GOSTOU DOS ARTIGOS? DE UM +1 E AJUDE A DIVULGAR

Como obter resposta usando a caixa de buscas

Caso tenha alguma dúvida, verifique que há artigos sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Se não encontrar o assunto procurado pode usar a caixa de buscas GOOGLE. A busca neste blog está personalizada, ou seja, está programada para encontrar resposta entre os artigos do próprio blog. Por isso você pode usar a caixa de buscas para encontrar o que procura. Leia os artigos e comentários e assim poderá tirar suas dúvidas.

Quando for fazer sua busca digite as palavras sem acentos e outros caracteres especiais, assim: se busca sobre pensão, digite: pensao, se busca sobre contribuições, digite: contribuicoes. Você pode escrever uma frase completa que a busca relaciona os artigos que contenham o assunto procurado. Digite "como pagar contribuições do INSS", "como se aposentar por idade" e outras perguntas. A resposta será uma lista de artigos e comentários sobre o tema procurado, com isso você irá encontrar resposta para sua dúvida.

Os custos para manter um blog atualizado são muitos, por isso se encontrou o que procurava convido que faça uma doação e ajude mais pessoas a serem atendidas, use o PAGSEGURO.

ENCONTRE RESPOSTA PARA SUA DÚVIDA

Pesquisa personalizada

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

INSS. Salário Família na Previdência Social.


O Salário Família na Previdência Social, INSS.


O salário família é pago pela Previdência Social do Brasil aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 810,18. Esse valor vai valer a partir de 01.01.2010, quando entrar em vigor o novo salário-mínimo de R$ 510,00.

O salário família é pago para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não tenham bens suficientes para seu próprio sustento.

Os valores atualizados para Janeiro de 2010 serão:
- Para quem ganha até R$ 539,03 receberá R$ 27,64 por filho de até 14 anos.
- Para quem ganha de R$ 539,04 até R$ 810,18 receberá R$ 19,48 por filho.
Quem ganha salário superior a R$ 810,19 não tem direito ao salário-família.

O salário família é pago pelas empresas, que se ressarcirá na Previdência pelos valores pagos. Quando o empregado está em auxílio-doença é a própria Previdência que faz o pagamento. Também recebem da Previdência os aposentados por idade e por invalidez.

Quando o pai e a mãe trabalham e tem direito individualmente a receber o valor do salário família, este é pago para ambos.

Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou outro relacionado à Previdência Social, INSS, preencha seus dados no quadro Consultor abaixo e receba a resposta. Caso queira pode usar o formulário de comentários.


Atualização: A partir de 01.07.2011 a tabela foi alterada para:

A cota do salário-família corresponde a R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91, e, a R$ 20,74, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60. 


Se gostou do post subscreva nosso FEED.
Cópia não permitida -  www.aposentadorias.net


segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

INSS institui Carta de Serviços ao Cidadão.

INSS, carta de serviços ao cidadão


O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) lançou sua Carta de Serviços ao Cidadão, documento com dados sobre os serviços prestados pelo órgão, as condições e prazos desse atendimento.

A Carta é um instrumento de gestão pública tornado obrigatório para as instituições do Poder Executivo Federal que prestam atendimento ao público, segundo o Decreto 6.932 de agosto de 2009, de iniciativa da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento.

O órgão se junta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como as primeiras instituições públicas a cumprirem o decreto.

Para o secretário de Gestão, Marcelo Viana, INSS e Anvisa serão importantes na disseminação desse novo instrumento, dado o papel natural que ambos têm de mobilizador de outros órgãos públicos. “O INSS representa quase 10% do funcionalismo federal e a Anvisa tem uma interface com os principais setores da atividade econômica – da agricultura ao farmacêutico, do setor de cosméticos ao ramo de agrotóxicos”, afirma.

Vinculado ao Ministério da Previdência Social, o INSS tem por finalidade proteger o trabalhador e sua família, a partir do reconhecimento do direito ao recebimento de benefícios. O seguro social é concedido por meio de aposentadorias (especial, idade, invalidez, tempo de contribuição), auxílios (acidente, doença, reclusão), pensão por morte, salário-família, salário-maternidade, e assistência social. Toda pessoa, a partir de 16 anos de idade, que contribuir mensalmente com a Previdência, é chamada de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

Veja os principais compromissos do INSS com o atendimento ao segurado:

