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quinta-feira, 1 de julho de 2010

INSS. Quer saber quem é dependente?

A Previdência Social do Brasil prevê alguns benefícios que podem ser requeridos pelos dependentes dos segurados. Se você quer saber quem pode ser dependente e o que precisa para ter direito a benefícios nessa qualidade convido que leia o artigo "Quem é dependente na Previdência?" que escrevi há algum tempo. Nele explico em detalhes.

Depois de ler o artigo se ficar com alguma dúvida é só fazer sua pergunta, não esqueça de deixar um nome para facilitar a resposta. Para ter a resposta mais segura o melhor é preencher o quadro abaixo e informar se e-mail. Se for fazer a pergunta por meio de comentário anote o título do artigo para quando voltar ache sua resposta. Algumas pessoas fazem a pergunta e esquecem em que artigo foi e cobram uma resposta, depois de respondido não tenho mais como saber onde está postada, são milhares de comentários.


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60 comentários:

Anônimo disse...

por gentileza sou casada, ha 19 anos meu esposo faleceu sera ke tenhu dieito da penssao dele tem outra pessoa recebendo o beneficio dele, como posso fazer moro no exterior nao sei como fazer pos ele nao tem dependentes...tem filhos maiores de 50 anos..nao sei oque fazer me ajuda por favor meu agrdecimentos..maekawa

Catarino disse...

Maekawa
Se outra pessoa está recebendo é porque provou união estável e dependência econômica, para você ter direito terá que provar dependência econômica, ou seja, provar que ele lhe pagava algum valor para seu sustento, veja a relação no artigo 22 do decreto 3048. Se você recebia pensão alimentícia legalmente concedida terá direito a repartir a pensão.

Consultor

MARCELA RIOS disse...

OLA SR CATARINO, TENHO UMA DUVIDA, MEU COMPANHEIRO ESTA PRESO E RECEBO O AUXILIO RECLUSAO, OCORRE QUE COMO COMECEI A RECEBER O BENEFICIO ANTES DO NOSSO FILHO NASCER O INSS CORTOU O AUX POR UM TEMPO ATE QUE CHEGASSE AO PERIODO CORRESPONDENTE QUE RECEBI ANTES DO MEU FILHO NASCER. FUI AO INSS E ELES DISSERAM QUE AQUELES VALORES SAO PARA OS DEPENDENTES, AI PERGUNTO EU NAO POSSUO DIREITO DE RECEBER COMO DEPENDENTE? E TEM COMO EU REAVER OS VALORES BLOQUEADOS? OBRIGADA, O SR FAZ 1 TRABALHO MUITO BOM AQUI.

Catarino disse...

Marcela
Não sei porque cortaram o benefício, pois se lhe concederam é por que é dependente, pois pode ser pago para esposa ou companheira ou filhos menores.
Será que você deixou de apresentar a declaração de cárcere que tem que ser entregue a cada 90 dias?
Só na agência você pode tirar essa dúvida.

Consultor

SILvia disse...

tenho uma pensão que é alimentícia que é do meu filho quero saber se posso receber uma outra pensao por ter deficiência mental que se chama louas pois vira esta pensão no meu nome

Catarino disse...

Silvia
Depende da renda média, se for inferior a 1/4 do salário mínimo poderá ter direito, se for maior não.
Para saber divida a renda que recebe como pensão alimentícia pelo número de pessoas da família, se for só você e o filho divida por dois.

INSS Consultor

Anônimo disse...

o meu pai ja faleceu e milha mae ficou recebendo a pensao dele se caso ela falte com sou solteira posso receber a pensao de minha mae

Catarino disse...

Não, pensão só para filhos menores, não há nada sobre ser solteira.

INSS Consultor

Anônimo disse...

como faço pra saber si meu inss esta em dia.

Catarino disse...

Você terá que ir em uma agência do INSS e solicitar um extrato de vínculos e contribuições.

INSS Consultor

Silvia de novo disse...

a pensão alimentícia é R$ 140,00 e o bolsa família R$101,00 será que dá pra mim receber o louas?

Catarino disse...

Silvia
Depende de quantas pessoas há no grupo familiar, pois a renda máxima por pessoa é de R$ 127,50.


INSS Consultor

Anônimo disse...

