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83 comentários:
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Muito boa esta explicação, Catarino. Sempre pode ser útil.
Abraços
Catarino,
Estou passando por aqui para te parabenizar pelo excelente trabalho!
O blog está ótimo e com certeza poderá ajudar muitas pessoas.
Abraços e boa sorte!
Saudações!
Amigo Catarino,
Gostei muito de sua explanação, essas informações vão ao encontro de muitos trabalhadores que passaram por esse tipo de situação, que devem ser aos milhares.
Vale a pena conferir!
Parabéns pelo Post!
Abraços!
LISON.
Olá Catarino. Meu pai trabalhou cerca de 02 anos na Coletoria Estadual (dos 14 aos 16 anos de idade) entre 1964 e 1966. Depois trabalhou no Forum por cerca de seis(06)anos (entre 1966 e 1972). Como ele não era nomeado (era a norma na época), e nem registrado (outro "costume" da época) fica difícil provar para efeito de aposentadoria. Aliás, o "velho" tem cerca de 15 a 17 anos de trabalho em órgãos do Estado e nunca foi registrado ou nomeado. Não teve paciência pra esperar a "oficialização" que veio logo depois que o "velho" desistiu. Hoje, ele é funcionário público estadual e precisa daqueles anos trabalhados pro Estado pra se aposentar. Ocorre que, por não ser nomeado, não escrevia em livros. Seu trabalho era voltado pra datilografar documentos, como traslado de escrituras, procurações, etc. Como é possível fazer prova nessas circunstancias? Se você puder me orientar, vai ajudar muito o "velho". Abraços
David. A legislação do regime geral, INSS, é diferente dos regimes estaduais, por isso não sei te dizer os procedimentos. Mas seu pai deve procurar o RH do órgão onde trabalha para saber dos detalhes. Em última instância poderá procurar um advogado especializado e tentar fazer a prova na Justiça, provavelmente ele terá que apresentar testemunhas que tenham trabalhado com ele ou que tenham sido autoridades na época.
gostaria de saber como faço p/ receber auxilio
doença se eu ja fiz a pericia estou doente mas
nao estou segurado pelo inss.
O benefício de auxílio-doença só é pago para quem tem qualidade de segurado, ou seja tem que ter no mínimo 12 contribuições feitas em data anterior ao início da incapacidade que é fixada pela perícia.
Só estar doente e incapacitado não dá direito.
como faço conseguir o beneficio de amparo social ao idoso se nao possuo nem certidao de nascimento so conheço o nome pelo qual sempre fui chamado e o ano que nasci que e 1939 fui criado por uma senhora que se dizia minha madrinha quando ela morreu fui jogado na rua hoje nada recebo e faço para sobreviver bico de pedreiro porem o corpo nao aguenta mais desde ja obrigado
assinado o indigente.
Você vai ter que procurar a defensoria pública de sua cidade para que entrem com um processo para que seja feita sua certidão de nascimento. Só depois disso é que poderá tirar os outros documentos e solicitar o benefício.
Olá, Caro Sr. li nos seus esclarecimentos acima citados sobre o INSS está aceitando o processo de justificação administrativa para comprovação de união estável e dependência econômica. Para os casos em que o dependente não tem as três provas mínimas exigidas pelo artigo 22 do Decreto 3.048/99 para obter benefício de pensão por morte.
Vivi em união estavel por mais de tres anos, moravamos juntos em uma casa alugada, ele comprou todos os moveis, tenho as notas ficais que comprovam que os moveis faram entregues em nome do meu companheiro no endereço onde alugamos, nosso contrato foi vebal e a única exigencia do locador foi caução de dois meses de alugueres, e tenho os recibos dos pagamentos dos alugueres, recibos desses de papelaria. E ele suicidou em 01 de outubro de 2008, a mãe dele me pediu os documentos para que o corpo fosse liberado, eu os entreguei, e ela entrou no INSS e não sei como comprovou depencia do filho. e o INSS não quer aceitar meus documentos. todos os documentos juntados provam que meu companheiro não morava mais com a familia e ainda assim o INSS não que sequer suspender o beneficio dela. já provei que meu companheiro tinha outro endereço, mas eles dizem que as notas ficais sevem de prova mas os recibos dos alugueres e da entrega das chaves não. posso fazer uma justificação administrativa para que o locador do imovel e outras pessoas sejam ouvidas.grata
Se você possui ao menos duas provas que foram aceitas pelo INSS poderá requerer a Justificação para completar a terceira prova com testemunhas. É só entrar com o requerimento e ver se aprovam ou não.
