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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

O Serviço Militar e a aposentadoria.

O Serviço Militar e a aposentadoria.

Os jovens brasileiros, do sexo masculino, quando completam 18 anos têm que se apresentar nas juntas do serviço militar para cumprir uma obrigação constitucional. O contingente de jovens nessa idade é muito grande e por isso muitos são dispensados.

O que eu quero falar hoje é para os que prestaram o serviço militar em qualquer unidade, podendo ser o Exército, Aeronáutica ou Marinha. O tempo cumprido no serviço militar é utilizado quando for solicitar o benefício de aposentadoria, tanto no regime geral, INSS, como no serviço público.

Para comprovar o tempo exercito é necessário que apresente o certificado de reservista onde consta o período de serviço prestado. Se for só o tempo mínimo obrigatório basta à apresentação do certificado de reservista original. Se o serviço foi além desse período obrigatório será necessário solicitar uma certidão de tempo de contribuição para fins de compensação previdenciária. Essa certidão será entregue ao INSS, ou no órgão público, na forma original quando da solicitação do benefício de aposentadoria, tanto por idade como por tempo de contribuição.

Caso tenha extraviado o certificado de reservista basta que vá a unidade militar onde prestou serviço e solicite uma certidão onde devem constar os seus dados e o período de serviço. É um serviço gratuito que é prestado a todos os cidadãos.

Caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto ou outro sobre os benefícios da Previdência preencha seus dados no quadro consultor abaixo que responderei com prazer. Não esqueça de fazer uma doação, use o PAGSEGURO, para a manutenção do blog.



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257 comentários:

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CPOR-SP disse...

Oficial R2 do CPOR-SP com o curso de instrucao mais o estagio de servico, tem direito a quanto tempo na contagem para o tempo de aposentadoria do INSS

Catarino disse...

CPOR-SP Todo o tempo de atividade militar é usado, tanto em curso como em serviço. O Exército irá lhe dar uma certidão onde consta todos os tempos para você usar quando for solicitar a aposentadoria.

LETÍCIA CASTRO disse...

Catarino, o serviço que vc presta através desse blog é de um valor que não podemos medir. Eu, por exemplo, não entendo quase nada de aposentadoria e esses dias estive aqui pesquisando sobre tempo de serviço para a mulher. Que bom que vc se dedica a isso, meu amigo, nós agradecemos.

Hoje, postei um texto sobre os projetos de novos layouts que o Tico desenvolveu nesse último mês e o Benefícios não poderia faltar, olha só:

http://babelpontocom.blogspot.com/2009/11/estreias-na-blogosfera-novo-na-rede.html

Um abraço carinhoso para vc, parabéns pelo blog que ficou lindo e que ele te traga muito sucesso!

Letícia.

Anônimo disse...

Amigo desde ja agradeeço pela sua atenção...

Meu pai tem 74 anos e na sua certidão por tempo tempo de serviço militar consta 18 anos aproximadamente de tempode serviço prestado ao exercito... quando pediu licença e não retornou mais... meu pai tem direito a solicitar uma aposentadoria junto ao inss pelo tempo de serviço do exercito? Ele não possui qualquer outro tipo de contribuição junto ao inss,somente o prestado as forças armadas!

Grato, Cristiano Souza

Catarino disse...

Cristiano, se ele não usou este tempo para obter um benefício no Exército poderá utilizar no INSS para obter a aposentadoria por idade. Terá que tirar uma certidão atualizada no Exército, terá que fazer a inscrição no INSS e fazer uma contribuição para poder utilizar a certidão.

Anônimo disse...

Catarino muito obrigado...

Segunda feira estou indo com meu pai a uma agencia do inss, e com suas informações ja estarei mais direcionado e sabendoo que devo solicitar.
Parbens pelo sua iniciativa amigo... grande sucesso pra vc!

elias disse...

Catarino, tenho 7 anos de serviço militar na aeronáutica, sendo dois anos na escola de especialista e 5 de sgto. Entrei 49 e pedi baixa do seviço ativo em 1956. Esse tempo conta p/ aposentadoria por idade? Grato elias

Catarino disse...

Elias
Conta normalmente, você terá que apresentar uma certidão da Aeronáutica descrevendo o tempo total.
Desse tempo será descontado o serviço militar obrigatório, que conta para o tempo total mas não conta para a carência que é de 15 anos de contribuição.

Anônimo disse...

Bom dia, tudo bem? Gostaria de tirar algumas dúvidas com o Senhor - minha mãe tem 53 anos de vida e 30 anos de serviço, ganha 2 salários mínimos já a mais de 9 anos (atualmente R$930,00). Ela poderia ter dado entrada em sua aposentadoria agora em setembro quando completou os 30 anos de serviço, mas ficou sabendo sobre a nova Lei que poderia entrar em vigor num futuro próximo - então eu lhe pergunto, se ela aposentasse agora, o valor de sua aposentadoria poderia ser muito desvalorizado em relação ao salário atual? Com a possibilidade de aprovação da nova Lei, valeria a pena ela esperar até o ano que vem em setembro, quando ela terá 54 anos vida e 31 de serviço? Se verdadeiro, por quê? Ela aposentaria com o valor absoluto? Desde já agradeço, muito obrigado, Ranieri Lima.

Catarino disse...

Ela teria as seguintes vantagens:
Não teria o desconto do fator previdenciário, que na idade dela deve diminuir por volta de 30% da média.
Ranieri
Sua renda seria calculada utilizando as maiores contribuições no limite de 70%.
Mesmo que não seja aprovada a nova lei ela teria vantagens, pois teria um ano a mais de trabalho e de idade.
Mas ela não receberá o valor que recebe hoje, 960,00, pois a renda é feita pela média desde 07/94.

Anônimo disse...

Meu marido é cabo engajado do Exército, não sei se é porque não entendo muito, mas estive olhando o contracheque dele, e acho que a previdência não está sendo descontada. Diga-me, por favor, por não ser efetivo, o desconto não acontece? E depois que ele sair, como fica?
Grata por sua atenção e resposta.

Catarino disse...

O tempo que ele estiver no Exército poderá ser somado ao tempo que trabalhar na iniciativa privada para obter o benefício de aposentadoria.
Não sei informar quanto ao desconto, mas o tempo vale mesmo que não tenha desconto.

Anônimo disse...

Catarino, muito obrigada!
Que bom a sociedade civil poder contar com este tipo de assessoria.

Anônimo disse...

Amigo sou Cristiano ja havia me consultado com vc e volto para obter mais uma informação sua Catarino.

Meu pai tem por volta de 16 anos de servio militar e naum tem contribuições junto a previdwncia hj ele tem 74 ans de idade e solicitei para ele uma aposentadoria por idade mas foi indeferido... abaixo trasncrevo o motivo e peço se eu posso recorrer da decisão.

Motivo: Falta de periodo de carencia- Após a perda da qualidade, nao completou 1/3 de 180 contribioções.

Fundamentação legal: lei 8213/91 art 24 parag. unico e regulamento da Prevideência Social aprovado pelo decreto 3048/99 art 27

Catarino disse...

Cristiano.
Quando foi isso? Pois desde 2003 com a lei 10666 não há perda da qualidade.
Você trouxe uma certidão do exército? Ele tem inscrição no INSS? Se não tem terá que fazer e pagar uma mensalidade para depois pedir o benefício.
Você pode entrar com recurso se esta decisão é recente, mas antes é melhor conversar na agência , no setor de orientação, para ver o que ouve realmente.

Anônimo disse...

Catarino sim essa decisão é recente sim... ele tem akele numro do NIT é esta a inscrição do inss ki vc cita? vc acha ki devo recorrer ou pagar uma contribuçõ e solicitar nova aposentadoria?

Pois o prazo para recorrer é de 1 mes...

Grato Cristiano Souza

Anônimo disse...

Catarino só completndo a qualidade de segurado que eu compreendi na carta que foi enviada aconteceu antes d 1989 portanto antes de 2003...

Cristiano Souza

Catarino disse...

Cristiano
Se você apresentou somente a certidão vinda do exercito terá que contribuir uma mensalidade para depois pedir o benefício.
Mas pode recorrer também, mas antes fale na agência para ver se vale a pena o recurso ou se é melhor pagar um mês e pedir o benefício de novo.

Adhervanio Alécio Teixeira disse...

Posso averbar 3 anos que eu estive no serviço militar agora ou só futuramente qdo eu for me aposentar?

