sábado, 11 de maio de 2013

O tempo em auxílio-doença soma ao tempo de contribuição.

O tempo em auxílio-doença soma ao tempo de contribuição.
Quando um trabalhador fica incapacitado para o trabalho, e é segurado do INSS, pode requerer o benefício de auxílio-doença. Uma dúvida comum é se esse tempo, que ficam afastado do trabalho, irá contar para a soma geral de contribuições que tinham quando entraram em benefício. A resposta é sim, o tempo em que uma pessoa fica recebendo benefício de auxílio-doença é somado aos tempos de contribuições e vale para a aposentadoria. Para que o tempo some é preciso que o trabalhador retorne ao trabalho logo após a alta, se estava desempregado ou era contribuinte individual deve fazer, ao menos, uma contribuição para registrar o retorno ao sistema previdenciário.

É preciso que fique claro que o tempo em auxílio-doença conta como tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, mas não conta para os benefícios que exigem carência. Quem fica, por exemplo, dois anos afastado e retorna ao trabalho, só terá direito a outro benefício de auxílio-doença depois de 4 meses de trabalho, pois esse é o tempo mínimo para recuperar a qualidade de segurado. A exceção seria para acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que nesse caso não é preciso esperar esse tempo para ter direito.

Quem se afasta do trabalho por acidente de trabalho tem direito a garantia de emprego por um ano após a alta do INSS. Já no caso do auxílio-doença comum não dá nenhuma garantia. Para ter direito a garantia de emprego é preciso que a empresa emita e transmita via internet a CAT, caso ela não faça isso a pessoa deve procurar o sindicato para que este emita o formulário. Atualmente o perito do INSS pode declarar que a doença apresentada pelo segurado é causada pelo exercício de sua função e o benefício é transformado, automaticamente, em auxílio-doença por acidente de trabalho. Nesse caso a empresa é notificada e tem prazo para apresentar defesa.

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582 comentários:

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Principe Encantado disse...

Muito bom seu post, bem informativo.
Abraços forte

erickfigueiredo disse...

Importante informação para todos os empregados. São detalhes desconhecidos da maioria dos trabalhadores.

SHAMPOO ANTI - CARRAPATOS disse...

Muitas pessoas têm me perguntado se o tempo que ficam afastadas de suas atividades por motivo de saúde e ficam recebendo o auxílio-doença do INSS é contado para a aposentadoria. A resposta é sim, o tempo em que uma pessoa recebe o auxílio-doença é somado aos tempos de contribuições e vale para a aposentadoria.
===============================================
Esta é a resposta que consegui entrando no site de vocês por sinal muito bem elaborado.
Mas gostaria se também é válido no meu caso.
"Sai da Empresa" me dispensaram, depois de 3 meses fui internado e operei coluna ficando afastado e periciado de 6 em 6 meses durante quase 3 anos, depois disso foi descoberto pelos medicos que tenho uma doença auto imune degenerativa o perito me aposentou provisóriamente por invalidez com direito a repericia dentro de 2 anos, "como se a doença fosse desaparecer".
Mas o ponto que preciso saber como já havia me desligado da empresa também conta como tempo para aposentadoria?
Porque se contar já deu tempo suficiente ou seja eu tinha 32 anos de trabalho com mais 4 de afastamento 36, e é necessário 35 de trabalho está correto?
Agradeço a resposta
Rep Dog

Catarino disse...

Rep Dog
O tempo conta sim, mas você tem que levar em consideração que o cálculo da renda na aposentadoria por invalidez não leva em consideração o fator previdenciário.
Quanto a perícia de dois em dois anos é apenas um dispositivo legal, quase nunca é feito.
Para você pedir a aposentadoria por tempo terá que solicitar a cessação do benefício atual, sugiro que faça uma simulação antes de tomar uma decisão.
Veja o artigo "Como é calculada a renda nos benefícios" ai na lateral.

Maria José disse...

Uma senhora (vizinha), completou 60 anos em 1998, e tinha 8 anos e 2 meses de contribuição, e ainda esta com inscrição do INSS em aberto e em dia com o pagamento.

Ao pedir informação junto a INSS, pegaram os documentos dela e a aposentaram pelo LOAS.

Ora na realidade ela precisava apenas de mais três contribuições para completar as 102 exigidas no referido ano (1998).

Então de 2004, ela recebe o LOAS, porém fica indignada por não receber o 13º Salário, e ainda se preocupada de ter o beneficio cortado, pois sua condição financeira (por ser ajudada por uma filha) não é tão ruim, e além do mais irá receber uma parcela em valor, de uma herança que lhe dará condições de comprar um imovel na faixa de 40 mil, e gostaria de colocar em seu nome, mas teme ter o LOAS cancelado.

Ou seja qual a possibilidade dessa aposentadoria sair por IDADE... Seria possível alguma ação administrativa ou tem que ser via Justiça Federal

Catarino disse...

Maria Jose
O INSS exige a carência do em que foi pedir o benefício, se ela pediu em 2004 precisa ter a carência de 2004. Por isso não terá como pedir na via administrativa.
Na via Judicial vai precisar contratar um advogado para examinar a causa e ver se é possível entrar com processo.
Espero ter esclarecido.

maria do carmo disse...

OLA CATARINO,PRECISO MUITO QUE VC ME AJUDE.
ESTOU AFASTADA A 4 ANOS E MEIO ,POR AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO,PELO QUE EU SEI A EMPRESA PAROU O DEPOSITO DO FGTS ,SENDO ASSIM ,TENHO UMA CONTA INATIVA DO FGTS DO ANO DE 1994,MAS MINHA CARTEIRA NAO ESTA DADO BAIXA,GOSTARIA DE SABER SE POSSO SACAR ESSA CONTA INATIVA ,SENDO QUE 3 ANOS SEM TER FGTS DEPOSIDADO A PESSOA PODE SACAR,POR FAVOR ,ESPERAREI SUA RESPOSTA,OBRIGADO MARIA DO CARMO

Catarino disse...

Maria do Carmo
Infelizmente você não vai conseguir sacar o FGTS, pois enquanto você está afastada por doença se mantém o vínculo como em licença para tratamento de saúde. Como o vínculo se mantém a Caixa não vai aceitar o pagamento que precisaria ter a carteira com a baixa feita a mais de três anos por pedido de demissão da sua parte.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

Olá Bom dia:
Estou adorando ler seus comentários é bem elucidativo.
Tenho 58 anos, sou autônoma,estou com quase 19 anos de contribuição e recolho e tenho uns 6 meses que recolho os 11%, gostaria de saber se posso passar a recolher na base de 3 salários mínimo para ter uma melhor renda, em outubro de 2011 farei 60 anos.
Qual o prazo mínimo para passar a recolher salários maiores para quem vai aposentar por idade.
Grata Resende Helena
Abraço fraterno.

Catarino disse...

Helena
Quem recolhe com 11% só pode recolher com o mínimo.
Caso queira poderá recolher a diferença para poder contribuir com mais.
A renda é feita pela média desde 07/94 por isso não há um tempo mínimo para recolher a mais para ter uma melhor renda. Todo o valor que recolher a maior melhora a media.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

meu nome é roberto gostaria de saber o sequinte estou no auxilio doença a cinco para seis anos e ainda estou registrado na empresa todas as pericias dão incapacidade laborativa porque não me aposentam de uma vez ja que não poço voltar ao trabalho pode me ajudar gostaria de saber se a algum meio que possa procurar ja estou cansado de fazer pericias agora de dois em dois anos at quanto tempo o inss pode fazer isso .

Catarino disse...

Roberto
Se seu benefício foi concedido pela Justiça terá que pedir lá a transformação.
Se foi concedido administrativamente você deve conversar com o perito, na próxima perícia, para saber o porquê de continuar em auxílio, ou fazer um pedido por escrito e protocolar na agência.
Espero ter esclarecido

Anônimo disse...

catarino é o roberto olha gostaria de agradecer muito obrigado a proxima pericia minha é em setembro acredito porque na ultima pericia o perito disse que o resultato vinha por carta mais ate agora ja faz um ano e cinco meses e nao veio nada de carta do inss na verdade não sei quando vai cessar eu vejo na net se meu auxilio ta no banco vou la e recebo voce ve que situação o meu auxilio foi direto pelo inss setembro agora vai fazer seis anos de auxilio isso não pode ser legal ne .obrigado catarino aguardo resposta .

Catarino disse...

