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76 comentários:
Olá Catarino!
Esse post é muito bom está bem explicado e muito claro.
é muito importante ficar atento sobre nossos direitos e também seguir as regras da previdência.
Assim garantimos uma aposentadoria satifatória.
Derleit
Agradeço sua participação neste artigo. A intenção é aumentar o conhecimento sobre como obter os direitos junto à Previdência.
Muito boa matéria, de utilidade pública mesmo, pois muitos perdem esse periodo de trabalho por desconhecimento puro.
Abraços forte
amigo catarinome de maio de 2010 completo51 ano deidade destes ate meus 30 anos vivi e trabalhei na roça 20 anos nao contribui com o inss fui so dona de casa hoje tenho 1 ano de trabalho com desconto no olerite o inss mas nao tenho registro em carteira o meu contrato e de 3anos estou preocupada pois tenho uma doença artrite rematoide e hipiroidismo tomo remedio controlado para essas doenças todos os dias para conseguir movimentar minhas maos e pes mas e tanto remedio que estou com medo de prejudicar outros orgaos peço sua ajuda qual a melhor saida agradeço desde ja DONA INFANCIA
Dona Infância
No seu caso não há nenhum benefício que possa aproveitar, pois o tempo que trabalhou na lavoura não conta para quem mora na cidade e precisa ter recolhimentos.
Boa sorte
ola, preciso de uma orientação, sou aposentada pelo estado como prfessora, mas trabalhei na zona rural com meu marido por mtos anos, mais de 20 anos, hoje sou safenada, tenho mais de 65 anos e gostaria de saber se tenho direito a alguma outra aposentadoria.Espero resposta,obrigada. Maria Alice Estevam
Alice
Para ter direito como trabalhador rural não pode ter nenhuma renda, viver e trabalhar no campo. No seu caso não terá direito.
Boa tarde caro Catarino, aqui estou novamente importunando-o, bem tenho 2 caso o primeiro: meu cliente nascido em 1964 hoje com 46 anos de idade, trabalhou ate os 29 anos na propriedade rural com o pai, em 1993 vei para cidade e passou a ser trabalhador urbano (com registro em carteira) tem aproximadamente 16 anos de contribuiçao ao inss (1993 a 2010), pode pedir aproveitamento deste tempo de rural hoje, para a concessão da aposentadoria.
o segundo caso: meu pai é agricultor proprietario de aproximadamente 250 hectares de terras, tem 66 anos de idade, entrei com pedido de aposentadoria rural para ele, mas o inss negou, alegando falta de comprovação rural, o que faço, levei documentação desde 1975, mesmo assim disseram que falta comprovação rural.
por favor me esclareça esta duas duvidas
atenciosamente, um grande abraço
Rosane (rosaneferripereira@hotmail.com)
catarino queria tirar uma duvida fui casada 22 depois me separei por violencia.
dai 9 meses ele morreu e a pensao ficou para meu filho que tinha 12 anos. queria saber se tenho direito de receber depois que ele completar os 21 anos ou se posso ir atras desde agora. me responda por favor e muito obrigada des de ja..
Anônimo disse...
catarino queria tirar uma duvida fui casada 22 depois me separei por violencia.
dai 9 meses ele morreu e a pensao ficou para meu filho que tinha 12 anos. queria saber se tenho direito de receber depois que ele completar os 21 anos ou se posso ir atras desde agora. me responda por favor e muito obrigada des de ja..
ROSA
Rosa
Se você estava legalmente separa não terá direito a não ser que prove que ganhava pensão alimentícia.
Arlindo Sou vigilante trabalho armado gostaria de saber se tenho o direito de ensalubridade
Arlindo
Você vai precisar do formulário PPP, mas tem direito a periculosidade. Quando for se aposentar tem que pedir o formulário em todas as empresas em que trabalhou.