POR FAVOR ,TENHO 60 ANOS E 5 ANOS REGISTRADO EM CARTEIRA,O RESTANTE TRABALHEI EM CASA,SERA Q DONA DE CASA N TEM DIREITO A APOSENTADORIA?..OBRIGADA
LARINIA

Catarino disse...

Larinia
Só terá direito quando completar 15 anos de contribuição.

Cleonilda disse...

Olá Catarino, Boa noite! Sou autônoma e tenho uma lanhouse não registrada.Trabalhei com registro em carteira de 1990 a 2006 e só agora em 2010 começei a pagar meu inss, por recomendação de sua sugestão,me cadastrei na vendedora ambulante, segundo a funcionáaria do inss me recomendou,pois não tenho firma registrada, gostaria de saber se isso pode complicar no futuro ou se é nessa categoria que me enquadro.
Obrigada!

cleonilda disse...

Boa noite ! mais uma pergunta. Estou comtribuindo com o valor de 102,00 Reais, 20%
Gostaria de saber qual vai ser o valor da minha aposentadoria, e quanto tempo terei que contribuir , tenho 43 anos e começei a trabalhar em 1990 a 1991. Recomeçei em 2003 a 2006. Nesse intervalo de 2006 a 2010 estou sem registro na carteira, Recomeçei a pagar agora ,já estou na 2º parcela.
Obrigada!

Catarino disse...

Cleonilda
Está certo, o importante é fazer os pagamentos para estar regular com a Previdência. A profissão exercida não influi.

Catarino disse...

Cleonilda
Ser você vai pagar sempre pelo mínimo e quer se aposentar por idade pode pagar 11% do mínimo, mas se quer se aposentar por tempo de contribuição deve pagar os 20% que dá o valor de 102,00.
Para se aposentar tem que ter 30 anos de contribuição.

Cleonilda disse...

Boa Noite! Catarino, muito obrigada pelo esclarecimento e fica aqui meus parabéns a você pelo seu blog que muito tem ajudado as pessoas no que se diz respeito a previdência. Pela 1º vez que vejo todas as perguntas feitas serem respondidas uma a uma ,Isso é muito gratificante para nos, desejo a você meis suceso cada vez mais. Boa Noite!

Augusto Cesar disse...

Olá, meu nome é Augusto Cesar e minha dúvida é a seguinte: tenho 47 anos e 34 anos de carteira assinada, atualmente estou trabalhando, gostaria de saber se posso pagar úma contribuição a parte por minha conta, sei que a empresa já desconta, mais se eu pagar por fora terei como me aposentar mais r[apido ou até aumentar o valor do meu beneficio quando eu for me aposentar?
Obrigada!

Catarino disse...

Cleonilda
Agradeço sua participação e elogios.

INSS Consultor

Catarino disse...

Augusto Cesar
Se você pagar ao mesmo tempo que está trabalhando não se aposentará mais rápido e nem terá sua renda aumentada, pois o cálculo que é feito não benefício o pagamento adicional.

milene disse...

Não sou casada, mas moro junto com meu marido, meu marido possui um plano de saúde da empresa onde ele trabalha, mas quem é a pedendente dele é a sua mãe. Agora estou gravida, queria saber se meu filho passará a ser dependente dele e se minha sogra vai automaticamente sair do seu plano de saúde. Milene

Catarino disse...

Milene
O plano de saúde incluí os dependentes de acordo com a vontade do contratante e de acordo com as regras, por isso vai depender da vontade o pai incluir o filho e excluir a sogra, nada é automático.

INSS Consultor

Anônimo disse...

como sou casada posso continuar como dependente de meu pai no bloco de produtor/

Catarino disse...

Não pode, você agora pertence a outro núcleo familiar.
Se for continuar trabalhando com o pai terá que ter um contrato de parceria ou seu pai terá que lhe ceder parte da terra e você tirar seu próprio bloco.

INSS Consultor

nascimento disse...

nasci e estudei na zona rural eté os 12 anos depois fiquei trabalhando na agricultura familiar ate os 18 anos, quando o sitio foi vendido e mudei para cidade e fui trabalhar de carteira assinada, tenho direito de requerer certidão de tempo de serviço do tempo que trabalhei na agricultura familiar? este tempo foi ate 1986.

Catarino disse...

