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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Servidor público. Saiba simular sua aposentadoria.

Servidor público. Saiba simular sua aposentadoria




Neste site trato sobre os benefícios da Previdência Social que se destinam aos trabalhadores da iniciativa privada. Mesmo assim recebo muitas perguntas sobre os benefícios dos servidores públicos.

Há uma grande dificuldade para obter informações sobre os direitos a benefícios destinados aos servidores públicos. Descobri que a CGU, Controladoria Geral da União criou um site onde qualquer servidor público, seja federal, estadual ou municipal pode simular sua aposentadoria.

A CGU esclarece que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.

Além da simulação o servidor pode ler toda a legislação aplicada, no site há um quadro com todas as normas em ordem cronológica. Basta lançar os tempos exercidos no serviço público e também os que pretende legar da iniciativa privada (INSS). Eu achei muito fácil de usar, espero que seja útil.

Esclareço que não tenho conhecimento sobre as normas utilizadas para a concessão dos benefícios aos servidores públicos e por isso não poderei responder questões específicas.

Legislação
Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985 (DOU de 23/12/1985)
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU de 12/12/1990)
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998).
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (DOU de 31/12/2003).
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº  20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004 (DOU de 20/02/2004)
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n º 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n o s 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (DOU de 21/06/2004).
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n o 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n os 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 (DOU de 06/07/2005)
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
Orientação Normativa nº 7, de 20 de novembro de 2007
Estabelece orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para a contagem de tempo de serviço e de contribuição, especial ou não, para efeitos de aposentadoria do servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.




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50 comentários:

Principe Encantado disse...

Muito legal, as pessoas poderem ter idéia de como será sua aposentadoria.
abraços forte

Fernandez disse...

Gostei da dica amigo Catarino.
Forte abraço, Fernandez.

Anônimo disse...

Quero saber com quantos anos de idade poderei me aposentar sendo que fui professora estadual durante 12anos e a 10 anos estou na rede municipal na cidade de Itararé Estado de São Paulo.

Catarino disse...

Você precisa ver no RH da sua prefeitura para ver se há como aproveitar o tempo no estado.
Os funcionários públicos seguem regras diferentes das do INSS.
Se seu município recolhe para o INSS pode se aposentar quando completar 25 anos como professora.
VivercomSaúde

Rcrd disse...

Tenho uma dúvida: Minha mãe contribui para o INSS normalmente, porém de 11/08/83 a 19/10/90 ela exerceu cargo de professora de turma de 4a série do ensino fundamental em uma escola particular; Ela pode requerer conversão deste período pra ganhar um pouquinho mais de tempo de contribuição (acho que dá um acréscimo de 1 ano e pouco) na hora de requerer sua aposentadoria? Com a questão do fator previdenciário, 1 ano a mais conta muito a meu ver..tem algo que se possa fazer no tocante a isto? Caso afirmativo,responda como devemos proceder,por favor...desde já,obrigado e parabéns pelo site! Abraços,Ricardo.

Catarino disse...

Ricardo
A atividade de professor não é considerada especial e por isso não tem nenhum acréscimo quanto utilizado em outros benefícios.
Só trabalhando todo o tempo como professora, 25 anos, ele teria direito ao benefício.

Anônimo disse...

Sou professora a 18 anos e agora estou com problemas de voz que chego a perder a voz,
que direitos eu tenho??Trabalho em caráter de emergência, recebo contra-cheque, mas meu cargo vem como prestador de serviço, o que comprova
que sou professora no contra-cheque é só uma gratificação para docência...

Obrigada a atenção e espero uma resposta

friendsforever54@ymail.com

Iza disse...

Catarino, muito boa sua dica. Usei o simulador e achei muito legal poder verificar o tempo. Muito útil este site.

Um abraço!

