Um das maiores dificuldades que os requerentes de pensão por morte têm é comprovar que são dependentes econômicos ou que vivem em união estável. Para os dependentes pais, irmãos ou companheiros é preciso apresentar no mínimo três provas documentais emitidas antes da data do óbito. A relação desses documentos está descrito no decreto 3.048 cujo artigo 22 transcrevo abaixo.
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - para os dependentes preferenciais:
a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;
b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e
c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16;
II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e
III - irmão - certidão de nascimento.
§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002)
§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 22/11/2000).
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V- (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 13/02/2006 - DOU DE 14/2/2006)
VI - declaração especial feita perante tabelião;
VII - prova de mesmo domicílio;
VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X - conta bancária conjunta;
XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
§ 4º O fato superveniente que importe em exclusão ou inclusão de dependente deve ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social, com as provas cabíveis.
§ 5º (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002)
§ 6º Somente será exigida a certidão judicial de adoção quando esta for anterior a 14 de outubro de 1990, data da vigência da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
§7º (Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 22/11/2000).
§ 8º (Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 22/11/2000).
§ 9º No caso de dependente inválido, para fins de inscrição e concessão de benefício, a invalidez será comprovada mediante exame médico-pericial a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 10. No ato de inscrição, o dependente menor de vinte e um anos deverá apresentar declaração de não emancipação. (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002).
§ 11 (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002).
§ 12. Os dependentes excluídos de tal condição em razão de lei têm suas inscrições tornadas nulas de pleno direito.
§ 13. No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002).
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79 comentários:
Catarino boa sua matéria nos traz ótimas orientações.
Abraços forte
BOA NOITE.
FIZ DUAS PERGUNTAS AO QUE ME PARECE NUMA SESSÃO TIPO FORUM , E AGORA NÃO CONSIGO LOCALIZAR.
PODE ME AJUDAR ?
MUITO OBRIGADO.
Paulo
Preencha o quadro consultor com seus dados e diga sua dúvida para receber a resposta, não há como localizar seu comentário se não sabe em qual artigo.
Não há nenhum forum aqui, só respondo os comentários.
Catarino,
Meu nome é Rejane, gostaria de saber sua opinião quanto ao que se refere ao veto ou sancionar da caída do fator previdênciario pelo Presid. Lula, já que a equipe econômica já se pronunciou vetando o referido projeto.?
Catarino, sou a Rejane Vieira e gostaria de saber com 32 anos de contribuição e 49 anos de idade me encaixo no projeto idade mínima, proposta do Senador Paulo Paim, ou tenho algo mais a trabalhar. Isto é se o Lula não vetar.
Confio nos teus pareceres, ficarei mais tranquila se me responderes. Parabens pelo teu trabalho. Nara
Rejane
Da maneira que colocaram o fim do fator previdenciário vai ser vetado, o governo só aceita de acordo com o projeto original negociado que é a fórmula 85/95.
Consultor
Rejane Vieira ou Nara?
As propostas do senador Paulo Paim são só para obter votos dos desavisados, pois o governo não concorda e vai vetar essa última alteração que incluíram na medida provisória de aumento. A única fórmula que o governo aceita é a 85/95.
Consultor
Meu nome é Irineusa e gostaria de saber o seguinte: já consegui a pensão por morte do meu companheiro; você acha que fica mais fácil conseguir o reconhecimento da união estável que ajuizei na justiça estadual?
Irineusa
Sim, se o INSS reconheceu seu direito leve a carta de concessão, pois ela lhe dá poderes para receber valores em nome do falecido e serve de prova a mais na Justiça.
Consultor
Por gentileza poderia me ajudar com a seguinte informação. Meu pai contribuiu do ano de 1977 a 1983 como motorista/vendedor, infelizmente ele faleceu o ano passado e vivia a 31 anos de casamento uniao estavel, agora ela tentei aposentaria mais nao conseguiu pois a previdencia informou que ele nao estava mais contribuindo quando faleceu.
obrigado pela ajuda
Robert
Robert
Seu pai não tinha mais qualidade quando faleceu, pois estava a mais de um ano sem contribuir, por isso os dependentes não tem direito a pensão.
