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68 comentários:
Olá, Catarino!
Excelentes explicações e ensinamentos que você deixa para os leitores desse seu maravilhoso blog. Certamente cada postagem que voê publica é de grande valia para muitas pessoas. Continue fazendo isso que irá deixar muitas pessoas alegres.
Abraços
Francisco Castro
Muito boas as informações, precisamos mesmo tomar ciência e não temos atravez da midia informações suficientes.
Abraços forte
Gostaria de saber se uma mulher que já recebia pensão por morte do 1º marido
Quem recebe uma pensão do 1º marido não pode receber uma segunda pensão, mas pode optar pela mais vantajosa. Também pode se aposentar, tendo contribuições.
Olá, gostaria de saber se a mulher de 74 anos pode se aposentar pelo fundo rural, mesmo não tendo contribuído e sendo o marido dela, já aposentado por tempo de serviço. Se sim, é possível que ela consiga se aposentar no mesmo Estado? no caso SP? Obrigada: Clara Oliver
Clara
Que eu saiba não existe fundo rural. Uma pessoa para se aposentar como rural tem que ser trabalhador rural segurado especial, mas se vive na cidade não terá direito.
Boa noite Sr. Catarino,tenho 72 anos sou do sexo masculino, me aposentei como funcionario publico, agora trabalho em uma empresa privada e contribui para o inss há 9 anos, ja possso me aposentar por idade pelo inss? ou tenho que esperar o tempo minimo de 180 contribuições para tal.
É preciso ter 15 anos de contribuição para ter direito a idade é só um limitador, não dá direito.
Bom dia
Sou aposentado e fiz um empréstimo em presa consignados.com e não esta correto nao contrato enviado são 12 x 499.15 para o innss as parcelas esta no contrato do banco bmg 12 x 159.00 eles nao tem como alterar e Banco Bmg ainda nao enviou nenhuma resposta quem eu devo procurar
Marcos
Esse acerto você precisa fazer no banco, se não conseguiu precisa ir em uma agência e faz uma denúncia. O INSS vai solicitar o contrato para ver qual valor está escrito lá, se estiver 499,15 será mantido o desconto e se for 159,00 irão solicitar o acerto ao banco.
Boa sorte
No caso de Emprestimo consignado, o beneficiario de INSS vindo a falecer, deixando bens, o saldo devedor fica quitado ou os herdeiros deverão pagar?
Obrigado Roberto
Os empréstimos consignados cessam no óbito, há um seguro para os bancos.
Os herdeiros não tem que pagar os saldos.
VivercomSaúde
e ai meu amigo cadê meu comentário, Catarino coloquei ontem dia 9/06 e hoje qui vi v nem resposta nem comentario,gostaria de saber a resposta?minha mãe tem 65 anos e não consegue aposentar ela já deveria ta aposentada pela idade mas ate agora nada , ela ainda sofre de trôboze nas pernas todo lugar qui ela vai eles emrola ela e sempre tem uma disculpa ficam emrolando so pra ela desistir ,ate qui eles vencen ela no cançaso ,o que fazer eu ja puis outro cometario desse e nao tive resposta ,alias ele sumiu.
Elias
Você deve ter feito em outro artigo.
Eu não o que dizer, pois você não diz se ela tem os 15 anos de contribuição que são exigidos para ter direito a aposentadoria por idade.
Se ela tem os 15 anos de contribuição é só entrar com um recurso que o benefício será concedido, se não tem não há como até que complete a carência.
Olá Catarino,
Tenho quase quatro anos de trabalho registrados em minha carteira de trabalho,de 1978 a 1982,contratada por convênio, mas esses registros não constam no INSS. Tentei obter na Universidade onde trabalhei uma certidão, mas eles não tem mais as informações. Não sei mais ao que posso recorrer para conseguir que o INSS aceite esses registros. Obrigada, Julia Barbosa Fonseca.