Anônimo disse...

bom dia catarino,tenho 46 anos de idade e 26 anos de tempo de serviço pelo estado(servidor publico) sou militar e o regime p/ aposentadoria é de 30anos, no caso faltaria 4anos p/ me reformar. a pergunta é: existe alguma forma para que eu consiga estes 4 anos que falta ou seja existe alguma forma p/ que eu me aposente? gostaria de uma resposta amigo, um abraço.

Catarino disse...

Os servidores públicos seguem regras diferentes das tratadas aqui, que são as do INSS, por isso não sei dizer se você tem algum direito com o tempo que possui.

Consultor

Anônimo disse...

SR. CATARINO,
ME APOSENTEI EM JULHO DE 1998.
TENHO DIREITO A REVISÃO.
IVAN

Catarino disse...

Ivan
Não tem direito, pois prescreve em 10 anos.

Consultor

Anônimo disse...

Catarino,tenho 27 anos de professora,quando entrei com o pedido de aposentadoria o mesmo foi indeferido,alegando que não havia tempo,entrei com recurso e o resultado foi o seguinte:transformar o processo em diligencia.
O que isso siguinifica?
Esse resultado foi em 2/o6/2010
Att,
Vera Lucia Nogueira Frediani

Catarino disse...

Vera
Você contribui para o INSS? No INSS basta ter 25 anos como professora. Se você é servidora pública as regras são diferentes.
Diligência é quando o órgão devolve o processo para que seja completada a documentação.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Oi sou professora do estado de s.p com 20 anos de serviço só na escola estadual, sou readaptada por depresão desde 2005.Tenho 41 anos. Como funciona a aposentadoria nesse caso e como é o processo de aposentadoria por invalidez. Meus provimentos serão integaris. obrigada

Catarino disse...

Não trato das aposentadorias dos servidores públicos, pois seguem regras diferentes em cada estado ou município, por isso não tenho como lhe informar.
O melhor é procurar o rh do seu órgão para saber sua situação.

Anônimo disse...

Sou professora estadual no Rio Grande do Sul, gostaria de saber quando vou me aposentar. Tenho 37 anos e 9 anos de serviço.

Obrigada

Kelly

Catarino disse...

Kelly
O Estado segue regras próprias, mas deve faltar muito pelo tempo que você diz ter.
O melhor é você ver com o rh do órgão onde trabalha.

FATIMA disse...

OLÁ GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE.


QUANDO PEDIMOS CERTIDÃO PARA O INSS DE CONTAGEM DE TEMPO PARA AVERBAR NO ESTADO (EFETIVO)
POR ACASO NA CERTIDÃO SAI O TEMPO QUE TRABALHEI NA PREFEITURA DO SÃO PAULO??? POIS JÁ SAI DE LÁ HÁ 14 ANOS.

TRABALHEI 6 ANOS INICIATIVA PRIVADA (INSS)

INGRESSEI NO MUNICIPIO 4 ANOS E 8 MESES SAÍ DE LÁ EM 96

INGRESSEI EM 99 NO ESTADO TENHO 12 ANOS

POSSO PEDIR A CONTAGEM NO INSS, POR ACASO APARECE NA CERTIDÃO O TEMPO DO MUNICIPIO NA MESMA CERTIDÃO???

POR FAVOR JA AGRADEÇO DE ANTEMÃO

Catarino disse...

Fátima
Você terá que ir na prefeitura para saber se na época que trabalhou eram feitos recolhimentos ao inss, se a resposta for sim, terá que pedir uma certidão para levar ao inss para ter o tempo somado.
Se for regime próprio terá que ver se o Estado aceita esse tempo mediante certidão da prefeitura.

DJALMA PEDROSO DE MORAIS disse...

BOM DIA... GOSTARIA DE VER COM O(S) SENHOR(ES) SIMULEI MEU TEMPO DE SERVIÇO E CONSTOU COMO 27 ANOS/04 MESES E 16 DIAS NO ULTIMO PERIODO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PORÉM EM 25 ANOS TRABALHEI COMO INSALUBRE E TENHO OS PPS, TENHO COMO SOLICITAR APOSENTADORIA ESPECIAL???? FICO NO AGUARDO DO AUXILIO DO(S) SENHO(ES)...
AGRADEÇO A ATENÇÃO...
ATT. DJALMA PEDROSO DE MORAIS

Catarino disse...

