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Quando for fazer sua busca digite as palavras sem acentos e outros caracteres especiais, assim: se busca sobre pensão, digite: pensao, se busca sobre contribuições, digite: contribuicoes. Você pode escrever uma frase completa que a busca relaciona os artigos que contenham o assunto procurado. Digite "como pagar contribuições do INSS", "como se aposentar por idade" e outras perguntas. A resposta será uma lista de artigos e comentários sobre o tema procurado, com isso você irá encontrar resposta para sua dúvida.

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domingo, 22 de agosto de 2010

INSS. Você registra sua Empregada Doméstica?

INSS. Você registra sua Empregada Doméstica?

Coloquei a seguinte enquete no blog: Você tem empregada doméstica? Os quesitos eram: Sim. Registrada no INSS, Sim. Não registrada e Não tem empregada.

Houve 267 respostas sendo que o primeiro quesito teve 114 respostas correspondendo a 42% do total. O segundo quesito teve 40 respostas correspondendo a 14% do total. O terceiro quesito teve 115 respostas correspondendo a 43% do total.

O total que responderam que tinham empregada doméstica foi de 154 e desse total 74% disseram que suas empregadas estavam regularmente registradas no INSS e 26% disseram que não estavam registradas no INSS. É sobre essas respostas que vou basear o presente artigo.

O motivo dessa enquete foi detectar o quanto de empregadores mantém suas empregadas sem registro, pois é grande a quantidade de pessoas que me dizem que algum parente sempre trabalhou como empregada doméstica e que nunca houve o recolhimento à Previdência e perguntam como fazer para se aposentar, pois estão com idade avançada e não conseguem mais trabalhar.

A resposta é sempre a mesma, a Previdência leva em consideração somente a existência de contribuição, a idade e a condição de saúde ou econômica não tem nenhuma influência para a concessão ou não de benefício. A idade é apenas um limitador, a partir de tantos anos é possível requerer a aposentadoria por idade, mas a exigência principal é ter a carência.

A contribuição à Previdência encarece um pouco o total a pagar, mas tem um efeito social muito grande, por isso todo o empregador deve registrar suas empregadas domésticas e recolher as contribuições. Do total pago 8% é retido do próprio salário da empregada e o restante é pago pelo empregador num total de 20%. Se o empregador faz declaração de renda no formulário completo pode abater do imposto a pagar o valor que pagou a título de contribuição previdenciária, é mais um incentivo a manter regularizada sua empregada.

Lembre que não é só aposentadoria que a empregada registrada tem direito. Ela tem direito a salário-maternidade, auxílio-doença e todos os outros benefícios previstos pela Previdência Social do Brasil. Se sua emprega ficar doente receberá seu salário da Previdência e você poderá contratar outra, temporariamente, para que os serviços não sejam afetados por sua ausência.

Por isso recomendo que todos os que mantêm empregadas domésticas façam o devido registro e recolham as contribuições, pois isso é obrigação legal e moral. Caso não registre e ela entre com uma reclamação trabalhista seus gastos serão muito maiores do que se tivesse pago mensalmente. É melhor fazer a coisa certa no início do que fazer por obrigação de sentença.


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2 comentários:

Anônimo disse...

Olá,meu nome é glaucia,sou empregada domestica a 10 anos,mais só a dois tenho carteira assinada,estou em dias com o inss,mais me disseram que isso não me dar o direito de receber seguro desemprego,eu gostaria muito de entender o porque que eu não tenho esse direito e o que devo fazer para tê lo?

Catarino disse...

Glaucia
O seguro desemprego só é pago quando o patrão faz o recolhimento do FGTS e isso não é obrigatório depende da vontade do patrão.
Por isso você pode pedir ao patrão, mas ele pode atender ou não, pois encarece seus encargos.

INSS Consultor

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