Julia
Se a anotação em sua carteira está correta e sem rasuras pode ser aceita pelo INSS, veja porque não aceitaram, qual a alegação e se for o caso entre com um recurso.
Consultor
Oi Catarino ,tive meu primeiro registro em 1972 ,trabalhei até 1978 como empregada e votei a contribuir como empregadora só em 1986 mas, minha firma esta inativa desde 1998 e não contribui mais,hoje estou com 55 anos e queria saber como fazer pra voltar a contribuir,ainda consigo pagar os atrasados e aposentar por tempo contribuição? consigo contribuir ainda como empregadora,como proceder? me responda por favor.Edna L.C.
Edna
Sobre pagamentos em atraso você terá que ir em uma agência para estudar sua situação, há casos que terá que ver na Receita Federal, quando envolve em empresas, por isso não tenho como informar sobre sua dúvida.
Obrigado pela resposta Catarino,tirando outra duvida, sou pensionista desde 1984,mas vivi com uma pessoa desde 1986 até 2003 quando faleceu ,tivemos um filho e recebo a pensão como tutora mas ele vai completar 21 anos e vou deixar de receber este beneficio,na época me enviaram uma correspondencia pedindo que comparecesse no INSS e optase por uma pensão assim o fiz ,preferindo a do meu companheiro ,porém não me concederam,já fui varias vezes e pedi revisão da pensão mais ainda não me responderame queria saber.se meu filho completar a maioridade e eu deixar de receber ,ainda vou poder recorrer? é certo o que fizeram? comprovei com documentação meu direito de optar pela pensão maior , dependo desta renda e meu filho acha que tem direitos nesta renda ,é possivel eu começar a receber depois que ele parar,como fazer ,me oriente por favor....obrigada Edna L.C.
Edna
Pensão só pode existir uma, para você receber uma e seu filho outra só se ele estivesse sob a guarda de outra pessoa.
No seu caso você pode escolher a de maior valor, mas não pode ficar recebendo a sua e seu filho a outra.
Gostaria de saber se há uma idade máxima em que o aposentado pode fazer empréstimo.
Obrigada!
Gostaria de saber se há uma idade máxima em que o aposentado pode fazer empréstimo.
Obrigada!
Laura
Laura
Os empréstimos são regidos por um contrato entre os bancos e a Previdência, não sei os detalhes para lhe dizer se há restrição quanto a idade, mas deve ter algum limitador de prazo quando a idade é avançada.
É só solicitar ao banco a cláusula que autoriza o limite que lhe disserem.
INSS Consultor
Boa noite
Minha mãe ficou viuva do meu padrasto, só que o Banco do Brasil quer cobrar o dívida de empréstimo consignado dela!! Ele era policial militar aposentado, possuia essa conta a mais de 50 anos, quando ainda era Nossa Caixa, e a uns 3,4 anos essa conta passou a ser conjunta, com ele e minha mãe. O banco primeiramente não queria fechar a conta, agora quer tirar ele da conta e deixar somente a minha mãe, sendo que minha mãe abriu a +ou- 1 mês uma conta para receber a pensão no próprio Banco do Brasil, tendo aparentemente agora 2 contas no mesmo banco, agência e tudo!!
Sr. Catarino, gostaria de saber se tudo isso é lícito.
Marcos
Marcos
Se a consignação que você fala foi feita em benefício do inss ela não deve pagar, pois já está quitado pelo seguro. O convênio não preve isso.
Como você diz que ele era militar, pode ser que receba do estado, daí você terá que ver o que diz o contrato.
Legalmente só pode ser cobrado na Justiça e de acordo com os bens herdados.