MEU PAI ERA TRABALHADOR RURAL E FALECEU EM 1996, DESDE ESSE TEMPO MINHA MÄE RECEBE A APOSENTADORIA DELE E TAMBÉM RECEBE SUA PROPIA APOSENTADORIA. TENHO UMA IRMÄ DE 53 ANOS QUE TRABALHOU COM MEU PAI QUANDO ERA MENOR DE EDADE E DEPOIS COMEÇOU A TRABALHAR COM CARTEIRA REGISTRADA, FAZ UM ANO VOLTOU PARA O CAMPO, QUERIA SABER SE ELA TEM POSSIBILIDADE DE SE APOSENTAR QUANDO COMPLETE OS 55 ANOS?
POR FAVOR SE ME PODE RESPONDER NESSE E-MAIL
ivisdrek@hotmail.com
Obrigado
Lucia
Giovana
Tenho Bloco de produtor rural e vou assinar carteira. Gostaria de saber se o bloco continuará validando ou se agora vai validar só a carteira ou os dois. E também gostaria de saber se um dia eu voltar a ter bloco, se vai contar os anos anteriores ou não?
Giovana
Depende de que tipo de emprego você vai exercer, se for urbano desqualifica a atividade rural, se for como trabalhadora rural conta o tempo normal.
Quanto a deixar a atividade e voltar depois terá que provar sempre 15 anos de atividade exclusiva rural para ter direito ao benefício. As atividades urbanas são desprezadas. Para somar as duas terá que ter a idade urbana.
Trabalhei com o meu pai e mãe na roça desde pequeno até o ano de 1988,sempre estudando e formando no 2º grau. Empreguei-me numa fazenda agropecuaria e em 90 e fui para o serviço Público. entrei com um pedido no inss de tempo de serviço, mas eles me pediram para arrumar provas para cada ano de 81 até 88. Já tenho as testemunhais, certidão de casamento do meu pais, sendo inclusive que eles são aposentantados com trabalhodor rural. O que mais deve apresentar, tenho alguma chance em conseguir o requerido. desde já agradecimentos. Antonio José.
José.
Para você utilizar este tempo vai precisar apresentar provas, notas de produtor rural, comprovante da terra e comprovante das escolas onde estudou e mais três testemunhas.
O processo do seu pai não deve ter essas provas, pois ele deve ter apresentado provas de outro período, mas ele deve ter guardado os blocos que utilizou na época que você quer provar.
Obs.: Se você pretende levar este tempo para o Serviço Público vai ter que indenizar, ou seja pagar as contribuições de acordo com sua renda atual e normalmente dá um valor bem elevado.
Espero ter ajudado.
Olá,minha mãe tem 73 anos e quando criança trabalhou no campo por mais de quinze anos(sen registro) porém,quem recebia era o pai(falecido) dela.A área onde tranalhavam pertencia a uma usina de açúcar.
Como devo proceder para uma possível comprovação para aposentadoria.
Aguardo
Sds,Marlon
Marlon
Para uma pessoa se aposentar como trabalhador rural é preciso estar exercendo a função quando completa a idade exigida. O tempo que ela trabalhou quando jovem não serve para esse fim.
Trabalhei 03 anos em uma loja de móveis, sem carteira assinada, ou seja, o patrão não recolheu ao inss. Tenho como conseguir esses anos como contagem para o serviço público?, terei que indenizar o inss?. meu ex-patrão sofrerá alguma penalidade se eu tentar reconhecer estes anos no inss? Me ajude por favor. Há tenho a recisão homologada, com acordo amigável. desde já agradeço.
Paulo
Paulo
Para você provar que trabalhou sem ter a carteira assinada terá que apresentar outros documentos, tais como recibos de pagamento, atestado admissional e outros e se for fazer justificação administrativa terá que apresentar três testemunhas.
No INSS o patrão não terá nenhum problema, dependendo de quando foi o vínculo, mais de 5 anos, o direito de cobrar estará prescrito.
