domingo, 24 de março de 2013

A aposentadoria por invalidez no INSS.

Aposentadoria por invalidez no INSS.

Muitas pessoas perguntam se podem pedir a aposentadoria por invalidez, pois estão com alguma doença que acreditam que não haverá cura e por isso não poderão retornar ao trabalho. Na prática não há como requerer a aposentadoria por invalidez, quem fica incapacitado pelo trabalho, tanto por doença como por acidente, tem que requerer o benefício de auxílio-doença. Durante o período em que o segurado fica recebendo o auxílio-doença a perícia faz a avaliação da incapacidade. Quando a incapacidade para o trabalho é total e irreversível, segundo critérios da perícia médica, a aposentadoria por invalidez é concedida.

Quando uma pessoa está em benefício de auxílio-doença pode ocorrer três situações:

- a perícia médica considera que recuperou a capacidade laborativa e por isso o benefício é cessado para que retorne ao trabalho.

- a perícia médica considera que a recuperação é parcial e o segurado é encaminhado ao setor de reabilitação do INSS. Esse setor irá contatar a empresa onde o segurado trabalha para verificar a possibilidade de trocar de função devido a sua nova condição. Se a empresa não tem condições ou se o segurado estava desempregado quando ficou incapaz, é feito uma busca em outras empresas conveniadas para conseguir uma ocupação para o cidadão.

- a perícia médica considera que não há recuperação e recomenda a aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez nunca é definitiva, por lei o segurado terá que se submeter a exames periciais a cada dois anos, na prática isso raramente ocorre. O aposentado por invalidez não pode exercer nenhuma atividade, mesmo que diferente da que exercia antes de ficar incapacitado. Se voltar ao trabalho seu benefício será cessado de imediato. Se sentir que pode desempenhar alguma função e a remuneração for compensadora deverá solicitar a suspensão do benefício.

Os requisitos mínimos para ter direito a aposentadoria por invalidez são os mesmos do auxílio-doença e você poderá saber lendo o artigo específico. A única diferença é que a renda mensal da aposentadoria por invalidez é igual a 100% da média, enquanto o auxílio-doença paga somente 91%. A média é feita utilizando 80% das maiores contribuições desde 07/94. Saiba mais sobre o cálculo da renda neste artigo: O cálculo da renda mensal do auxílio-doença.

Se a incapacidade do segurado exigir acompanhamento de uma pessoa isso dará direito a obter um adicional de 25% sobre a renda mensal, não estando limitado ao teto, ou seja, mesmo que receba mensalidade no teto poderá ter o acréscimo dos 25%. Esse benefício é concedido mediante solicitação e análise da perícia médica. Também tem direito a isenção do imposto de renda, mediante solicitação de uma certidão do INSS para ser entregue à Receita Federal.

Caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor e faça sua pergunta.



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799 comentários:

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adoroosdesenhosdeanime disse...

olá eu tenho uma amiga que está com uma duvida ela está encostada pelo inss a 3anos s´que ela esta na reabilitacao se ela mudar de funçao podera se aposentar como professora?e tem 44 anos e 24 anos de serviço e podera aposentar por invalidez

Catarino disse...

Adoroos- SE esta em reabilitação dificilmente irá conseguir aposentadoria por invalidez. Se era professora terá que completar 25 anos de tempo exclusivo na atividade de professor. O tempo que esteve em benefício não conta para a aposentadoria especial, só para a de tempo de serviço que exige 30 anos.

Duvidas disse...

Se voce é aposentado ou está se aposentando entenda melhor os seus direitos visite o site - www.duvidasprevidenciarias.xpg.com.br - Aproveite, e faça também seu calculo previdenciário e tire dúvidas pelo chat ou e-mail!!!

Anônimo disse...

maria estou afastada por acidente de trajeto.ha mais de sete anos ja posso da entrada na minha aposentadoria soziha estou com.squelas definitiva

Catarino disse...