TENHO 70 ANOS E TENHO CARDIOPATIA CONGENITA, SÓ QUE NUNCA CONTRIBUI COM A PREVIDÊNCIA POR NUNCA TER TRABALHADO COM CARTEIRA ASSINADA. gOSTARIA DE SABER SE POSSO REQUERER APOSENTADORIA POR IDADE! ROSEMARY GOMES.
Rosemary
Se você nunca contribuiu não é segurada e os benefícios são destinados aos segurados com qualidade e carência, nesse caso 15 anos de contribuição.
nice.eu morei com um senhor a20anos e nunca tivemos filho.ele ja tinha um beneficio .ele faleceu ano pssado.hoje eu tenho 54ano eu gostaria de saber se eu posso te direito ao beneficio
Nici
Se você vivei há vinte anos e na época do óbito não vivia mais não tem direito a pensão. Neste artigo há os documentos que você precisa para provar a união estável.
Sou aposentado por tempo de serviço a cinco anos atras, hoje tenho 65 anos, e sempre contribui duplamente para o inss, sendo um pelo emprego federal e o outro pela rede privada, na rede privado contribui a 29 anos e fui demitidoaos 63 anos e continuei a pagar com autonomo ate completar 65 anos , dei entrada para a seguanda aposentadoria e fui informado que nao tinha direito.
Henrique
Esse emprego federal que você fala recolhia contribuições para o INSS? Se é isso não tem como obter duas aposentadoria no mesmo regime.
Só é possível se aposentar no serviço público e depois no INSS.
Boa Noite! Meu nome é Creusa.Meu caso é o seguinte .Fui junta com um homem na qual tenho 2 filhos com ele,ele era casado e com 3 filho da mulher verdadira.Meus filhos são menor.Separei dele e enrei na justiça para receber a pensão para as crianças. Ele faleceu em Abril e a pensão ou beneficio dos menores foi cancelada. Agora como devo proceder se não tenho nenhum documento dele, pois pedi ao filho delel mais velho da legitima mulher dele, mais ele está se negando a dar a documentação exijida pelo inss para dar entrada co a pensão dos meninos . Por favor me tire essa dúvida pois preciso desse beneficio.
Creusa.
Creusa
Se ele pagava pensão alimentícia para os filhos é porque foi uma decisão judicial e lá na Justiça tem todos os dados.
Leve esse documento, a certidão de óbito dele, a certidão dos filhos onde ele consta como o pai e poderá solicitar o benefício.
Obrigada! Catarino essa informação me foi bastante útil!
vivi com um homem 16 anos, todos me tinham como a empregada domestica, ele é casado mais nao tinha mais nenhuma contato fisico com ela, mais viviamos na mesma casa, so que fizemos um documento de uniao estavel no cartorio,quero saber se posso requerer a metade de tudo que a esposa receber, ate porque eles nao tinham vida intima porque ela era mais velha do que ele e vivia numa cadeira de rodas,meajude a resolver esse problema
meu nome e mriam
Mirian
Você precisar procurar um advogado e entrar na Justiça, só assim poderá saber se tem direito ou não.
Consultor
tive um relacionamento de 2 anos e 8 meses com um Sr.aposentado e desquitado,ele passava o dia todo me ajudando em meu pequeno bazar,era ele quem fazia as compras nas distribuidoras,todos os dias eu ia para minha casa fazia o almoço e trazia para ele no bazar ou ele ia ate minha casa almoçar,fechavamos as 18:hs ele me deixava em casa ia para o apt.dele tomava banho e voltava para minha casa jantava, ele faleceu me disseram que eu tinha direito a pensão entrei no inss.com o que tinha em mãos e foi indefirido,somente tenho testemunhas do local de trabalho e de minha casa,notas fiscais assinada por ele das distribuidora, nunca moramos juntos nossa intenção era morarmos juntos assim que ele terminase de pagar o carro,o inss mandou eu entrar no judiciario disse que demora 5 anos rolando o processo sera que eu tenho chance? se o Sr. me dizer que não tenho eu nem entro. OBRIGADO!
Se você mesma esta dizendo que não vivia com ele e não terá as provas documentais acredito que não terá direito a benefício no INSS.
