terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Como é calculada a renda dos benefícios do INSS?

Cálculo da renda dos benefícios do INSS.
A dúvida mais repetida por aqui é quanto ao cálculo da renda mensal dos benefícios da Previdência Social, INSS. Ainda há pessoas que acreditam que o cálculo é feito pela média dos últimos 36 meses. Isso mudou desde a Lei 8.213 de 1991.

Hoje o cálculo é feito pela média das contribuições desde 07/94 até o mês anterior ao início do benefício. Para efetuar o cálculo são utilizadas 80% das contribuições selecionadas pelas maiores. Um fato importante é que para quem não tem um total de contribuições que seja igual a 60% do período de cálculo a média será feita pela soma de todas as contribuições dividas pelo número de 60% do período. Por exemplo de 07/94 até 12/2009 há um período de 186 meses, 60% desse total resulta em 111. Quem tiver menos que 111 contribuições o divisor vai ser esse número. Antes de serem escolhidas as contribuições são atualizadas uma a uma.

Na imagem acima fiz uma simulação de cálculo com alguns meses, utilizei 20 contribuições para facilitar a demonstração. Veja que os valores foram atualizados e as contribuições em vermelho são as que foram desprezadas. Para fazer a média utilizei 80% do total, ou seja, as 16 contribuições de maior valor após a devida atualização. A média encontrada foi de R$ 1.275,75.

A média encontrada é chamada de salário de benefício, mas não é esse valor que é pago em todos os benefícios. O valor da renda mensal é assim encontrado:

- Benefício de auxílio-doença: É pago 91% da média. No exemplo da imagem seria R$ 1.138,18 que corresponde a 91% da média R$ 1.250,75.

- Benefício de aposentadoria por invalidez: É pago 100% da média, ou seja, no exemplo R$ 1.250,75.

- Benefício de aposentadoria por idade: É pago 70% mais 1% por ano de contribuição. Considerando a carência mínima de 15 anos a renda mínima será de 85% da média, ou seja, no exemplo R$ 1.063,13. Se o segurado tiver a idade mínima e 30 anos de contribuição fica com 100% da média.

- Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição: É pago 100% da média multiplicada pelo fator previdenciário que varia de acordo com a idade do segurado. Quanto mais jovem maior é a perda.

Obs.: Para quem tinha direito adquirido em 07/91 e não se aposentou e continuou trabalhando e vier a requerer o benefício agora o sistema está preparado para efetuar o cálculo pela regra antiga e pela nova e escolhe a que for mais favorável ao segurado.

Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto ou outro relativo aos benefícios da Previdência faça sua pergunta que terei prazer em responder.


Caso você queira fazer a simulação da sua renda é muito fácil, basta digitar seus dados no quadro apresentado no site da Previdência. 

Se for comentar como anônimo deixe um nome para diferenciar a resposta, o nome serve para você saber que é a sua resposta, veja que são muitos os comentários e sem um nome fica tudo misturado. Muito obrigado.







Veja a tabela do Fator Previdenciário.
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67 comentários:

Principe Encantado disse...

Muito boa informação com a tabelinha não tem erro.
Abraços forte

Catarino disse...

Concentrado. Muito obrigado por sua participação.

Catarino disse...

Principe Encantado. A tabela foi usada tornar visual o significado de "80% das maiores contribuições", pois há pessoas que pensam que será usado 80% das maiores e é 80% do total utilizando somente as maiores.

Sílvio Caethano disse...

Apropósito,estou linkando o blog no Deghust Notícias.

Abraço

Catarino disse...

Silvio Caethano
Muito obrigado pela participação e pelo link.

Anônimo disse...

ola estou afastado por auxilio doença (31) tenho 5 anos de carteira assinada, hoje meu salario é 1,500,00 um mil e quinhentos reais, quanto devo receber no inss? grato

Catarino disse...

Sua renda vai depender de quanto contribuiu nos 5 anos em que trabalhou. É feita pela média.

Anônimo disse...