Djalma
Se você simulou seu tempo neste artigo é porque é servidor público e nesse caso não sei responder, pois seguem regras diferentes.
Se você recolhe para o INSS pode pedir a aposentadoria especial desde que tenha 25 anos de tempo especial, tem que ter o PPP para todo o período.

wellington dantas caires disse...

Prezado Catarino,
Boa noite!
Sou o Dantas, tenho 50 anos, trabalhei durante 25 anos no Banco do Brasil com contribuições para inss sobre o teto. Pretendo aposentar aos 60 anos com o teto maximo do inss com 35 de contribuição.
A minha duvida é com quanto continuo contribuindo
tendo em vista a média dos ultimos 80% dos maiores salarios. Grato.

Catarino disse...

Wellington
Você precisa ter 420 contribuições, desse total 80% dá 336, esse é total que precisa ser pago pelo teto, as outras 84 você pode pagar pelo mínimo.
Se você já tem 300 pagas pelo teto precisará mais 36 pelo teto.
Espero ter esclarecido sua dúvida.

Blog dos Amigos e da inspiração disse...

O servidor publico que exerce o magistério e se aposenta proporcionalmente, isto é, antes de completar os trinta anos, se homem, ou vinte e cinco, se mulher têm direito aos triênios acumulados ao aposentar-se?

Obrigado
Francisco

Catarino disse...

Francisco
Não sei informar sobre os direitos dos servidores públicos.

Anônimo disse...

Boa noite. Estou precisando saber se após contribuir por alguns anos para o INSS (28) anos, que teve término 01/01/2010. Hoje sou funcionário público e contribuo para a PREVI-RIO;
Em caso de afastamento para tratamento de saúde, tenho direito a recorrer também ao INSS, para receber auxilio doença.
Se

Catarino disse...

Com 28 anos de contribuição você mantém a qualidade por 24 meses, assim terá direito dentro desse prazo, desde que não tenha levado CTC para o serviço público.

Anônimo disse...

Boa tarde, meu nome é Elias alves. Estou precisando saber se após contribuir por alguns anos para o INSS (28) anos, que teve término 01/01/2010. Hoje sou funcionário público e contribuo para a PREVI-RIO;
Em caso de afastamento para tratamento de saúde, tenho direito a recorrer também ao INSS, para receber auxilio doença.

Catarino Disse:
Com 28 anos de contribuição você mantém a qualidade por 24 meses, assim terá direito dentro desse prazo, desde que não tenha levado CTC para o serviço público.

pergunta:
caso eu goze desse direito, poderei no futuro levar esses 28 anos de contribuição para a previrio? ou seja, a CTC.

Catarino disse...

Não sei responder sua pergunta.

Anônimo disse...

Boa Noite! Averbei 09 anos de serviço privado e tenho 20 anos de servico publico. Gostaria de saber quanto falta para eu aposentar. Aguardo resposta.Obrigada

Catarino disse...

Você pode fazer a simulação seguindo as instruções deste artigo ou procurar o seu rh para saber.
Como explico no artigo, aqui só trato dos benefícios do INSS.
Catarino Alves
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Anônimo disse...

eu me chamo Maria, fiz tres cirurgia: varizes, tunel do carpo e tunel do tarso, tive depressão e fiquei 1ano e 10 meses de auxilio doença depois fui liberada e demitida em seguida.entrei com ação contra inss,já faz 2 anos passei para pericia ortopedista e psiquiatra e ambos mencionaram que posso trabalhar mas nenhum deles me fizeram exame fisico conversaram um pouco comigo parecia que estava só do lado do inss achei estranho comentei com a advogada mas ficou nisso minha pergunta é a seguinte será que tenho alguma chance nessa açao?? também fiz uma pericia judicial na ação trabalhista já esse perito constatou que é acidente de trabaho e que estou incapacitada tendo em vista que na cirurgia da mão ficou sequela que eu nem consigo escrever mais e tarefas simples não consigo fazer esse laudo serve para ação contra o inss a advogada acrescentou ele no processo contra o inss............