Roberto
A resposta acima é a única que posso lhe dar, pois as decisões da perícia não segue nenhuma lógica.
Boa sorte

Anônimo disse...

eu tenho ostio porose na coluna nao posso trabalhar nem caminhar muito longe perco a perna direita fica amortecida eu sou autonomo o inss me negou o aucilio doensa por favor gostaria de uma resposta eu botei na justissa e ate agora eu nao recebi nada ja fis a pericia pela justisa sergio.
.

Catarino disse...

No seu caso tem aguardar a decisão judicial, pois se o INSS negou não há nada que você possa fazer para acelerar o processo.
Veja com seu advogado se há previsão de sair a sentença.
Boa sorte

Anônimo disse...

Me Chamo Marcos e sou de João Pessoa!

Gostaria de saber do senhor se, quem tem Atrite e atrose pode solicitar aposentadoria por invalidez, meu pai tem 65 contribui como autonômo e tem uns 8 anos de contribuição... Ele esta impossibilitado de trabalhar devido as dores, esse ano nós entramos com o pedido e foi negado, será que não é possível? Devo mudar de agência? O que devo fazer agora? Um novo exame médico ajudaria na hora de entregar o laudo médico ao médico do inss? Ele é casado e minha mãe trabalha, mesmo assim teria direito a quem sabe o seguro de amparo pelo governo?

Desde já agradeço sua atenção!

Katy disse...

Olá, assinaram a minha carteira no começo de Abril de 2009 e no mesmo mês sofri um acidente automobilístico e tive que me afastar do trabalho, estou recebendo o auxilio doença ainda, esse tempo afastada conta na carteira assinada? Se eles me demitirem quando eu voltar, tenho direito a receber indenização e seguro desemprego? Se sim, de quantos meses será o seguro desemprego?

Catarino disse...

Marcos
São muitos os fatores que levam um benefício ser concedido ou negado, por isso não tenho como dizer que ele tem direito ou não.
Ele pode pedir um recurso, se não passou mais de 30 dias do indeferimento. Se já passou pode pedir novamente e se for negado entrar com recurso.
Boa sorte

Catarino disse...

Katy
A proposta deste site é responder sobre os benefícios do INSS, seu caso é do direito trabalhista, por isso não posso lhe dar uma resposta segura sobre seus direitos na empresa.

Anônimo disse...

Catarino, obrigado pela resposta, vou ligar para 135 e marcar hoje novamente, depois te informo aqui sobre tudo ok, obrigado pela sua atenção!

Marcos de João Pessoa

HELENA DE PORTO ALEGRE disse...

OLÁ CATARINO, NO ANO DE 1994 A 1998 TRABALHEI COMO COMERCIANTE, TENHO TODA A DOCUMENTAÇÃO DE ABERTUTA E FECHAMENTO DA EMPRESA.MINHA DÚVIDA É SE TENHO DIREITO DE CONTAR ESSES 4 ANOS PARA MINHA APOSENTADORIA.ONDE DEVO IR, COM QUEM FALAR...SE PUDER ME ESCLARECER TE AGRADEÇO.

Catarino disse...

Helena
Se você fez o pagamento das contribuições pode utilizar normalmente.
Se não fez deve procurar a Receita Federal para acertar a dívida e aí poderá contar o tempo contribuído.
Boa sorte

Anônimo disse...

Rafael.
Meu amigo começou a trabalhar em junho de 1988,trabalhou apenas 8 meses e resolveu trabalhar como autônomo.Em 2003 começou a apresentar problemas psiquiatrico e o medico o aconselhou a pagar 4 contribuições e retornar a condição de segurado,porém foram pagas 3 contribuições e mesmo assim foi concedido o auxilio doença.Ele está afastado desde janeiro de 2004 (inclusive 02 anos direto).Ele terá direito a aposentadoria com essas contribuições?

wilson disse...

wilson meuultimo emprego com cart assinda foi em 86 desde entao trabalhava por conta sem cntribuir em 2003 me foi concedido o bpc que ate hoje recebo,minha duvida e se posso ou tenho direito a aposentadoria se sim seria meu salario igual a meu ultimo emprego recebo bpc pess0a portadora de deficiencia (MENTAL) OBBRIGADO

Catarino disse...

Rafael.
A aposentadoria é a transformação do auxílio-doença quando não há nenhum possibilidade de recuperação, se ele ganhou o auxílio terá direito a aposentadoria, mas depende da decisão do perito.

Catarino disse...

Wilson
Para ter direito a aposentadoria você teria que ter 35 anos de contribuição ou 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, fora isso não tem outra maneira.

Anônimo disse...

wilson ,ai de cima mesmo por invalidez nao posso me aposentar tomografia acusou neurocitisircose

Catarino disse...

Wilson
Para se aposentar por invalidez precisa ter contribuições feitas antes do início da incapacidade.

Anônimo disse...

wilson boa noite de quanto tempo seria essa contribuicao,posso entrar com pedido mesmo estando recebendo bpc obrigado

Catarino disse...

Wilson
O mínimo são 12 meses, mas é preciso que tenham sido feitas antes do início da incapacidade, se forem feitas agora não tem valor nenhum.
Se você provar que tem direito a aposentadoria poderá pedir e cancelar o amparo que recebe.

thiago disse...

Oi Catarino.
Gostaria de ter a seguinte informação, estou recebendo auxilio doença, estou desempregado e me sinto apto a voltar a trabalhar, como faço para cancelar meu beneficio?
Terei algum problema caso não consiga cancelar antes do registro?

Catarino disse...

Thiago
Você precisa pedir a alta antecipada para poder entrar em um emprego. Caso volte a trabalhar sem pedir a alta terá que devolver os valores recebidos no período que estiver trabalhando.

Anônimo disse...

Catarino, porque quando fazemos a simulação de contagem de tempo no site da previdencia eles descontam o tempo da licença???? solange

Catarino disse...

Solange
Que tipo de licença?

Anônimo disse...

auxilio doença, solange

Anônimo disse...

na simulação eles descontam o tempo que ficamos no auxilio doença, solange

Anônimo disse...

ola meu nome è patrick,eu estou pelo auxilio doença, quando eu retorna ao trabalho a impresa pode me demiti?

Catarino disse...

Solange, o tempo em auxílio-doença conta para aposentadoria por tempo ou por idade, mas não conta como carência, por exemplo a aposentadoria por idade exige 15 anos de carência, nesse tempo não entra o auxílio-doença.

Catarino disse...

Patrick
Sim, quando retorna ao trabalho é porque está apto e a empresa pode demitir, só tem estabilidade quem sofreu acidente de trabalho.

kety disse...

Oi Catarino !
Consultei uma Jurisprudência do TNU (Turma Nacional de Uniformização) de Jun/2008, onde foi reconhecido o período de afastamento por auxílio-doença como válido para contagem de carência.
Entrei com o pedido de reconhecimento deste período na Junta de Recurso, mas foi negado.
Vc acha que vale a pena entrar com o pedido numa outra instância ?
Obrigada !
Kety

Catarino disse...

Kety
No INSS só vale o que está lei, jurisprudências não são aceitas, servem como argumento em processos judiciais.

Anônimo disse...

Oi, boa tarde, Nilse, 28 anos de banco,faltando 7 anos para se aposentar, foi demitido, ficou em depressao, esta ha 2 anos e 5 meses de pericia,estes 2 anos e 5 mseses conta como anos contribuido para poder se aposentar, o calculo de aposentadoria do salario do INSS seria o mesmo se ele completace trabalhando no banco?

Catarino disse...

Nilse
O tempo em benefício conta para a aposentadoria.
A renda é diferente, no auxílio-doença é pago 91% da média. Na aposentadoria é pago a média descontado o fator previdenciário, quanto mais jovem maior é a perda.

william disse...

Ola eu gostaria de sabe se o tempo de contribuicao e contada tambem na carteira de trabalho para efeito de aposentadoria por que antes 1984 os dados previdenciario dessa época o inss não informatizou em seu sistema o CNIS(cadstro nacional de informacao social)

Anônimo disse...

deividi eu trabalhei 3 meses e meio numa empresa e acabei na previdencia por uma tenginiti e me encostaram por 3 meses.
auxilio acidentario tenho direito a cat ou não e
qual sera o salario.

Catarino disse...

William
Todo o tempo trabalhado e devidamente registrado vale para a aposentadoria.Tem que constar na CTPS corretamente lançados.

Catarino disse...

