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Consultor em Previdencia.
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Viver com Saúde, tudo sobre a Saúde Física e Mental das Pessoas!
Objetivo: Trazer dicas de saúde que melhore a vida das pessoas.
Variedades em Palavras - Um blog de humor, notícias e dicas!
Sei que às vezes uso palavras repetidas, mas quais são as palavras que nunca são ditas?

121 comentários:
o site é uma merdaaaaa nao de de ver o extrato...
fica dizendo que o digito verificador nao confere, só pra enganar os palhaços dos beneficiarios....se for pra colocar uma palhaçada dessa na internet nao coloca nadaa...
pelo menos nao perdemos tempoo
Testei o site acima e deu "serviço indisponível no momento" talvez esteja fora do ar. Vou voltar a testar em outra oportunidade.
Obs.: O site indicado é da Previdência, estou só indicando, caso queira reclamar use a Ouvidoria no site www.previdencia.gov.br
INSS Consultor
RECEBO AUXÍLIO DOENÇA HÁ 4 ANOS PASSEI DO PRAZO ATÉ A DE CESSAÇÃO DO BENEFICIO PARA FAZER A PRORROGAÇÃO E ME ORIENTARAM A REQUERER UM NOVO BENEFÍCIO,JA CONCLUI O REQUERIMENTO MAS AINDA NÃO COMPARECI NA EMPRESA. DEVO RETORNAR A EMPRESA?DEVERIA TER RETORNADO AO TRABALHO,MESMO AINDA ME ENCONTRANADO SEM CONDIÇÕES?POSSO SER DEMITIDO POR NAO TER RETORNADO AO TRABALHO E NÃO TER CONSEGUIDOFAZER A PRORROGAÇÃO?OBS: CONSEGUI FAZER REQUERIMENTO PARA NOVO BENEFÍCIO COM A DATA DE ULTIMO DIA DE TRABALHO QUE DEI PARA O ANTIGO BENEFÍCIO.GRATO
gostaria de saber se eu teria direito ao auxilio maternidade sendo que fiquei gravida quando estava recebendo o seguro desemprego? juliana...
Você tinha que comparecer à empresa no dia seguinte ao que cessou o benefício. Lá seria examinado pelo médico do trabalho que poderia liberar ou não a sua volta e se não liberasse iria lhe fornecer os documentos para um novo pedido.
No caso você corre o risco de ser demitido sim.
INSS Consultor
Juliana
Desde que não tenha passado mais de 12 meses que você está desempregada quando seu filho nascer pode ter direito.
INSS Consultor
Boa tarde Catarino,entrei na justiça e o juiz deu a meu favor e deve ja ter notificado o inss p ele me efetuar o pagamento,de que forma fico sabendo o resultado e quanto tempo isso pode demorar para eles voltarem a me pagar o beneficio,aguardo resposta e obrigado humberto
Ola catarino,tenho mais algumas duvidas como disse anteriormente entrei na justiça e o juiz me concedeu o benefico novamente,pois eu ja estava no inss a mais de 5 anos so que em dezembro de 2009 eles cortaram e de la para ca tenho tentando recursos e nda,fui ate orientado a fazer um outro pedido e mesmo assim nda,ja possuo duas cirurgias na perna direita e tenho que fazer uma nova cirurgia de troca total do quadril,acontece que estou na fila e o hospital das clinicas so estao operando pessoas que estao no fim da vida,foi o que meu medico me informou que n seria o meu caso,enqto isso tenho que ficar tentando beneficio pois n posso andar muito e tenho fortes dores,catarino entro no site do iss para saber a respeito do meu processo mais diz que n existe e em minha situaçao tbem diz que cessou,o que devo fazer para saber o que esta acontecendo,hj me mudei para o interior mais esse processo que ganhei e de spaulo,devo mudar meu endereço agora ou espero algum documento a respeito desse processo,aguardo uma resposta e obrigado novamente humberto
Obs.Parabens pelo site.....
Humberto
Normalmente o juiz dá 10 dias para reativar e depois demora mais uns 15 dias para sair o pagamento.
Para saber detalhes você tem que ir no INSS ou ligar para o seu advogado.
MARCOS OLÁ CATARINO, TENHO QUE FAZER ALGUMAS CIRURGIAS NA PERNA E MEU MÉDICO ME DEU 6 MESES DE LICENÇA, MAIS NÃO FIZ AINDA A PERICIA.E NO MOMENTO NÃO POSSO REALIZAR ESTAS CIRURGIAS. ISSO ATRAPALHARIA ESTES DIAS QUE O MÉSICO ME DEU? E EU TENHO QUE VOLTAR AO TRABALHO?OBRIGADO QUE DEUS O ABENÇOE....
Marcos
O prazo dado pelo médico estava previsto a cirurgia e recuperação e você não fez a cirurgia, provavelmente terá que retornar ao trabalho, pois a perícia não vai lhe dar todo esse tempo só por que tem o atestado, eles avaliam o grau da incapacidade para determinar o prazo.
eu rosa gostaria de saber porque eu consegui ficar encostada por 2 anos por motivo de doença mais consigo aposetar pois já estou com 69anos sempre fala que foi negada eu gostaria de saber o que vou fazer pois estou precisando muito não consigo mais trabalhar pois sou doente eu trabalhava de costureira .
Rosa
Para se aposentar por idade você precisa ter 15 anos de contribuição, se não tem esse tempo não terá direito.
OBS: DEVIDO DOCUMENTO EXTENSO, SERÁ ENVIADO EM EMIAL. DIVIDI EM EMAIL - (1) E EMAIL (-2 )
SEGUE: JRSO - EMAIL ( 1 )
DR. Catarino,
Vivo em uma situação muito complicada referente a empresa e o INSS.
A saber:
Devido acidente de trabalho, fiquei invalido por definitivo.
Entretanto, a empresa não teve interesse de fazer a cat., e eu também não sabia desta tal CAT.
Assim, comecei a está no benéfico por 2: e meio. sendo: a ano na APS e 1 ano e maio na centro de reabilitação profissional.
Porém na reabilitação profissional, foi nesse período que submeti por duas cirurgia na coluna ( trauma T11 e hérnia L-5).
Patologias todas recidivas e com mais patologias que surgiu: Hérnia T-12, tendinite crônica nos dois membros superiores
Durante esse dois anos e meio, estava em feito trabalhista na justiça do trabalho.
O feito na primeira instancia já finalizando, a empresa vendo que não conseguiu provar com provas falsas, fez contato com o INSS, em virtude de um oficio que o INSS, encaminhou para a EV, mesmo eu ainda estando em processo de recuperação, o que até dias de hoje, não tenho nenhuma condições de voltar a qualquer emprego.
