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terça-feira, 22 de maio de 2012

Consultor informa:Atividade Especial, Insalubre ou Periculosa.

Atividade Especial, Insalubre ou Periculosa.


Muitas pessoas têm dúvida sobre o que é atividade especial. A atividade especial ocorre quando o trabalhador exerce seu trabalho em ambiente insalubre ou periculoso. Quem trabalha em atividade especial tem direito a aposentadoria especial ou a conversão em atividade comum. Para obter aposentadoria especial é preciso ter trabalhado por 15, 20 ou 25 anos em uma atividade especial. Esses tempos são determinados por lei de acordo com a atividade exercida, a atividade especial mais comum é a de 25 anos.

Quem trabalhou apenas por um período e vai requerer a aposentadoria por tempo de contribuição pode solicitar a conversão da atividade especial em comum. Essa conversão transforma o tempo especial acrescentando um percentual de 40% para a atividade que daria direito a aposentadoria em 25 anos, 75% nas de 20 anos e 133% das de 15 anos, para homens. Para mulheres a conversão é de 20% para 25 anos, 50% para 20 anos e 100% para 15. Essa conversão é para que o trabalhador não perca esse tempo em que esteve exposto a algum tipo de insalubridade.

Para obter a conversão é preciso que o trabalhador apresente o formulário PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, que toda empresa precisa manter atualizado e entregar quando da rescisão do contrato ou quando for solicitar benefício na Previdência. O formulário PPP passou a ser obrigatório a partir de 01.01.2004.

A atividade especial exercida até 28.04.1995 é convertida administrativamente pelo INSS, desde que a atividade exercida esteja relacionada entre as consideradas insalubres ou periculosa, após essa data é preciso a análise pela perícia médica para determinar se o grau de exposição é realmente insalubre.

Essa conversão só é válida para empregados e para autônomos que prestam serviços para cooperativas de prestação de serviços ou de produção. O autônomo que presta serviços por conta própria não tem mais direito. Os autônomos só podem converter o tempo especial em comum até 28.04.1995.

Um exemplo do item acima é o profissional de enfermagem, até 28.04.1995 bastava que apresentasse seu diploma e o registro profissional para ter a conversão, após essa data, se o mesmo profissional prestar serviço particular não terá direito. Somente se trabalhar em um hospital ou clínica e ainda estiver realmente exposto a algum fator de risco.

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244 comentários:

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Vera disse...

Acho que este seria o caso do meu genro que é Técnico em radiologia. Vou enviar para ele. Ainda falta muito tempo pois é muito jovem mas é bom que fique informado.
Abraço

aaa disse...

Trabalhei 50 meses em servico publico municipal e recebia adicional de insalubridade e adicional noturno. A previdencia era descontada na previdencia municipal. Quero saber se conta com reduçao no tempo de contribuicao, tendo em vista estes adicionais recebidos.

Catarino disse...

aaa, se você for pedir benefício no INSS vai ter que trazer uma certidão de tempo de contribuição para aproveitar esse tempo, mas não terá o adicional, pois as certidões não dão esse direito.

Edilza Nascimento disse...

Acho que 15 anos é muito tempo para a pessoa poder exercer esse direito a ou mesmo para usa-la para abater anos para poder inicia-la.

ELCIO CARDOSO disse...

ENTREI COM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESDE 17/04/2009 E ESTOU ACOMPANHANDO PELA INTERNET E JA PASSOU POR VARIAS SEÇõES,APOS 14/08/2009 FOI PARAR NA PRIMEIRA JR/AM.QUAL E O PRAZO MAXIMO DO INSS?












[

Catarino disse...

Elcio.
Não há um prazo máximo estabelecido, nas Juntas de recursos pode demorar por volta de um ano.

Anônimo disse...

trabalhei 32 anos em empresas com insalubridades e agora solicitei aposentadoria ; e segundo o inss ,foi suspenso o direito de uso desse direito para convrsão. está certo isso? Oroaldo Medeiros

Catarino disse...

Se você apresentou os formulários PPP para todos os períodos o INSS pode negar a existência da atividade especial, por critérios da perícia médica, mas não pode dizer que o direito não existe mais.
Mesmo que tenham negado você tem direito a entrar com recurso.

Anônimo disse...

boa tarde! meu nome é alexandre, fui funcionario de serviço funerario em minha cidade de 1986 à 1997, fui registrado como auxiliar de escritorio, mas na verdade as funções desempenhadas eram em geral inclusive preparação de cadaveres. tenho direito a conversao deste tempo? grato pela atenção

Catarino disse...

Alexandre, em princípio não tem direito, mas depende muito do formulário PPP que a empresa deve preencher, lá vai citar os produtos químicos que estava exposto e tudo isso é avaliado pela perícia médica que aceita ou não a conversão.

Anônimo disse...

Sou dentista, trabalho em 2 lugares: há 3 anos no regime CLT e 23 anos no consultorio como profissional autônoma, concomitantemente. No consultório, soube que não posso usar como especial por não ter vinvulo empregatício. Atendo aos convênios como prestadora de serviços, manuseando aparelho de raio X em atividade insalubre, tendo como comprovar através dos extratos de pagamento de raio X e outros procedimentos, enviados pelas empresas e também os laudos de radiação do CNEN, órgão que fiscaliza a emissão de radiação nos consultórios odontológicos. Pergunto: 1.com todos esses documentos, o INSS não considera que trabalho em condições insalubres? 2.Como poderei tratar este assunto com a Previdência? 3.Se este tempo fosse contabilizado como especial, eu já teria direito ao benefício? Eliane

Catarino disse...

Eliane, o tempo que você contribuiu como autônomo até 28.04.95 poderá ser convertida de especial para comum, desde que você apresente seu diploma e registro no conselho. Após essa data o INSS nem analisa, pagamento com carnês não tem direito a atividade especial.
Se você tem algum tempo em que trabalhou em uma empresa, poderá apresentar o formulário PPP que será analisado na perícia médica.
Você deve procurar o chefe de beneficios da agência que você escolher para que ele veja seus documentos e lhe oriente o melhor a fazer.

Com a conversão você teria direito a aposentadoria, mas é preciso saber quanto tempo está dentro do período aceito, ou seja de...até 28.04.95
Se quiser maiores detalhes preencha seus dados no quadro consultor e me diga mais detalhes.

Anônimo disse...

tenho 41 anos e contribuo desde 1987 servir na aeronaltica por 4 anos hoje tenho labirintite e perda auditiva hoje trabalho em uma fabrica no polo de camaçari-bahia recebir 3 meses de beneficio as veses eles negam até que a empresa me demitiu eu em auxilio doença não omologuei ainda pq o ministerio do trabalho se recusou a fazer a omologação alegand o auxilio doença.posso pedir minha aposentadoria por invalidez? posso pedir auxilio doença mesmo minha carteira já dado baixa?

Catarino disse...

Você mantém a qualidade de segurado por 12 meses depois de sair do trabalho.
A aposentadoria por invalidez é uma evolução do auxílio-doença, se a perícia concluir que não há recuperação eles recomendam o benefício.

Anônimo disse...

quando um aposetado merre sua esposa tem direito em sua aposentadoria mesmo ela tambem resebe benefio do inss
JOAO PEREIRA

Catarino disse...

João Pereira, se ela recebe aposentadoria pode acumular com pensão, se for outro tipo é preciso ver.

Anônimo disse...

ola...sou nascido em 25/09/1955 e trabalho registrado em carteira desde 1973 e desde 1980 trabalho em area de periculosidade dentro area da petrobras gostaria desaber quanto falta pra me aposentar e se conta no tempo de serviço a periculosidade obs .. somente o ano de1975 que eu nao pude contribuir meu nome e antonio e meu pis 10565105474 sao mateus do sul pr

Catarino disse...

Antonio
Se você trabalha desde 1973 você deve ter quase 35 anos, mesmo sem contar o tempo de atividade especial.
O tempo de atividade especial, se for aceita pela perícia médica do INSS, acrescenta 40% ao tempo comum.
Caso queira poderá agendar o pedido de aposentadoria.

Anônimo disse...

Em 16 de junho de 2008, entrei com pedido de acerto de dados cadastrais e atividade. Apresentei toda a documentação solicitada, porém, a APS de Domingos Martins - ES só tem uma resposta: Aguarde em casa o resultado. Após 18 meses sem resposta, deduz-se que a tal "carta de serviços ao cidadão" serve muito mais para ingles ver(propaganda para estrangeiro) do que para civilizar a relação "segurado INSS". Fiz contato com a ouvidoria (Recife). Me responderam que estão cuidando do interesse do INSS. É a treva medieval no INSS.

Catarino disse...

Não é normal o INSS demorar tanto para fazer uma revisão, sugiro que vá na agência e procure o chefe de benefícios e veja com ele qual o motivo dessa demora.

