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quinta-feira, 17 de junho de 2010

INSS. Quer saber sobre pensão por morte?

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44 comentários:

natalia disse...

meu marido faleceu no ano de 2000 fiquei com filhos quero saber se tenho direito da pensao ele ficou 2 anos sem comtribuiçao mais breciso muito dessa ajuda pois sou SO quero saber se agora posso entrar com o pedido de novo na previdencia

Catarino disse...

Natalia
Seu marido não tinha mais qualidade, mais de um ano sem contribuir, por isso não tem direito ao benefício de pensão.

simone disse...

Simone:Ola Catarino meu marido tem esquisofrenia e esta encostado a 5 anos como motoridta de onibus ainda com carteira assinada,na ultima pericia o medico falou que iria aposenta-lo e pediu que eu retornase depois de 12 dias,ao retornar fui informada que brasilia nao aceitou sua aposentadoria porem lhe foi concedido mais 2 anos,gostaria de saber tambem sobre sua CNH categoria AD vencida desde 2006,ele podera renoavar rebaixando para categoria B,desde ja agradeço.

Catarino disse...

Simone
Essa decisão é do perito do Detran, ele tem que dizer que está em licença médica e o motivo, se isso for considerado normal para conduzir veículos o perito autorizará, mas ele tem que dizer que está em laudo, pois se não disser nada pode ter o benefício cessado.

simone disse...

Oi catarino e simone vc so me deu uma resposta estou anciosa por isso preciso da sua ajuda,muito obrigado.

Catarino disse...

Simone
Qual seria a pergunta? Pois a primeira parte do seu texto você informa uma situação final.

Simone disse...

Simone:desculpa vc tem toda razao,eu quero saber se acontece mesmo de brasilia nao aceitar quando solicitado pelo perito o pedido de aposentadoria e como ficara depois desses 2 anos,obrigado vc e o maximo?

Catarino disse...

Simone.
A sugestão de aposentadoria é enviado a chefia dos peritos, não é em Brasília é nos locais onde há Gerência Executiva, se você mora em Brasília pode ter ocorrido isso.
O supervisor médico pode não aceitar a sugestão do perito, no final dos dois anos será feita uma nova perícia e pode ser mantido ou feita uma nova sugestão de aposentadoria.

regina disse...

Regina:Mandei uma pergunta sobre pensão da servidora: Amelia Vaz De Oliveira [falecida]
Se eu filha solteira tenho direito

Catarino disse...

Regina
No serviço público as regras são diferentes das tratadas aqui que são as do INSS, mas filha solteira, maior, não tem direito, só sendo inválida.

Marcele disse...

Ola Catarino meu nome e Simone,Meu marido esta ha 5 anos encostado na epoca o salario de motorista de coletivo era de cr$1.057,00 hoje o piso ja esta em cr$1.350,00 posso pedir um novo calculo ou uma revisao em cima desse valor ou nao tenho mas nada a ver com a empresa.Obrigado

Catarino disse...

Marcele
A renda do benefício é feita pela média até o mês anterior ao seu início,por isso os aumentos que a categoria ganhou depois que ele entrou em licença não modificam sua renda e não adianta entrar com pedido de revisão.

Marcele disse...

Ola Catarino meu nome é Simone:
Gostaria de saber o seguinte,meu marido esta encostado ha 5 anos com esquisofrenia,ele tem direito ao passe livre e outro documento que prove sua deficiencia mental? se tem posso fazer o pedido pela previdencia social ja que ele se trata e faz pericia no municipio de mage.

Catarino disse...

Simone
Normalmente esses benefícios são concedidos pela Prefeitura, por isso é lá que terá que ir para ver se terá direito ou não.

guilherme disse...

OLÁ, BOA NOITE!
MINHA DÚVIDA É, UMA SENHORA CASADA FALECEU HÁ 6 ANOS PRATICAMENTE, ELA APOSENTADA, E QUE SOMENTE ESSE PERÍODO ELE (VIUVO) RESOLVEU DA ENTRADA NA PENSÃO POR MORTE. ELE TERÁ DIREITO OU ESTAR PRESCRITO?
ATT.

Catarino disse...

Guilherme
O direito ao benefício não prescreve, o que prescreve é o direito a receber os valores atrasados.
Ele vai receber a partir do dia que fizer o pedido.

Laura Helena disse...

Olá, boa terde
Minha dúvida é a seguinte:
Eu ainde estudo e preciso muito de pensão para continuar estudando, já completei a maior idade, eu aida posso recorrer da perda da mesma, e se puder como faze-la?
Obrigada
Laura Helena

Catarino disse...

Laura
Até os 21 anos você pode ganhar o benefício, após essa idade é cessado.
Em casos muito especiais é possível prorrogar o recebimento na via judicial, você terá que procurar um advogado que analise sua situação e veja se pode entrar com o processo.
Catarino Alves
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Anônimo disse...

Olá bom dia! Meu nome é Marcos e gostaria de saber porque minha avó recebe a aposentadoria do meu avô que morreu a quase 06 anos, e amesma recebe um salário e meio dele até hoje. O nome dela é Anailde Basilia de arujo e o dele falecido é ROSIO TEIXEIRA DE ARAUJO

Catarino disse...

Marcos
Ela deve receber a pensão por morte. Não tenho acesso a informação do inss.

Anônimo disse...

