A Contribuição mensal para a Previdência Social, INSS, deve ser feita levando em consideração os valores abaixo que estão em vigor desde 01.01.2010 data em que entrou em vigor no valor do novo salário-mínimo de R$ 510,00.
Os segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso utilizam terão o valor retido pelos empregadores ou deverão preencher seus carnês levando em consideração os seguintes valores:
- Quem tem rendimentos até R$ 1.040,22 contribui com 8%.
- Quem tem rendimentos de R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70 contribui com 9%.
- Quem tem rendimentos de R$ 1.733,71 até R4 3.467,40 contribui com 11%.
O teto previdenciário está fixado em R$ 3.467,40, esse é o maior valor que um segurado pode receber como mensalidade em qualquer tipo de benefício. A exceção é o salário maternidade que não está sujeito a este teto e sim ao teto constitucional que é igual ao salário de um Ministro do Supremo.
Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou outro relacionado à Previdência Social faça sua consulta que terei prazer em responder.
Se você quer fazer sua inscrição na Previdência e começar a contribuir veja estas as instruções AQUI.
Obs.: A tabela acima não é usada pelos contribuintes autônomos que pagam suas contribuições por meio de carnê. Estes pagam 20% do valor de referência. A tabela só é usada se o autônomo presta serviço à empresas que fazem a retenção dos valores pagos.
Com a aprovação do aumento dos benefícios em 7,72 % atualizei os dados acima.
Veja uma tabela com os valores mínimos e máximos do INSS neste artigo: http://www.inssconsultoronline.com/2010/07/inss-valor-minimo-e-maximo-de.html