Anônimo disse...

anonimo. meu primeiro registro em carteira foi em 1985 trabalhei por um ano,depois trabalhei como autonomo mas nao tenho nada que comprove voltei a registrar a carteira em 1992. gostaria de saber se tem como eu pagar esses anos como autonomo que é de 1985 até 1992. estou aguardando sua resposta.OLEGARIO.

Catarino disse...

Olegario
Para pagar atrasado é preciso ter a inscrição e um pagamento em dia. Depois é preciso entrar com um processo em uma agência e apresentar provas da atividade, se for aceito eles de entregam a guia para pagar.
Se pagar sem autorização não será válido pelo INSS.

Anônimo disse...

Dr. João José

presiso de uma lista de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade/periculosidade!! Obs: que dão adicional de tempo de serviço para aposent5adoria.

Grato aguardo uma resposta

Catarino disse...

Dr. João José.
Atualmente não há mais uma relação de profissões ou atividades o que importa é a exposição a agentes nocivos e é analisado pelo que a empresa diz no formulário PPP. Qualquer profissão pode ter tempo adicional.
Até 28.04.1995 a conversão é feita por atividade, mas a relação é muito grande, de acordo com o anexo 2 do decreto 3048 e os decretos anteriores.

Anônimo disse...

tenho 44 anos,fui bancária durante 18 anos - janeiro de 85 a maio de 2003,e recebia 20% de adicional de insalubridade.De julho de 2003 a junho de 2005 passei a ser servidora municipal, em hospital, recebendo adicional de insalubridade na mesma proporção.A partir de julho de 2005 passei a ser servidora federal, exercendo função em hospital, recebendo 10% de adicional de insalubridade até a data de hoje.Gostaria de saber quanto ainda terei que cumprir para minha aposentadoria de acordo com a nova regra.Regina

Catarino disse...

Regina
Se você é servidora federal não segue as regras do INSS e por isso não sei lhe responder quando terá direito.
Posso antecipar que poderá levar os tempos que trabalhou nos outros regimes, porém de forma simples,no serviço público não há como somar tempos convertidos.

Anônimo disse...

trabalho a 26 anos com cloro,mercurio, soda caustica, H2 hcl tenho 47 anos será q me aposento.

Catarino disse...

Se a empresa onde você trabalha lhe der o formulário PPP para todo o período dando o grau de exposição aos agentes, pode pedir o benefício. Mas é a perícia médica que vai dar a palavra final se aceita ou não sua atividade como especial.
Boa sorte

gustavo pereira da rocha disse...

quinze meses esperando uma resposta sobre o andamento do processo do meu pedido de revisão ja reclamei quatro veses na ouvidoria, e nada de resposta ,falar com o chefe sobre a demora, se os atendentes ja fala com a jente dando coice ,imagine o chefe,é o caso da agencia de copacabana rio de janeiro ,quando a jente fala o poblema ,eles ja fala logo, aguarda a resposta em casa a gente sofre rio 30/01/2010

Catarino disse...

Gustavo.
Essa é uma situação terrível mesmo. Sugiro que você faça uma reclamação na gerência da qual a agência que lhe atendeu faz parte. Procure o Gerente Executivo e relate o seu problema. A Ouvidoria manda sua reclamação para ser respondida pela mesma pessoa que lhe atendeu, ou seja, não dá em nada.

Anônimo disse...

tenho 47 anos 27 anos de trabalho na vale como operador de maquinas de linha e como maquinista areas insalubres ou periculosas ainda que a empresa reconheça apenas parcialmente posso requerer aposentadoria epecial, a mesma e integralsem fator previdenciario? tambem estou afastado recebendo o beneficio inss por cardiopatia grave qual a aposentadoria mais rentavel por invalidez ou por tempo de serviço! sds nilton

Gustavo disse...

10/02/2010 Gustavo Pereira da rocha agradece pela resposta do sr catarino,muito legal vou fazer isto, falar com o gerente executivo do posto da previdencia copacabana será que ele vai me atender ,ja que os fucionarios pouco lhe da muita atenção

Catarino disse...

Nilton.
Se a empresa lhe ter o PPP para todo o período pode pedir o benefício. Não há aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias especiais.
A aposentadoria por invalidez tem renda equivalente a especial, mas se for a comum por tempo perderá mais.
Qualquer coisa retorne

Catarino disse...

Gustavo.
Normalmente os Gerentes atendem as pessoas que o procuram, veja se ele ou ela estão trabalhando, pois é período de férias.

Bruno disse...

Catarino, motorista de caminhão se enquandra em algum tipo de aposentadoria especial?

Abraços.

Catarino disse...

Bruno
Depende de onde que ele trabalha, se trabalha para um empresa transportadora e está tem como fornecer o formulário PPP tem direito a se aposentar aos 25 anos de trabalho. Se trabalha como autônomo tem direito ao acréscimo de 40% no tempo que fez até 28.04.95, depois disso é tempo comum.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

Tenho 51 anos e 33 anos e 6 meses de contribuição previdenciaria. Nesse período exerci varias profissões, dentre elas frentista(posto de gasolina)por 1 ano e 8 meses(20 meses)e professor do ensino fundamental e médio por 21 anos na rede particular e 2 anos na rede pública. Gostaria de saber qual seria meu tempo real de contibuição depois de convertido para o regime especial

Desde ja agradeço

Reinaldo

Catarino disse...

Reinaldo
O tempo de professor só vale para a aposentadoria especial de professor, no seu caso 30 anos, se for somar a outros tempo entra como tempo comum.
O tempo de 1 ano e 8 meses terá um acréscimo de 40%, desde que tenha o formulário PPP.

Anônimo disse...

meu nome.natalino trabalho em uma consecinaria fiat a 20anos sendo cinco cem carteira e quinze com minha porcentagem e 20% quero saber quando tenho direito a me aposentar

Catarino disse...

Natalino
Quando completar 65 anos de idade ou 35 de contribuição terá direito, antes disso não.

Anônimo disse...

Estou há dez anos trabalhando como dinamitador em uma mina de extração de granito,sendo que trabalhei oito anos para uma firma e posteriormente a empresa foi vendida para a que trabalho atualmente. Gostaria de saber se po exercer uma atiidade qualificada no ppp como nível 4 de periculosidade me concede alguma redução de tempo de serviço para aposentadoria?

Catarino disse...

O trabalho em condições insalubres dá direito a aposentadoria com menor tempo, pode ser 25, 20 e 15 dependendo do tipo, não sei lhe dizer em qual se enquadra, somente a empresa pode dizer. O mais normal é o de 25 anos, mas depende do que é colocado no PPP e depois analisada pela perícia do INSS.

Anônimo disse...

meu pai servil ao exercito por 10 meses, trabalhou des de 1979 a 2002 na empresa companhia de saneanento do amazonas cosama sobre atividade exercidas em condicoes especiais com agente quimico e fisico que corresponde a 22 anos. o certo seria a soma dos 22 anos 5 meses e 24 dias de aposentadoria especial que soma 22 = 270 meses x 1,4 = 378 que seria 31 anos 6 mese, mais 10 meses de exercito que da 32 anos e 4 mese e 16 dias, no caso faltaria apenas 3 anos para compreta 35 anos para sua aposentadoria , mais tem o porem ele des de 2002 veio contribuir a parte de 2007, agora dia 12 do 7 de 2010 compreta 3 anos que ele vem contribuindo como fica o caso dele, ele tem 56 anos o que devo fazer ?? Grata Lene araujo.

Anônimo disse...

Meu pai servil o exercioto por 10 meses e 15 dias, trabalhou des de 1979 a 2002 na empresa companhia de saneanento do amazonas cosama sobre atividade exercidas em condicoes especiais com agente quimico e fisico que corresponde a 22 anos. o certo seria a soma dos 22 anos 5 meses e 24 dias de trabalho especial que soma 22 = 270 meses x 1,4 = 378 que seria 31 anos 6 mese, mais 10 meses de exercito que da 32 anos 4 mese e 16 dias, no caso faltaria apenas 3 anos para completa 35 anos para aposentadoria, mais tem o porem, des de 2002 veio contribuir a parte de 2007,no caso passou 5 anos sem contripoir, ele perde o direito de assegurado e tem q passa mais 5 anos a mais contribuindo ou não tem mais está condição e cotinua somando os anos ?? Agora dia 12 de julho de 2010 completa 3 anos que ele vem contribuindo, como fica o caso dele ?? Grata Lene araujo.

cristina disse...

trabalhei em uma prefeitura de 1987 a 1994 como telefonista e de 1995 a 2010 como auxiliar de laboratorio e recebo 30% de insalubridade.tenho direito a aposentadoria especial?

Catarino disse...