Deividi
A CAT que emite é a empresa, se ela não emitiu terá que procurar o sindicado.
O valor da renda depende de quanto você ganhava e dentro de 15 dias após a perícia você recebe a carta indicando os valores.

Anônimo disse...

Oi, boa noite, Auxilio Doenca 91% da media, ok entendi, nao entendi,na aposentadoria e pago a media descontado o fator previdenciario, quanto mais jovem e a perda, qual o criterio usado, vc poderia me dar exemplo p/ eu entender melhor, Nilse, obrigada.

Catarino disse...

Nilse
O fator previdenciário é um índice redutor que é aplicado na média.
Se você tem 30 anos de serviço e 50 anos de idade vai perder 40% da média. Tem um índice para cada idade combinada com o tempo de serviço.

Anônimo disse...

deividi mais as horas extras e a peroculosidade entram no calculo do salário desde ja obrigado

Catarino disse...

Deividi
No INSS o que conta é o salário-de-contribuição não importa a que título, tudo que seu patrão recolhe entra na média, se ele recolhe sobre esses itens conta.

Anônimo disse...

Oi, boa noite, entao com 28 anos de contribuicao e o restante completando 35 anos na pericia ou pagando por fora, e com idade de 55 anos, qual a media ou indice que vai ser calculado o salario para se aposentar? Eles irao somar os ultimos salarios, Como ele fazem este calculo? Desculpe tantas perguntas, muito obrigada, Nilse.

Anônimo disse...

Boa noite, se completar o tempo pela pericia, e o mesmo calculo a recener pelo INSS, como se aposentar na ativa? Ou seja contribuindo? Joao, obrigado.

Catarino disse...

João
Não sei se entendi sua dúvida. O período em que esteve recebendo auxílio-doença conta para o tempo e os valores recebidos entram no cálculo da média.

Catarino disse...

Nilse
A renda é feita pela média das contribuições desde 07/94 até o mês anterior ao início do benefício.

Anônimo disse...

olá ,gostaria de saber se consigo entrar com auxilio doença pois estou com hernia de disco e artrose só que eu trabalhava em emprego temporário quando descobri ,contribui apenas 3 meses nessa empresa e em outras empresas contribui mais tempo será que consigo pois não estou aguentando trabalhar.

Anônimo disse...

Oi, bom dia, entao o que recebe de salario beneficio(Auxilio Doenca) hoje e o que vai receber quando se aposentar legalmente? Nilse, obrigada.

Anônimo disse...

olá , meu nome é Maria gostaria de saber se consigo entrar com auxilio doença pois estou com hernia de disco e artrose só que eu trabalhava em emprego temporário quando descobri ,contribui apenas 3 meses nessa empresa e em outras empresas contribui mais tempo será que consigo pois não estou aguentando trabalhar.

8 de abril de 2010 23:27


Ler mais: http://www.aposentadorias.net/2010/02/o-tempo-em-auxilio-doenca-e-considerado.html#comments#ixzz0kcQbOC35
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Catarino disse...

Se você não ficou afastada a mais de 12 meses poderá pedir o benefício. Agende pelo 135 para fazer a perícia.

Catarino disse...

Nilse
Ser for aposentadoria por invalidez sim.

Catarino disse...

Maria
Se você já tinha 12 meses de contribuição e não ficou mais de 12 meses afastada terá direito. É só ligar para o 135 e agendar a perícia.

maria disse...

estou recebendo auxilio doença a 3 anos,eu trabalho num hospital como tecnica de laboratorio,tenho 22 anos trabalhado. gostaria de saber se esses 3 anos entra na contagem da especial.

Catarino disse...

Maria
O tempo em benefício é licença médica, não conta para o tempo especial, só para tempo comum.
Para você se aposentar como especial terá que retornar ao trabalho e completar o tempo mínimo de 25 anos.

Anônimo disse...

Catarino, após ter o benefício de auxílio-doença concedido pelo juiz, o INSS me pediu para que fizesse uma carta de defesa entregando laudos recentes. Isto feito, meu benefício foi cessado. Recorri na JFRJ de novo, em quanto tempo terei uma resposta ? E se tenho chances de conseguir de volta o benefício ? Tenho todos os laudos, receituários de minha doença ( psiquiatria ). Desde já, agradeço os seus esclarecimentos.

Catarino disse...

A justiça segue um padrão, você terá que fazer perícia e dependendo do resultado poderá ter o benefício reativado. O prazo depende da quantidade de processos que estão com o juiz que pegou o seu caso.

J.J. disse...

OLA CATARINO, GOSTARIA DE SABER SE QUANDO O INSS CESSA UM BENEFICIO DE AUXILIO DOENCA DADO PELO JUIZ:
1 A JFRJ ESTA CIENTE;
2 DEVE-SE ABRIR UM NOVO PROCESSO OU SO UMA PETICAO;
3 TEREI QUE FAZER PERICIA JUDICIAL OU PELO INSS;
4 EXISTE REABILITACAO PARA PSIQUIATRIA;
5 QUANTO TEMPO LEVA P/ UMA PETICAO DE RECONSIDERACAO DO BENEFICIO CHEGAR ATE O JUIZ
NA PETICAO DIZ: O AUTOR ***** JA QUALIFICADO NOS AUTOS DO PROC.VEM INF.Q O INST. REU DESCUMPRIU A SENTENCA PROFERIDA V.Exª NO Q TANGE A CONTINUIDADE DO PGMT DAS PRESTACOES DO AUX.DOENCA,CONFORME DEMOSTRA COMUNICADO EM ANEXO.
ISTO POSTO, REQUERER A V.E*, A INTIMACAO DA RE P/ Q PROVIDENCIE O RESTABELECIMENTO DAS DEVIDAS PRESTACOES,VISTO Q SEGUE INCAPACITADO P/ TRABALHAR,SOB PENA DE MULTA A SER ESTIPULADA P/ VEª.
6 ESTA CORRETO?
MUITO OBRIGADO PELAS SUAS INFORMACOES QUE SAO MUITO UTEIS PARA TODOS NOS.
PESSOAS COMO O SR MERECEM TODA NOSSA GRATIDAO E ADMIRACAO. UM GRANDE ABRACO!!!

Catarino disse...

JJ
Você deve procurar seu advogado que lhe dirá a melhor opção, pois não tenho como saber em que situação está o seu processo e você não pode dar entrada sem ser representado por um advogado.
Quanto ao processo você vai passar por todas as etapas que passou antes, fazer perícia e tudo.

Anônimo disse...

Estou afastado a quase 5 anos por depressão, tenho 47 anos 22 anos de empresa mais 4 anos e seis meses de auxilio doenca cod 31 e mais 2 anos e meio em outra empresa ainda estou vinculado a uma empresa(banco), pois estou pensando em entrar na justiça para requerer aposentadoria, minha duvida é se isso não vai me prejudicar nas pericias e se conseguir a aposentadoria os calculos são os mesmo para aposent por tempo de serviço ou seja entra o calculo do fator previdenciário e se ganhar a cat na justiça como fica? por favor gostaria de um orientação.

Catarino disse...

A aposentadoria por tempo tem a renda calculada da mesma forma que o auxílio-doença, só que nesse caso é aplicado o fator previdenciário. No auxílio-doença você recebe 91% da média.
Não tem nada a ver os pedidos na Justiça com os atos administrativos, a única coisa é que se for concedido com data que esteja recebendo o auxílio-doença terá que devolver as parcelas que recebeu.

Anônimo disse...

Olá me chamo Leonardo e tenho uma duvida.
Quando fiz 7 anos de casa sofri uma fratura no punho(escafoide)o que me deixou 5 meses recebendo auxilio doença...regressei para a empresa 9 de março deste ano porem dia 1 de abril agora fui demitido já que não foi acidente de trabalho.
Gostaria de saber se o meu FGTS vai contar com esses 5 meses que fiquei recebendo auxilio doença ou se vai até quando eu fiquei encostado??? E minhas férias venceram 02/12 vou ter direito a parcela das férias pela demissão?
Lembrando que não foi acidente de trabalho.

Grato desde já

Catarino disse...

Leonardo
Este site se propõe a responder questões sobre os benefícios da Previdência, sua dúvida é sobre o direito trabalhista.
Em princípio você tem todos os direitos trabalhistas no caso de demissão sem justa causa.
Boa sorte

Anônimo disse...

boa noite estou afastado por acidente de trabalho desde 5/11/2009 quando fiz uma cirugia do ombro tenosinossovite uma tomografia realizada em 30/03/2010 pos operatoria o laudo foi lesão ossea.
estou com o cod 91 para mudar para o 94 terei que pedir ao inss ou após a reabilitação profissional
passara há ser o cod 94 já que não poderei exercer.a mesma função

Catarino disse...

