A dúvida mais repetida por aqui é quanto ao cálculo da renda mensal dos benefícios da Previdência Social, INSS. Ainda há pessoas que acreditam que o cálculo é feito pela média dos últimos 36 meses. Isso mudou desde a Lei 8.213 de 1991.
Hoje o cálculo é feito pela média das contribuições desde 07/94 até o mês anterior ao início do benefício. Para efetuar o cálculo são utilizadas 80% das contribuições selecionadas pelas maiores. Um fato importante é que para quem não tem um total de contribuições que seja igual a 60% do período de cálculo a média será feita pela soma de todas as contribuições dividas pelo número de 60% do período. Por exemplo de 07/94 até 12/2009 há um período de 186 meses, 60% desse total resulta em 111. Quem tiver menos que 111 contribuições o divisor vai ser esse número. Antes de serem escolhidas as contribuições são atualizadas uma a uma.
Na imagem acima fiz uma simulação de cálculo com alguns meses, utilizei 20 contribuições para facilitar a demonstração. Veja que os valores foram atualizados e as contribuições em vermelho são as que foram desprezadas. Para fazer a média utilizei 80% do total, ou seja, as 16 contribuições de maior valor após a devida atualização. A média encontrada foi de R$ 1.275,75.
A média encontrada é chamada de salário de benefício, mas não é esse valor que é pago em todos os benefícios. O valor da renda mensal é assim encontrado:
- Benefício de auxílio-doença: É pago 91% da média. No exemplo da imagem seria R$ 1.138,18 que corresponde a 91% da média R$ 1.250,75.
- Benefício de aposentadoria por invalidez: É pago 100% da média, ou seja, no exemplo R$ 1.250,75.
- Benefício de aposentadoria por idade: É pago 70% mais 1% por ano de contribuição. Considerando a carência mínima de 15 anos a renda mínima será de 85% da média, ou seja, no exemplo R$ 1.063,13. Se o segurado tiver a idade mínima e 30 anos de contribuição fica com 100% da média.
- Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição: É pago 100% da média multiplicada pelo fator previdenciário que varia de acordo com a idade do segurado. Quanto mais jovem maior é a perda.
Obs.: Para quem tinha direito adquirido em 07/91 e não se aposentou e continuou trabalhando e vier a requerer o benefício agora o sistema está preparado para efetuar o cálculo pela regra antiga e pela nova e escolhe a que for mais favorável ao segurado.
Caso você queira fazer a simulação da sua renda é muito fácil, basta digitar seus dados no quadro apresentado no site da Previdência. Caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor e faça sua pergunta.
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Principe Encantado
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Catarino
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Catarino
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Sílvio/Deghust Notícias
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Sílvio Caethano
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Elaine dos Santos
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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lucia
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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marcia
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Anônimo
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Catarino
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Catarino
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YS 2008
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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MAYK
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Catarino
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Catarino
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Ademir Paes da Cruz
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Catarino
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Catarino
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Fernanda
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Catarino
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Mayk
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Catarino
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VITOR
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Catarino
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22 de junho de 2010 21:37
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Anônimo
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25 de junho de 2010 02:06
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Catarino
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25 de junho de 2010 18:41
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Anônimo
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2 de julho de 2010 17:20
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Catarino
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2 de julho de 2010 22:18
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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8 de julho de 2010 23:00
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Catarino
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Felipe
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Catarino
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JORGE LIMA
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
disse...
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Catarino
disse...
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
disse...
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Catarino
disse...
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Anônimo
disse...
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Catarino
disse...
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Anônimo
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Catarino
disse...
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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25 de agosto de 2010 19:26
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Anônimo
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27 de agosto de 2010 21:55
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Anônimo
disse...
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30 de agosto de 2010 11:17
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Catarino
disse...
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Anônimo
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Catarino
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João Roberto
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30 de agosto de 2010 22:55
«Mais antigas ‹Antigas 1 – 200 de 217 Recentes› Mais recentes»Boa informação, ainda bem que eu aprendi.Parabéns pelo seu blog, que ainda não conhecia
Muito boa informação com a tabelinha não tem erro.
Abraços forte
Concentrado. Muito obrigado por sua participação.
Principe Encantado. A tabela foi usada tornar visual o significado de "80% das maiores contribuições", pois há pessoas que pensam que será usado 80% das maiores e é 80% do total utilizando somente as maiores.
O Blog do Catarino eu já conheço, este é a primeira vez que visito. Muito interessante e de grande utilidade.
Abraço
Apropósito,estou linkando o blog no Deghust Notícias.
Abraço
Silvio Caethano
Muito obrigado pela participação e pelo link.
ola estou afastado por auxilio doença (31) tenho 5 anos de carteira assinada, hoje meu salario é 1,500,00 um mil e quinhentos reais, quanto devo receber no inss? grato
Sua renda vai depender de quanto contribuiu nos 5 anos em que trabalhou. É feita pela média.
Parabéns , achei super legal e esclarecedor. Este assunto é um tabu para todos ´por falta de conhecimento das regras e também porque o governo muda as regras a seu bel prazer.
Ubiratan / Belo Horizonte- MG
Tenho 52 de idade e 32 de contribuição , vale a pena aposentar proporcional quando fizer os 53 ?
Ubiratan
Depende da sua renda, pois na proporcional você fica só com 70% da média.
Gostaria de saber se a tabela do simulado que foi usado para o cálculo da renda do benefício do INSS (tabela com 20 contribuição, usada p/simulado)o coeficiente de atualização dos benefícios são verdadeiros para os períodos??.
Pois queria usá-la para simular o meu salário benefício.
Desde já agradeço apoio
Os índices são verdadeiros, mas o período usado, 20 contribuições, foi uma tentativa de explicar o que significa usar 80% das maiores contribuições.
Caso queira os índices atuais veja neste site:http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401 É só clicar em:
Tabelas de atualização monetária das parcelas relativas a benefícios pagos com atraso (Art. 175, Decreto 3.048/99)
2010 Janeiro
Espero ter ajudado
Olá Catarino,
Vou simular o meu cálculo, haja visto que de Dez/1984 a Out/2007, tive meus melhores salários contribuições p/o INSS.
Sou Jaime, tenho 58 anos e 34 anos e 02 meses de contribuição. As últimas contribuições estão sendo feitas pelo 20% do Sal. mínimo.
Jaime
Só não esqueça que só entram no cálculo as contribuições a partir de 07/94.
Catarino - Bom dia,
Acredito que só as contribuições de Dez/84 a Out/07 irão ser atualizadas e calculadas p/obter o salário benefício. Espero que o fim do Fator Previdenciário seje definido ainda este início de ano, para que todos nós brasileiros seje beneficiado. Sou Jaime.
Um abraço.
Catarino,
Só não entendí bem esta sua observação abaixo:
"Um fato importante é que para quem não tem um total de contribuições que seja igual a 60% do período de cálculo a média será feita pela soma de todas as contribuições dividas pelo número de 60% do período. Por exemplo de 07/94 até 12/2009 há um período de 186 meses, 60% desse total resulta em 111. Quem tiver menos que 111 contribuições o divisor vai ser esse número. Antes de serem escolhidas as contribuições são atualizadas uma a uma". Sou Jaime
Jaime
Somente as contribuições feitas a partir de 07/94 em diante entram para a média.
Se você tem contribuições para todo o período de 07/94 até o mês anterior a aposentadoria será usada a regra de utilizar 80% das maiores, se não poderá ser usada a regra que tentei explicar no texto que você cita acima.
Espero ter ajudado
Catarino,
Sim, tenho contribuições todo este período. Fui demitido em Out/2007 Só não contribuí de Nov/2007 a Abr/2008(seis meses)pois estava recebendo o seguro desemprego. Voltei a contribuí em Mai/2008.
Sou Jaime e venho buscando com vc informações sôbre aposentadoria, nos comentário acima
Fico grato mais uma vez
Catarino,
o salário contribuição que consta no CNIS é multiplicado pelo coeficiente de atualização?
para fins de cálculo de benefício???
Abraços....
Catarino,
Só para informação postei o comentário acima.
Sou Jaime
Abraços
Catarino,
Estou com uma dúvida, se o fator previdenciário cair pura e simplesmente as demais decisões que vieram depois dele fica valendo? Por exemplo correção monetária, contagem do período a partir de 07/94 ? Ou volta o critério anterior de os 36 maiores salários de contribuição de 48? Se for pelo critério de ultimos 36 meses, muitas pessoas serão duramente prejudicadas! Será que o pessoal(legislativo) não pode tornar opcional a escolha entre esta e a anterior ?
Meu nome é Kiyoshi
Complementando o comentário anterior, a aposentadoria seria por idade prevista para o ano de 2011. A citação de últimos 36 meses é sem a opção da escolha entre 48 ou mais meses!
Meu nome e Kiyoshi
Jaime.
No seu caso serão utilizadas as 80% das maiores contribuições.
Sim cada contribuição é atualizada antes de fazer a média, claro que limitadas ao teto, pois no CNIS aparece a remuneração total mesmo quando está acima do teto.
Kiyoshi
A proposta que está em votação não contempla a ideia das 36 contribuições.
O que está no projeto é 70% das maiores contribuições desde 07/94.
As pessoas poderão optar entre a regra atual, com fator previdenciário, ou com a regra nova levando em consideração a que for melhor.
Quem já se aposentou não terá direito a revisão.
Catarino,
Ainda não fiz o simulado do cálculo para achar o meu salário benefício.
Pergunto, se eu te mandar o meu CNIS, com os salários contribuições vc calcularia para mim?
pois fiquei em dúvida com os índices para aplicar a atualização....
Me mande seu e-mail para eu enviar o arquivo
Sou Jaime.
Jaime
Peço que tente fazer a simulação no site:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
Nele você preenche seus dados e o sistema faz o cálculo, não é preciso indicar os índices, somente as rendas.
