segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

INSS, empréstimos consignados não se transmitem aos dependentes.

INSS, emprestimos consignados

Atualmente é grande a procura por empréstimos consignados nos benefícios do INSS. Uma dúvida muito comum é se o dependente do segurado é obrigado a pagar o saldo devedor deixado pelo segurado quando do seu falecimento.

Conforme informa o INSS o saldo devedor não é transmitido para o dependente que se torna pensionista por óbito do segurado. Todos os convênios firmados com as instituições financeiras possuem cláusula que estabelece que no caso de falecimento o saldo devedor não pode ser cobrado dos dependentes. A autorização de débito vale somente para o benefício em que o segurado é titular. No caso de pensão por morte o titular é sempre um segurado diverso e por isso as financeiras não podem descontar ou cobrar o saldo remanescente.

O dependente do segurado falecido deve apresentar a certidão de óbito na instituição financeira em que havia o empréstimo para que seja feita a baixa do débito.

Caso tenha alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relativo aos benefícios da Previdência, INSS, faça sua consulta que terei prazer em responder.





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6 comentários:

Francisco Castro disse...

Olá, Catarino!

Excelentes explicações e ensinamentos que você deixa para os leitores desse seu maravilhoso blog. Certamente cada postagem que voê publica é de grande valia para muitas pessoas. Continue fazendo isso que irá deixar muitas pessoas alegres.

Abraços

Francisco Castro

Principe Encantado disse...

Muito boas as informações, precisamos mesmo tomar ciência e não temos atravez da midia informações suficientes.
Abraços forte

Anônimo disse...

Gostaria de saber se uma mulher que já recebia pensão por morte do 1º marido

Catarino disse...

Quem recebe uma pensão do 1º marido não pode receber uma segunda pensão, mas pode optar pela mais vantajosa. Também pode se aposentar, tendo contribuições.

Anônimo disse...

Olá, gostaria de saber se a mulher de 74 anos pode se aposentar pelo fundo rural, mesmo não tendo contribuído e sendo o marido dela, já aposentado por tempo de serviço. Se sim, é possível que ela consiga se aposentar no mesmo Estado? no caso SP? Obrigada: Clara Oliver

Catarino disse...

Clara
Que eu saiba não existe fundo rural. Uma pessoa para se aposentar como rural tem que ser trabalhador rural segurado especial, mas se vive na cidade não terá direito.

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