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sábado, 28 de maio de 2011

INSS. Benefícios por incapacidade e a renovação da habilitação para conduzir veículos.

INSS. Benefícios por incapacidade e a renovação da habilitação para conduzir veículos.

Quem está recebendo benefício por incapacidade, os chamados auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, tem que tomar certos cuidados na hora de renovar sua habilitação. A primeira atitude a ser tomada é perguntar ao perito do INSS se sua incapacidade para o trabalho tem alguma influência para conduzir veículo. Se a resposta for sim não deve mais dirigir seu veículo e nem renovar a habilitação.

Quem renova a habilitação sem tomar nenhum cuidado pode ter o benefício suspenso. Caso não saiba se sua incapacidade, confirmada pelo INSS, lhe permite ou não conduzir veículo terá que informar ao perito do trânsito que está recebendo benefício por incapacidade para que ele decida se pode lhe conceder a renovação da habilitação ou não. Se você não disser nada e com isso induzir o perito a erro, pode ter o benefício suspenso e a carteira de habilitação cassada. Pois o INSS irá comunicar às autoridades de trânsito o fato ocorrido.

Devo salientar que quem está recebendo auxílio-doença deve estar em tratamento e por isso muitas atividades não podem ser desempenhadas, mesmo que sejam de lazer. Muitas pessoas pensam que podem fazer qualquer coisa desde que não seja o seu trabalho habitual. Sempre que o INSS toma conhecimento de alguma atividade incompatível com o benefício pago suspende o pagamento e depois é muito difícil provar que se mantém incapaz para o trabalho.

Quem se aposenta por invalidez está totalmente incapacitado para qualquer atividade, pois se tivesse alguma atividade que pode desempenhar teria sido reabilitado e não aposentado. Há casos de segurado que é aposentado por invalidez e depois entra para a faculdade, se forma e começa a exercer uma atividade, tudo isso sem comunicar ao INSS. Essa atitude é considerada crime contra a Previdência e tem consequências mais sérias do que ter o benefício suspenso. Os benefícios por incapacidade são reversíveis e por isso podem ser suspenso a qualquer tempo, se quer tentar alguma atividade terá que pedir autorização no INSS.

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91 comentários:

Anônimo disse...

uma pesoa que se aposentou por invalides por causa da coluna e trabalhava como motorista de onibus e renovou sua cnh para dirigir seu veiculo

Catarino disse...

Se seguiu as dicas do artigo não terá problemas.

Anônimo disse...

Prezados Srs.
Meu irmão, hoje com 52 anos de idade, após 4 anos em auxílio doença, recebeu sua aposentadoria por invalidez(32), (alienação mental, total e irreversivel);Recebeu esta aposentadoria em maio de 2008. Jamais foi chamado para nova perícia ou para reabilitação. Vive somente em casa, raramente sai á rua. Somente para o medico(terapia psiquiatrica). Vive tomando Rivortril 2mg 3x ao dia e neozine 100Mg à noite. Hoje sofre tbm de Trombose cardiovascular venosa. Não consegue caminhar 100 metros. Corre o risco de perder a perna direita. Cirurgia foi efetuada com 2 Stents e sem exito. Vive com receio de ser chamado pelo INSS e tirarem sua aposentadoria. Já tentou 3 suicidios. Vive aos cuidados nossos(irmãs) e uma acompanhante 3x por semana. Nunca foi hospitalizado em um manicomio pois o médico nao recomenda e tão pouco nós irmãs. Pergunta: Quando o INSS deverá chama-lo e se, o q fazer?
Grata. curadora do mesmo

Catarino disse...

Na prática o INSS não chama os aposentados periodicamente para fazer perícia. Se for chamado não tem problema, se ele não pode ir você pode pedir a perícia domiciliar.
Pergunto se ele já ganha o adicional de 25% que é destinado a quem precisa de acompanhante, se não ganha terá que agendar um pedido pelo fone 135.

Anônimo disse...