Eu não sou advogado e por isso não posso ter acesso aos seus dados pessoais.
Boa sorte
Catarino,
Fiz o simulado do salário benefício. Realmente o valor cai bastante. Acredito, por eu ainda não ter completado os 35 anos de contribuição. Mas deu para sentir na pele a redução por conta do Fator Previdenciário.
Te pergunto? Será que o Fator cai este ano? entrando o 95/85 ? - Sou Jaime
Abraços...
Catarino,
Fiz o simulado do salário benefício. Realmente o valor cai bastante. Acredito, por eu ainda não ter completado os 35 anos de contribuição, pois ainda falto 06 meses prá fechar o tempo exigido. Mas deu para sentir na pele a redução por conta do Fator Previdenciário.
OBS.: Outra coisa, mesmo faltando 06 meses para fechar os 35 anos, só tem direito a 70% da média apurada (proporcional) ?
Te pergunto? Será que o Fator cai este ano? Ou entra o 95/85 ? - Sou Jaime
Abraços...
Jaime
Eu acho muito difícil que seja votado e aprovado este ano por tratar-se de ano eleitoral.
O Senador Paim está se empenhando em forçar os colegas a que votem os projetos que estão parados, mas o Governo é mais forte e acaba deixando para depois.
Catarino,
Mesmo faltando 06 meses para fechar os 35 anos, só tenho direito a 70% da média apurada?
Isso quer dizer então que o valor encontrado no cálculo do site da previdencia, eu fechando os 35 anos terei um valor acima....digo maior do que o encontrado hoje (então 30% a mais..)
Mais uma vez obrigado por tirar minhas dúvidas
Sou Jaime
Jaime
Realmente o pedágio pago é muito alto, só vale a pena para quem vai ficar no mínimo, dai não perde nada em antecipar algum tempo.
Olá Catarino, creio que tenha ficado meio confusa a parte dos 111 meses, quero saber como é feito o cálculo do salário de benefício de aposentadoria por idade quem já é contribuinte desde 1959, e contribuí desde 2003 até 2006 pelo máximo como individual e entrei no auxílio doença onde estou até hoje, com salário de R$ 2.400,00 . E com 69 anos de idade.
Desde já agradeço.
Elizeu Arrojo
Obs: Não sou contribuinte desde 1969, sou apenas filiado. Sou contribuinte desde 1959 à 1961, depois de 1968 à 1986 , depois de 2003 à 2007 como individual, e entrei no auxilio onde estou até hoje.
Elizeu Arrojo
No aguardo.
tyna_x@hotmail.com
Elizeu
O cálculo da renda mensal da aposentadoria por idade é feita com as contribuições feitas desde 07/94. Não importa desde quando tenha contribuído.
A carência mínima é 15 anos, se a pessoa tem esse tempo e não tem contribuições desde 07/94 ficará com a renda de um salário-mínimo.
Se a quantidade de contribuições feitas no período de 07/94 até o mês anterior ao início do benefício for menor que 60% do período a renda é calculada pela soma das parcelas dividas pelo número encontrado de 60% do período, na forma que tentei explicar no artigo.
Boa tarde, Catarino.
Preciso da sua ajuda.
Tenho 43 anos, parei de trabalhar em 2003 (estou morando do fora do pais atualmente)e minha situacao com o inss atial é a seguinte:
Períodos Início Fim Anos Meses Dias
1º 6/6/80 1/7/03 23 0 26
Tempo de Contrib. até a Emenda Const. nº20/98 - (16/12/98)
18 6 11
Tempo de Contrib. até a Lei nº9876/99 - (29/11/99) 19 5 23
Tempo de Contrib.até a Data Fim do Último Período
23 0 26
Tempo de Pedágio p/ Aposentadoria Proporcional
2 7 1
Mínimo Aposen. Proporc. com Pedágio
27 7 1
Tempo a Cumprir p/ Aposentadoria Proporcional
4 6 5
Mínimo Aposentadoria Integral
6 11 4
A pergunta: Para receber o MAXIMO da aposentadoria integral, quanto em valor teria eu que voltar a contribuir (autonoma) estes 6 anos, 11 meses e 4 dias? e como devo proceder com o pagamento?
Te agradeco e aguardo seu retorno.
Abs
Ceila
Ceila
Não tenho como responder sua pergunta, pois depende de quanto você contribui desde 07/94 e o período desde 2003 até agora vai ser zerado, por isso mesmo que contribua com o teto não terá uma renda muito alta.
Você pode fazer a simulação neste site: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
Espero ter esclarecido
Catarino, Obrigado.
Como tenho todos os recibos de pagamentos tenho como saber mes a mes os valores depositados pelas empresas. Entao, posso jogar estes valores na simulacao certo?! O que nao entendi foi o que vc disse sobre o periodo de 2003 para cá, que foi o periodo que nao contribui. O fato de nao ter contribuido me prejudicou é isso? Se tivesse contribuido seria diferente?
Abs
Ceila
Catarino,
Eu comecei a contribuir com a previdencia em 80. De la para cá mudaram algumas vezes as regras para aposentadoria. O que gostaria de saber agora é: por ter comecado a contribuir em 80,ou seja, antes da nova lei de 94, em que situacao eu estou classificada? Para mim também vale a lei a partir de 94, ou eu me encaixo em outra situacao? Nao sei se me faco entender. Espero que sim.
Abs
Ceila
Celia
Você deve se enquadra na lei atual, para ter direito a lei anterior você tinha que ter tempo para se aposentar em 1999 e não ter feito por vontade, fora isso é a lei atual para todos.
No período de 2003 até quando voltou a contribuir você vai lançar zero de contribuição e por isso a média vai ficar mais baixa.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Fatima Sou comerciante,tenho 46 anos e gostaria de me aposentar com dois salarios minimos. Com quanto devo contribuir? E quantos anos me aposentarei?
Fatima
Essa é uma pergunta muito difícil de responder.
Se você nunca contribuiu e for se aposentar por idade terá que contribuir por 15 anos. Dá média das contribuições que você fizer vai receber 70%, por isso dependendo das suas condições pode contribuir com o maior valor possível para ter uma renda melhor, mas não há como dizer quanto pagar para receber dois salários na aposentadoria.
Espero ter ajudado
sou rosy tenho 46 anos trabalhei de carteira assinada no comércio 1ano e seis meses entre o ano de 81.82,depois fui para industria onde fiquei 27 anos, sai em set.2009,agora estou desempregada, gostaria de saber quanto tempo falta para minha aposentadoria integral e quanto devo contribuir como autonôma, já que tinha um salario em média de 835,00 reais,como devo proceder pra ter uma aposentadoria equivalente ao que recebia.obrigada por me ajudar a esclarecer.
Rosy
Você precisa alcançar 30 anos, por isso precisa contribuir por mais um ano e meio.
Quanto a contribuição você pode contribuir com o mínimo, pois a média despresa 20% das menores contribuições.
Sua renda sofrera o redutor do fator previdenciário que na sua idade fica por volta de 40% de perda.
Espero ter esclarecido
olá! gostaria que voce me explicasse , eu passei dez anos e onze meses na marinha, desses dez anos e onze meses, oito anos, um mes,e dez dias foram embarcados em um navio, esses oito anos um mes, e dez dias serão somados aos dez anos e onze meses? me responda por favor!meu nome é Seixas
Catarino, eu desisti do curso de Economia porque não me dava bem com a matemática, decidi cursar Letras...continuo com problemas com o meu raciocínio lógico. Em 02.01.12, completo 30 anos de contribuição, em 02.03.12, completo 48 anos de idade: quando poderei pedir a aposentadoria???
Seixas.
Se você vai trazer este tempo para utilizar no INSS será contado o tempo total em que esteve na Marinha, pois em certidão não há tempo especial.
Elaine
Você se aposentada quanto completar os 30 anos de contribuição, não há idade mínima.
Catarino, boa tarde. Tenho 32 anos de contribuição e desses 32 anos tenho 13 anos de insalubridade contida em P.P.P.(perfil profissional previdenciario)e tenho 53 anos e oito meses de idade. Te pergunto:com esses valores eu
e aposento na especial? ou na proporcional?
Sou Edson
Edson
Se nos 32 anos não está contado o adicional por insalubridade você terá direito a aposentadoria normal, pois nos treze anos serão somados mais 5 anos de acréscimo. Se nos 32 anos já estão contados com o acréscimo dificilmente você consiguirá, pois o pedágio é bem alto.
Aposentadoria especial você só teria direito se tivesse trabalhado 25 anos em serviço insalubre ou periculoso.
Espero ter esclarecido.
Catarino, nos 32 anos a qual me referi, não esta incluido os 5 anos de insalubre, então seria 32 anos mais os 5 de insalubre, perfazendo um total de 37 anos. Neste caso ja esta garantida a minha aposentadoria? Outra pergunta: pelo site da previdencia, consta que mesmo aos 32 anos de contribuiçao, ainda tenho que pagar um pedagio de 1 ano e 5 meses para aposentadoria proporcional e 2 anos e 10 meses para aposentadoria integral. Caso o INSS não reconheça esse tempo de insalubre, mesmo assim terei que pagar esses pedagios?
Um abraço Edson
Catarino, com a possivel extinção do fator previdenciario, como ficaria os casos daqueles que ja tem 35 anos de contribuição e 53 anos de idade? Se passar para os 95 anos(idade + tempo de contribuição = 95) anos para homem, neste caso teria que trabalhar por mais 3 anos e 6 meses?
Um abraço, Edson
Edson.
Se os documentos que você apresentar não comprovem a atividade especial terá que pagar o pedágio. A simulação que você fez não leva em consideração o acréscimo pela atividade especial, por isso mostra o pedágio.
