sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Relação dos principais benefícios do INSS.

Relação dos principais benefícios do INSS.

Para facilitar sua consulta faço abaixo um pequeno índice dos principais benefícios da Previdência, clique no título e veja mais detalhes.

1 – Aposentadoria por tempo de contribuição.
Exigências:

-         Homens – 35 anos de contribuição.
-         Mulheres- 30 anos de contribuição.
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2 – Aposentadoria por idade – Trabalhadores urbanos.
Exigências:

-         Homens – 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Mulheres- 60 anos de idade e 15 de contribuição.
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3 – Aposentadoria por idade – Trabalhadores rurais.
Exigências:

-         Homens – 60 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
-         Mulheres- 55 anos de idade e 15 anos na atividade rural.

Obs.: É preciso que o trabalhador rural esteja em atividade na data em que completou a idade mínima.
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Exigências:

-         Homens – 30 anos de atividade como professor.
Mulheres- 25 anos de atividade como professor.

Obs.: É preciso que o professor ou professora tenha trabalhado todo o tempo como professor em sala de aula ou em atividades ligadas ao ensino dentro da escola, como coordenador de turma, secretaria, diretoria e outras atividades comprovadamente ligadas ao ensino.
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Exigências:

-         Seguradas empregadas de empresas recebem o benefício na própria empresa. Não há carência, basta estar regularmente contratada.
-         Seguradas empregadas domésticas, não há carência, basta comprovar o vínculo com a apresentação da carteira de trabalho e a primeira contribuição paga em dia.
-         Seguradas contribuinte individual e trabalhadora rurais, comprovar carência de 10 meses anteriores ao parto.

Obs.: As seguradas desempregadas também têm direito ao benefício deste que sua última contribuição tenha ocorrido antes de 12 meses do parto.
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Exigências:
-         Este benefício exige carência de 12 meses de contribuições feitas antes do início da incapacidade.
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Exigências:
-         As mesmas do auxílio-doença. Este benefício é sugerido pelo perito, não pode ser solicitada inicialmente. A origem é sempre por meio do pedido de auxílio-doença.
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Exigências:

-         Comprovar a qualidade de dependente. (esposa, esposo, companheira, companheiro, filho, pai, mãe, irmão.)
Comprovar a qualidade do segurado instituidor. Tem que comprovar que esteja regularmente inscrito na Previdência e com contribuições em dia ou que tenha direito ao benefício de aposentadoria e ainda não solicitou. Quem esta recebendo benefício gera direito automático.
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Exigências:

-         Comprovar a qualidade de dependente (igual à pensão por morte)
-         Comprovar a qualidade do segurado instituidor, igual a pensão por morte.
-         Comprovar o recolhimento do segurado a regime fechado, a cada três meses o beneficiário deve apresentar comprovação de que o segurado continua recolhido.
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É um documento em que um trabalhador que tenha contribuições no Regime Geral, INSS, tenha ingressado no Serviço Público, e queira levar esse tempo para ser acrescido ao seu tempo de servidor público. Também pode trazer do Serviço Público para o INSS.
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18 comentários:

Izabel → a Nômade disse...

Catarino, este site é muito útil. Irei fazer uma divulgação para meus amigos e contatos de escola.

Uma dúvida:
A professora que trbalha em biblioteca também tem direito a aposentaria aos 25 anos?

Um abraço!

Catarino disse...

Izabel, se a biblioteca for na escola, se tiver a formação de professora e deu aula em outros períodos pode utilizar normalmente.

Anônimo disse...

dei entrada nos meus papeis do meu beneficio agoraquero informaçoes arespeito de valores e seguro ok

Catarino disse...

O valor da mensalidade depende dos valores que você contribuiu e só em uma agência é possível fazer uma simulação.

Anônimo disse...

tenho um Filho escrisofrenico e nunca contribuiu com o INSS gostaria de saber se ele tem direito em algum beneficio.

Catarino disse...

Sem contribuição não terá direito e como já está doente não adianta contribuir agora.
Se a família tiver renda inferior a 1/4 do salário-mínimo poderá tentar um amparo assistencial a pessoa portadora de deficiência, isso se a doença for considerada pela perícia como incapacitante para a vida civil.

Anônimo disse...

existe algum salario não sei dizer, como exemplo maternidade no caso se a mulher ja é aposentada?

Catarino disse...

A mulher aposentada que volte a trabalhar e tenha um filho, mesmo que seja adotivo, pode requerer o benefício de salário-maternidade.
Mas é somente aposentada não tem direito.

Anônimo disse...

tive o nascimento de gemeos agora dia 22 de setembro e fiquei sabendo hoje desse salario paternidade, como eu devo agir se tenho direito?

Catarino disse...

Na verdade é salário maternidade. Para obter você precisar agendar pelo fone 135 e no dia marcado ir até a agência com a certidão de nascimento dos filhos, seus documentos pessoais e a ctps ou carnês pagos.
Obs.: Você vai receber somente um benefício, filhos gêmeos não paga em dobro.
Boa sorte
Feliz Natal

Catarino disse...

Para receber o auxílio-doença você vai ter que abrir mão de receber o seguro desemprego, pois não é permitido receber dois auxílios simultâneos. O seguro desemprego faz parte do sistema previdenciário mesmo sendo pago por outro órgão e os sistemas são cruzados. Se você receber irão lhe cobrar a devolução.

Anônimo disse...

Excelente publicação, de alto teor informativo e com informações atualizadas.
Parabens
Reinaldo

Catarino disse...

Reinaldo
Muito obrigado, quando tiver alguma dúvida fique à vontade para utilizar este site.
Abraço
Catarino

Anônimo disse...

estou encostada à tres anos e agora fiquei gravida, quero saber se tenho direito ao salario maternidade.

Catarino disse...

Sim, quando o médico ter o atestado ou quando a criança nascer você deve solicitar o benefício, se é empregada deve solicitar a alta no INSS para que a empresa pague a licença e não é empregada, pede no INSS que eles fazem a cessação do auxílio e implantam o salário-maternidade.

Catarino disse...

Flavia
A lei 85/95 não foi aprovada e agora neste ano será muito difícil devido a ser um ano eleitoral.
A fator previdenciário tira muito da renda, mas você pode continuar pagando com um valor menor, pois do total de contribuição só são utilizadas 80% das maiores.
Veja o artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html

Anônimo disse...

Meu nome é, Dirce , tenho uma filha de 5 anos o pai dele falecu a 2 semanas, não moravamos juntos , mas sei que ele não contriuia com a previdência gostaria de saber se ainda assim minha filha teria direito a algum benefício?

Catarino disse...

Dirce
Sem contribuições não há direito a benefícios.

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