Neste blog respondo as dúvidas dos leitores e dentre muitas uma me chamou a atenção. Uma pessoa perguntou onde estava escrito na Lei Previdenciária que o segurado aposentado que volta ao trabalho não tem direito a novos benefícios. Ele era aposentado por tempo de contribuição, havia voltado ao trabalho e sofrido um acidente. Solicitou o benefício de auxílio-doença e foi negado por já ser aposentado.
Realmente o aposentado não tem direito a novos benefícios previdenciários. A única exceção é para a reabilitação profissional e para o salário-maternidade. Se uma pessoa sofrer um acidente de trabalho ficará somente com o seguro de vida, se possuir. Por isso se você é aposentado e voltou ao trabalho sugiro que faça um seguro de vida, se a empresa já não tiver um coletivo.
Voltando ao que está escrito na lei sobre a obrigatoriedade do aposentado contribuir para a Previdência quando volta ao trabalho. A Lei 8.212/91 no artigo 12, parágrafo 4º diz que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, RGPS, que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”
Fica, portanto, esclarecido que a contribuição do aposentado é feito para custear a Seguridade Social, não dando direito a novos benefícios, mesmo não estando expresso na lei. Outro fator que impede a obtenção de novos benefícios por parte do segurado aposentado é a restrição quanto a acumulação de benefícios assim prescrita:
“Ressalvado o direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de um benefício pelo INSS, nos seguintes casos: aposentadoria com auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria com abono de permanência em serviço, salário-maternidade com auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente, auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, benefícios previdenciários com benefícios assistenciais, mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira (ressalvado o direito de opção pela pensão mais vantajosa).”
Caso tenha alguma dúvida preencha seus dados no quadro abaixo e faça sua pergunta. Se tem conta Google indique este artigo dando um g+1 e ajude a divulgar para que mais pessoas possam ser ajudadas.
























188 comentários:
Seu Catarino,
alguns dias atras disse ao senhor que minha mae trabalhou no Estado de 86 a 2004 e hoje ela tem 58 anos de idade.Ela nao é aposentada ainda, entao o senhor me disse q ela podera levar uma certidao de tempo de contribuicao e se inscrever no INSS e pagar pelo menos uma contribuicao antes de completar os 60 anos. Fiquei com uma duvida, qdo ela deve se inscrever no INSS, de imediato ou no ano q ela completar os 60a anos e qdo tempo antes de fazer 60; anos ela deve pagar ao menos esta contribuicao, tem carencia( to sem ponto de interrogacao)
Grata
Larissa
Olá!
Conheço uma senhora que recebe pensao por morte e tem um filho de 19 anos paralitico. Ela ja tentou o Loas por deficiencia para o filho mas foi negado.Moram na casa, ela e o filho somente.
O Fato dela receber a pensao por morte anula o direito do filho receber o Loas por deficiencia
Como ela deve proceder
Grta
Larissa
Larissa - No primeiro caso ela deve se inscrever quando quiser, mas no mínimo um mês antes de completar os 60 anos e fazer uma contribuição e depois quando pedir o benefício deve entregar a certidão de tempo emitida pelo Estado. A certidão pode pedir antes, pois as vezes demora.
No segundo caso, não pode pedir Loas se ganha um benefício previdenciário.
gOSTARIA de saber a diferença entre contribuinte individual e facultativo? EO EMPREGADO DOMESTICO E O SEGURADO ESPECIAL
OBRIGADA
Contribuinte individual- quando tem uma atividade, trabalhador autônomo ou profissional liberal.
Facultativo - quando não exerce nenhuma atividade, como estudante, dona de casa.
Empregado doméstico - quando trabalha para pessoa física sem fins lucrativos.
Segurado especial - é o pequeno agricultor, trabalhador rural que vive do que produz. Não faz contribuição direta.
Olá, Catarino!
Parabéns pela bela iniciativa em tirar as dúvidas das pessoas. Eu sei que existem muitas, dada a complexidade do tema e as constantes mudanças na lei previdenciária (são esperadas novas mudanças para um futuro não muito distante) é muito importante que um especialista responda as questões formuladas pelo público.
Abraços
Francisco Castro
Muito bom seu tema, dúvidas foram extraidas.
Abraços forte
Quero manifestar a minha alegria em ver que agora existe um blog de com tão relevantes informações sobre o tema,o que com o tempo vai virar uma fonte de consulta e se transformara em um grande sucesso.
Catarino,
minha vó recebia auxilio doença e infelizmente faleceu em agosto.Será que meu avô tem direito a pensao por morte.O auxlio doença gera pensao?
Quero parabenizar pelo seu blog, os post sao maravilhosos!!!
Larissa
Larissa. Se estava recebendo o benefício de auxílio-doença seu avô terá direito a receber pensão. É só agendar pelo fone 135 e no dia agendado levar os documentos que eles irão informar.
Empregada domestica sofreu acidente no trabalho
e agora jah esta recebendo aposentadoria por
invalidez e reclamou que nao recebeu pagamento
de certos feriados trabalhado durante 2005-2007.
So agora em 2009 e que ela esta reclamando.
Qual e o prazo pra essa relamacao? Dois anos apos
a que parou de trabalhar por ou depois do comeco
a receber a aposentadoria?
Obrigada pela ajuda.
Dona Lota
a aposentadoria
Para reclamar na Justiça do trabalho o prazo é de 2 anos após a rescisão do contrato. Mas a aposentadoria por invalidez é reversível e por isso o contrato só é rescindido após 5 anos do seu início, por isso se ela entrar na Justiça seu processo, provavelmente, será aceito.
marines. gostaria de tirar algumas duvidas!
Estou afastada por auxilio doença a mais de 3 anos ,por polineuropatia ,já passei por várias perícias , onde foi concedido o beneficio pois tinha atestados médicos e exames q/constatavam a incapacidade laborativa.hj estou em trat. no hosp. sao paulo p/ investigaçao da doença ,mas os medicos nao me deram atestados pedindo afastamento, e sim , declaraçoes dizendo q/ estou sendo acompanhada por eles.fiz o pedido de pp/ mais a empresa em q/ trabalho nao aceita essas declaraçoes, estou ficando c/ faltas injustificadas,pois venceu a data do beneficio e estou cada vez pior...minha duvida é;a empresa nao teria q/ esperar o resultado da minha pericia ?
Marines.
Se você ainda está em benefício pelo INSS não pode ter falta e nem precisa apresentar atestados na empresa, somente a carta de concessão e manutenção do benefício.
Se você teve alta no INSS e não voltou a trabalhar daí a empresa pode dar falta e até rescindir o contrato após 30 dias de ausência.
uma pessoa aposentada que contribuiu para o inss sobre o valor máximo(10 salarios)qual seria o seu beneficio hoje?
se houve reajuste de quanto?
pois em julho de 2008 recebia 1400,00 reais quanto ira receber em fevereiro de 2010?
THAINÁ CARVALHO (se puderem mandem a resposta para... keiko.mel.linda@hotmail.com)
Quero parabenizar pelo seu blog.