Assim, a empresa para fazer tese de justiça, encaminhou oficio de resposta ao INSS-CRP, onde ofereceu uma suposta função ( Aux. de Gráfica), que segundo as avaliações torturadoras e desrespeitosa do INSS, eu teria condições de fazer essa função. Da mesma forma, suposta função para o Rio de janeiro, com ordenado de 550, oo e em cidade alheia e perto dos inimigos 9 A EV).
Assim o INSS - CRP fez. mim tirou do beneficio, apesar dos relatório médicos e os exames de RM, deixando claro a minha situação de saúde, mesmo assim com palavras arrogantes o PERITO em quatro parede disse-me " Se a empresa quiser, você tem de ir até para o Xingu! e se você não quiser é problema seu!. Logo mandou eu se retirar da sala e pediu para que eu fosse até a sala da Assistente técnica e lá veio com um diploma alegando que eu tinha sido reabilitado para a tal função, situação que eu já mais tinha passado por qalquer curso e sim, só em processo de recuperação.
Desta forma, eu mim sentir no direto de não assinar, e tratei o diploma como "Diploma falso", e não assinei.
Desta forma fui lançado no tempo.
CONTIUAÇÃO NO EMAIL JRSO 2 OK.
DEVIDO DOC EXTENSO, SERÁ ENCIADO EM DUAS EMAIL COMO: JRSO EMIL (1) E JRSO EMAIL (2) .
DEVIDO EROS...REPETIR JRSO - EMAIL (1)
DR. Catarino,
Vivo em uma situação muito complicada referente a empresa e o INSS.
A saber:
Devido acidente de trabalho, fiquei invalido por definitivo.
Entretanto, a empresa não teve interesse de fazer a cat., e eu também não sabia desta tal CAT.
Assim, comecei a está no benéfico por 2: e meio. sendo: a ano na APS e 1 ano e maio na centro de reabilitação profissional.
Porém na reabilitação profissional, foi nesse período que submeti por duas cirurgia na coluna ( trauma T11 e hérnia L-5).
Patologias todas recidivas e com mais patologias que surgiu: Hérnia T-12, tendinite crônica nos dois membros superiores
Durante esse dois anos e meio, estava em feito trabalhista na justiça do trabalho.
O feito na primeira instancia já finalizando, a empresa vendo que não conseguiu provar com provas falsas, fez contato com o INSS, em virtude de um oficio que o INSS, encaminhou para a EV, mesmo eu ainda estando em processo de recuperação, o que até dias de hoje, não tenho nenhuma condições de voltar a qualquer emprego.
Assim, a empresa para fazer tese de justiça, encaminhou oficio de resposta ao INSS-CRP, onde ofereceu uma suposta função ( Aux. de Gráfica), que segundo as avaliações torturadoras e desrespeitosa do INSS, eu teria condições de fazer essa função. Da mesma forma, suposta função para o Rio de janeiro, com ordenado de 550, oo e em cidade alheia e perto dos inimigos 9 A EV).
Assim o INSS - CRP fez. mim tirou do beneficio, apesar dos relatório médicos e os exames de RM, deixando claro a minha situação de saúde, mesmo assim com palavras arrogantes o PERITO em quatro parede disse-me " Se a empresa quiser, você tem de ir até para o Xingu! e se você não quiser é problema seu!. Logo mandou eu se retirar da sala e pediu para que eu fosse até a sala da Assistente técnica e lá veio com um diploma alegando que eu tinha sido reabilitado para a tal função, situação que eu já mais tinha passado por qalquer curso e sim, só em processo de recuperação.
Desta forma, eu mim sentir no direto de não assinar, e tratei o diploma como "Diploma falso", e não assinei.
Desta forma fui lançado no tempo.
CONTINUAÇÃO NO JRSO EMAIL (2)OK.
CONTINUAÇÃO DO JRSO EAMIL 1
SEHUE JRSO EMAIL (2 )
Dia seguinte,estava lá na juntada da justiça do trabalho, os tais ofícios tanto do INSS quanto o da EV, utilizando como tese, o que não aumento em nada. Pois, o meritíssimo já tinha tomado todas as provas que culminava com a condenação da EV.
Assim, para que a empresa não desse demissão por justa causa ( abandono de emprego), uma vez que já mais eu ia voltar para uma empresa que passou a ser inimiga minha.)
Como eu estava em um estado em que fui transferido pela EV, do meu estado, assim sem condições desse manter e tratar da saúde, tive de retornar ao meu estado e esperar as decisões da Justiça TRB.
A empresa recorreu e na segunda instancia, o processo foi dado como TRANSITADO E JULGADO. Ou seja, a empresa perdeu por definitivamente.
Assim o processo entro em execução, foi executado e o juiz não permitiu que eu fosse demitido.
Porém, como eu com o INSS, se encontra a um ano e meio em ' junta de recurso', sei que a empresa não pode fazer nada em quanto a junta não ser julgada.
Porém, embora os meus direitos trabalhista foi reconhecido, entretanto, busco os meus direitos sociais.
Más sei que o INSS é um órgão injusto e imundo, e vejo a JUNTA DE RECURSO não se aceito.
Assim, eu mim vejo no direito de comparecer a empresa no rio de janeiro, entretanto, estou definitivamente sendo tratado de dores crônicas e patologias que ainda existe e não tenho como mais fazer cirurgias devidos os sérios riscos.
Por outro lado, eu não posso mais ficar indo para o estado que tudo aconteceu, devido a minha integridade física perante a EV e outros canalhas que junto da EV, tentaram anular os meus direitos trabalhistas por provas e pericias falsas.
Como: ( peritos técnicos, peritos médicos, empresa que cedeu o nome para colocar na pericia como responsável da obra, para livrar a EV-Reclamada, que está irregular na obra pública. Tudo, elaborado junto com chefes de órgãos públicos, pela qual as empresas prestavam serviços.
Eu á mais irei a empresa, e o meu eu ainda não fui demitido e não posso mais retorna a empresa.
Assim eu preciso de que a empresa der baixa na minha carteira, e eu pretendo entrar com a justiça Estadual contra o INSS, juntando todo o meu processo trabalhista para ver se o juiz pode fazer o INSS transformar meu beneficio para Espécie B - 91 ,( Acidente de Trabalho).
Por outro lado, na situação que estou e como as leis agem, em que nesta situação a lei não ver o lado do trabalhador, quanto a integridade física.
Eu pretendo pedir ajuda a Imprensas para ver como eu posso mim desligar da empresa sem que eu tenha contato com integrante da EV, e nem pode ser no estado que houve tudo isso.