Parabéns , achei super legal e esclarecedor. Este assunto é um tabu para todos ´por falta de conhecimento das regras e também porque o governo muda as regras a seu bel prazer.
Ubiratan / Belo Horizonte- MG
Tenho 52 de idade e 32 de contribuição , vale a pena aposentar proporcional quando fizer os 53 ?

Catarino disse...

Ubiratan
Depende da sua renda, pois na proporcional você fica só com 70% da média.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se a tabela do simulado que foi usado para o cálculo da renda do benefício do INSS (tabela com 20 contribuição, usada p/simulado)o coeficiente de atualização dos benefícios são verdadeiros para os períodos??.
Pois queria usá-la para simular o meu salário benefício.
Desde já agradeço apoio

Catarino disse...

Os índices são verdadeiros, mas o período usado, 20 contribuições, foi uma tentativa de explicar o que significa usar 80% das maiores contribuições.
Caso queira os índices atuais veja neste site:http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401 É só clicar em:
Tabelas de atualização monetária das parcelas relativas a benefícios pagos com atraso (Art. 175, Decreto 3.048/99)

2010 Janeiro
Espero ter ajudado

Anônimo disse...

Olá Catarino,
Vou simular o meu cálculo, haja visto que de Dez/1984 a Out/2007, tive meus melhores salários contribuições p/o INSS.
Sou Jaime, tenho 58 anos e 34 anos e 02 meses de contribuição. As últimas contribuições estão sendo feitas pelo 20% do Sal. mínimo.

Catarino disse...

Jaime
Só não esqueça que só entram no cálculo as contribuições a partir de 07/94.

Anônimo disse...

Catarino - Bom dia,
Acredito que só as contribuições de Dez/84 a Out/07 irão ser atualizadas e calculadas p/obter o salário benefício. Espero que o fim do Fator Previdenciário seje definido ainda este início de ano, para que todos nós brasileiros seje beneficiado. Sou Jaime.
Um abraço.

Anônimo disse...

Catarino,
Só não entendí bem esta sua observação abaixo:

"Um fato importante é que para quem não tem um total de contribuições que seja igual a 60% do período de cálculo a média será feita pela soma de todas as contribuições dividas pelo número de 60% do período. Por exemplo de 07/94 até 12/2009 há um período de 186 meses, 60% desse total resulta em 111. Quem tiver menos que 111 contribuições o divisor vai ser esse número. Antes de serem escolhidas as contribuições são atualizadas uma a uma". Sou Jaime

Catarino disse...

Jaime
Somente as contribuições feitas a partir de 07/94 em diante entram para a média.
Se você tem contribuições para todo o período de 07/94 até o mês anterior a aposentadoria será usada a regra de utilizar 80% das maiores, se não poderá ser usada a regra que tentei explicar no texto que você cita acima.
Espero ter ajudado

Anônimo disse...

Catarino,
Sim, tenho contribuições todo este período. Fui demitido em Out/2007 Só não contribuí de Nov/2007 a Abr/2008(seis meses)pois estava recebendo o seguro desemprego. Voltei a contribuí em Mai/2008.
Sou Jaime e venho buscando com vc informações sôbre aposentadoria, nos comentário acima
Fico grato mais uma vez

Anônimo disse...

Catarino,
o salário contribuição que consta no CNIS é multiplicado pelo coeficiente de atualização?
para fins de cálculo de benefício???
Abraços....

Anônimo disse...

Catarino,
Só para informação postei o comentário acima.
Sou Jaime
Abraços

Anônimo disse...

Catarino,

Estou com uma dúvida, se o fator previdenciário cair pura e simplesmente as demais decisões que vieram depois dele fica valendo? Por exemplo correção monetária, contagem do período a partir de 07/94 ? Ou volta o critério anterior de os 36 maiores salários de contribuição de 48? Se for pelo critério de ultimos 36 meses, muitas pessoas serão duramente prejudicadas! Será que o pessoal(legislativo) não pode tornar opcional a escolha entre esta e a anterior ?

Meu nome é Kiyoshi

Anônimo disse...

Complementando o comentário anterior, a aposentadoria seria por idade prevista para o ano de 2011. A citação de últimos 36 meses é sem a opção da escolha entre 48 ou mais meses!

Meu nome e Kiyoshi

Catarino disse...