Gostaria de saber quem é aposentado por tempo de serviço tem direito de aposentar por idade?
Na Previdência, INSS, só é permitido um tipo de aposentadoria. Quem já se aposentou e volta a trabalhar continua contribuindo para a manutenção do sistema mas não tem direito a novos benefícios.
Ola Catarino, eu tenho 58 anos estou aposentada desde 2005 por tempo de serviço, ganho R$ 631 agora em 2010, minha filha tem 27 anos e tem Distimia (depresao e bipolaridade juntos) e ainda medo do abandono(foi abandonada pelo pai) afetivamente.O pai entro com exoneração de alimentos,a juiza concedeu levando em concideraçao somente a idade na epoca 24 anos , e ainda fazendo faculdade, teve que parar imediatamente, por falta de recursos, a defensoria recoreu e entao a juiza pediu pericia medica, foi favoravel a minha filha,
isto ja em 2007, ate hoje ela nao reconciderou, eu posso solicitar mudança de vara de familia e ou da Juiza!
Para nos esta muito dificil de viver pois ela precisa de Medicação e terapia de 1 hora por semanda( o custo e de R$ 120), entao ela esta totalmente parada no momento.
Desde ja muito obrigada.
Elfi
Elfi
A proposta deste site é responder sobre direito previdenciário e sua questão é direito de família, não sei lhe responder com certeza, mas acredito que não há como mudar de vara ou de juíza, pois depois de distribuído o processo passa para a responsabilidade do juiz escolhido. O advogado pode pedir urgência e apresentar laudos para tentar que a juíza mude sua posição.
Bom dia!
Primeiro quero parabenizar por este site.
Minha dúvida, minha filha trabalhava em uma empresa,sem CTPS, assinada, porém ficou grávida, a empresa, reconheceu diante da justiça sua data real de entrada na empresa.
Então minha filha continuou tralhando até o 6º mês de gestação, porém não suportava as pressões psicologicas de sua gerente.
Fomos ao INSS, e a atendente nos orientou que a minha filha poderia pedir demissão e de imediato continuar contribuindo com FACULTATIVA.
Assim fizemos, até o nascimento de sua filha, deu 10 contribuições, incluindo dois meses de CTPS, que a empresa reconheceu e pagou todas as contribuições devidas, junto ao INSS.
Porém ao entrar com o pedido de Auxilio Maternidade, teve o pedido indeferido e a revisão negada, alegando falta de carência, mesmo tendo 10 meses, entre os meses reconhecido na Justiça de trabalho, meses de CTPS assinada e pagamento mensal como Facultativa. Porém desde a data de nascimento de minha neta, minha filha nunca mais deixou de contribuir. Inclusive quando a minha neta estava com 06 meses, ela entrou em outro emprego e ganha média de 4 mil por mês, com CTPS, registrada, porém uma ótima contribuinte junto ao INSS.
Aguardamos resposta. Obrigada.
O que devemos fazer?
Se ela estava grávida não podia ser demitida, pois quem tem que pagar o salário-maternidade é a empresa.
Ela pode entrar com um recurso para a Junta de Recursos do INSS. Procure em uma agência o formulário para que ela preencha e assine e depois protocole no INSS.
Espero ter ajudado
bom dia meu nome é carla, tenho 23 anos e em janeiro do ano passado tive 5 meses afastada pelo inss por depressaõ, em 01 d julho venceu minha pericia e decidir trabalhar sem realizar uma nova pericia, mas em dezembro minha depressao voltou muito pior fiquei afastada por mais 3 meses, agora vou fazer nova pericia o meu psiquiatra diagnosticou distimia, gostaria de saber se consigo afastar ate aposentar pois nao tenhi condições de trabalhar pois nao saio nem no portao de casa tenho medo de tudo... é possivel aposentar nesta idade. OBS: contribuo deste janeiro de 2007, por favor tira a minha duvida com urgencia.
AQUI E CARLA POR FAVOR AGUARDO RESPOSTA...
Carla
É muito difícil que o INSS lhe aposente agora, pois tecnicamente depressão é uma doença curável e para aposentar é preciso que a pessoa esteja totalmente incapaz e não tenha condições de cura.
Devem prorrogar o auxílio-doença até que você apresente melhora com o tratamento que deve estar fazendo.
Boa sorte
Tenho 57 anos e, depois de averiguar, descobri que posso requerer minha aposentaria por tempo de servico. Ocorre que, em 1993 fui demitido da Varig e, no ano seguinte, mudei-me para o EUA. Durante um periodo nao contribui. Depois, passei a contribuir como facultativo. Ocorre que, visto ter passado um periodo sem efetuar contribuicoes, descobri que o valor do meu beneficio, requerendo a aposentadoria hoje, sera o equivalente a 1 SM...
Minha questao: existe alguma forma de regularizar esse periodo elapsado? Alguma forma de pagar as contribuicoes que nao foram recolhidas? Algo que possa ser feito de forma a que o valor da minha aposentadoria seja um valor acima desse 1 SM?
arielgalvao@hotmail.com
Sr. Catarino, acabei de me aposentar com tempo de contribuição ao INSS. Continuo trabalhando numa instituição como professora e coordenadora de um curso. Gostaria de saber se tenho benefícios dos quais posso me valer, tais como descontos especiais ou outros. Existe alguma publicação que eu possa baixar da Internet, ou comprar em alguma livraria, sob sua indicação?
Obrigada e parabéns pelo seu blog.
Maristela Smith.
Maristela
A Previdência não oferece nenhum benefício adicional para quem é aposentado.
catarino ,gostaria de saber se houve algumas mudanças na aposentadoria ddo professor apos , o a conferencia do conae em brasilia?um abraço mia
parabens pela iniciativa deste blog, esclareceu todas duvidas.obrigado.
Antonio
Mia
Não tenho nenhuma notícia. Pelo que vi foram tratados muitos assuntos relacionados a atividade dos professores e da educação, mas não sei se ocorreu alguma sugestão na área de aposentadorias.
Antonio
Fico feliz que tenha gostado. Volte sempre e tendo alguma dúvida é só falar.
Abraço
Caro Amigo.
Sou aposentado pelo INSS - (aposentadoria especial em salários mínimos). Em caso de meu falecimento, qual o percentual sobre o meu benefício que minha esposa terá direito a receber? Ela tem 77 anos. Grato, José
Jose
Ela terá direito a 100% da sua renda atual.
sou aposentado tenho 85 anos, gostaria de saber se posso deixar minha aposentadoria para minha filha de 48 anos quando eu morrer, ou se tem como eu passar para ela antes. grato, João Rodrigues
João
Não há como indicar dependentes. Os dependentes são estabelecidos em lei e não podem ser mudados.
Filhos só menores ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de atingirem a maioridade.
Gostaria de saber se uma filha que e deficiente sendo que uma deficiência que é nas mãos e um pouco no pé mais sabe andar e usar computador e outras coisas, já recebe do INSS quero saber se tenho que dar pensao depois que ela completa a maoiridade não estando na faculdade
Não tenho como opinar sobre sua dúvida, pois as pensões alimentícias são sempre decidas pela justiça.