Vale lembrar que a minha advogada da causa trabalhista, eu vejo que não tem mais interesse de mim ajudar. devido a causa trabalhista já ter sido finalizado, e devido a situação que foi o feito, onde eu protocolei pedido ao ministério publico federal do trabalho e comum, para que investigasse o perto técnico, devido a falsa pericia que fez. todos protocolos estão na juntada do processo TRB. pedir também ao juiz por oficio através da advogada, para que ele intimasse o perito para responder perguntas nossas, pedir para que solicitasse o tribunal de conta da união, em virtude do acidente ter sido em obras publicas, sem contrato e sem ordem de serviço e sim, obras de cortesia em empresa e chefes de órgãos públicos.
Assim devido toda essa situação, vi que a minha advogada, teme que algo mais sérios possa acontecer devido as minhas denuncias, que fiz, para lutar pelos meus direitos em frente de homens públicos, poder políticos e financeiros.
Diante todo contexto, o que VS, poderia mim orientar?
Desculpe pelo o jornal, mais a minha historia e muito mais ainda. Infelizmente nasci em um país, que a lei ainda só olha para o rico, e coloca os pobres em situação da forma que estou.
Abraços: JRSO. Bahia. Caso aconteceu em Goiânia
FIM......
JTSO
Sua situação é muito complicada, mas você pode pegar um novo advogado e entrar na Justiça pedindo o restabelecimento do benefício do inss, lá você será submetido a perícia por perito judicial e tudo pode ficar esclarecido.
Irene!
Trabalhei como diarista durante dez anos, como autonoma mas nao contribuia com inss.Agora trabalho como domestica a oito mesese e infelizmente estou com serio problema nos braços, mas agora contribuo com o inss...Gostaria de saber se tenho direito ao auxilio doença???e se preciso ter comprovado alguns exames dos problemas...Obrigado
Irene
Para você ter direito precisa ter 12 meses contribuído antes de ficar doente.
olá,
minha mãe paga inss desde junho/94 ficou afastada por um ano e dois meses por doença,tem 64 anos quando poderá se aposentar?
Lara
Quando ela completar 15 anos de contribuição terá direito a aposentadoria por idade.
Sou aposentado desde 1973, e meu salário diminuiu expressivamente, hoje ganho só um salário mínimo, enquanto a minha classe ganha 6 ou 7 salário, tenho direito a fazer uma revissional de beneficio, há alguma chançe de exito?
CPM.
CPM
Não existe previsão legal para isso.
DE: JRSO
ATT: Canário, obrigado pelas informações.
Primordialmente, parabenizo o site, pois infelizmente nós brasileiros somos alvos de tremenda injustiça por parte deste Instituto INSS, e não sabemos como possamos unir para resolver de vez essas crueldades advindas de dentro deste Instituto, por parte de Doutores médicos, que se formas jurando zela da saúde dos doentes, e quando aceita para trabalhar diante o INSS, desrespeita todos os princípios dos códigos de éticas médicas, para favorecer a União que é mantida dos nossos impostos.
È preciso que nós cidadãos arrume jeito de ônus de provas perante as atitudes desses médicos, para que possamos adentrar com processo com a própria conduta dos médicos, quando desrespeitas seus códigos de éticas.
Assim, mais uma vez peço a V.S, uma analise sobres os fatos a seguir:
Porem, quanto à entrada na Justiça Federal, entrei, e a justiça julgaram procedentes a mim.
O INSS se em pagar 80% dos salários dede o dia que cessou ode forma injusto. Entretanto,
Como entrei como Aux. Doença, devido o benefício está desta forma, e o processo foi protocolado antes da justiça do trabalho dar o trânsito em julgado.
Assim, peço analise conforme a manifestação do INNS, na questão do item que apresenta que eu devo deixar de lado outros direitos de que possa vier a ter, em relação a esse processo/Beneficio:
A saber:
Segundo a manifestação do INSS, em que no parágrafo IV, a proposta de renunciar a eventuais direitos decorrentes dos beneficio em questão, é dúvidas os tais direitos a renunciar, visto que a proposta de acordo, foi oferecida em termos controvertidos que se não forem devidamente examinados poderão prejudicá-lo quanto ao valor e pagamento de seu benefício.
Assim descreveu o INSS:
iv) a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes dos mesmos fatos ou fundamentos jurídicos que deram origem à presente demanda;
Conforme a questão de valor beneficiário, não vejo no que eu se preocupar, caso eu tenha de aceitar.
Entretanto, fica na duvida: Se eu aceitar, isso pode acarretar para que eu não tenha mais direitos de entrar com outro processo, assim tão logo retorne para o benefício, na Agência INSS-GO, onde devo pedir logo a transferência para a Bahia, e assim, lá adentrar com processo na Justiça Estadual, com o objetivo de fazer reconhecer o acidente de trabalho, já que é de competência da JE, conforme dita a Constituição Federal Brasileira?.
Quanto à questão de aceitar os 80% do valor, estou certo de que é a
melhor opção.
Estou a mercê, quanto a duvida desses direitos que citei, o que acredito que não influenciará na questão de entrar pela JE, relacionado a mudança do Benefícios Aux. Doença, para Aux. Acidente, utilizando os atributos de todo o processo trabalhista julgado e reconhecido o Acidente de trabalho.
Desde já, caso o site de VS, por ser filantrópica, onde presta solidariedade aos injustiçados cidadãos, Assim, caos seja mantido também por doações, favor mandar como promover a ajuda. Terei a satisfação de ajudá-lo dentro das condições que eu possa ajudá-lo.
No mais,
JRSO.
Vitória – ES, 05 de Agosto de 20
JRSO
Você não precisa se preocupar com os termos do acordo. Isso significa que você não pode entrar de novo na Justiça pedindo valores que agora foram acordados. Pagar 80% dos atrasados é de praxe para fins de acordo, se não aceitar pode demorar muito tempo.
Aceitar o acordo não impede de entrar na justiça estadual para ter o acidente de trabalho reconhecido.
Desejo que tenha sorte.
DE: JRSO
ATT: ILUSTRE DR. CATARINO,
OBRIGADO.
conform o estenso doc, segue em dois E-mail -
PRIMEIRO E- MAIL:
Para finalizarmos estas precisas e confiante explicação de V.S,
Gostaria que analizase o conteúdo da minha petição que pretendo protocolar perante a justiça, tão logo seja eu intimado pelo MM, para se manifestar com relaçao a proprosta do INSS:
Antes do conteúdo, cito o inicio da manifestação do INSS:
Assin descreveu o INSS, no primeiro paragrafo:
< Inicialmente, é importante ressaltar que a perícia realizada no âmbito administrativo – que deu lastro ao indeferimento do benefício da parte autora – é ato administrativo presumivelmente válido e veraz.> [Txeto manifesto do INSS, 04-08-2010.]