Maria
Quando você for fazer a próxima perícia pode solicitar ao perito que indique sua aposentadoria, pois esse benefício é indicado pelos peritos, a pessoa não tem como solicitar.

Anônimo disse...

Para aposentadoria por invalidez conta o tempo de benefício? pois fiquei 9 meses por um acidente de queda , e mais 6 meses por cirurgia de doença, esse tempo conta no valor que recebemos?o valor que recebemos no tempo de benefício entra na conta dos 80% ?

Anônimo disse...

Dentista que trabalhou 25 anos no consultório, e paralelarmente 2 anos no serviço publico serviço pretado, tem direito a aposentadoria especial?

Catarino disse...

Resposta sobre renda da aposentadoria por invalidez: A renda da aposentadoria segue a que recebia no auxílio-doença, no auxílio-doença é pago 91% da média e na aposentadoria por invalidez é pago 100%. A média é feita com as rendas que antecederam o auxílio-doença, por isso os valores recebidos no auxílio-doença não influi na média.

Catarino disse...

Resposta para o Dentista: Aposentadoria especial é muito difícil que tenha direito, a não ser que comprove que trabalhou em ambiente sujeito a agentes nocivos durante todo o tempo de 25 anos.
Pode ter convertido o período que trabalhou até 28.04.1995 e após essa data se for autônomo não tem conversão, se trabalhou em alguma empresa vai depender dos dados colocados no PPP que será analisado pela perícia médica.

Oseas disse...

Ola bem legar feed quero saber uma coisa olha eu sou aposendato por invalides quando eu sofre o acidente eu nao estava no trajeto da minha casa e sofri o acidente e eles nao estão pagando para o salario q eu recebia so estão pagando 1 salario tem algum geito de eu mudar isto.

Catarino disse...

Oseas, a renda da aposentadoria segue a renda que era recebida no auxílio-doença. Se você acha que a renda esta incorreta poderá pedir uma revisão.
A renda não muda por ser acidente de trajeto ou um simples. O cálculo é o mesmo para os dois casos.

Anônimo disse...

OLA BOM DIA!!! SOU A BETY. GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, PASSEI POR VARIAS CIRÚRGIAS E FIQUEI UM ANO PELA PERÍCIA. AGORA PASSEI POR + UMA DE RIM.CID C 64. EU TENHO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDÉZ?

Catarino disse...

Bety, a aposentadoria por invalidez é sempre a evolução do auxílio-doença. A pericia médica ao examinar o segurado notar que não há possibilidade de recuperação e a incapacidade é total recomenda a aposentadoria, depois a chefia examina os documentos e aprova ou não. Por isso vai depender da perícia médica, pois não há uma regra dizendo quando pode ou não se aposentar por invalidez.

Anônimo disse...

Olá! Gostraia de saber se o tempo que estive em beneficio 9 mesesem 2004, e se agora que estou com osteoartrose degenerativa no ombro direito, sindrome do tunel do carpo em 2 punhos, sinto dores que so passam um pouco som corticoide, e na coluna tenho degeneração discal na toraxica, e na cervical,desidratação dos dicos cervicais emC6-C7,protusão discal difusas C5-C6 E C6 E C7,minima protusão discalposterior discal posterior em C3-C4 sem determinar efeito compressivo significativo, área focal de hipersinal no T1 e T2 ( gosrdura/medula amarela) no corpo vertebral de T4...estou sentindo dores horriveis e sei que não aguento mais atender clinicamente, e vou ao médico e tentar me afastar, auxilio doença, então minha pergunta é se qualquer tempo de benefício não entra nos calculos no caso de sair aposentadoria?, tenho 48 anos sou odontologa e em maio de 210 faço 25 anos de contribuição.
Muito obrigada por sua gentileza e competencia.
Márcia

Catarino disse...