Catarino disse...

Maria
Você deve confiar na sua advogada, pois ela está acompanhando o processo, não tenho como opinar sobre o resultado.
Catarino Alves
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Anônimo disse...

sou brasileira radicada no estado unidos contribuo para previdencia americana, sou professora primaria aqui ha 8 anos, trabalho para o governo municipal da cidade de nova iorque. sera que poderei os anos que tenho aqui e juntar com os anos 13 no caso que trabalhei para o municipio do rio. ja que pedi a contagem de tempo de servico para ser agregada a previdencia?
muito obrigada, santa

Catarino disse...

O acordo entre Brasil e USA ainda não está em vigor, quando estiver você poderá trazer o tempo que contribuir nos EUA para somar aqui.
Não poderá ser no município, terá que ser no INSS, pois no município você deve ter pedido exoneração.

Igreja Adventista do Jd. Cumbica disse...

Trabalhei por 10 anos em empresa privada, estou a 3 no Estado. Mesmo eu sendo professora do Estado, posso contribuir com o iNSS? Qual a vantagem?

Catarino disse...

guiemcena deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Servidor público. Saiba simular sua aposentadoria....":

Trabalhei por 10 anos em empresa privada, estou a 3 no Estado. Mesmo eu sendo professora do Estado, posso contribuir com o iNSS? Qual a vantagem?

Pode sim, são regimes diferentes.

Obs.: Por problemas do blogger o seu comentário desapareceu.

maria teresa de oliveira disse...

Catarino, ótima a sua dica vai ser muito útil no dia a dia.
Voce sabe onde encontro os formularios necessários para solicitar a aposentaria junto ao EStado
Maria Teresa

Catarino disse...

Maria
Não sei lhe responder.

Anônimo disse...

sou servidor publico. Posso contribuir com o INSS para tbm receber aposentaria por idade pelo instituto// qual a categoria de segurado eu deve contribuir

Consultor disse...

O servidor só não pode contribuir como facultativo, pode como empregado ou como contribuinte individual.

Anônimo disse...

SOU FUNCIONARIA PULBLICA A 25ANOS REGIME CLT TENHO 50 ANOS SOU ATENDENTE JA POSSO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA

Catarino disse...

Se você recolhe para o INSS só terá direito quando completar 30 anos de contribuição.

Anônimo disse...

Oi como faço para localizar meu processo de aposentadoria pela internet? Está em andamento segundo meu adv. mas não encontro nada a respeito.Obrigado.

Catarino disse...

Se o pedido foi feito na Justiça você pode consultor o andamento pelo número do processo ou pelos seus dados pessoais, se for no inss pode consultar com o número do processo no site da previdência ou no inss.

Juniane disse...

Bom dia, Catarino!
Gostaria de um esclarecimento, por gentileza: tinha 02 cargos de professora na rede estadual (MG) e exonerei para ocupar 01 cargo no MP. Averbei o tempo de 01 cargo nesse órgão e o outro gostaria de levar para o INSS. Qual seria o procedimento? Inform0lhe que contribui com o INSS por 10 meses (meados de 1988 e início de 1999) Desde já agradeço e parabenizo-o pelo site!

Catarino disse...

Juniane
Você já fez esta pergunta e eu já respondi por e-mail.

Anônimo disse...

Catarino, estou com um problema,pedi minha contagem de tempo no INSS e eles me falaram que não contarão 7 meses que trabalhei como coordenadora em SP porque em minha carteira estou registrada como "coordenadora" e não "coordenadora pedagógica" o que posso fazer?

Catarino disse...

Não sei o porquê do título do vínculo não seria contado, o que conta é a correta anotação em CTPS.

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