Muitas pessoas acreditam que após obter uma sentença, na Justiça do Trabalho, que reconheça um vínculo ou que altere o valor da renda mensal, terá essa decisão automaticamente incluída no sistema da Previdência Social. Isso não ocorre de forma automática. Após o julgamento final da ação trabalhista, transitada em julgado, é preciso entrar com processo administrativo para averbar um período trabalhado, para quem não possui benefício em vigor, ou um pedido de revisão, para quem tem um benefício em vigor. O processo será analisado pelo setor de benefícios do INSS que seguirá as regras estabelecidas na IN 45 que transcrevo abaixo.
Art. 90. No reconhecimento da filiação e na contagem do tempo de contribuição para os fins previstos no RGPS, decorrentes de ação trabalhista transitada em julgado, o processo deverá ser encaminhado para análise da Chefia de Benefícios da APS, devendo ser observado:
I - o reconhecimento da filiação e a contagem de tempo de serviço/contribuição dependerá da existência de início de prova material, isto é, de documentos contemporâneos que possibilitem a comprovação dos fatos alegados, juntados ao processo judicial ou ao requerimento administrativo;
II - observado o inciso I deste artigo, os valores dos salários-de-contribuição constantes da ação trabalhista transitada em julgado, serão computados, independente de início de prova material, ainda que não tenha havido o recolhimento das contribuições devidas a Previdência Social, respeitados os limites máximo e mínimo de contribuição; e
III - tratando-se de ação trabalhista transitada em julgado envolvendo apenas a complementação de salários-de-contribuição de vínculo empregatício devidamente comprovado, não será exigido início de prova material, independente de existência de recolhimentos correspondentes.
§ 1º A apresentação pelo segurado da decisão judicial e das provas que levaram a Justiça do Trabalho a reconhecer o tempo de contribuição ou homologar o acordo realizado, na forma do inciso I do caput, não exime o INSS de confrontar tais informações com aquelas existentes nos sistemas corporativos da Previdência Social e órgãos conveniados, para fins de validação do tempo de serviço.
§ 2º O cálculo de recolhimento de contribuições devidas por empregador doméstico em razão de determinação judicial em reclamatória trabalhista não exime a obrigatoriedade do requerimento de inclusão de vínculo com vistas à atualização de informações no CNIS.
Art. 91. Na concessão ou revisão dos benefícios em que houver apresentação de processo de ação judicial de reintegração, deverá ser observado:
I - apresentação de cópia do processo de reintegração com trânsito em julgado ou certidão de inteiro teor emitida pelo órgão onde tramitou o processo judicial;
II - não será exigido início de prova material, considerando que existe anteriormente a prova de vinculação trabalhista; e
III - em caso de dúvida fundada, a chefia de benefícios da APS deverá emitir um relatório fundamentado e enviar o processo para a Procuradoria Federal Especializada - PFE local analisar, ficando pendente a decisão em relação ao cômputo do período.
Caso tenha alguma dúvida faça sua pergunta. Faça um deposito como DOAÇÃO, use o PAGSEGURO, e ajude a manter o blog.
Se gostou do post subscreva nosso FEED.
Cópia não permitida - www.aposentadorias.net
0 comentários:
Postar um comentário
Caso tenha dúvida faça sua pergunta, utilize o formulário. Se não tem e-mail crie um no Google.FAÇA UMA DOAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DO BLOG
Não esqueça de dar um +1(Google) para ajudar a divulgar o artigo