Catarino,
Meu nome é Antonio Luis tenho 31 anos de contribuição e 51 de idade, sou eletricitário,com o multiplicador de 1.4 que tenho direito faço 38 anos e seis meses, gostaria de saber se já tenho direito para aposentadoria especial e se entro no calculo do fator previdenciario?
O MARIDO DE MINHA AMIGA FALECEU E O FILHO MUITO RUIM DISSE Q NAO IA DEIXA-LA RECEBER O BENEFICO DO MARIDO E FOI EMBORA COM TODOS OS DOCUMENTOS,ELA POR SER LEIGA ACHOU REALMENTE Q NAO TINHA DIREITO,SO Q AGORA DEPOIS DE SEIS ANOS ELA CONVERSANDO COMIGO EU DISSE QUE ELA TEM DIREITO AO BENEFICIO,ESTOU CORRETA?SE TIVER POR FAVOR ME DIGA O QUE ELA TEM Q FAZER,O BENEFICIO ERA PELO FUNDO RURAL.
Antonio Luis
Na verdade você precisa comprovar 25 anos em atividade especial para ter direito a aposentadoria, se já passou não tem problema.
Não tem fator previdenciário na aposentadoria especial, só que você não pode continuar trabalhando, é obrigatório se afastar.
Rosalia
Se ela conseguir os documentos, certidão de óbito, de casamento e documentos pessoais tem direito, é só agendar o serviço.
Vai receber desde a data do pedido, os atrasados já perdeu o direito.
minha mae e aposentada do insss de deficiencia fisica,eu queria saber se no caso ela vier falecer eu tenho diretio de recebr aaposentadoir dela edilson
Edilson
Não existe como ficar com aposentadoria de outra pessoa por falecimento.
Se ela realmente for aposentada por invalidez (amparo assistencial não vale) e você for filho menor de idade ou incapaz poderá solicitar a pensão por morte.
Veja se ela realmente é aposentada.
antonio
bem, meu pai recebe um benificio do ins, pois nao podia trabalhar na época devido a doenças, mas ele ja possuia idade pra se aposentar, continuou recebendo o benificio e não tem direito a décimo terceiro.a dúvida é se há possibilidade de ele se aposentar por idade.
desde ja estou grato pela ajuda
meu e-mail é(antoniocandido1_@hotmail.com)
uma amiga se aposentou a pouco tempo por tempo de contribuição, mas continua trabalhando na area de saúde e pagando o INSS, sofreu um acidente na mão, decorrente disto não ta podendo trabalhar, teria como ela se afastar pela pericia? o que ela poderia fazer? aguardo resposta! Tatiane.
Tatiane
Quem se aposenta e continua a trabalhar não tem direito a nenhum benefício no INSS. Vai ficar recebendo somente a aposentadoria.
Diga para ela fazer um seguro privado com cobertura para acidentes.
VivercomSaúde
oi, gostaria de saber se uma pessoa que já recebe pensão por invelidez(paralitico desde criança) pode trabalhar sem cortar a pensão.
obrigada!
SOU APOSENTADA POR TEMPO DE SERVIÇO, QUERIA SE EU POSSO PASSAR A MINHA APOSENTADORIA PARA UM NETO, E QUAIS SÃO OS TRANSMITES LEGAIS PARA EU FAZER ISSO. DESDE JÁ FICO GRATA,
MARIA
EH GOSTARIA DE SABER PQ MINHA TIA FALECEU E EU QUERIA SABER SE EU POSSO IR ALGUM ORGAO RESPONSAVEL PRA MIM PODER CONTINUAR RECEBENDO O BENEFICIL DELA POR FAVOR MIM ESCLAREÇA SE EU POSSO RECEDER POR ELA?
Paula
Não pode, para trabalhar é preciso pedir a cessação do benefício. Se não fizer isso depois que for descoberto vai ter que devolver os valores recebidos.
Maria
Não há como passar benefício para outra pessoa.
Neto não é dependente legal para fins de pensão por morte.
Quando uma pessoa morre o benefício tem que cessar, se ficar recebendo estará cometendo crime.
Sobrinho não é dependente para pedir pensão por morte, a não ser que tenha sido legalmente adotado.
SILVIO, MEU PAI FALECEU QUANDO ESTAVA AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA "CANCER DE PANCREAS", DISSERAM-ME, QUE MINHA MÃE AGORA TEM O DIREITO DE CONTINUAR RECEBENDO, INCLUSIVE POR DEFINITIVO UMA PENSÃO? GOSTARIA DE SABER SE REALMENTE ELA TEM DIREITO, E O QUE DEVO FAZER!!!!!!!!!!!!!
Silvio
Continuar recebendo ela não pode, pois quando a pessoa falece o benefício tem que cessar.
Ela tem direito a pedir a pensão por morte, é só agendar pelo fone 135 e no dia marcado levar os documentos pedidos.
Carla ,meu pai é aposentado do inss e esta com cancer em estado avançado queria saber se ele tem direito a algum benefício pelo inssalgum reajusti na aposentadoria
Carla
Infelizmente não, você pode tentar ajuda na secretaria de saúde para obter os medicamentos.
oi eu recebia pensao por morte mais ao completar 21 anos esse beneficio cessou so que eu nao estou trabalhando e tenhu uma filha de 1 ano e 2 meses que dependede de mim nao e como ainda nao consegui um emprego sera que tem como eu prorrogar esse beneficio.
Obrigada
Ágata Vila Velha ES si for possivel me responde por email htapaiiva_1989@hotmail.com
Cesar, Boa Tarde, minha irmã recebe beneficio Doença a mais de 10 Anos, gostaria de saber se posso aposentar ela, se posso, como proceder.
Parabens pelo site.
obrigado
Cesar
Cesar
É um tempo incrível, sabe se a concessão foi judicial, caso positivo tem que procurar a Justiça e pedir a transformação em aposentadoria.
Caso negativo ela tem que fazer um pedido para que a perícia se manifeste, é só fazer um pedido e protocolar na agência onde recebe o seu benefício.
Favor me tire essa dúvida...
Meus avós em vida mesmo com 05 filhos passaram as aposentadorias para uma neta. Após passar meu avó faleceu, porém minha vó continua em vida. Minha dúvida é a seguinte: minha vó pode receber a aposentadoria dos dois (dela e esposo falecido) até sua morte, ou tem que passar a aposentadoria do falecido para a neta que tem 21 anos e solteira??
Favor tire essa dúvida pois a neta quer que minha vó dê a ela a aposentadoria o quanto antes, pois diz que é dela.
Adriana
Não existe isso de passar aposentadoria para outra pessoa. Só os segurados tem direito. No caso da sua avó ela tem direito a aposentadoria em nome dela e pedir a pensão por morte. A aposentadoria do seu avô tem que cessar com a morte dele e sua avó tem que pedir a pensão por morte.
O resto é briga de família, no INSS não existe nada disso.
tenho uma tia ( q ja tem mais de 80) q quer deixar a aposentadoria de servidora publica para uma sobrinha deficiente mental, como proceder? é possivel?
fernanda
Fernanda
Não há como, sobrinha não é dependente. Só se ela for legalmente adotada.