Boa sorte
shr catarino gostaria de saber? minha irmã traballa na lavoura e o marido dela traballa com carteira registrada em um supermercado isso pode atrapallar ela quando for pedir aposentadoria com agricultora ? desde ja agradeço
Se ela conseguir provar que trabalha individualmente na agricultura e que vive no campo poderá se aposentar.
shr catarino neci em 1953 traballei ate aos 23 quandu mi casei . em 2009 voltei pra lavora onde tenho plantasão onde tiro notas do ke tenho produsido tenho todos documentos de incra e terras em nome de meus pais e notas de produsão dakela época tambem gostaria de saber ??quanto tempo presiso pra pedir minha aposentadoria e si tenho chanses de me aposentar com agricultora?
desde ja lle agradeço
Você precisa provar que trabalhou os últimos 15 anos como pequena agricultora e ter 55 anos de idade.
Meu nome Isabel eu gostaria de saber tenho 5 anos e 8 meses de contribuição de inss ,estou com 60 anos e com serios problema de coluna posso me aposentar ou algum tipo de auxilio do inss , desde ja fico muito grata por sua atensão ....
Isabel
Se você tem contribuições recentes, menos de um ano, pode pedir o auxílio-doença.
Se faz mais tempo não tem direito.
Aposentadoria por idade só com 15 anos de contribuição.
Boa noite dr Catarino!
Dei entrada em minha aposentadoria especial,pois trabalho como dentista em uma empresa,faz 25 anos e tres meses em caráter permanente e habitual comprovei através do PPP.Mas o inss deu indeferido.Dr, Catarino,como devo proceder junto ao inss para que meu direito seja respeitado.Fico no aguardo.Obrigada Meu nome e ALBA
Alba
A decisão é matéria médica e é tomada de acordo com o que está escrito no PPP, lá é indicado o grau de exposição a agentes nocivos.
Você pode entrar com recurso para ter seu caso julgado pela junta de recursos.
VivercomSaúde
oi minha mãe tem 60 anos e ja foi trabalhadora rural, mais ja faz 10 anos q mudou pra cidade, quero saber se ela tem direito a posentadoria por idade.
Maria
Ela precisava ter 15 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria. O tempo que viveu no campo não serve para esse fim.
CATARINO;como faço para por na minha aposendoria o meu tempo de trabalhador rural, e que fui sedrvi ao exercito e fiquei ate 30 anos, entrei no dia 15 de maio de 1969, e fui pra reserva no dia 15 de maio de 1998,so que não sai com o tempo completo,e como tenho tempo na sona rural, quero saber como faço para incluir esse tempo de sona rural. abraço no aguardo...
Pelo que entendi você é aposentado no Exército e por isso terá que ir no RH de onde é aposentado para saber se é possível incluir tempo rural, pois o Exército tem previdência própria.
Consultor
Catarino tenho 19 anos de trabalhadora rural em 95 começei a trabalhar com carteira assinada trabalhei 3 anos ai parei voltei para a agricultura tenho incra bloco de notas e escritura esse tempo volta a contar como agricultura? agora já faz 8 anos que trabalho com carteita assinada que direitos tenho? obrigada Jacira.
Jacira
Não entendi sua dúvida, se trabalha com carteira assinada o tempo trabalhado vale, falta saber se você trabalha no campo ou na cidade, se for na cidade tem que completar 15 anos para se aposentar por idade ou para somar com o tempo do campo para se aposentar por tempo.
Consultor
Catarino,
Trabalho no CREA a 27 anos. Antes de vir para a cidade meu pai era agricultor. Gostaria de saber se posso utilizar o tempo de atividade rural. Será que tenho que indenizar.
Obrigado,
Jorge
ola catarino,meu nome é cirlei,bem meus pais trabalham, na agricultura,mandaram todos os documentos que comprovão,o vinculo,mas o inss negou, alegando que faltam 8 meses,por que meu pai fez catecterismo,e ficou recebendo auxilio doença,ele fez 60 anos 8 de setembro de 2009,agora ele pode recorrer? agredito eu que agora vai dar certo.minha mãe fez 55 anos 15 de novenbro de 2009,mas tambem recebeu auxilio doença durante 06 meses.se negarem ela pode recorrer agora? obrigada.
Jorge
Se o CREA é considerado serviço público tem que indenizar, se for recolhimento para o INSS não.
Pode utilizar o tempo rural desde que tenha as provas materiais para o período pretendido.
Consultor
Cirlei
Ele não tem notas para ano anterior, pois com isso completaria o tempo exigido, veja a partir de que ano apresentou as notas e acrescente um ou dois anos anteriores.