Conteúdo da minha amnifestção com aceito da manifestaçao do INSS, segeu no E - mail - continuação. a seguir deste, ok.
SEGUNDO E-MAIL CONTENDO MEU MANIFESTO, SEGUE APÓS ESTE OK.
DE: JRSO
ATT: ILUSTRE DR. CATARINO,
SEGUNDO E-MAI - CONTINUAÇÃO DO AANTERIOR OK.
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VITÓRIA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO: 2000.00.O0.000OO-2 ( NP - F
icticio - por segurança )
AUTOR (A): J.R.S.O
RÉU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
EU, J.R. S. O, pessoa física, qualificados nos autos processuais, procurador próprio, contribuinte do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem perante V. Exª, apresentar:
Manifestação
ASS: Proposta de aceitação do acordo
Primordialmente, salienta-se que se as pericias e a suposta reabilitação profissional elaboradas pelo INSS – Instituo Nacional do Seguro Social, que culminou com o injusto indeferimento aos direitos sociais da parte autora, caso se julgue normal e correto, conforme alegou a réu, contraria significadamente as leis laboradas com o dever de garantir à saúde e a recuperação do assegurado.
A saber:
1 - DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS:
Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II
Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde
- Art. – 197
Capítulo VII - Da administração pública
Seção I - Disposições Gerais
- Art. 37
------------------------------------------------
2 - DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Lei 8.213-91. DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/1991
• Subseção V - Do Auxílio-Doença
- Art. 62
----------------------------------------------
3 - DOS CÓDIGOS DE ÉTICAS DOS MÉDICOS:
• Capítulo I – Princípios Fundamentais
- Parágrafo – II; Parágrafo III;Parágrafo IV; Parágrafo VI; Parágrafo VII; Parágrafo X ;Parágrafo XII; Parágrafo XV; Parágrafo XVII; Parágrafo XVIII Parágrafo XIX.
•Capitulo III - Da responsabilidade social;
- Art. 1º e Art. 12
• Capitulo IV Direitos Humanos
- Art. 23; - Art. 27
•Capitulo XI auditoria e perícia médica
- Art. 98.
•Capitulo II – Direitos dos médicos
- Parágrafo III.; Parágrafo IV; Parágrafo IX
------------------------------------------------
4 - MANUAL DE PERÍCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Versão - 2
CAPÍTULO II
• 5 – DA REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO-PERICIAL
- Dos 5.1 ao 5.5.1.
------------------------------------------------
Diante as citadas Leis Federais citadas a cima, quando a parte autora em busca de forma honesta, dos direitos sociais, ambas leis foram desrespeitadas pela réu, quando tinha o direito de oferecer atributos legais para que a recuperação do assegurado tivesse êxito.
Desta forma, a parte autora aceita o referido acordo pelo a reclamada – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
E no momento oportuno, ressalta a autora que continuará lutando pelos direitos sociais que a lhe couber, usufruir dos direitos públicos e legais segundo as legislações brasileiras vigente, conformes determinadas violações dos direitos que a autora for violada pelo Instituto que e refere..
Proseguindo, espero que o INSS - Instituto Nacional Social, reveja a situação da saúde atual e da suposta Reabilitação Profissional a qual o INSS submeteu o assegurado, de forma contraria do que descreve as leis. Fato que comprometeu de forma significativa o quadro clinica em que por parte do citado órgão, tirou do assegurado o direito de repouso para a boa e sadia recuperação, somando com as patologias, culminou por definitivo a incapacidade laboral habitual que garantia a sustentabilidade da vida.
Desta forma, a parte autora acolhe a presente proposta, requer o réu à execução dos pedidos do autor.
Registre-se
Vitória, 20 de julho de 2010.
J. R. S. O.
Contribuinte – Parte Autora do Feito
JRSO
Nesse caso eu não posso ajudar, o objetivo deste blog é orientar as pessoas a obter benefícios no INSS, na justiça são outros critérios e exige cuidados com detalhes e argumentos e não quero correr o risco de passar alguma orientação que venha a prejudicar a pessoa. Por isso quando se trata de justiça recomendo a contratação de um advogado que possa examinar o processo e decidir o melhor caminnho.
Não presto serviço, somente orientação.
junto com um advogado, ganhei o auxilio doença por tempo indeterminado na justiça,,como posso saber o tempo?o inss avisa? obrigada!!!! MARI
Mari
Depois de um ano da concessão o INSS pode chamar para fazer perícia, você só tem que manter seu endereço atualizado e aguardar ser chamada.
sou trabalhador autônomo e já possuo a idade de me aposentar, porém não contribuí com o INSS.
O que fazer para requerer a minha aposentadoria?
A única solução é procurar o inss, provar que é autônomo e pagar as contribuições com juros e multa.
Ou começar a pagar agora até completar 15 anos de contribuição.
Não há outra coisa a fazer.
DE: JRSO
ILUSTRE: Catarino,
Foi resolvido o meu BENEFICIO. A justiça federal julgou e o INSS, já reativou meu benefício, e agendo para que em janeiro de 2011, eu comparecesse lá para uma nova pericia.
Agora mim explique o que devo fazer com relação o que descrevo abaixo:
Neste mesmo beneficio entrei com junta de recurso a um ano e meio. e no mês de junho-2010, foi que a APS-GO, pegou na junta de recurso e solicitou a minha presença lá para efetuar uma pericia para que a junta seguisse.
Assim foi feito, fiz a pericia e o perito disse que a junta vai seguir e vai passar por vários juízes da junta.
Já que a justiça federal julgou aqui em vitoria, e o INSS, reativou o benéfico, o que devo fazer com relação a JUNTA de RECURSO que está em andamento em Goiânia, sendo do mesmo processo que foi reativado pro força maior?
- Eu tenho de ir lá na APS-GO e falar que o benefício já foi ativado pela justiça, e pedir para que a junta de recurso fosse cancelada:
- Ou eu não devo dar satisfação, e cabe ao INSS, verificar e cancelar a JUNTA de RECURSO?
Obrigado.
QUE DEUS OS ABENCOE.
JRSO.
VITORIA 08 DE AGOSTO DE 2010.
JRSO
Já respondi acima.
recebo aux.doença, no valor de 808,00 pedi a revisao do meu beneficio e ate agora nao obtive resposta. meu salario liquido era de 1.409,28, sera que o inss esta certo, pois a empresa paga 502,70(integraçao ao aux.doença) e o inss completo, assim sendo o inss me paga menos de um salario, posso recorrer a justiça federal ou eles estao certos
Rosa
Você precisa ver alguns detalhes. Esse pagamento que você fala é o primeiro, ser for pode ser que o período não seja o de 30 dias, pois depende de que dia foi feito o pedido.