Mesmo na Justiça será difícil provar.
Consultor
moro com uma pessoa ha 5 anos. ele quer me incluir como dependente economica dele no inss, mas eu separada meu casamento oficial. como devemos proceder
MEU NOME É JEANE...TENHO UM CASO VERIDICO QUE EX-MULHER ENTROU COM PENSAO POR MORTE POIS NAO ESTAVA AVERBADO O DIVORCIO E CONSEGUIU AGORA NAO CONSIGO PENSAO PARA A MAE DO FALECIDO (UNICA BENEFICIARIA) POIS NAO DEIXOU FILHOS MENORES O QUE FAZER? DENUNCIA, DOU ENTRADA NOVAMENTE? FALTOU UMA UNICA PROVA, SERIA JA?
ESTOU DESESPERADA POR FAVOR!!
No INSS não há como indicar dependentes. Vocês terão que ir em um cartório e registrar uma declaração de união estável.
INSS Consultor
Jeane
A mãe e dependente secundária e por isso não pode concorrer com a esposa.
A única chance seria fazer uma denúncia e apresentar provas de que não viviam junto para que o benefício seja cancelado, mas isso não garante que a mãe vá receber, pois terá que ter as três provas.
INSS Consultor
Catarino...
Fiz a denuncia anonima, como junto provas? Isso é cabível ao INSS averiguar nao? Agora minha duvida é entro novamente na esfera administrativa ou tento a Judicial?
O que pode acontecer com a pessoa que usou de ma-fe, qual a penalidade?
Tenho provas que o falecido sempre morou com a mae.
Agradeço o retorno
Jeane
Você pode entregar os documentos ao gerente da agência onde é pago o benefício, pois é lá que inicia a investigação da denúncia.
Quanto a penalidade é feita a cobrança dos valores pagos indevidamente e se não é devolvido vai para a Justiça.
INSS Consultor
Catarino me desculpe e obrigado ao mesmo tempo...
Ja fiz a denuncia anonimamente pois trata-se de um tio meu falecido e minha vo é dependente, a ex mulher agiu de má-fé, a agencia é na Faria Lima na denuncia me falaram que vai para Brasilia, nao entendi?
O que faço agora, minha vo necessita de tantas coisas e seu direito foi roubado por uma farsante, sou bacharel em direito mas estou perdida no previdenciario. Me ajude por favor.
Obrigado.
POr favor para computar insalubridade no tempo de serviço,barulho e ruido (motorista de caminhao betoneira) empresas de concreto, o que preciso juntar, PPP? e como é feito a analise pelo INSS e em quanto tempo?
Obrigado.
Jeane
Você faz a denúncia no fone 135 que direcionada para a Ouvidoria que repassa a agência para que faça a investigação. Esse é o procedimento normal, por isso se tem alguma prova documental e queira entregar faça ao chefe da agência onde era recebido o benefício.
INSS Consultor
Regina
Motorista de caminhão precisa da anotação em carteira e da habilitação para o veículo e no PPP tem que consta o grau de insalubridade.
Se for até 28.04.95 a análise é feita pelo pessoal administrativo e depois dessa data é pela perícia médica, não há um prazo certo, pois depende de cada agência e de seus peritos.
O PPP só pode ser apresentado junto com o pedido de aposentadoria.
INSS Consultor
sr catarino! por gentileza sou casada ha 20 anos com separacao de bens sera ke tenho direito da aposentadoria do meu falecido marido meu nome e ivete..me parece ke tem outra pessoaredebendo o benefcio dele..todos os filhos dele e maior de 50 anos obrigado nao sei qoue fazer com esa situacao meus agradecimentos
Ivete
O regime do casamento não importa, mas se há outra pessoa recebendo é porque vocês eram separados e nesse caso não tem direito, a não ser que prove dependência econômica ou estava recebendo pensão alimentícia.
dr catarino! estava separada de meu marido a 4 anos e ele veio a falecer ficou resisão a receber e seguro de vida e minha duvida e sobre a pensão eu tenho direito sendo casada no papel com ele ha ele tem dois filhos de um relecinamento mais quando me casei com ele ele era solteiro então dr espero sua resposta forte abç ana
Ana
Se está separada a 4 anos não tem direito, só se recebia pensão alimentícia. Os filhos terão direito, se forem menores, a pensão e se forem maiores a outros valores.