Nascimento
Se você for se aposentar no INSS poderá usar o tempo rural a partir dos 14 anos.
Certidão de tempo é quando você quer levar para o serviço público, nesse caso não pode, a não ser que indenize o INSS do período pretendido.

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Sonia disse...

Sei que, normalmente, não tenho direito. Mas é possível eu requerer, caso minha mãe faleça antes de mim, a pensão que ela recebe do meu pai. ´Pois cuido dela por mais de 6 anos e tive que parar de trabalhar.... enfim, só faço isso na vida. Será que seria possível? Obrigada! Sonia

Catarino disse...

Sonia
Não tem direito, filha maior não tem direito a pensão, mesmo sendo quem cuida da segurada.

Angela disse...

tenho 53 anos tenho 13 anos de registro em carteira agora ja fazem 1 ano e meio que estou pagando a previdencia ,quanto tempo falta para eu aposenar devo continuar pagando ? obrigada angela

Catarino disse...

Angela
Para você se aposentar por idade, quando completar 60 anos precisará ter 15 anos de contribuição.
Quando você achar que já tem os 15 anos, poderá parar de pagar, recomendo que pague uma parcela por ano para se manter segurada e com direito a outros benefícios como o auxílio-doença.

Luzinete disse...

Tenho 53 anos e 9 anos e 4 meses de contribuição, parei de contribuir já faz mais de dez anos. Posso voltar a pagar para ter direito a aposentadoria por idade?

Luzinete disse...

Sou separada e tenho um filho com meu ex-marido de 22 anos. Meu ex-marido fala que vai passar todos os bens para o nosso filho, para a companheira dele não ter direito. Sendo que os bens não ainda estão registrados em nome da pessoa que ele comprou, então como fica se caso de falecimento? E a aposentadoria a mulher separada e não legalmente tem direito ou fica para a companheira? Ele paga a mensalidade da faculdade do filho.

Catarino disse...

Luzinete: Sim pode iniciar os pagamentos agora e pagar até completar 15 anos(só o que falta) e quando completar 60 anos pedir o benefício.
Quanto aos bens a companheira se equivale a esposa e terá direito na partilha dos bens, ele não pode dispor de tudo em favor do filho, depois pode ser anulado na justiça.
A pensão ficará para a companheira, desde que prove a união estável na época do óbito.
A ex-esposa não tem direito nenhum, se tinha era preciso ter tratado quando ocorreu a separação.

Mariana disse...

Boa noite, meu pai faleceu há uns sete anos eu recebia pensão por morte 21, eu e minhas 2 irmas filhas dele com outra mulher, mas gostaria de saber o nome delas completo para poder encontra-las pois não sei onde estão e não as conheço pessoalmente, pelos meus dados dá pra saber quem são dependentes de meu pai? como devo proceder ??

Catarino disse...

Mariana
Não sei se o INSS irá lhe dar esses dados, mas você pode tentar em uma agência do INSS.

Anônimo disse...

bom dia meu pai e minha mae são falecido e eu e meus irmãos gostariamos de adquerir a lista de dependentes,eu indo ate o inss com a certidão de obito dos dois eu possu conseguir meu emai tina-ed@hotmail.com

Anônimo disse...

BOM DIA, MINHA TIA ESTÁ COM 95 ANOS DE IDADE E NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS. ELA RECEBE PENSAO POR MORTE DO ESPOSO QUE ERA FUNC PÚBLICO. ELA PODE RECEBER OUTRA PELO INSS DEVIDO A SUA IDADE MESMO SEM TER CONTRIBUÍDO PARA ESTE NOS ANOS?

Catarino disse...

Não existe benefício só por idade, é preciso cumprir a carência mínima.

lilia disse...

Olá! bom dia!
Por favor, me esclareça, se possível: sou separada do meu ex-marido, tenho 3 filhos de 27, 26 (já formados )e uma filha de 21 estudando (faculdade). Sou aposentada e minha dúvida: em caso de minha morte, quem recebe o meu benefício?
desde já agradeço pela atenção.

Catarino disse...

Se você não tem dependentes ninguém irá receber, o benefício cessa no óbito.

silva11076@hotmail.com disse...

oi gostaria de saber se tem como , pegar numero da aposentada por imail?

Catarino disse...