Não há indenização a fazer, terá que provar com documentos somente.
Espero ter esclarecido
Boa noite .Trabalhei na extinta pepasa por dez anos,de 85 à 95, como maquinista e tenho comprovamte de desconto de adicional de insalubridade nos meus holerites. Não tenho SB40 nem PPP. Preciso de uma justificativa administrativa para aposentadoria especial? e se precisar como fazer?
Desde já fico agradecido
Paulo MK
Paulo
Pelo que diz você trabalhou 10 anos e para ter direito você precisa trabalhar 25 anos em atividade insalubre e precisa ter o PPP para todos os períodos.Para usar em aposentadoria comum, 35 anos, também precisa do PPP para fazer a conversão.
Bom dia Sr. Catarino, primeiramente obrigado pela resposta enviada em meu email, agora que o descobri tomarei a liberdade para pertuba-lo de vez em quando, pois muitas pessoas me procuram para tirarem duvidas sobre aposentadorias, bem agora vamos ao caso atual: Um Senhor nascido em 1946 (64 anos atualmente) trabalhou com seus pais até eles venderem a propriedade rural em 1973, apos esta data passou a trabalhar na cidade, tem no inss o registro de 22 anos de contribuiçao, minha pergunta é: se ele podera averbar 01 ano em que esteve no exercito, e se podera averbar tambem este tempo de serviço trabalhado na roça, junto ao inss, sem que tenha que ressarcir o inss, pois agora esta desempregado, como devo orienta-lo.
aguardo sua resposta, atenciosamente
Rosane
email: rosaneferripereira@hotmail.com
Bom Dia!Requeri no Inss o beneficio de pensão por morte para a mãe que perdeu o seu unico filho. No entanto, o mesmo foi indeferido por não comprovar a dependencia economica da mae para com o filho, juntei comprovante do mesmo domicilio e notas fiscais de compras eletrodomestico, ao requerer novamente o beneficio posso requerer tambem o pedido de justificação administrativa?
att. Michele
e-mail: mesquita.campos@gmail.com
ENTREI COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE DE CONTRIBUIÇÃO EM MARÇO DE 2009 APRESETEI O PPP DA EMPRESA QUE TRABALHEI PO 3 ANOS E 9 MESES O LAUDO FOI ACEITO PELA PERRICIA DO INSS FORAM APURADOS 29 E SEIS MESES.ESPEREI MAIS 8MESES E DEI NOVA ENTRADA COM O MESMO LAUDO ANTRIOMENTE JÁ ANALISADO E PARA MINHA SURPRESA O PERITO NÃO CONSIDEROU O LAUDO, ISSO ESTÁ CERTO? ELIANA DE SUZANO-SP.
Eliana
Você pode entrar com recurso e salientar que o laudo já havia sido aceito.
Procure o chefe de benefícios e veja se ele olha o seu caso para ver como você vai argumentar no recurso.
Peça cópia do pedido anterior para anexar.
Boa sorte
VivercomSaúde
Saudações.
Estou com uma dúvida no preenchimento do formulário de jutificação administrativa para benefício de pensão por morte.
A dúvida é na parte final do formulário, onde está para ser preenchido que:
"As testemunhas deverão comparecer oa INSS na_________"
no dia______________as______horas"
A questão é: Eu devo preencher estes espações ou estes espações serão preenchidos pelo INSS?
Obrigado.
Thiago
Esses dados vão ser preenchidos depois de agendado o dia da oitiva das testemunhas.
obrigado pelo esclarecimento.
Oi Catarino, boa tarde.
Fiz um calculo no INSS por 10 anos de atraso em contribuição: no periodo de 08/1993 a 02/2003 o que resultou em um valor final de R$ 122.466,95.
Sendo valor base de calculo R$ 665,58. Será que está certo esse valor.
Olha eu fiz a opção do parcelamento baseado na LEI 11.942/2009.
Voce pode me ajudar.
obrigada.
(ja tive a autorização do INSS para recolher em atraso)
Dejanira
Não sei lhe informar, pois trata-se de arrecadação que tem leis próprias e aqui falo só sobre os benefícios do INSS.