* O prazo médio para conclusão dos requerimentos iniciais de benefícios previdenciários urbanos está fixado em até 30 dias, porém, nos casos em que o cadastro e todas as informações sobre o histórico do trabalhador estiverem devidamente comprovados, o benefício será concluído no ato do atendimento.
* O tempo médio para a análise de requerimentos iniciais de benefícios urbanos está fixado em até 30 minutos e nos casos de benefícios rurais em até 60 minutos.
* Manter o atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em um período de 10 horas, ininterruptamente, com exceção de algumas unidades devido a peculiaridades locais. Manter o segurado informado, por meio de correspondência, quando o mesmo reunir as condições para aposentadoria por idade;
* Garantir a todos os segurados os direitos financeiros do benefício a eles deferido, a partir da data do agendamento do atendimento;
* Garantir que o cidadão-usuário seja atendido em horário previamente marcado e o mais rápido possível, obedecidos aos prazos previstos para cada serviço ofertado;
* Garantir pontualidade no pagamento dos benefícios previdenciários;
* Garantir atendimento preferencial à gestantes, lactantes ou pessoas acompanhadas, pessoas idosas, pessoas com deficiências e outros amparados por dispositivos legais específicos;
* Garantir que os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS possam ser utilizados para todos os efeitos, como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição;
* Garantir que municípios com mais de 20 mil de habitantes sejam contemplados com, no mínimo, uma unidade de atendimento da Previdência Social;
* Garantir o agendamento automático de Perícia Médica, após o agendamento do requerimento do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS à pessoa com deficiência;
* Garantir o acompanhamento diário do desempenho das Agências da Previdência Social, por intermédio das Salas de Monitoramento de Atendimento instaladas nas Superintendências Regionais (São Paulo, Belo Horizonte, Florianópolis, Recife e Brasília), com o objetivo de gerenciar o atendimento em tempo real;
* Atenuar os efeitos da incapacidade laboral por meio das Unidades de Reabilitação Profissional do INSS;
* Garantir o empenho dos servidores das unidades do INSS no auxílio ao cidadão-usuário em suas necessidades, orientando-o e prestando atendimento com respeito e cortesia.
* Garantir aos segurados o atendimento e todos os direitos previdenciários, mesmo quando os sistemas estiverem inoperantes, por meio do protocolo de benefícios de forma manual ou remarcação do atendimento.
* Manter as unidades de atendimento com identificação visual padrão, bem como preparadas quanto à acessibilidade, segurança e limpeza.





Faça seu comentário e apareça no rol dos comentadores.
Se gostou do post subscreva nosso FEED.
Cópia não permitida -  www.aposentadorias.net
Fonte: Previdência Social

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Brasil no acordo ibero-americano de seguridade social.

Brasil no acordo ibero-americano de seguridade social


A adesão do Brasil ao acordo ibero-americano de seguridade social irá beneficiar mais de cinco milhões de migrantes de 22 países, entre os quais, cerca de um milhão de brasileiros.

Esse acordo vem sendo negociado desde o ano 2005 e já passou por várias etapas. Para que o Governo pudesse formalizar a adesão ao acordo, os termos do documento foram aprovados pelo Congresso Nacional. A ratificação pela Câmara dos Deputados ocorreu em setembro deste ano e, pelo Senado, no final de outubro. Equador, El Salvador e Espanha já ratificaram o acordo. Para entrar em vigor, é necessário que, ao menos, sete países façam a adesão.

Todo o debate sobre o ajuste administrativo teve a participação do governo brasileiro. A primeira proposta foi apresentada pela Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS), no Paraguai, em março de 2008. Novo debate ocorreu em setembro do mesmo ano, em Fortaleza, e, em março deste ano, no Chile, foi aprovada a versão final do documento.

O acordo vai beneficiar cidadãos dos países de língua portuguesa e espanhola da América Latina e da Península Ibérica: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, Paraguai, República Dominicana, Uruguai, Venezuela, Portugal, Espanha e Principado de Andorra.

Com esse acordo os trabalhadores terão regras iguais em vários países facilitando a obtenção de benefícios previdenciários. Aos poucos os direitos dos trabalhadores vão saindo da esfera nacional e se tornando internacional.


Caso tenha alguma dúvida em relação aos benefícios da Previdência Social utilize o quadro "Consultor" abaixo e faça sua consulta e receberá sua resposta.  







Faça seu comentário e apareça no rol dos comentadores.
Se gostou do post subscreva nosso FEED.
Cópia não permitida -  www.aposentadorias.net
Fonte da notícia: Previdência Social
 
Copyright © Benefícios da Previdência - Todos os direitos reservados.
Imagem header crédito: stock.xchng - Template Minima de Douglas Bowman - Design por Linketal.com