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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Como utilizar vínculo de Servidor Público na Previdência Social.

Benefícios da Previdencia. Como utilizar vínculo de Servidor Público na Previdência Social.

Muitas pessoas me perguntam o que fazer para ter reconhecido, pela Previdência Social, algum período que trabalharam na condição de servidor público. A maior preocupação é com os recolhimentos previdenciários, pois em muitas prefeituras, principalmente, os pagamentos não são feitos e os trabalhadores temem perder esse tempo.

Quem trabalhou em órgão público não precisa se preocupar se houve ou não recolhimento das contribuições previdenciárias, pois terão o tempo trabalhado reconhecido pelo INSS mediante a simples apresentação da certidão de tempo de contribuição. É a Previdência Social que vai cobrar o órgão quando fizer o ajuste de valores na compensação previdenciária. Para quem não sabe compensação previdenciária é um sistema em que todos os órgão públicos pagam ou recebem valores da Previdência Social conforme os tempos são utilizados num regime ou no outro.

O INSS segue as regras estabelecidas na Instrução Normativa 45 para o reconhecimento dos vínculos exercidos em órgão público, conforme os artigos abaixo:

Art. 107. A comprovação dos períodos de atividade no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, para fins de contagem de tempo de contribuição no RGPS, será feita mediante a apresentação de certidão na forma da Lei nº 6.226, de 14 de junho de 1975, com as alterações da Lei n° 6.864, de 1 de dezembro de 1980 e da Lei nº 8.213, de 1991, observado o disposto no art. 130 do RPS.

Art. 108. A comprovação do tempo de serviço do servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, inclusive suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, observado o disposto no art. 47, a partir de 17 de dezembro de 1998, dar-se-á pela apresentação de declaração, fornecida pelo órgão ou entidade, conforme o Anexo VIII.


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10 comentários:

Anônimo disse...

Tenho 38 anos de idade, 20 anos e 4 meses de contribuição pelo INSS e mais 9 anos de contribuiçao no serviço público, , sem falar quetrabalho na área da saúde, com quantos anos posso me aposentar? grata, meu nome é Marinalva

Catarino disse...

Marinalva
Suas contas não fecham, pois somando seus tempos de serviço chega a quase sua idade. Se você é servidora pública não segue as regras do inss, se for se aposentar no inss terá que ter 30 anos de contribuição.
Catarino Alves
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Isabel disse...

Trabalhei por 13 anos em iniciativa privada (regime CLT) e + 19 anos em empresa de economia mista também regime CLT, solicitei aposentadoria proporcional (82%), porém continuei trabalhando e contribuindo por mais 9 anos em empresa de economia mista. Parei de contribuir por 5 anos, mas há 3 anos passei em um concurso para o Estado do MS.
Como tenho 69 anos, terei que me aposentar pela compulsória, mas tenho dúvidas de como será esta aposentadoria.
A questão é: Poderei averbar algum tempo, se sim qual o período que de fato poderei? Averbando o período referente a aposentadoria conquistada, deixarei de receber de imediato o meu benefício? Tenho que ter tempo mínimo como servidor estadual do MS para averbação de tempo? É possível a contribuição retroativa dos 5 anos em que não contribui para que possam ser somados?

Catarino disse...

Isabel
O tempo que você contribui após estar aposentada pode levar para o serviço público.
Pagar tempo que não contribuiu só se estava regularmente registrada como autônoma e tem como provar que trabalhou e não recolheu. Se for autorizado pelo inss pode recolher e levar para o serviço público
A aposentadoria é irreversível.

Anônimo disse...

Ola, me chamo Keyla, minha tia sempre trabalhou na zona rural, e do ano de 2001 ao ano de 2008 teve sua ctps anotada como trabalhadora rural, apos esta dada sofreu um avc e hj esta incapacitada permanentemente.
Procuramos um advogado que entrou com o processo judicial, feita a pericia ficou constatada sua invalidez. So que agora o juiz que que ela comprove a qualidade de segurada com anotação na ctps ou pagamento de contribuição individual. Ocorre que ela nao possui tais vinculos, pois em 2008 deram baixa em sua carteira e hj ela mora vive e sobrevive na fazenda junto comseu marido, isto é, hj ela é segurada especial. Ela conseguira a aposentadoria por invalidez sendo segurada especial ou nao por causa do vinculo do ano de 2001 a 2008?

Catarino disse...

Procure seu advogado, ele sabe o que fazer.

Anônimo disse...

tenho 55 anos e tenho 27 anos e 05 meses de contribuiçao entre serviço publico e privado,gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria proporcional. juscelino

Catarino disse...

Juscelino
Onde você quer se aposentar? Se for no serviço público não sei responder.
Se for no INSS terá que fazer uma simulação, veja artigo sobre a aposentadoria proporcional.

Anônimo disse...

trabalhei, muito tempo em salvador como empregada doméstica comtribuindo com pagamento do inss. fazer 8 anos que vim embora para zonal rural. hoje tenho 55 anos será quer vai dá trabalho para mim aposentadoria...

Catarino disse...

Não sei informar.

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