Fiz uma justificação judicial c/ oitiva de testemunhas e inicio de prova documental c/ pericia grafotecnica junto a justiça comum, no qual dei entrada junto ao inss, sendo que o inss exigiu a inscrição do perito, o qual declarou não ser inscrito no orgão competente e apresentou os documentos da justiça comum que é especialista em pericia, a 4ª CAJ converteu o julgamento em diligência p/ realização da justificação administrativa, na qual foi feita e homologada a oitiva das testemunhas, sendo que a prova documental o chefe da aps insinuou que o perito que realizou a pericia não é inscrito no orgão competente e deixou de homologar as provas documentais.Gostaria de saber se a 4ª câmara de julgamento pode acatar o parecer do chefe da aps e indeferir o pedido? Nome: Fernando Torres Rocha. Obrigado.
Fernando
Sim eles podem levar em consideração o que foi homologado e não aceitar a JA, isso depende da concordância dos três julgadores.
SR. CATARINO,
PARABÉNS, E SAIBA QUE ESTE SITE É ÚTIL E BASTANTE INTERESSANTE. CONTINUE ASSIM COM SUAS IDÉIAS. QUE DEUS NOS ILUMINE SEMPRE.
Lílian
Agradeço sua participação e palavras.
Consultor
Angela
eu tenho 53 anos e tenho 21 anos de contribuição sou autonoma ... a oito anos eu comecei a sentir fortes dores nos ombros pois sou cozinheira profissional e trabalhei por 20 anos no mesmo restaurante e como eu usava muito os braços eu creio que foi essa a razão das dores ...a um ano atrás eu dei entrada no pedido de auxilio doença e fiquei por 5 meses e depois disso tive alta ...continuei o tratamento das lesoes com fisioterapia ... recorri novamente ao beneficio do auxilio doença pois meu caso tende a piorar sempre pois meus dois ombros estão lesionados
fis uma RM e esse foi o resultado..acrômio tipo 1 e 2
tendinopatia calcarea
artrose e mais uma serie de outros problemas relacionados .
marquei a pericia medica e fui com os exames e o laudo medico... ao entrar no sala o perito foi logo me dizendo que não me daria beneficio que eu tinha dado o azar de ter entrado na sala dele pois ele era perito tecnico .
ele foi muito claro ate demais no meu entender me dizendo que pelos meus exames meu caso era para aposentadoria mas que ele não me daria beneficio pois teria que explicar aos seus superiores o porque do meu beneficio e ele nao gostava de ser chamado a atenção... eu perguntei a ele (doutor ! como e que eu faço então ja que não posso trabalhar mais ? ) ele me respondeu com a maior calma ( no seu caso so um braço novo ou corte ele fora e use um gancho ) fiquei de cabeça baixa e chorei ... ao ver um profissional da saúde falar assim .
ele ainda me disse ao me ver chorar ! não vou te dar o beneficio mas vou te encaminhar ... vc volte ao seu medico e peça um novo laudo e torne a dar nova entrada com o pedido de PR e torça para que o outro perito lhe de o beneficio e assuma as responsabilidades do seu ato .
eu só queria entender esse País e perguntar ao senhor uma coisa ... se eu entrar na justiça e provar que eu não posso mais trabalhar eu ganho meu beneficio ?
obrigada por poder pelo menos desabafar aqui
SR. CATARINO
minhas desculpas por usar esse espaço para meu dsabafo pois sei que aqui não e o lugar adequado mas vi tantas pessoas com problemas semelhantes que com certeza vai sevir para outros se sentirem menos só nessa luta ... meu parabens ao senhor por ajudar tantas pessoas com suas orientações e muito bom encontar pessoas assim .
que o senhor o ilumine sempre
Angela
Não tem problema. A quantidade de pessoas que reclama das atitudes dos peritos é muito grande.
Você pode sim pedir o benefício na Justiça, converse com o advogado que você escolher que analisará seu caso.
Quanto ao perito você pode registrar uma reclamação na ouvidoria da Previdência, fone 135, pode não acontecer muita coisa, mas sempre serve para aumentar o número de pessoas que reclamam.