Prezado Sr. Catarino,
Não. Meu irmão não recebe os 25%. Agilizamos com o 135, voluntariamente, sua perícia para os 25%. a Médica observou os Laudos de suicidio, laudo psquiatrico, 3 laudos de cirurgiões vascular e 1 laudo da Santa Casa de misericordia contatando q o mesmo corre o risco de perder o membro inferior direito. a Médica perita solicitou Comprovante HospitalarI insternação de Hospício) e cópia de prontuário psquiatrico. O Psiquiatra concedeu laudo explicando q o paciente passava e passa por psquiatria terapeutica e q perdera seu prontuário em decorrencia do computador dele ter sofrido defeito devido alagamento em seu consultório. Mas, q seu quadro clinico vem piorando e necessita de terceiros permanente para auto girir suas necessidades diáreas. Entretanto, a médica recomendou interna-lo em um hospicio para tratamento pois o mesmo não consegue largar o cigarro. Negou e arquivou os 25%. Disse q quando interna-lo ela poderá conceder os 25%. A famílha não pretente interná-lo. Preferimos cuidar dele em casa. Tomamos muito cuidado com ele e sempre escondemos os remédios para q ele não os tome em demasia. Ele tbm nao quer ir para o JF pois alega q é muito doloroso o tramite judicial. Alem de sermos carentes e residimos em uma comunidade de risco e com muitas escadas. Ele prefere ficar na cama. Sentimos muito por ele mas. seja o q Deus quizer. Gratissima. p.s.: A Médica disse q a culpa dele perder a perna não é culpa do INSS e sim do cigarro. Ele é doente e diz q não consegue largar o cigarro pois é a unica distração q ele ainda possui. Somos grata por sua imensa atenção. CURADORA

Anônimo disse...

Catarino,

Muito boa as perguntas e respostas da página, gostaria de saber se existe algum tipo de penalidade em caso de estar recebendo beneficio por invalidez a mais de 10 anos e agora já tenho 2 trabalhando de carteira assinada porém só não foi dado baixa ainda no beneficio propriamente dito. Grata!

Catarino disse...

Isso é crime contra a Previdência, quando o INSS descobri vai lhe cobrar tudo o que recebeu e ainda vai ter que responder processo na Justiça Federal.
O melhor a fazer é ir antes e tentar ficar só na pena pecuniária.

Даниел disse...

Thanks for the information! This site is very nice - will save it.

Anônimo disse...

Boa noite

Estou no beneficio a 1 ano e meio. Fiz 3 cirurgia no coração estou no auxilio doença e o meu medico diz no laudo que estou invalido para o trabalho definitivamente como faço para transforma em aposentadoria definitiva já fiz mais de 5 pericia e o inss me da 3 ou 3 e até 1 mês e vejo a hora ter um infarto ou um derrame é que também tenho a pressão muito alta e no dia da pericia a minha pressão da 19 por 12 ou até mais fico com muito medo os remédio não fucina o que fazer no dia da pericia tenho risco de morte tenho 10 cm da veia aorta de plastico e uma válvula de metal e tomo remédio para sempre mareva e selozok

Catarino disse...

A aposentadoria por invalidez é uma decisão da perícia, por isso não há como opinar.

Anônimo disse...

Boa Tarde, uma pessoa portadora de esquizofrenia paranoide, comprovada por laudos psiquiatricos desde os 17 anos, que foi quando ocorreu sua primeira internação, e que nunca contribuiu pelo motivo de estar incapacitado para qualquer trabalho desde a idade minima requerida pelo inss, tera algum problema em dar entrada no auxilio doença (por alienação mental)ja que a mesma cursou uma universidade de ensino supoerior? mesmo hoje vivendo sem poder trabalhar pois ouve vozes e tem mania de perseguição?

Consultor disse...

Sem contribuição não há como pedir o auxílio-doença e mesmo que contribua não terá direito, pois diz que já era doente desde a infância.

Anônimo disse...

beleza gostei muito desta pagina muito bom mesmo catarino e muito obriga foi de grande utlidade deixo aqui meu endereço em porto alegre radiowebrincao@hotmail.com, somos uma radio web radio comunitaria uma abração fica com DEUS

SANDRO MOURA

Anônimo disse...