Quando você tiver alta e se a pericia constatar que ficou com sequelas poderá conceder o auxílio-acidente(94).

Anônimo disse...

o quer dizer cód. 31

Catarino disse...

É um código interno do INSS que significa auxílio-doença e serve para diferenciar do 91 que é o auxílio-doença por acidente de trabalho.

Anônimo disse...

OLA CATARINO, PODE O INSS DAR ALTA AO AUX DOENCA CONCEDIDO PELO JUIZ SEM QUE SEJA FEITA UMA PERICIA JUDICIAL?
GOSTARIA DE SABER SE JA HOUVE OUTROS CASOS DE ALTA SEM QUE A JFRJ SEJA COMUNICADA.

Catarino disse...

Os benefícios concedidos pela Justiça funcionam assim:
Por prazo fixo, por exemplo 6 meses ou um ano.
Sem prazo fixo, depois de um ano o INSS pode chamar a pessoa, fazer perícia e cessar o benefício, nesse caso você tem direito a recurso(no INSS)
Para ter uma posição da Justiça vai precisar entrar com outro processo.

Anônimo disse...

OLA CATARINO.TIVE O MEU AUX DOENCA CONCEDIDO PELA JFRJ CESSADO PELO O INSS NO DIA 01/03/2010.
TENHO OU NAO O DIREITO DE RECEBER 2 MESES E 1 DIA DE DECIMO TERCEIRO SALARIO?
ESTIVE NA PREVIDENCIA E ME DISSERAM QUE EU NAO TENHO DIREITO.
O QUE DEVO FAZER?
OBRIGADO.

Anônimo disse...

OI O MEU NOME É EDUILSON SO TENHO 8 MESES DE CONTRIBUOÇÂO COM O INSS, ESTOU AFASTADO DO TRABALHO JA FAZ UM MES E 10 DIAS FUI AOU PERITO ELE DISSE QUEM EU Ñ TENHO DIREITO A RECEBE O AUXILIO DOENÇA PORQ EU TENHO Q TER NO MINIMO 12 MESES... ESTOU AFASTADO POR CONTA DE UMA CIRUGIA DE HERNIA UMBILICAL...GOSTARIA DE UMA RESPOSTA DESDE JA AGRADEÇO... TENHO OU NÃO TENHO DIREITO?

Catarino disse...

Anônimo. Você deve procurar o chefe da agência e ver os valores que recebeu, se estiver faltando o 13º irão pagar.

Catarino disse...

Eduilson
Somente depois de 12 meses de contribuição é que um segurado adquire direito ao auxílio-doença, por isso você não tem direito.

MARIA CECILIA disse...

CATARINO,ENTREI NA JUSTICA ,POIS ESTOU EM TRATAMENTO PSIATRICO,TEVE UM JUGAMENTO,E NAO FUI CHAMADA,E O RESULTADO ,FOI,DECISÃO: A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso,PRECISO MUITO QUE VC ME EXPLIQUE ,E O QUE VAI ACONTECER AGORA E SE DEMORA,SE VAI A VER OUTRO JUGAMENTO,POR FAVOR ESTAREI ESPERANDO A RESPOSTA

Catarino disse...

Maria Cecilia
Você deve procurar seu advogado para saber detalhes do processo.
Normalmente quando um recurso não é aceito não há mais nada a ser feito.

Josemeire silva de oliveira disse...

Olá,sou Josy e sofri um acidente automobilistico em 2002 e desde lá venho sofrendo fortes dores na coluna lombar, portanto em 2007 tive que fazer uma cirurgia de hérnia de disco lombar , pois o tratamento medicamentoso não obteve resposta, contudo essa cirurgia não foi bem sucedida pois os parafusos ficaram em desalinhados, e então sofri outra cirurgia, e logo apos 2 meses de recuperação o parafuso solta do pino e tive que refazer a 3ª cirurgia, desde então estou afastada por 3 anos com auxilio doença, e o medico q me acompanha disse que não tenho condições fisicas e psiquicas para o retorno ao trabalho, sendo assim ele pediu o afastamento total do trabalho e minha perícia médica sera no proximo mês, o que o sr acha terei direito a esse beneficio? Grata

Anônimo disse...

BOA TARDE SR CATARINO, GOSTARIA DE SABER SE UMA PETICAO DE UM PROCESSO JA EM ANDAMENTO CHEGA MAIS RAPIDO NA MAO DO JUIZ DO QUE UMA PETICAO INICIAL ABRINDO UM PROCESSO? MUITO GRATO.

Catarino disse...

Josy
Não há como dizer o que o perito vai fazer, mas se você está incapacitada ainda o benefício deve ser mantido ou indicada a aposentadoria.

Catarino disse...

Em tese a petição do processo em andamento deve chegar mais rápido, mas depende de quantos processos o juiz trata.

NÃO PERCA SEU FILHO PARA O AUTISMO disse...

PRECISO DE UMA INFORMAÇÃO
MINHA MÃE CLARICE , COMPLETOU O PERIODO DE CARENCIA PARA APOSENTADORIA POR IDADE E 60 ANOS , MAS O INSS NÃO CONSIDEROU O TEMPO EM QUE ELA ESTEVE AFASTADA EM AUXILIO DOENÇA , NO BENEFICIO ESPECIE 41 POR IDADE O PERIODO DE AUXILIO DOENÇA NÃO É CONTADO?
ONDE ESTÁ A LEGISLAÇÃO QUE DIFERENCIA DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ?
HÁ RECURSO?
O INSS POSTOU UMA RESPOSTA NEGANDO O BENEFICIO
ABRAÇOS MAURICIO
PODERIA POSTAR A RESPOSTA E ENVIAR COPIA POR EMAIL mauricioeizabel@hotmail.com

Anônimo disse...

olá meu nome é IRAMAIA , fiquei sabendo do blog pelo meu amigo mauricio e gostaria de saber o seguinte :
A JUSTIÇA ME CONCEDEU BENEFICIO APOS PERICIA JUDICIAL, MAS O INSS NÃO ENVIOU NENHUMA CORRESPONDENCIA ESTOU RECEBENDO A CERCA DE TRES MESES E NENHUMA COMUNICADO , POR QUANTO TEMPO FOI CONCEDIDO O BENEFICIO?
SERÁ QUE VIROU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
TEREI QUE FAZER NOVA PERICIA ?
SABE ALGO A RESPEITO COMO FUNCIONA BENEFICIO QUE FORAM CESSADOS PELO INSS E AUTORIZADOS VIA JUDICIAL?
O PROCESSO JÁ SE EXTINGUIU
ABRAÇOS

Anônimo disse...

olá meu nome é IRAMAIA , fiquei sabendo do blog pelo meu amigo mauricio e gostaria de saber o seguinte :
A JUSTIÇA ME CONCEDEU BENEFICIO APOS PERICIA JUDICIAL, MAS O INSS NÃO ENVIOU NENHUMA CORRESPONDENCIA ESTOU RECEBENDO A CERCA DE TRES MESES E NENHUMA COMUNICADO , POR QUANTO TEMPO FOI CONCEDIDO O BENEFICIO?
SERÁ QUE VIROU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
TEREI QUE FAZER NOVA PERICIA ?
SABE ALGO A RESPEITO COMO FUNCIONA BENEFICIO QUE FORAM CESSADOS PELO INSS E AUTORIZADOS VIA JUDICIAL?
O PROCESSO JÁ SE EXTINGUIU
ABRAÇOS

poderia postar a resposta em mauricioeizabel@hotmail.com

Anônimo disse...

BOA TARDE CATARINO, GOSTARIA DE SABER,QUANDO O JUIZ MANDA REATIVAR O BENEFICIO AUX DOENCA QUAL O PRAZO DADO POR ELE PARA QUE O INSS RESTABELECA O BENEFICIO ?
DEPOIS DE 3 ANOS NO AUX DOENCA CONCEDIDO PELA JFRJ O INSS CESSOU O MEU BENEFICIO, JA RECORRI NA JUSTICA.
O QUE DEVE ACONTECER AGORA?

Catarino disse...