Boa sorte
INSS Consultor
Catarino, Bom dia
Minha mãe recebe hj em dia o LOAS, porem soube a pouco tempo que na vdde ela deveria ter sido aposentada, pois em 1999 ela já apresentava a idade de 60 anos e tinha 08 anos e 06 meses de contribuição, ou seja 102 meses. Porém o periodo de 03 anos no inicio de suas atividades, ela perdeu a carteira em enchente, e hj a empresa ainda existe, porem só possuem informações dos ultimos 30 anos e o caso dela é da época de 1953. Fomos na JUCESP e ainda existe a empresa, porem eles não tem como ter a documentação. Como ela deve proceder? Pedir J. A. no Posto do INSS? a Empresa é obrigada a ter estas informações mesmo mais de 30 anos? Obrigado aguardo. Meu email é monicaeuzebio2008@hotmail.com
Monica
Bom dia Sr. Catarino, estou aqui novamente para uma consulta: Tenho um cliente que o juiz reconheceu seu tempo de atividade rural, mas na sentença não foi dispensado a indenização das contrubuições não vertidas a previdencia, reconheceu apenas o tempo de atividade rural, este cliente quer usar este tempo de rural para averbação (serviço publico). O INSS calculou a indenização no valor de R$ 38.500,00, existe alguma forma deste valor ser dispensado, senão, existe alguma forma de diminuir este valor.
Por favor já revirei todos meus livros de previdenciario e não encontrei resposta para o caso. se puder me responder agradesço.
Att. Rosane
Rosane
Não tem como, essa matéria já esta decidida no superior tribunal, servidor público só averba tempo rural mediante indenização.
Quem já obteve a certidão está sendo chamado pelo tribunal de contas a pagar ou perder a aposentadoria.
Não há nada que possa ser feito.
Olá meu nome é Rosangela, preciso de ajuda.
MEU PAI TEM 58 ANOS DE IDADE, TEM DE REGISTRO 53 ANOS E 4 MESES DE REGISTRO EM CARTEIRA SENDO 28 ANOS TRABALHADOS EM HOSPITAL COMO ENCANADOR ELE RECEBE INSALUBRIDADE DE 40% E A EMPRESA FORNECEU O PPP,MAS QDO FUI DAR ENTRADA NO BENEFÍCIO DELE, TEVE QUE SER POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E NÃO ESPECIAL COMO ELE ESPERAVA E OUTRA COISA A PRIMEIRA EMPRESA DO ANO DE 75 NÃO CONSTA NO CNIS DA PREVIDÊNCIA.
CONCLUSÃO O PERITO NÃO RECONHEU O PPP QUE DIZ QUE O TIPO DE FATORES DE RISCO DELE É BIOLÓGICO (VIRUS, BACTÉRIAS SECREÇÃO, E EXCREÇÃO)OS 2 MESES E QUATRO DIAS DA PRIMEIRA EMPRESA NÃO FOI ACEITA. APOSENTADORIA FOI INDEFERIDA NO MESMO DIA.
QUE PROVIDENCIA DEVO TOMAR, PRECISO DE ORIENTAÇÃO
MUITO OBRIGADA
ROSAROSAN@IG.COM.BR
preciso fazer uma correção o tempo de registro é de 35 anos e 4 meses, e outra coisa, como os dados no cnis não constam a ultima empresa, a contagem agora diminuiu para 34 anos e 7 meses, te agradeço pela resposta.
Muito obrigada
ROSANGELA
ROSAROSAN@IG.COM.BR
Excelente explicação sobre justificação administrativa.
Estou pleiteando um pensão por morte. O rapaz estava com 18 anos quando faleceu vitima de um acidente de transito. Trabalhava desde os 16 a pensão será para a mãe que realmente era dependente do filho. (mão solteira).
Temos como comprovante o mesmo endereço; a anotação no verso do livro de registro, mas como na ocasião da contratação era menor de idade, foi a mãe quem assinou, e quando atingiu a maioridade houve uma alteração dizendo que a mãe se tornara dependente; temos também a declaração de dependencia assinada pela mãe e com firma reconhecida em cartório. Sei que são provas fracas, mas meu intuito é tentar a justificação adminstrativa. Você tem algum modelo de como deve ser tal documento?
desde já obrigado.
aparecido-donizeti@ig.com.br
Olá Dr. Catarino ! Parabéns pelo site, pelo conteúdo inserido nele, que de forma simples e objetiva faz com que qualquer pessoa possa entender. Também, muito obrigado pelas informações.