Consultor
Boa tarde Sr catarino,estou a mais de 6 meses sem receber o beneficio,entrei na justiça especial,fiquei sabendo que o juiz deu ganho de causa no meu processo,no processo esta escrito essas palavras,EXPEDIÇÃO CERTIDÃO GENÉRICO - PI DISTRIBUIÇÃO em 05 de julho de 2010 esta escrito mais nao sei o que siginifica e tambem gostaria de saber se caso ele mande restabelecer o meu beneficio quanto tempo apos eu começo a receber novamente,ou qual e o procedimento daqui pra frente EXPEDIÇÃO CERTIDÃO GENÉRICO - PI DISTRIBUIÇÃO o esta escrito,aguardo uma resposta e parabens pelo site obrigado humberto
hthgomes@bol.com.br
Olá Catarino!
Qual seria a diferença da aposentadoria por idade para por tempo de contribuição?...tem alguma diferença no provento da aposentadoria?..
Katia
Katia
Em tese não tem diferença, pois o cálculo usado é o mesmo.
O que difere é que tendo a idade limite não sofre redução pelo fator previdenciário e isso torna a aposentadoria por idade melhor e ainda precisa somente de 30 anos para ter 100% da média.
INSS Consultor
garcia
tenho um filho portador de necessidade especial não posso trabalhar pois ele necessita de cuidados de terceiros constante e não consigo o beneficio pra ele embora uma advogada analisando a renda familiar disse que ele teria direito na pericia medica passou . por que não da direitos dignos aqueles que ate o destino negou ser igual aos outros
Garcia
Se a renda familiar é superior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa não tem direito, isso consta emm lei e por isso o INSS não pode fazer nada para conceder.
INSS Consultor
Ola! estou recebendo auxilio previdenciario,deu-se inicio em 16/8/2009 e termina em 31/10/2010 sendo que esqueci de avisar minha empresa na quarta pericia mais ou menos em 01/02/2010,e agora ela emtrou com um processo trabalhista contra mim de consignacao em pagamento,estando eu amparado pelo inss eles podem fazer isso lembre-se estou ate 31/10/2010.abraco!
Minha mãe se aposentou este ana po idade, mas ela que continuar trabalhando com quarteira assinada, gostaria de saber se ela pode.
Grato: João
João
Pode continuar normalmente, só não terá outros benefícios do INSS, mas pode continuar trabalhando normalmente.
Você vai ter que se defender na Justiça com um advogado, não tem outra coisa a fazer. Se recebeu valores da empresa estando em benefício terá que devolver, nesse caso é melhor fazer um acordo com a empresa.
Catarino Olá Boa Noite ...tirando uma dúvida .Sou aposentado da policia militar do estado do RJ e contribuia também para o inss , tenho 67 anos e gostaria de saber se é possivel receber aposentadoria por idade pelo inss mesmo ja tendo a aposentadoria da policia ? Caso possa , como faço ?
Ronil
Se já completou a carência de 15 anos pode se aposentar pelo inss, basta ligar para o fone 135 e agendar o atendimento.
Catarino so tendo 15 anos de contribuição ao inss que tenho esse direito a aposentadoria ? Pois acho que pelo total tenho menos de 5 anos de contribuiçoes ...teria que voltar a pagar por algum tempo para ter direito a aposentadoria por idade pelo inss ?
Ronil
Para você ter direito a aposentadoria por idade precisa ter 65 anos de idade e 180 contribuições pagas, se não tem terá que continuar contribuindo até atingir esse número.
INSS Consultor
Olá Catarino, fiz uma pergunta em 29/07/2010 e até agora não localizei a resposta, obrigada
Mariangela
Mariangela
Neste artigo não tem nenhum comentário sem resposta na data citada.
Veja em que artigo fez a pergunta e se não encontrar repita e guarde o artigo para procurar.
Olá, Catarino
Como não localizei minha pergunta vou faze-la novamente pois preciso de uma orientação sua.
Em dezembro de 2009 fiz uma cirurgia de artroplastia cervical em doi níveis devido uma cervicobraquialgia que muito me incomodava. O médico perito do INSS deu o laudo como cod.91, pois o mesmo entendeu que foi causado pelo trabalho que realizo. A empresa a qual eu trabalho entrou com pedido ao INSS para que mudasse o nexo causal. Pois bem, um outro perito acatou o pedido do médico do trabalho e mudou para o cod.31. Me senti muito prejudicada e humilhada e gostaria de saber se devo procurar um advogado previdenciário. Desde ja agradeço.
Mariangela
Mariangela
Você pode entrar com recurso no INSS pedindo que retorne para acidente de trabalho.
Fora isso sempre pode procurar um advogado que analisará se é caso de entrar na justiça.
Boa tarde Sr catarino,entrei com um processo no JEF,em janeiro e segundo informaçoes me foi dito que o juiz me concedeu alguma coisa,mais ja fazem mais de 30 dias que saiu essa informaçao,EXPEDIÇÃO CERTIDÃO GENÉRICO - PI DISTRIBUIÇÃO,eu nao sei o que significa,gostaria de saber o significado dessa informaçao e se costuma demorar para sair a sentença,pois ja faz mais de 7 meses que estou sem receber,aguardo resposta e parabens pelo site
Normalmente o lançamento que precede a sentença é concluso ao juiz ou parecido. Nesse caso o juiz mandou expedir alguma certidão.
Você pode ir na justiça e ver pessoalmente o seu processo ou conversar com o advogado, caso tenha um.
Normalmente não demora muito, o juiz decide logo depois do exame médico pericial.
Minha mãe faleceu agora em agosto ela tem direito ao decimo terceiro proporcional da pensão por morte e de sua aposentadoria?
minha avo está recebendo a pensao do meu avô ela é aposentada por agricultura ela teve direito a ficar com a pensao dele e ela queria passar para a neta dela ela pode fazer isso com ela pode fazer obrigado renato
Ridana
Tecnicamente a pessoa que falece não tem mais nenhum direito. Os herdeiros legais têm direito a receber os valores residuais do mês do óbito e mais o 13º proporcional.
É preciso ir ao INSS e solicitar a emissão dos créditos.