Lene
Para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade não há perda da qualidade por ficar sem contribuir, basta completar a carência e terá direito ao benefício.

Catarino disse...

Cristina
Depende para onde são feitas suas contribuições, se for para o INSS e a prefeitura fornecer o PPP poderá pedir a aposentadoria e se for aprovada terá que pedir exoneração na prefeitura, não pode continuar trabalhando no serviço público sendo aposentada.
Se recolhe para regime próprio não serve estas regras que são somente para o INSS.

Iolanthe disse...

Boa tarde,
Gostaria de saber se ao aposentar perderei a insalubridade de 40% que recebo como funcionária pública, Auxiliar de Necropsia, Polícia Civil-MG.
Ingressei no serviço público em 2001/2002.
Obrigada, Elizabeth

Catarino disse...

Elizabeth
Aqui trato exclusivamente dos benefícios do INSS, pois os regimes próprios têm regras próprias e cada Estado tem as suas. Por isso não sei informar sobre sua dúvida.

Anônimo disse...

trabalhei 17 anos em area insalubre tenho tempo de contribuiçao total 28 anos 10 meses e nove dias de contribuição,tenho 55 anos posso me aposentar acrescentando, 1.4 de adicional nos 17 anos. ronaldo

Catarino disse...

Ronaldo
Pelo que você diz somaria os 35 anos e pode solicitar, pois não há idade mínima. Tem que ter o formulário PPP para todo o período pretendido.

Anônimo disse...

fui registrada em 1973 como aprendiz de binadeira numa fiação e trabalha em dois turnos e folgava durante a semana e um domingo ao mes trabalhei num durante 1 ano e 9 meses.não sou aposentada ainda apesar de ter iniciado muito cedo...a lei permitia na epoca e tb será q tenho direitos de insalubridade logo q era muito barulho das maquinas na epoca...agradeço bia

Catarino disse...

Bia
Se a empresa onde trabalhou ainda existe e você consiga o formulário PPP é possível. A insalubridade é avaliada pela perícia médica.

Anônimo disse...

Boa tarde,
Tenho 47 anos
Trabalhei como Bancário por 22 anos e nove meses, mas ainda estou em uma empresa ligada ao banco e trabalho com informática completando 26 anos e tenho mais 4 anos de contribuição ao inss em outros serviços, destes 4 anos tenho 2 anos como metalurgico onde tenho 40% de insalubridade, e por acaso bancário tem alguma insalubridade.Aguardo!
meu email jlbuzo@yahoo.com.br
José Luiz Buzo

wilson costa disse...

Boa Tarde! trabalhei 10 anos ganhando 30% de peri, no periodo de 1986 a 1996-laboratório pretroquimico(analises/coleta), depois em 2001 a 2004 como operador de tratamento em uma usina termoeletrica(acido sulfurico,soda,hipoclorito e outros) ganhando tambem 30% de peri e atualmente estou trabalhando como operadorv de ETA e tbm ganho 30% peri,(soda,hipoclorito e sulfato de aluminio). somando estes tempo , tenho como pedir aposentadoria especial?
Meu nome e Wilson Costa, fico no aguardo, segue meu e-mail: w.o.c@bol.com.br

Wilson Costa disse...

Boa Tarde! trabalhei 10 anos ganhando 30% de peri, no periodo de 1986 a 1996-laboratório pretroquimico(analises/coleta), depois em 2001 a 2004 como operador de tratamento em uma usina termoeletrica(acido sulfurico,soda,hipoclorito e outros) ganhando tambem 30% de peri e atualmente estou trabalhando como operador de ETA desde 2005 ate o momento(27.04.2010) e tbm ganho 30% peri,(soda,hipoclorito e sulfato de aluminio). somando estes tempo , tenho como pedir aposentadoria especial?
Meu nome e Wilson Costa, fico no aguardo, segue meu e-mail: w.o.c@bol.com

augusto disse...

trabalhei 23,8 anos em um depto de um banco que posteriormente foi considerado insalubre por laudo tecnico,devido a processo judicial que ainda corre na justica,ja com ganho de causa,mas ainda pendente em virtude de outras demandas,tenho 13 anos trabalhados neste local considerado insalubre,mas nao estou relacionado no processo,posso pedir o acrescimo de tempo de servico judicialmente,ja que nao possuo mais ligacao com a empresa?obs.na epoca,trabalhei dois anos ainda menor de idade.obrigado.

Catarino disse...

Augusto
Para fins de benefício não adianta ter recebido adicional por insalubridade, você precisa ter o formulário PPP onde é indicado o grau de exposição que é analisado pela perícia que aceita ou não.
Para valer no INSS terá que entrar na Justiça Federal pedindo que sua atividade seja considerada especial.

Anônimo disse...

Boa tarde,
Tenho 47 anos
Trabalhei como Bancário por 22 anos e nove meses, mas ainda estou em uma empresa ligada ao banco e trabalho com informática completando 26 anos e tenho mais 4 anos de contribuição ao inss em outros serviços, destes 4 anos tenho 2 anos como metalurgico onde tenho 40% de insalubridade, e por acaso bancário tem alguma insalubridade.Aguardo!
meu email jlbuzo@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Prezado Sr.
Meu nome é Marco antonio, sou morador de Bauru-SP, gostaria de seu auxilio para me orientar, trabalhei por 22 anos em uma Usina de concreto, exercendo funções como, laboratorista,almoxarife,chefe de usina etc. Atualmente trabalho em um hospital como tec.de enfermagem e hoje estou na pericia por um acidente de moto. Estou com o PPP da empresa de concreto, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial, pois eu soube que foi revogada essa lei a partir de 1995.
obrigado

Catarino disse...

Marco Antonio
O que não tem mais a partir de 1995 é conversão administrativa, depois dessa data só com análise da perícia médica.
Se você tem 25 anos com PPP pode pedir a benefício, o direito será analisado pela perícia médica.

Anônimo disse...

meu nome e jose francisco e trabalhei 17 anos como frentista em um posto de gasolina e agora estou a 4 anos trabalhando como axiliar mecanico queria saber se esse 4 anos como auxiliar eu tenho direito a periculosidade ou insalubridade.

Catarino disse...

Jose
Depende se a empresa vai lhe fornecer o PPP e nele indicar um grau elevado de exposição a agentes nocivos, quem decide são os peritos do INSS.
VivercomSaúde

Anônimo disse...

Alex
Eu tenho 52 anos e faço 53 anos em setembro já dei entrada o Inss mais foi negado, que é a respeito de aposentadoria especial que tem mais de 30 anos que trabalho em carpitaria e sempre eu ganho insalubidade a empresa forneceu o PPP para vai se eu mim aposento mais não conseguir ainda será que foi por causa da idade mais pelo tempo pela aposentadoria especial já era para ter aposentado
Espero resposta
Ou o Inss só aposenta depois que a pessoa completar 53 anos se for eu espero, ou não completou o tempo de aposentadoria ele aposenta

Anônimo disse...

Trabalhar com tensões acima de 250 volts, 1 metro abaixo dos fios da Light ( BT )e inspeções em caixas subterrâneas são consideradas pelo INSS como periculosas e insalubres ?

Catarino disse...

Alex
Não tem a ver com a idade, a aposentadoria especial precisa que o PPP seja aceito pela perícia médica, você precisa ir na agência e saber qual o motivo do indeferimento, para saber o que está faltando.
Pode entrar com recurso.

Catarino disse...

As atividades periculosas são determinadas pelo que a empresa coloca no PPP que é analisado pela perícia médica.

Anônimo disse...

Tenho 56 anos e recebi do INSS um carnê para pagar 20 mensalidades para completar o tempo de contribuição para me aposentar. Infelismente até hoje só pude pagar 4 prestações e há três meses que não tenho como continuar pagando. Gostaria de saber se após esses meses posso continuar a pagar ou vou ter que começar tudo de novo? Eu trabalhei em área de periculosidade e insalubre.

Catarino disse...

Você deve ter feito um parcelamento, se foi isso terá que voltar na agência e refazer.
Quanto a insalubridade você só pode usar quando for pedir o benefício e desde que tenha o formulário PPP.
Consultor

Anônimo disse...

Boa tarde,
A periculosidade gera ou gerou período especial junto ao INSS?

A insalubridade grau mínimo e médio ainda gera período especial nos dias de hoje? Ou só grau maximo? Se média e mínima já geraram até que período isso vale?


Fabio, Lavras - MG

Catarino disse...

Fábio.
Até 28.04.1995 a conversão podia ser feita por atividade, basta apresentar o PPP.
Após essa data o PPP é analisado pela perícia médica que aceita ou não a atividade como especial.
Consultor

Anônimo disse...

