A partir do dia 15 de julho os beneficiários da Previdência Social que recebem ou residem em um dos 27 municípios de Alagoas e Pernambuco, com estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, podem requerer o adiantamento no valor de uma parcela mensal. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta assinar um termo de opção na agência bancária em que recebe o pagamento.
Observação: o documento só estará disponível na rede bancária a partir do dia 15 de julho. O pedido pode ser feito até o dia 15 de setembro e é permitido apenas para quem recebia benefício até o mês de junho. Quem tiver dúvida deve ligar para a Central 135 de um telefone fixo ou público (ligação gratuita) ou de celular (custo de uma ligação local).
Quem tem direito: Beneficiários da Previdência Social que recebem ou residem em um dos 27 municípios de Alagoas e de Pernambuco que estão em estado de calamidade pública decretado pelo governo federal.
Quando: O crédito estará disponível de 15 de julho a 15 de setembro
Como solicitar: É preciso assinar Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 15 de julho. Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.
Valor do adiantamento: O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito. A devolução ocorrerá em 24 parcelas mensais, sem juros.
Liberação do crédito: Quem solicitar o adiantamento em uma agência bancária terá o crédito liberado imediatamente. Os que solicitarem em um correspondente bancário terão que esperar cinco dias úteis para a liberação do crédito.
Quem não tem direito: Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
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