Jaime.
No seu caso serão utilizadas as 80% das maiores contribuições.
Sim cada contribuição é atualizada antes de fazer a média, claro que limitadas ao teto, pois no CNIS aparece a remuneração total mesmo quando está acima do teto.

Catarino disse...

Kiyoshi
A proposta que está em votação não contempla a ideia das 36 contribuições.
O que está no projeto é 70% das maiores contribuições desde 07/94.
As pessoas poderão optar entre a regra atual, com fator previdenciário, ou com a regra nova levando em consideração a que for melhor.
Quem já se aposentou não terá direito a revisão.

Anônimo disse...

Catarino,
Ainda não fiz o simulado do cálculo para achar o meu salário benefício.
Pergunto, se eu te mandar o meu CNIS, com os salários contribuições vc calcularia para mim?
pois fiquei em dúvida com os índices para aplicar a atualização....
Me mande seu e-mail para eu enviar o arquivo
Sou Jaime.

Catarino disse...

Jaime
Peço que tente fazer a simulação no site:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
Nele você preenche seus dados e o sistema faz o cálculo, não é preciso indicar os índices, somente as rendas.
Eu não sou advogado e por isso não posso ter acesso aos seus dados pessoais.
Boa sorte

Anônimo disse...

Catarino,
Fiz o simulado do salário benefício. Realmente o valor cai bastante. Acredito, por eu ainda não ter completado os 35 anos de contribuição. Mas deu para sentir na pele a redução por conta do Fator Previdenciário.
Te pergunto? Será que o Fator cai este ano? entrando o 95/85 ? - Sou Jaime
Abraços...

Anônimo disse...

Catarino,
Fiz o simulado do salário benefício. Realmente o valor cai bastante. Acredito, por eu ainda não ter completado os 35 anos de contribuição, pois ainda falto 06 meses prá fechar o tempo exigido. Mas deu para sentir na pele a redução por conta do Fator Previdenciário.
OBS.: Outra coisa, mesmo faltando 06 meses para fechar os 35 anos, só tem direito a 70% da média apurada (proporcional) ?
Te pergunto? Será que o Fator cai este ano? Ou entra o 95/85 ? - Sou Jaime
Abraços...

Catarino disse...

Jaime
Eu acho muito difícil que seja votado e aprovado este ano por tratar-se de ano eleitoral.
O Senador Paim está se empenhando em forçar os colegas a que votem os projetos que estão parados, mas o Governo é mais forte e acaba deixando para depois.

Anônimo disse...

Catarino,
Mesmo faltando 06 meses para fechar os 35 anos, só tenho direito a 70% da média apurada?
Isso quer dizer então que o valor encontrado no cálculo do site da previdencia, eu fechando os 35 anos terei um valor acima....digo maior do que o encontrado hoje (então 30% a mais..)
Mais uma vez obrigado por tirar minhas dúvidas
Sou Jaime

Catarino disse...

Jaime
Realmente o pedágio pago é muito alto, só vale a pena para quem vai ficar no mínimo, dai não perde nada em antecipar algum tempo.

Anônimo disse...

Olá Catarino, creio que tenha ficado meio confusa a parte dos 111 meses, quero saber como é feito o cálculo do salário de benefício de aposentadoria por idade quem já é contribuinte desde 1959, e contribuí desde 2003 até 2006 pelo máximo como individual e entrei no auxílio doença onde estou até hoje, com salário de R$ 2.400,00 . E com 69 anos de idade.

Desde já agradeço.


Elizeu Arrojo

Anônimo disse...

Obs: Não sou contribuinte desde 1969, sou apenas filiado. Sou contribuinte desde 1959 à 1961, depois de 1968 à 1986 , depois de 2003 à 2007 como individual, e entrei no auxilio onde estou até hoje.

Elizeu Arrojo

No aguardo.

tyna_x@hotmail.com

Catarino disse...

