A partir de hoje, 18.01.2010, quem for pagar parcelas de contribuição à Previdência terá que pagar multa diária. A taxa que será cobrada é de 0,33% ao dia. Além da multa também é cobrado juros diários.
Quem não pagou no último dia 15 a parcela de Dezembro/2009 já terá que pagar a multa diária contada desde o dia do vencimento. Essa regra vale para os contribuintes individuais, facultativos, empregadores domésticos e optantes pelo plano simplificado.
Não esqueça que em Janeiro são pagas as contribuições sobre os vencimentos de Dezembro. Utilize os valores tabela antiga, somente em Fevereiro é que serão utilizados os novos valores.
O preenchimento da guia para recolhimento pode ser preenchida na internet neste site da Previdência. É só preencher com os seus dados que o sistema calcula a multa e os juros.
Se você tem alguma dúvida sobre este assunto ou sobre qualquer outra ligado à Previdência Social, INSS, faça sua consulta que responderei com prazer.

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Fonte: Notícias da Previdência.
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