Edson
Quem tem os 35 anos vai poder pedir a aposentadoria pela regra anterior, mas vai sofrer a redução do fator previdenciário. Se quiser pode trabalhar mais e ficar isento do fator.
Bom dia Catarino, a minha mulher trabalhou 13 anos no comércio, até 1991. No ano 1992 saiu do Brasil e ficou sem contribuir até o ano 2007, aí começou pagar novamente, na atualidade ela paga 500 reais/mês. Cómo vai ficar a sua aposentadoria?.No mês de maio ela vai fazer 52 anos. Muito obrigado e parabens por teu blog.
Ela terá que completar 30 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço ou 15 anos de contribuição e 60 de idade para se aposentar por idade.
A renda é calculada pela média dos pagamentos feitos desde 07/94 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
Catarino,
Sou Jaime sempre através do seu blog buscar subsídios para minhas dúvidas quanto a aposentadoria.
Te pergunto. Como o pedágio pago é bastante alto, pois sentí na pele através do simulado que fiz no site da previdencia. Sendo assim vou esperar completar os 35 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.
Grato, Catarino!!!!
Catarino,
Sou Jaime e venho através do seu blog buscar subsídios para minhas dúvidas quanto a a posentadoria.
Te pergunto. Como o pedágio pago é bastante alto
pois sentí na pele no simulado que fiz no site da previdencia, sendo assim vou esperar completar os 35 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.
Grato, Catarino!!!!
Boa noite sou procuradora do beneficiário
Foi concedida a pensão por morte da viúva dele em 31/10/1998 com renda mensal de 806,48 sendo esta recebida na presente data com um valor razoável de atualização. Ocorre que ele deseja realizar a revisão, juntamente com a obtenção de valores atrasados, no entanto só tenho conhecimento da lei de ► Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004 - DOU de 16/12/2004
Que autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica.
GOSTARIA DE SABER EM QUAL LEI DEVO DE BASEAR E FAZER UMA FUNDAMENTAÇÃO para obter a revisão atualizada, juntamente com os atrasados, sem prejuízo de eventual perda e dano.
Calculo de beneficio segundo a LEI 8213/ 91
seq - data - salário -índice -salário corrigido. observações
01 05/1995 - 504,85 -1,3632 -688,21
02 04/1995 - 582,86 -1,3894 -809,82
03 03/1995 - 582,86 -1,4090 -821,24
04 02/1995 - 582,86 -1,4229 -829,35
05 01/1995 - 582,86 -1,4467 -843,22
06 12/1994 - 567,61 -1,4784 -834,06
07 11/1994 - 527,61 -1,5267 -805,50
08 10/1994 - 527,61 -1,5551 -820,48
Tempo de contribuição: 20 grupos de 12 contribuintes.
Somatória de salários corrigidos _ 6451,88
Salário de beneficio – 6451,88 + 8 =806,48
Onde, o coeficiente = 1
Atenciosamente
Raquel
Raquel
Benefício com data de início em 31.10.1998 já está com o direito de revisão prescrito, o prazo é de 10 anos e começou a valer em 01/02/1999. Outra fato é que o INSS não revisa valores por defasagem, pois os índices de atualização são fixados por lei do Governo Federal.
Jaime
Realmente não vale a pensa pagar o pedágio, somente que vai se aposentar no valor mínimo é que vale a pena.
Catarino,
Acho que pelo andar da carruagem. Pré-Sal e outros PL na fila, Será que o fator previdenciário cairá este semestre? ou entra a fórmula 95/85???
Sou Jaime
Jaime
Este ano é quase impossível que votem esse tema, pois é muito polêmico.
Boa noite eu recebo a pensão do meu marido que era excombatente mas so que eu recebo um salario minimo de 510,00 reais e ja pedi a revisão em 29/11/2005 e ate agora eu não tive resposta.
Lucia
Você deve procurar o gerente da agência ou chefe de benefícios e ver se têm uma posição. Se já fez isso e não obteve resposta pode fazer uma reclamação na ouvidoria pelo fone 135.
Vc acha que a formula 95/85, pode entrar como medida provisória????
Sou Jaime
jaime
Não porque no fundo o Governo não quer mudar a situação atual, só mudará se for forçado pelo Congresso.
Catarino,
Quem optar agora pela aposentadoria e no futuro, o fator previdenciário cair, (deixar de existir)como fica quem se aposentou pelo cálculo antigo?
Sou Jaime.
Jaime
As regras são válidas na data em que estão em vigor, quem já se aposentou não pode mudar depois.
Boa noite!
Trabalho como dentista em uma empresa,faz vinte e cinco anos em caráter permanente e habitual.Tenho PPP de todo esse tempo.Tenho 55anos.Posso dar entrada na minha aposentadoria especial? Fico no aguardo.Obrigada.ALBA
Alba
Não há idade mínima, se você tem 25 anos em atividade especial pode fazer o pedido do benefício. Quanto a ser concedido vai depender do que a perícia vai encontrar no PPP, onde são discriminados os agentes nociços presentes no seu ambiente de trabalho.
Catarino
Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição: É pago 100% da média multiplicada pelo fator previdenciário que varia de acordo com a idade do segurado. Quanto mais jovem maior é a perda.
vou completar 30 anos de serviço e 48 anos de idade, quando em porcetagem eu perco?????? solange
Boa noite,gostaria de saber como é feito o calculo para beneficio quando ha 2 contribuiçoes
é calculado as maiores em separado para cada atividade ou primeiro soma as contribuições das 2 atividades e depois seleciona as 80% maires contribuições? Soler
Solange.
você perde 45% da média.
Soler
Quem tem dois empregos ou dois tipos de contribuição o cálculo é feito pela atividade principal, é aquela que sozinha daria direito ao banefício, a secundária sofre um redutor e depois é somada. É um cálculo bem complexo e não dá para simular.
Lucio H
meu pai pagou 10 anos de inss hoje ele tem 64 ele deveria pagar este um ano restente ou apenas se aposentar com 65 anos tem diferença
Lucio H
Ele precisa pagar mais cinco anos para completar a carência mínima, a idade é só um requisito o que dá direito são as contribuições.
Nina G
Fiquei no auxílio doença por 2 anos e tive alta no mês de setembro de 2008, entrei na justiça e perdi a causa, meu salário na epoca de auxilio doença era 1.100,00, sou totalmente leiga nisso, agora meu advogado disse q vai entrar com pedido de aposentadoria por invalidez, como tenho 8 anos e 6 meses de contribuição, se me for concedida essa aposentadoria, fico recebendo somente o salário mínimo?
Lea
Se vc esteve no auxilio doença e passa pra aposentadoria por invalidez, fica recebendo o msm salário do auxílio doença?
Nina G
A renda é calculada pela média das contribuições desde 07/94, por isso depende de quanto contribuiu nesse período e não da sua última renda.
Lea
No auxílio-doença você recebe 91% da média e na aposentadoria você receberá 100% da média.
Olá Catarino,
Cada dia mais aprendendo com seus conhecimentos.
Em breve vou questionar uma dúvida com vc a respeito de aposentadoria.
Sou Jaime.
Olá Catarino,
Cada dia mais aprendendo com seus conhecimentos.
Em breve vou questionar uma dúvida com vc a respeito de aposentadoria.
Sou Jaime.
JURGEN WEICHERT: Eu gostaria de saber qual é o tempo necessário de contribuição do INSS, é de 15 anos ou é de 30 anos ? Eu comprei o carnê e gostaria de saber quanto por mês irei precisar pagar para atingir 1 salário mínimo ? Eu tenho o número Pis e contribuições à mais de 10 anos atrás tambem valem ou não valem mais ? É necessário contribuir 15 anos ou 30 anos sem "furar" ? E se eu deixar de pagar alguns meses eu perderei o benefício ? O que é o INSS atrasado ? Não sei se o meu esta atrasado ou não mas pretendo começar a pagar agora durante 30 ou 15 anos conforme for a lei. Tenho o carnê em mãos mas comprei ele em uma papelaria e o que eu faço ? Eu já tenho um número do Pis em minha carteira de trabalho. Grato: Jurgen Weichert
Jurgen
Para se aposentar por idade, 65 anos para homens, precisa ter 15 anos, todas as contribuições contam, mesmo que sejam alternadas.
Para se aposentar por tempo de contribuição precisa completar 35 anos de contribuição e também valem todas as contribuições feitas.
O valor é 20% do salário mínimo ou 11%, no caso de 11% só para aposentadoria por idade.
Ligue para 0 fone 135 que terá as informações para fazer a opção.
Saí da CEF em maio de 1996. Desde lá não trabalhei com carteira assinada. Faço 60 anos em abril. Contribuí para previdência por 21 e 7 meses. Gostaria de saber se os salários que recebia serão atualizados para cálculo da aposentadoria por idade.
Sim, mas pelo tempo que você ficou sem contribuir é muito difícil que sua média fique maior que o mínimo.
estou contribuindo como autonoma 20 porcento do salário mínimo atualmente estou contribuindo sobre seis salários mínimos. valor de;RS 612,00 , só que quero me aposentar por idade faço 60 anos em 2013 a média é feita pelo valor da contribuição ou tenho somente o direito de receber o valor do mínimo.Já tenho mais de 15 anos de contribuição. Só está faltando idade.
falta tres anos para me aposentar por idade, estou contribuindo com cinco sálarios mínimos, minha aposentadoria pode melhorar se eu aumnentar essa contribuição nesses tres anos que faltam para me aposentar por idade.Já tenho 24 anos de contribuição. Obrigada....
Marcia
A renda é feita pela média das contribuições, dessa média você recebe 70% mais 1% por ano contribuído. Se você tem 15 anos vai ficar com 85% da média.
A renda é feita pela média das contribuições desde 07/94. Da média você recebe 70% mais 1% por ano de contribuição, se você aumentar o pagamento agora vai aumentar só um pouco sua média, dependendo de suas condições para contribuir pode valer um pouco pagar mais.