Silmar
SOBRE JUSTIFICATIVA ADM, COMO PREECHER? APOSENTADORIA POR IDADE, SUMIU CARTEIRA, SO TENHO TESTEMUNHAS, E DE 1964 A 1967? QUAL DOCUMENTO OFICIAL POSSO COLOCAR JUNTO A JUSTIFICATIVA? A EMPRESA NÃO EXISTE MAIS.
ME AJUDE POR FAVOR APENAS 15 DIAS P/ ENTRAR COM ESTA JUSTIFICATIVA. AGRADEÇO IRIS AGUARDO AJUDA PELO E-MAIL.
PRECISAOCONT@YAHOO.COM.BR
Olá,estou na pericia médica desde outubro de 2008,me afastei do trabalho por acidente de trabalho,onde trinquei uma costela e devido a imobilização que tive que usar na epoca ocorreu algumas outras doenças como bursite e tendinite nas quais até hoje estou em tratamento,pois assim que faço tratamento de um dos braços tenho que tratar o outro pois acabo ficando com os mesmos preblemas no outro braço,estou em tratamento sempre,mais agora o inss diz que não tenho o periodo de carencia suficiente pra continuar na pericia,pois na minha carteira de trabalho consta como paguei apenas 6 meses de contribuição,e mais uma coisa que axo que deve ser importante nesse caso minha carteira ainda esta assinada,isto eh como se eu estivesse empregada ainda certo,então a minha pergunta seria o que eu preciso fazer pra recorrer ao auxilio doença novamente sem ter este problema de falta de carencia,me disseram pra eu pagar um carnê como autonoma,isso é possivel? Desde já agradeço uma resposta!!!
Simone
Você precisa resolver seu problema com a empresa, só depois pode pagar mensalidades.
Lembre que se for a mesma doença de antes não adianta pagar agora.
Você pode entrar com recurso no inss.
Trabalhei em algumas empresas que mexiam com ácido, adquiri alergia a pós diversos etc; também trabalhei em cerâmica, enfrentando calor de forno e o pó dos tijolos; trabalhei em caldeira controlando a temperatura de aproximadamente 100 graus; mexi também com produtos químicos para fazer antibióticos (acetanilida). tenho todos os registros na carteira, mas lã não diz a atividade específica que exerci. algumas das empresa já fechou. com todo este tempo creio que já poderia ter aposentadoria especial. Pergunto, como faço para conseguir provar que as atividade trabalhada nessas empresas eram insalubres ou perigosas, pode ser através dessa justificação no inss? muito obrigado por atenção.
Morales
Primeiro você tem que tentar obter o formulário PPP de todos os empregos, mesmo que seja com o síndico da massa falida ou antigos proprietários ou sucessores.
Pode fazer por justificação, mas terá que apresentar algumas provas e testemunhas que tenham trabalhado na mesma função e que tenham o formulário PPP ou equivalente que prove que suas atividades eram especiais.
amigo catarino parabéns pela criação do Blog realmente era disto que os aposentados e os que estão em via de se aposentarem precisavam.
sou contribuinte autônomo. Requeri o auxilio doença e a pericia do inss reconheceu a minha incapacidade. Levei mais de dois anos recebendo o beneficio. fiz umas cinco pericias todas dava a continuação do beneficio devido a minha doença ( mental) a ultima pericia reconheceu a minha incapacidade, mas disse que eu nao tinha direito ao beneficio dado que a contribuição ocorreu depois da doença.Ora porque o inss não falou nada depois de mais de 2 anos re
cebendo com minha vida já estabilizada naquele beneficio, dividas contraidas na certeza da continuaçao do mesmo o que fazer.
É algum fato novo, vá ao inss para saber o motivo.
sou funcionaria publica estou com fibramialgia e sinto muitas dores o psiquiatra me deu atestado de 60 dias,levei ao inss juntamente com o laudo do especialista, a declaraçao do fisioterapeuta e da psicologa,e foi indeferido ,sou auxiliar de cerviços gerais e nao consigo nem me movimentar direito . entrei com o pedido de consideraçao e novamente foi indeferido,o q eu faço?
Ed
Em matéria médica não há o que opinar. Você requerer um recurso.
Meu pai antes de fazer a entrevista de JA para comprovar periodo rural já teve o pedido indeferido. Como proceder? Fazemos mesmo assim a entrevista?