Normalmente depois de um ano o INSS já pode chamar a pessoa para fazer perícia para fins de manter ou não o benefício.
Se você voltou à Justiça será chamado para fazer uma nova perícia com o perito judicial e dependendo desse laudo o juís vai conceder ou não.

jonatã disse...

estou afastado por acidente de trabalho 3 anos e 2 meses na ultima pericia me deram 2 anos de afastamento e segundo a carta que recebi do inss terei de me apresentar em maio de 2010 se estiver em condição de trabalhar, mas ainda não estou totalmente recuperado por que sofrir queimaduras de 1° a 3 grau em 60% do corpo, quero saber que devo me apresentar ou espero que eles enviem outra comunicação pedindo a minha apresentação?

Catarino disse...

Jonatã
Você deve marcar uma nova perícia quando faltar 15 dias para o fim do benefício, senão o benefício cessa automaticamente.
Boa sorte
Consultor

Anônimo disse...

Oi, bom dia, Catarino, Joao tem 28 anos de contrib. esta a 2 anos na pericia, nao tem mais vinculo empregaticio, esta com 49 anos, se ele continuar na pericia ate completar 35 anos, ele tem direito de se aposentar, como se estivesse ainda com vinculo trabalhicio, e 55 anos de idade p/ se aposentar? Ou qual seria o direito dele, o problema dele e psiquico, obrigado.

Sandra disse...

ola , eu gostaria muito de saber o que é auxilio-doença 31?sandra

Anônimo disse...

Olá ,tenho 25 anos e uma doença auto imune na retina, estou em auxílio-doença já a quese 2 anos, quero saber se é possível aposentar por conta da doença? Ao aposentar nesta situação, receberei meus direito como se estivessem dado baixa em minha carteira? Caso volte a trabalhar posso ser mandada embora?

Gabriela

Anônimo disse...

BOA TARDE CATARINO, APOS TER O BENEFICIO AUX DOENCA CESSADO PELO INSS EM 01/03/2010, RECORRI A JUSTICA ONDE JA HAVIA CONSEGUIDO ESSE MESMO BENEFICIO.SO QUE NAO RECEBI ESSES DOIS MESES DE 13 SALARIO, PODE O INSS FAZER ISSO?
DEVO COMUNICAR A JFRJ ESSE NAO PAGAMENTO?
ESSE ERRO PODE SER JUNTADO AO PROCESSO?
DESDE JA LHE AGRADECO.

Catarino disse...

João
Sim, o tempo em benefício conta normalmente para aposentadoria, quando completar 35 anos pode pedir o novo benefício.
Boa sorte

Catarino disse...

Sandra
31 é um código interno que significa que o benefício foi concedido por incapacidade provocada por doença;
É usado para diferenciar do 91 que é quando a pessoa sofre acidente.

Catarino disse...

Gabriela
Se for concedida a aposentadoria(é decisão da perícia médica) você receberá seus direitos a férias e outras verbas que estiverem atrasadas. A baixa na carteira só é feita 5 anos após a aposentadoria por invalidez.
Se lhe derem alta pode se demitida pela empresa quando retornar, não há garantia de emprego.

Catarino disse...

Você deve ir na agência para que façam o cálculo dos valores e emitam o crédito.
Quanto a Justiça você deve conversar com seu advogado para ver o que ele acha.

Anônimo disse...

Olá, meu nome é Ana tenho 59 anos e gostaria de saber, como devo proceder, para me aposentar por idade?

Anônimo disse...

Olá Catarino, se me for concedida a aposentadoria, por ser muito jovem e com planos de terminar a faculdade poderei voltar a trabalhar?

Gabriela

Catarino disse...

Ana
A aposentadoria exige dois requisitos:
Idade de 60 anos (mulheres)
15 anos de contribuição.
Tento isso é só agendar no dia que completa a idade.

Catarino disse...

Gabriela
Se você se aposentar por invalidez, não pode fazer mais nada, dependendo da incapacidade você não pode nem ir a faculdade ou dirigir automóvel, se você tem condições físicas de fazer esses atos poderá pedir a reabilitação.
A aposentadoria só é concedida para pessoas totalmente incapazes.

Anônimo disse...

Anna Carolinie,

Minha mãe contribui para previdência como contribuinte facultativo (Opção por 11%). Já completou 60 anos em janeiro, no entanto somente em novembro completa 15 anos de contribuição. Fomos até uma agencia da previdência e informaram que ela não se aposenta por idade. Tem que contribuir durante 15 anos para poder solicitar a aposentadoria.
Nesse tempo em que estava contribuindo também pegou auxilio doença (exporadicamente - de 3 meses cada auxilio - mas no total somam 1 ano e meio). DURANTE OS MESES QUE RECEBEU AUXILIO DOENÇA CONTINUOU RECOLHENDO A CONTRIBUIÇÃO, NO ENTANTO OS FUNCIONÁRIOS DA PREVIDÊNCIA RESPONDERAM QUE ELA NÃO DEVERIA TER PAGO E QUE DEVERÁ PAGAR DEPOIS ESSES MESES QUE RECEBEU O AUXILIO DOENÇA (OU SEJA ELA IRIA SE APOSENTAR EM NOVEMBRO, NO ENTANTO TERÁ QUE PAGAR MAIS UM ANO E MEIO, SABENDO QUE ELA JÁ PAGOU). INFORMARAM TAMBÉM QUE ESSES VALORES QUE ELA PAGOU DURANTE O RECEBIMENTO DO AUXILIO DOENÇA ELA TEM QUE PEDIR RESTITUIÇÃO?
PROCEDE ESSAS AFIRMAÇÕES;
COMO ELA OPTOU PELOS 11% ELA NÃO SE APOSENTARIA COM 60 ANOS?
VAI SER DESCONSIDERADO OS MESES QUE ELA RECEBEU AUXILIO DOENÇA?

OBRIGADA.

Catarino disse...

Anna
É verdade, o período que esteve em benefício não conta para a carência dos 15 anos e os valores pagos são indevidos, terá que ir na REceita Federal pedir a devolução.
Terá que pagar até completar os 15 anos de contribuição, a idade é apenas um fator, para se aposentar precisa preencher os dois.

Anônimo disse...

OLA CATARINO, TIVE O MEU BENEFICIO AUX DOENCA CESSADO PELO INSS, ENTREI COM UMA PETICAO NA JFRJ PARA A REATIVACAO DESSE BENEFICIO,JA ESTOU CIENTE QUE TEREI QUE FAZER UMA PERICIA JUDICIAL OUTRA VEZ.GOSTARIA DE SABER SE O BENEFICIO FOR REATIVADO SERA IMEDIATO OU SO DEPOIS QUE O LAUDO DESSA PERICIA JUDICIAL CHEGAR NA MAO DO JUIZ?
MUITO OBRIGADO.

Anônimo disse...

Olá, boa tarde. Tenho nove anos e meio de contribuição ao inss, estou em auxilio doença desde novembro/04,(ainda tenho vínculo empregatício), completo sessenta anos em fevereiro/11,sendo assim o que o amigo pode me esclarecer com relação a aposentadoria; terei direito por idade? pode mandar a resposta pelo email: vileidecosta@hotmail.com. Um abraço e o meu agradecimento.

Catarino disse...

Depende do que o seu advogado pediu e da decisão do juíz.
Se ele pediu que o juíz reativasse de imediato e o juíz achar certo manda reativar, senão vai esperar o laudo do perito.

Anônimo disse...

catarino

para efeitos de calculo de salario beneficio, na simulação de valores do site da previdencia em aposentadoria b/42 quais os valores a considerar no periodo que o segurado esteve em auxilio doença?
responda para mauricioeizabel@hotmail.com
obrigado e parabens pelo bom trabalho

Anônimo disse...

OLA CATARINO BOA TARDE,TIVE MEU BENEFICIO CONSEGUIDO PELA JFRJ CESSADO PELO INSS DEPOIS DE 3 ANOS.
NA SENTENCA QUE O JUIZ DEU DIZ ASSIM;O BENEFICIO AUX DOENCA DEVE SER CONCEDIDO E PAGO ATE QUE A PARTE AUTORA SEJA SUBMETIDA A PROCESSO DE REABILITACAO PROFISSIONAL PARA EXERCER OUTRA ATIVIDADE QUE APRESENTE COMPATIBILIDADE COM SUAS CONDICOES PESSOAIS E DE SAUDE.
MINHA PERGUNTA E A SEGUINTE; ERA OBRIGACAO DO INSS ME ENCAMINHAR PARA A REABILITACAO ANTES DE CESSAR O MEU BENEFICIO?
DESDE JA LHE AGRADECO.