Outro fator importante é que a renda não tem nada a ver com o valor que você recebe, é feito pela média de seus salários desde 07/94 e desse média é pago 91%.
Peça uma memória de cálculo do seu benefício que verá se está certo ou não a renda paga.
OI, TENHO A MEMORIA DE CALCULOS MAS NAO SEI SE ESTA CORRETA POIS NAO SEI COMO VERIFICAR,O VALOR QUE EU LHE PASSEI E O VAOR QUE RECEBO MENSALMENTE,FOI CONSIDERADA TEMPO CONTRIBUIÇAO DE 05 GRUPOS DE 12 CONTRIBUIÇOES COM SOMATORIA DE 51.330,29 ESSE VALLOR E CONSIDERADO SALARIO DE BENEFICIO E FOI DIVIDIDO POR 61 ONDE RESULTOU 841,48 QUE FOI MULTIPLICADO PELO COEFICIENTE PERFAZENDO O TOTAL DE 765,74 RENDA INICIAL, O QUE EU GOSTARIA E COM RELAÇAO A ESSE CALCULO SE ESTA CORRETO.
MULTIPLIQUEI TODOS OS VALORES DA MEMORIA DE CALCULO MAS SERA QUE ESTES VALORES APURADO SAO CONFIAVEIS?O QUE GOSTARIA DE SABER E SE DEVO ACREDITAR NO CALCULO FEITO PELO INSS OU SE TEM ALGUMA FORMA DE VERIFICAR SE OS CALCULOS FORAM APURADOS COM CORRETAMENTE, EXISTE ALGUM MEIO DE FAZER ESSA VERIFICAÇAO SEM PRECISAR IR AO JUDICIARIO? OBRIGADA POR SUA ATENÇAO
Minha mãe tem 74 anos e tem processo de aposentadoria desde 2007e nunca sai. O fato dela ser pensionista pode estar influenciando?
Ela mora na zona rural e não sabe a quem recorrer, pois o INSS manda aguardar.
O processo dela é nº2008.03.99.028870-2 esta no TRF3R. Se puder consultar e nos orientar, fico grata.
Dalva
Rosa
O que você pode fazer é conferir se seus salários estão todos lançados no cálculo.
Caso queira fazer o cálculo veja este artigo:
http://www.inssconsultoronline.com/2010/07/consultor-simule-sua-renda-nos.html
Dalva
Respondi por e-mail.
Meu filho esta preso me disseram que tem um beneficio para o preso , mas quando ele foi preso ele não estava trabalhando e ele é casado e tem 2 filhas, uma mora comigo eu tenho a guarda é de uma união estável , a outra e do casamento, como ele foi preso a muito tempo,a mulher me colocou na justiça para pagar pensão estou pagando, como fazer para ter o beneficio do INSS. Maria Inez
Maria Inez
Se ele não estava trabalhando não haverá direito ao benefício.
Sou viuva , a cinco anos moro com senhor aposentado e quando peguei a guarda de minha neta a 4 anos ele colocou o nome dele também na guarda ela é considerada como dependente,e no convenio medico ela pode ser dependente , o que o senor me diz. Maria Inez
bom dia catarino! tenho 63 anos, trabalhei de 75 a 77em uma lanchonete, de 78 a 81 em outra, fiquei um tempo sem contribuir retornei a contribuir como empresaria, parei novamente voltando a contribuir como individual, pelos carnes e o tempo de serviço tenho 13 anos e 4 mesesde contribuiçao. em 2007 depois de completar 60 anos pedi minha aposentadoria pois entendia que pela regra da tabela era preciso 13 anos, so que o inss recusou meu pedido alegando falta de idade, recorri eles ja fizeram varias solicitacoes ja cumprir com todas mas ate hoje nao obtive resposta, sempre vou ao inss, eles ficaram com todos os meus carnes e com a carteira,o que devo fazer, pedi tudo de volta? sera que eles me entregam? pois esta na 10º jrps/rj, devo recorrer a justiça federal, ou nao posso me aposentar com os 13 anos e se for isso porque eles falaram que era por causa da idade, por favor me ajude, estou precisando de um esclarecimento ja sao quase 3 anos de espera sem nenhuma resposta
Maria Inez
Não sei dizer sobre convênio médico. O melhor é procurar a empresa e ver quais os documentos necessários.
Maria do Socorro.
em 2007 eram 13 anos. Você tinha que ter 60 anos.
Não é normal ficarem com os originais e sim cópias, por isso pode pedir a devolução sim.
Veja na carta de indeferimento para saber o real motivo, será que eles contaram os 13 anos mesmo?
BOA TARDE CATARINO, ESTOU EM AUX.DOENÇA SOU FUNCIONARIO DA CBTU, RECEBO COMEÇEI RECEBER O AUX. EM 2006 NO VALOR DE 765,74, HOJE RECEBO 806,00, SÓ QUE NO MEU COMPROVANTE DE RENDIMENTO VEM ESCRITO (INTEGRALIZAÇAO DE AUX.DOENÇA VALOR DE 502,70) DESTA FORMA O INSS PAGA MENOS E UM SALARIO MINIMO, COMO ISSO FUNCIONA, O QUE QUER DISSER INTEGRALIZAÇAO. OBRIGADO
Severino
Não sei sobre sua dúvida. Sua empresa recolhe para o INSS, pertence a algum convênio? Pois essa palavra "integralização" não faz parte dos termos usados pelo inss.
Boa Tarde.
Como posso saber o tempo de contribuição no INSS, para futura aposentadoria.
alcioni@wln.com.br
Você pode simular seu tempo desde que tenha sua ctps e carnês, veja o artigo
abaixo:
http://www.inssconsultoronline.com/2010/08/consultor-simule-seu-tempo-de-servico.html
ReGisS catarino meu advogado falou que o juiz mandou implantar o beneficio mais ja faz 22 dias e o beneficio ainda esta cessado demora tanto assim quem é que ativa o beneficio é na agencia onde esta mantido ou nao?
Regis
O benefício é reativado por uma equipe que trabalha junto a procuradoria. O prazo depende da notificação e do que consta na sentença.
Seu advogado tem como ver isso.
ReGisS CATARINDO QUANDO O JUIZ MANDA IMPLANTAR Tem prazo de validade O beneficio ou nao ?
Regis
Depende do que está escrito na sentença, normalmente vale por um ano.
Zulmir Pozzebom, tenho 46 anos, tenho 6 anos de trabalhos na agricultura, 7 de Prefeitura, 3 Sadia, 2 Estagiario SESEC BB, e 15 de Mecanica beira rio + insalubridade desses ultimos 15 anos já posso me aposentar CPF 525846079-72 ID 12R - 1.236.788 Coronel Freitas
Zulmir
Você terá direito, desde que comprove os tempos rurais e prefeitura e os especiais terá que apresentar os PPP.