Elizeu
O cálculo da renda mensal da aposentadoria por idade é feita com as contribuições feitas desde 07/94. Não importa desde quando tenha contribuído.
A carência mínima é 15 anos, se a pessoa tem esse tempo e não tem contribuições desde 07/94 ficará com a renda de um salário-mínimo.
Se a quantidade de contribuições feitas no período de 07/94 até o mês anterior ao início do benefício for menor que 60% do período a renda é calculada pela soma das parcelas dividas pelo número encontrado de 60% do período, na forma que tentei explicar no artigo.

Anônimo disse...

Boa tarde, Catarino.
Preciso da sua ajuda.

Tenho 43 anos, parei de trabalhar em 2003 (estou morando do fora do pais atualmente)e minha situacao com o inss atial é a seguinte:

Períodos Início Fim Anos Meses Dias
1º 6/6/80 1/7/03 23 0 26

Tempo de Contrib. até a Emenda Const. nº20/98 - (16/12/98)
18 6 11

Tempo de Contrib. até a Lei nº9876/99 - (29/11/99) 19 5 23

Tempo de Contrib.até a Data Fim do Último Período
23 0 26

Tempo de Pedágio p/ Aposentadoria Proporcional
2 7 1

Mínimo Aposen. Proporc. com Pedágio
27 7 1

Tempo a Cumprir p/ Aposentadoria Proporcional

4 6 5

Mínimo Aposentadoria Integral
6 11 4

A pergunta: Para receber o MAXIMO da aposentadoria integral, quanto em valor teria eu que voltar a contribuir (autonoma) estes 6 anos, 11 meses e 4 dias? e como devo proceder com o pagamento?

Te agradeco e aguardo seu retorno.

Abs
Ceila

Catarino disse...

Ceila
Não tenho como responder sua pergunta, pois depende de quanto você contribui desde 07/94 e o período desde 2003 até agora vai ser zerado, por isso mesmo que contribua com o teto não terá uma renda muito alta.
Você pode fazer a simulação neste site: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
Espero ter esclarecido

Anônimo disse...

Catarino, Obrigado.

Como tenho todos os recibos de pagamentos tenho como saber mes a mes os valores depositados pelas empresas. Entao, posso jogar estes valores na simulacao certo?! O que nao entendi foi o que vc disse sobre o periodo de 2003 para cá, que foi o periodo que nao contribui. O fato de nao ter contribuido me prejudicou é isso? Se tivesse contribuido seria diferente?

Abs
Ceila

Anônimo disse...

Catarino,

Eu comecei a contribuir com a previdencia em 80. De la para cá mudaram algumas vezes as regras para aposentadoria. O que gostaria de saber agora é: por ter comecado a contribuir em 80,ou seja, antes da nova lei de 94, em que situacao eu estou classificada? Para mim também vale a lei a partir de 94, ou eu me encaixo em outra situacao? Nao sei se me faco entender. Espero que sim.

Abs
Ceila

Catarino disse...

Celia
Você deve se enquadra na lei atual, para ter direito a lei anterior você tinha que ter tempo para se aposentar em 1999 e não ter feito por vontade, fora isso é a lei atual para todos.
No período de 2003 até quando voltou a contribuir você vai lançar zero de contribuição e por isso a média vai ficar mais baixa.
Espero ter esclarecido sua dúvida.

Anônimo disse...

Fatima Sou comerciante,tenho 46 anos e gostaria de me aposentar com dois salarios minimos. Com quanto devo contribuir? E quantos anos me aposentarei?

Catarino disse...

Fatima
Essa é uma pergunta muito difícil de responder.
Se você nunca contribuiu e for se aposentar por idade terá que contribuir por 15 anos. Dá média das contribuições que você fizer vai receber 70%, por isso dependendo das suas condições pode contribuir com o maior valor possível para ter uma renda melhor, mas não há como dizer quanto pagar para receber dois salários na aposentadoria.
Espero ter ajudado

Anônimo disse...

sou rosy tenho 46 anos trabalhei de carteira assinada no comércio 1ano e seis meses entre o ano de 81.82,depois fui para industria onde fiquei 27 anos, sai em set.2009,agora estou desempregada, gostaria de saber quanto tempo falta para minha aposentadoria integral e quanto devo contribuir como autonôma, já que tinha um salario em média de 835,00 reais,como devo proceder pra ter uma aposentadoria equivalente ao que recebia.obrigada por me ajudar a esclarecer.