Cleverson
Não tenho como saber o que ocorreu, peça para ele conversar no inss para saber o que aconteceu.
Gostaria de Saber, quanto tempo demora no caso das testemunhas... após o INSS ouvir as testemunhas temos que aguardar no mínimo quantos meses?
ATT: Luiz Felipe
Luiz
Não existe uma regra que diga quantos dias demora, normalmente em alguns dias já tem o resultado.
Caro Catarino, só tenho que te elogiar pelo seu belíssimo trabalho e sua competência associado a sua inteligência.devo lhe dizer que mais uma vez preciso de sua ajuda quanto aos seus conhecimentos: Tenho dúvida quanto ao requerimento da justificativa administrativa; primeiro vou ao posto do INSS faço o requerimento de pedido do benefício e levo a justificativa escrita e agendo o dia para ouvir as testemunhas, só após o indeferimento ou deferimento é que o INSS vai marcar o interrogatório do benefício? Por favor me esclarece tenho dúvida. ATT Maria José Moreira Tosta
Maria
Se você já sabe que vai precisar da justificação deve fazer tudo no dia que for atendida, o inss irá marcar o dia das oitivas e só vai decidir após todo o trabalho feito.
recebi o beneficio da minha avó depois de morte durante 3 messes o que acontece
Caro Catarino, primeiramente meu muito obrigada pelo esclarecimento.
Quanto a JA, tenho mais uma dúvida: No caso de segurado especial trabalhador rural, que trabalhou por 10 anos em forma de contrato de Meação, e foi feito apenas contrato verbal na época, cabe o pedido de Justificativa Administrativa desse periodo para comprovação do tempo de serviço rural no INSS? Pois o fazendeiro fez uma Declaração e o contrato de Meeiro Rural extemporâneo, além dos indícios de prova material, para conseguir a Declaração do Sindicato do Trabalhadores Rurais desse período. Porém, quando consultei o funcionario do INSS disse, que não cabe JA nesse caso. Esta informação procede? Agradecida Maria José
Você terá que devolver o valor ao INSS, vá em uma agência para solicitar a guia, pode parcelar o valor. Se não fizer nada quando for pego terá que devolver e ainda ser processado.
Eu não sei o que os servidores dizem no balcão, tem que protocolar o pedido de JA com os documentos e aguardar a resposta do chefe de benefícios que é quem tem poder de aceitar ou negar o pedido.
Obrigada! Catarino, mas informo que quem disse que não cabe a JA no caso do trabalhador rural que lhe explanei foi o próprio Chefe de Benefícios da APS. Sendo assim, que providencias devo tomar? Agradeço desde já. Maria
Maria
Como eu disse antes no serviço público não existe "dizer" você tem que fazer o pedido e ele tem que negar por escrito fazendo as alegações da lei para isso, com esse documento você pode entrar com recurso ou procurar um advogado, com o "disse" você não pode fazer nada.
minha mae esta tentando receber pensao por morte de meu irmao falecido em 2005 sera que ela tem direito? ele era solteiro morava com meus pais quando morreu
É muito difícil, ela terá que provar que era dependente dele, só por morar junto não adianta.
CARO CATARINO,COMO FAÇO PARA CONSEGUIR J. A. POIS AS EMPRESAS Q TRABALHEI FORAM EXTINTAS. GRATO.
Primeiro você precisa saber para que quer a JA e depois veja se tem as provas e tendo é só fazer o pedido no inss, tem que ser junto com o pedido de benefício.
CARO CATARINO, FIZ UM LEVANTAMENTO DO MEU TEMPO DE CARTEIRA ASSINADA E ESTOU COM 29 ANOS DE TRABALHO E 50 ANOS DE IDADE. vERIFIQUEI QUE NO ANO DE 2000 A 2002 FIZ PARTE COMO SOCIA DE UMA EMPRESA, TENHO CONTRATO SOCIAL, POSSUINDO PROLABORE COM BASE NO SALARIO MININO. SOLICITEI AO CONTADOR COMO INCLUIR NO SISTEMA DO INSS, INFORMANDO GFIPS, E O DEVIDO RECOLHIMENTO. ESTE INFORMOU, TENDO Nº DO PROTOCOLO, E OS DEVIDOS RECOLHIMENTOS EM 24.09.11.