Saliento que com sua idade vai perder mais de 50% da média.
INSS Consultor
Boa tarde Dr. Catarino! Foi publicado no Diário Eletronico que o INSS deverá efetuar o pagamento em até 30 dias. O que devo considerar? A data da publicação, ou a data que foi implantado pelo advogado. A decisão saiu antes da implantação. Quando for sair, como fico sabendo? O pagamento vai para mesma conta de antes ou não? Quanto ao valor, será o mesmo ou será recalculado? espero que possa me ajudar com todas estas duvidas. Obrigada. Lu
Lu
As datas da Justiça dependem do dia em que o INSS tomou conhecimento oficialmente, por isso é difícil dizer quando será cumprido.
Se for reativação de benefício você segue recebendo no mesmo banco de antes. Depois de cumprida a ordem judicial demora cerca de 20 dias para ir ao banco o valor.
INSS Consultor
Dr. Catarino, a implantação foi no dia 12 de set/10 e a publicação no diário oficial no dia 10/08/10. Mas até o momento não entrou na conta e no sistema do INSS continua como cessado. Como posso obter mais informaçao? Obrigada por responde minhas dúvidas. Lu
Lu
A única solução é você ir na Justiça para saber os detalhes ou procurar seu advogado.
O que é ensinado aqui é para benefícios concedidos administrativamente pelo inss, as coisas da justiça são muito complicadas.
gostaria de saber se eu trabalhar em uma ong
( que estamos atras da documentação)
em prol a saude sem fins remunarados
eu perco o auxilio doença que eu recebo a um pouco mais de ano
aguardo uma resposta
dee_ferreira021@hotmail.com
olá ,gostária de saber quanto tempo demora para sair uma tutela antecípada da causa ganha por 50% de meu beneficío que no qual estou afastada da empresa por 2 anos sem renda e a empresa não sabe o que fazer nem tem onde me adaptar e se o inss me negar o beneicío de auxilio doença caso a empresa não me aceite de volat ne verdade estou perdida me ajude se possível
Monica
A decisão do juiz é em alguns dias, você pode acompanhar pelo site da justiça com o número do processo.
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estou com depressão grave e recebo auxilio doença ha um mes, tenho uma nova pericia no dia 05/01/11,gostaria de saber se mesmo tendo os laudos de minha psiquiatra e minha psicologa, corro o risco de não mais receber o auxilio, pois não me encontro com condições de trabalhar nem fisica e nem psicologica
Ana
Em matéria médica não há como opinar,mas se está incapacitada o seu benefício deve ser prorrogado,
Regina Cel
Ola , tenho 44 anos , nao contribuo com a previdençia , pois nao trabalho fora so em casa cuidando dos filhos .
Recentemente surgiu enfermidades que afetao minha vida, estou com sindrome do panico , trastorno bipolar , sou hipertensa , tenho arritimia cardiaca e depressão , como posso dar entrada na previdençia para ter direito ao loas ou aposentar ?
Regina
Não há como se aposentar, pois não é segurada.
Já o loas é destinado a pessoas inválidas e incapazes com renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo.
boa noite, estou afastado por acidente do trabalho (b91) com cat aberta pelo sindicato, mas a empresa recorreu da decisão do inss, alegando que a doença que tenho não tem nexo causal operei do ombro já duas vezes cid m75-1.O inss pode mudar a decisão e alterar para (b31) mesmo dois peritos do inss concedendo como acidente do trabalho eclaro todos os laudos e exames comprovando minha doença.
Marcos
Essa decisão é matéria médica e não tenho condições de responder sua dúvida.
A defesa da empresa será analisada e se for aceita você será notificado e poderá apresentar defesa antes do benefício ser alterado.
Catarino, solicitei a minha aposentadoria por tempo de contibuição, tenho 31 anos e 10 meses de contribuição e 52 anos de idade (sou mulher). Porem por desconhecimento,mesmo, requeri o seguro desemprego ( para naõ passar aperto enquanto aguardava a decisão do INSS quanto a aposentadoria que é às vezes demorado. A aposentadoria foi indeferida por eu estar recebendo o seguro desemprego e a lei não permite acumular dois penefícios de seguridade social.
Como agir? Tenho prazo de 30 dias para recorrer, mas acho arriscado pois processos dessa natureza são demorados.
-Posso pedir o cancelamento do seguro desemprego e entrar com novo pedido de aposentadoria? Como fazer isso? Tenho que esperar expirar o prazo para recursos ou não necessariamente?
- Ou é preferível continuar recebendo as parcelas e quando encerrar dar nova entrada na aposentadoria?
- A interposição de recurso é obrigatória?
Me oriente por favor preciso me aposentar, não possuo outra renda.
Obrigada
É verdade não pode receber seguro desemprego e aposentadoria. Não tem como desistir do seguro-desemprego.
Você pode entrar com recurso, mas não será provido, pois é ilegal e a junta não pode ir contra a lei.
O melhor é esperar receber as parcelas do seguro-desemprego e pedir a aposentadoria depois de ter recebido a última parcela.
sou pencionista do inss ,fiquei viuva e;10/06/1996,mais so consegui dar entrada em;14/01/1998,por inumeras burocracia do proprio inss.em;2001 dei entrada na revisao de pensao que o proprio inss disse que eu tinha direito na epoca.so que nem tudo e perfeito,recebi uma correspondencia em;2008,me disendo que o inss tinha dado causa ganha a mim,desde;2007.compareci na agencia de ramos aonde esta o processo,por que por motivo de obra os processos foram transferidos p/ramos.so que no sistema constava a revisao,favoravel a mim,os atrasados.so que a atendente ficava toda hora falando,aonde foi parar o dinheiro,isso olhando para o sistema.ainda voltei la algumas vezes,so que de nada adiantou,ai entao resolvi colocarnas maos de um advogado.sei que iria ter a menos trinta por cento no valor a ser pago,mais sei que recebiria.era o que eu pensava,so que nao foi bem assim,dei entrada em;2010 e ate agora em;2011 nada.ainda p/completar em;2010 mesmo fiquei sabendo que o inss ja esta depositando na minha conta todos os meses.o advogado me fez entender,que o inss esta me fazendo um favor.por que eu nao era nem p/esta recebendo nem um salario minimo,agora em2011.sera que voces podem me ajudar,resolver esta situaçao finalmente. como eu nao entendo nada de lei,estou pedindo ajuda.o numero do processo e;200951510255670.obrigada.