Boa noite, Catarino,
compartilho da mesma dúvida do companheiro do dia 24 de abril: estamos sendo chamados a quitar um empréstimo consignado ao benefício do INSS contraído por nosso pai, falecido há dois meses e meio. Ouvimos dizer que esse empréstimo deveria ter seguro, porém o Banco diz que não tem. Incrível pensar que se empresta a uma pessoa de 83 anos,embora lúcido ainda, para saldar a dívida aos 88 e sem seguro. Gostaria muito de saber se há alguma resolução que esclarece esse fato e como proceder junto ao Banco, que alega ainda que o empréstimo consignado acontece apenas para que se obtenha juros mais baratos.
Considero de grande valia as suas orientações e antecipo meu agradecimento.
Aurea
Os empréstimos consignados em benefícios do inss não podem ser cobrados dos filhos e nem em pensão por morte(quando ocorre)
Isso faz parte do contrato dos bancos com o INSS, diga no banco que vai fazer denúncia no INSS, e faça mesmo, o banco corre o risco de ser descredenciado por esse ato.
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Muito bom esta ferramenta de esclarecimentos... Está de parabéns. Tenho uma dúvida, se um aposentado por invalidez tem um empréstimo consignado e durante o período do contrato ele encontra condições de retornar ao mercado de trabalho e pede "baixa" da aposentadoria por invalidez, como fica o contrato de empréstimo consignado? Aguardo uma resposta. Cordialmente Effeh Klain
Effeh
Neste caso o segurado terá que pagar diretamente ao banco ou será cobrado nas formas da lei.
olá amigo catárino, boa tarde!meu nome é ROOBIM! o médico do trabalho de minha empresa me afastou de minhas atividades profissionais, me encaminhando p/ o INSS no dia 02/08/10, por ser acidente de trabalho, peguei uma CAT,e fiquei 15 dias p/ agenda pericía, em 18/08/10, foi marcado p/ 06/10/10, sendo negado! liguei p/ minha empresa e retornei ao trabalho! gostaria de saber de tí garoto, se é certo a empresa ter me deixado na falta do dia 02/08/10 quando houve afastamento pelo médico do trabalho,até 06/10/10 quando foi negado meu pedido no INSS ??? se fui afastado por acidente de trabalho registrado em CAT,como pode esse período todo de faltas em meu cartão, sem tomar ABANDONO, como pode? abração garoto.
Robim
Você podia ter entrado com um pedido de reconsideração e depois recurso, para tentar receber os dias que esteve afastado.
Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, depois desse prazo, se continua incapacitado, deve procurar o inss.
Na verdade o médico do trabalho da sua empresa não pode recomendar afastamento do trabalho e sim o seu médico, aquele que lhe atendeu no momento do acidente.
Para você tirar sua dúvidas o melhor é procurar o sindicato da sua categoria para que verifiquem o que ocorreu.
ola boa noite, eu efetuei um emprestimo consignado cedendo todos os meus documentos ao banco bmg. pois bem o valor não foi descontado do meu comprovante e me disseram que haviam perdido meus documentos mas o valor foi depositado. enfim depois de tudo meu nome foi incluso no spc serasa. devo quitar a divida ou posso entrar com alguma ação já que foi tudo erro deles??
Se o banco já foi contatado e não regularizou pode entrar na Justiça sim.
ola minha tentou fazer emprestimo e o inss negou dizendo "possui dependente" o que sera que ocorreu???
Não sei sobre empréstimos, pois os pedidos são feitos nos bancos e só lá poderá saber o que ocorreu.
bom dia , minha mae possui conta conjunta com meu pai no itau, porem meu pai antes de falecer havia solicitado um emprestimo pelo inss, apos o falecimento dele, excluiram meu pai da conta e deixou apenas minha mae, eles podem cobrar o dinheiro da minha mae, tipo, desfazer o emprestimo do inss e gerar um credito automatico do banco para cobrar da minha mae ou mesmo requerer o dinheiro de volta pois so havia a solicitação, estava ainda aguardando a aprovação do banco ? no aguardo
Denis
O banco não pode cobrar nada do segundo titular e nem dos dependentes, o empréstimo consignado tem seguro e quando o devedor falece a dívida é quitada.