Olá.
Boa noite.Tenho 53 anos de idade e 25 de contribuição de 1973 a 1998.Gostaria de continuar a contribuir a partir de agora até completar os 35 anos.Será viável contribuir com um valor alto nos proximos 10 anos?
Agradeço desde já.
Abraços
Osmar
Osmar
A renda é feita pela média desde 07/94 e como você ficou muito tempo sem contribuir, é difícil que consiga aumentar muito a média nos próximos 10 anos, mesmo que você pagasse pelo teto.
Catarino, mais a média não seria praticamente desses 10 anos próximos que eu pagaria? E mais os 4 que paguei de 7/94 a 98? Aí me aposentaria em 2020 completando os 35 anos.
Grato
Osmar
Osmar
O problema que você vai ficar com muitos anos sem contribuição nem uma e por isso a média vai cair, veja no artigo acima onde explico como é feita a média para quem não tem todo o período com contribuições.
Catarino, Boa noite.
Tenho 49 anos e 29 anos de contribuição. Pelos calculos do INSS ficou assim: media dos salarios 2.800,00 x fator previdenciario 0,5760 = 1.641,03 x 0,750 = ficando um benefico de 1.230,00. Sinceramente nao entendi nada, o correto nao seria apenas a media x o fator previdenciario ? Porque foi utilizado mais essa diminuição ?
Catarino,
Boa noite
Me aposentei e continuo no mesmo emprego, pergunto: tenho que comunicar na empresa que estou aposentada ou nao é necessario ?? Quando for demitida terei alguma perda, exemplo: os 40% do FGTS ?
Você não deixou o nome e não se é homem ou mulher, digamos que você seja mulher, para se aposentar precisa ter 30 anos, se tem só 29 vai perder 30% da média e mais o fator previdenciário.
Por isso o melhor é esperar até completar 30 anos de contribuição.
Não é necessário comunicar a empresa, o próprio INSS manda um comunicado.
Se você for demitida terá todos os direitos.
BOA NOITE SR.CATARINO.
EU SOU HOMEM, JÁ TENHO 38 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO.
SÓ QUE DE FEVEREIRO DE 2006 A FEVEREIRO DE 2010, 4 ANOS, RECEBENDO AUXILIO DOENÇA.
AGORA O PEDIDO DE AUXILIO DOENÇA FOI INDEFERIDO.
COMO EU NÃO ESTOU MUITO BEM DE SAUDE, PRETENDO APOSENTAR.
GOSTARIA DE SABER SE O CALCULO DA APOSENTADORIA É 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÃOES DE 07/94 PARA CÁ OU 60% DE TODAS CONTRIBUIÇÃOES.
EM RESUMO: SE EU JÁ TENHO MAIS DE 111 CONTRIBUIÇÃOES?
YS2008
A regra é 80% das maiores, desde que você tenha contribuições em todo o período de 94 para cá.
O auxílio-doença conta como tempo e renda.
MUITO OBRIGADO SR.CATARINO.
EU SEMPRE PAGUEI CONTRIBUIÇÕES, MENOS TEMPO QUE ESTÁVA DE AUXILIO DOENÇA.
COMO NÃO TENHO 65 ANOS DE IDADE, PODE PERDER UM POUCO.
MAS VOU PAGAR MAIS ALGUNS MESES E VOU APOSENTAR.
MAIS UMA VEZ MUITO OBRIGADO.
YS2008
Catarino gostaria de saber como reajustar minha pensão, sou pensionista desde de 1984 na época meu companheiro comtribuia com 2.64 salario, hoje recebo apenas 510,00.
Não há como rever os valores da sua pensão, o direito já está prescrito, pois já se passaram mais de 10 anos.
J.MEDEIROS
Para mim foi otimo seu exemplo de calculos. Eliminou todas as minhas duvidas. Parabens.
Vou aproveitar a ocasião e fazer uma pergunta.
Fiquei em auxilio doença de janeiro de 2007 até fevereiro de 2009 quando fui aposentado por invalidez.
Tenho um processo na justiça do trabalho com inicio em janeiro de 2007 cuja a sentença já foi proferida e trasitado em julgado em dezembro de 2008.MInha CTPS foi corrigida para
sálario real que é 4x maior do que o usado na carta de conseção de beneficio,diante disto como faço para conseguir corrigir meu benificio conforme Instrução Nomativa do INSS numero 27/2008.
Já que, embora o processo esteja neste estagio
para mim ainda não teve efeito pratico.
J Medeiros
Depois que a sentença for executava e os valores da contribuição ao INSS pagos, você pode solicitar uma revisão no benefício de auxílio-doença, que deu origem a aposentadoria, para incluir esse valores.
J Medeiros
Sr. Catarino, quero agradecer a atenção dada a minha indagação e mais uma vez dar-lhe os
Parabéns pelo seu blog.
Desculpe-me a insistência, mas minha pergunta anterior foi baseada no que informa o documento abaixo, será que é isto mesmo?
E se for de que forma isto é feito.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE 2008
DOU 02.05.2008
Altera a Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24/7/1991, e alterações;
Lei nº 8.213, de 24/7/1991, e alterações;
Lei nº 11.301, de 10/5/2006;
Lei nº 11.368, de 9/11/2006;
Medida Provisória nº 410, de 28/12/2007;
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, e alterações;
Decreto nº 5.844, de 13/7/2006;
Decreto nº 5.872, de 8/8/2006;
Parecer no- MPS/CJ nº 11, de 17/01/2008;
Portaria MPS nº 112, de 10/4/2008; e Portaria MPS nº 139, de 29/4/2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;
Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, resolve:
Art. 112 ....................
§ 3º ....................
II - o cômputo de salário-de-contribuição considerará os valores constantes da ação trabalhista transitada em julgado, ainda que não tenha havido o recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, mas desde que o início de prova material referido no inciso I contemple os valores referidos, observando o limite máximo e mínimo de contribuição;
III - em caso de concessão ou revisão do benefício nos termos dos §§ 3º a 5º , se não houve o recolhimento de contribuições correspondentes, deverá ser encaminhado ofício à unidade local da Receita Federal do Brasil para adoção das providências cabíveis.
§ 4º ....................
IV - após a concessão do benefício, deverá ser encaminhado ofício para a unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil para adoção das providências cabíveis.
J Medeiros
Sim, mas sem as contribuições você terá que apresentar provas materiais, ou seja deve ter no processo comprovação que leve o servidor a convicção de que há valores a a ser lançados em cada mês. Se tem tudo isso no seu processo pode pedir a revisão, mesmo não tendo também pode pedir a revisão, pois o que faltar irão lhe solicitar que apresente.
Quanto há as contribuições feita o processo é mais simples.
Boa sorte
Catarino,
Agora que foi derrubado na Câmera, faltando tão somente ser aprovado no Senado. Será que o fim do fator Previdenciário caí. Enfim o importante mesmo prá mim é o cálculo que será adotado. eu fico com a fórmula 95/85, pois a média das 36 últimas contribuições vai me "ferrar"
Sou Jaime.
Jaime
Do jeito que foi aprovado pela Câmara, somente o fim do fator previdenciário, mesmo que seja aprovado pelo Senado será vetado pelo Presidente.
Catarino.
Só para agradecer.Lendo suas explicações as dúvidas eu esclareci as minhas, que são parecidas, e entender essa tabelhinha. Num mundo onde ver o bem está cada vez mais difícil, é gratificante encontrar alguém disposto a se doar em benefício de tantos, que como eu, estão aflitos em entender como podemos ser o menos lesados possíveis. Seu blog é de utilidade humana e agradeço muito. Que Deus sempre abençoe você e toda sua família.
Nannynha.
Nannynha
Muito obrigado por sua palavras, sua participação é muito importante.
Muito instrutivas as informações. No meu caso, contribuí até 10/1996 (total de 25 anos), tenho 61 anos e pretendo requerer aposentadoria por idade daqui a 4 anos (2014). Eu contribuía como autônomo sobre três salários e de 1996 para cá nunca mais contribui. Pelas informações acima, não compensa eu voltar a contribuir sobre três salários porque fiquei muito tempo sem pagar. No caso, o cálculo para chegar ao salário de benefício seria mais ou menos assim:
a) Em 2014, quando eu completar 65 anos seria aproximadamente um total de 240 meses de 07/1994 até 07/2014;
b)Como eu não contribui por 160 meses de 1996 para cá, então o cálculo seria feito em cima de 60% de 240 meses, que dá 144 meses;
c) Meu número de meses contribuídos até 2014 será de aproximadamente 78 (contados os meses de 1994 a 1996), então vou ter que usar para o cálculo os 144 meses, pois 78 é menor do que isso, correto?;
d)Nesse caso não compensa eu voltar a contribuir como antes, sobre três salários. Me parece que o jeito é contribuir em cima do mínimo mesmo, não acha?
Gerson Vieira.
Obrigado pela atenção.
Gerson Vieira
Na verdade você nem precisa contribuir, pois a carência mínima é 15 anos e você já tem tempo suficiente, só se você quer se manter segurado para o caso de acidente ou doença.
Realmente se pagar mais que o mínimo irá diluir na média e receber o mínimo mesmo.
Consultor
Catarino,
Qual é a lei ou norma do inss que utiliza esses 60% do período de cálculo?
Gerson Vieira
Gerson
Lei 8.213/91 e decreto 3048/99.
Consultor
Catarino,
Desculpe a insistência. É que essa informação que adquiri aqui no blog (a dos 60%) muda totalmente o rumo que eu estava seguindo. Ainda bem que a tempo.
Você poderia me dizer o artigo que se encontra esse assunto, pois olhei todo o decreto e a lei que você me passou e não achei nada acerca dos 60%...