Catarino disse...

Adhervanio
No INSS não há averbação prévia, você deve guardar a certidão, se já a possui, e apresentar quando for solicitar o benefício.

Romildo Filho disse...

Comecei a trabalhar com carteira assinada em uma empresa de economia mista (CLT)no mês julho de 1985, em agosto completei 18 anos e me alistei para o serviço militar. Em janeiro de 1986, fui prestar serviço militar obrigatório no Exército não fui dispensado. A Empresa não me demitiu e quando retornei em janeiro de 1987, fui informado que tinha férias para gozar e 13º salário para receber referente ao ano de 1986.
Durante o serviço militar (1986)não recebi salário da empresa a qual trabalhava e diga-se de passagem, ainda hoje trabalho.
Pergunto: Por que tive direito a férias e 13º salário, visto que estava prestando serviço militar e era remunerado pelo exército? Já que tive direito as férias e 13º, por que não tive direito a remuneração que constava na carteira profissional?

Catarino disse...

Romildo, sua dúvida é do direito trabalhista, quando você está no exército a empresa tem que fazer o registro como em licença especial não remunerada, por isso não tem direito nenhum, se pagaram esses valores foi por engano. Toda a responsabilidade funcional durante o período em que esteve no Exército era do Exército. A empresa retorna a ter responsabilidade a partir do dia que reiniciou suas atividades.

Anônimo disse...

olá catarino ,meu nome é roberto meu irmão serviu 3 anos sendo 2 como sgt temp. e foi mandado embora porque adquiriu um transtorno mental durante o serviço militar, e saiu sem direito nenhum inclusive encontra-se em tratamento permanente.será que ele tem direito a aposentadoria por invalidez? só que antes do serviço militar ele nunca tinha contribuido com a previdencia.

Catarino disse...

Roberto
No INSS ele não terá direito, para isso teria que ter contribuições, 12 no mínimo, antes de adquirir a doença.
Ele pode entrar na Justiça contra o Exército(União) se tiver provas de que ficou doente durante o serviço militar.
Espero ter ajudado

Altair disse...

FIZ CPOR NO PERIODO DE 02/1978 A 12/1978, PORQUE A CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTA SOMENTE A METADE DO TEMPO DE SERVIÇO, OU SEJA 05 MESES. TEM COMO REVERTER ESTA SITUAÇÃO OU TEM QUE ENTRAR NA JUSTIÇA.

Catarino disse...

Altair
Nesse caso não posso ajudar. É preciso que você veja na unidade militar o porquê dessa divergência, pode ter ocorrido um erro. Mostre as provas que você tem e talvez corrijam.
A Justiça deve ser o último caso.
Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

olá catarino é o roberto volto a perguntar sobre o caso de meu irmão,ele tem provas sim, então no caso ele terá que entrar com uma ação contra a união,e si ele conseguir reforma quem vai pagar a aposentadoria dele? e em qual graduação ele ficaria? sendo que ele era 3° SGT TEMP.? desde já fico muito agradecido por suas respostas!

Anônimo disse...

Boa tarde, amigo..sou militar do Exercito, contando atualmente com 25 anos de serviço, porém, trabalhei na iniciativa privada por três anos, e pergunto: pode contar o tempo de serviço privado para fins de contagem para passar para a reserva remunerada?


Obrigado

Antonio Atila

Catarino disse...

Antonio Atila
O Exército tem regime previdenciário próprio e eu não sei as regras que são utilizadas, por isso não posso lhe responder esta questão.
Você deve procurar o setor especializado do Exército para ver se é possível levar uma certidão do INSS para somar ao seu tempo de militar.
Espero ter ajudado.

Catarino disse...

Roberto
Os detalhes eu não sei lhe dizer, você deve procurar um advogado especializado e mostrar os documentos que tem.
Se vencer a causa quem pagará a aposentadoria é o Exército.
Os detalhes serão estabelecidos em sentença e depende do pedido que seu advogado vai fazer.
Espero ter ajudado

Anônimo disse...

catarino eu sou alexandre pasei 6 anos no exercito quantos tempo conta na aposetadoria os 6 ou mas

Catarino disse...

Alexandre
O tempo no serviço militar tem soma simples, no seu caso vai somar os 6 anos mesmo.
Boa sorte

EDILTON disse...

SERVI 9 ANOS NO EXERCITO BRASILEIRO, E ATUALMENTE ESTOU COM 21 ANOS NA POLICIA MILITAR, GOSTARIA DE SABER SE ESSE TEMPO DO EXERCITO PODE CONTAR PARA MINHA APOSENTADORIA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS?

Catarino disse...

Edilton. O tempo no Exército vai somar ao seu tempo comum, você terá que retirar uma certidão no Exército. Quanto a valer para todos os efeitos legais acredito que não, pois na Polícia há o adicional por periculosidade e o tempo que vem do Exército é simples. No RH da sua unidade podem lhe informar esse detalhe.
Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

Celita
Catarino.tenho uma vizinha que faleceu essa semana.Ela recebia uma pensão do seu pai que era do exercito.Ela deixou 2 filhos maiores ,porem não trabalham, uma inclusive é cega de uma vista, e tem um probleminha,não consegue gerenciar uma casa, precisa de uma pessoa para ajudá-la,pois não entende de contas ,etc. ela tem direito de ficar com o que a mãe recebia?

Catarino disse...

Celita
O Exército possui um regime próprio e por isso não sei dizer sobre isso. O responsável pelos filhos deixados deve procurar o Exército para saber se alguma possibilidade.
Se fosse no INSS não teriam direito.

EDILTON disse...

Servi 09 anos no exercito e tenho 21 anos na policia, se pedir minha aposentadoria agora pois ja tenho 30 anos de serviço juntando PM e EB, gostaria de saber se vou receber meu soldo integral ou proporcional ao 21 anos de policia?

Catarino disse...

Edilson
Não posso responder sua questão, pois as aposentadorias do Estado seguem regras próprias e não tenho conhecimento desses detalhes, depender do que consta na lei do seu Estado.
O melhor é você procurar o responsável pelo RH do seu órgão para tirar esta dúvida.
Abraço

Anônimo disse...

CATERINO MEU NOME É SILVIA meu MARIDO FALECEU 08/1964,ELE ERA 2º TENENTE DO EXERCITO CPOR,EU COMO VIUVA TENHO DIREITO A RECERBER PENSÃO ? e O ATRAZADO TAMBEM TENHO DIREITO.

Catarino disse...

Silvia
O Exército tem um regime próprio e por isso não posso responder sua questão. Aqui trato somente dos benefícios do INSS.
Você terá que procurar uma unidade do Exército para tirar sua dúvida.
Boa sorte

Djalma disse...

Fui Fuzileiro naval de 1881 a 1984 totalizando um tempo de 3 anos e dezenove dias, gostaria de saber se e aplicado alguma adicional neste tempo.

Catarino disse...

Djalma.
Não haverá adicional. O tempo em certidão é pelo tempo líquido.

Anônimo disse...

olá! gostaria de sua ajuda, eu servi por dez anos e onze meses na Marinha, sendo que desses dez anos e onze meses, oito anos e um mês e dez dias foram embarcados, esse tempo embarcado em navio somam com o tempo total que passei na Marinha? ou seja, almentam o meu tempo para a apsentadoria? pois já tenho quinze anos de serviços em uma empresa privada, me ajude por favor.Seixas.

Catarino disse...

Seixas.
Você vai solicitar na Marinha um Certidão de tempo de serviço e nela vai constar todo o tempo que prestou serviço lá, mas será o tempo comum, pois a compensação previdenciária não há tempo especial, ou seja, se você ficou no total 10 anos e 11 meses é esse o tempo que poderá utilizar no INSS.
Espero ter esclarecido(já havia respondido em outro comentário)

Adriano disse...

boa tarde...eu prestei concurso para o curso de formaçao de soldados fuzileiros navais passei em todas as etapas e durente o curso tive um problema de saude e fui levado para o centro de pericias da marinha...depois de esames eles concluiram que estou incapacitado para o serviço ativo da marinha...so que minha duvida é arrespeito de que se com isso eu posso ingreçar na policia militar ou no exercito?

Catarino disse...

Adriano
Infelizmente não tenho conhecimento para lhe responder, pois se trata de matéria médica e somente os peritos dos órgão envolvidos poderão lhe aceitar ou não, depende das regras que seguem.
Boa sorte

Anônimo disse...

