Para facilitar sua consulta faço abaixo um pequeno índice dos principais benefícios da Previdência, clique no título e veja mais detalhes.
Exigências:
- Homens – 35 anos de contribuição.
- Mulheres- 30 anos de contribuição.
2 – Aposentadoria por idade – Trabalhadores urbanos.
Exigências:
- Homens – 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Mulheres- 60 anos de idade e 15 de contribuição.
3 – Aposentadoria por idade – Trabalhadores rurais.
Exigências:
- Homens – 60 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
- Mulheres- 55 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
Obs.: É preciso que o trabalhador rural esteja em atividade na data em que completou a idade mínima.
Exigências:
- Homens – 30 anos de atividade como professor.
Mulheres- 25 anos de atividade como professor.
Obs.: É preciso que o professor ou professora tenha trabalhado todo o tempo como professor em sala de aula ou em atividades ligadas ao ensino dentro da escola, como coordenador de turma, secretaria, diretoria e outras atividades comprovadamente ligadas ao ensino.
5 – Salário-maternidade.
Exigências:
- Seguradas empregadas de empresas recebem o benefício na própria empresa. Não há carência, basta estar regularmente contratada.
- Seguradas empregadas domésticas, não há carência, basta comprovar o vínculo com a apresentação da carteira de trabalho e a primeira contribuição paga em dia.
- Seguradas contribuinte individual e trabalhadora rurais, comprovar carência de 10 meses anteriores ao parto.
Obs.: As seguradas desempregadas também têm direito ao benefício deste que sua última contribuição tenha ocorrido antes de 12 meses do parto.
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6 – Auxílio-doença.
Exigências:
- Este benefício exige carência de 12 meses de contribuições feitas antes do início da incapacidade.
Exigências:
- As mesmas do auxílio-doença. Este benefício é sugerido pelo perito, não pode ser solicitada inicialmente. A origem é sempre por meio do pedido de auxílio-doença.
8 – Pensão por morte.
Exigências:
- Comprovar a qualidade de dependente. (esposa, esposo, companheira, companheiro, filho, pai, mãe, irmão.)
Comprovar a qualidade do segurado instituidor. Tem que comprovar que esteja regularmente inscrito na Previdência e com contribuições em dia ou que tenha direito ao benefício de aposentadoria e ainda não solicitou. Quem esta recebendo benefício gera direito automático.
9 – Auxílio-reclusão:
Exigências:
- Comprovar a qualidade de dependente (igual à pensão por morte)
- Comprovar a qualidade do segurado instituidor, igual a pensão por morte.
- Comprovar o recolhimento do segurado a regime fechado, a cada três meses o beneficiário deve apresentar comprovação de que o segurado continua recolhido.
É um documento em que um trabalhador que tenha contribuições no Regime Geral, INSS, tenha ingressado no Serviço Público, e queira levar esse tempo para ser acrescido ao seu tempo de servidor público. Também pode trazer do Serviço Público para o INSS.
Faça sua consulta, preencha seus dados no banner abaixo.

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18 comentários:
Catarino, este site é muito útil. Irei fazer uma divulgação para meus amigos e contatos de escola.
Uma dúvida:
A professora que trbalha em biblioteca também tem direito a aposentaria aos 25 anos?
Um abraço!
Izabel, se a biblioteca for na escola, se tiver a formação de professora e deu aula em outros períodos pode utilizar normalmente.
dei entrada nos meus papeis do meu beneficio agoraquero informaçoes arespeito de valores e seguro ok
O valor da mensalidade depende dos valores que você contribuiu e só em uma agência é possível fazer uma simulação.
tenho um Filho escrisofrenico e nunca contribuiu com o INSS gostaria de saber se ele tem direito em algum beneficio.
Sem contribuição não terá direito e como já está doente não adianta contribuir agora.
Se a família tiver renda inferior a 1/4 do salário-mínimo poderá tentar um amparo assistencial a pessoa portadora de deficiência, isso se a doença for considerada pela perícia como incapacitante para a vida civil.
existe algum salario não sei dizer, como exemplo maternidade no caso se a mulher ja é aposentada?
A mulher aposentada que volte a trabalhar e tenha um filho, mesmo que seja adotivo, pode requerer o benefício de salário-maternidade.
Mas é somente aposentada não tem direito.
tive o nascimento de gemeos agora dia 22 de setembro e fiquei sabendo hoje desse salario paternidade, como eu devo agir se tenho direito?
Na verdade é salário maternidade. Para obter você precisar agendar pelo fone 135 e no dia marcado ir até a agência com a certidão de nascimento dos filhos, seus documentos pessoais e a ctps ou carnês pagos.
Obs.: Você vai receber somente um benefício, filhos gêmeos não paga em dobro.
Boa sorte
Feliz Natal
Para receber o auxílio-doença você vai ter que abrir mão de receber o seguro desemprego, pois não é permitido receber dois auxílios simultâneos. O seguro desemprego faz parte do sistema previdenciário mesmo sendo pago por outro órgão e os sistemas são cruzados. Se você receber irão lhe cobrar a devolução.
Excelente publicação, de alto teor informativo e com informações atualizadas.
Parabens
Reinaldo
Reinaldo
Muito obrigado, quando tiver alguma dúvida fique à vontade para utilizar este site.
Abraço
Catarino
estou encostada à tres anos e agora fiquei gravida, quero saber se tenho direito ao salario maternidade.
Sim, quando o médico ter o atestado ou quando a criança nascer você deve solicitar o benefício, se é empregada deve solicitar a alta no INSS para que a empresa pague a licença e não é empregada, pede no INSS que eles fazem a cessação do auxílio e implantam o salário-maternidade.
Flavia
A lei 85/95 não foi aprovada e agora neste ano será muito difícil devido a ser um ano eleitoral.
A fator previdenciário tira muito da renda, mas você pode continuar pagando com um valor menor, pois do total de contribuição só são utilizadas 80% das maiores.
Veja o artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Meu nome é, Dirce , tenho uma filha de 5 anos o pai dele falecu a 2 semanas, não moravamos juntos , mas sei que ele não contriuia com a previdência gostaria de saber se ainda assim minha filha teria direito a algum benefício?
Dirce
Sem contribuições não há direito a benefícios.
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