Muitos têm me perguntado se vale a pena pagar com carnê para complementar a renda que ganham em seus empregos. Por exemplo, se hoje você recebe uma renda de R$ 2.000,00 e para melhorar a média você quer pagar mais R$ 1.416,00 com carnê para atingir o teto. Qual seria o resultado disso na hora de fazer a média. A primeira ideia é que esses valores seriam somados, isso não é verdade.
Quando da obtenção de um benefício de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou do professor é feito o seguinte cálculo. O vínculo que, por si só, der direito ao benefício é considerado como atividade principal e todos os outros vínculos concomitantes são considerados secundários. É feita a media das contribuições da atividade principal de acordo com a regra geral.
As atividades consideradas secundárias têm o cálculo diferenciado, vou tentar explicar com um exemplo:
- Digamos que você trabalhou 35 anos em uma empresa, ou 30 se for mulher, e por isso teria direito a aposentadoria por tempo de contribuição, se tivesse só esse vínculo seria tudo normal. Nesse emprego você ganharia mil reais.
- Digamos que você queria melhorar sua renda e passou a contribuir com carnê nos últimos cinco anos com mais mil reais. Nesse caso o cálculo vai ser feito da seguinte forma: é feita a média a soma das contribuições feitas na atividade secundária e depois é divido por 60% do total de contribuições que deveria ter de 07/94 até o mês anterior ao benefício. Digamos que você completou os 35 anos em 04/2010, tendo nesse caso terá 190 meses no período. Esse número multiplicado por 60% dará 114. Você contribuiu cinco anos de mil reais dando um total de R$ 60.000,00 que dividido por 114 dará R$ 516,31. Será esse valor que irá ser somado a média de contribuições do primeiro vínculo para encontrar o salário-de-benefício. Quando menor o tempo contribuído na atividade secundária menor será o valor aproveitado e quanto mais tempo melhor.
Esse assunto é muito complexo e a maioria dos servidores do INSS não sabem como é feito, pois o sistema faz o cálculo automaticamente, por isso o exemplo acima é uma tentativa de explicar como ocorre para que as pessoas não tenham uma expectativa de renda e depois fiquem decepcionados.
Veja neste artigo como é feita a renda dos benefícios que têm somente atividade principal. Veja as regras da múltipla atividade nesta página que mostro como é explicado na instrução interna do INSS.
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19 comentários:
CARO AMIGO.
QUANDO ERA REGISTRADO EM CARTEIRA SEMPRE FOI ACIMA DO PISO MAXIMO DE APOSENTADORIA.
HA 06 ANOS QUE CONTRIBUO COM 02 SALARIOS A TITULO DE PRO-LABORE E COMPLEMENTO COM MAIS R$ 2500,00 NO CARNE COMO CODIGO 1406.
ESTOU COM 53 ANOS E 34 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
SERIA POSSIVEL SE APOSENTAR SOMANDO OS DOIS BENEFICIOS E COM QUAL VALOR SE APOSENTARIA.
osvaldecir.alexandrino@bol.com.br
Muito boa as informações.
Abraços forte
Catarino,
sou medica e recebo por algumas fontes pagadoras diferentes.Em todos pago o INSS.Pago acima do limite, varios colegas meus consiguiram restituir esse excedente do q pagaram.
Como devo proceder, devo ir ao INSS ou na Receita, quais docs preciso levar
Obrigada
Se uma pessoa(homem)trabalha no Estado há 30 anos, esta quase aposentando, né.Mas se hj passa num outro concurso do Estado com um salário melhor, ele podera ter as duas aposentadorias?Ou uma soma com a outra?
O pedido de restituição é feito na Receita Federal, você deve apresentar os comprovantes de recolhimento, caso não tenha pode solicitar no INSS um extrato de suas contribuições.
Lembre que o direito prescreve em 5 anos, por isso deve fazer o pedido o quanto antes.
Como servidor público só pode ter uma aposentadoria. O tempo vai somar dos dois cargos, mas o valor vai seguir a regra da lei, vai ser proporcional ao tempo que recebeu cada valor.
