Muitas vezes as pessoas são seguradas da Previdência Social, mas não sabem os benefícios que são oferecidos. Para facilitar sua consulta faço abaixo um pequeno índice dos principais benefícios da Previdência, clique no título e veja mais detalhes.
1 – Aposentadoria por tempo de contribuição.
Exigências:
- Homens – 35 anos de contribuição.
- Mulheres- 30 anos de contribuição.
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Exigências:
- Homens – 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Mulheres- 60 anos de idade e 15 de contribuição.
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Exigências:
- Homens – 60 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
- Mulheres- 55 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
Obs.: É preciso que o trabalhador rural esteja em atividade na data em que completou a idade mínima.
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- Homens – 30 anos de atividade como professor.
Mulheres- 25 anos de atividade como professor.
Obs.: É preciso que o professor ou professora tenha trabalhado todo o tempo como professor em sala de aula ou em atividades ligadas ao ensino dentro da escola, como coordenador de turma, secretaria, diretoria e outras atividades comprovadamente ligadas ao ensino.
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Exigências:
- Seguradas empregadas de empresas recebem o benefício na própria empresa. Não há carência, basta estar regularmente contratada.
- Seguradas empregadas domésticas, não há carência, basta comprovar o vínculo com a apresentação da carteira de trabalho e a primeira contribuição paga em dia.
- Seguradas contribuinte individual e trabalhadora rurais, comprovar carência de 10 meses anteriores ao parto.
Obs.: As seguradas desempregadas também têm direito ao benefício deste que sua última contribuição tenha ocorrido antes de 12 meses do parto.
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Exigências:
- Este benefício exige carência de 12 meses de contribuições feitas antes do início da incapacidade.
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Exigências:
- As mesmas do auxílio-doença. Este benefício é sugerido pelo perito, não pode ser solicitada inicialmente. A origem é sempre por meio do pedido de auxílio-doença.
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Exigências:
- Comprovar a qualidade de dependente. (esposa, esposo, companheira, companheiro, filho, pai, mãe, irmão.)
Comprovar a qualidade do segurado instituidor. Tem que comprovar que esteja regularmente inscrito na Previdência e com contribuições em dia ou que tenha direito ao benefício de aposentadoria e ainda não solicitou. Quem esta recebendo benefício gera direito automático.
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Exigências:
- Comprovar a qualidade de dependente (igual à pensão por morte)
- Comprovar a qualidade do segurado instituidor, igual a pensão por morte.
- Comprovar o recolhimento do segurado a regime fechado, a cada três meses o beneficiário deve apresentar comprovação de que o segurado continua recolhido.
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É um documento em que um trabalhador que tenha contribuições no Regime Geral, INSS, tenha ingressado no Serviço Público, e queira levar esse tempo para ser acrescido ao seu tempo de servidor público. Também pode trazer do Serviço Público para o INSS.
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Para saber mais sobre cada benefício é só clicar no título de cada tipo de benefício e poderá ler o artigo completo com todos os detalhes.
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