Outra dúvida: aposentadoria por idade dá direito a pensão por morte?
Obrigado.
Gerson Vieira
Contribui por quatro anos como autônoma, de 1990 a 1994. De lá para cá não contribui mais. Vou voltar a contribuir esse mês, até completar 60 anos de idade, que se dará daqui a 6 anos. Como não encerrei minha inscrição, eu poderia pagar uns quatro ou cinco anos atrasados. Pagaria cada mês um atual e um atrasado. Pelo que me informaram, em 12/2006 veio uma lei que deu oportunidade de se pagar 11%, só que não dando direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Como meu interesse é requerer a aposentadoria por idade, daqui a seis anos, td ok. Minha pergunta é a seguinte: Posso recolher contribuições em atraso a partir de 12/2006, ou 01/2007, usando a alíquota de 11%, ou, por ser atrasado, tenho que pagar os atrasados com alíquota de 20%?
Lidia.
Meu nome é José CArlos M. de Siqueira.
Ótimo site e já entre meus favoritos.
Por favor se puder me responda uma pergunta:
Fui demitido faltando 60 dias para aposentadoria (35 anos de contribuição e 58 anos). Pretendo contribuir o teto estes dois meses. Se eu requerer o Seguro-desemprego e receber até sair a aposentadoria ou até o final do período. Isso atrapalhará minha apsentadoria. Estou ciente que o tempo do Seguro desemprego não conta, mas se eu contribuir simultaneamente?
Agradeço muito a atenção
Lidia
Você precisa procurar uma agência para que sejam feitos os cálculos, acredito que só poderá pagar após a vigência da lei que criou a alíquota de 11%, mas na agência irão lhe orientar.
Consultor
Jose Carlos
Se você receber o seguro-desemprego e contribuir pode ser considerado que retornou ao trabalho e nesse caso terá que devolver os valores recebidos.
Você tem que escolher o que é melhor, aguardar o fim do seguro para retornar a contribuir ou desistir do seguro.
Consultor
Gerson
Leia o artigo 31 do decreto 3048/99 que tem a explicação técnica sobre o cálculo.
Ola, tenho 51 anos e 03 meses e 35 de contribuição para com o inss, seu eu pedir a minha aposentadoria, com salário de 1900,00. Qto será remuneração paga para mim pelo INSS.
Grato: Ezo Martins
Ezo Martins
A renda é feita pela médica, conforme explico no artigo, por isso não há como saber quanto vai ser sua renda, pois depende das contribuições feitas desde 07/94.
Olá Catarino, sou Luis,tenho 50 anos de idade e 31 de contribuição para o INSS, sou eletricitário:trabalho na área periculoso, gostaria de saber se tenho direito na aposentadoria especial e se pego o fator previdenciario.
Luis
Se a empresa que você trabalha tem o PPP para todo o período e nele consta o grau de exposição aos agentes nocivos pode pedir a aposentadoria especial e nesse caso não tem fator previdenciário.
A decisão é da perícia médica.
OLÁ, CATARINO PRECISO DE SUA ORIENTAÇÃO COM URGÊNCIA.MINHA SITUAÇÃO É A SEQUINTE:FUI SERVIDORA PÚBLICA COM DOIS CARGOS ACUMULÁVEIS DE ACORDO COM O ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.NO CARGO DE LINHA FUNCIONAL N0 01,INGRESSEI ATRAVÉS DE DE CONCURSO PÚBLICO,EM 01/03 /1979,E ME APOSENTEI DO MESMO COM 31 ANOS DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO EM 06/06/ 2006.JÁ O SEGUNDO CARGO, INGRESSEI EM 01/07/1994,EXONERANDO O MESMO EM 01/08/2005.AMBOS OS CARGOS FORAM EXERCIDOS NA REDE ESTADUAL, NO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA.EM 01/01/2005,PASSEI A EXERCER UM CARGO EM COMISSÃO NO MUNICÍPIO COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIARIAS VERTIDAS PARA O RGPS,EXONERANDO O MESMO EM 30/03/2010.EM MAIO DO ANO EM CURSO,SOLICITEI APOSENTADORIA POR IDADE JUNTO AO INSS,ONDE A TÉCNICA QUE ANALIZOU O MEU PROCESSO, O INDEFIRIU COM BASE NA LEI NO 3084/99,ART.125,ALINEAS:I,II,III.O MEU QUESTIONAMENTO´:COMO SÓ EXERCIR CARGOS ACUMULÁVEIS,AIDA ASSIM POSSO SER EMQUADRADA CONFORME RAZÕES CITADAS PARA O INDEFERIMENTO? O QUE DEVO FAZER?
OBS:DE NO PERÍODO DE 02/01 A 30/07/2005 USUFRUI LICENÇA PRÉMIO NO CARGO DA LINHA FL02(LINHA FUNCIONAL)O QUAL EXONEREI EM 01/08/2005. MARIA DE LOURDES
Lourdes
Para ter direito a aposentadoria por idade no INSS você precisa estar regularmente registrada no INSS. Precisa ter ao menos um pagamento feito para retornar ao sistema e trazer a certidão de tempo de contribuição do Estado para o INSS. A soma tem que completar 15 anos, com isso tem direito.
Veja se fez isso e em caso positivo pode entrar com Recurso, pois teria direito.
Ola Catarino, tudo bem: Pedi a aposentadoria e ficou em torno de 1350,00, e vou continuar trabalhando, pois tenho 51 anos, gostaria de saber se qdo completar 53 anos ou mais, tenho direito (a lei diz que tem que ter 35 anos de contribuição + 53 anos de idade para receber integral) a uma revisão. grato e muito obrigado.
Ezo Martins
olá CATARINO,TUDO BEM? TENHO 50 ANOS E PAGO O MEU INSS COMO AUTONOMO EM CIMA DE TRES SALARIOS A MAIS DE 4 ANOS. E TENHO CONTRIBUIDO COM 1 SALÁRIO DESDE DE L994. GOSTARIA DE AUMENTAR O MEU INSS PARA QUE TENHA O DIREITO AO TETO SALARIAL. O QUE VOCE ME ACONSELHA? GRATO .
PCR
Ola Catarino, estou em auxilio doença e exerço 2 atividades: na 2ª atividade tenho apenas 10 contribuições. gostaria de saber como é feito o calculo?
MAYK
OLA CATARINO, ESTOU EM AUXILIO DOENÇA E EXERÇO 2 ATIVIDADES. NA ATIVIDADE SECUNDARIA TENHO APENAS 10 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SÓ COMO EX: 1 SC. DA ATIVIDADE 1ª + 1 SC. DA ATIVIDADE 2ª ULTRAPASSA O TETO. GOSTARIA DE SABER SE POSSO UTILIZAR OS VALORES FIXADOS DE SC. DA ATIVIDADE 2ª PARA CALCULO DE BENEFICIO? EX: 10 SC DE APROX. R$ 2050,00. É ASSIM O CALCULO?: 10 X 2050,00= 20500,00/10 X (10/12) = "1708,33". OU TENHO QUE COLOCAR ESSES SC NA ATIVIDADE 1ª PARA CHEGAR AO TETO E USAR SÓ O QUE SOBRA NA ATIVIDADE 2ª? EX: ATIV. 1ª SC DE 2070,00 P/ CHEGAR AO TETO DE R$3038,99 RESTA R$968,00 ESSE ULTIMO FICARIA NA ATIVIDADE 2ª? ESTOU NA DUVIDA DE COMO PROCEDER O CALCULO.
Ezo Martins
Se você se aposentou não terá mais nenhum direito, suas contribuições serão feitas para o sistema.
PCR
Para atingir o teto não há nada que você possa fazer, a renda é feita pela média.Se você passar a contribuir pelo teto melhorar sua renda, mas não atinge o teto.
Mayk
É muito complicado para lhe dizer como será sua renda, só fazendo o cálculo real, você pode pedir uma simulação quando for fazer o pedido no INSS.
Gostaria de saber a evolução do salário base do INSS com a correção anualmente desde 2005.Sou o ZEZINHO.
Zezinho
O menor salário no INSS é o salário-mínimo e independe dos índices de reajustes.
Se não era essa sua dúvida escreva de novo.
Olá,gostaria de saber desse fator 07/91, ele serve para quem começou a trabalhar em 1977???
Grato desde já, Victor!
Bom dia Catarino,
Gostaria de parabeniza-lo pela pagina que é muito interessante e tenho algumas duvidas.
1º - Como calcular a aposentadoria de quem faz recolhimentos em carnes e também trabalha em uma cooperativa e tem desconto na fonte,ou seja atividade secundaria.O calculo para recolhimentos em carnes é bastante claro e da para conferir.O problema é o calculo da atividade secundaria.
2º - Como se calcula o fator previdenciario para a atividade secundaria.
No exemplo que tenho é o seguinte.
Recolhimento mes 04/2005 fator previdenciario calculado pelo INSS= 0.0014
Recolhimento mes 07/2005 ate 01/2010 fator previdenciario calculado pelo INSS = 0.0798
No demonstrativo (memoria de calculo)do INSS diz:
Salario beneficio=media x fator previdenciaro x (004 divido por 30)O que significa esse 004 divido por 30?
Agradeco se puder esclarecer-me
Abraços
Victor
07/91 é uma data, quem já era segurado da Previdência nessa data tem direito a se aposentar por idade usando a tabela progressiva.
Ademir.
O fator previdenciário não entra no cálculo. Primeiro é feita a média e depois é aplicado o fator previdenciário de acordo com a idade do segurado.
Para saber como se calcula a renda das atividades secundárias sugiro que leia este artigo onde tentei explicar, pois trata-se de cálculo bem complexo.
http://www.aposentadorias.net/2010/05/multipla-atividade-e-renda-dos.html
Olá Catarino,
gostaria de te parabenizar por suas informações, pois é um dos poucos locais que achei que mais me ajudou e não deixou ainda mais confusa.
