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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

INSS. Ação Trabalhista. Comprovação de vínculo.

Benefícios da Previdência.INSS. Ação Trabalhista. Comprovação de vínculo.

Muitas pessoas acreditam que após obter uma sentença, na Justiça do Trabalho, que reconheça um vínculo ou que altere o valor da renda mensal, terá essa decisão automaticamente incluída no sistema da Previdência Social. Isso não ocorre de forma automática. Após o julgamento final da ação trabalhista, transitada em julgado, é preciso entrar com processo administrativo para averbar um período trabalhado, para quem não possui benefício em vigor, ou um pedido de revisão, para quem tem um benefício em vigor. O processo será analisado pelo setor de benefícios do INSS que seguirá as regras estabelecidas na IN 45 que transcrevo abaixo.

Art. 90. No reconhecimento da filiação e na contagem do tempo de contribuição para os fins previstos no RGPS, decorrentes de ação trabalhista transitada em julgado, o processo deverá ser encaminhado para análise da Chefia de Benefícios da APS, devendo ser observado:

I - o reconhecimento da filiação e a contagem de tempo de serviço/contribuição dependerá da existência de início de prova material, isto é, de documentos contemporâneos que possibilitem a comprovação dos fatos alegados, juntados ao processo judicial ou ao requerimento administrativo;

II - observado o inciso I deste artigo, os valores dos salários-de-contribuição constantes da ação trabalhista transitada em julgado, serão computados, independente de início de prova material, ainda que não tenha havido o recolhimento das contribuições devidas a Previdência Social, respeitados os limites máximo e mínimo de contribuição; e


III - tratando-se de ação trabalhista transitada em julgado envolvendo apenas a complementação de salários-de-contribuição de vínculo empregatício devidamente comprovado, não será exigido início de prova material, independente de existência de recolhimentos correspondentes.

§ 1º A apresentação pelo segurado da decisão judicial e das provas que levaram a Justiça do Trabalho a reconhecer o tempo de contribuição ou homologar o acordo realizado, na forma do inciso I do caput, não exime o INSS de confrontar tais informações com aquelas existentes nos sistemas corporativos da Previdência Social e órgãos conveniados, para fins de validação do tempo de serviço.

§ 2º O cálculo de recolhimento de contribuições devidas por empregador doméstico em razão de determinação judicial em reclamatória trabalhista não exime a obrigatoriedade do requerimento de inclusão de vínculo com vistas à atualização de informações no CNIS.

Art. 91. Na concessão ou revisão dos benefícios em que houver apresentação de processo de ação judicial de reintegração, deverá ser observado:

I - apresentação de cópia do processo de reintegração com trânsito em julgado ou certidão de inteiro teor emitida pelo órgão onde tramitou o processo judicial;

II - não será exigido início de prova material, considerando que existe anteriormente a prova de vinculação trabalhista; e

III - em caso de dúvida fundada, a chefia de benefícios da APS deverá emitir um relatório fundamentado e enviar o processo para a Procuradoria Federal Especializada - PFE local analisar, ficando pendente a decisão em relação ao cômputo do período.

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