Renato
Não é possível indicar dependentes. Neto não está incluído entre os dependentes legais.
boa tarde!!!
gostaria que me ajudasse a ajudar uma pessoa, a senhora tem 74 anos completos e quer saber se pode aposentar, porem ela teve uma firma entre 1982 a 1994 recolhendo previdencia no nome dela será que tem possibilidade de requerer o beneficio. Grato
gaspar.udinvst@hotmail.com
É estranho que com 74 não tenha feito o pedido, por isso você deve ver o que aconteceu, pois se ela tivesse os 15 anos de contribuição já teria se
aposentado e pelo que você conta não tem direito, mas é preciso ver tudo para saber se tem ou não direito.
bom dia dr catarino meu nome e norberto e parabenizo pelo site ....gostaria de enteder este processo como esta o andamento pois nao sei o que significa o ultimo
13 09/06/2010 18:22:31 EXPEDIÇÃO CERTIDÃO GENÉRICO - PI DISTRIBUIÇÃO
12 19/04/2010 19:02:24 CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO
11 12/04/2010 16:40:39 EXPEDIÇÃO MANDADO INTIMAÇÃO DE DECISÃO
10 07/04/2010 11:24:18 INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2010/6301073206 - MEIRE ITAMAR BARBOSA
9 07/04/2010 11:24:18 PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2010/6301073206
8 05/04/2010 12:55:59 REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2010/6301073206 - - Exp. Nº 2010/6301000418
7 25/03/2010 13:32:18 DESPACHO/DECISÃO
6 26/11/2009 18:51:01 CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO
5 13/11/2009 13:30:31 EXPEDIÇÃO MANDADO INTIMAÇÃO
4 10/11/2009 16:07:24 DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA - EM 10/11/2009
3 27/08/2009 16:41:27 REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE ATA - PUB.27.08.09- DIÁRIO ELET. DA JUST. FED. - 3ª REGI
2 21/08/2009 14:11:00 DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA (LIMINAR INDEFERIDA) - EM 21/08/2009
1 17/08/2009 13:05:04 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Norberto
Não dá para saber só pelo histórico, você terá que ir na Justiça e pedir para ver o processo, ou converse com seu advogado que acompanha o caso e sabe que certidão foi requerida.
senhor Catarino boa Tarde? me chamo alvaro dias, queria um esclarecimento:o inss não quer pagar o pagamento meu do dia 3 de julho a 18 de julho apenas disseram que vai pagar do dia 19 ao 31 de julho isso é correto, e esses outros dias que ficou para trás. como fica eu recebo que tempo.por favor me esclaressa essa duvida meu beneficio é de auxilio doença e pedi prorrogação.disseram que se encontra ativado irei passar na pericia 25 de agosto,muito grato pela informação
Alvaro
Essa pergunta você tem que fazer na agência onde pediu o benefício, pois não tenho os detalhes para saber o que houve ou o porque de pagar ou não.
Olá Catarino
Preciso de uma informação, minha mãe tem 61 anos de idade, 8 anos e 5 meses de contribuição, ela parou de contribuir em 1993. A minha pergunta é,eu posso dar entrada no benefício por idade para ela,sendo que ela compriu os dois requisitos básicos, que é ter 60 anos e ter contribuido por mais de cinco anos?
Desde já meus agradecimentos
Rosangela
rosarosan@ig.com.br
Boa noite, minha tia faleceu ha alguns dias e o pagamento dela iria sair no final deste mes, ela era solteira sem filhos e com beneficio do inss. Minha duvida é temos como receber este mês ainda para pagar algumas dividas de funerais entre outros antes de informar o óbito? ...como funciona referente a isso sendo q ela morreu sem proximo ao pagamento dela?
data do falecimento 12/08/2010 data de recebimento 31/08/2010.
julitsevero@ig.com.br
Agradeço desde já e aguardo um retorno.
seu catarino boa tarde? Meu nome é juliana gostaria de um esclarecimento por favor:Minha Mãe tem 74 anos de idade e ela nunca trabalhou,no caso eu posso pedir aposentadoria de idade pra ela ou não tem esse direito.muito grato pela informação
Juliana
Sem contribuições não há direito, a idade não dá direito.
OLÁ,BOA NOTIE. DESEJO SABER SE PROCEDE A SEGUINTE INFORMAÇÃO: UM APOSENTADO DO LOAS AO REQUERER PENSÃO POR MORTE, TERÁ MESMO QUE DEVOLVER TUDO O QUE RECEBEU DESDE A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO ATÉ O MOMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE? ISSO É LEGAL?
RICARDO AGUIAR E-MAIL RBOPORTUNIDADES@HOTMAIL.COM
BOA TARDE, SR.CATARINO, ME CHAMO MARIA-CE, MEU TIO SAIU DE UMA EMPRESA EM JUNHO/10, PORÉM O MESMO ESTA EM ESTADO DE COMA DEVIDO UMA AVC, COMO DEVO PROCEDER JUNTO AO INSS PARA DÁ ENTRADA NO AUXILIO DOENÇA? ELE TEM DIREITO MESMO DEMITIDO? E QUAL A CARÊNCIA PARA DÁ ENTRADA?, POIS O MESMO ESTA RECEBENDO SEGURO DESEMPREGO.
Maria
Como ele esta recebendo seguro desemprego não pode pedir auxílio-doença, mas acredito que vale mais a pensa pedir o auxílio-doença e desistir do seguro.
Normalmente mantém a qualidade por 12 meses depois de desempregado.
Para fazer o pedido é só ligar para o 135 e passar os dados dele e pedir perícia hospitalar.
INSS Consultor
minha mãe é aposentada pelo loas por deficiencia fisica e queria saber se ela tem direito a receber decimo terceiro salario?
Loas não é aposentadoria, por isso não tem direito a 13º.
INSS Consultor
OBRIGADO O SENHOR ME AJUDOU MUITO!
MAIS UMA PERGUNTA SE LOAS NÃO É APOSENTADORIA O QUE É ENTÃO,POIS NOS PAPÉIS DELA ESTA COMO APOSENTADO?
Deve ter algum engano, o Loas traz escrito amparo assistencial ao idoso ou a pessoa portadora de deficiência. Não é aposentadoria e pertence ao ministério da assistencial social.
Catarino, Boa Tarde!Tenho 50 anos, e trabalhei desde de 1976 em vários empregos com registro,perfazendo um total de 20 anos de registro em carteira.
Em 1970 viemos de São Paulo, para Campinas para trabalhar na lavoura, junto com meus pais que herdou um pequeno sitio e plantava: arroz,algodão e outros e eu e minhas irmãs trabalhavamos com ele, entre 1970 e 1976, então pergunto:
-Tenho direito deste periodo para aposentadoria
-Como provar este periodo para o INSS.
O sitio era de meu avô e foi nos passado como herança para nós e os meus tios, temos pessoas que trabalhavam na lavoura junto com a nossa familia.
Aguardo a sua orientação,
att.
Ivone
Ivone
Se você tiver provas poderá usar o tempo trabalhado.
Você precisa de documentos da época que provem que trabalhou no campo.
São muitas as posssibilidades, por isso pode passar em uma agência e pegar orientação mostrando os documentos que tem.
Oii Bom dia minha filha recebe penssão por morte do pai há 5 messes mas ele morreu en 2001 mas so agora consequi a penssão eu queria saber se ela não tem direito ao dercimo terceiro salario poís o outro filho dele que ja recebia penssão vai receber ja este mês, e o da minha filha olhei e não tem??
agradeço
Desculpe,mas qual seria os documentos,pois meu pai plantava e vendia para terceiros, mas sem n.f. ou coisa parecida,então temos os documentos do sitio e testemunhas,será que serve???
Tenho chances junto ao INSS ou terei que procurar a (lenta) justiça.
att.
Ivone
Su
Não sei dizer se terá direito a antecipação, mas no final do ano terá direito proporcional ao tempo do benefício.
Ivone
É preciso ter uma nota por ano que pretende usar e o comprovante da terra para todo o período pretendido.