Gostaria de saber se esta certo o meu raciocínio:
Tenho 1 ano e 8 meses de contribuição, tenho 25 anos e descobri que estou com cãncer.
Pelo o que entendi devo pegar minhas contribuições (20 meses) e 80% desse total que seriam 16 meses de maiores contribuições e fazer a média, e multiplicar por 91%.
Seria isso?
E gostaria de saber se posso continuar arrecadando os impostos até a perícia para que a média seja maior?
Grata
Fernanda
Fernanda
A renda é feita pela média das contribuições, mas serão usadas somentes as que já tinham sido pagas no mês anterior ao seu pedido, se já deu entrada no pedido não adianta pagar mais, pois não entrarão no cálculo, mesmo que a perícia demore o benefício será concedido na data do pedido.
Ola Catarino, em ago/2002 tenho um salario de contribuição de apenas R$ 8,75(corresponde a 1 dia de trabalho, devido desligamento da empresa), no momento estou em auxilio doença e gostaria de saber se essa contribuição é lançada como 1 mês p/ o calculo de beneficio?
obs: qdo faço a simulação só da para lançar os R$8,75 correspondendo a 1 mês. não acho justo..
Mayk
Essa contribuição conta como um mês contribuído, para seu tempo total, e também na hora do cálculo da renda.
Consultor
Ola Catarino,
no caso de atividade concomitante, sendo a 2ª atividade não cumprindo o periodo de carência de 12 meses, como é feito o calculo de salário de benefício p/ auxilio doença?
Vitor
Não sei te dizer exatamente, depende dos tipos de atividades, se na primeira atividade você tem carência vai receber o benefício mesmo não tendo direito na segunda. É bem complexo para falar em teoria, por isso não tenho como esclarecer.
Olá, vou começar a trabalhar no serviço publico federal como faço pra saber meus descontos, o salario base é de 1800, é um cargo federal, tenho um filho quanto iria descontar ??? o desconto é sobre remuneracao base ne?
ASS: Suzana
Suzana
O desconto previdenciário(regime único) é de 11%, o problema é saber as verbas que sofrem desconto, por exemplo vale-refeição, auxílio-transporte não pagam, por isso não há como dizer quanto vai ser descontado. Tem também o imposto de renda que também depende das verbas.
Ola Catarino,
meu nome é Antonio e comecei a pagar como facultativo no valor de um salário minimo a um mês atras e gostaria de pagar em cima de dois salários, eu posso?
desde já agradeço sua atenção. e parabéns por seu blog.
um grade abraço.
Antonio
Você pode pagar qualquer valor entre o mínimo e o máximo, não há nenhum restrição.
Boa tarde
Catarino, gostaria de saber, quem paga como facultativo tem que pagar somente o 12 meses ao ano ou tem que pagar 13 parcelas? que é o 13º salário.
Desde já agradeço.
Rosiene.
Rosiene
O facultativo só precisa pagar os 12 meses, não faz contribuição para o 13º.
boa tarde catarino
qual e o valor maximo que eu posso contribuir
como autonomo? sendo que o serviço e tecnico de radiologia(conteim radiaçao e aposenta mais cedo)
quanto eu receberia contribuindo com o valor maximo ao me aposentar?
desde ja agradeço
lucas
Lucas
O teto hoje é de 3.467,40.
Informo que se você paga como contribuinte individual não tem direito a aposentadoria especial, só se você é empregado da empresa e está fornece o PPP.
A renda é feita pela média das contribuições desde 07/94.
Consultor
GOSTARIA DE SABER: ENTREI NO EMPREGO DIA 02/02/2010 FUI DEMITIDO 08/07/2010 , TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? POIS NÃO VOU PRECISAR CUMPRIR O AVISO. ALBERTO
Alberto
Não tem direito, pois somente depois de 6 meses completos é que adquire direito.
INSS Consultor
Ola Catarino, estou em auxilio doença e gostaria de tirar uma dúvida? No meu contra-cheque do mês de dezembro/2007 tem especificado: (sal.contr.inss =R$2091,46) e (base calc.irrf= R$2040,30); para a memória de calculo do salário de beneficio foi usado o salário de base calc. irrf= R$2040,30. O correto não seria usar o salário correspondente ao sal. contr. inss? ou tem haver c/ o décimo terceiro?
Felipe
Já respondi em outro comentário que você fez em outro artigo.
Pode ter havido algum erro na hora da empresa fazer a contribuição. Veja isso.
INSS Consultor
Boa tarde Catarino.EU SOU JORGE LIMA
GOSTEI MUITO DA SUA PAGINA MUITO BOA COMPLETISSIMA.
SOU CONTRIBUINTE DESDE 20/11/1970 ATE HOJE COMO EMPREGADO MINHAS CONTRIBUIÇÕES EM 2007/2008 ERA NA CASA DOS 11% EM 2009 E 2010 CAIU PARA 9% ISSO DINIMUI A RENDA MENSAL , ESSA VARIAÇÃO
Jorge Lima
A renda é feita pela média das contribuições, quando há diminuição do percentual é porque diminuiu a renda mensal e por isso sua média será menor.
veja este artigo onde há a tabela de contribuição:
http://www.aposentadorias.net/2009/12/tabela-de-contribuicao-mensal-inss.html
INSS Consultor
tenho uma grande duvida sou empresaria ativa a 14 anos faço e pago tudo como manda a lei so não sei porque qundo emito uma nota fiscal para orgão publico ou empreiteiras eles retem ( desconta) o inss que geralmente e bastante,para onde vai esse dinheiro? no que e usado?, isso pode me ajudar na aposentadoria parana s.
Na aposentadoria só entra os valores contribuídos no seu nit, as contribuições que você fala são feitas para o sistema previdenciário, são para manter o sistema, são as contribuições chamada parte empresa. Nos benefícios só entram as chamadas parte empregados(11%) da folha.
INSS Consultor
Boa noite, meu nome é Ana C.
solicitei a revisão da minha pensão oriunda do meu ex companheiro em 2006, no processo o INSS informou que minha rmi era de 35.068,00 em 12/06/1980, depois descobri através do combas que informa que a rmi é de 40.180,80, soliciteir nova revisão na justiça federal e o juiz despachou que o valor de 35.068,00 é o correto e não o do combas, porém nos cálculos que o INSS anexou ao processo existe um combas também anexado, então qual seria o valor correto?
Ana C
Os processos antigos estavam fora do sistema informatizado e alguns, quando foram digitados, ficaram com o valor da renda inicial diferente da que consta na carta de concessão. Se a Justiça aceitou o valor menor é porque esse valor consta na carta de concessão original e é essa que vale, as outras telas não tem valor legal.
INSS Consultor
Bom dia Catarino! Meu nome é Val G (sou mulher). Ótimas informações, aliás li todas perguntas e resposta e nenhuma se aplica ao que quero saber. São duas dúvidas.
1ª - Tenho 5 anos e meio de contribuição por trabalho em empresa, estou há um ano sem trabalhar e quero contribuir por minha conta. Qual código devo utilizar? O 1007 (Contribuinte Individual) ou 1406 ( Seguro Facultativo), tendo em vista que eu possa voltar a trabalhar a qualquer momento e pare de contribuir por conta, e que também eu possa vir a parar de trabalhar novamente e voltar a contribuir por conta de novo.
2ª dúvida - Tenho 28 anos, 5 anos e meio de contribuição, caso comece agora a pagar são quase 25 anos de pagamento para completar os 30 anos de contribuição. Terei 52 anos, mas pelo o que li eu não me aposento com 100%, tem o fator previdenciário, não consegui fazer essa conta, vc sabe me dizer aproximado com quantos % eu me aposentaria com 52 anos, pq dependendo eu termino com 52 anos de pagar os 30 anos de contribuição e não peço a aposentadoria, espero mais 8 anos para me aposentar (60 anos com 30 de contribuição), pode isso, ficar depois 8 anos sem contribuir?
Desde já agradeço, pois as informações não são claras nos sites, ainda mais para leigos no assunto. No 135 já cansei de ligar e eles colocam na espera (vou transferir para outro atendente que sabe desse assunto) até a ligação cair. No INSS já fui tb, e a má vontade.... Eles me explicaram por cima, não deram todas informações (detalhes como média de 80% dos maiores salários descartando os 20% menores), ou por exemplo quem paga e quer se aposentar por idade, 15 anos de contribuição e 60 anos de idade não se aposenta com 100%, mas sim 70% mais 1% por mês pago.... e assim por diante, enfim o que quero dizer, é que as informações vem tão "tortas" que fica difícil sabermos a melhor opção, ou que temos que fazer, e pessoas como vc são poucas , pra falar a verdade foi o único que encontrei que respondesse a essas questões com linguajar claro. Mais uma vez agradeço!
Abraço!
Bom dia Catarino! Meu nome é Val G (sou mulher). Ótimas informações, aliás li todas perguntas e resposta e nenhuma se aplica ao que quero saber. São duas dúvidas.
1ª - Tenho 5 anos e meio de contribuição por trabalho em empresa, estou há um ano sem trabalhar e quero contribuir por minha conta. Qual código devo utilizar? O 1007 (Contribuinte Individual) ou 1406 ( Seguro Facultativo), tendo em vista que eu possa voltar a trabalhar a qualquer momento e pare de contribuir por conta, e que também eu possa vir a parar de trabalhar novamente e voltar a contribuir por conta de novo.
2ª dúvida - Tenho 28 anos, 5 anos e meio de contribuição, caso comece agora a pagar são quase 25 anos de pagamento para completar os 30 anos de contribuição. Terei 52 anos, mas pelo o que li eu não me aposento com 100%, tem o fator previdenciário, não consegui fazer essa conta, vc sabe me dizer aproximado com quantos % eu me aposentaria com 52 anos, pq dependendo eu termino com 52 anos de pagar os 30 anos de contribuição e não peço a aposentadoria, espero mais 8 anos para me aposentar (60 anos com 30 de contribuição), pode isso, ficar depois 8 anos sem contribuir?