Trabalho como medico a 21 anos, sempre em clinicas particulares e hospitais públicos. Tenho direito a aposentadoria especial por insalubridade?
Com quantos anos ou tempo de contribuição posso me aposentar? E como faço para comprovar? Abraço
Jõao

Anônimo disse...

Prezado Sr.
Parabéns pelo site.
Tenho 49 anos de idade e 34,5 anos de contribuição. Trabalhei sempre em duas atividades diferentes dia/noite. Durante 15 anos exerci atividade de professor de ensino médio simultaneamente a outras atividades "normais". Posso converter este tempo de Professor em tempo normal com o acrescimo inerente a atividade?

Agradecido

Eduardo Paulino

Catarino disse...

João
Se você contribui para o INSS e é empregado do hospital ou clínica pode se aposentar quando completar 25 anos de serviço/contribuição. Para provar a insalubridade tem que levar o formulário PPP que é preenchido pela empresa.
Se você for autonomo, contribui com carnê, não terá direito a atividade especial após 28.04.95.

Catarino disse...

Eduardo
A atividade de professor não dá direito a conversão, é utilizado como tempo comum.

avenir22246 disse...

avenir sou hoje aux enfermagen ja faz 21anos insalubridade de 40 porcento trabolhei 2anos ecinco meses na policia militar recebia risco de vida trabalhei 6anos en posto de gasolina recebia pericosidade de 30 porcento gostaria de saber se posso meaposentar pelo tenpoda ispecial pois tenhomais de trinta anos entre insalubre epericusidade pois tenho 47anos

Anônimo disse...

Trabalhei em uma montadora (Volkswagen) de 1984 a 1998.Tenho direito a contagem como insalubridade?estes 14 anos de serviço implicam na somatória de mais quantos anos na contagem para solicitação de aposentadoria?

Anônimo disse...

Sr. Catarino,

Me desculpe,no comentário acima não deixei meu nome como solicitado,aguardo resposta.

Atenciosamente,
Carlos Costa

Catarino disse...

Carlos
Depende da empresa lhe fornecer o formulário PPP e lá deve constar o grau de exposição aos agentes nocivos, isso é avaliado pela perícia médica do INSS.
Caso seja aceito seu tempo será acrescido em 40%.

Anônimo disse...

Sou auxiliar de enfermagem, servidora federal do ministério da Saúde desde 10/1984. Sempre trabalhei dentro do hospital. Quero me aposentar. Até 2007 tenho insalubridade impressa nos holerits, mas desde 2007 perdi a insalubridade. Não tenho formulário PPP por trabalhar no serviço público. Pedi para contarem o meu tempo de serviço no departamento pessoal e deu 25 anos e alguns dias. Será que consigo me aposentar já? Flora Santos

Catarino disse...

Flora Santos
Este artigo só vale para quem trabalha na iniciativa privada e recolhe para o INSS, os servidores públicos seguem regras próprias e não sei informar se terá direito ou não.
Somente o rh do órgão onde trabalha pode lhe dar esta informação.

Anônimo disse...

NOME VAL
Olá! Muito legal seu Blog!! Minha dúvida é:para fazer a revisão do benefício com a finalidade de rever o cálculo da RMI, pois tem tempo especial e o mesmo não foi convertido, preciso, a partir de 95, de laudos técnicos ou PPP. Ocorre que a empresa nunca manteve tais laudos, no caso a atividade é sapateiro. Como devo proceder para entrar judicialmente com o pedido de revisão se não consigo os laudos? Posso entrar sem tais documentos e pedir prova pericial? Obrigada!

Catarino disse...

Val
Você precisa ter os PPPs, caso a empresa não tenha como fornecer terá que entrar na Justiça, se lá ficar comprovado os tempos pode ir ao INSS e pedir a revisão.

Anônimo disse...

Trabalhei de 1976 até 1990 como motorista de onibus rodoviário, após exerci outra profissão até 2002, tenho 25 anos, 10 meses e 14 dias de contribuição, tenho direito a aposentadoria especial?

Anônimo disse...

Desculpe não postei meu nome, trabalhei de 1976 até 1990 como motorista de onibuas rodoviário, após exerci outra profissão até 2002, tenho 25 anos, 10 mese e 14 dias de contribuição, tenho direito a aposentadoria especial.
EDILSON

Catarino disse...

Edilson
Para você ter direito teria que ter os 25 anos exclusivamente como motorista de ônibus, se trabalhou em outra profissão teria que saber se é especial também. Se for tem direito.

Consultor

camaraoalex1 disse...

Alex Eu gostaria de saber se demora muito para ter uma resposta do INSS que dei entrada em 17/05/2010 e ate agora não tive nenhuma resposta sobre o processo que é de aposentadoria especial tenho todos os documentos ppp e não consigo abrir o processo no saite como esta o andamento, tenho 30 anos de contribuição e com o formurario do ppp tem mais de 20 ate agora estou sem solução o que voce mim diz coloquo logo um advogado porque tenho direito ou espero mais um pouco, estou sem solução desse processo
Espero resposta

Catarino disse...

Alex
Depende do tamanho da agência, as grandes têm muitos processos e pode demorar mais, pois os tempos especiais são avaliados pela perícia médica.
Para você entrar na justiça precisa ter a negativa do INSS.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Como assim que negativa é essa aqui em jacobina a população se concentra em 85mil pessoas que contam com mais de 30 mil aposentado não é muito grande e que negativa é essa que tenho que conseguir porque é melhor aposentar por salaria especial que tem uma posentagem de perigosidade voce sabe mim dizer qual é a posentagem que vai emsima do salario

Anônimo disse...

Alex que fez a pegunta da negativa do inss e a respeito da posentagem que tem quando se aposenta como especial

Catarino disse...

Alex
A aposentadoria especial é concedido com 25 anos de trabalho insalubre ou periculoso.
Não há adicional na renda o que há é a não incidência do fator previdenciário que diminui muito a renda nos outros benefícios.

INSS Consultor

Anônimo disse...

TRABALHEI NO PERIODO 1985 A 1992 EM UMA EMPRESA QUE COMERCIALIZAVA SOLVENTES, POREM NÃO MANIPULAVA PRODUTOS, MAS RECEBIA MEU SALARIO, +30% DE INSALUBRIDADE, ESTA REGISTRADO EM MINHA CARTEIRA TENHO DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

gnivalsantana@hotmail.com

Anônimo disse...

Bom dia, meu nome é Diogo, tenho um caso de uma funcionário que trabalhou como costureira em quatro períodos diferentes na mesma empresa:
1989 - 1991
1991 - 1995
1995 - 2002
2002 - 2004
Porém ela não tem PPP nem Dirben, e tão menos laudo, nesse caso se a empresa preencher o formulário de Informações Sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais, resolve para a sua aposentadoria? Se não qual documento a empresa deve fornecer?
Obrigado

Anônimo disse...

BOA TARDE, TRABALHO EM UM LABORATÓRIO DE IMUNO-HEMATOLOGIA HÁ 18 ANOS, SETOR FECHADO E INSALUBRE.
QUERIA SABER SE TENHO DIREITO Á APOSENTADORIA ESPECIAL E QUANTO TEMPO FALTA PRA ME APOSENTAR.
MARIA

Catarino disse...

Diogo
Ela tem que apresentar o formulário PPP, sem ele não há como a perícia analisar se houve insalubridade em sua atividade,por isso a empresa precisa preencher o PPP.

INSS Consultor

Catarino disse...

Maria
O tempo para ter direito a aposentadoria especial é de 25 anos, quanto a dizer se você tem direito só a perícia médica do INSS mediante a análise do formulário PPP que a empresa vai lhe fornecer.

INSS Consultor

Marcelo de souza Hercos disse...

Bom dia, trabalhei na área de informatica durante 19 anos, na área de digitaçao e na área de operador de computador,com uma jornada de trabalho de 6 horas diarias, depois de 1998 mudei de área hoje estou com 30 anos de carteira assinada, minha pergunta tenho direito a conversão destes 19 anos na área de informatica.
meu nome e Marcelo de souza hercos - Mshercos@ig.com.br

Anônimo disse...

marcos,estou afastado ha 5 anos,fui internado 4 vezes em crise de depressão,há um ano e meio atrás o inss cessou meu beneficio, fui a empresa mas nãofui liberadopara trabalhar,então a chefe do ambulatório me orientou a entrar na justiça.Em maio de 2010 depois de ganhar a sentença comecei a receber novamente inclusive o perito da justiça federal relatou no laudo,que a minha doença transtorno bipolar começou na infância Hoje estou com 38 anos,tenho 16 de contribuição,ainda não estou bem pois meu médico disse que bipolar não tem cura só consegue estabilizar,mas ainda não conseguiu regular a medicação eu posso pedir aposentadoria porinvalidez ou quanto tempo mais é nescessário para poder fazer o pedido por favor me oriente Sr Catarino. Obrigado.