Márcia, os tempos em que esteve ou estiver em auxílio-doença contam para o tempo total de atividade e os valores recebidos também entram no cálculo. Quando você recebe o auxílio-doença vem descontado 9% que é a contribuição à Previdência.
Conta como se estivesse trabalhando. Só não conta para a carência. Carência é o tempo mínimo de atividade para obter um benefício, a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição exige uma carência de 15 anos.

Anônimo disse...

oi, tudo bem?, primeiramente deixe eu me apresentar
meu nome é agnaldo, tenho 43 anos contribuo com a previdencia desde 1980, recentemente sofri dois infartos e passei por cirurgia cardiaca, fiz 3 pontes safena e uma mamaria, estou afastado até fevereiro de 2010, este problema ira me dar direito a aposentadoria?

Anônimo disse...

Se estou com esses problemas na coluna e se ganho mais do que o teto maximo do INSS, posso fazer a aposentadoria complementar? ela tem carencia de no caso daqui a um ano eu não conseguir mais trabalhar?
Grata Márcia

Catarino disse...

Agnaldo, a aposentadoria por invalidez é determinada pela perícia, seu sua condição de saúde for impeditiva de continuar no trabalho que fazia eles sugerem a aposentadoria, mas não existe uma regra fixa, depende muito do perito que lhe examinar.

Catarino disse...

Marcia, se entendi você quer fazer uma previdência privada para complementar sua renda, nesse caso você deve procurar um banco de sua confiança para ver um plano, mas se já esta doente não terá cobertura para essa situação. A previdência privada, normalmente, paga benefício após um período contratado, por invalidez é preciso ter um seguro de vida, sempre anterior ao inicio da doença.

Anônimo disse...

Tenho 27 anos de contribuição e a cinco anos estou aposentado por invalidez mas por falta do relatorio medico eles podem suspender a aposentadoria? tenho 57 anos. E o meu tempo de contribuição como autonomo é de 22 anos neste caso posso pedir aposentadoria proporcional?Fui afastado por problemas mentais.

Catarino disse...

Normalmente a aposentadoria por invalidez é mais vantajosa que a aposentadoria por tempo.
Você só pode pedir outro tipo de aposentadoria se tiver alta e para isso precisará solicitar uma perícia de avaliação. Mas com 27 anos de contribuição é muito difícil de conseguir, isso se você for mulher que precisa ter 30 anos.

Anônimo disse...

ola boa noite meu nome é lauro rafael bom gostaria de saber uma coisa eu recebo756,00 reais na carteira estou para me encostar pelo inss por problema na coluna. quanto eu receberei mensalmente quando eu me encostar.

Catarino disse...

Lauro, a renda do auxílio-doença é feita pela média das contribuições desde 07/94 utilizando 80% das maiores. Sobre essa média é pago 91%.
Por isso para saber que valor você vai receber vai depender de quanto você contribuiu durante esse tempo.

Anônimo disse...

oieee gostaria de saber se aposentadoria por invalidez tem que fazer pericia de dois em dois anos ou e de dez em dez?
obrigado

Catarino disse...

Por lei o INSS pode chamar o aposentado para fazer perícia a cada dois anos. Na prática isso não ocorre, só se houver uma denúncia ou quando é feita uma revisão geral.

Anônimo disse...

oi gostaria de saber sobro uma lei que ouvi falar que quando a pessoa passa pela pericia e pega dois anos direto isso da direito a aposentadoria por invalides isso e verdade.

Anônimo disse...

gostaria

Catarino disse...

Isso não é verdade, a aposentadoria por invalidez é uma evolução do auxílio-doença, depende do agravamento da incapacidade e para ter direito ao auxílio-doença precisa ter 12 contribuições que tenham sido feitas antes do início da incapacidade.

ivam frança pires disse...

OLA BOM DIA MEU NOME E ivam ,gostaria de saber se tenho direito aposentadoria po invalidez pois fiz duas cirurgias na coluna coloquei seis parafusos e uma placa na lombar pois sou motorista de ambulancia pois os medicos me falaram que não posso mais exercer minhas atividades profissionais como motorista proficional.estou 7 meses afastado e tenho 2 pericia no mes 12/2009 grato pela sua compreenção

Catarino disse...