Se não tem não sei como poderá provar, só testemunhas e a posse da terra não é aceito pelo inss.
Prezado Senhor, meu nome é Paulo. O que tenho a expor é o seguinte: Em março/10, previamente autorizado pelo INSS e optante pelo parcelamento concedido pela Lei 11941, complementei na íntegra o pagamento do tempo restante que faltava para completar 35 anos de contribuição e, no mesmo mês, entrei com com pedido de aposentadoria. Entretanto, até a presente data o INSS não reconheceu esse pagamento complementar, o que está prestes a acontecer, conforme informação que me foi passada. Ocorre que em junho/10 fiz cirurgia no esôfago e entrei com pedido de auxilio doença, cuja perícia foi agendada para 24 de setembro próximo. Minha dúvida é que se nesse interim o INSS reconhecer minha aposentadoria (retroativa a março/10), eu perderia o direito ao auxilio doença, valor esse por mês bastante superior ao que apurei de aposentadoria mensal através do site de Previdência. Ressalto que no momento em que fiz a cirurgia (em junho) e até agora, não há nenhum comunicado formal de que estou aposentado, apenas que está tudo certo para ocorrer. Antecipadamente agradeço ao senhor pelo que possa me ajudar. E parabens pelo seu trabalho.
Paulo
Se o benefício de aposentadoria for concedido,antes irão cessar o auxílio-doença. Se você quer ficar no auxílio-doença tem que protocolar com urgência um pedido de desistência da aposentadoria.
INSS Consultor
Olá !
Preciso esclarecer uma dúvida para minha sogra.Ela não tem o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, só contribuiu 9 anos,mais já vai completar 65 anos,e acabou de ficar desempregada,mora sozinha,é doente e não aguenta mais trabalhar.Gostaria de saber se ela tem direito ao LOAS,e se demora para ser concedido esse benefício? Desde já agradeço.
Ela pode pedir o loas, quem decide é o inss, pois depende da análise de documentos.
O tempo demora de acordo com a fila de espera no agendamento, ligue 135 e marque.
INSS Consultor
Minha esposa fecha tempo de serviço(30anos) em agosto/2010 faz aniversario em outubro. Quando encaminhar a aposentadoria em outubro/2010 ou esperar a virada do ano? O fator previdenciario é recalculado no fim do ano? Se encaminhar em outubro/2010 o aumento em janeiro é proporcional a 3 meses?
Dunga
O fator é calculado pela tempo de contribuição e pela idade(completo) se ela esperar fechar a idade terá um fator menor.
O aumento em janeiro é proporcional ao número de meses sim.
Olá, minha mãe faleceu no dia 3 de setembro, e um dia antes eu retirei o benefício. Quero saber se no próximo ainda pode ser retirado o benefício ou não. Fiquei sabendo que existe um seguro do inss para funeral, é verdade? Como faço para requerer?
Rabelo
Não existe nenhuma ajuda do inss.
Não pode receber valores após o óbito, é crime e pode ser processado.
Os filhos podem requerer os resíduos do benefício em uma agência do INSS.
minha mãe faleceu recentimente ,dai me disseram que ainda tiro 3 meses de beneficio dela é verdade?
Guilherme
Não é verdade, sacar após o óbito é crime e você poderá ser processado além de ter que devolver o valor.
Ola eu imprimi o boleto $2,00 + 1,00 e pagarei na segunda 21/02, porém já deixo aqui minha questão:
Meu irmão faleceu e era aposentado RURAL e portador de deficiencia, minha mãe falecida e o pai aposentado, pergunta:
Existe alguma possibilidade de eu(irmão) ou meu pai terem direito a pleitear esta aposentadoria de meu irmão falecido, levando-se em conta que moravamos todos na mesma casa e meu irmão solteiro e sem filhos?
Danilo
Já respondi por e-mail seu questionamento.
Minha mãe faleceu em 31/07/1998 no dia do meu aniversário, ganho pensão por falecimento pois tinha 5 anos e hj tenho 17 minha avó recebe uma pensão do filho dela que e deficiente fisco e tem um filho dela que é duente mãs nao ajuda nada em casa e nem mora com agente e ele recebe pensão por ser doente mental, eu queria saber meu vô se aposento tem 3 anos quase por velhice se ele morrer minha avó tem direito a pensao dele ?
preciso muito da sua ajuda, Obrigado .
Samuel
Ela vai ter direito normal, ela vai ter que dividir com o filho doente.
ai, adorei seu blog parabéns, muito obrigado pela ajuda, o senhor é muito generoso .
Ola, gostaria de saber se eu posso receber a aposentadoria de minha mae, se ela me passar em vida....mas na verdade ela ja recebe de meu pai falecido...desde ja obrigado
Fabiana
Não tem como, filho só menor de idade para receber pensão.
Boa Tarde Catarino
Minha bisavó faleceu no mês passado, ela era aposentada por idade, no fundo rural. Gostaria de saber se minha avó, de 67 anos que recebe auxílio doença, teria direito a receber uma pensão devido ao falecimento da minha bisavó.
Obrigada
Josiane
Ela não terá como provar que era inválida desde criança, pois se recebe auxílio-doença é porque já trabalhou e depois ficou doente.
Tenho Alvará Judicial (como única herdeira e não como dependente-pensão negada)para recebimento de Residuo de Benefício de minha filha que faleceu em junho/10. Minha dúvida é se recebo no BB onde ela recebia o benefício (beneficio já baixado e conta encerrada) ou se dou entrada no prório INSS.
Muito grata Stela
Stela
Resíduos de benefício tem que dar entrada no INSS que irá emitir um crédito para ser recebido no banco.
Olá...
Gostaria de saber quem recebeu o auxilio - maternidade, e depois que voltou para a empresa e foi demitido, sem tem direito a auxilio desemprego?
Se tem o tempo mínimo necessário no emprego pode ter direito, o melhor é ir lá no órgão e solicitar o benefício.
queria saber s e minha mãe pode deixar apensão dela para o neto de menor quando ela falecer.ela é pencionista
Neia
Não pode, neto não é dependente.
Obrigada Catarino!
Rapidamente encontrei resposta à minha dúvida.
Ola, minha mãe era pensionista e faleceu, gostaria de saber se pelo fato de eu ser mulher e solteira se tenho direito de receber essa pensão?
Desde já agradeço.
Thais
Não tem direito.
Ola Catarino tudo bem!!sou aposentado por invalidez pago pensao alimenticia ele esta c/23 anos,eu nao entrei c/exoneraçao ainda ate quando tenho que pagar pensa alimenticia eu sei que estiver cursando faculdade seria ate 24 anos procede.
Pensão alimentícia é paga por ordem judicial e assim é o juiz quem decide, se você acredita que seu filho não precisa mais do valor que lhe dá pode requer na justiça o fim da pensão, se você não fizer o pedido vai pagar a vida toda.