Pode entrar com recurso e apresente as novas notas que terá o benefício concedido.
Oi Catarino, sou a Penelope, gostaria de saber se uma pessoa que trabalhou de 1976 a 2004 na agricultura e ainda anterior a 1976 trabalhava com o pai na agricultura tbm, e se muda para a cidade com carteira assinada por 6 anos, pode se aposentar por tempo de contribuição com os anos de agricultura? Hoje ele tem 55 anos de idade.
Penelope
Para aproveitar o tempo rural é preciso ter a carência urbana que é de 15 anos. Terá que completar esse tempo para poder requerer.
Sr. Catarino, boa noite. Peguei os papéis para ajudar a aposentar uma conhecida, e ela tem 15 anos e 02 meses de contribuição. No período de 01/1983 à 09/1999 exerceu atividade rural. Hoje está com 57 anos de idade. Ela pode solicitar a sua Aposentadoria?
Att. Gilberto
Gilberto
Se ela tem 15 anos de contribuição pode aproveitar o tempo rural e pedir aposentadoria por tempo de contribuição.
Catarino, uma pessoa que sempre trabalhou na agriculturta com seu pai e depois trabalhou 28 anos na agricultura em seu nome, porem veio pra cidade e trabalhou 6 anos de carteira assinada, ele voltando pra agricultura tem um prazo de carencia para ele poder aproveitar estes anos da agricultura novamente? Ou ele perde totalmente por ter morado 6 anos na cidade?
catarino muito obrigado pelA A SUA AJUDA, QUE TE ABENÇOI, ABRAÇO
Depende da idade dele, pois precisa contar com 15 anos de agricultura nos últimos anos, descontando os 6 que trabalhou na cidade.
Também terá que provar que não mora na cidade e vive e trabalha exclusivamente no campo.
CATARINO MEU TIO TEM MAIS OU MENOS 38 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA E CONTRIBUIÇÃO E TEM 60 ANOS, SERÁ QUE CONSEGUIMOS APOSENTA-LO POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO? É SÓ ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO NO INSS NESTE CASO? OBRIGADA DESDA JÁ. ABRAÇO, JOANA.
Joana
Sim, é só agendar pelo 135 ou site de previdência e no dia marcado comparecer ao INSS.
Consultor
olá tenho 43 anos de idade e asinei minha carteira com 18 anos tenho duas duvidas presiso saber se posso usar otempo rural que seria até os 18anos e a outra duvida é quanto ao ppp a empresa não me deu todo especial mas quando eu fui demitida botei na justiça cobrando insalubridade e na pericia ganhei em grau maximo.posso reverter isso. obrigado
Pode usar o tempo rural, desde que tenha provas documentais, no INSS é aceito a partir dos 14 anos.
Quanto ao PPP se a empresa não lhe der você vai ter que entrar na Justiça Federal para ter o tempo reconhecido como especial, pois não basta receber adicional no salário para ter o tempo convertido.
Consultor
Bom dia Catarino!
Quero te cumprimentar pala capacidade e clareza dessa aula.
Tive uma dúvida quanto ao aproveitamento de atividade Rural para aposentadoria por tempo de contribuição.
Estimo sucesso na sua atividade profissional!!.
Vera Frohlich
Vera
Caso precise de um esclarecimento é só falar. Agradeço suas palavras.
INSS Consultor
Bom dia sr. catarino eu tenho uma duvida . meu sogro tem 70 anos de idade e toda vida viveu na roça , e tem medo de ir aposentar pois ele tem uns problemas de cabeça. quando alguem fala em aposentar pra ele , ele fica nervoso e diz que nao precisa de esmola do governo,(detalhe os filhos que moram aqui em sp. que fazem uma vaquinha tode mes e manda um dinheirinho pra ele) e ele ja eSTA COM 70 ANOS SERA QUE TEM COMO APOSENTAR ELE SEM LEVAR ELE NO INSS POIS ELE NAO VAI ENTENDEU , SIM SERA QUE CASO APOSENTE ELE RECEBERA OS TEMPOS ATRASADOS , O PRLOBLEMA É QUE ELE NAO BATE BEM DA CABEÇA NAO FAL COISA COM COISA E NAO GOSTA NEM DE OUVIR A PALAVRA APOSENTAR. OBRIGADO PELA ATENÇAO ATT, MIGUEL SENA
Miguel Sena
Para se aposentar como trabalhador rural é preciso ser feita a entrevista e por isso você pode fazer tudo o resto, fazer o pedido, encaminhar os documentos, mas a entrevista ele terá que responder. Por isso é muito difícil que você consiga fazer tudo sem nenhuma participação dele.