Catarino disse...

Se consta na sentença o INSS terá que cumprir.
Você pode levar a sentença e fazer o pedido para que encaminhe à reabilitação.
Ou procure seu advogado que saberá o que fazer.

Anônimo disse...

CATARINO APROVEITANDO SUA RESPOSTA ACIMA,EU CONSEGUINDO ESSE ENCAMINHAMENTO PARA A REABILITACAO O BENEFICIO SERA REATIVADO?
POIS PRECISO DESSA RENDA PARA ME LOCOMOVER PARA A REABILITACAO E PARA MEDICACAO QUE TOMO.
MAIS UMA VEZ LHE AGRADECO.

Catarino disse...

Sim, se for aceito será reativado.

Leandro disse...

ola gostaria de saber se mesmo recebendo seguro desemprego posso dar entrada no auxilio doença tipo assim receber os dois beneficios pois fui demitido e sofri uma lesão no pé oque fazer nesse caso grato.

Catarino disse...

Leandro
Não pode receber os dois benefícios, assim que descobrirem terá que devolver os valores que receber no auxílio-doença.
VivercomSaúde

Leandro disse...

obrigado catarino duvida escrarecida.mais tenho mais uma se acaso eu encostar no aulixio doença por uns 3 meses depois posso dar entrada no seg.desemprego normalmente ou não. desde já muito obrigado.

Anônimo disse...

catarino conselheiro tutelar a mais de um ano que tem artrite rematoide tem direito a auxlio doença gustavinha

Catarino disse...

Leandro
Só não pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo, um depois do outro pode.

Catarino disse...

Gustavinha
Se ele fez contribuições a mais de um ano antes de ficar doente tem direito, não importa qual a profissão.

Anônimo disse...

Catarino
Boa Noite!
Meu nome Agape fiquei no auxilio doença previdenciario por quase 4 anos e fui aposentado por invalidez e já vou fazer 3 anos aposentado. 'Todos" afirmam e o propio site da previdencia afirma que em dois e dois anos tem que está fazendo pericia vi um comentario seu que na pratica isso não acontece!
Tenho que está aguardando?
Eles avisam?
outra questão vc. afirma que o auxilio doença conta para tempo de contribuiçõa eu com o auxilio e aposentdoria tenho 7 anos vc. afirma que para a carencia não conta me esplica nõa estou entendendo.
Outro pergunta recebemos essa ano o aumento em janeiro por causa das eleições. estão falando desse aumento de 7, ou 7,7 que já passou pelo congresso e falta o senado é reajuste pra esse ano? ou para o ano que vem?
desde já agradeço sua atenção e resposta.
achei teu site através de pesquisa gostei muito.
continue nessa força.
que DEUS TE ABENÇOE!

Anônimo disse...

BOM DIA CATARINO,GOSTARIA DE SUA OPINIAO;
TIVE MEU AUXILIO DOENCA CESSADO PELO INSS DEPOIS DE 3 ANOS SEM TER FEITO A REABILITACAO PEDIDA PELO JUIZ NA SENTENCA.
DEVO PEDIR ESSA REABILITACAO? AONDE DEVO PEDIR NA JFRJ OU NO INSS? OU DEIXO O JUIZ DECIDIR POIS JA ENTREI COM UMA PETICAO PARA QUE REATIVE O MEU BENEFICIO.
MUITO OBRIGADO.

Catarino disse...

Agape.
Não precisa se preocupar, pois para fazer uma perícia de revisão você será avisado, por AR ou Edital. Normalmente não chamam a cada dois anos, só se houver denúncia de que viram você trabalhando ou fazendo alguma atividade incompatível com sua incapacidade.
Não entendi a segunda pergunta, pois se você já é aposentado não há mais contagem de tempo.
O aumento já foi dado em janeiro por medida provisória, agora os congressistas querem enganar o povo dando a impressão que haverá um aumento para os aposentados. Se for aprovado os 7.7% você só vai receber, retroativo a janeiro, um pequeno percentual da diferença entre o índice dado e o novo que dá menos de 1%.
VivercomSaúde

Catarino disse...

Se já entrou na Justiça é melhor esperar a decisão, pois os pedidos que fizer administrativamente irão ficar postergado até que tenham conhecimento da sentença e se você perder na justiça não ganhará na via administrativa.

Anônimo disse...

BOM DIA CATARINO,APROVEITANDO SUA RESPOSTA ACIMA
A PETICAO QUE FOI FEITA PELO ADVOGADO DA JFRJ SO PEDE PARA QUE REATIVE O BENEFICIO,NAO DIZ NADA SOBRE A REABILITACAO,O JUIZ FICARA CIENTE DESSE NAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA?JA COMENTEI COM O ADVOGADO DA JFRJ MAS ELES SAO RAPIDOS NAS SUAS RESPOSTAS E SO DIZEM SIM E NAO,NAO PROCURAM ESCLARECER COM DETALHES NOSSAS PERGUNTAS.
MUITO GRATO.

Catarino disse...

A justiça vai dar aquilo que foi pedido, a reativação do benefício.
Qualquer outra coisa era preciso ter pedido ou informado.

Anônimo disse...

Ana Real,

Minha irma teve o benefício LOAS cancelado pq minha mae tem uma aposentadoria por invalidez, ela é incapaz, tem deficiencia mental...

Isso ta certo? pq? qual a findamentação?

Agradeço, quero pedir o reestabelecimento.

Catarino disse...

Ana
Se ela é incapaz é dependente da mãe e se a mãe recebe benefício previdenciário não poderá receber loas, pois são benefícios conflitantes.
A renda familiar também não pode ser igual ou superior a 1/4 do salário-mínimo.

Anônimo disse...

CATARINO BOA TARDE, DEPOIS DE 5 ANOS EM AUX DOENCA TIVE O MEU BENEFICIO CESSADO PELO INSS.
ENTREI COM UMA ACAO PEDINDO A REATIVACAO DO BENEFICIO E FIZ UMA PERICIA JUDICIAL COM LAUDOS CONSTATANDO MINHA DOENCA,O LAUDO DO PERITO NAO FOI FAVORAVEL A MIM.
ENTREI COM UMA NOVA ACAO COM UM ADVOGADO PARTICULAR.TENHO ALGUMA CHANCE DE CONSEGUIR MEU BENEFICIO DE NOVO? POIS MEUS LAUDOS COMPROVAM QUE ESTOU INCAPACITADO. OBRIGADO.

donizete disse...

estou afsatado a 4 anos fis 4 sirurgia de enxerto ossio por causa da artrose vou faser mais uma no punho e colocar 2 protes de titanio na coluna cervical vou ficar com varias sequelas o perito póde me dar alta normal ou tem que me enviar para reabilitaçao pois estou resgistrado em empresa.

Catarino disse...

Se você já entrou na Justiça e o laudo do perito judicial foi desfavorável são pequenas as suas chances de ver mudar essa situação. O que importa não é o laudo do seu médico e sim do perito judicial.
VivercomSaúde

Catarino disse...

Donizete
Sua situação é matéria médica e depende dos peritos, não há como opinar nesse caso.

Anônimo disse...

CATARINO BOM DIA,UM BENEFICIO CONSEGUIDO NA JFRJ E CESSADO PELO INSS TEM CHANCE DE SE REATIVADO PELO JUIZ QUE CONCEDEU O BENEFICIO,TENHO LAUDOS E RECEITUARIOS QUE AINDA ESTOU EM TRATAMENTO.
ABRACO.

Catarino disse...

Sim, você precisa procurar o seu advogado para ver se pode reabrir o processo ou entrar com um novo.

LDUR disse...

Olá! existe problema em voltar trabalhar antes do prazo de alta?
Temo como pedir antecipação de alta?
Preciso de atestado médico?
grande abraço!
Obrigado!

Catarino disse...

LDUR
Você precisa agendar uma perícia de retorno ao trabalho e levar o laudo dando a alta.

Anônimo disse...

CATARINO BOM DIA/minha mãe vai fazer 60 anos de idade ela tem direito á aponsentadoria - porque ela nunca trabalhou com carteira assinada.bom dia e deus ter abençoa.cleyytonn

alexandre disse...