Catarino disse...

Marcos
Se você recebeu o benefício por meio de decisão judicial é muito difícil que o INSS lhe de aposentadoria, principalmente no seu caso que é considerado recuperavel.


INSS Consultor

joão disse...

sou motorista escolar rural concursado pela prefeitura no regime clt ,trabalho com microonibus motor dianteiro, gostaria de saber se tenho direito a insalubridade?

Catarino disse...

João
Depende do formulário PPP e da análise da perícia médica.

Anônimo disse...

Bom dia ?tenho 30 anos de contribuisão paga no nss, neste entervalo fiquei 6 anos trabalhando por conta propia sem contribuir.
trabalhei em fabrica de sapato,fabrica de peneus,atualmente trabalho como vigilante em aeroporto de avião a noite em aria de produto quimico há 2 anos,mas não tenho formulário PPP para comprovar. Aparecido
Como faço para saber se estas profissões tem direito a posentadoria especial? e se esta no tempo de eu me aposentar tenho 46 anos!

Catarino disse...

Aparecido
Só é possível saber se as atividades serão consideradas especiais com a avaliação dos formulários PPP pela perícia médica do INSS.
Se você trabalha armado é possível ser considerado de risco.
Você precisa pedir nas empresas que trabalhou os formulários PPP e se tiver esse formulário para 25 anos de trabalho pode pedir a aposentadoria especial, não há restrição de idade.

Anônimo disse...

Olá, meu marido está já à dois anos em auxílio doença, por problemas de epilepsia e hérnia de disco lombar, faz uso de medicamentos antiepiléticos, gardenal,rivotril e depakot. Foi para a reabilitação profissional e não tem condições de reabilitá-lo, pois a saúde ocupacional da empresa não o libera por ser uma industria perigosa, pois quando trabalhava recebia 30% de periculosidade em seu salário, enfim com estes problemas de saúde ele poderá se apsentar por invalidez? Ele corre o risco de ganhar alta na proxima perícia?
Por favor me responda, obrigada.

Catarino disse...

Infelizmente não tenho como afirmar se será aposentado ou não, pois isso depende da decisão dos peritos e estes nunca tomam as mesmas decisões para que se tenha um padrão, podem conceder a aposentadoria ou dar alta.

Anônimo disse...

Meu nome é Paulo. Encaminhei a aposentadoria especial e foi deferida - Enfermeiro. Gostaria de saber se posso continuar trabalhando ou teri que me afastar.

Catarino disse...

Paulo
Se sua aposentadoria foi concedido como especial não poderá trabalhar na mesma função. É obrigatório o afastamento, senão assim que o INSS tomar conhecimento cessará seu benefício e lhe cobrará os valores pagos.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações
1º 11/02/1985 08/04/1986 1 1 28
2º 14/04/1986 30/11/1986 0 7 17
3º 01/12/1986 31/01/1991 4 2 0
4º 01/02/1991 30/06/1993 2 5 0
5º 01/07/1993 31/01/1994 0 7 0
6º 01/02/1994 31/03/1996 2 2 0
7º 01/04/1996 30/06/1996 0 3 0
8º 01/07/1996 28/02/2005 8 8 0
9º 01/03/2005 31/12/2007 2 10 0
10º 01/01/2008 30/03/2010 2 3 0
Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 13 10 1
Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 14 9 13
Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 25 1 15
Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 6 5 17
Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 36 5 17 Não tem Direito a Aposentadoria Proporcional.
Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 11 4 2
Mínimo Aposentadoria Integral 9 10 15

OBSERVAÇÃO EM TODOS OS PERIODOS ESTAVA EXPOSTO aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais
jÁ POSSO REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL

Anônimo disse...

Olá, me chamo Luciana Lima, meu marido está já à dois anos em auxílio doença, por problemas de epilepsia e hérnia de disco lombar, faz uso de medicamentos antiepiléticos, gardenal,rivotril e depakot. Foi para a reabilitação profissional e não tem condições de reabilitá-lo, pois a saúde ocupacional da empresa não o libera por ser uma industria perigosa, pois quando trabalhava recebia 30% de periculosidade em seu salário, enfim com estes problemas de saúde ele poderá se aposentar por invalidez? Ele corre o risco de ganhar alta na proxima perícia? Se por ventura venha a receber alta o que deveremos fazer. Temos todos os exames, laudos e relatórios que comprova as doenças.
Por favor me responda, obrigada.

Catarino disse...

Sim pode pedir, a decisão da concessão será da perícia médica que vai analisar os formulários PPP, que deve apresentar para todos os períodos informados.

Catarino disse...

Luciana
Você já fez essa pergunta. Não tenho o que dizer, pois se trata de matéria médica e nesse campo nunca se sabe qual vai ser a decisão deles.
Deve apresentar aos peritos todos as provas que diz ter.

Anônimo disse...

De 08/81 a 08/99 trabalhei como dentista autonomo; de 08/99 a 02/09 como dentista do setor privado e tenho PPP deste periodo c/exposição habitual a agentes biologicos e de 03/09 até o momento como dentista empregado publico(CLT)c/contrato p/tempo determinado até 12/10 (ainda n/tenho o PPP). Minha pergunta é se posso requerer aposentadoria especial. Obrigado
20/04/2010

Catarino disse...

Dentista autônomo só converte o período até 28.04.1995, depois disso não. O período que diz ter ppp só valem se você trabalhava em algum empresa e nele tem que constar o grau de exposição.
Se contando os tempos que podem ser aceitos você atinja 25 anos poderá pedir a aposentadoria especial.
Obs.: Até 28.04.1995 você só precisa do seu diploma e do registro no conselho para ter as contribuições consideradas especiais. Depois disso só com PPP emitido por empresa empregadora.

Anônimo disse...

Boa Noite.Trabalhei de 1981 até 1998 em três hospitais diferentes completando 16 anos de contribuição.Parei de trabalhar e de janeiro de 2000 até hoje pago facultativo sobre um salário mínimo. Vou completar 27anos de contribuição.Eu ja posso entrar com o pedido de aposentadoria aproveitando estes anos que trabalhei em local insalubre?Ou devo continuar pagando e aumentar a contribuição parar ganhar mais depois?Como conseguir o PPP de um dos hospitais que faliu?
Eu tenho 49 anos e me chamo Rosani.Agradeço muito pelas respostas ás minhas dúvidas.

Anônimo disse...

Boa tarde.Gostaria de fazer mais uma pergunta Como proceder para aumentar o valor da contribuição.

Rosani

Catarino disse...

Rosani
Sim pode pedir.
Para obter o PPP terá que procurar o síndico da massa falida.
Para aumentar a contribuição é só preencher o carnê no valor maior e pagar, não há nenhuma burocracia.

Núbia Cambuí disse...

Bom dia,


Minha é enfermeira ( funcionária pública)e trabalha em local insalubre há 33 anos. Ela tem 53 anos

Posso entrar com ação para pedir aposentadoria especial?

Ela mora na Bahia, posso entrar com o pedido aqui?



KARLA CLEONIS

Catarino disse...

Karla
Quando se trata de Justiça você terá que procurar um advogado que seja especializado em servidor público para ver se há ou não condições de entrar com processo.
Aqui informo sobre os benefícios do inss e na forma administrativa, não judicial.

Núbia Cambuí disse...

Olá,


Umapessoa que sofreu um acidente de trabalho, recebeu auxílio doença na época e voltou a trabalhar!

Só que o seviço é braçal e ele não consegue segurar peso na mão direita, pois a fratura deixou lesões.

Existe aposentadoria parcial, isto é já houvi falar que quado uma pessoa está parcialmente incapacitada para o trabalho ela poderá receber essa aposentadoria parcial e continuar trabalhando!


Karla

Anônimo disse...

SEGUNDO CASO


Conheço uma pessoa que recebe duas pensões da mesma pessoa!

O falecido era rural por 6 meses nos outros seis meses trabalhava na safra em são Paulo ( era registrado).

Quando recebeu a pensão veio dois cartões um do tempo de rural e outro do tempo em que este trabalhava na safra.

Há essa possibilidade ou foi um erro da previdência1?

Anônimo disse...

Olá, meu pai tem 53 anos de idade, e 35 anos e 3 meses trabalhados, sendo que 25 anos dos 35 são insalubre, pois ele trabalha em hospital.Gostaria de saber se ele entra com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, a empresa já forneceu o PPP. Qual aposentadoria é mais vantajosa para ele.
Desde já meus agradecimentos.

Anônimo disse...

Gostaria de outra informação, se meu pai poderia aposentar com 25 anos trabalhados, sendo que ele tem insalubridade, esses 10 anos a mais que ele trabalhou, o INSS reembolsa para ele esses 10 anos?
Obrigada

Catarino disse...