CATARINO,ESTES DIA FUI A UM CENTRO DE CONDUTORES PARA RENOVAR MINHA CNH E OCORRE QUE SOU BENEFICIARIO DO INSS AUXILIO DOENÇA,TOMO 04 TIPOS DE REMEDIOS CONTROLADOS E TENHO ACOMPANHAMENTO POR PSIQUIATRA, NO EXAME MEDICO DO CFC O MEDICO PEDIU UM LAUDO DO MEU PSIQUIATRA, QUE ELE ENTÃO ME LIBERARIA A CNH,MINHA DUVIDA, NA MINHA CNH VENCIDA EU EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA, NO ATO ASSINEI UM TERMO DE DESITENCIA,EU SÓ PRECISO DA CNH PRA MEUS DESLOCAMENTOS ESPORADICOS, LAZER,SERÁ QUE NÃO PODERÁ PREJUDICAR MEU BENEFICIO ESTE LAUDO, OBS. NÃO POSSUIA NENHUMA RESTRIÇÃO NO SISTEMA DO DETRAN NO MOMENTO EM QUE FUI CONSULTAR MINHA CNH.PODERÁ MEU MEDICO PSQUIATRA EMITIR UM ATESTADO ME LIBERANDO COM RESSALVAS, PODE ISTO? OU NO MOMENTO QUE O MEU MÉDICO ME DER UM LAUDO PRO MEDICO DO CFC MEU BENEFICIO É SUSPENSO? SERÁ DE GRANDE AJUDA SUA RESPOSTA DESDE JÁ AGRADEÇO.

Catarino disse...

O único perito que pode lhe autorizar a renovação da CNH é o do INSS, se um psiquiatra lhe der um laudo dizendo que está apto para dirigir automóvel e o perito do inss não concordar com isso seu benefício será cessado.

Anônimo disse...

estou recebendo auxilio doença desde 02/2008,renovei a cnh 06/2008 terei algum problema?

Consultor disse...

Depende da incapacidade diagnosticada pelo INSS, se for incompatível com o ato de dirigir automóvel pode perder o benefício.

Anônimo disse...

CATARINO, TE PERGNTO, O INSS COMUNICA O ORGAO DE TRANSITO SENDO O APOSENTADO MOTORISTA OU NÃO, ELES COSTUMAM FAZER ESSA PRATICA, PORQUE CASO CONTRARIO COMO ADIVINHARIAM?

Anônimo disse...

sou motorista profissional tenho acidente vascular encefalico isquemico estenose carotdea + arteria subclavia

Catarino disse...

Você não fez nenhuma pergunta.

Anônimo disse...

meu pedido de prorrogacao foi consedido mandaram aguardar um carta ,quer carta e essa?

Catarino disse...

É a mesma que você recebeu quanto o benefício foi concedido.

Anônimo disse...

CATARINO BOA TARDE,SOU ENCOSTADO NO AUXILIO DOENCA A 8 ANOS O INSS DEU ALTA ,ENTREI NA JUSTIÇA FEDERAL E GANHEI O ETRAZADO QUE FICOU PARA TRAZ DEMORA PARA O INSS PAGAR?E PARA EU RENOVAR E PARA EU RENAVAR A CNH EU TENHO QUE IR AO INSS . OBRIGADO .ITABUNA BA

Catarino disse...

Os atrasados são pagos pela Justiça, seu advogado recebe a autorização para sacar.
Se você está incapacitado não pode renovar CNH sem autorização do INSS.

Anônimo disse...

olá tive minha CNH recolhida á pedido do INSS, porém meu beneficio foi cessado, não fui informado sob reaver minha CNH, que permanece retida, estou sem beneficio há mais de dois anos, como devo proceder nesse cado, sem CNH e sem Beneficio, acho que o INSS não pode cessar o beneficio sem, dar alta médica, nunca recebi nenhum papel, nem informaçao para reaver a CNH ou continuar recebendo o benefío por incapacidade CID 10 F 41.0 + F 32.1 agradeço a atenção. Robson de SP

Catarino disse...

Você terá que ir ao INSS e pedir uma cópia da carta de cessação do benefício e depois levar ao trânsito para renovar sua CNH

Marcos disse...

Olá, por favor, tenho 38 anos e sofro com um problema, mal de Parkinson. não consigo ter uma vida normal e dependo de ajuda de terceiros, conseguir na justiça a aposentadoria por invalidez previdenciária, e recebo inclusive os 25%. recebo o benefício desde 2008, tomo 5 medicação diferente sendo que são 18 ministração diária, pra controlar os tremores e a rigidez muscular.
trata-se de um mal degenerativo e incurável.
pergunto: há possibilidade de suspenderem meu benefício? eu terei que fazer perícia mesmo eles sabendo que o mal de parkinson não tem cura? existe uma maneira de se transformar o benefício permanente?