Seu Catarino,
eu fiz a pergunta anterior.É o seguinte , meu pai é dentista da Saneago há 30 anos(saneago é soc de economia mista)e ele passou agora, no concurso da saude do Estado.Gostaria de saber como sera a aposentadoria dele em relaçao a Saneago e ao Estado agora.
Obrigada
Se o recolhimento é feito para o serviço público terá o tempo somado, se as contribuições são feitas para o INSS terá que levar uma certidão de tempo para averbar, pois no serviço público não tem aposentadoria por idade e ele irá precisar desse tempo para poder se aposentar.
Quando a valores depende das regras do órgão onde trabalha.
Olá Catarino,
Tenho 31 anos de contribuição para o INSS, gostaria de saber se é possível averbar tres anos que trabalhei sem carteira assinada (1977, 1978 e 1979), caso positivo quais os procedimentos?
Abraços, Francisco.
Francisco
Se você trabalhou sem registro vai ser muito difícil provar, pois é preciso ter provas documentais.
Se você tiver os documentos e ao menos três testemunhas poderá requer uma justificação administrativa para provar esse tempo.
Consultor
OLA CATARINO GOSTARIA DE SABER QUEM RECEBE AUXILIO DOENCA VAI TER REAJUSTE EM AGOSTO TAMBEM,MEU BENEFICIO E ACIMA DO MINIMO ,DES DE JA OBRIGADO
Selma
Você já fez esta pergunta em outro artigo.
Não sei que aumento você se refere, pois em agosto não há nenhum previsto.
É possível servidor público sem tempo nescessário de contribuição antecipar a aposentadoria?
Não, servidor público só se aposenta por tempo de contribuição ou aos 70 anos de forma proporcional.
OLA CATARINO, ESTOU EM AUXILIO DOENÇA E GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA: NO MEU CONTRA-CHEQUE MÊS 12/2007 EXISTE A OPÇÃO (SAL.CONTR.INSS = R$2091,46); E (BASE CALC.IRRF= R$2040,30). PARA EFEITO DE CALCULO DE BENEFICIO FOI LANÇADO NESSE MÊS O VALOR DE R$2040,30 BAS.CALC.IRRF. QUAL DESSAS DUAS OPÇÕES TERIA QUE SER LANÇADO PARA A MEMORIA DE CALCULO DE BENEFICIO, SE TODOS OS OUTROS MESES FORAM LANÇADOS OS VALORES CORRESPONDENTES A SAL.CONTR.INSS? TEM HAVER COM 13º SALÁRIO? GRATO PELA RESPOSTA.
Felipe
Se não foi usado você precisa ver se a empresa recolheu sobre o valor maior ou por algum erro recolheu o valor menor, pois o INSS utiliza o valor que consta no sistema, normalmente é igual ao contra-cheque, mas se não é pode ter havido um erro da empresa, pois na hora do cálculo da renda o sistema traz o que tem registrado.
Veja isso.
INSS Consultor
Atualmente estou trabalhando com carteira assinada, mas fiz minha inscrição para pagar sobre o codigo 1007, gostaria de saber se terei um complemento na hora de me aposentar se pagar sobre 1 salário, pois faltam 11 anos para completar 60 anos. Será que vou pagar inutilmente? Uma simulação:sálario de R$ 1.000,00 em carteira + contribuição de 20% do salário mínimo durante 11 anos.Qual seria aproximadamente o valor da aposentadoria?
...continuando
considerando que fosse me aposentar agora. Qual seria o valor da aposentadoria apenas com os R$ 1.000,00 do registro em carteira, e qual seria o valor da aposentadoria considerando a somatória da contribuição + complemento de 20% do salário mínimo do cod. 1007?
Convido que veja os artigos abaixo onde explico como é feito o cálculo da renda:
http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
http://www.aposentadorias.net/2010/05/multipla-atividade-e-renda-dos.html
INSS Consultor
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