Fui informado pelo inss que ainda faltam 1 ano e 8 meses de contribuição para poder me aposentar com adicional. Caso opte por terminar esse tempo pagando através do carnê do INSS o valor de 200,00, posso quitar o carnê de uma vez só e adiantar o processo de aposentsdoria?

Abraços
JOSÉ CARVALHO

Anônimo disse...

Olá..
Com 31 anos, 10 meses e 18 dias de contribuição posso me aposentar sem o adicional ? Tenho também 6 anos de serviço militar como sargento temporário de 1978 a 1984. Tenho algum benefício na contagem de tempo para aposentadoria conforme lei recentemente aprovada em a997 ?
Abraços
José Carvalho

Catarino disse...

Jose Carvalho
Os pagamentos para completar o tempo não podem ser antecipados, só valem daqui para a frente.
Não sei o que é aposentadoria com adicional e também não sei se o tempo de 6 anos no serviço militar já está contado nos 31.

Anônimo disse...

boa tarde trabalhei no exercito de 1964 ate 1969 como aluno aprendiz e era de menor pois posso contar para aposentadoria e como posso pedir a certidao de tempo de serviço para o exercito pois era aluno e logo apos sai para entrar no batalhao para servir mas no batalhao nao tem nenhuma documentaçao onde posso pedir a certidao no arquivo morto do exercito

Catarino disse...

Você vai ter que descobrir para onde foram os arquivos, pois o Exercito não pode colocar fora seus registros, mas não sei dizer onde você deve procurar. Veja se a Unidade militar onde prestou serviço ainda existe ou se foi incorporada a outra e lá terá as informações que procura.

Anônimo disse...

Catarino, por favor, trabalhava em um escritório em 1987. Sai neste mesmo ano para servir o exército (11 meses) e retornei para a empresa após serviço militar. Esses 11 meses posso contar para previdência, mesmo a empresa já tendo recolhido esse tempo ? Obrigado.

Catarino disse...

Sim o tempo militar soma para aposentadoria, basta apresentar o certificado de reservista quando for se aposentar.

Anônimo disse...

Olá catarino.
fiz o NPOR/EB no período de 29 de janeiro a 07 de dezembro de 1996, ou seja, mais de 10 meses, porém, por duas vezes a certidão de tempo de serviço consta 3 meses e 26 dias, pois o exército conta nos casos de NPOR as horas de instrução. Isso é um absurdo e vai contra a CF/88. Como faço para contar o tempo correto nesta certidão?

Catarino disse...

Não sei como ajudar, pois não conheço as regras que o Exército segue, se for o caso pode procurar um advogado que seja especializado nessa área.

Anônimo disse...

Quando fiz o serviço militar obrigatorio, meu contrato de trabalho não foi rescindido ou seja durante o periodo em que servi o exercito continuei com contrato de trabalho na empresa onde trabalhava.
Minha dúvida é se alem de contar como tempo de contribuição do INSS todo o período em que trabalhei nessa empresa, ainda teria direito a contar os 10 meses em que servi no exercito?
Grato.
Dirceu

Catarino disse...

Dirceu
Na empresa você ficou licenciado enquanto prestava serviço militar, o tempo vale de qualquer forma, mas só uma vez, pois mesmo que estivesse trabalhando é concomitante, ou seja ao mesmo tempo.

Anônimo disse...

Catarino Boa noite, eu servi no Exército
Brigada de Paraquedista, e de acordo com as mormas do EXÉRCITO esta função é considerada como especial, portanto o tempo servido deveria ser convertida por 1.4. Porem o INSS ñ faz esta conversão; pergunto onde eu posso solicitar esta conversão se é que tenho direito. o tempo em questão e 02 11 meses e 15 dias. obrigado por sua atenção. Paulo Roberto

Catarino disse...

Paulo Roberto
Você só teria direito se fosse se aposentar no regime do Exército, não há previsão legal para certidão com tempo especial, só pode aproveitar o tempo comum.

Anônimo disse...

Catarino, sou pensionista do exército (15 anos ex-oficio) e agora atuo como professor de uma prefeitura no regime estatutário. Já tenho 15 anos como professor e estou co 53 anos. Posso ter as duas aposentadorias? Posso usar o tempo do exército (nem que seja para a aposentadoria proporcional)? Até que idade terei que atuar como professor para aposentadoria integral?
Obrigado pela atenção e parabéns pela iniciativa.

Marcos Vinicius

Anônimo disse...

SR. Catarino, boa noite.
Me chamo Fernando e sou militar da reserva remunerada da Marihna (RM1, atualmente estou trabalhando de carteira assinada e desconto para previdência, gostaria de saber se continuar trabalhando tenho direito a nova aposentadoria por idade.

Catarino disse...

Marcos
Você diz que é pensionista do Exército, então não sei como teria tempo para levar a outro regime, fora isso quando completar o tempo necessário poderá se aposentar no município, pois são regimes diferentes.

Catarino disse...

Fernando
Se recolhe para o INSS quando completar o tempo mínimo, 15 anos, e a idade, 65 anos, poderá se aposentar, pois são regimes diferentes.

William M. disse...

Bom dia! Sr.Catarino, é primeira vez que acesso neste Blog, parabenizo pelo brilhante trabalho que tens feito em favor de muitos!!!
gostaria de tirar uma dulvida, ainda não esclarecida! no inicio de 1990 tive uma micro empresa e precisei encerrar as atividades no fim de 91, pois tinha ingressado no fim de 90 na Policia Militar. tendo contribuido nesse periodo 17 meses, e preciso de 8 meses deste já contribuido (tempo este, ainda quando civil) para juntar ao meu tempo de trabalho para fins de quinquenio na corporação? como posso proceder? Desde já agradeço!!!

Catarino disse...

William
Você vai precisar tirar uma certidão de tempo de contribuição no INSS. É preciso agendar pelo fone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br
No seu RH você precisa tirar uma certidão, diga que é pagar solicitar uma CTC no INSS, nela deve constar os dados do seu órgão e os seu dados funcionais para serem colocados na certidão.
No INSS terá que levar seus documentos pessoais e os comprovantes de recolhimento.
Boa sorte.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se o tempo de serviço prestado para as Forças Armadas em zona de fronteira (Guajará-Mirim/RO) é contado em dobro para fins de aposentadoria.

Anônimo disse...

Olá Catarino!
Meu nome é Hedi Souza e gostaria de saber se o tempo de serviço prestado para as Forças Armadas (Exército) é contado em dobro quando desempenhado em zona de fronteira (Guajará-Mirim/RO)para fins de aposentadoria junto ao INSS?
Agradeço.

Catarino disse...

Para trazer o tempo de serviço militar para usar no INSS não há nenhum acréscimo, é tempo comum.

Catarino disse...

Hedi
Não é tempo simples.

Anônimo disse...

Olá ! tenho 14 meses de serviço militar obrigatório, ouvi algo a respeito de uma lei nova, da possibilidade de incorporar esse tempo no serviço publico civil para efeito de aposentadoria, benefícios como: anuenio, referencia de promoção e outros. sabe me responder ?

Enio

Anônimo disse...

ah ! esqueci de dizer servi em 1974

Enio

Catarino disse...

Enio
O tempo militar você pode levar para somar ao seu tempo no serviço público, quanto aos demais direitos depende de cada órgão. No seu RH poderá ter essa informação.

VivercomSaúde

José disse...

Boa tarde Catarino,
Servi na Marinha de meados de 85 até Novembro de 88 (Fiz escola de Aprendizes Marinheiro- EAMES, servi no Porta aviões Minas Gerais e na Odontoclínica da Marinha).Trabalho a 21 anos na Aviação Civil, e posso me aposentar pela Especial com 25 anos de serviço. Tem como acrescentar o tempo de marinha para esta aposentadoria especial? Obrigado.

Catarino disse...

Jose
Não pode, o tempo militar levado por certidão é comum.

Anônimo disse...

sebastião
tenho 28 anos de contribuição e 55 anos de idade
posso quitar os 7 que faltam para completar os 35 esigidos e requerer minha aposentadoria,minha
filiação foi em 74 deixei de contribui por alguns periodos espero resposta! obrigado! .

Catarino disse...

Sebastião
Se forem parcelas atrasadas, de períodos que você deixou de pagar, pode. Antecipar parcelas não pode.