Catarino disse...

Marcos
Por lei a aposentadoria por invalidez não se torna definitiva, mas o INSS leva em conta o tipo de incapacidade para chamar para perícia.
Como o concessão foi judicial é provável que você seja chamado para fazer uma perícia.

Anônimo disse...

ola estou de auxilio doença desde de 2008 , apos sofrer traumatismo craniano em acidente automotor, nao tive minha cnh retida desde entao, mas a mesma venceu sera que posso renovar sem perder o beneficio ? existe alguma forma de renovar a cnh ?

Catarino disse...

Se você comunicar o perito do Detran que recebe o benefício e ele assim mesmo lhe autorizar a renovação não terá problemas, se não falar nada pode perder o benefício.

Anônimo disse...

ola bom tarde , gostaria de saber se no meu caso que estou de auxilio doença for parado em uma blitz e apresentar minha cnh vencida corro o risco de perder o beneficio ?

Catarino disse...

Se você esta dirigindo e sua incapacidade não permite irá perder o benefício.

Anônimo disse...

Gostaria de mais informação a respeito do LOAS - Amparo Social, acho que e assim, tenho uma irmã que deficiente visual e com problemas de saúde por causa da diabete, minha mãe e acompanhante dela, mas ele só ganha o salário minimo, sem os 25%. Gostaria de saber como fazer para ela se aposentar por invalidez e sem tem desconto do inss se ela conseguir a aposentadoria.

Catarino disse...

Sua explicação ficou confusa, fala de loas e de aposentadoria e também não sei quem recebe esse valor.
Aposentadoria só para quem contribuiu.

LONIR disse...

Uma pessoa esta em auxilio doença e continuou a pagar o inss como falcutativo reduzido 1473.
Vai ajudar ou nao para futura aposentadoria por ivalidez ou por idade?
no aguardo. Abraços.

Catarino disse...

Lonir
Pelo contrário, quando o inss descobrir pode cobrar os valores recebidos no período em que este em benefício.
Quem está afastado por incapacidade não pode recolher sob nenhum pretexto.

Anônimo disse...

ola, pergunto; eu acabei de ser aposentado por invalidez cod 32 ´cid 40(mal de parkson)o meu problem ainda esta no começo da doença. sera que eu tenho a chance de passar no detran e pegar uma habilitação especial e comprar um carro com descontos?
muito grato

Catarino disse...

Vá ao INSS e peça ao perito, pois se está aposentado por invalidez e consegue dirigir pode perder o benefício, sua incapacidade pode não ser considerado total.

Marcos Fernando disse...

gostaria de saber uma informação, se eu nunca trabalhei e eu mim aaidentar eu posso entrar no beneficio?pergunto isso porque tem PIS. mais nunca trabalhei de carteira asssinada porque meu irmao tem empresa e ele aapenas gerou meu PIS quando eu tinha 16 anos, e se acontecer alguma coisa comigo ele poderrecolher 1 ano de contribuição em atraso pela emppresa ate o teto previdenciario e eu entro no beneficio ganhando o teto da previdencia isso é possivel?

Catarino disse...

Marcos Fernando
Não pode não, o que você está propondo é crime federal e quando fizer isso irão responder processo na Justiça Federal.

Marcos Fernando disse...

ok, mais mim diga uma coisa como é que vc,s que trabalha no inss, vai saber se eu realmente trabalhei ou nao , ate porque todos os recolhimentos estive pagos ate porque recolhimento retroativo é um procidemento legal que o proprio INSS aceita essa forma de pagamento, acho que nao tem como o INSS, fica sabendo dessa informação a nao ser que ele pergunte ao furcionario vc trabalhou.

Catarino disse...

Marcos Fernando
Não sei sobre o que você está falando.

joao disse...

Ola gostaria de saber eu recebo auxilio acidente devido a uma grave lesao ocorrina em minha mao direita .pergunta posso renovar minha habilitacao ou eu perco o beneficio minha profiçao e vigia e nao motorista afinal dirijo carro. Normaumente desculpe os erros ao digitar digitar do cel.... e orrivel

Catarino disse...