COM ESTES RECOLHIMENTOS ULTRAPASSARIA OS 30 ANOS, PARA OBTER UMA APOSENTADORIA INTEGRAL.
CONSULTEI O INSS, E AINDA NÃO CONSTA NO SISTEMA ESTA INFORMAÇÃO.
COMO DEVO PROCEDER?
Não tem nada a fazer, se o pagamento foi feito em breve deve constar no sistema. Quando for pedir o benefício podem pedir a comprovação do exercício da atividade paga em atraso.
Caro Catarino,
Pedi averbacao de tempo servico de 1972 a 1979 sem registro em carteira e junto pedido de aposentadoria por tempo servico o total daria 37 anos. O inss indeferiu, A Nona Junta MG e a CAJ também inderiu. Junto pedi JA em nenhuma das vezes ela foi autorizada isto é nao ouviram as testemunhas. Tenho laudo grafotecnico, declação ex-patrão, certidões da prefeitura, propaganda em jornais, declaração ex-colegas. O trabalho foi laborado em escritorio de contabilidade, o proprietario ja faleceu. Tenho mais de 7 provas materiais. Por que o INSS não autoriza a JA?
Não tenho como saber o porquê da decisão do INSS.
Trabalhei com meus pais na agric. familar até os 23 anos de idade. Tenho os seguintes docs. Certidoa de prop. rural de 3 imoveis em nome de meu pai, certidão de nscimento de minha irmã 3 anos mais nova que eu constando prof. pai e mão agricultores. No meu nome não possuo nenhum documento de rural. Tenho 3 testemunhas contemporaneos. Existe chance de lograr exito na justificacao administrativa. E-mail: nc_jackowski@yahoo.com.br
Veja este artigo: Atividade Rural Documentos
Olá
Catarino tenho uma duvida, estou com o requerimento de justificação administrativa para comprovar que convivi com meu esposo só que nao eramos casados no papel minha duvida é como preencher esses espaços em branco abaixo, e enquanto as testemunhas se tenho que reconhecer firma no cartório.
Estado civil:
Profissão:
(não estou trabalhando no momento meu ultimo registro a menos de 3 meses era recepcionista)
Na qualidade de dependente vem requerer o processamento
Uma justificativa Administrativa, de acordo com as normas vigentes, para provar (ou para provar subsidiariamente) que :
(como preencho)
No aguardo
Kauani
Kauani
Você precisa levar os nomes, identidade e CPF das testemunhas que serão indicadas, quando for atendida eles mesmo preenchem os dados que falta.
Meu pai trabalhou como celetista em uma empresa publica do governo do DF (novacap)de 1960 a 1979,ele tem todo esse registro com a devida baixa anotada na sua carteira de trabalho,mas ao se aposentar em 1979 ele foi aposentado como estatutário,como é até hoje em dia,ele nunca recebeu beneficio nenhum do INSS,ele faleceu ano passado então minha mãe resolveu dar entrada com essa carteira de trabalho dele com o registro celetista do órgão ao qual se aposentou com esses 19 anos de serviço anotado e o INSS negou dizendo que ele não tinha mais a qualidade de segurado e que também não tinha registro nenhum sobre ele no sistema do INSS,perguntei a atendente que provavelmente ele não tinha registro no sistema por ter contribuido em um periodo bem anterior a esse sistema e que a prova maior era o seu registro na carteira e a prova através de uma certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão que bate com o registros da carteira de trabalho,mas mesmo assim foi negada sequer que dessemos entrada no beneficio,o que fazer.
Elismael
Para sua mãe ter direito a pensão era preciso que seu pai tivesse feito ao menos uma contribuição nos últimos 12 meses antes do óbito. Esse tempo, mesmo que seja comprovado, não dá direito a pensão.
Catarino Boa noite,me tire uma duvida:
Instituto Proprio de previdencia Social do Municipio, atestados medicos quem paga o salario até que se passa por uma pericia medica é a Prefeitura ou instituto Proprio existe alguma regra ou depende da Legislação do Municipio???
Atenciosamente
Fábio Luis Pedroso -fabioluizpedroso@hotmail.com
Fábio
Não sei responder sobre os direitos dos servidores públicos.
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