Desde já agradeço, pois as informações não são claras nos sites, ainda mais para leigos no assunto. No 135 já cansei de ligar e eles colocam na espera (vou transferir para outro atendente que sabe desse assunto) até a ligação cair. No INSS já fui tb, e a má vontade.... Eles me explicaram por cima, não deram todas informações (detalhes como média de 80% dos maiores salários descartando os 20% menores), ou por exemplo quem paga e quer se aposentar por idade, 15 anos de contribuição e 60 anos de idade não se aposenta com 100%, mas sim 70% mais 1% por mês pago.... e assim por diante, enfim o que quero dizer, é que as informações vem tão "tortas" que fica difícil sabermos a melhor opção, ou que temos que fazer, e pessoas como vc são poucas , pra falar a verdade foi o único que encontrei que respondesse a essas questões com linguajar claro. Mais uma vez agradeço!
Abraço!
Val
Como desempregada você deve contribuir com facultativa código 1406.
Com 52 anos de idade você perde perto de 30% da média. As perdas dependem do valor que você está contribuindo, se for pelo mínimo ou perto do mínimo não há vantagem de esperar até os 60 anos.
Se você ficar sem contribuir por 8 anos sua média ficará muito prejudicada, só seria vantagem se você continuasse contribuindo o máximo de valor e de tempo, pois isso melhoraria a média.
É verdade que a média é feita utilizando 80% das maiores contribuições e a aposentadoria por idade paga 70% da média e mais 1% por ano contribuíndo, mas se tiver os 30 anos recebe 100% da média.
Olá é a Val G.. Não entendi uma parte, e acho que em uma das suas respostas para alguém vc já havia comentado isso e eu não tinha entendido.
Se eu com 52 anos completo os 30 anos de contribuição, mas não peço a aposentadoria, espero 8 anos para eu completar 60 anos, aí então terei 60 anos com 30 anos de contriibuição, me aposento com 100%?. Mas vc colocou que se eu ficar esses 8 anos sem contribuir dos 52 aos 60, mesmo já tendo completado os 30 anos de contribuição prejudica a minha média. Como assim? A média não é feita pelos 80% das maiores contribuições em 30 anos, independente se esses anos são alternados ou contínuos?
Obrigada
Bom dia, meu nome é Geraldo. Me aposentei em 2000 com o equivalente 7,5 salários, eu tinha 53 anos, e nessa época o valor da aposentadoria era feita pela média dos ultimos 36 meses, sendo que nesses eu contribui o teto.
Porem hoje em 2010 recebo o equivalente a somente 4 salários. Por que isso ocorre? Grato
Olá é o Geraldo de novo, talvez essa informação seja iomportante para me responder a anterior. Eu me aposentei por tempo de serviço, total de 34 anos de serviço.
Val
A média é feita com 80% das contribuições desde 07/94 até o mês anterior ao pedido do benefício, se você ficar 8 anos sem pagar acredito que esse período será maior que os 20% que serão desprezados. Mas se você acredita que isso será bom pode fazer. Para tirar a dúvida veja quantos meses somam desde 07/94 até o mês em que irá pedir o benefício e veja quantos meses terão contribuições para separar os 20% menores.
Geraldo
A defasagem é devido aos índices de aumento que são dados ao salário-mínimo e aos demais aposentados.
Convido que veja este artigo: http://www.inssconsultoronline.com/2010/07/inss-valor-minimo-e-maximo-de.html
Prezado Catarino,
Pago a 7 anos o GPS de meu filho, desde que ele completou 18 anos, com a finalidade de contar tempo para a sua aposentadoria futura. Pago como contribuinte individual (código 1007) pelo mínimo, hoje no valor de R$ 102,00. O fato de eu estar pagando pelo mínimo, um colega me falou que eu estava jogando dinheiro fora, que não valia a pena. Falou que o melhor seria eu pagar pelo máximo. PERGUNTO: Vale a pena começar a pagar o INSS cedo, como autonomo, pagando apenas o mínimo, esperando que as contribuições sejam elevadas quando ingressar no mercado de trabalho?
Grato,
Edmilson
Edmilson
Você está fazendo o certo, é muito raro ter preocupação com a aposentadoria, principalmente dos filhos.
Esta certo pagar pelo mínimo, pois a renda é feita pela média e são desprezadas 20% do total pago, por isso quando ele for se aposentar esse período será desprezado mesmo. Mas conta para o tempo total e para a carência. Se você tem condições de pagar mais vale mais a pena fazer uma previdência privada que rende muito mais e garante o futuro da mesma forma.
Parabéns pela sua atitude que está certíssima.
Prezado Catarino,
Obrigado pelos esclarecimentos e pela sugestão apresentada. Aproveito para parabenizá-lo blog. Iniciativa como a sua é sempre digna de louvor. Até porque, poucas pessoas hoje em dia se prestam ao papel de ajudar terceiros, de forma desinteressada como você está fazendo. Você está prestando um excelente serviço aos internautas, numa área de interesse de todos os contribuintes do INSS e que infelizmente se encontra carente de informações.
Um grande abraço
Edmilson
Edmilson
Muito obrigado, sua participação é muito importante.
Boa noite Catarino,
Comecei a contribuir no INSS como facultativo a dois meses sobre um salário minimo, estou pesando pagar em cima de 3 salários.
1ºPergunta:é vantajoso pagar as 72 contribuições em cima de um salário minimo que são os 20% das 360 contribuições do total que serão pagas pelo contrubuinte, e após as 72 contribuições começar a pagar em cima 3 salários, que, quando o contribuinte for solicitar aposentadoria vai ser descartdas esses 20% menores?
2º pergunta: Ou vale a pena pagar 3 salários desde o começo?
Obrigado,
Thiago
Thiago
Se você está começando pode pagar pelo mínimo, pois não vai alterar a renda pro ser feita pela média, desprezando 20% das menores.
Isso para fins de aposentadoria, para os outros benefícios como auxílio-doença você receberia o mínimo, por isso você pode verificar sua situação ecônomica e decidir com quanto pagar.
Boa Tarde Catarino,
Tenho 57,7 anos de idade e 35,8 anos de contribuição.Fiz a simulação do cálculo de renda mensal no site do INSS, correspondendo a um fator previdenciario de 0,8916 e uma alíquota de 0,31 o que isso significa essa alíquota? Gostaria de completar 36 anos de contribuição, mas como fui demitido em 01/07 dei entrada no Seguro-desemprego. Qual o melhor caminho, me aposentar agora ou receber o seguro-desemprego, e após completar esse tempo de 36 anos?
Agradeço antecipadamente e só tenho elogios ao seu blog, dando-lhe meus parabéns
Jorge
Jorge
Não sei a que se refere essa alíquota.
O cálculo no inss leva em conta idade e tempo fechado, ou seja, idade de 57 e 7 meses vale só 57. Tempo de 35 e 8 meses vale só 35, os quebrados você perde.
Por isso se você esperar até completar 58 anos e 36 de contribuição terá um ganho de dois anos no fator previdenciário e isso melhorará sua média.
Você pode receber o seguro desemprego e depois completar as contribuições, mas isso depende de sua condição econômica e poderá esperar e ainda contribuir.
Boa Tarde SR Catarino !
Me aposentei em 10/02/1998 na época R$ 961,86 e hoje estou recebendo R$2186,00 .Mesmo aposentado continuei trabalhando numa empresa Multinacional por mais 10 anos e 11 meses . Gostaria de saber em termos legais se há possibilidade de ter uma reavaliação da minha aposentadoria por esse tempo contribuido a mais e se é possível eu estar pedindo diretamente ao orgão da Justiça Federal sem o uso de advogados .
Agradeço a sua postura em atender todos os cidadãos brasileiros em busca dos seus direitos !!!
O objetivo deste blog é ajudar as pessoas no INSS e lá não há previsão legal para esse tipo de revisão.
Já na Justiça tudo é possível e você pode pedir sim. Mesmo que você ganhe na primeira instância o INSS vai recorrer ao tribunal, por não haver previsão legal.
Boa tarde, preciso de sua ajuda: minha avó é pensionista do INSS e recebe pouco mais de R$ 1,3 mil por mês, mas meu avô contribuiu e se aposentou recebendo 20 salários. Está certa a pensão dela ?
No sentido legal está, pois depois de concedido o benefício vai sendo atualizado por índices determinados pelo governo e em algumas épocas esse aumento não acompanhou a desvalorização da moeda e nos últimos anos o salário mínimo teve aumento superior e isso aumentou a defasagem.
Trabalhei em uma empresa ate maio de 2007 ganhando 04 salario minimo hoje estou contribuindo como autonomo para o inss com 20% do salario minimo ou seja 102,00,falta 06 anos para eu me aposentar e vantagem pagar 20% sobre 04 salario minimo para receber este salario como autonomo daqui a 6 anos quando eu me aposentar.
Veja a explicação neste artigo e enquadre suas contribuições, pois você não diz que desde 2007 paga o mínimo ou se pagou alguns meses.
Se você pagar agora vai melhorar a média, mas se ficou muito tempo sem contribuir vai ser difícil passar do mínimo.
Tenho um total de 28 anos de contribuição minha idade hoje e 47 neste tempo todo de contribuição ganhava 04 salário e meio sai desta empresa em maio de 2007 de maio de 2007 até hoje passei a contribui para inss como autonomo com 20% sobre o salario minimo cod 1007 gostaria de saber se é vantagem contribui com estes 06 anos que falta para aposentar com os mesmos 04 salarios e meio como autonomo,
Contribuir com um valor maior sempre melhora a renda , mas não há garantia de que terá o valor que pretende, pois a renda é feita pela média e depois é descontado o fator previdenciário.