João
Se você tem certeza que recebe auxílio-acidente pode renovar a carteira sim, é o perito do Detran que vai decidir se pode dirigir ou não.

marcelomantu disse...

ola sou motorista profissional recebo beneficio a 5 anos estava em reabilitaçao profissional o inss tentou liberar minha cnh cat E o perito do detran liberou somente cat B e agora o psicologo do inss declarou minha reabilitaçao inviavel o que podem fazer com meu beneficio agora? grato marcelo

Catarino disse...

Marcelo
Adivinhar o que os peritos irã fazer é difícil, mas se não está curado e não pode ser reabilitado podem lhe conceder a aposentadoria.

willame disse...

quero saber se posso fazer a renovação do beneficio por invalidez em qualquer previdencia, e onde posso fazer a transferencia da mesma.

Catarino disse...

Willame
Não sei o que é renovação da invalidez, mas qualquer serviço pode ser feito em qualquer agência do inss, é só pedir a transferência de local.

Kikozengoldabil disse...

Sr.CATARINO.ATÉ AGOSTO DE 2008 EU RECEBIA AUX.DOENÇA POR PROBLEMAS MENTAIS/DEPRESSÃO CRONICA COM RISCO DE SUICIDIO.JA FUI ENTERNADO DUAS VEZES NO HOSPICIO.EM AGOSTO DE 2008 OS PERITOS DO INSS TRANSFORMARAM MEU AUX.DOENÇA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.EU CONTINUO COM TODOS OS TRATAMENTOS REMÉDIOS,PSIQUIATRA E PSICOLOGA MAIS NÃO PRECISEI MAIS ME INTERNAR NO HOSPICIO POR TER MELHORADO UM POUCO.SERÁ QUE O INSS PODERÁ AINDA ME CHAMAR PRA FAZER NOVA PERICIA? E SE PEDIREM PAPEIS DE UMA INTERNAÇÃO RECENTE UMA VEZ QUE NÃO FUI MAIS INTERNADO DESDE QUE FUI APOSENTADO? ANO QUE VEM EM AGOSTO DE 2013 VAI COMPLETAR 5 ANOS QUE JÁ ESTOU APOSENTADO.QUAL SUA OPINIÃO SOBRE MINHAS DÚVIDAS? QUANDO FUI APOSENTADO ELES VIRAM AS DUAS INTERNAÇÕES EM HOSPITAL PSIQUIATRICO E TAMBÉM TODOS OS PAPEIS DE OUTRO HOSPITAL ONDE EU ESTAVA INTERNADO POR TENTATIVA DE SUICIDIO.MUITO OBRIGADO POR SUA ATENÇÃO.

Kikozengoldabil disse...

SR.CATARINO. INFORMO TAMBÉM QUE POSSUO EMPRESTIMOS CONSIGNADOS QUE SÃO DESCONTADOS DA MINHA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ME FALARAM QUE QUANDO OS APOSENTADOS POR INVALIDEZ CONSEGUEM FAZER EMPRESTIMOS CONSIGNADOS É PORQUE O INSS NUNCA MAIS IRÁ CHAMAR PARA FAZER NOVA PERICIA. SERÁ QUE ISTO É VERDADE MESMO SR.CATARINO? EU RECEBO PELO BANCO DO BRASIL E NO MEU CARTÃO A VALIDADE DO MESMO É AGOSTO DE 2013.ESTA VALIDADE DO CARTÃO É IGUAL AO DIA QUE FUI APOSENTADO POR INVALIDES.DEVIDO ESTAS DATAS DA VALIDADE DO CARTÃO E O DIA DA CONSEÇÃO DA APOSENTARIA JÁ QUER DIZER QUE IRÃO ME CHAMAR EM AGOSTO DE 2013? MUITO OBRIGADO

Consultor em Previdência disse...

Kiko
Não precisa se preocupar, pois é muito raro que o INSS chame para fazer perícia, se chamarem lhe darão tempo para reunir os documentos.

ANGELITA disse...

MEU MARIDO ERA MOTORISTA DE ONIBUS E FOI APOSENTADO POR INVALIDEZ, O COD É O F032, ELE TEVE A CARTEIRA RETIDA PELO DETRAN. TOMA ALGUNS REMÉDIOS CONTROLADOS COMO O DIAZEPAN E O HALDOL,QUERO SABER SE ELE PODE PEGAR A CARTEIRA DE VOLTA PARA CARRO DE PASSEIO. OBRIGADA ANGELITA OLIVEIRA

Consultor em Previdência disse...