INSS Consultor
Catarino,Em 08.08.2007;entrei com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição,proporcional tinha na epoca 55 anos,aproveitando tempo rural com os tempo atuais de urbano,no primeiro momento o inss contou 29 anos5 meses e 7 dias,não homologou o tempo rural,alegando falta de atividade rural,mesmo anexando ao pedido além da declaração do sindicato,notas fiscais dre vendas de produção,compras de insumos e depoimento de 4 confinantes,entrei com recurso por 2 vezes,por último deminuio o tempo urbano alegando uma adin no stf,quando ao tempo provado como servidor municipal ocupante de cargo de confiança,ficou SOBRESTADO o que posso fazer já que não tenho previsão quando o stf vai decidir.toninhocontador@yahoo.com.br
Se você entrou na justiça terá que aguardar a decisão, não tem nada que se possa fazer.
Tentei enviar por e-mail mas voltou.
Boa noite Catarino,
tenho 46 anos, trabalhei desde até os 18 anos na lavoura com meu pai, daí comecei trabalhar com carteira assinada, tenho doze anos de empresa privada e 4 de servidor público, posso pedir minha aposentadoria, esse tempo de lavoura conta para fins de aposentadoria?
Cida
Hoje você é servidora pública? Se sim só poderá aproveitar tempo rural se efetuar a indenização ao inss.
Para se aposentar tem que ter 30 anos de contribuição, no INSS, no serviço público são outras regras.
Boa noite Catarino,
gostaria de tirar uma dúvida, trabalhei com carteira assinada de 1990 até 2001, então fiquei desempregada por 5 anos e não recolhi o INSS, voltei a trabalhar como servidora pública em 2007. Então será que agora eu posso recolher o INSS dos 5 anos que não trabalhei?
Não pode, pois desempregado só pode contribuir em dia.
BOM DIA!!!!!!!!!!
QUERIA PARABENIZAR VC A SOBRE ESTE ARTIGO, FICOU PERFEITO..........
Boa tarde Sr Catarino, trabalhei ate os 20 anos na lavoura, mais 3 anos registrado em fabricas,
16 anos na policia militar, 8 anos que tenho uma empresa, ja posso pedir aposentadoria?
Obrigado e parabéns pelo serviço prestado.
Wendy
Se você tem documentos para provar pode pedir sim, pois a soma dá mais de 35 anos.
Prezado Catarino, boa tarde.
Antecipadamente quero parabenizar-lhe pelo importante trabalho que presta.
Gostaria de saber se há como aproveitar o tempo que trabalhei com meu pai na agricultura familiar dos 14 aos 20 anos. Hoje contabilizo 21 anos de contribuição para a Previdência, referentes a trabalhos urbanos. Tenho 50 anos de idade.
Desde já agradeço,
Lúcia.
Lúcia
No artigo está tudo explicado, só você pode saber se tem direito ou não, pois é preciso ter os documentos que provem que exerceu a atividade.
Cantorzinho : amigo catarino trabalheicom meus pais na roça dos 14 aos 30 anos de idade. hoje tenho 52 anos e tenho 2 anos de contribuição pelo INSS quanto tempo ainda tenho que contribuir para me aposentar?Obrigado desde ja.
Cantorzinho
Acredito que no seu caso é mais fácil se aposentar por idade, terá que contribuir até completar 15 anos e ter a idade de 65 anos.