Anônimo disse...

boa tarde; Gostaria de saber se meu tempo de prestação de serviços para as forças armadas foram de 13 meses, 03/02/1981 a 05/03/1982,como e considerado este periodo para minha aposentadoria, e contado o tempo normal, ou e considerando com algum adicional de meses. agradeço atencipadamente a resposta.

Catarino disse...

É tempo normal, não tem nenhum adicional.

mari dultra disse...

PIS: 12089750474

Nome: Mari de Sousa Dultra

Sexo: Feminino Estado: BA


Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações
1º 04/08/1981 08/09/1982 1 1 5
2º 01/02/1983 15/03/1983 0 1 15
3º 04/04/1983 18/04/1984 1 0 15
4º 01/10/1984 17/09/1985 0 11 17
5º 12/08/1985 11/10/1988 3 2 0 Retirada duplicidade
6º 10/08/1989 19/05/1992 2 9 10
7º 13/04/1992 06/09/1994 2 4 24 Retirada duplicidade
8º 04/04/1994 08/01/2005 10 9 5 Retirada duplicidade
9º 01/04/1996 29/07/1996 0 3 29 Retirada duplicidade
10º 14/07/2004 18/06/2008 3 11 5
11º 19/06/2008 29/06/2009 1 0 11
12º 30/06/2009 24/09/2009 0 2 25
13º 25/09/2009 31/12/2009 0 3 7
14º 01/01/2010 08/03/2010 0 2 8
Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 15 7 23
Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 16 7 5
Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 26 10 16
Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 3 8 26
Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 28 8 26
Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 1 10 10
Mínimo Aposentadoria Integral 3 1 14



Importante:
Com os resultados obtidos através da Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição, utilize a página de serviços da DATAPREV para simular o Cálculo da Renda Mensal, onde será possível efetuar os cálculos dos valores de benefício com as diferentes formas estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.


VÁLIDO SOMENTE PARA SIMPLES CONFERÊNCIA


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Boa noite Cararino!
Por favor, analise minha situação com relação a aposentadoria proporcional baseando-se nesses dados que estou enviando para voce e verifique quanto tempo falta para eu me aposentar proporcionalmente.
Agradeço desde já!
atenciosamente,
Mari

Catarino disse...

Mari
Pelo que diz na simulação você tem 26 anos e 10 meses e precisa ter 28 anos e 8 meses para ter direito a aposentadoria proporcional, então falta 1 ano e 10 meses para completar o tempo mínimo, isso se você tiver daqui a 1 ano e 10 meses completado no mínimo 48 anos de idade.
VivercomSaúde

Ivana Farias disse...

Catarino, um amigo prestou serviço ao exercito como cabo por 25 anos, não tirou qualquer licença e após estes 25 anos recebeu o convite por uma empresa ligada a petrobras pra trabalhar nela. Ele saiu do exercito sem nada receber e foi nesta empresa que ele se aposentou. Será q ele pode pleitear uma aposentadoria junto ao exercito tb?Se sim, vc tem alguma petição que abarque este caso?Se tiver, você pode compartilhar enviando-a para meu email? Agradeço a atenção.

Catarino disse...

Ivana
O Exército tem um regime próprio de previdência, por isso terá que procurar a unidade onde serviu para saber os detalhes.

Anônimo disse...

Sr. Catarino,
Servir por 12 meses no exército em 1979 e fui licenciado do trabalho neste periodo, gostaria de saber como faço esta conta, eu trabalhei 1 ano e seis meses na empresa.
Para contagem de aposentadoria eu coloco mais 1 ano de exército.
Obrigado,
Aparecido

Catarino disse...

Aparecido
O tempo no Exército conta normalmente, é só somar aos demais empregos.
Consultor

valdeci a. vacchi disse...

Para fins de aposentadoria por tempo de sv.
Quando servi o exército, permaneci inscrito no inss pela empresa onde trabalhava, é possivel averbar ambos os tempos em acumulação ou tempo fictício, mesmo sendo no mesmo periodo, ano de 1985, hoje sou sub ten da pm de sc.

Desde já agradesso sua atenção!

Valdeci
vvacchi@bol.com.br

Anônimo disse...

Alan,
Meu pai tem 67 anos e esta faltando para ele aposentar por idade 9 meses de contribuiçao e é exatamente o tempo que ele tem comprovado com tempo de serviço militar obrigatorio, ele consegue se aposentar por idade se ele levar a documentação com os 9 meses do serviço militar obrigatorio para ele se aposentar por idade?

Catarino disse...

Alan
Não adianta, pois o tempo de serviço militar não conta para a carência, é preciso ter os 15 anos de contribuição.
Consultor

Anônimo disse...

Alan,
Sr Catarino, obrigado pela resposta,
As contribuições do meu pai começaram em 1966 e foram todas antes de 1991 e são um total de 154 contribuições comprovadas e todas antes do ano de 1991,pois ele completou 65 anos em 2008 entrando assim com a papelada e na época eram 162 meses exigido pela implementação das condições que está na tabela progressiva de carência para segurados inscritos ate 24 de julho de 1991.
É que ele perdeu a documentação dele a muito tempo atrás e agora na hora de entrar com a papelada ele não consegue, eu consegui recuperar 10 meses de uma empresa antiga que ele trabalhou em São Paulo, mas as outras duas estão difícil pois somos de Conselheiro Lafaiete MG e meu pai não vai a São Paulo a mais de 30 anos, tem uma pessoa olhando isso pra ele São Paulo , só que a gente fica num impasse danado com medo de não conseguir o resto. Se o serviço militar valesse ele conseguiria tranqüilo sem precisar correr atrás dessas outras duas empresas que ele perdeu a documentação, pois ele tem o certificado de reservista do exercito.
Eu entrei no site da previdência social e la tem explicando os requisitos para se aposentar por idade e em um parágrafo diz assim.

(A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.)
Por isto ficou a esperança de conseguir a aposentadoria sem precisar correr atrás de empresas antigas que eu nem sei se existem ainda.
Desde já agradeço!
Aguardo resposta.

Anônimo disse...

Alan,
Obrigado pela resposta,
As contribuições do meu pai começaram em 1966 e foram todas antes de 1991 e são um total de 154 contribuições comprovadas e todas antes do ano de 1991,pois ele completou 65 anos em 2008 entrando assim com a papelada e na época eram 162 meses exigido pela implementação das condições que está na tabela progressiva de carência para segurados inscritos ate 24 de julho de 1991.
É que ele perdeu a documentação dele a muito tempo atrás e agora na hora de entrar com a papelada ele não consegue, eu consegui recuperar 10 meses de uma empresa antiga que ele trabalhou em São Paulo, mas as outras duas estão difícil pois somos de Conselheiro Lafaiete MG e meu pai não vai a São Paulo a mais de 30 anos, tem uma pessoa olhando isso pra ele em São Paulo , só que a gente fica num impasse danado com medo de não conseguir o resto. Se o serviço militar valesse ele conseguiria tranqüilo sem precisar correr atrás dessas outras duas empresas que ele perdeu a documentação, pois ele tem o certificado de reservista do exercito.
Eu entrei no site da previdência social e la tem explicando os requisitos para se aposentar por idade e em um parágrafo diz assim.

(A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.)
Por isto ficou a esperança de conseguir a aposentadoria sem precisar correr atrás de empresas antigas que eu nem sei se existem ainda.
Desde já agradeço!
Aguardo resposta.

Catarino disse...

Alan
O tempo de serviço militar conta para o tempo total, mas não conta para carência.
Por exemplo, se seu pai tivesse 19 anos e 3 meses, somaria 9 meses do serviço militar e teria 20 anos de serviço, isso vale para fins de cálculo da renda, por exemplo, que paga 70% da média mais 1% por ano trabalhado.
Mas a carência só pode ser completada com contribuições, o serviço militar não entra, atividade especial, atividade agrícola também não.
Consultor

Anônimo disse...

Edgar
Servi no exercito durante 07 anos de 98 a 05 depois de cinco anos tenho direito a receber pis ou pasep?

Catarino disse...

Edgar
Não é a especialidade deste site, mas se você recebia o pasep quando estava no exercito deverá continuar recebendo, tem que ver o calendário que é de acordo com sua data de nascimento.

