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Como obter resposta usando a caixa de buscas

Caso tenha alguma dúvida, verifique que há artigos sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Se não encontrar o assunto procurado pode usar a caixa de buscas GOOGLE. A busca neste blog está personalizada, ou seja, está programada para encontrar resposta entre os artigos do próprio blog. Por isso você pode usar a caixa de buscas para encontrar o que procura. Leia os artigos e comentários e assim poderá tirar suas dúvidas.

Quando for fazer sua busca digite as palavras sem acentos e outros caracteres especiais, assim: se busca sobre pensão, digite: pensao, se busca sobre contribuições, digite: contribuicoes. Você pode escrever uma frase completa que a busca relaciona os artigos que contenham o assunto procurado. Digite "como pagar contribuições do INSS", "como se aposentar por idade" e outras perguntas. A resposta será uma lista de artigos e comentários sobre o tema procurado, com isso você irá encontrar resposta para sua dúvida.

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Pesquisa personalizada

sábado, 28 de novembro de 2009

O aposentado e os benefícios do INSS.

O aposentado e os benefícios do INSS.

Neste blog respondo as dúvidas dos leitores e dentre muitas uma me chamou a atenção. Uma pessoa perguntou onde estava escrito na Lei Previdenciária que o segurado aposentado que volta ao trabalho não tem direito a novos benefícios. Ele era aposentado por tempo de contribuição, havia voltado ao trabalho e sofrido um acidente. Solicitou o benefício de auxílio-doença e foi negado por já ser aposentado.

Realmente o aposentado não tem direito a novos benefícios previdenciários. A única exceção é para a reabilitação profissional e para o salário-maternidade. Se uma pessoa sofrer um acidente de trabalho ficará somente com o seguro de vida, se possuir. Por isso se você é aposentado e voltou ao trabalho sugiro que faça um seguro de vida, se a empresa já não tiver um coletivo.

Voltando ao que está escrito na lei sobre a obrigatoriedade do aposentado contribuir para a Previdência quando volta ao trabalho. A Lei 8.212/91 no artigo 12, parágrafo 4º diz que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, RGPS, que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”

Fica, portanto, esclarecido que a contribuição do aposentado é feito para custear a Seguridade Social, não dando direito a novos benefícios, mesmo não estando expresso na lei. Outro fator que impede a obtenção de novos benefícios por parte do segurado aposentado é a restrição quanto a acumulação de benefícios assim prescrita:

“Ressalvado o direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de um benefício pelo INSS, nos seguintes casos: aposentadoria com auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria com abono de permanência em serviço, salário-maternidade com auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente, auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, benefícios previdenciários com benefícios assistenciais, mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira (ressalvado o direito de opção pela pensão mais vantajosa).”

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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Aposentado do INSS, saiba como evitar golpes.

Aposentado do INSS, saiba como evitar golpes.

Desde que o Governo instituiu os empréstimos consignados nos benefícios dos aposentados e pensionistas do INSS que cresceram os golpes. Todos os dias há notícias de aposentados que foram enganados e têm valores descontados de seus vencimentos indevidamente.

Para quem já foi enganado deve procurar uma agência e fazer uma reclamação. A Previdência contata o banco envolvido e, nos casos em que não há o contrato devidamente assinado pelo segurado, o desconto é excluído e o banco devolve os valores já pagos.

Para evitar cair em golpes os aposentados devem seguir as dicas abaixo que são feitas pela Previdência.

- Jamais revele o número do seu benefício, CPF ou senha do banco para terceiros;
- O INSS nunca solicita, por e-mail ou telefone, dados como número de benefício, CPF, identidade, conta do banco e outros dados;
- O INSS não faz convênios com empresas para venda de produtos aos aposentados e pensionistas;
- Se você receber alguma proposta comercial em nome do INSS denuncie imediatamente por meio do número 135.






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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

A cobertura previdenciária no Brasil.

A cobertura previdenciária no Brasil

O Governo do Brasil está anunciando que houve uma recuperação na taxa de cobertura previdenciária, tendo chegado ao final de 2008 a 65,9%. Houve um aumento de 4,2% desde 2002. Nesse ano foi registrado o menor índice da década.

Essa taxa mede a quantidade de pessoas que estão protegidas pela Previdência Social na faixa etária de 16 a 59 anos. Os dados são levantados pelo IBGE. Entre os protegidos pelos regimes previdenciários estão 40,68 milhões de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social e 7,36 milhões de trabalhadores rurais. Os servidores públicos ligados aos regimes próprios somam 6,13 milhões.

Ainda há um grande contingente de pessoas que estão sem nenhuma proteção, mas para que esses índices melhorem é preciso que os trabalhadores, principalmente os pequenos comerciantes, ingressem no sistema previdenciário. A contribuição, mesmo que mínima, protege o trabalhador e sua família.

A Organização Internacional do Trabalho tem um objetivo de que a taxa de cobertura previdenciária cresça 20% até o ano de 2015 nos países das Américas e o Brasil fez parte do acordo que definiu esta taxa. Se o Brasil continuar crescendo, como nos últimos anos, tem ótimas chances de atingir essa meta.






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