Angelita
Para ele saber isso terá que ir ao INSS e conversar com o perito, se for possível darão um laudo para ele levar ao Detran.

alane disse...

quero saber porque meu benificio foi manuteçco incompativel

Consultor em Previdência disse...

Alane
Isso eu não tenho como responder, veja na carta que o inss deve ter lhe enviado ou vá ao inss para ver.

Cabelo disse...

oi, sofri um acidente fora da empresa quebrei o tornozelo e preciso fazer uma cirurgia, tenho direito ao auxilio doença?

aguardo sua resposta obrigado.

Consultor em Previdência disse...

Cabelo
Se é segurado da Previdência terá direito sim.

Jacy disse...

OLÁ COLEGA, AQUI ESTOU NOVAMENTE PARA PEDIR, SE POSSÍVEL OUTRA ORIENTAÇÃO: CLIENTE PESCADOR ARTESANA HÁ 22 ANOS, FILIADO À COLÔNIA DOS PESCADORES LOCAL. NECESSITOU REALIZAR CIRURGIA DE VESÍCULA, POSSUI LAUDO DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES POR DOIS MESES, SÓ QUE JÁ SE PASSARAM 45 DIAS. ELE AINDA PODE REQUERER BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO?

Consultor em Previdência disse...

Jacy
Ele pode pedir agora, vai receber a partir do dia do pedido.

katolino disse...

Olá, bom dia. Por favor, em agosto de 2009 fui aposentado por invalidez (TOC). E nunca mais fiz pericias do INSS. Quando a minha aposentadoria se torna definitiva (ou ela já é definitiva)?
Muito obrigado

Consultor em Previdência disse...

katolino
A aposentadoria por invalidez nunca se torna definitiva, pode ser chamada a qualquer tempo para passar por perícia.

Tom disse...

Olá, se o médico digitar a data do beneficio com termino superior a que ele falou, posso ter algum problema futuramente?

Consultor em Previdência disse...

Tom
Se ficar provado que o perito errou e você recebeu os valores indevidamente será cobrado a devolver o que recebeu a mais.

Tom disse...

Eu posso ir na Previdencia e pedir pra eles corrigirem a data?

Me disseram que não é possível, pois o perito vai alegar que está correta.. e isso iria deixalo mal na empresa..

Consultor em Previdência disse...

Tom
Pode sim, vá ao inss e explique o ocorrido.

Profeta Wesley Felix disse...

parabéns pelo blog

portuga disse...

catarino eu estou na pericia de 04/2011 a 07/2012 e perdi 3dedos um pedaço da mao em acidente de trabalho ,como saberei se me aposentarei por invalidez e ao final da minha primeira pericia eu tenho que agendar outra ou o inss vai me chamar altomaticamente

Consultor em Previdência disse...

Quando faltar 15 dias para o fim do benefício você precisa agendar nova perícia, pois se não fizer nada terá que retornar ao trabalho.

dinho disse...

meu irmao esta em auxilio doença o perito pediua cnh e ele disse que nao tem quero saber se o perito tem como verificar se ele esta falando a verdade?

Consultor em Previdência disse...

Dinho
Os peritos têm acesso ao Detran e sabem tudo sobre os segurados, se mentiu pode perder o benefício, a carteira e ainda responder processo.

elias disse...

Ola,estou em beneficio a mais de cinco anos existe um limite de tempo que o inss mantem esse beneficio

Consultor em Previdência disse...

Elias
Não existe um prazo definido, quem decide é a perícia médica.

jb disse...

Meu nome é jb sou aposentado por invalidez gostaria de saber se depois de cinco anos a aposentadoria por invalidez se torna definitiva,e se o inss chama para fazer pericia.

Consultor em Previdência disse...

jb
A aposentadoria por invalidez nunca se torna definitiva e o inss pode sempre chamar para fazer perícia.

Rosaline S. disse...

boa noite sou motorista de onibus estou afastado da minha funçao á 9 anos no cid f.41.0 + f. 30.0 fui considerado enviavel de reabilitacao e ainda nao fui aposentado ficao dando 2 meses 3 meses e eu nao o que pode acontecer pos o beneficio é a minha unica fonte de renda se possivel pesso sua ajuda sr; catarino obrigado .