Anônimo disse...

olá.gostei muito deste blog muito util
tenho uma duvida sou ex militar do exercito
de 1996 a 2004 e desde 2005 sou motorista de onibus coletivo meu tempo para aposentadoria contara normal? tendo em vista os riscos e danos a saude antes seria aposentadoria especial e agora
ah no exercito tambem era motorista de onibus
obrigado

Catarino disse...

O tempo será comum, pois você vai ter que trazer para o INSS uma certidão de tempo de serviço e nesse caso não há tempo especial.


Consultor

Regiane disse...

Gostaria de saber se um militar do exército quando se aposenta, se necessariamente é promovido.

Anônimo disse...

Catarino
Novamente faço a mesma pergunta: quando um militar do exército vai para inatividade (se aposenta), automaticamente ele deve receber promoção, ou não tem esse direito, mas seu salário aumentaria como se promovido fosse? Se ele tiver esse direito (promoção ou aumento de salário) e não tiver sido concedido, qual seria o prazo prescricional para fazer valer seu direito?
Agradeço desde já sua resposta.

Catarino disse...

Regiane
Este site tem o objetivo de orientar as pessoas que contribuem para o INSS, iniciativa privada, o Exército tem regime próprio e por isso não tenho como informar sobre sua dúvida, deve procurar o rh da unidade militar onde se aposentou, lá lhe darão as explicações que procura.

para um Brasil melhor disse...

caro senhor gostaria que me tira-se uma duvida, servi de 1981 ate 1989 , no batalhao de policia da aeronautica , serviço que com toda ceeteza havia periculosidade entre patrulas armados a noite madrugada em fim ariscava minha vida ja que arma para bandidos e ouro , a pergunta e a seguinte este tempo de serviço que tive no batalhao de policia poderia ser visto e contado como insalubre periculosidade a cada ano de serviço na policia da aeronautica contaria. pois nao fui estabilizado porque so tinha 8 anos e um mês mas se contar a cada ano como insalubre ou periculosidade como queira poderia ja ter adiquirido os 10 anos .. fico no aguardo caso possa me concerder esta pergunta . att luiz alberto

Catarino disse...

Luiz Alberto
Para você trazer o tempo para o INSS vai ser por CTC e nesse caso é tempo comum, não há compensação previdenciário com tempo especial.

Consultor

ADALBERTO disse...

Gostaria de saber se posso, utilizar meu tempo obrigatorio de serviço militar para efeito de contagem de tempo para a ´posentadoria do INSS.
Tenho o certificado que é dado no final do tempo, este documento é valido ou terei que ir ao exercito, solicitar um documento especifico.
Adalberto

Catarino disse...

Adalberto
Pode utilizar sim. Se o seu tempo for de até um ano e meio basta o certificado de reservista, se for superior a isso terá que trazer uma certidão do exército.

Manoel José de Santana(Manoel Limoeiro) disse...

Servi com ex-soldado do Exercicíto de 1973 a 1978, gostaria de saber se tem uma lei Federal que conta esse tempo doblado para me aposentar no INSS? Blog comunitário:
http://grupounidoderodafogo.blogspot.com/

Ronaldo Torres disse...

Bom dia amigo, se possível me esclareça por favor. Sou professor e tenho 24 anos de contribuição como tal. Tenho mais 6 anos de exército. É possível que sejam consideradas a soma das dua profissões com 30 anos de serviço especial, já que tanto professores como militares se aposentam com 30 anos e não com 35?
Obrigado. Ronaldo

Catarino disse...

Manoel
O tempo militar é simples, não tem nenhuma lei sobre isso.

INSS Consultor

Catarino disse...

Ronaldo
Não é possível, o tempo militar soma, mas na forma simples, não há acréscimo.
O tempo como professor não é especial, só vale se completar os 30 anos em sala de aula e se for somar com outros tempos é tempo comum tem que somar os 35 anos.

INSS Consultor

Anônimo disse...

OLA, SOU MEDICO DA AERONAUTICA E PAGO O REGIME PREVIDENCIARIO MILITAR OBRIGATORIO. SE POR VENTURA EU COMECAR A TRABALHAR EM HOSPITAIS CIVIS EU TENHO QUE RECOLHER O INSS OU O QUE EU RECOLHO NO QUARTEL JA E' VALIDO PARA PREVIDENCIA???
MUITO OBRIGADO!!!

Catarino disse...

São regimes diferentes, se você for trabalhar na iniciativa privada terá que recolher o INSS sim.
Em compensação poderá se aposentar nos dois regimes, desde que complete a carência.

INSS Consultor

Anônimo disse...

OBRIGADO E PARABENS PELO SITE!!! MAS SO PRA ME TIRAR A PULGA DE TRAS DA ORELHA, OU REALMENTE COLOCAR DE VEZ... EU HAVIA SIDO ORIENTADO A ENTREGAR UMA DECLARACO DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIARIO NOS HOSPITAIS, FOI O QUE EU FIZ E DESTA FORMA NAO ME DESCONTARAM O INSS, COMO REGULARIZO MINHA SITUACAO???

Catarino disse...

A empresa onde prestou serviço é a responsável pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias.
Devem ter se confundido pensando que suas contribuições eram do regime geral. Você deve procurar a empresa para acertar, pois somente eles podem enviar as GFIPS com os valores.
No caso de médicos pode ocorrer o seguinte: Você trabalha em um hospital e tem renda igual ou maior que o teto e trabalha em outro e tem uma renda de qualquer valor, nesse caso você tem que levar a declaração de que já recolhe no teto na empresa um. Deve ter sido isso que levou ao erro.
INSS Consultor

netomorais disse...

ola ,servi o exercito 2 anos , gostaria de saber se tenho alguma coisa de pasep pra receber? agradeço. felicidades

Catarino disse...

Netomorais
Não sei lhe dizer sobre isso, você pode consultar no site do Ministério do trabalho.

INSS Consultor

Maria Aline disse...

Caro Catarino,

Meu esposo prestou serviço militar como tenente R2 (temporário) por 05 anos. Durante esse período foi descontado em seu contra-cheque um valor ref a rubrica PENS MILI (P/G 09), esse valor trata-se de uma contribuição para previdência própria do exercito? e se for como é possível tresgata-la, uma vez que ele não irá usufruir do benefício. Por favor, você poderia me orientar como devo proceder nessa pesquisa? agradeço antecipadamente.

Maria Aline

Catarino disse...

Maria Aline
Não há possibilidade de reaver contribuição previdenciária. Ele pode usar esse tempo para somar em qualquer outro regime, mas não dá direito a reaver as contribuições. O valor contribuído fica para a sustentação do sistema.

Anônimo disse...

meu esposo é sargento efetivo,de 1987.quando ele vai aposentar?muito obrigado!

Catarino disse...

Os militares têm regime próprio e por isso não sei informar sobre sua dúvida.
Aqui trato somente dos benefícios administrados pelo INSS.

Anônimo disse...

Preza gostaria de saber, eu tenho um filho que tem 11anos ele tem síndrome de DOWN, gostaria de saber se ele pode aposentar se, sou militar do quadro especial e tenho alguns gastos, e minha esposa não pode trabalhar fora de casa, ele precisa de cuidados especiais [fono, pedagoga, escola e outras coisas] ela que o leva. mas tenho muita duvida se ele pode aposentar se . Fico grato pela resposta obrigado.[ lisboasevero@yahoo.com.br]

Anônimo disse...

Tania,
Boa tarde, preciso de ajuda...
Tenho 49 anos, vou completar 50 no início de 2011,
contribuí,pela simulação via internet 10 anos 7 meses e 10 dias + 12 meses de cartewira assinada e autônoma.((+) ou (-). 136 meses pago pelas minhas conta).
Quanto tempo falta para que eu possa me aposentar!

Anônimo disse...

Tania,
Meu Imail para a resposta:(tanisena_61@hotmail.com)
Atenciosamente.

Anônimo disse...

Olá, boa tarde,
A pessoa, homem, com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição os dois completados em 2009, pode requerer sua aposentadoria, correto??

Pois bem, tenho um caso aqui que é o seguinte, um senhor que completou 65 anos em 2009, serviu ao exército durante 2 anos e meio e contribuiu para a previdência durante 13 anos, os dois períodos podem ser contados para a aposentadoria por idade??

Ele requereu sua aposentadoria, mas o inss informou que esse período do exército conta como tempo não como carência, ou seja, ele teria de contribuir mais um ano e meio para completar os 15 anos de contribuição.

O inss está correto ou posso requerer novamente a aposentadoria desse senhor??