Nada posso fazer em processo judicial, terá que ir na justiça ou pegar outro advogado.
antes de mais nada,muitissimo obrigada por voce;catarino,ter dado atençao ao meu caso.entao te faço outra consulta,o que faço para ir a justiça.o numero do processo e;200951510255670.muito obrigada.beijos.
Você tem que ver onde é a justiça federal na sua cidade e ir lá e obterá o que procura.
ola gostaria de saber se vou receber o auxilio do inss aparti do dia que marquei a pericia 30-03 ou no dia da pericia 25-04 ou aparti do dia que o medico da pericia me afastar?
Você vai receber a partir do dia que fez o pedido.
Olá fiz uma pericia em 24/03/2011, e o perito pela primeira vez em 07 (sete) anos de afastamento, detalhou todos os meus exames e relatórios no computador, e posteriormente me examinou, onde levou uns 40 minutos (coisa inédita pra mim),após a pericia o médico mandou que passasse no balcão de resultado onde peguei um papel me informando da constatação da incapacidade laborativa, baseado nos art 43, 71, 78 do DEC 3048 de 06/05/1999, o funcionário do balcão me informou que aguardasse de 15 a 30 dd na minha residênçia uma carta com resultado da pericia, e até o presente não recebi nada, o que será que o GBENIN irá fazer comigo agora??, estou a 07 anos em beneficio pelo auxilio acidente (B91) já fui recusado pela reabilitação profissional e aguardo agora se vai ser aceito minha aposentadoria ou não?? o que fazer??
Moises
Seu caso é matéria médica, não tenho como opinar.
Bom dia no mes de 01/10 foi dispensado da empresa que trabalhava,eu tinha 4 anos ,porem foi dar entrada no seguro desemprego e não consigui sacar pois em 2005 recebi trabalhado,porém foi foi orientando pela moca do posto que em 02/02/2011 iria caducar.fiquei 3 meses desempregado, agora que caducou como faco para receber as parcelas referente a 21/01/2010 a 13/01/2010 total de 3 parcelas obs estou trabalhando
Não sei responder, você deve procurar o órgão que faz os pagamentos em sua cidade.
meu irmão foi afastado quando criança pela apae com auxilio doença e recebe um beneficio ... hoje com 19 anos conseguiu emprego registrado ele perde esse beneficio ??
Antes de começar a trabalhar deve solicitar o cancelamento do benefício para não cometer crime contra a previdência. Se ele deixar assim e for pego depois vai ter que devolver os valores e ainda responder processo.
Esse Pessoal do INSS tá de brincadeira, são filas virtuais, sites que não funcionam a exemplo deste para verificarmos o andamento do pedido de beneficio.
SINCERAMENTE, NA MINHA MODESTA OPINIÃO FUNCIONÁRIO E SERVIÇO, NÃO ESSENCIAL, PÚBLICO, NÃO DEVERIA EXISTIR JAMAIS.
boa tarde estou em auxilio doenca ha 9anos minhas sequelas adaptam ao auxilio acidente o medico perito ja tentou transferir nao deu certo porque eu estava desempregado ha 10 dias. gostaria que me orientasse
Paulo
Não tenho o que dizer, são regras que o INSS segue, só empregados tem direito.
meu nome cristina estou com um probema muito seri meu marido ja teve seis começo de intarte oultimo foi em novembro ele chegou a fazer um cirugia e des de dezemdro tento colocar ele na caixa a primeira pericia foi dia vinte de janeiro e foi negada o medio nem olhou os laudo eu recori teve a segunda entao foi outro medico ele deu tres meses mas novamente eu recori pois meu marido ficou mas doente ha outra pericia foi dia vinte dois o medico nem olhou o laudo nem do neuro nem do pisiquiata pois meu marido estar tomando remedio controlado o que devo fazer me ajuda por favor
Cristina
Você pode entrar com um recurso, caso já tenha pedido reconsideração.
Menor aprendiz, minha filha fez uma cirurgia de osteocondroma e na pericia o medico afastou por mais tempo, mas o inss indefiriu, dizendo que foi detectado que a incapacidade de para o trabalho é anterior ao inicio das contribuições para a previdencia social.Sendo que ela ja tem um ano e 4 meses de contribuição. Ela, minha filha ficou 2 meses afastadas e agora eles alegam isso. No sistema nao aparece as contribuiões, mas o servico dela nos deu a prova em documento, que comprova que esta havendo as contribuições. Já no Inss, nao aparece nada, só no mes de junho. Ela é menor, ficou sem receber e tem que voltar a trabalhar, aidna precisando de tratamento fisioterapico prescrito pelo medico que tambem a afastou por mais tempo. O que esta acontecendo é certo? I que podemos fazer?
Você deve reunir os documentos que comprovam o vínculo e entrar com um recurso no INSS.
Estou a dois anos com auxilio doeça, fiz 4 cirurgias na coluna lombar. Tenho um processo solicitando mudança do beneficio de b31 para b91. O que significa: AUTOS EM CARGA COM INSS
Procurador: PROCURADOR DO INSS
São passos normais do processo.
MINHA MÃE TEM 51 ANOS, TEM COLESTEROL ALTO PRESSÃO ALTA, A GLICOSE DELA ESTA EM 430 TOMANDO INSULINA TOMA VÁRIOS TIPO DE REMÉDIO E SENTE MUITAS DORES PELO CORPO, E JÁ FEZ VARIAS PERICIA MEDICA E NÃO CONSEGUIU PASSAR, GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM DIREITO OU NÃO,ELA TRABALHOU A VIDA TODA MAS SÓ CONSEGUIU ASSINAR SUA CARTEIRA EM 2006 ATÉ 2008 DEPOIS NÃO CONSEGUIU TRABALHAR MAIS DEVIDO AS DORES QUE TEM PELO CORPO PRINCIPALMENTE BRAÇOS E PERNAS, CONHEÇO VARIAS PESSOAS Q NÃO TEM DOENÇAS APENAS UM PEQUENO PROBLEMA DE FORMIGAMENTO NAS MÃOS E CONSEGUIRAM PASSAR,É ASSIM MESMO OU TEM COMO AJUDAR A MINHA MÃE?
Eu não tenho como opinar em matéria médica, mas você pode ver porque foi negado, se foi a perícia ou se foi por falta de qualidade ou carência. Se já estava doente quando começou a contribuir não terá direito, veja isso.
Catarino, Me chamo Everton, no dia 18 de julho sofri um acidente e quebrei a clavicula, fiquei 15 dias afastados em seguida voltei a trabalhar, trabalhei 5 dias, e voltei ao médico e este me afastou por 60 dias, ja passei pela pericia e foi aprovado, no dia 09 de setembro, consultei o extrato mas o valor esta abaixo do meu salario. Meu salario atual é de R$ 1572,00 e o extrato da previdencia receberei apenas R$ 966,00. Este valor esta correto? estou com duvidas em relaçao a este valor, pois li na site da receita que deveria ser 91% do salario.