Consultor em Previdência disse...

Rosaline
Essa situação é enfrentada por muitos segurados, não há o que fazer para mudar.

Vivian disse...

Olá gostaria de esclarecer uma duvida: meu pai, aposentado, faleceu em outubro passado e minha mãe deu entrada e recebe a pensão por morte. Só que chegou uma carta do inss falando que ele recebeu auxilio doença ou acidente não sei direito indevidamente desde1987 até a data do óbito e estão cobrando o valor indevido. Como devemos proceder para a defesa? devemos procurar um advogado? Aguardo resposta o mais rápido possivel.

Consultor em Previdência disse...

Vivian
Se foi seu pai quem recebeu valores indevidos a esposa ou dependentes não podem ser cobrados. Ela deve fazer a defesa usando essa tese, que os valores foram pagos e recebidos de boa fé por parte do falecido e não cabe cobrança aos dependentes, caso insistam poderá entrar com recurso a junta de recursos do inss. Outra coisa a Previdência não podem cobrar valores com prazo maior que 5 anos, devido a prescrição.

aparecida disse...

eu to afastada do trabalho com o cid f 32.2 fui ao medico ele me deu um relatorio com o cid f 23 e disse que se eu não melhorar vai me interna com isso posso aposentar por invalidez?

Consultor em Previdência disse...

Aparecida
No momento não, pois sua doença está em evolução, assim a perícia mantém o auxílio-doença até que não haja mais alterações e o estado seja irreversível.

neli disse...

sou aposentada a 4 anos, fiquei em beneficio 5 anos aposentei em 2008 e no dia 17 de 2012 foi sessado meu beneficio isso pode acontecer?
nelly

Consultor em Previdência disse...

Nelly
Cessar depois de concedido só mediante processo de irregularidade ou se foi concedido por ordem judicial que tenha sido cassada.

jb disse...

Sou aposentado por invalidez,gostaria de saber se o inss chama para fazer pericia de 2 em 2 anos ou se é de 5 em 5 anos,estou muito ansioso pois o inss está pondo muitos aposentados pra fora deis de ja agradeço.

Consultor em Previdência disse...

JB
A lei prevê que o INSS possa chamar de dois em dois anos, mas isso raramente acontece.

alemao disse...

tive direito ao auxilio loas por dificiencia incapacitado p o trablhao e par a vida imdenpendente.mas me deram so 6 meses esse auxilio loas naoe para 2 anos poqr me deram 6 meses so?

Consultor em Previdência disse...

Alemão
Isso eu não tenho como responder, veja no INSS o que ocorreu.

Neide disse...

Fui encaminhada para a reabilitação, isso já tem um ano mas ainda não recebi nenhuma carta da reabilitação, em julho tenho que voltar no INSS, posso receber alta sem fazer a reabilitação? como que funciona isso??

Consultor em Previdência disse...

Neide
Essa situação é muito estranha, normalmente a pessoa é encaminhada a reabilitação e já é agendado o primeiro atendimento, se faz um ano terá que procurar o INSS para saber o que houve. Se considerarem que não cumpriu a ordem de ir à reabilitação podem cessar o benefício sem aviso.

pousada vovó vera disse...

Maravilha de blog, tudo que o povão precisa.

Jenyh disse...

Ola, gostaria de saber o seguinte, entrei em uma empresa em 13/10/2010 e assinei o primeiro contrato de trabalho que findou em 11/11/2010, o mesmo dizia que poderia ser prorrogado uma unica vez, mas não informava por quanto tempo, deduzo que pelo mesmo tempo do primeiro.Enfim assinei o primeiro e não vi nem assinei o segundo.O fato é que adoeci em 15/12/2010 e me afastei com auxilio doença, amanha retorno ao trabalho, quero saber se podem me demitir e dar baixa na minha carteira retroativo aquele periodo e porque, e quais são os meu direitos? Que recurso é cabível caso isso aconteça, e se no caso de eu me demitir o que devo fazer? Acredito que meu contrato determinado ja havia encerrado, e que eu ja era funcionária efetiva. Obrigado.

Consultor em Previdência disse...

Jenyh
Quando terminar a licença médica pode ser demitida normalmente.

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