Ele já tem a certidão do exército que comprova esses 2 anos e meio de serviços prestados ao exército.

Desde já agradeço sua atenção!!

João Vitor da Silva

Catarino disse...

João Vitor
O INSS não aceita o tempo de serviço militar para completar a carência. É preciso ter 15 anos de contribuição.


INSS Consultor

Marcelo disse...

Bom dia, me chamo Marcelo, gostaria de antemão agradecer a ajuda que você tem dado a tantas pessoas...infelizmente são raras essas atitudes aqui no Brasil...

Gostaria de saber se meu pai (aposentado pela Marinha do Brasil por tempo de serviço) pode pedir aposentadoria pelo INSS, ele serviu a Marinha por 26 anos e 6 meses e 17 dias, depois de aposentado ele trabalhou como autônomo, depois abriu uma empresa (nesse tempo ele não contribuiu mais) ficou só com a aposentadoria dele.

Agradeço novamente de antemão pela resposta.

Catarino disse...

Marcelo
Se ele tem 15 anos de contribuição ao INSS e 65 anos de idade pode pedir a aposentadoria por idade, pode acumular os dois benefícios.

Wanderson Rodrigues disse...

Boa Tarde,
Servi ao Exercito de 1995 a 2002 na 3ª Brigada de Infantaria Motorizada em Goiânia-Go. Hoje não existe mais a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada aqui em Goiânia, no lugar dela hoje exite é a Brigada de Paraquedismo que veio do Rio de Janeiro e a 3ª Brigada foi para outra cidade, será possivel tirar minha Certidão de Tempo de Serviço Militar para fins de compensação previdenciaria. Atualmente trabalho em emprea privada e tenho somente meu certificado de reservista de 1ª categoria, onde consta meu tempo de serviço, graduação e especialização militar, preciso mesmo assim ir na unidade militar tirar minha Certidaão de Tempo de Serviço? o que devo fazer?
Desde já agradeço
Wanderson

Catarino disse...

Wanderson
Sim, terá que tirar a certidão de tempo de serviço, o certificado de reservista só fale para o tempo militar obrigatório.
Acredito que se você fizer o pedido na unidade militar de sua cidade eles lhe enviarão a certidão.
Boa sorte

viniciussilvapaes disse...

Boa noite Catarino.

Sou 2º Tenente do Quadro Complementar da FAB. Tenho 7 anos trabalhados sobre o regime CLT (contribuindo para o INSS) e pelo fato de ser oficial temporário não irei me "aposentar" pela FAB. Atualmente tenho descontado no meu contra-cheque a pensão militar e tenho intenções de voltar para a iniciativa privada após meu tempo nas Forças Armadas. Gostaria de saber se esse tempo trabalhado na FAB contará para fins de aposentadoria junto ao INSS.

Obrigado pela ajuda.

Willian.

Catarino disse...

Willian
O tempo militar conta normalmente para aposentadoria no INSS, você só terá que trazer uma certidão de tempo de serviço para apresentar ao INSS.

serra disse...

servi tres anos no exercito,o valor do salario que ganhava là vai contar para fins de calculo de beneficio?

Catarino disse...

Serra
Depende de quando você serviu, pois a renda só considera os salários após 07/94, se foi antes disso não conta, só o tempo conta.

barbara lapa disse...

Olá Catarino, obrigada por ajudar tanto ao próximo! Completarei 8 anos de serviço militar como tenente da reserva nao remunerada da marinha e sairei da instituiçao a seguir. Devo descontar como autônoma no inss(sou dentista) assim que sair certo? Sei que o tempo conta para aposentadoria, e para licença saúde e licença maternidade? Uma instituição me ofereceu contrato por RPA, este tipo de contrato dá direito a estas licenças? Tem carência nomeu caso? E outra, se eu descontar como autonoma valor máximo (percentual, nao sei qual de 2600)a licença maternidade será neste valor? Muito obrigada!!!!

Catarino disse...

Barbara.
Quando você sair da Marinha e ingressar na Previdência, como autônomo, mantém seus direitos normais para todos os benefícios.
RPA é recibo de pagamento a autônomo, nesse caso o valor que lhe for pago já virá com desconto da previdência, se o valor for menor que o teto, 3.467,40, você pode complementar com carnê.
Quanto ao valor do salário maternidade depende de quando você irá receber, para os autônomos o valor é pago pela média das contribuições.
Como autônoma você paga 20% do valor, limitado ao teto, quando é descontado pela empresa o percentual é de 11%.

serra disse...

Obrigado por esclarecer minha duvida,mas tenho outra sob o periodo obrigatorio se vai contar só o tempo ou tabem o valor da ajuda de custo porque em 2006 quando cumprir o periodo obrigatorio eu ganhava
R$207,00 e para a previdencia a contribuiçao minima é sob um salario minimo que na época era de R$350,00 e como fasso para provar o valor da minha renda que ganhava no exercito?

Catarino disse...

Serra
O tempo militar obrigatório vai valer, mas a renda não é informada, pois esse dado não consta no certificado.
Somente o tempo não obrigatório é que constam os valores e para provar é fornecida uma certidão de tempo e de remunerações.

karen disse...

boa tarde. meu nome é hamilton e eu já escrevi em outro site sobre o meu caso.estava em auxilio-doença,que foi cessado no dia 30/04/10,sendo que eu fiquei sabendo no dia 02/06.fui na pericia no dia 11/06 que foi negado ,no dia 18/06 levei laudo neurologico constando que eu tenho doença vascular cerebral e cardiopatia,o medico mandou para decima segunda junta para julgamento,onde foi negado no dia 12/11/10.me apresentei na empresa onde trabalho e passei pelo medico do trabalho que analisou que eu não tenho condiçoes de trabalhar me dando o atestado medico dizendo que eu estou inapto.eu gostari de saber se posso recorrer ao conselho com os exames que eu fiz na época antes da greve ou terei que fazer outros? posso dar ventrado em novo auxilio com o atestado que o medico da empresa me deu, pois não voltei a trabalhar? o que posso fazer ? grato

Catarino disse...

Karen
Você pode fazer as duas coisas, entrar com recurso ao conselho e protocolar novo pedido de benefício.
Quando o conselho julgar, se for favorável, você recebe até o início do novo pedido, se for aprovado.

karen disse...

boa noite catarino. meu nome é hamilton e como postei algumas perguntas sobre o meu caso,gostaria de saber o seguinte:o meu pedido de recurso foi negado no dia 12/11,a notificação so saiu no dia 24/11.marquei para o dia 16/12 para colocar no conselho o pedido de recurso,só que fiz pedido de exames que foram marcados para dia 06/01 e 10/01/11.eu só tenho o exame cardiologico e o neurologico que tem laudo,feitos em junho antes da greve e possuo o atestado do medico do trabalho da empresa,que disse que eu estou inapto para função.eu posso pedir um novo auxilio junto com o pedido de recurso no conselho,pois afinal não posso voltar a trabalhar? como devo proceder ? agradecido hamilton de santa cruz rj

Catarino disse...

Hamilton
Você pode fazer um pedido novo, pois é muito difícil que o conselho altere o resultado do recurso, só se você comprovar que houve erro no julgamento, se você apresentar novos exames não serão considerados, pois não foram apresentados quando fez o pedido original.

AQUATIC disse...

ANTONIO
BOA NOITE CATARINO , FUI MILITAR DO EXÉRCITO POR SEIS ANOS , HOJE SOU PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA , TENHO MEU NEGOCIO PRÓPRIO , GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA DAR ENTRADA NO INSS CONTANDO OS ANOS DE SERVIÇO MILITAR.
DESDE JÁ EU AGRADEÇO.

Catarino disse...

Antonio
Você terá que ir a unidade do Exército onde serviu e solicitar uma certidão de tempo de serviço e apresentar ao INSS junto com os seus documentos que será somado normalmente.

ozisllan disse...

ozisllan
servi 7 anos no e eb e atualmente estou em uma empresa privada, mais tive um acidente com 9 meses de empresa o inss deu indefirido por falta de contribuição (12). o tempo de eb não vale como contribuição?

Catarino disse...