Catarino,
Minha tia sempre trabalhou com registro na CTPS. Seu salário quase sempre equivalia à quantia de 2 (dois) salários mínimos e, por consequência, era sobre esse valor que seus empregadores recolhiam as contribuições previdenciárias. Porém, faltando pouco mais de 4 (quatro) anos para se aposentar, a empresa para qual ela trabalhava há 13 anos - e que lhe pagava dois salários mínimos mensais - faliu. Há dez meses ela conseguiu um novo emprego, contudo, sua CTPS foi registrada com apenas um salário mínimo mensal. Antes desse novo emprego, havíamos feito uma simulação no site da Previdência Social e sua média de contribuições (das 80% maiores contribuições) girava em torno de R$ 850,00. Agora, fomos informados que se durante esses quatro últimos anos a contribuição da minha tia se mantiver sobre apenas um salário mínimo, a referida média ficará muito prejudicada, podendo chegar a até R$ 700,00 na data em que fizer jus à aposentadoria por idade. Portanto, pergunto-lhe:
A) Há possibilidade de se fazer recolhimento complementar à previdência a fim de se manter a média de contribuições?
B) A realização de trabalho informal em casa, nas horas vagas, permitiria o recolhimento de contribuição sobre outro salário mínimo na condição de contribuinte individual?
C) Se alguma das perguntas conduzir a uma resposta positiva, gostaria de saber também se as "saídas" que lhe apresentei acima solucionariam o problema da minha tia (quanto à manutenção da média de contribuições).
Atenciosamente,
Diogo.
Diogo
Se ela vai se aposentar por idade sua média será prejudicada, pois tem pouco tempo para utilizar na média.
Pagar outro salário com carnê não irá melhorar sua renda, pois a média dessas contribuições é feita a parte do que recebe no emprego e em 4 anos daria um valor mínimo a mais e o investimento seria bem alto.
INSS Consultor
Catarino,
Sou o autor do post acima.
Primeiramente, agradeço-lhe a prestatividade e a rapidez do atendimento.
Volto a esse espaço para complementar o caso anterior com mais alguns dados, bem como para fazer outros questionamentos.
Quando minha tia completar 60 anos de idade (daqui aproximadamente 4 anos), terá, quase 30 anos de contribuição ao INSS.
Levando-se em conta as correções monetárias efetuadas pela Previdência, hoje, o universo de 80% das maiores contribuições dela é composto quase em sua totalidade por valores que correspondem a recolhimento efetuado sobre aproximadamente dois salários mínimos.
Fazendo-se uma projeção superficial, caso minha tia recolha durante os últimos quatro anos contribuição sobre apenas um salário mínimo, ao se aposentar, aproximadamente 10% a 15% das maiores contribuições serão compostos por valores referentes a um salário mínimo, o que prejudicará sua média.
Desde o mês de julho de 1994, minha tia ficou sem recolher contribuições apenas por um ano e meio. Portanto, pelos meus cálculos, no caso dela, atualmente, não é aplicável a regra prejudicial dos 60% de contribuições, pois seus recolhimentos após a data supra superam esse percentual.
Portanto, partindo-se do pressuposto que a empresa para a qual ela trabalha recolhe a contribuição sobre um salário mínimo, faço as seguintes considerações para que você avalie se entendi suas colocações:
A) Ao efetuar recolhimento sobre um salário mínimo como contribuinte individual, para fins de cálculo previdenciário, minha tia não estaria na mesma situação de um empregado cujo recolhimento se dá sobre dois salários mínimos.
B) Como haverá ínicio de recolhimento como contribuinte individual, à época da aposentadoria, serão feitos dois cálculos separados. NÃO poderei, portanto, lançar, na simulação (e muito menos o INSS em seu cálculo oficial), para os últimos quatro anos, a SOMA das contribuições como empregado e contribuinte individual. Deverei lançar, no primeiro cálculo, todo o histórico de salário a partir de julho de 1994 e APENAS um salário mínimo para os últimos quatro anos. Já no segundo cálculo, todo o período anterior ao início de recolhimento como contribuinte individual ficará em branco, razão pela qual, certamente, minha tia se enquadrará na regra prejudicial da divisão da média por no mínimo 60% das contribuições do período de 94 até a aposentadoria. Somente após esses cálculos poderá haver somatório de média, o que não refletirá muito nos cálculos finais.
Estando corretas minhas considerações (ou caso não estejam, mas não prejudiquem os questionamentos seguintes), gostaria que me respondesse o que segue:
A) Se, fazendo uma projeção de cálculo, minha tia ficar satisfeita com o aumento (ainda que pouco) da média ao recolher como contribuinte individual sobre um valor mais alto, poderá correr o risco de, ao requerer a aposentadoria, o INSS questionar a elevação brusca dos recolhimentos nas proximidades da aquisição do direito ao benefício e desconsiderá-la?
B) Se minha tia rescindir seu contrato de trabalho hoje e passar a contribuir sobre dois salários mínimos SOMENTE como contribuinte individual ou facultativo até o momento de se aposentar (ou seja, não havendo recolhimento por duas fontes no mesmo período), será feito apenas um cálculo quando se aposentar? Se positiva a resposta, dessa forma será mais fácil manter sua média atual (e seria essa a melhor "saída" para tal?)
(continua...)
(continuação do post anterior)
Por último, gostaria de um conselho:
Conforme já dito acima, ao completar 60 anos de idade, minha tia estará perto de atingir 30 anos de contribuição (terá contribuído por 29 anos e 3 meses). Em razão disso, mantida a legislação em vigor atualmente, terá direito a 99% do salário de benefício. Se conseguisse completar 30 anos de contribuição receberia a totalidade do salário do benefício. Porém, se adiar sua aposentadoria e continuar contribuindo sobre apenas um salário mínimo, em razão da queda da média, acredito que sua perda será maior que 1% do salário de benefício calculado na data que completar 60 anos.
Mas, na aposentadoria por idade, o fator previdenciário será levado em conta quando for benéfico ao contribuinte.
Com base no que expus, seria possível me dizer se é recomendável que minha tia adie a aposentadoria para esperar que o fator previdenciário "jogue a seu favor" mesmo que suas contribuições futuras sejam inferiores à media apurada hoje? Ou, podendo realizar contribuições futuras (somente de uma fonte) superiores à media atual, pode ser interessante aguardar mais um pouco? Ou, é prudente que se aposente tão logo atinja a idade mínima para tal?
Atenciosamente,
Diogo.
Diogo
Parabéns você entendeu muito bem como funciona.
Não haverá problema por iniciar a pagar com valor mais elevado, pois a regra já é muito punitiva.
A opção de deixar o emprego e contribuir com carnê é válida, pois nesse caso não haverá contribuição secundária, tudo irá entrar no cálculo.
Se ela esperar completar os 30 anos de contribuição terá que esperar completar mais um ano de idade também, para ganhar um bônus no fator.
O melhor é fazer a simulação antes de pedir o benefício para tomar essa decisão.
catarino. tenho uma dúvida. Se hoje a mulher tivesse a idade mínima exigida, 48 anos e tivesse os 30 anos de contribuicao e todo o periodo pagasse sobre o teto máximo qual seria o salário de benefício? se o teto máximo está 3467,40 nessas condiçoes não consegueria chegar nem a R$ 3000,00? agaudo retorno adri_kurtin@hotmail.com
Olá Sr. Catarino, bom dia!
Me chamo Patrícia e tenho uma dúvida: A partir do momento que o indivíduo faz a inscrição na previdência social passa a ser filiado a Previdência correto? O que acontece para fins de aposentadoria se um contribuinte autonomo deixa de fazer algum recolhimento? Qual deve ser o procedimento: pagar as competências atrasadas ou ou compensar os pagamentos recolhendo parcela adiante? Fui informada de que a previdência não pode cobrar atrasos superiores a 05(cinco) anos.Essa informação procede?
Grata,
Patrícia.
Patrícia
O tempo é contado mês a mês na Previdência, por isso os tempos não pagos não são somados, por isso não adianta de nada os períodos mais antigos que estão prescritos.
Caso queira pode solicitar autorização e fazer o pagamentos dos tempos atrasados e contar para a aposentadoria.
Tem que ir em uma agência do INSS.
INSS Consultor
Prezado Sr.Catarino
Em 21 de maio de 2010 entrei com pedido de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição junto ao INSS e o mesmo foi indeferido. No dia 17/06/2010 ingressei com recurso junto JR/CRPS, em 25/06/2010 ocorreu o cadastramento no CRPS, em 17/08/2010 foi incluido em pauta e em 24/08/2010 foi decedido pela JR/CRPS "Conhecer do Recurso e dar-lhe provimento, por unanimidade".
Após esta decisão da JR/CRPS pode ser ter uma ideia de quanto tempo o processo no INSS levará.
Atenciosamente,
João Roberto
João Roberto
Pelas datas que você cita seu caso deve ser um recorde na Junta, pois a maioria demora mais de um ano para ser decidido.
Depois do julgamento vai para a expedição que envia o processo para a gerência executiva que analisa o julgamento e se não concordar entra com recurso contra a decisão.
Isso demora mais de um mês, por isso você terá que verificar de tempos em tempos o andamento do seu pedido, não há uma data certa para ser acatado.
Boa sorte
Caro catarino
Muito obrigado pelas informações.
Comecei acessar este Blog a partir do dia 29/08/10, achei muito bacana essa sua iniciativa, ainda podemos acreditar que existe pessoas que dedicam um pouco de seu tempo para ajudar o próximo, que Deus sempre o ilumine e lhe de bastante saude para continuar ajudando.
Atenciosamente
João Roberto
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