Catarino Alves
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Bom dia Catarino,
Sou estudante do curso de ciências contábeis, estou estudando sobre o assunto, tenho um caso em minha família e gostaria de um auxílio. Meu pai viveu na lavoura por 22 anos ajudando meu avô desde cedo, depois se mudou para a zona urbana e contribuiu para a previdência por 6 anos, novamente retornou a lavoura e trabalhou mais 10 anos sem contribuir e há 15 anos trabalha na zona rural com carteira assinada. Hoje está com 53 anos, idade miníma para aposentadoria por contribuição. Minha dúvida: Poderá ele requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição? Ou terá que aguardar até completar 60 anos para requerer? Grato Ivan Soares (ivan.soares@vigban.com)
Ivan
Para somar tempo urbano e rural é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição urbana.
boa noite dr catarino!! meu esposo trabalhou na lavoura e tem notas fiscais em nome proprio,com a idade de 16 anos de idade ele permaneceu na lavoura até 22 anos de idade, e a partir de 1992 veio para cidade, e contrubui com o inss hoje ele tem 46 anos de idade,más lembrando que ele desde aos 08 anos de idade já trabalhava na lavoura com os pais dele. Ele já pode entrar com pedido de aposentadoria por tempo de serviço??? Aguardo!! lourdes
Lourdes
O INSS só aceita a partir dos 14 anos. Se ele somar 35 anos, incluíndo contribuição e rural, pode se aposentar sim.
boa tarde dr. catarino ,estou afastado e recebo auxilio - doença desde 15/01/2011 e possivelmente vou passar por uma nova pericia , gostaria de saber se tenho direito a receber férias da empresa que sou registrado desde o dia 09/08/2010 eu gostaria de saber se tenho direito a férias ou algum outro beneficio como 13º salário ? , desde já agradeço .
Quando você voltar a trabalhar e completar o tempo mínimo de 12 meses terá direito a férias.
O 13º você receberá no final do ano na forma proporcional ao tempo trabalhado e o tempo que estiver em benefício recebe do INSS.
Bom dia Doutor,parabens pelo blog.
roça é considerado insalubre para contagem de aposentadoria?
João
João
Não sei o que você quer dizer com "roça"
Doutor, boa tarde! No caso de uma pessoa de 50 anos de idade, trabalhador rural durante 30 anos + 2 anos de contribuição ao INSS trabalhando em empresa, porém sempre morando na zona rural, tem direito a aposentadoria ?
Obrigado
Se trabalha na cidade não é segurado especial e por isso não tem direito. Para usar tempo rural é preciso ter 15 anos de contribuição no mínimo.
Gostaria de saber se o tempo de serviço rural pode contar com o do serviço público?
Pode, mas terá que indenizar o período, adianto que o valor é bem elevado, pois é feito o calculo usando sua renda no serviço público.
BOA NOITE,
TRABALHEI SETE ANOS NA AGRICULTURA FAMILIAR E ATUALMENTE TENHO MAIS OITO ANOS DE EMPRESA COM CARTEIRA ASSINADA. PERGUNTO: COMO PROVAR QUE TRABALHEI ESTE PERIODO, AO PLANO DE PREVIDENCIA? COMO OBTER ESTES DOCUMENTOS PARA, FUTURAMENTE, USA-LOS?
GRATO: HERMINIO FILHO
Herminio
Veja o artigo, nele tentei explicar essa situação.
Deus te abençoa, Dr Catarino.
Por favor, me ajude, se puder.
Tenho 48 anos e contribuí apenas alguns meses como autônomo, na profissão de artista, no ano 2000. Sempre morei na cidade de Brasília e tenho registro na DRT de Goiás, como artista.
Como sempre gostei da vida rural e vivo mal e inseguro com o ganho da minha profissão, quero adquirir um sítio e viver mais feliz, da produção na minha terrinha.
Gostaria de saber se poderei me aposentar aos 60/63 anos, contribuindo por 15 anos daqui pra frente, ou se por ter trabalhado na cidade, não teria este direito. E se tiver direito, posso contribuir para receber mais que o salário mínimo?
Meu email: losobrinho@yahoo.com.br
Agradecido,
Paulo Videla
PS: Delsculpe se a pergunta for publicada mais de uma vez. É que parece não estar dando certo.
Paulo
Para se aposentar como trabalhador rural é preciso comprovar 15 anos(os últimos) antes de completar a idade ou até completar os 15 anos.
Caso resolva pagar pode pagar qualquer valor e ter renda proporcional ao que pagar.
Muito obrigado e Deus te abençoe!
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