Ozisllan
Se foi acidente não precisa ter carência, só qualidade.
Pergunto se você apresentou a certidão de tempo de serviço quando fez o pedido, se não apresentou deve providenciar e entrar com recurso apresentando a certidão.
Veja se seu caso foi ou não considerado acidente.

ozisllan disse...

ozisllan p/catarino
o acidente foi fora de trabalho na pelada,eu ainda não dei entrada com a certidão e to sem condições de trabalhar e o inss mesmo assim deu indefirido(tendão de aquiles quebrado)eles querem que eu cumpra a carência que e daqui 2 meses e se o empo de exercito contar ai eu ja resolveria agora.
grato pela ajuda.

Catarino disse...

Ozisllan
Você não falou se já apresentou a certidão do exército.
Terá que entrar com recurso pedindo que seja reconhecido como acidente de qualquer natureza e que o tempo do exército seja aceito, conforme certidão que deverá apresentar.

ozisllan disse...

ainda não apresentei a certidão, se eu apresentala será que ela vale como carência?
estou a 2 meses sem salario e como a empresa deveria proceder ja que não posso trabalhar e nem dar baixa na carteira.

Catarino disse...

Ozisllan
Você tinha que ter apresentado a certidão desde o início, pois sem ela o seu tempo de serviço militar não existe.
Apresente e veja qual a decisão, se for desfavorável poderá entrar com recurso, se não apresentar terá que ficar em casa até curar-se sem receber de ninguém.

Anônimo disse...

Boa tarde Catarino, completo dezenove anos em março deste ano. Trabalho há mais de um ano com carteira assinada me apresentei e fui chamado para servir ao exército, o que acontecerá provavelmente a partir do mês de março deste ano. Sei que vou para a licença especial. Mas e a empresa, ela vai continuar depositando o FGTS? E quando eu voltar posso apresentar-me na empresa para continuação do contrato de trabalho? O que muda e quais os direitos trabalhistas que continuarei tendo? Uma pessoa chegou a me dizer que o salário continuaria sendo depositado em minha conta. Isso é verdade? Desde já obrigado pelos esclarecimentos?

Catarino disse...

Seu caso é do direito trabalhista e por isso não sei lhe responder com certeza.
Durante o período em que estiver no Exército estará em licença especial e terá renda paga pelo exército, por isso não terá nenhum rendimento pago pela empresa e por consequencia também não terá o FGTS depositado, somente após o seu retorno e que o contrato volta a estar ativo.
Para tirar sua dúvida deverá procurar o seu sindicato ou o ministério do trabalho.

Catarino disse...

Fiz o seguinte artigo, onde reuni o que encontrei sobre esse assunto, convido que leia.
http://www.inssconsultoronline.com/2011/01/o-servico-militar-e-os-encargos.html

Anônimo disse...

QUERO SABER SE QUEM SERVIU EM ZONA DE FRONTEIRA TEM DIREITO OU NÃO A TEMPO ADICIONAIS.

EMERSON SIMÕES

CAMPOP GRANDE-MS

Catarino disse...

Emerson
Tempo militar, para uso no INSS, é sempre comum, não importa onde tenha sido prestado.

Anônimo disse...

Boa Tarde Sr. Catarino,
Meu pai entrou para a Polícia Militar do Estado de São Paulo em 1961 e contribuiu até 1980, quando foi para a reserva não remunerada como Capitão da PM, de lá pra cá somente contribuiu 1 ano completando 20 anos e 1 mês de contribuições.
Hoje com 67 anos de idade precisa da aposentadoria para sobreviver, ele tem algum direito a receber aposentadoria proporcional do salário de Capitão da PM (cargo que ocupava na época) ou apenas o salário mínimo por aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 180 meses? Acho muito pouco tendo em vista que contribuiu por 20 anos como Policial militar! Teria direito a aposentadoria especial tendo contribuido apenas 20 anos???
Parabéns pela iniciativa, o senhor ajuda muitas pessoas.! Grato Flávio

Catarino disse...

Flávio
No INSS não importa qual a função desempenhada, o que importa são os valores contribuídos, ele irá receber a média das contribuições que fez a partir de 07/94.

Anônimo disse...

entrei no exercito em 03/02/1992 fui licenciado a primeira vez em 02/08/2001 fui reicluido novamente em 23 / set/2002 fui novamente licenciado em 31/mar/2003 e fui novamente reicluido pela justiça federal no dia 22/08/2003 e fui licenciado a ultima vez em 16 jul/2008 pois foi cassada a sentença que me mantia. ou seja no meu certificado conta 09 anos e seis meses e depois lá embaixo diz 06 anos 05 meses e 13 dias sub judce.

minha pergunta é a seguinte passei 16 anos 05 meses e alguns dias , pois mesmo a sentença que tenha sido reformada, ninguem pode me tirar o meu direito de contribuição. acho q é isso.

Catarino disse...

Em questões judiciais o que vale é a decisão final, não adianta o nosso entendimento.

Anônimo disse...

Bom dia Catarino é Flavio novamente do post de 15 de fevereiro..Então como nunca contribuiu depois de 07/94 só vai aposentar pelo salário mínimo mesmo??!! pois ele somente contribuiu antes desta data de 1961 a 1981! Que pena e que injustiça !
Se puder esclarecer esta última dúvida agradeço.
Paz e obrigado mais uma vez.
Flávio

Catarino disse...

Flávio
É verdade, não tem outro jeito.

Anônimo disse...

Militar convocado pra guerra, chegou a embarcar para o local, porem nao guerreou, pois a guerra terminou antes de sua chegada, pode pedir aposentadoria como ex combatente de guerra?

Anônimo disse...

Gostaria de saber se 2 anos, 11 meses e 15 dias de tempo de serviço no exército conta como 3 anos para efeito de aposentadoria?

Catarino disse...

Não sei responder sobre isso, pois todos os que tinham direito já se aposentaram há muitos anos, ele deve procurar o Exército para saber a sua situação.

Catarino disse...

O tempo militar conta exatamente como foi exercido, não há nenhum acréscimo.

Anônimo disse...

Boa tarde Catarino!

Gostaria de obter uma informação, se possível...

Uma pessoa que seje aposentada por incapacidade para o serviço militar pode trabalhar?

Desde já obrigado!

Anônimo disse...

meu marido foi policial militar, durante 7 anos, foi exonerado em 1988, respondeu processo e foi absolvido em 2004 faleceu em 2006, eu e minhas filhas temos alguns direitos? pelo que sei so recebemos do INSS o que ele recolheu com a profissao de motorista de outra empresa, pelo que me lembro no holerit vinha descontando pasep entre outros.... obrigada pela atenção

Catarino disse...

Se a pessoa é aposentada por invalidez não pode trabalhar, antes deverá procurar a unidade militar e verificar como fazer o pedido de cancelamento, se não fizer isso poderá ser processado.

Catarino disse...

Não sei responder, pois no serviço público há regras para cada tipo de órgão, você terá que procurar o órgão onde ele trabalhava.

Anônimo disse...

Uma pessoa inativa do exercito que portanto possui a FUSEX pode utilizar os serviços do SUS? O motivo são os altos custos cobrados pela FUSEX. E se a pessoa não tem como pagar? O que fazer?

Catarino disse...

O SUS não faz nenhum tipo de discriminação, por isso qualquer pessoa pode usar seus serviços, só a precaridade é que é o grande problema.

Anônimo disse...

Boa Noite, Catarino, gostaria de parabenizar pelo blog, tenho uma dúvida, servi o exército por 07 anos de 1995 a 2002, ouvi dizer que tinha direito a sacar um valor do PASEP, isso é verídico e se for como devo proceder?

Catarino disse...

Se terá direito não sei dizer, mas para saber sobre PASEP você terá que ir no Banco do Brasil, se tiver direito é agendado o pagamento.

sheilla disse...

Bom dia
Gostaria de saber ,enquanto se presta serviço militar a empresa que trabalho continua a me pagar ?Ou nao .

Catarino disse...

Sheila
Não paga nada, você tem o contrato suspenso por licença, no final retorna normalmente a sua atividade.
Não sei você não diz se é homem ou mulher.
Catarino Alves
Este blog é gratuíto, mas você pode fazer uma DOAÇÃO para ajudar na sua manutenção. Use o PAGSEGURO.

Anônimo disse...

BOA TARDE

TENHO 49 ANOS E ME APOSENTEI NA POLICIA MILITAR; AGORA ESTOU CONTRIBUINDO COMO AUTONOMO PARA O INSS. PERGUNTO: TEREI DIREITO A REQUERER APOSENTADORIA POR IDADE NO INSS QUANDO TIVER 65 ANOS DE IDADE, FICANDO COM DUAS APOSENTADORIAS?
GRATO!