ALINE CATARINO estou em beneficil já fas 4 anos por lombalgia cronica já foi feito todo o tipo de tratamento enclusive cirurgia e mesmo assim continuo com forte dores meu medico deu um atestado pedindo minha aposentadoria em carater definitivo pois não posso faser nenhum esforço fisico que piora meu quadro trabalhava como faxineira-diarista autonoma mesmo assim o perito não me concedeu o beneficil me deu mais uns meses e disse que iria me encaminhar para a reabilitação profissional como nunca tive nenhum vinculo empregativo e tenho pouca escolaridade vou ser reabilitada no que se não posso faser esforço fisico se poder me dar uma orientação do meu caso ficarei grata

Catarino disse...

Cleyytonn
Além da idade precisa ter 15 anos de contribuição, se ela não tem esse tempo não terá direito.

Catarino disse...

Aline
Seu caso é matéria médica e nisso não há como opinar, não há direito definido, depende da decisão dos peritos.

ys 2008 disse...

boa noite Sr.Catarino.
fiquei 4 anos de auxilio doença; mas dei alta em fevereiro.
como eu já tenho 38 anos de tempo de serviço, e 60 anos de idade, pretendo aposentar.
gostaria de saber,quanto tempo preciso de contribuir para valer o tempo que fiquei afastado para aposentadoria.

Catarino disse...

YS2008
Na verdade o tempo em auxílio-doença conta para aposentadoria, se tem 38 anos de contribuição pode se aposentar.

ys 2008 disse...

Sr Catarino
queria saber, se preciso contribuir para inns depois de der alta para valer o tempo de auxilio doença como tempo de contribuição.
e quantos meses preciso contribuir?

Catarino disse...

YS
O tempo em auxílio-doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria, mas não conta para carência.
Se você ficou muito tempo afastado terá que recuperar a qualidade, no mínimo 4 meses de contribuição.

Anônimo disse...

queria saber tbm no casa eu ganho 91% se for aposentadoria por invalidez ganha + 9% é como eu disse eu ganho 2.227 em auxilio doença se for aposentado por invalidez passo a ganhar mas é? na epoca pague 5 salarios minimo ok agradço toda a tenção um abraço meu nome é jose e meu imail é:arimthea.silva@hotmail.com

Anônimo disse...

joao gostaria de saber fui demitido em 2007 me afastei logo depois pela jf e estou recebendo auxilio doenca tenho 21 anos de registro esse tempo que estou afastado canta para aposentadoria por tempo de servico ou so por idade obrigado

Catarino disse...

João.
Sim conta para todos os tipos de aposentadoria.
VivercomSaúde

dora fernandes disse...

Vou completar 30 anos de contribuiçao, com 55 anos.Desses 30 anos fiquei 8 meses de auxilio doença. Já posso dar entrada no pedido de aposentadoria? o fato de não estar com 60 anos, mesmo tendo 30 anos de contribuição, influencia no valor a receber?
agradeço, e parabenizo pelo trabalho excelente e de grande valia .
abraço

dora fernandes disse...

Boa tarde!
É verdade que a empresa não pode me demitir se estiver faltando apenas 1 ano para eu me aposentar?

Rute disse...

Boa tarde Catarino...

Bom, gostaria de saber sobre seguro desemprego... Na verdade, entrei na empresa em 16/02/2009, mas só fui registrada em 01/04/2009... Em 29/05/2009 tive q me submeter a duas cirurgias, q por problemas extras, me fizeram ficar afastada até dia 25/03/2010, recebendo o auxílio doença... Voltei ao trabalho em 26/03/2010, e hj fui demitida, 25/05/2010, optei pela redução em duas hs na minha jornada, e cumprirei meus 30 dias de aviso prévio.. Minha pergunta é: Terei direito ao seguro desemprego??? Pq estive esse tempo td afastada, e voltei há 02 meses ao trabalho... Por favor, me elucida... Serei-lhe eternamente grata...

Abraços, Rute Meneses.

Catarino disse...

Dora
Pode pedir a aposentadoria, pois o tempo em benefício conta para o tempo total.
Você terá uma perda na renda por causa do fator previdenciário.

Catarino disse...

Dora
Pela lei trabalhista não há nenhuma garantia de emprego, depende da existência de cláusula em negociação coletiva, caso sua categoria seja representada por sindicato que negocie os benefícios.

Catarino disse...

Rute
Sua questão é específica e não tenho certeza para lhe responder, mas em tese terá direito, pois está registrada a mais de 6 meses, você deve procurar o local onde fazem o pagamento, aqui no RS é no SINE, e lá dirão se tem direito ou não.

Anônimo disse...

Boa noite! tenho tendinite nos extensore dos dedos,tenho 32 mese de contribuição no INSS como autônomo.tenho uma perícia marcada. gostaria de saber se tenho possibilidade de receber o auxilio doença, pois não estou conseguindo trabalhar.

Catarino disse...

Se você já era contribuinte antes de ficar doente, ao menos 12 contribuições, terá direito.

ys2008 disse...

muito obrigado pela resposta Sr. Catarino.

pois eu já tenho 34 anos de tempo de contribuição e 4 anos de auxilio doença; eu acho que não preciso contar o tempo de auxilio doença como carência.
então, como Sr. me aconselhou eu vou pagar mais 4 meses para pedir aposentadoria.

mais uma vez muito obrigado.

Catarino disse...

YS
Para pedir aposentadoria não precisa pagar os quatros meses, só para pedir um novo auxílio-doença, se você tem 34 anos de contribuição e mais 4 de auxílio, tem 38 anos tempo suficiente para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Consultor

sanria disse...

Sanria - oi trabalhei durante 11 meses e me afastei por auxilio doença fiquei 5 meses afastada agora quando retornei me deram o aviso previo gostaria de saber se vou ter direito a seguro lembrando que ainda não faz um mes que retornei

Catarino disse...

Sanria
Seguro desemprego é com o Ministério do Trabalho, não tenho certeza, mas acredito que terá direito, pois tem mais de 6 meses de carteira assinada.
Faça o pedido normalmente.
Consultor

Anônimo disse...

Boa noite estou afastado desde 05/11/2009 com alta programada para 04/04/2010 porem não tive melhora
e foi prorrogado até 31/07/2010 e passarei por reabilitação fiquei com sequela pois não consigo mais espalmar a mão e perdi a forca do braço o medico que me operou afirmou que não poderei mais exercer a mesma função tenho direito ao Auxílio- Acidente, mensal e vitalício, corresponde a 50% do salário de benefício

grato junde123

Anônimo disse...

io sou joana eu trabalhei 3anos de domestica carteira registrada mas perdi os carnes do inss trabalhei de 85 a 88 quero saber se ficou registrado no inss os pagamentos ou sara que vou perder esses 3anos na hora de me aposentar obrigada.

Catarino disse...

Junde123
Se você era empregado e sofreu um acidente tem direito ao auxílio-acidente, se era contribuinte individual não tem direito.

Catarino disse...

Joana
As contribuições ficam registradas e não precisa apresentar comprovantes, tem valor normal.
Consultor

Anônimo disse...

boa noite eu fiz cirurugia na cervical tinha hernias e coloquei pinos fiz um enxerto de osso..o inss vai me conceder o axilio doença? pois des de janeiro q tentei a primeita pericia negaram,mas agora eu fiz a cirurgia a uma semana e tenho a segunda nos proximos dias.. não podem negar com cirurgia feita né..nem consigo mexer o pescoço..obrigada simone

Catarino disse...

Simone
Sim o benefício terá que ser concedido até sua recuperação.
Boa sorte
Consultor

Anônimo disse...

Tenho 58 anos. 10 anos de contribuição. Sou hiper tenso e tenho artrite e artrose. Muitas dores e dificuldade de locomoção.Há 2 anos, que não venho contribuindo com INSS. Estou pretendendo auxilio-doença, pois amigos me informaram sobre isso. Detalhe que não sabia.
Tenho algum direito?

Catarino disse...

Se você não contribui a 2 anos não tem mais qualidade e como já está doente se voltar a contribuir agora não vai adiantar muito, pois serão feitas após já estar doente.
Por isso não terá direito a benefício, o melhor e completar os 5 anos que falta para se aposentar quando completar a idade de 65 anos.

Vera Lucia disse...

Bom Dia! meu nome é Vera Lucia... Tenho 25 anos de contribuição e faltando 5 para me aposentar por tempo de contribuição,a firma fechou, sendo que a 2 anos trabalhava como autonoma nessa firma (contribuo como facultativo),tenho 43 anos de idade e para o mercado de trabalho sou considerada como "velha", isso me deixou depressiva e tenho um laudo do medico. Sera q terei direito a um auxilio doença?
Muito grata pela atenção!!!