http://www.aposentadorias.net/2009/11/relacao-dos-principais-beneficios-do.html
Ana, o Dr. Catarino está equivocado, se você estava só separada, você tem direito sim. Não importa quantos anos de separação mas, tem um detalhe, se tem 2 filhos menores registrados, a senhora recebe a metade e as crianças a metade. Quando as crianças completarem a maior idade, a pensão fica totalmente para a senhora.
DR Catarino, por gentileza, preciso de uma informação a respeito do seguinte: Completarei 60 anos ainda este ano, contribui para a previdência desde 1977 no total de 153 meses, fiquei desempregada em 2006, não tive mais a carteira assinada. Poderei pagar retroativamente os meses faltantes para acerto de recolhimento e completar os 174 meses para me aposentar por idade? Qual é o procedimento? Obrigada. Maria
Maria
Não pode pagar tempos de desemprego, só daqui para frente até completar as 180 contribuições necessárias.
tenho 60 anos, tenho todos os requizitos para dependencia sou isenta não possuo renda minha mãe é Funcionária da fazenda aposentada e isenta está me designando, só não tenho comprovante de imposto de renda por não haver nunhuma clausula em que eu como filha adotada possa me enquadrar, mas moramos juntas e tenho todos os comprovantes, conta conj. banco plano saúde federal cpmprov. residencia seguro certidão de nascimento etc, ela está me designando naquela clausula maior de 60 anos (pessoa designada)Como ela é isenta tambem só declara isenção por doença. e agora.
No INSS não existe mais a possibilidade de indicar dependentes, não sei no serviço público, por isso ela deve procurar o RH do órgão onde é aposentada.
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Olá! Meu pai acabou de falecer, a minha mãe aparece como único dependente na carteira profissional do meu pai. Mas eles nunca foram casados oficialmente, mas tinham juntos 4 filhos, inclusive eu que tenho 40 anos, o que deve caracterizar como união estável, eu acredito. Ele nunca teve outra mulher. Nesse caso que documentos além da carteira precisamos apresentar? Ou que coisa precisamos provar além da carteira que aparece o nome dela (minha mãe). Obrigado pela atenção Dan
Dan
No caso de sua mãe ter 4 filhos em comum é muito difícil que ela não tenha direito.
Ela deve agendar pelo fone 135 o dia para ser atendido e levar, como prova, a carteira de trabalho, as certidões dos filhos e um comprovante de endereço, de preferência que tenha um no nome do seu pai e outro no nome dela.
Também tem que levar os documentos pessoais de seu pai e a certidão de óbito, além dos documentos dela mesma.
Catarino meu pai tinha um processo contra o INSS desde 1988 e estava na JEF, na av. Paulista, 3ª regiao, processo nº 880037348-8.
É normal demorar tanto tempo assim? a quem posso recorrer?
meu pai faleceu com 90 anos e não viu a cor desse dinheiro.
Izilda
Você terá que ir à Justiça e ver a situação, não é normal demorar tanto. De acordo com a situação você terá que ver o que precisa ser feito para dar andamento nesse processo.
Boa noite
vivo com um homem a 14 anos ele nao e separado no papel da primeira mulher se acontece alguma coisa com ele eu tenho direito ele nao tem filhos de menor.
grata
Margareth
Margareth
Se você provar a união estável e dependência econômica terá direito e a ex-esposa não terá direito.
Caro senhor,
quero saber se minha avó de 90 nos pode deixar a aposentadoria dela para o neto maior de idade e casado, em caso de falecimento. A dúvida é porque foi feito um documento por uma tabeliâ em cartório(de interior)que prometia ou iludia minha vó, afirmando que era possível.
Grata
Gabriela Pontes(dgrpontes@gmail.com)
Gabriela
Não tem a menor possibilidade, neto não é dependente elegível para pensão por morte.
tenho 35 anos e tenho visão monocular,trabalhei 5anos contratada pelo um orgão publico.Nao estou conseguido mais emprego.contribuir com inss nesse periodo em que trabalhei.tenho 2 fihos de menor,e gostaria de saber se tenho algum direito.