Karla
Não é aposentadoria e sim auxílio-acidente, ele deve fazer o pedido no inss para ver se será enquadrado.
Só tem direito que era empregado quando sofreu o acidente.

Catarino disse...

Segundo caso.
Em princípio pode ter havido um erro, mas só vendo o caso real para ter certeza, por isso não tenho como dizer se está certo ou não.

Catarino disse...

Ele deve pedir a aposentadoria especial, pois nessa não incide o fator previdenciário.
A segunda questão é não o direito não é automático, precisa ser solicitado e ele vai ser beneficiado no cálculo da renda.

Núbia Cambuí disse...

Olá,


Então, existe auxilio por está parcialmente impossibilitado de exercer todas as atividades do trabalho?

Esse problema no braço não tem mais jeito.

Ele pode pedir algum auxilio e continuar trabalhando?

Karla

Anônimo disse...

Olá meu nome é Rosangela, sobre o caso do meu pai, o que entendi foi que o melhor pra ele é pedir a aposentadoria especial por causa do fator previdenciário e eu não entendi a segunda resposta, vc quis dizer que eles não pagam os dez anos que ele trabalhou a mais? ele tem que pedir que o beneficiem no calculo da aposentadoria qdo for dar entrada?
Muito obrigada

Catarino disse...

Karla
Sim, mas ele tem que fazer o pedido no INSS.

Catarino disse...

Rosangela
Eu tinha entendido que você queria que o INSS devolvesse os valores que ele pagou a mais por não ter pedido o benefício quando completou os 25 anos.
Isso não existe, mas ele não tem que fazer nada, só tem que pedir o benefício.

Anônimo disse...

gOSTARIA DE SABER: EU TRABALHO NA AREA DE SAUDE, HA 5 ANOS,CONCURSADA,RECEBO PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.NO INSS FALTAM APENAS DOIS ANOS PARA COMPLETAR 30 ANOS DE CONTRIBUIÇAO,POR TRABALHAR EM AREA DE RISCO POSSO TER OUTRO TEMPO DE SERVIÇO OU NAO MODIFICA NADA?
A PREFEITURA QUE TRABALHO NAO DEPOSITA O VALOR DA MINHA CONTRIBUIÇAO NO INSS.COMO DEVO PROCEDER PARA QUE ELA DEPOSITE?
TENHO O ANO DE 2003 E O ANO DE 2004 SEM PAGAR A MINHA CONTRIBUIÇAO.GOSTARIA DE RECEBER INFORMAÇOES:POSSO PAGAR ESTES DOIS ANOS QUE FICARAM ABERTOS?OU PERDI O PRAZO? NECESSITO PARA CONTAGEM DE TEMPO POIS FALTAM DOIS ANOS PARA A MINHA APOSENTADORIA AGRADECIDA.......lINIA

Catarino disse...

Inia
Se você trabalha na prefeitura em regime clt e tem o valor do inss retido não é necessário que haja os recolhimentos para você ter direito. Terá que apresentar a certidão de tempo trabalhado, quando for pedir benefício no inss.
O tempo trabalhado em saúde depende da prefeitura fornecer o formulário PPP.
Pagar tempo passado, se era desempregada, não tem como pagar agora, só se era contribuinte individual e pagava com carnê.

Anônimo disse...

Querido Catarino:
Eu pago previdencia Social desde 1982,so que em 2003 e 2004 a prefeitura que trabalhei nao pagou e nem eu,entao ficou em aberto e eu tenho como provar,pois tenho todos os contra cheques.Voce nao entendeu bem né?Eu Trabalho ha 5 anos concursada nesta prefeitura o regime é seletista,alias nem sei que regime eu sou nunca me falaram.Só sei que tenho contra cheque de concursada e no meu contracheque é descontado o inss e no inss nao tem nenhum pagamento,como se eu nao fosse e nem nunca tivesse sido funcionaria desta prefeitura,deu para entender?

Anônimo disse...

Querido Catarino.
Eu tenho carne da previdencia,que pago tambem como autonoma, e nestes dois anos eu nao pude pagar,só que agora eu posso pagar o que ficou para tras,e eu nao sei como fazer,entendeu?

Catarino disse...

Para pagar atrasados você precisa ir em uma agência do inss e solicitar o cálculo, lá irão lhe solicitar as provas(carnês da época) para autorizar e lhe entregarão a guia.
Quanto a prefeitura basta você apresentar a certidão de tempo de serviço, quando for pedir benefício, e terá o tempo averbado.

Anônimo disse...

Quem teve aposentadoria especial negada pelo inss e se aposentou por tempo de contribuição,pode entrar na justiça para pedir a aposentadoria especial (o aposentado tem todos os documentos e se sente injustiçado pois trabalhou em area insalubre por 25 anos e o PPP relata exposição habitual aos agentes nocivos). Se puder como fica a situação do aposentado, continua recebendo sua aposentadoria ou fica sem receber até que a justiça se pronuncie

Catarino disse...

Não acontece nada com o benefício, só quando sair a sentença.

Jorge Belizário disse...

Já posso me aposentar p/tempo de contribuição ou tempo especial. Inicialmente vou tentar a especial p/fugir do fator previdenciario, porém se for negada, a data do requerimento da aposentadoria especial vale p/ o novo requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição.

Anônimo disse...

LUCAS MAIA

TRABALHEI 28 ANOS DO SETOR SIDERURGICO .
MEU PPP - CONTAS RUIDOS ACIMA DE 91 DECIBEIS TODO PERIODO E EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE , SÓ QUE A EMPRESA DIZ QUE FORNECIA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO , E ME DERAM PPP COM CODIGO GFIP 00 .

O INSS , NAÕ QUIZ ME APOSENTAR ESPECIAL . PORQUE ?

O QUE DEVO FAZER , TENHO DIREITO OU NÃO ?

Anônimo disse...

LUCIANO MARQUES

ESTOU TENTANDO AVERBAR UM TEMPO DE ESCOLA TECNICA FEDERAL , PEGUEI UMA DECLARAÇÃO DE TEMPO DA ESCOLA FEDERAL EM QUE ESTUDEI ( 1980 A 1982 ) E INCLUIRAM QUE DURANTE O PERIODO DE ESTUDO ELES FAZIAM RETRIBUIÇÃO DE FORMA INDIRETA OU SEJA , ME DAVAM ALIMENTAÇÃO - UNIFORMES - MATERIAL DIDATICOS E EQUIPAMENTOS . FIZ UM REQUERIMENTO E ME BASEI NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 027/2008 ABAIXO : COMO ESTUDEI ANTES DE 1998 , O INSS DEVE AVERBAR OU NÃO , FIZ UM PEDIDO A 03 MESES E NÃO ME RESPONDERAM. TENHO DIREITO OU NÃO ??

Art. 113. Os períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/98, ou seja, até 16 de dezembro de 1998, poderão ser computados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social-RGPS, mesmo após a publicação do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Serão considerados como períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz:
III - os períodos de freqüência em escolas industriais ou técnicas da rede federal de ensino, bem como em escolas equiparadas (colégio ou escola agrícola), desde que tenha havido retribuição pecuniária à conta do Orçamento da União, ainda que fornecida de maneira indireta ao aluno, certificados na forma da Lei nº 6.226/75, alterada pela Lei nº 6.864, de 1980, e do Decreto nº 85.850/81;

Anônimo disse...

LUCIANO MARQUES

APOOSENTADORIA ESPECIAL NA JUSTIÇA .

PARA MANDADO DE SEGURANÇA , QUANDO SERIA O PERIODO PARA JULGAMENTO E INCIO DE PAGAMENTO .

Anônimo disse...

Quando o segurado entra com o requerimento de aposentadoria junto ao inss ele para de pagar as contribuições previdenciarias a partir da data do requerimento ou quando de fato inicia o beneficio.

Catarino disse...

Jorge Belizário
Sim, se a aposentadoria especial for indeferida pode entrar com recurso pedindo que seja alterada para por tempo de contribuição.

Catarino disse...

Lucas
Se a empresa diz que dá os protetores não houve a insalubridade e por isso o inss não aceita.
Não sei dizer o que você deve fazer, pois não há como alterar o PPP.

Catarino disse...

Luciano
Não sei dizer se você terá direito a averbar ou não, pois isso depende de muitos fatores.
Caso não aceitem você pode entrar com recurso.
A segunda pergunta não entendi.

Catarino disse...

Se ele tem certeza de que preenche todos os requisitos não precisa pagar mais, pois o benefício só vai usar a contribuição do mês anterior ao pedido.

Anônimo disse...

Sou bancaria entrei no banco em junho de 1988 em junho de l991 ate julho de l997 a minha funcão passou a ser operador de microfilmagem trabalhava com produtos quimicos era insalubre e ganhava ate uma comissao quais sao os procedimentos que eu devo fazer para juntar no inss.