Boa tarde, minha mãe era pensionista do INSS, começou a receber o beneficio apos a morte do meu pai que era aposentado, em out do ano passado ela faleceu e eu fui informada pela previdência que ela deixou um saldo residual referente ao pagamento e a 13º salário e que isso so pode ser pago aos seus sucesores já que ela não deixou nehum dependente para receber a pensão atraves de alvara judicial ou partilha feita em cartorio, porem os dois custam muito caro e não compensa em relação ao valor que se tem a receber, gostaria de saber se há uma outra forma de receber?
O alvará é bem simples, você mesma pode dar entrada e pedir a isenção de custas, fora isso não tem outro meio.
Meu avô era funcionario do estado de SP ele faleceu em 1958,deixou mulher e filhas como pensionista minha faleceu minhas tias tem direito de receber a parte da mãe delas por favor me tire está duvida obrigada.
Não sei responder sobre os benefícios no serviço público, só sobre o INSS.
Ola boa noite minha sogra faleceu em 2006 , se aposentou em 1994 , existe uma carta da previdencia enviada a ela pouco antes dela falecer que havia haviam feito uma prévia do valor dos atrasados que davam mais de $ 24,000 mil , ocorre que ela faleceu e deixou um filho que é meu marido , a dúvida é , ele tem direito e pode com toda essa documentação receber esses valores não pagos a ela enquanto viva ?? agradeço desde já
Pode sim, ele terá que pedir um alvará judicial. Deve correr, pois o prazo de prescrição é de cinco anos, veja em que mês ela faleceu para ver se já está prescrito ou se prescreverá logo.
meu marido é aposentado e tem 3 filhos maiores de idade no caso de falecimento a pensao fica pra quem ?
Não entendi sua dúvida, pois se ele seu marido é porque é casado e nesse caso a pensão fica para a esposa.
SOU APOSENTADO DO INSS,POSSO COLOCAR MEUS 2 NETOSCOMOMEUS DEPENDENTES? COMO FAZER?
ELES MORAM COMIGO.
MARIA.VOU COMPLETAR 55 ANOS NO PROXIMO ANO MES DE SETEMBRO 2012 DE IDADE E 13 NOS DE CONTRIBUIÇÃO DE INSS POSSO SOLICITAR MINHA APOSENTADORIA.CONTINUO PAGANDO COMO AUTONOMA.
Não existe como indicar dependentes.
Maria
Que tipo de aposentadoria você pretende? veja as condições lendo o artigo.
Euzinha
Boa Noite, gostaria que me ajudasse se possível a entender como funciona os cálculos do INSS quanto a pecúlio por acidente de trabalho, bem como se houver aposentadoria por invalidez.
Minha CAT foi aberta em dez/99 mas logo na primeira perícia meu código foi de B91 para B31 depois dos recursos internos não terem exito fui à Justiça e consegui o nexo bem como a reversão do código porém ainda não foi implantado pois o processo estava suspenso até a alta da doença em questão que ocorreu em nov/10 após passar pelo CRP pela segunda vez e ser dispensada sem concluir o curso.
Entrei com Recurso na justiça Federal em fev/11 mas ainda não tive nenhuma audiência para manutenção do benefício ou aposentadoria. Continuo me submetendo a novas perícias e aguardo o resultado na 8ª que se deu semana passada.
Minha dúvida é: Sobre o calculo de 50% de pecúlio tanto de prestações vencidas bem como das vincendas. Como é feito esse cálculo uma vez que nesses 12 anos eu estive em benefício pelo acidente (embora B31) por 97 meses, por outra doença por 27 meses, trabalhando 2 meses e desempregada por 18 meses.
Segunda dúvida: Eu sei que pecúlio + aposentadoria não se somam com CAT após maio/1997 porém minha advogada disse que se eu conseguir aposentar meu Benefício se aproximará à soma dos dois. Como isso é possível? Faz diferença se a aposentadoria for determinada p/ Justiça ou diretamente do INSS? A ordem de implantação pode atrapalhar o um ao outro?
Obrigada desde já! Tenha um ótimo fim de semana com muita saúde a ti e aos seus...
Euzinha
Sua narrativa é muito confusa.
A aposentadoria por invalidez tem a renda do auxílio-doença em 100% da média, o auxílio-doença paga 91% da média.
O auxílio-acidente(que você fala como pecúlio) é pago em 50% do que recebia no dia que cessou o auxílio-doença e só é pago até o dia anterior a aposentadoria.
oi meu sogro estar muito mal, nao existe posibilidade da aposentadoria dele ficar para a neta delee que ela vive do que ele ganha, me responde ai o que fazer?
Não pode, pois neto não é considerado dependente legal.
boa noite,
Minha prima tinha um irmão que recebia uma aposentadoria ele faleceu recentemente, gostaria de saber se ela tem direito a continuar recebendo o salario dele?. Ela também é aposentada mas utilizava o dinheiro dele para o aluguel. Parabéns pelo site.
Não pode receber nada após o óbito, isso é crime, não importa no que vá usar o dinheiro.
Olá CATARINO? EM DEZ/08 MINHA MÃE INGRESSOU COM UM PEDIDO JUDICIAL NO JEF DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, C/C COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Ela é segurada da Previdência Social, contando hj com 69 anos de idade e contribui desde ano de 1989, na condição de segurada individual (autônomo-feirante), e possui cerca de 39 (trinta e nove) contribuições, pois durante tal período recebeu o benefício auxílio-doença de 31/07/91 e cessado aproximadamente 24 /11 /1997, sob a alegativa de inexistência de incapacidade laborativa.Passou um tempo sem contribuir(perdeu a qualidade de segurado) e com orientação do INSS CONTRIBUI MAIS 4 MESES para reaver a qualidade de segurado, sendo que logo em seguida quando requereu o auxílio este foi negado, pois n tinha qualidade de segurado. E seu estado de saúde se complicando, ela tem vários problemas de saúde. Na justiça a primeira perícia ela tinha 66 anos disse que ela tinha capacidade para o trabalho, o advogado requereu nova perícia alengando que a médica era uma clínica geral e pelo menos o médico fosse da area(especialista) de um dos problemas da minha mãe. Concedida. E nesta nova perícia a conclusão é de uma incapacidade bem depois da entrada do processo em dezembro/10. O advogado me disse que ou o juiz pode julgar com este novo laudo ou marcar audiência(nunca teve audiência). E assim mesmo? Qual será a chance de mãe conseguir este benefício? Não conseguindo ela pode requerer o LOAS, MEU PAI JÁ É APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E MORAMOS EU, MINHA FILHA, MÃE E PAI NA MESMA CASA.Por favor peço ajuda em informações. Maria
maria
Essa resposta não tem como ser dada, ninguém sabe o que o juiz vai decidir e nem se o inss irá entrar com recurso. Vale com seu advogado ele conhece o processo e pode e deve lhe orientar.
oi boa noite, sou telma,tenho 52 anos e sou aposentada por invalidez.meu companheiro tem 49 e tb é aposentado por invalidez,poi tem doença de chagas,e isquema de parede extensa,gostaria de saber se ele vinher falecer,eu ficarei recebendo o benificio dele,ou vice verca.obrigado. adorei seu site,pois só assim agente consegue tirar duvidas.