Se você já tinha o problema de visão quando começou a contribuir não terá direito, só se a doença evoluiu. Você deve conversar com seu médico para que ele verifique sua condição de saúde.
Oi Dr. Catarino. Gostaria de saber se eu posso ser procuradora do meu pai, que está "encostado" pelo inss por incapacidade laborativa. Ele quer que eu seja, mas a mulher com que ele mora ja é procuradora dele, só que ela some com todo o beneficio dele... e inclusive ja o internou em clinica psiquiátrica por umas semanas, justamente na época que ele deveria receber.. e impediu minha visita lá na clinica.. Então queria saber como proceder.. e no caso de falecimento dele, ela tem direito? Quem tem direito a alguma coisa? Lembrando que ele está em processo de aposentadoria no Inss e o valor que ele recebe por mês é 1.050,00 (as vezes até mais)... O que fazer?
Se tem condições pode ir no inss com você e passar a procuração e pedir que você seja sua representante.
Quanto a ter direito é de acordo com a lei, quem provar que é dependente terá direito.
ola, sr. Catarino, meu nome é Xaquira. moro com um homem ha um ano e oito meses, ele tem um filho e ja é separado judicialmente. A ex-mulher ja mora com outro. tudo que comprova nossa uniao são fotos, conta conjunta,testimunhas. Isso ja prova uma uniao estavel. grata.
Xaquira
Tudo o que prova a união estável está relacionado no artigo. É só separar 3 provas e não terá problemas.
--
Catarino Alves
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Ilustre Dr., bom dia.
meu nome é Gilberto e encontro dúvidas para comprovar a União Estável de uma senhora e, seu atual companheiro faleceu e este, por sua vez, está tentando requerer direitos (pensão por morte) numa Prefeitura-RPPS.
Todavia, como há no mínimo, a necessidade de comprovar-se com três provas, esta (interessada) tem: certidão de casamento averbada (separação judicial), provas de domicílio (cartas e contas-faturas dele e dela) e declarações dos filhos e irmão do 'de cujus'. Não tem mais provas, por exemplo: conta conjunta, seguro de vida, associações etc. Neste caso, Nobre Doutor, vislumbro a necessidade de intentar-se ação Judicial de Reconhecimento de União Estável c.c Dependência Econômica, eis que com base do 'decisum', transitada em julgado, seria uma forte prova em favor da interessada.
Meu entendimento está correto?
Protestos de elevada estima e considerações.
Att.
Gilberto/PMSS.
Gilberto
Você tem que entrar na Justiça pedindo a concessão do benefício para não perder tempo com um processo de união estável.
Sr. Catarino.Meu companheiro faleceu em dez/2010.Morávamos juntos há 9 anos. Vou dar entrada na pensão por morte junto ao INSS.Como documentos tenho:seguro de vida onde consto como beneficiária,dep em associações,dep em plano de saúde,comprovação de mesma residência e prova de encargos domésticos. Esta documentação já é o suficiente??
Conforme explico no artigo você precisa três provas, por isso já tem o suficiente.
Prezado Dr. Catarino.
Até o prsente momento meu estado civil é solteiro. No ano de 1989, coloquei minha companheira com minha dependente no INSS, tendo em vista, o nascimento do nosso filho. Em 1993 nos separamos e dei entrada na justiça para pagamento de pensão alimenticia.
Na época 1993) não dei baixa no INSS para exclusão da minha ex-companheira comO minha dependente.
Pergunto, como devo proceder junto ao INSS para dar baixa de forma retroativa ao ano de 1993 ????
Agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Cesar Amorim
Casar
Não há como desfazer, pois não há mais previsão legal para indicar dependentes. Quando do óbito os dependentes tem que provar sua condição.