Catarino disse...

Rosy
Você precisa alcançar 30 anos, por isso precisa contribuir por mais um ano e meio.
Quanto a contribuição você pode contribuir com o mínimo, pois a média despresa 20% das menores contribuições.
Sua renda sofrera o redutor do fator previdenciário que na sua idade fica por volta de 40% de perda.
Espero ter esclarecido

Anônimo disse...

olá! gostaria que voce me explicasse , eu passei dez anos e onze meses na marinha, desses dez anos e onze meses, oito anos, um mes,e dez dias foram embarcados em um navio, esses oito anos um mes, e dez dias serão somados aos dez anos e onze meses? me responda por favor!meu nome é Seixas

Elaine dos Santos disse...

Catarino, eu desisti do curso de Economia porque não me dava bem com a matemática, decidi cursar Letras...continuo com problemas com o meu raciocínio lógico. Em 02.01.12, completo 30 anos de contribuição, em 02.03.12, completo 48 anos de idade: quando poderei pedir a aposentadoria???

Catarino disse...

Seixas.
Se você vai trazer este tempo para utilizar no INSS será contado o tempo total em que esteve na Marinha, pois em certidão não há tempo especial.

Catarino disse...

Elaine
Você se aposentada quanto completar os 30 anos de contribuição, não há idade mínima.

Anônimo disse...

Catarino, boa tarde. Tenho 32 anos de contribuição e desses 32 anos tenho 13 anos de insalubridade contida em P.P.P.(perfil profissional previdenciario)e tenho 53 anos e oito meses de idade. Te pergunto:com esses valores eu
e aposento na especial? ou na proporcional?
Sou Edson

Catarino disse...

Edson
Se nos 32 anos não está contado o adicional por insalubridade você terá direito a aposentadoria normal, pois nos treze anos serão somados mais 5 anos de acréscimo. Se nos 32 anos já estão contados com o acréscimo dificilmente você consiguirá, pois o pedágio é bem alto.
Aposentadoria especial você só teria direito se tivesse trabalhado 25 anos em serviço insalubre ou periculoso.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

Catarino, nos 32 anos a qual me referi, não esta incluido os 5 anos de insalubre, então seria 32 anos mais os 5 de insalubre, perfazendo um total de 37 anos. Neste caso ja esta garantida a minha aposentadoria? Outra pergunta: pelo site da previdencia, consta que mesmo aos 32 anos de contribuiçao, ainda tenho que pagar um pedagio de 1 ano e 5 meses para aposentadoria proporcional e 2 anos e 10 meses para aposentadoria integral. Caso o INSS não reconheça esse tempo de insalubre, mesmo assim terei que pagar esses pedagios?
Um abraço Edson

Anônimo disse...

Catarino, com a possivel extinção do fator previdenciario, como ficaria os casos daqueles que ja tem 35 anos de contribuição e 53 anos de idade? Se passar para os 95 anos(idade + tempo de contribuição = 95) anos para homem, neste caso teria que trabalhar por mais 3 anos e 6 meses?
Um abraço, Edson

Catarino disse...

Edson.
Se os documentos que você apresentar não comprovem a atividade especial terá que pagar o pedágio. A simulação que você fez não leva em consideração o acréscimo pela atividade especial, por isso mostra o pedágio.

Catarino disse...

Edson
Quem tem os 35 anos vai poder pedir a aposentadoria pela regra anterior, mas vai sofrer a redução do fator previdenciário. Se quiser pode trabalhar mais e ficar isento do fator.

Anônimo disse...

Bom dia Catarino, a minha mulher trabalhou 13 anos no comércio, até 1991. No ano 1992 saiu do Brasil e ficou sem contribuir até o ano 2007, aí começou pagar novamente, na atualidade ela paga 500 reais/mês. Cómo vai ficar a sua aposentadoria?.No mês de maio ela vai fazer 52 anos. Muito obrigado e parabens por teu blog.

Catarino disse...