Catarino disse...

O banco terá que lhe fornecer o PPP e nele constar o grau de exposição aos agentes nocivos, quando for pedir benefício os peritos do inss irão examinar o laudo.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Auros (Mecânico industrial)

1º) Sempre trabalhei em área insalubre. Antes de 28/04/95 preciso de PPP para provar junto ao inss, ou a atividade que eu exercia é suficiente para provar que era insalubre?

2º)
#Senai----1983 à 1984 com certidão de tempo escolar;
#CVRD(Vale)--- 01/01/1985 á 31/01/1986 (insalubre);
#Escola Téc. Federal----1885 à 1990 Cert. de tempo escolar;
#Exército ---1987 (um ano um mes e oito dias);
#Widiesel---1988 (um ano) insalubre;
#Chocolates Garoto---12/06/1989 até hoje insalubre por ruídos, óleo e graxa.
Pergunta, já da para solicitar aposentadoria especial se na PPP constar exposição ao ruído acima de 87 decibéis durante a jornada de trabalho?
auros@oi.com.br

Anônimo disse...

Bom dia,


Uma pessoa que trabalhou em gráfica desde 1981. Ocorre que a empresa entrou em falência.
O local era insalubre, mas não recebia com tal.
Tenho o PPP que o sindicato dos gráficos forneceu. Se eu pegar também o PPP com o síndico da faléncia o INSS aceita? se não; é convenniente entrar com ação apenas com esses laudos?

O período anterior a a 1995 é preciso apresentar laudo ou basta apresentar a carteira no INSS? ele é impressor e mexe com solventes

Karla

Anônimo disse...

Olá,


Uma pessoa trabalhou no periodo de 78 a 1982 em atividade insalubre. Ele só tem a carteira de trabalho.

Tenho que conseguir o PPP desse período junto a empresa? Se ela se negar posso entrar com alguma medida para conseguir o PPP?

Se eu não conseguir o PPP, como posso provar que era insalubre? ele era opoerador de furadeira em uma usina

MARIA

Anônimo disse...

UMA SENHORA RECEBE UMA PENSÃO POR MORTE COM DOIS N°S DE BENEFÍCIOS DA MESMA PESSOA.

O FALECIDO TRABALHAVA NA SAFRA ( 6MESES)COM REGISTRO EM CARTEIRA
NOS OUTROS SEIS MESES ERA LAVRADOR ( SEM REGISTRO)

A VIÚVA DEU ENTRADA NO BENEFICIO E RECEBEU DOIS CARTÕES DE BENEFICIO E JUNTO AO INNS FOI INFORMADA QUE RECEBIA DESSA MANEIRA PORQUE UMA ELA RECEBIA COMO RURAL E A OUTRA POR CONTA DO TRABALHO NA SAFRA.

TODOS OS ANOS (10 ANOS) ELA RENOVA O BENEFÍCIO E NUNCA FORA QUESTIONADA. AGORA ELA RECEBEU UMA CARTA E TEM QUE APRESENTAR DEFESA, POIS FOI INFORMADA QUE NÃO PODERIA RECEBER OS DOIS BENEFICIOS!

ELA PODE SER CONDENADA A DEVOLVER O QUE RECEBEU? MESMO SEM SABER QUE ESTAVA PROCEDENDO DE MANEIRA ERRADA?

HELP!

SILVA

Anônimo disse...

Olá.Trabalho na área da enfermagem e tive que me afastar do trabalho por problemas nas articulações dos quadris.Já passei por 2 cirurgias de artroscopia no quadril direito e não tem melhora,sendo que preciso operar o lado esquerdo.Meu problema pode ser considerado ocasionado em decorrência do trabalho? Ficava muitas horas em pé auxiliando em cirurgias,usando avental de chumbo em cirurgias ortopédicas e vasculares, com a sala de cirurgia gelada devido ao ar condicionado, que as vezes ao sair de uma cirurgia minha perna travava e sentia dores terríveis. Isso tudo aconteceu ao longo de 16 anos,trabalhando em centro cirúrgico.
Grata. Katia.

Anônimo disse...

QUEM TEM DIREITO A REVISAO DE APOSENTADORIA? ( BURACO NEGRO, PLANO COLLOR, BRESSER) E QUANTO A PRESCRIÇÃO? QUEM SE APOSENTOU EM 84, 85 , 86 E EM 1991? TEM ALGUM DIREITO ( BENEFÍCIO MAIS DE UM SALÁRIO)


OBRIGADA DESDE JÁ!

Catarino disse...

Karla
É preciso ter o PPP para todos os períodos, é melhor ter o formulário emitido pelo síndico da massa falida.
É melhor esperar a decisão do inss para depois entrar na justiça, pois lá há custos.

INSS Consultor

Catarino disse...

Maria
Sem o PPP você pode tentar uma justificação administrativa, mas para isso tem que ter documentos que possam ser considerados como início de prova e testemunhas que tenham trabalhado no mesmo período.

Catarino disse...

Silva
Veja se a data da concessão se deu a menos de 10 anos, pois depois desse prazo prescreve o direito do inss de rever.
Se for constatado o erro será cobrado os últimos 5 anos recebido de forma errada.
Ela pode entrar com recurso.

Catarino disse...

Katia
A empresa precisa emitir a CAT, caso negativo você deve procurar o sindicato para que mande ver o ambiente de trabalho.

Essa matéria é do ministério do trabalho.

Catarino disse...

A prescrição é de 10 anos da data da concessão.
Todos os benefícios já foram revisados nos itens que tinham direito.

Anônimo disse...

Olá,


Mas o erro foi do INSS e não da pessoa que recebia o beneficio! como ela pode ser cobrada dessa divida que seja dos cinco anos p trás!
Qual a melhor justificativa a dar?


Silva

Catarino disse...

Silva
Você deve procurar um advogado para ver a melhor saída, pois ele irá examinar os documentos e tomar a melhora decisão.

Anônimo disse...

Olá,


Falei com o síndico mas ele não arrecadou documentação nenhuma para que ele possa emitir o PPP. Posso pegar prova emprestada de um laudo de outra empresa gráfica no mesmo setor para provar que há insalubridade nesta profissão?

Juntando com o laudo do sindicato será que é documento suficiente para provar a insalub?

Como disse antes a empresa não existe mais e há um processo de falência.

Maria

Anônimo disse...

No direito de revisão não há decadência? então se for constatado o erro há mais de dez anos da concessão do benefício, posso requerer os últimos cinco anos?

Catarino disse...

Maria
Não sei responder, você deve procurar um advogado que possa ver sua documentação e tomar uma decisão sobre o que é melhor no seu caso.

INSS Consultor

Catarino disse...

O direito a revisão prescreve em 10 anos, só não prescreve a fraude e a má-fé, mas acredito que seja difícil você provar que o INSS agiu de má-fé para ganhar o direito de ter um benefício revisado depois da prescrição.

Anônimo disse...

se for consedido beneficio,eu receberia des do primeiro mes que me acidentei,pós nao dei ainda entrada pq estou recebendo seguro desenprego
claudio

Catarino disse...

Claudio
Depois de 30 dias do acidente você recebe a partir do pedido e não pode acumular o seguro-desemprego com o benefício, pode perder o benefício se receber os dois.

INSS Consultor

Anônimo disse...

meu seguro a utima parcela é 23 de outubro,eu posso agendar minha pericia pós nao sei quala data ,o uqe me segere ,eu agendo ou deixo acabar meu seguro.
claudio

Catarino disse...

Claudio
O seguro desemprego paga um número fixo de meses, digamos que você vai receber 5 meses, por isso você conta os 5 meses depois da sua demissão e no dia seguinte liga e agenda a perícia, assim não haverá problema com os benefícios.


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Carla disse...

trabalho em uma estação de tratamento de água e estou exposta a cloro gás entre outros produtos quimicos nocivos a saude. recebemos insalubridade pois o laudo apresentou concentrações superiores ao stabelecidos na nr 15, porém nao fala qual concentração encontrada nem em que produtos.
para aposentadoria especial somente isso é suficiente, pois tais produtos nao estao listados no anexo 4 da 3048/99.
parabens pelo site.

Catarino disse...

Carla
Não sei dizer sobre isso, pois é matéria médica, quando for pedir o benefício o formulário PPP será analisado pela perícia e se for aceito terá o benefício concedido.

edilson disse...

josé edilson ola gostaria de saber trabalhei um ano numa firma e agora preciso do ppp,mais a firma mudou de nome mais continua com o mesmo cnpj esta na ativa nao consigo encontrar o endereço que consta nao tem ninguem,devo ir na onde para encontrar o ppp.se mandar resposta muito obrigado por me ajudar.

Catarino disse...