Se a ex-companheira recebe pensão alimentícia terá direito a pensão e irá concorrer até com outra companheira ou com filhos.
me separei mas continuei moramdo junto ate a morte do meu ex marido como posso provar uniao estavel e nao perder a sua aposentadoria que ja recebo
Tudo o que eu sei está no artigo, siga as dicas.
bem muito obrigado pela ajuda mais ainda tenho duvidas, meu tio não deixou nada que comprovasse que ele era casado com ela, bem eles iriam se casar em janeiro deste ano mais não aconteceu,ele trabalhava de carteira assinada mais tambem não colocou ela como dependente dele sabe e nem uma outra prova que indicasse a existencia dela,não tem nada comprado no nome dela, assim so um fogão que tem alguns dias mais nada sei que a situaçao dela esta muito dificil pois ela se mantinha com o dinheiro dele tudo era ele que comprava, a unica que tem o direito de alguma coisa e a filhas deles mais ela e menor de idade poderia me disser o que ela pode fazer o que ela tem direito de ganhar pois ele trabalhor muitos anos de carteira assinada, mais sem dar qualquer sinal que ele fosse casado, pois moramos em um bairro pequeno e tem muita testemunhas que eles viveram junto todo esse tempo ate o dia dia do seu falecimento
laninha_sero49@hotmail.com
A filha tem direito, mesmo que a mãe não tenha. Pode pedir o benefício em nome da filha.
Minha mãe recebe pensão do meu falecido pai.Ela esta vivendo com uma pessoa novamente ele é divorciado e tem 3 filhos de maior.É divorciado da 1° esposa e após o fato se casou novamente com outra mulher que não teve filhos,com ela ele fez uma união estavel.Agora ele vive junto com minha mãe.Gostaria de saber se ela fizer com o seu atual marido uma união estavel ela ira perder a pensão que meu falecido pai deixou a ela??E quais os seus direitos com seu atual marido.
Desde já agradeço.
Ela pode casar normalmente que não perde a pensão.
No INSS ela não pode ter uma segunda pensão, em caso de falecimento ela pode optar pela pensão de maior valor.
Tenho 33 anos de contribuição a previdência social, posso mim aposenta na proporcional com 53 anos. Clovis Santos
Clovis
Isso depende de vários fatores, veja o artigo:http://www.aposentadorias.net/2011/06/inss-aposentadoria-proporcional-nao.html
Catarino.
Gostaria de saber se uma pessoa maior de idade poderá requerer a pensão que tinha direito após falecer seu pai, pois à época q seu pai faleceu ele tinha 13 anos e não pediu a pensão...poderá fazer agora, ele tem 30 anos de idade atualmente.
MARCOS
Marcos
Não pode, perdeu o direito.
Não fui casada com o meu esposo, e não tivemos filhos, ele veio a falecer,agora minha duvida é e ele era divorciado, e tem dois filhos, mas quem tem que comparecer no INSS para pegar essa carta de concessor de bens?
Me ajude por favor.
Dirlene
Dirlene
Se você tiver direito a pensão, também poderá dividir com os filhos menores o direito a bens e saldos que houver.
Dr., me chamo Simone, minha mãe foi divorciada com meu pai (ele faleceu no ano passado), porem meu pai continuou declarando minha mãe como dependente dele no INSS, ela tem direito de pedir a pensão de morte, mesmo tendo divorciado?
Simone
Não tem direito, só teria se estivesse recebendo pensão alimentícia, oficial concedida pela Justiça.
Não existe como indicar dependente no inss.
BOA TARDE,ME CHAMO ANA, MORO COM O MEU COMPANHEIRO HA 9 ANOS NAO SOMOS CASADOS NO CARTORIO E NÃO TEMOS DECLARAÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ELE É SEPARADO DE ESPOSA JUDICIALMENTE E TEM DOIS FILHOS COM ELA, OS DOIS FILHOS SÃO DE MAIOR E NÃO MORA COM A MÃE, ELES MORAM EM UM APARTAMENTO DO MEU MARIDO QUE O PAI DELE QDO FALECEU DEIXOU COMO USUFRUTO, MEU MARIDO PAGA FACULDADE DELES E OS SUSTENTAM, COMO FICA A MINHA SITUAÇÃO QTO A ESSE APARTAMENTO, DESDE JA AGRADEÇO.
Ana
Isso só poderá ser resolvido no processo de divisão dos bens.
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