Ela terá que completar 30 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço ou 15 anos de contribuição e 60 de idade para se aposentar por idade.
A renda é calculada pela média dos pagamentos feitos desde 07/94 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Anônimo disse...

Catarino,
Sou Jaime sempre através do seu blog buscar subsídios para minhas dúvidas quanto a aposentadoria.
Te pergunto. Como o pedágio pago é bastante alto, pois sentí na pele através do simulado que fiz no site da previdencia. Sendo assim vou esperar completar os 35 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.
Grato, Catarino!!!!

Anônimo disse...

Catarino,
Sou Jaime e venho através do seu blog buscar subsídios para minhas dúvidas quanto a a posentadoria.
Te pergunto. Como o pedágio pago é bastante alto
pois sentí na pele no simulado que fiz no site da previdencia, sendo assim vou esperar completar os 35 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.
Grato, Catarino!!!!

Anônimo disse...

Boa noite sou procuradora do beneficiário

Foi concedida a pensão por morte da viúva dele em 31/10/1998 com renda mensal de 806,48 sendo esta recebida na presente data com um valor razoável de atualização. Ocorre que ele deseja realizar a revisão, juntamente com a obtenção de valores atrasados, no entanto só tenho conhecimento da lei de ► Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004 - DOU de 16/12/2004
Que autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica.
GOSTARIA DE SABER EM QUAL LEI DEVO DE BASEAR E FAZER UMA FUNDAMENTAÇÃO para obter a revisão atualizada, juntamente com os atrasados, sem prejuízo de eventual perda e dano.

Calculo de beneficio segundo a LEI 8213/ 91
seq - data - salário -índice -salário corrigido. observações
01 05/1995 - 504,85 -1,3632 -688,21
02 04/1995 - 582,86 -1,3894 -809,82
03 03/1995 - 582,86 -1,4090 -821,24
04 02/1995 - 582,86 -1,4229 -829,35
05 01/1995 - 582,86 -1,4467 -843,22
06 12/1994 - 567,61 -1,4784 -834,06
07 11/1994 - 527,61 -1,5267 -805,50
08 10/1994 - 527,61 -1,5551 -820,48

Tempo de contribuição: 20 grupos de 12 contribuintes.
Somatória de salários corrigidos _ 6451,88
Salário de beneficio – 6451,88 + 8 =806,48

Onde, o coeficiente = 1

Atenciosamente
Raquel

Catarino disse...

Raquel
Benefício com data de início em 31.10.1998 já está com o direito de revisão prescrito, o prazo é de 10 anos e começou a valer em 01/02/1999. Outra fato é que o INSS não revisa valores por defasagem, pois os índices de atualização são fixados por lei do Governo Federal.

Catarino disse...

Jaime
Realmente não vale a pensa pagar o pedágio, somente que vai se aposentar no valor mínimo é que vale a pena.

Anônimo disse...

Catarino,
Acho que pelo andar da carruagem. Pré-Sal e outros PL na fila, Será que o fator previdenciário cairá este semestre? ou entra a fórmula 95/85???
Sou Jaime

Catarino disse...

Jaime
Este ano é quase impossível que votem esse tema, pois é muito polêmico.

lucia disse...

Boa noite eu recebo a pensão do meu marido que era excombatente mas so que eu recebo um salario minimo de 510,00 reais e ja pedi a revisão em 29/11/2005 e ate agora eu não tive resposta.

Catarino disse...

Lucia
Você deve procurar o gerente da agência ou chefe de benefícios e ver se têm uma posição. Se já fez isso e não obteve resposta pode fazer uma reclamação na ouvidoria pelo fone 135.

Anônimo disse...

Vc acha que a formula 95/85, pode entrar como medida provisória????
Sou Jaime

Catarino disse...

jaime
Não porque no fundo o Governo não quer mudar a situação atual, só mudará se for forçado pelo Congresso.

Anônimo disse...

Catarino,
Quem optar agora pela aposentadoria e no futuro, o fator previdenciário cair, (deixar de existir)como fica quem se aposentou pelo cálculo antigo?
Sou Jaime.

Catarino disse...

Jaime
As regras são válidas na data em que estão em vigor, quem já se aposentou não pode mudar depois.

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