Ola meu amigo,gostaria de tirar uma duvida,e verdade que a pessoa que se aposenta por invalides o salario cai 20%? obrigado e que deus te abençoe

Catarino disse...

A renda dos benéfico sé calculada da mesma maneira' por invalidez não sofre o redutor do fator previdenciário. Não sei sobre isso.

Clã Boys Hell PW disse...

boa tarde catarino eu tenho uma duvida o meu avô faleceu em 03/06/11 ele era aposentado ouvi dizer que a previdencia social paga metade do enterro é verdade e onde devo ir??????????????


GEYSA LINHEIRA DA ANUNCIAÇAO
ITAQUERA SAO PAULO

Catarino disse...

Não é verdade, a previdência não paga nada, não há previsão legal para isso.

Anônimo disse...

BOM DIA,
GOSTARIA DE SABER SE A VIUVA DE UM BENEFICIADO PELO LOAS PASSA A RECEBER A PENSÃO DEPOIS DE SUA MORTE?

Catarino disse...

Loas não é benefício previdenciário e por isso não gera pensão.

Anônimo disse...

ola! minha mãe faleu a 3anos e eu gostaria de saber se o meu pai tem direito a pensão ela
ja eta pensionista do inss obg

Catarino disse...

como eu vou saber isso, pergunte a ele.

processo disse...

Ola!meu pai ja é felecido a 6 anos mas não era contribuinte do inss,minha mãe colocou nas mãos do advogado que diz que o processo ta esperando ser aprovado em brasília,depois diz que é em Recife,e assim vai enrrolando...O que devo fazer?sera verdade deste advogado?quais atitudes devo tomar em nome de minha mãe,e ainda tem o filho dela que na epoca do falecimento era menor!agradeço sua resposta desde já.

Catarino disse...

Você diz que seu pai não era contribuinte e entrou com processo pedindo o quê? Quem não contribui não é segurado e por isso seus herdeiros não tem nenhum direito, não há o que fazer ou onde ir.

Eduardo Ribeiro disse...

Bom dia! Meu irmão faleceu no ultimo dia 09/03, Ele contribuia pro inss, Só que estava recebendo o seguro desemprego quero saber se os filhos e a esposa dele tem direito a pensão? os filhos um de 13 anos e um de 7 anos ele era casado.

Consultor em Previdência disse...

Eduardo
Têm direito sim, é só agendar o atendimento pelo fone 135.

paula disse...

meu pai morreu a 15 dias quando eu posso dar entrada na pensão por morte?

Consultor em Previdência disse...

paula
Podia pedir desde o óbito, é só agendar pelo fone 135.

Helena disse...

Olá, boa tarde,
Sou separada desde 1990, meu ex marido me ajudava financeiramente mais a pensão das filhas. Ele morreu em 07/2010 em decorrência de um câncer. Teria eu o direito a sua pensão de aposentado.

Consultor em Previdência disse...

Helena
Se recebia pensão alimentícia em seu nome pode ter direito à parte da pensão.

14785209 disse...

oi sou jurniode maceio,,,,,,,quero saber recebor pensao por morte de viuvez,,,,,,,,,si eu cansar dinovo posso perdela a pensao

Consultor em Previdência disse...

jurniode maceio
Não perde a pensão por novo casamento.

mariane disse...

Ola boa noite, me chamo Mariane.
Gostaria de saber o seguinte: meu padrasto faleceu faz uns 25 dias, ele ainda não era aposentado,faltava uns 3 nos para se aposentar,porém, ele tinha uns 17 anos de atrasos de empresas que trabalhou e nao tinha dado entrada ainda para receber os tempos trabalhados, ele também não pagava INSS, mas tinha uns 17 a 19 anos de empresa, que sua vez a empresa pagava o inss.
a pergunta é: minha mãe quer da entrada na pensão por morte dele, mesmo que ela tenha que pagar alguns retroativos para o INSS, ela tem direito a pensão dele? mesmo que ele ainda não tenha se aposentado antes de falecer? mas ele tinha tempo de trabalho.
ela tem direito á aposentadoria dele?

Consultor em Previdência disse...

Mariane.
A esposa tem direito, mas a pessoa que deixa a pensão precisa ser segurado da Previdência, normalmente quem não pagou ao menos uma parcela nos últimos 12 meses perde o direito. Não são aceitos pagamentos após o óbito para pensão.
Ela teve ir ao inss e tirar informação da situação dele quando faleceu.

LONIR disse...

Catarino Boa Tarde, Um agriculor com toda a documentaçao de agricultor familiar, gera pensao para uma filha com 12 anos de idade por ter ocorrido o falecimento do mesmo?
Obrigado. Lonir

Consultor em Previdência disse...

Lonir
O direito é o mesmo, só que o requerente vai ter que apresentar os documentos que provem a condição de segurado especial do falecido.

adrielly disse...

minha mãe faleceu em 2004 ela era empregada domestica e não era registrada deixou 4 filhos so agora ficamos sabendo desse beneficio agora eu tenho 18 anos e tem 2 de menor sera que posso entrar com o pedido na previdencia nenhum de nos mora com meu pai e eu ja sou casada.

Consultor em Previdência disse...

Adrielly
Se ela não era registrada como você vai fazer para gerar o direito. Os filhos só tem direito se a pessoa falecida é segurada e esta em dia com as contribuições.

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