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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

A Previdência Social e a Reabilitação Profissional.

A Previdência Social e a Reabilitação Profissional.


Um serviço prestado pela Previdência Social que é pouco divulgado é a reabilitação profissional. Para ser incluído no programa não precisa ser segurado registrado e nem há exigência de contribuições prévias. Este serviço esta previsto no Decreto 3048/99, art. 137, parágrafo 2º: - “Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional de Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes”.

O Serviço de reabilitação profissional da Previdência Social tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

O trabalhador em gozo de auxílio-doença terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.

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