Anônimo disse...

Bom dia gostaria de tirar uma dúvida: trabalho num hospital e peguei estou com esporotricose que é causada por um fungo e já estou afastada do trabalho a 15 dias consecutivos, será que terei direito ao auxilio doença? pois o médico me disse que como trabalho em um hospital corro mais risco de saúde por está com feridas abertas.
Agradecida pela atenção.

Catarino disse...

Vera Lucia
Pode fazer o pedido, quem decide se tem direito ao não é a perícia médica.
Consultor

Catarino disse...

Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, depois disse tem que dar entrada no pedido no INSS, acredito que tem direito sim.
Ligue para o 135 e marque a perícia.
Consultor

Vera Lucia disse...

Bom Dia!
Fico grata pelos esclarecimentos e gostaria de fazer uma pergunta em relação a minha prima, ela tem pericia marcada para 29/6 , pois tem problemas de coluna entre outros, mas ficou desempregada por mais de 2 anos e com isso não contribuiu, ela perdeu a condição de segurada? (ja tem 15 anos de contribuição).
Agradecida pela atenção
Vera Lucia

Catarino disse...

Vera Lucia
Se está afastada a mais de 2 anos perdeu a qualidade de segurada.
Não terá direito a benefício, mesmo que a perícia seja favorável.
http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form015.html

Anônimo disse...

meu irmao esta de auxilio doença por acidente de trabalho,desde 11\2006, quando foi concedido ele tinha 27 anos de contribuiçao a previdencia ele tem 47 anos e estar com uma depressao terrivel em tratamento,sem condiçoes de voltar ao trabalho,pergunta existe uma lei para quem ja esta a mais de 03 anos de auxilio doença, para transformar em aposentadoria por invalidez, o cid de sua doença e 33-3 , depressao grave com sintomas psicotico, tem direito a requerer logo sua aposentadoria via judicialmente.

Catarino disse...

Não há nenhuma previsão em lei sobre direito à aposentadoria por invalidez, é uma decisão dos peritos levando em conta a irrecuperabilidade do segurado.

Vera Lucia disse...

Oi Catarino, me esclareça uma duvida, fiquei registrada de nov/86 a abr/2001, qdo passei a pagar como segurado facultativo (1406) pelo nr. do PIS,voltando a ser registrada de 2003 a 2008. Ficando desempregada novamente, voltei a contribuir nas mesmas condições acima, ou seja cod. 1406 pelo nr. do PIS; é isso mesmo ou teria q fazer uma nova inscrição no inss desde o primeiro carnê?

Catarino disse...

Vera Lucia
Está correto, não é preciso fazer nova inscrição é só contribuir com PIS nos períodos de desemprego.

Anônimo disse...

VILMA PEREIRA
boa tarde,Catarino gostaria de saber se uma pessoa afastada por auxilio doença pela previdencia social durante um ano completo,ele tem o direito de receber o decimo terceiro salario do inss, porque aquela questão se trabalhou algum tempo durante o ano eu sei que é
questão da empresa,quero saber se ficou durante 365 dias do ano sem aparecer na empresa,ele tem
direito a receber o decimo terceiro como os pensionista? muito obrigado,tenha muita paz,saude e sempre Deus no coração....

Anônimo disse...

Porvafor me ajudem estou muito preoculpada fiz a PERICIA JUDICIAL o juiz negou a tutela antecipada e pediu para o réu(INSS) se pronuciasse a respeito em 60 dias depois o autor. e ai perdi no processo estou sem receber a 01 ano me diga alguma coisa obrigada

Anônimo disse...

desculpa Catarino anomino Josy ok sobre antecipacao de tutela nega o que pode se feito agora cabe recurso e tenho chances a minha doen
ça é dort/ler ok

Anônimo disse...

oi sou joana quero saber,o meu marido recebe aposentadoria por invalides se ele falecer eu fico recebendo o beneficio ou so quando e aposentado por tempo de serviço grata....

Catarino disse...

Vilma Pereira
O INSS paga o 13º sempre, não depende de ficar 12 meses recebendo. Quando chega agosto e novembro é pago proporcional ao tempo que recebeu. Se ficar um mês em benefício e tiver alta recebe 1/12 a título de 13º.
Consultor

Catarino disse...

Se você perdeu na Justiça não há mais nada que possa ser feito, terá que retornar ao trabalho e ninguém vai pagar o período que ficou afastada.

Catarino disse...

Josy
Quem decide sobre recurso é o seu advogado que conhece o processo.

Catarino disse...

Joana
Você não fica recebendo o benefício, pois tem que ser cessado.
Você pode se habilitar a receber pensão por morte, que é um benefício novo.
Consultor

Anônimo disse...

edi.bastos.frota@gmail.com
Minha esposa esta afstada desde 2003, e agora na pericia que teve no dia 24/05/2010, deram indeferimento, entrei com novo beneficio e no dia 20/06/2010 foi concedido. Eagora só veio 10 dias de salario para receber.
PERGUNTA; COMO FAÇO PARA RECEBER OS VINTE DIAS QUE FICARAM NA PERICIA QUE DEU INDEFERIDO.

Edilberto

Anônimo disse...

Bom dia catarino meu nome e humberto,tenho 52 anos,na infancia com mais ou menos 2 anos sofri uma cade,e aos 7 anos fui operado,com 14 para 15 anos fui trabalhar e so parei com 34 anos onde logo em seguida fui operado em 1994,retornando a trabalhar somente em 1999 até 2002,em 2003 me ingressei no inss onde estava ate dezembro 2009,so que desde entao tenho entrado com pedidos de beneficio e tdos negados,sento que estou aguardando cirurgia no hosp das clinicas desde 1999,somente esse mes passado fui informado que vou operar em breve,mesmo assim levando o rx e a o laudo de um medico que me acompanha juntamente c a carta do hosp das clinicas informando que vou operar dem data oportuna,continua sendo me negado o que devo fazer me ajude por favor obrigado catarino e que Deus lhe abençoe


Humberto
Hthgomes@bol.com.br

Anônimo disse...

olhe eu esqueci de perguntar ao senhor se vai demorar aresposta americo

Catarino disse...

Americo
Já respondi em outro comentário que você fez.

Anônimo disse...

tenho icc,diabetes insulino,hipertesão,insuficiencia vascular cronica,hérnia de disco artroze,dicopatia degenerativa,ansiedade,dispinéia,angina istavel,faco fisioterapia,pois fui desaconselhado pelo medico a fazer cirurgia de coluna,e sim tratamento de manutenção. tomo diversos remedios de acordo com as patologias mencionadas. sou motorista carreteiro,com todos esses problemas devo trabalhar ecorrer riscos e arriscar a vidas de terceiros,ou posso me aposentar.pois tenho todo tratamento e procedimentos documentados receitas,exames,laudos,fisioterapiasconsultas periodicas,que me aconselha.

Anônimo disse...

referente ao anonimo esqueci de deixar nome desculpeme.pode direcionar a resposta para ric santos obrigada

Anônimo disse...

como proceder para responder a defesa do inss ,depois do processo judicial,feito a pericia e o perito indeferir. e quanto tempo leva para o inss dar aresposta,pois para um novo processo e preciso esgo0tar a via administrativa e o indeferimento do mesmo.sem mais agradecido.hendrx

Anônimo disse...

BOA TARDE
TENHO 53 ANOS E 34 ANOS E MEIO DE CONTRIBUIÇÃO, A 30 DIAS PEDI DEMISSÃO DE MEU EMPREGO POR NÃO CONSEGUIR MAIS TRABALHAR SINTINDO ESTAR EM DEPRESSÃO. TAMBEM TIVE UM INFARTO A DOSI ANOS ATRAS.
POSSO PEDIR UMA PERICIA AO INSS PARA AUXILIO DOENÇA.

Catarino disse...

O primeiro passo é solicitar o auxílio-doença que depois pode ser transformado em aposentadoria.

Catarino disse...

Ric Santos, a resposta é a que está acima.

Catarino disse...

hendrx
Não entendi sua dúvida, quem indeferiu foi o INSS ou foi a justiça, se foi a justiça não tem jeito. Se foi o INSS você pode pedir reconsideração e se for mantido o indeferimento pode entrar com processo na Justiça.

Catarino disse...

Sim, pode pedir auxílio-doença normalmente.

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