quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

O tempo em Auxílio-doença é considerado tempo de contribuição.

O tempo em Auxílio-doença é considerado tempo de contribuição
Muitas pessoas têm me perguntado se o tempo que ficam afastadas de suas atividades por motivo de saúde e ficam recebendo o auxílio-doença do INSS é contado para a aposentadoria. A resposta é sim, o tempo em que uma pessoa recebe o auxílio-doença é somado aos tempos de contribuições e vale para a aposentadoria.

É preciso que fique claro que o tempo em auxílio-doença conta como tempo para aposentadoria, mas não conta para completar a carência. Quem fica, por exemplo, dois anos afastado e retorna ao trabalho, só terá direito a outro benefício de auxílio-doença depois de 4 meses de trabalho, pois esse é o tempo mínimo para recuperar a qualidade de segurado. A exceção seria para acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que nesse caso não é preciso esperar esse tempo para ter direito.

Quem se afasta do trabalho por acidente de trabalho tem direito a garantia de emprego por um ano após a alta do INSS. Já no caso do auxílio-doença comum não dá nenhuma garantia. Para ter direito a garantia de emprego é preciso que a empresa emita e transmita via internet a CAT, caso ela não faça isso a pessoa deve procurar o sindicato para que este emita o formulário. Atualmente o perito do INSS pode declarar que a doença apresentada pelo segurado é causada pelo exercício de sua função e o benefício é transformado, automaticamente, em auxílio-doença por acidente de trabalho. Nesse caso a empresa é notificada e tem prazo para apresentar defesa.





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27 comentários:

Principe Encantado disse...

Muito bom seu post, bem informativo.
Abraços forte

erickfigueiredo disse...

Importante informação para todos os empregados. São detalhes desconhecidos da maioria dos trabalhadores.

SHAMPOO ANTI - CARRAPATOS disse...

Muitas pessoas têm me perguntado se o tempo que ficam afastadas de suas atividades por motivo de saúde e ficam recebendo o auxílio-doença do INSS é contado para a aposentadoria. A resposta é sim, o tempo em que uma pessoa recebe o auxílio-doença é somado aos tempos de contribuições e vale para a aposentadoria.
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Esta é a resposta que consegui entrando no site de vocês por sinal muito bem elaborado.
Mas gostaria se também é válido no meu caso.
"Sai da Empresa" me dispensaram, depois de 3 meses fui internado e operei coluna ficando afastado e periciado de 6 em 6 meses durante quase 3 anos, depois disso foi descoberto pelos medicos que tenho uma doença auto imune degenerativa o perito me aposentou provisóriamente por invalidez com direito a repericia dentro de 2 anos, "como se a doença fosse desaparecer".
Mas o ponto que preciso saber como já havia me desligado da empresa também conta como tempo para aposentadoria?
Porque se contar já deu tempo suficiente ou seja eu tinha 32 anos de trabalho com mais 4 de afastamento 36, e é necessário 35 de trabalho está correto?
Agradeço a resposta
Rep Dog

Catarino disse...

Rep Dog
O tempo conta sim, mas você tem que levar em consideração que o cálculo da renda na aposentadoria por invalidez não leva em consideração o fator previdenciário.
Quanto a perícia de dois em dois anos é apenas um dispositivo legal, quase nunca é feito.
Para você pedir a aposentadoria por tempo terá que solicitar a cessação do benefício atual, sugiro que faça uma simulação antes de tomar uma decisão.
Veja o artigo "Como é calculada a renda nos benefícios" ai na lateral.

Maria José disse...

Uma senhora (vizinha), completou 60 anos em 1998, e tinha 8 anos e 2 meses de contribuição, e ainda esta com inscrição do INSS em aberto e em dia com o pagamento.

Ao pedir informação junto a INSS, pegaram os documentos dela e a aposentaram pelo LOAS.

Ora na realidade ela precisava apenas de mais três contribuições para completar as 102 exigidas no referido ano (1998).

Então de 2004, ela recebe o LOAS, porém fica indignada por não receber o 13º Salário, e ainda se preocupada de ter o beneficio cortado, pois sua condição financeira (por ser ajudada por uma filha) não é tão ruim, e além do mais irá receber uma parcela em valor, de uma herança que lhe dará condições de comprar um imovel na faixa de 40 mil, e gostaria de colocar em seu nome, mas teme ter o LOAS cancelado.