Caso o banco insista mande sua mãe ir ao inss e denunciar o banco.
Não pode por ser pessoas diferentes rendas,e cpf diferente!"
Lobão
Não entendi o que você quis dizer.
PREZADO AMIGO. ME APOSENTEI PELO INSS E ANTES DE SACAR O PRIMEIRO BENEFICIO CONTRAI POR NECESSIDADE UM EMPRESTIMO CONSIGNADO MAS SÓ AGORA OBSERVEI O VALOR DO FATOR PREVIDENCIARIO. BEM DESVANTAJOSO. POSSO DESISTIR DA APOSENTADORIA MESMO TENDO FEITO EMPRESTIMO CONSIGNADO.NÃO RECEBI O PRIMEIRO BENEFICIO, NÃO SAQUEI PASEP E NEM FGTS. OBRIGADO E UM ABRAÇO
Essa é uma situação que não consta nas normas, se você provar que não sacou FGTS/PIS e a primeira mensalidade poderá desistir da aposentadoria, só não sei as implicâncias juridicas do empréstimos consignado.
Senhor Catarino, meu pai era aposentado do INSS e faleceu no ultimo dia 16/02 e ele possui empréstimos no Banco do Brasil, agencia que recebia seu salário, e quando fomos ao banco para encerramos a conta o Gerente nos falou que teríamos que pagar a divida, pois não existia mas o seguro, isso e correto? Meu pai tem dois seguros de vida e o Gerente quer usar esse beneficio para quitar as dividas e ainda colocar na conta de minha mãe o restante para ela pagar, pois a divida e maior que o resgate, o que devemos fazer? No seguro o primeiro beneficiário seja o Banco.
Caro amigo gostei muito do blog.
Surgiu uma dúvida se puder me ajudar agradeço.
Meu pai faleceu e tinha emprestimo consignado, minha mãe deu entrada na Pensao por morte, porem eles eram casado em comunhão universal de bens. Ela é obrigada a pagar a dívida neste caso? outra duvida e se podem pegar dinheiro da conta dela para pagamento desta dívida sendo que eram casados em comunhão universal de bens?
Pimentel
Somente os empréstimos consignados são quitados pelo óbito, os outros vai depender do contrato e se sua mãe assinou como co-devedora.
Cassio
O tipo de casamento não tem nada a ver com empréstimos.
Tem que ver se ela assinou os contratos como co-devedora, se não assinou o banco terá que ir à justiça para cobrar, fora isso só se sua mãe concordar.
Senhor Catarino, onde posso encontra embasamento legal para a quitação dos empréstimos consignados decorrente do falecimento do beneficiário?
Pimentel
Tudo o que eu sei está descrito no artigo, não há pagamento de empréstimo consignado quando o titular falece.
Catarino Alves
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Meu pai faleceu, ele era o titular. Ele fez 3 empréstimos em bancos diferentes. Um desses empréstimos é debitado diretamente da conta corrente dele. Esses empréstimos eu vou ter que pagar? E o empréstimo que é debitado diretamente da conta dele, qual é o procedimento?
O que eu sei está escrito no artigo, o resto terá que ler o contrato assinado com os bancos.
meu pai faleceu há 2anos 4meses,ele tinha feito alguns emprestimos consignado. o beneficio dele não foi canceladé depositado todo mês na conta dele.eu posso pega esse dinheiro?o o que eu devo fazer?
Meu tio faleceu e tem aposentadoria pelo inss, mas minha tia recebia ajuda do governo. Eles ja nao viviam juntos. o que ela deve fazer para legalizar a situação e ficar com a aposentadoria do marido.
Não pode, receber dinheiro que não lhe pertence é crime, tem que comunicar o inss o óbito para que o benefício seja cessado e os créditos estornados.
Sua tia vai confessar um crime e terá que devolver todo o valor que recebeu indevidamente, pois disse viver sozinha e não ter meios de sobreviver e agora se apresenta para pedir pensão e vai dizer que vivia com o ex-marido. Crime federal.