Em tese você ou ele terá direito a pensão, como você fala em companheiro terá que provar união estável e dependência econômica.
existe algun seguro de vida...para senhoras de 77anos colaborado no inss.....grato
Não há esse tipo de beneficio.
alguem sabe se com uma partilha dá pra se aposentar
Não entendi sua pergunta.
BOA TARDE SR. CATARINO, TENHO UM FILHO ESPECIAL E RECEBO UM BENEFICIO DE UM SALARIO MINIMO PQ NÃO POSSO TRABALHAR PQ ELE PRECISA DE CUIDADOS CONSTANTES., A PERGUNTA É O SEGUINTE APOS MUITOS ANOS ME DEDICANDO A CUIDAR DELE E ELE VIR A FALECER O BENEFICIO NÃO PASSA PARA MIM.
Não passa, o benefício assistencial não gera pensão.
Boa Noite Catarino! Verifiquei meu processo de reversão de código contra o INSS e a Juíza determinou que o INSS implante o benefício auxilio-acidente em até 30 dias a partir da data de hoje... gostaria de saber a partir de quando passa a contar para o recebimento? seria a data da implantação ou a data da ordem do juíz? ou a de hoje se obedecesse ao prazo máximo meu primeiro pagamento seria a partir de dezembro de 2011?è verdade que o INSS coloca sempre o código B36 ao invés de B92 ou B94, caso isso ocorra pode prejudicar o recebimento do auxilio-acidente uma vez já implantado, o que devemos fazer nesse caso? Se puder esclarecer fico-lhe muito grata!!!
Muuuuuuito Obrigada
Não tenho como responder sua questão, entre no site da Justiça onde foi julgado e veja a sentença, lá consta todos os detalhes.
É na sentença que consta a data em que é para ser implantado, o prazo de 30 dias é para o cumprimento da sentença.
quando uma pessoa tem algum benefiçio e essa pessoa morre como.como o inss fica sabendo se essa pessoa morreu?
Neta
Alguém da família deve comunicar entregando uma cópia da certidão ou ligando para o fone 135. Se ninguém avisar e houver saque é crime.
SR CATARINO
MEU PAI FALECEU NO DIA 20 DE ABRIL DE 2012
ELE RECEBIA A APOSENTADORIA DO INSS ENTRE OS
DIAS 2 E 3
GOSTARIA DE SABER SE AINDA SERIA POSSÍVEL RECEBER
ESSE ULTIMO MES (2 OU DE MAIO/20112)
GRATP
JFSantos
Não pode receber, após o falecimento não é permitido. Os herdeiros podem requerer, no INSS, o valor proporcional aos 20 dias do mês e o proporcional do 13º do ano. Tem que ter alvará judicial.
qundo a justiça trabalhista pode tirar dinheiro de conta de aposentasdo do inss pra pagar uma divida trabalhista? obs. reclamante ja morreu.
em que situaçao isto é possivel?
Beta
Isso eu não sei responder, o juiz faz de acordo com a lei e a pessoa tem direito a recurso, que se estiver errado é modificado pelo tribunal.
OBRIGADO DR. CATARINO PELA PRONTA RESPOSTA
MAS SE NÃO FOR EXIGIR DEMAIS GOSTARIA DE MAIS
UNS EXCLARECIMENTOS:
PARA SE OBTER O ALVARÁ JUDICIAL ONDE PODE-SE REQUERE-LO, COM O MP OU COM JUIZ
DESDE JA GRATO
JFSantos
O alvará é solicitado na Justiça Estadual.
Sr. Catarino, boa tarde:
Estou com processo na Justiça Federal(Juizado Especial Federal)p/ concessão de benefício indeferido p/ INSS.Na ocasião (01/2010), meu tempo de serviço em condições especiais era de 23 anos eo restante em tempo comum, a pegunta é: no decorrer do processo.que está concluso p/ sentença sem liminar, completei os 25 anos de insalubridade.Assim sendo entrarei no fator previdenciário ? Desde já agradeço a atenção, Carlos Rangel
carlos rangel
O tempo que trabalhou depois de ter entrado na justiça não será considerado, ele analisam o que tinha naquela época, assim vai ter o fator previdenciário.
sr.catarino boa tarde, minha mãe faleceu e minha irmã q é de menor deu entrada na pessão eu gostaria de saber quanto tempo leva para ela receber a pessão ela tenque volta no inss daqui 20 dias o senhor pode esclarecer essa duvida para mim esse mês ela tem conta para pagar
Rafa
Para pedir o benefício de pensão é preciso ligar para o fone 135 e agendar um dia para atendimento. Depois do dia em que comparecer ao inss para fazer o processo demora por volta de 15 dias para o primeiro pagamento.
Sr Catarino, por gentileza, tenho uma dúvida: no meu caso sai de auxílio doença há mais de um ano, porém nos últimos 7 meses a Previdência não quis mais me afastar, venho tentando em vão inúmeras tentativas de reconsideração..
Ocorre que minhas reservas chegaram ao fim e terei que voltar ao trabalho mesmo sem gozar me minha boa saúde. Neste caso, se eu chegar para trabalhar e a empresa me demitir, terei direito ao seguro desemprego? Visto que faz mais de 6 meses que não recebo salário algum...? Muito obrigada desde já pela atenção dispendida a mim!
Izis
Não sei responder sua questão, veja no Ministério do Trabalho.
ola sou servidora municipal sou enfermeira e tenho periodos de depresssao já fiquei afastada pela doença...acontece q eu e uma outra funcionaria sofremos ao mesmo tempo ameaças verbais e o paciente nos puxou pelo guarda po ficamos abaladas ,foi feto cat aopasssar pelo medico o meu cid foi de estress e o dela por agressao ao passsar pelo perito a cat delaconsiderada um acidente de trabalho e o meu ficou registrado que não foi acidente de trabalho pois ja tenho problemas com depressao ,o perito falou q eu ja tenho antecedentes ...estou sem condiçoes de trabalhar toda vez q tento ir até o local passo mau me lembro das ameaças ...me sinto ameaçada duas vezes uma vez pelo paciente e outra pelos medicos q me atenderam...isso procede de não ser considerado acidente por ter depressao??posso reabrir a cat mas com outros medicos,outros peritos?posso sofrer penalidades se questionar a atitude de ambos medicos?Gtata
Sebastiana
Você pode pedir reconsideração que é feita a perícia com outro médico ou recurso.
Bom dia. Faltam 6 anos para eu completar 30 anos de contribuição. Até lá estarei com 48 anos de idade. Me disseram que eu não vou receber nem metade do meu salário por causa da idade.Qual a porcentagem que vou receber do meu salário? Até que idade tenho que trabalhar para ter direito ao salário integral?
Sou gerente de Dep. Pessoal em uma Santa Casa, mas segundo soube também não tenho direito a aposentadoria especial, mesmo estando em ambiente insalubre, por se tratar de área administrativa. Isso também é verdade? Comecei a contribuir em 1985.
Obrigada e parabéns pelo blog.
Maria Lara
Maria
Com 48 anos perde cerca de 50% da média das contribuições.
Não tem direito a aposentadoria especial.
Para ter renda 100% da média só quando completar 60 anos.
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