Ou seja qual a possibilidade dessa aposentadoria sair por IDADE... Seria possível alguma ação administrativa ou tem que ser via Justiça Federal

Catarino disse...

Maria Jose
O INSS exige a carência do em que foi pedir o benefício, se ela pediu em 2004 precisa ter a carência de 2004. Por isso não terá como pedir na via administrativa.
Na via Judicial vai precisar contratar um advogado para examinar a causa e ver se é possível entrar com processo.
Espero ter esclarecido.

maria do carmo disse...

OLA CATARINO,PRECISO MUITO QUE VC ME AJUDE.
ESTOU AFASTADA A 4 ANOS E MEIO ,POR AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO,PELO QUE EU SEI A EMPRESA PAROU O DEPOSITO DO FGTS ,SENDO ASSIM ,TENHO UMA CONTA INATIVA DO FGTS DO ANO DE 1994,MAS MINHA CARTEIRA NAO ESTA DADO BAIXA,GOSTARIA DE SABER SE POSSO SACAR ESSA CONTA INATIVA ,SENDO QUE 3 ANOS SEM TER FGTS DEPOSIDADO A PESSOA PODE SACAR,POR FAVOR ,ESPERAREI SUA RESPOSTA,OBRIGADO MARIA DO CARMO

Catarino disse...

Maria do Carmo
Infelizmente você não vai conseguir sacar o FGTS, pois enquanto você está afastada por doença se mantém o vínculo como em licença para tratamento de saúde. Como o vínculo se mantém a Caixa não vai aceitar o pagamento que precisaria ter a carteira com a baixa feita a mais de três anos por pedido de demissão da sua parte.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

Olá Bom dia:
Estou adorando ler seus comentários é bem elucidativo.
Tenho 58 anos, sou autônoma,estou com quase 19 anos de contribuição e recolho e tenho uns 6 meses que recolho os 11%, gostaria de saber se posso passar a recolher na base de 3 salários mínimo para ter uma melhor renda, em outubro de 2011 farei 60 anos.
Qual o prazo mínimo para passar a recolher salários maiores para quem vai aposentar por idade.
Grata Resende Helena
Abraço fraterno.

Catarino disse...

Helena
Quem recolhe com 11% só pode recolher com o mínimo.
Caso queira poderá recolher a diferença para poder contribuir com mais.
A renda é feita pela média desde 07/94 por isso não há um tempo mínimo para recolher a mais para ter uma melhor renda. Todo o valor que recolher a maior melhora a media.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

meu nome é roberto gostaria de saber o sequinte estou no auxilio doença a cinco para seis anos e ainda estou registrado na empresa todas as pericias dão incapacidade laborativa porque não me aposentam de uma vez ja que não poço voltar ao trabalho pode me ajudar gostaria de saber se a algum meio que possa procurar ja estou cansado de fazer pericias agora de dois em dois anos at quanto tempo o inss pode fazer isso .

Catarino disse...

Roberto
Se seu benefício foi concedido pela Justiça terá que pedir lá a transformação.
Se foi concedido administrativamente você deve conversar com o perito, na próxima perícia, para saber o porquê de continuar em auxílio, ou fazer um pedido por escrito e protocolar na agência.
Espero ter esclarecido

Anônimo disse...

catarino é o roberto olha gostaria de agradecer muito obrigado a proxima pericia minha é em setembro acredito porque na ultima pericia o perito disse que o resultato vinha por carta mais ate agora ja faz um ano e cinco meses e nao veio nada de carta do inss na verdade não sei quando vai cessar eu vejo na net se meu auxilio ta no banco vou la e recebo voce ve que situação o meu auxilio foi direto pelo inss setembro agora vai fazer seis anos de auxilio isso não pode ser legal ne .obrigado catarino aguardo resposta .

Catarino disse...

Roberto
A resposta acima é a única que posso lhe dar, pois as decisões da perícia não segue nenhuma lógica.
Boa sorte

Anônimo disse...

eu tenho ostio porose na coluna nao posso trabalhar nem caminhar muito longe perco a perna direita fica amortecida eu sou autonomo o inss me negou o aucilio doensa por favor gostaria de uma resposta eu botei na justissa e ate agora eu nao recebi nada ja fis a pericia pela justisa sergio.
.

