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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Acidente de Trabalho. A CAT precisa ser registrada.



Acidente de Trabalho. A CAT precisa ser registrada. Beneficios da Previdencia

Quando um profissional contratado de uma empresa sofre um acidente de trabalho ou tem uma doença ocupacional é preciso ser emitida e registrada no INSS a CAT.

A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.

A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.

Nos links abaixo você encontra o formulário para preenchimento da CAT e também as instruções e locais para a informação via internet. A CAT também pode ser registrada em uma agência do INSS, mas pela internet é mais cômodo, pois não precisa aguardar em fila para ser atendido.





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29 comentários:

Maria Salete disse...

meu marido ficou 5 meses afastado esperando passar por nova pericia, enquando isso não recebia nada,agoa passou por nova pericia e foi liberado, gostaria de saber se os meses não recebido será pagos?

Catarino disse...

Maria
Se o benefício foi concedido por algum prazo será pago, se havia sido cessado por alta e a perícia era de reconsideração e foi negada não receberá, só se entrar com recurso e for provido.

Paula disse...

Olá Catarino, estou afastada há 3 meses por Tendinopatia de De Quervan que é considerado LER/DORT mas na verdade apareceu depois do nascimento da minha filha, segundo o ginecologista em virtude da compressão da cartilagem durante a gravidez. Me foi concedido a espécie 91 - AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. Não entendi por que. E a minha segunda dúvida é se essa espécie se difere do AUXÍLIO DOENÇA no valor do pagamento, pois estou assustada depois de conferir o extrato do meu benefício.
Agradeço desde já

Paula Lopes

Catarino disse...

Paula
O valor da renda é o mesmo, é calculada pela média das contribuições desde 07/94.
A espécie 91 é quando a doença é considerada acidente de trabalho.

DEBY disse...

Oi Catarino tenho a doença de kiembock e estou afastada á 5 meses como auxilio doença.
Como faço para mudar para ''auxilio 91''?
obrigada

Catarino disse...

Deby
91 é para os benefícios por incapacidade causada por acidente de trabalho, você precisa apresentar a CAT devidamente registrada e solicitar a alteração.

Para cenpre juntos disse...

Se assinar a carteira continua recebendo o ausilio assidente

Catarino disse...

Se realmente for auxílio-acidente continua recebendo, veja o artigo sobre auxílio-acidente é só digitar na caixa de busca.

DEBYZINHA disse...

Recebo o auxilio doença 31 e o sindicato me deu a cat preenchida para a troca do beneficio 91.Fui ao inss me disseram que eu deveria ligar no 135 e agendar uma pericia de revisão para o perito decidir se muda ou não o beneficio.O 135 desconheçe a informação.Afinal o que tenho que fazer para a troca do beneficio?
Obrigada......DEBY

Catarino disse...

Deby
Você tem que protocolar, na agência onde pediu o benefício, uma revisão e no pedir que seja alterado para acidente de trabalho. É só protocolar no atendimento, não precisa ligar para o 135.
Caso seja necessário nova perícia você será convocada pela agência.

DEBY LUCY disse...

Porfavor tenho a seguinte duvida o sindicato fez a minha cat já que a firma não quis fazer..registrei no inss e após uns dias um funcionário de la me disse que não foi alterado a mudança do beneficio de 31 para 91 porque o inss não reconheçeu como acidente de trabalho..a doença de kiembock está relacionada como doença ocupacional e tb confirmei com um médico do trabalho que até me deu uma carta fazendo o pedido da cat.
Como devo agir nesse caso o inss pode barrar a decisão assim?,nem sei como fazer pode me ajudar porfavor...obrigada DEBY

Catarino disse...

Deby
Atualmente o INSS não leva em consideração a CAT e sim a doença, quem determina se é acidente de trabalho é o perito. Você pode entrar com recurso pedindo a alteração do tipo de benefício.

DEBY LUCY disse...

É verdade que ao abrir e registrar uma cat mesmo sendo pelo sindicato,e mesmo o inss não tendo mudado o beneficio para 91,ao voltar á empresa eu tenho 1 ano de estabilidade? tendo o beneficio 31

Consultor disse...

Deby
Não é verdade, a garantia se dá somente se o inss aceitar como doença ocupacional, mesmo que não tenha CAT. A CAT do sindicato precisa ser aceita pela empresa.

Anônimo disse...

gostaria de saber ,meu marido sofreu acidente de moto, no trajeto de almoço da empresa para casa, a empresa não fez a CAT ele ficou afastado ,por quase dois meses,não foi reconhecido pelo INSS voltou trabalhar foi trocado de função,quatro meses depois foi dispensado do emprego ele tem direito a estabilidade no emprego mesmo que ele já tenha sequelas de acidente anterior dois anos atras em outra firma?? Kelly ,itaúna

Catarino disse...

Kelly
Não tenho como responder essa questão, ele tem que procurar um advogado.

nilton disse...

nilson duvida cofrie um acidente na empresa aempres nao medeu a cat fui no cinticato e concegui a cat resistrei no inss e meu beneficio a inda continu 31 o gui devo faser ir para 91

Catarino disse...

Nilton
Você terá que fazer um pedido por escrito no inss e ver qual a resposta, nem sempre a CAT emitida por sindicato é aceita pelo inss.

sergio disse...

oi sou beneficiaria por acidente de trabalho amputei dois dedo .queria saber se tenho direito a aposentadoria tenho 33 anos

Catarino disse...

Sergio
Não tenho como responder, pois se trata de matéria médica.

will disse...

ola boa tarde queria tirar uma duvida : eu sofri um acidente de moto a uns dois meses atras, passei pela pericia dia 13 de fevereiro e falaram q eu vou receber dia 28 de fevereiro eu vo receber os meses anteriores ? e tbm vou receber o mesmo valor q esta no mew olerite ? valor de R$.1020.00?

mto obrigado.

will disse...

e tbm no caso passei por uma cirurgia no braco tive q colokar platina e parafusos esqueci de citar a cima obrigado...

Consultor em Previdência disse...

Wil
Você recebe desde o dia que fez o pedido, vem como atrasados.

will disse...

ola td bom ? queria tirar uma duvida, c alguma pessoa sofrer um acidente de moto e tiver com a documentacao certinha mais nao mater a CNH ela pode da entrada no CAT? para receber os gastos do hospital ?

Consultor em Previdência disse...

Wil
A CAT é emitida pela empresa quando fica comprovado que o acidente foi de trajeto, veja no seu sindicato.

ruthc.c disse...

oi meu nome e ruth pressiso de uma informaçao meu esposo trabalha a 13 anos numa empresa e a 4 aparesserao varios poblemas de saude figado coluna depreçao teve um assidente de trabalho quebrou um dedo e esmagou outro trabalha com muita quimica e ergue muito peso estava muito doente e a firma encostou ele por alcilio doença ja fui ate o nss informei o caso sem sussesso como fasso para trasformar de 31 para 91 poque ao meu ver e uma doença do trabalho no meu caso acontesseu a mesma coisa e tive que entrar na justiça e a gora foi trasformado judissiao sera que tera que faser o mesmo .porque o nss fais isso com as pessoas

Consultor em Previdência disse...

ruth
Se ele não tem provas do acidente de trabalho ou a CAT preenchida, terá que entrar na Justiça.

adriana disse...

como faço pra protocolar o cat?

Consultor em Previdência disse...

Adriana
A empresa deve entrar na internet e registrar ou mandar alguem no inss para fazer o registro.

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