Edison
No site da REceita você encontra o endereço cadastrado ou na Junta comercial ou na prefeitura.
Fora isso não sei o que você deve fazer para localizá-la.

Matheus disse...

deixei de contribuir de 1997 ate 1999 e ficou uma janela sem contribuir como eu posso contribuir esse espaço?

Catarino disse...

Matheus
Como você contribuía antes de 1997, se era como contribuinte individual pode ir em uma agência e solicitar o cálculo, se for autorizado pode pagar.
Se você era empregado e ficou desempregado esse período não tem como pagar.

Anônimo disse...

Boa noite
Catarino,trabalho numa empresa como dentista faz 26anos quero me aposentar na especial,mas a empresa me deu o ppp de acordo com a legislação até 28/04/95 e 05/03/97 até o momento atual,não colocou no meu ppp,nenhum enquadramento ou até mesmo agentes nocivos. O que devo fazer?Continuo na empresa,exercendo a mesma função.Preciso me aposentar.Por favor me oriente.Obrigada.O meu nome é ALBA

Catarino disse...

Alba
O PPP tem que incluir todo o período trabalhado e descrever as funções exercidas.
Quem avalia o enquadramento é a perícia médica.
Se não há agentes nocivos você não terá direito a aposentadoria especial, pois o enquadramento por atividade, dentista, só ocorre até 28.40.95.

Anônimo disse...

Olá! Ótimo Blog!

Tenho 51 anos. Trabalhei por mais ou menos 17 anos em estabelecimento bancário. Fui registrada como Auxiliar. (vínculo: 30/11/78 a 06/10/1995).
Tenho mais algum tempo de contribuição como empregado segurado e contribuinte individual.
Gostaria de saber se posso requerer minha aposentadoria especial devido a categoria de bancária sem necessidade da apresentação do ppp.
Ou
Caso haja necessidade do ppp posso converter este período para utilização do tempo comum?

Grata
Joana

Catarino disse...

Joana
Atividade de bancário não é especial, é tempo comum.

Anônimo disse...

Criei um abaixo assinado no site Petição Publica, solicitando adicional de insalubridade para todos que trabalham operando computadores, visto que estamos expostos a DORT, LER, Síndrome do olho seco e diversos probelamas de saúde. O link é: http://www.peticaopu...x?pi=P2011N6910
Não estou solicitando simplesmente aumento salarial para a classe, mas reconhecimento da penosidade do nosso serviço, afinal ja observou que os operadores de computador geralamente usam óculos de garu ou para descanso? E se não usam em questao de tempo usarão.
Pois é deixo aqui meu pedido de ajuda. Reconhecimento dos nossos direitos é algo que depende da nossa capacidade de lutar por isso, vamos começar assinando no baixo assinado online, se conseguirmos 192 mil assinaturas ou seja de 1% da população do Brasil passa a ser lei, é muito mais que adicional de insalubridade, é direito a uma aposentadoria diferenciada, devido as horas e horas que ficamos sentados em frente a uma tela de computador trabalhando.
Fiquem todos com Deus.

Anônimo disse...

SOU DE 08/05/1965. Trabalho há mais ou menos 18 anos insalubre, senodo 10 anos com 40% e 08 anos com 20% de insalubridade. Quanto tempo falta para aposentadoria especial? grata.

Catarino disse...

Para aposentadoria especial é preciso ter 25 anos comprovadamente em ambiente insalubre, o que importa é o que é dito no PPP que a empresa lhe fornecerá, só o adicional no salário não dá direito.

Anônimo disse...

Requeri ap. especial em nov/2010, negada pelo inss. Agora em mar/2011 entrei com ação judicial para garantir aposentadoria especial e interrompi o pagamento das contribuições em fev/2011. Caso a ap.especial seja negada pela justiça vou requerer ap. p/tempo de contriuição pois já tenho tempo a partir de fev/2011. Neste caso poço fazer as contribuições em atraso de fev/2011 até a data em que houver o pronunciamento do justiça

Catarino disse...

Não fez nenhuma pergunta.

Anônimo disse...

boa noite tenho17anos de salubre mas foi deichado de contar 3anos na pedreira potu pedra e trabalhei doia anos com instrussora que derrete propotileino ,as utimas duas impreza me falaram que tem direito salubre tenhoduvida ? se tem direito quanto faltam para apozentar

Catarino disse...

Quem decide se tem direito é a perícia médica do inss. Só você sabe quanto tempo tem de contribuição.

Anônimo disse...

eu tenho 17 anos de salubre mais 7 anos normal quanto tenpo de salubre eu tenho que te pra pozenta grato

Catarino disse...

Conforme diz o artigo, 25 anos.

Anônimo disse...

a lei d que salubre é valido ate que ano pois ainda estou trabalho com produto quimico sera no dia hoje evalido o salubre para apozentadoria especial

Catarino disse...

Depende da análise do formulario PPP, veja o que diz o artigo.

tenis asics disse...

Tenho 28 anos de trabalho com tec. saude bucal(uma especie de auxiliar mais especializado do dentista) em uma empresa, inclusive com insalubridade, apresentei o PPP. Entrei com pedido de conversão de tempo de especial em com, negado, entrei com recurso, negado. Me informaram que posso recorrer do CRPS. Como fazer esse recurso,não entendo se o dentista que trabalha na mesma empresa é reconhecido esse tempo e seu auxiliar que trabalha juntamente não.

Catarino disse...

Tenis
Trata-se de matéria médica não tenho como opinar.
O recurso é feito na mesma agência onde pediu o benefício.

Anônimo disse...

tenho 16 anos de rodoviario e 11anos de vigilante quero me aposentar posso? total tenho 30 anos de carteira assinada

Catarino disse...

Sem o PPP para apresentar pode pedir sim.

Anônimo disse...

trabalhei 23 anos na varig ppp 94db(insalubre),pedi demissao e ingressei de imediato em outra empresa onde fiquei 1 ano com ppp 92db (insalubre),pedi demissao e imediatamente entrei em outra empresa fiquei 2 anos com ppp de 84db(fora da tabela do inss),pedi demissao e entrei em outra empresa 1ano e meio com ppp 87db(insalubre).minha duvida seria que mesmo somando 25 anos insalubre de acordo com os ppps,o fato de eu ter interrompido o periodo insalubre(por 2 anos)e depois ter continuado ,pode ser negada aposentadoria especial pelo inss,sob alegacao que o periodo nao foi continuo ? jose carlos

Catarino disse...

Jose Carlos
Não tem problema, o que vale é você provar que trabalhou 25 anos em área insalubre, só não poderá mais trabalhar em nenhuma atividade insalubre depois de aposentado.

Anônimo disse...

Gostaria de que fosse esclarecido uma dúvida que tenho, eu me acidentei em junho de 2006 onde quebrei o tornozelo , passei um bom tempo afastado da empresa , fiquei com sequelas devido o acidente ,pois tenho parafusos e placas no tornozelo , ao terminar meu auxilio doença dei entrada no auxilio acidente onde os médicos perito do inss constataram as sequelas existentes ,porem não me concederam e não falaram nada , voltei para a empresa onde ainda com muitas dificudades trabalhei , neste intervalo não pude exercera mesma função fiz um acordo e sai da empresa , entrei agora no cargo público ,hoje sou funcionário de uma prefeitura e tenho muitas dificudades em andar ,pois sinto dores intensas ,mais os médicos diz que meu caso alem de esta sempre inxado é degenerativo , faz quase 3 anos que coloquei o INSS na justiça e o julgamento vai ser agora em agosto , tenho todo laudo médicos inclusive o pedido pela justiça , no dia determinado para justiça diz que será CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO , GOSTARIA DE SABER SE ESSE PROCESSO DEMORA E SE EU POSSO FAZER UMA CONCILIAÇÃO COM O INSS PARA RECEBER O RETROATIVO QUE TENHO DIREITO , DESDE JÁ EU AGRADEÇO PARA RESPOSTA..

Consultor disse...

Em questões judiciais não há como opinar, na audiência seu advogado pode propor um acordo, pois só sai acordo se for proposto por uma das partes e a outra aceitar.

Anônimo disse...

Caso eu e o INSS acerta uma cociliação demora ser resolvido? agradeço pela sua atenção , muito obrigado pelas informações .

Consultor disse...

Em caso de acordo a implantação é bem rápida, deve demorar entre 15 e 30 dias.

Anônimo disse...

Vou ter um julgamento do meu caso no dia 5 de agosto ,pois tenho todos os laudos médicos e a comprovação da minha sequela , gostaria de saber se o INSS recorrer da decisão do juiz ou seja se ela recorrer , em quanto tempo terei que esperar? pois já faz mais de 2 anos que aguardo esse processo. Lembrando que quero o auxilio acidente que tenho direito e com os atrasados .

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