Catarino disse...

No seu caso tem aguardar a decisão judicial, pois se o INSS negou não há nada que você possa fazer para acelerar o processo.
Veja com seu advogado se há previsão de sair a sentença.
Boa sorte

Anônimo disse...

Me Chamo Marcos e sou de João Pessoa!

Gostaria de saber do senhor se, quem tem Atrite e atrose pode solicitar aposentadoria por invalidez, meu pai tem 65 contribui como autonômo e tem uns 8 anos de contribuição... Ele esta impossibilitado de trabalhar devido as dores, esse ano nós entramos com o pedido e foi negado, será que não é possível? Devo mudar de agência? O que devo fazer agora? Um novo exame médico ajudaria na hora de entregar o laudo médico ao médico do inss? Ele é casado e minha mãe trabalha, mesmo assim teria direito a quem sabe o seguro de amparo pelo governo?

Desde já agradeço sua atenção!

Katy disse...

Olá, assinaram a minha carteira no começo de Abril de 2009 e no mesmo mês sofri um acidente automobilístico e tive que me afastar do trabalho, estou recebendo o auxilio doença ainda, esse tempo afastada conta na carteira assinada? Se eles me demitirem quando eu voltar, tenho direito a receber indenização e seguro desemprego? Se sim, de quantos meses será o seguro desemprego?

Catarino disse...

Marcos
São muitos os fatores que levam um benefício ser concedido ou negado, por isso não tenho como dizer que ele tem direito ou não.
Ele pode pedir um recurso, se não passou mais de 30 dias do indeferimento. Se já passou pode pedir novamente e se for negado entrar com recurso.
Boa sorte

Catarino disse...

Katy
A proposta deste site é responder sobre os benefícios do INSS, seu caso é do direito trabalhista, por isso não posso lhe dar uma resposta segura sobre seus direitos na empresa.

Anônimo disse...

Catarino, obrigado pela resposta, vou ligar para 135 e marcar hoje novamente, depois te informo aqui sobre tudo ok, obrigado pela sua atenção!

Marcos de João Pessoa

HELENA DE PORTO ALEGRE disse...

OLÁ CATARINO, NO ANO DE 1994 A 1998 TRABALHEI COMO COMERCIANTE, TENHO TODA A DOCUMENTAÇÃO DE ABERTUTA E FECHAMENTO DA EMPRESA.MINHA DÚVIDA É SE TENHO DIREITO DE CONTAR ESSES 4 ANOS PARA MINHA APOSENTADORIA.ONDE DEVO IR, COM QUEM FALAR...SE PUDER ME ESCLARECER TE AGRADEÇO.

Catarino disse...

Helena
Se você fez o pagamento das contribuições pode utilizar normalmente.
Se não fez deve procurar a Receita Federal para acertar a dívida e aí poderá contar o tempo contribuído.
Boa sorte

Anônimo disse...

Rafael.
Meu amigo começou a trabalhar em junho de 1988,trabalhou apenas 8 meses e resolveu trabalhar como autônomo.Em 2003 começou a apresentar problemas psiquiatrico e o medico o aconselhou a pagar 4 contribuições e retornar a condição de segurado,porém foram pagas 3 contribuições e mesmo assim foi concedido o auxilio doença.Ele está afastado desde janeiro de 2004 (inclusive 02 anos direto).Ele terá direito a aposentadoria com essas contribuições?

wilson disse...

wilson meuultimo emprego com cart assinda foi em 86 desde entao trabalhava por conta sem cntribuir em 2003 me foi concedido o bpc que ate hoje recebo,minha duvida e se posso ou tenho direito a aposentadoria se sim seria meu salario igual a meu ultimo emprego recebo bpc pess0a portadora de deficiencia (MENTAL) OBBRIGADO

Catarino disse...

Rafael.
A aposentadoria é a transformação do auxílio-doença quando não há nenhum possibilidade de recuperação, se ele ganhou o auxílio terá direito a aposentadoria, mas depende da decisão do perito.

Catarino disse...

Wilson
Para ter direito a aposentadoria você teria que ter 35 anos de contribuição ou 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, fora isso não tem outra maneira.

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