Para aumentar a divulgação dos benefícios da Previdência fiz um resumo das principais regras da aposentadoria por idade e publiquei o vídeo abaixo. Veja o vídeo e se ficar com dúvidas acesse o artigo, Aposentadoria por Idade, escrito neste blog sobre o mesmo tema.
Cópia não permitida - www.aposentadorias.net
2 comentários:
Olá, bela iniciativa. Fui estagiario de uma empresa privada de 01/12/1986 a 30/05/1988, ou seja, 1 ano e 6 meses. O periodo esta registrado ma minha Carteira de Trabalho, porém neste periodo não houve recolhimento ao INSS nem pela empresa nem de minha parte. Poderia recolher este período agora como Contribuinte facultativo e o mesmo contar como tempo de contribuição para minha futura aposentadoria?
Não pode, estagiário é segurado facultativo e segurado facultativo não paga parcelas em atraso.
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