Catarino disse...

Se você se aposentou pelo regime único, ou seja é o estado quem paga sua aposentadoria e agora se inscreveu no regime geral, INSS, pode se aposentar quando completar a idade e a carência. São regimes diferentes e por isso pode ter duas aposentadorias.
Catarino Alves
Este blog é gratuíto, mas você pode fazer uma DOAÇÃO para ajudar na sua manutenção. Use o PAGSEGURO.

Paulo disse...

Boa Noite
Faltam em torno de 9 anos para me aposentar, servi o quartel por 15 meses. Portanto pergunto:

1-Posso levar no inss a reservista original, para que eles incluam para minha aposentadoria?
2- Foram 15 meses ou seja serão contatos estes 15 meses para aposentar ou teria um cálculo reduzindo isso?
agradeço

paulo disse...

Boa noite,

Se eu completar 53 anos e idade e tiver 35 anos de contribuição eu consigo aposentar com valor integral? Não terá nenhum fator?

Catarino disse...

Paulo
O tempo militar conta exatamente como foi prestado, se foi 15 meses contará 15 meses.

Catarino disse...

Com 53 anos você sofrerá redução pelo fator previdenciário, ele só acaba aos 65 anos, mas a cada ano que contribuir acima dos 35 anos diminui e pode zerar antes.

Anônimo disse...

Catarino boa tarde.
Fui proprietário de um comércio durante 2 anos (1982-1984).Vendi o comércio e os únicos documentos que possuo são: Número da Inscrição Estadual e CNPJ. Não possuo mais os comprovantes da Previdência.Gostaria de saber se consigo recuperar esses 2 anos de alguma forma?

Catarino disse...

Se você pagou os carnês pode solicitar uma micro-ficha no inss.

Ralph disse...

Prezado,

Minha sogra atualmente é do lar, trabalhou com carteira em apenas duas oportunidades, o tempo não é superior a dois anos, ela têm 50 anos. O que devo fazer para que ela consiga se aposentar? é possível recolher os atrasados?

Obrigado

Catarino disse...

Ela vai ter que começar a pagar agora para completar a carência de 15 anos.
Como desempregada não pode pagar tempos passado.

Anônimo disse...

Boa noite Catarino,

Fiquei no exército por 7 anos e tenho 31 anos de idade, este tempo que fiquei lá conta para aposentadoria?
Vou precisar da certidão de tempo de serviço para comprovar, então eu posso solicitar no exército já ou só daqui 34 anos quando eu for aposentar?

obrigado,

Catarino disse...

O tempo militar conta para a aposentadoria.
Você pode pedir a certidão agora e guardar ou esperar para pedir depois, pois o INSS não aceita averbação fora de um pedido de benefício.
Consulte no inss para ver se consta no sistema dela, se constar ficará tudo mais fácil.

Anônimo disse...

Bom dia, eu sou militar e gostari de saber se posso contribuir para o inss. Pensei em pagar por 15 anos e pedir aposentadoria por idade. Isso é possível? Obrigada

Catarino disse...

Pelo INSS pode pagar como contribuinte individual, tem que ver se há algum impedimento no órgão onde trabalha.

Anônimo disse...

Perdi minha carteira de reservista do exército, em uma enchente, como faço para conseguir outra, pois faço faculdade e preciso dela. Desde já Obrigado.

Catarino disse...

Você terá que ir na Unidade Militar onde prestou serviço e pedir uma certidão.

Anônimo disse...

Tenho 28 anos de serviço na policia militar do estado de sao paulo trabalhei com meu irmão em uma mercearia sem registro por 3 anos como faço para comprovar esse período de 1980 a 1983 e quais os documentos necessários grato ?

Catarino disse...

Veja o artigo: http://www.aposentadorias.net/2011/02/inss-segurado-empregado-como-comprovar.html

Anônimo disse...

Prezado, servi o exército de 1995 a 2002 (7 anos, hoje sou professor. Como sei que professor tem que ter 30 anos trabalhados (aposentadoria especial) gostaria de saber se os sete anos de exécito estão inclusos nos 30 anos ou há algum cálculo especial?
Desde já gradeço.

Catarino disse...

A aposentadoria de professor exige 30 anos na função, nesse caso outros tempos não contam, por isso no seu caso é melhor se aposentar aos 35 anos de serviço para aproveitar os dois tempos.

Anônimo disse...

Boa noite senhor Catarino! Primeiramente, parabéns pela iniciativa!
Meu nome é Leonardo e minha dúvida é a seguinte: meu pai se aposentou por invalidez permanente (código 32 do INSS), porém ficou sabendo que no seu antigo emprego ainda constaria 13° e férias para ele receber, mas, para isso, o RH exige que o código do INSS seja alterado para o 42 (Tempo de contribuição). Meu pai trabalhou com carteira assinada por 15 anos, quando então teve um raro problema na visão. O INSS já se manifestou que não é possível fazer a alteração dos códigos, 32 para 42. Sei que o artigo 475 da CLT diz que o contrato de trabalho fica suspenso. Qual o prazo desta suspensão do Contrato de Trabalho? Será que perdura a suspensão em quanto meu pai tiver na condição de invalidez? Se por ventura houver acabado esta suspensão, ele terá direito aos benefícios atrasados? Por fim, o que pode ser feito nesta situação? Por favor, senhor Catarino, peço ajuda em relação a este assunto. Obrigado!
Atenciosamente, Leonardo.

Catarino disse...

Leonardo.
O contrato fica suspenso por 5 anos.
Seu pai tem direito a férias e 13º proporcional para o período que trabalhou antes de ficar em licença, a partir do primeiro dia que entrou em benefício no INSS recebe o 13º do INSS, a empresa não paga mais nada. Se a empresa não pagou esses valores terá que pagar, mas somente para o período em que trabalhou antes de sair em licença.

Anônimo disse...

Olá Catarino!
Meu esposo tem 53 anos e 34 de contribuição, e mais cinco meses de serviço miltar, mas além desse período q consta na reservista, tem uns carimbos no verso com datas, será q isso tbem conta? ou seja, na frente do documento está assim: de 11/01/1977 a 10/06/1977, e no verso os carimbos q ele diz ser da pessoa ficar disponível ao governo, seria mesmo isso?
obs: no último registro, q é da firma atual ele tem 9 anos e meio, se ele entrar com processo contra a firma, ele pode ser demitido?
Desde já muito obrigada!

Catarino disse...

O tempo de serviço militar conta somente o que ele esteve prestando serviço, os carimbos são as apresentações no dia do reservista.
A empresa sempre pode demitir, se entrar na justiça ou não.

Anônimo disse...

Entendi obrigada...
Mas perguntei sobre a demissão pelo fato da estabilidade, sei que proximo de se aposentar a empresa não pode demitir.Como ele tem 34 anos e 5 meses de contribuição, não sabemos qdo entra na estabilidade.

Mais uma vez obrigada!

Catarino disse...

Não existe estabilidade por estar próximo de aposentadoria.

Anônimo disse...

Prezado Catarino, sou militar da ativa, em 1985 iniciei o curso de carreira militar de 21jan85, em 86 a força da qual faço parte não me deu férias relativas ao ano de 85, atualmente a referida força tem negado a contagem das férias em dobro para reserva. Face o exposto acima faço jus ao direito, caso afirmativo em que lei devo basear meu pleito.
Grato.

Consultor disse...

Eu só respondo sobre os benefícios do INSS, sobre os órgãos públicos há muitas particularidades.

Anônimo disse...

Servi o exército (Tiro de Guerra - Cidade do Interior) por seis meses. Durante este período estava com carteira assinada e continuou normalmente já que poderia fazer as duas coisa simultãneas. Pergunta: Existe a possibilidade de contagem de tempo em dobro? A da empresa e do serviço militar?

Consultor disse...

Se o tempo era concomitante vai ser contado somente uma vez.

Anônimo disse...

Bom Dia Sou um policia militar de PE e gostaria de saber, se eu pedir para deixar a corporação hoje, posso requerer meu tempo de 22 anos de contribuição ao estado para utiliza-lo na aposentadoria normal a que todos os brasileiros tem direito? Por favor me respondam imediatamente, pois estou com um emprego em vista e para isso devo deixar de trabalhar na policia e finalmente deixar de ser militar.

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