Não, número de benefício só pessoalmente no INSS ou com procuração.

Marli Mabel disse...

meu pai era servidor público e deixou sua aposentadoria para minha mae, eu como filha solteira tenho direito a ficar com a pensao dela?

Catarino disse...

Marli
Não sei sobre os direitos nos servidores públicos, se fosse no INSS não teria direito.

BIANCA COELHO disse...

minha mae recebe uma pensao por morte(acima de um salario minimo)de um ex patrao como companheira eu e minha irma eramaos dependente dele no IR sera que quando minha mae vier a falecer nos teremos direito a ficar com a pensao eu tenho 21 faço faculdade e minha irma 18 estudante.
Ela tem que passar pra nós?

Consultor em Previdência disse...

Bianca
Se vocês são filhas dele teriam direito até os 21 anos, não tem como passar para outra pessoa e não adianta estar estudando.

Vida eterna disse...

Olá,tudo bem?Recebo pensão por morte do pai da minha filha,mas a pensão é dela,eu só recebo.Quando engravidei tinha 14 anos e quando ele morreu só haviam 3 meses que a gente tinha terminado.Não moramos juntos,mas dormia com ele todas as noites.Queria saber se depois que minha filha fizer 21 anos essa pensão passa pra mim ou se tem possibilidade de eu requerer par te-la?E outra coisa,se eu me casar agora minha filha perde a pensão,já que sou eu quem recebo pra ela,pois no inss está no nome dela,só no banco que vem no meu.Hoje estou com 29 anos,tive mais dois filhos e moro com uma pessoa e minha filha tem 14.Agradeço desde já se me responder.Ass:Érica

Consultor em Previdência disse...

Erica
A pensão vai cessar quando sua filha fizer 21 anos. Pode casar sim que não tem nada a ver com a pensão da filha.

Eliene disse...

Boa noite doutor,ha um mes meu companheiro foi preso e não temos filhos mas ele estava fichado em uma empresa.Gostaria de saber se a empresa pode dispensar ele antes ou tem que aguardar a liberdade e se eu tenho direito de continuar recebendo o salario dele ou,se eu tenho direito a algum beneficio do inss?
Para isso eu preciso da certidão de união estável?O que o senhor me aconselha fazer?
Agradecida
Eliene

Consultor em Previdência disse...

Eliene
A empresa deve rescindir o contrato sim, pois ele não vai mais trabalhar.
No inss pode requerer o auxílio-reclusão, tem que provar união estável.

catiacris disse...

Bao noite! meu companheiro faleceu em 1989, logo a mulher de casada começou a receber, não sabia que poderia receber também, será que ainda posso dar entrada,pois tenho 1 filho que ele registrou, ele deixou um seguro de vida em meu nome que até a mulher de casada recebeu 50%, e me colocou como declarante dele no imposto de renda, e ainda tenho o jornal de noticia de quando ele morreu no jornal tem meu nome e o dele, quando ele morreu eu tinha 18 anos.

Consultor em Previdência disse...

Catia
Se seu filho é menor de idade pode pedir para ele, para você receber terá que provar união estável com o falecido e provar que a esposa não tem direito.

Reinaldo disse...

Boa noite, gostaria de saber qual a idade mínima para a mulher requerer o benefício pela LOAS, se é de 65 anos feito a do homem ou 60?

Consultor em Previdência disse...

Reinaldo
A idade é igual para homens e mulheres, 65 anos.

Sandra disse...

Bom dia, gostaria de saber se uma pessoa pode deixar sua pensão (benefício do INSS) em vida para quem quiser. Fui informada por uma funcionária aposentada do INSS que isto seria possível, mas gostaria de saber se é verdade. Desde que deixe em vida a intenção de que tal pessoa receba seu benefício, ela terá este direito após sua morte. Confere?

Consultor em Previdência disse...

Sandra
Essa funcionária está completamente desorientada, não existe como "deixar" um benefício para outra pessoa.

aluisio disse...

sou aposentado por invalides se eu falecer a minha esposa tem direito a aposentadoria ou tenho que coloca-la como minha dependente.

Consultor em Previdência disse...

Aluisio
Se você é casado com sua esposa e vivem juntos ela terá direito automático, se não é casado ela terá que provar união estável, não existe como indicar dependente.

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