Everton
Não há como dizer se está certo ou não. A renda é feita pela média e dessa média é pago 91%.
O primeiro pagamento é calculado do dia que fez o pedido até o final do mês, isso também influencia no valor a receber que consta no extrato.
Entrei com pedido de revisão e foi reconhecido meu direito, e foi alterado meu benefício de espécie 31, para 91, o que devo fazer agora, ja que retornei ao trabalho e a empresa não me depositou os 02 anos que fiquei afastada de FGTS, e o INSS não me pagava como auxílio doença espécie 31, o valor do meu salário, eu recebia somente 55% do meu salário pelo INSS, eles terão que pagar essa diferença? Eu já tive alta em junho deste ano, e recebi o comunicado agora. Como proceder?
A única vantagem de mudar o benefício de 31 para 91 é que tem garantia de emprego por um ano após a alta. Nada muda em relação aos valores recebidos, pois a renda é calculada da mesma maneira.
OI BOM DIA MEU NOME É RONALDO ESTOU AFASTADO A 3 ANOS DEVIDO DOENCA DE COLUNA LOMBAR JA FIZ 2 AS CIRURGIA EM COLUNA VERTERBALOCM USO DE PROTESE E ENXERTO ÓSSEO NÂO TEM CONDICÔES DE RETORNAR AO SEU TRABALHO CONTROLE DE ARTRODESE DE L4 aS1 com hastes e parafusos de fixacao metalicos Laminectomia em L4 Extensas calcificacoes em ligamentos paravertebrais Discreta reducao do espaco dicalL4-L5 fui em caminlhado para A REABILITACAO PROFICIOANAL... NA EMPRESA QUE TRABALHO NAO TEM COMO ME REABILITAR NO TRABALHO... GOSTARIA DE SABER SE TENLHO DEREITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDES ESPERO UMA RESOOTA MUITO OBRIGDO
RONALDO
Veja o artigo: Aposentadoria por Invalidez
oi catarino meu nome é Jaime e tb passo pelo mesmo problema que todos tb me submeti a uma cirurgia de coluno fixação e hartrodese coloquei 23 parafusos e 4 hartrodeses na coluna para corrigir 2 curvas estava afastado ha quase 2 anos o inss cortou meu beneficio e me mandou voltar a trabalhar mesmo eu estando ainda em tratamento fui na firma e o medico nao me liberou p o trabalho pediu que eu pegasse um laudo com o especialista que me operou p saber o que se passa comigoestou sem receber a mais de 2 meses.pergunta posso assionar a justiça federal p pedir o restabelecimento do beneficio,e se necessecito de advogado p tal.
Jaime
Sempre pode recorrer a justiça, se na sua cidade tem juizado especial federal ate pode entrar sem advogado, mas você precisa um mínimo de conhecimento para montar o processo.
boa noite catarino gostaria de saber se tenlho direito em beneficio de (50%)devido o meu pobrema na coluna pois perdi movimentos em (100%) com resuntado do laudo medico eu estou resebendo so auxilio-doenca inss mais nada gostari su ajuda muito obrigado
Não existe esse adicional que você fala, se recebe auxílio-doença está correto.
boa tarde, não consigo ver o meu extrato do pagamento de beneficio do inss.
Os dados estão todos corretos, poque o erro?
Veja se já foi concedido e se esta digitando o número correto do beneficio.
aqui o meu beneficio esta bloqueado desde de maio/2010 por recusa a reabilitaçao 2 vzs e nao me mandaram voltar ao trabalho e mto menos me passaram pelo peritoo!!o qe eu faço era p/ter voltado ao trabalho?
Você não pode se recusar a reabilitação, se está consciente disso deve retornar ao trabalho.
Bom Dia..Em perícia médica foi concedido tempo indeterminado,quanto tempo isto representa?
Kadosk
No auxílio-doença são dois anos.
meu marido ficou no r2 apos isso fez uma novapericia onde o medico solicitou aposentadoria por invalidez isso em agosto 2011 este mes liguei para 135 para verificar se o benefico esta disponivel disserão que estava cessado como assim alem de não terem concedido a aposentadoria ainda cortarão o auxilio doença? ele e paraplegico o que fazer?
Mary
Ela vai ter que ir ao inss para pedir a reativação do auxílio-doença, pois quando o pedido de aposentadoria é negado o benefício anterior fica cessado, mas pode ser restabelecido.
mas ele precissa passar por uma nova perica ? demora muito ?o medico tem como saber porque o beneficio foi negado ?e solicitar novamente? desde ja agradeço...
Mary
É como eu disse antes, ele tem que ir no inss, quais os procedimentos ele vai saber lá.
Oi gostaria de saber como consultar se o beneficio foi aprovado,pois minha mãe ja passou por 3 pericias e deu entrada na junta de recursos da previdencia social e ja faz 6 meses;gostaria de saber se tem como eu consultar pela internet......desde já obrigado.....
Déh
Tem sim, é preciso que ela saiba o número do benefício ou do protocolo do recurso, veja em:
http://www1.previdencia.gov.br/crps/beneficio.asp
minha irmã sofre de problemas mentais, e recebia auxilio doença, só que foi cessado e recorremos a justiça federal e ela ganhou agora em janeiro/2012, minha pergunta é: quanto tempo ela pode ficar com este benefício? e qual a possibilidade dela se aposentar por invalidez? já que o advogado tem a curatela e tutela antecipada e quem assina todos os documentos dela é o filho mais velho dela pois ela é considerada doente mental?
Fatima
Para saber o prazo é preciso ler a sentença e para se aposentada depende do que o advogado pediu e se pediu o juiz deu.
Não esqueça de dar um G+ para que mais pessoas possam ser ajudadas.
Olá!
Meu Nome é Neilde e gostaria de tirar uma dúvida, minha avó tem 92 anos, há mais de 20 anos é aposentada por velhice trabalhadora rural, só que em fevereiro deste ano o beneficio dela foi bloqueado,fui com ela na Previdência Social e lá constava óbito ,ela estava usando o cartão e o número do benefício de outra pessoa, foi um erro do INSS e não dela.Depois de tudo esclarecido e resolvido disseram que iam desbloquear e o pagamento estaria na conta dela com 24 horas, só que já tem 15 dias e nada.
Por isso gostaria de saber quanto tempo realmente leva para ela receber o pagamento?
Com a certeza que receberei resposta antecipo meus agradecimentos.
Neilde
A demora é de três dias, o dia do comando e mais dois para ir ao banco, se demora mais que isso é porque não foi feito nada, você terá que voltar ao inss para reclamar.
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