Olá, Catarino!
Parabéns pelo seu trabalho! É de grande valia.
Meu pai faleceu o ano passado e tinha um empréstimo consignado.
Minha mãe passou a receber cobranças do banco.Como eu já havia visto antes, este empréstimo deveria ser quitado. Acontece que, no contrato que eu peguei, só quando fui reclamar, constatei que o seguro não foi recolhido.
O que fazer? Pois o banco ameaçou minha mãe de execução dos seus bens? É certo isso???O que podemos fazer, pois já se passou quase um ano.
Desde já agradeço sua atenção!
Sua mãe precisa ver no INSS se o contrato que está sendo cobrado era realmente consignado e constava registrado no inss, se for isso não tem que pagar, é só denunciar o banco no INSS que o próprio INSS toma providências.
Se foi outro contrato de empréstimo assinado no banco tem que ver se ela assinou como avalista ou co-devedora, se for isso terá que pagar.
Mas tomar imóvel já é um exagero do funcionário do banco, pois na justiça é provável que nem recebam nada.
Boa tarde, Sr. Catarino.
Meu avô tinha empréstimo consignado pela Caixa Econômica, descontados pelo INSS. Porém ele faleceu em novembro de 2010 e a Caixa está cobrando o débito da minha avó sob pena de executar. Está correto/ o que devemos fazer?
Obrigada.
Sua avó deve ir ao inss e fazer uma denúncia.
Boa tarde,
Meu pai já é falecido (ele era militar)deixou uma pensão para mim e minha mãe, porém eu com a quantia maior. Recebemos o dinheiro em contas separadas pois não moro mais com ela. Estou precisando fazer um emprestimo consiguinado, porém o contra cheque vem no nome dela (mãe) com o valor total. como posso fazer?
Sildnara
Seu pai era militar e você recebe pensão do INSS?
Quem recebe pensão não tem direito a tirar empréstimo consignado.
gostei saber dos meus direitos mas echei pouco escrarecedor gostaria de saber mais
oi gostaria de saber qual o limite que posso fazer um consignado pois sou aposentado por invalidez e recebo um salario minimo
Marcio
Você terá que ir no banco onde recebe ou em outro qualquer que lhe darão essa informação.
Olá Sr.Catarino.
Meu nome é Felipe.Sou aposentado por invalidez desde 2008 e tenho vários emprestimos consignados.Gostaria de saber como fica esses emprestimos que tenho apagar caso eu venha perder minha aposentadoria por invalidez.
Desde já muito obrigado.
Felipe
Felipe
Se o benefício for cessado o crédito passa para a responsabilidade do banco que irá usar seus meios para lhe cobrar.
Boa tarde,
Fui ao INSS e levei comprovante que era empresaria no período de dez/93 a dez 96, o contador recolheu apenas como empresa e não como pesoa física. O INSS fez um cálculo em que eu teria que pagar R$30.000,00, me disse que o cálculo é feito levando em conta a média das minhas contribuições até agora. A minha dúvida é porque não posso pagar pelo mínimo da época se depois desse período contribui sem interrupções. Essa informação que me deram está correta?
Aguardo sua resposta.
Att
Anai
Trata-se de período prescrito, por isso é calculado o valor para indenização do período e a regra é essa.
Boa noite. Minha madrinha era pensionista do Exército e morreu sem deixar filhos.Porém havia um empréstimo consignado junto a CEF, e mesmo após apresentar seu óbito a CEF diz que a divida continuará já que ainda faltam 8 parcelas do cujo empréstimo. Além disso há um seguro de vida tmab´me feito na CEF, onde já fora dado entrado desde de julho e até agora a CEF não liberou e ainda alega que só será liberado após os beneficiários quitarem a diivida da falecida na CEF.
Obrigado
Edna
Edna
Quem herda qualquer valor ou bem herda também as dívidas.
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