Ivan, não existe na lei um artigo determinando quem tem direito a aposentadoria por invalidez, ela é sempre concedida para quem esta recebendo o auxílio-doença e tem sua incapacidade considerada irreversível. O perito faz a sugestão e se for aprovada o benefício é concedido.

Anônimo disse...

Olá, meu nome é Jorge , gostaria de saber o seguinte: estou de auxilio doença há 28 meses esse tempo conta para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, já que tinha 30 anos e cinco meses de contribuição na época de concessão do auxilio doença, então quanto tempo ainda resta para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

Catarino disse...

Jorge
O tempo em auxílio-doença conta normalmente para a aposentadoria, entra no cálculo da renda também.
Para aposentadoria por tempo de contribuição você precisa somar 35 anos.

Cesar Rodrigues disse...

Oi amigão,tenho tres perguntas ?
1) Quem se aposenta por invalidez,perde a carteira de motorista
2) Fiquei 2 anos em auxilio doença por acidente de trabalho,a minha empresa deveria continuar depositando o fgts ?
3) Quando estava em atividade tinha seguro de vida e invalidez em grupo,tenho direito aa receber o seguro agora que fui aposentado por invalidez ?

António Paulo Rodrigues Venâncio disse...

Gostaria de saber oseguinte:
Sócio gerente de uma empresa com ou sem remuneração pode estar a receber pensão de invalidez? Ou para usofruir desta não,pode ser sócio;sócio gerente com ou sem remuneração?
Fico a aguardar resposta Obrigada. Se fôr possivel mencionar a legislação que serve de base a esta qustão agradeço.

Catarino disse...

Cesar Rodrigues.
1 - Na maioria dos casos sim, mas depende do tipo de incapacidade. O melhor é ver com o perito do trânsito.
2 - O FGTS é encargo trabalhista e não sei lhe responder com precisão sobre esse assunto.
3 - Provavelmente sim, você deve acionar a seguradora, depende do que consta nas cláusulas do seguro.

Catarino disse...

Antonio - Eu respondo sobre a legislação brasileira. Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso ter no mínimo 12 contribuições feitas antes do início da doença. O decreto 3.048/99 regula os benefícios.

Anônimo disse...

Olá sou Marcia, gostaria de saber se sou prestadora de serviço municipal por 2 anos
e se me afastar por auxilio doença,e ir para invalidez pois meu problema é degenerativo ,no caso recebo o que ganhava quando tava trabalhando no municipio, existe alguma lei para isso?, ou so irei para os calculos do INSS?
Grata

jose carlos disse...

Meu nome é Jose Carlos Tenho 50 anos e estou encostado pelo auxilio doença tem 4nos que estou encostadomas com dois anos de auxilio cortarao meu beneficio tive de recorer a justiça,pois meu problema é muito serionao tem mais jeito minha coluna nao tem mais o tutano,tenho ernia de disco em varios pontos fora outras doenças como bucite nos dois ombros e mais ,o que fazer para aposentar qual os procedimentos tenho 5 nos de comtribuiçao,desde ja agradeço

Anônimo disse...

MEU NOME É DEBORA E ESTOU A UM ANO NO AUXILIO DOENÇA POR DEPRESSÃO CID F33 GOSTARIA DE SABER SE TENHO CHANCE DE ME APOSENTAR POR INVALIDEZ OBRIGADA

Catarino disse...

Marcia, se você presta serviço para o município e contribui para o INSS seu benefício seguirá as regras do INSS, será feita a média de todas as contribuições e você receber 90% da média. Se for aposentada receber 100% da média.

Catarino disse...

Jose Carlos, se você recebeu o benefício via judicial, provavelmente terá que pedir a aposentadoria também na Justiça, converse com seu advogado para ver o melhor a fazer.
Quando for chamado para fazer perícia no INSS poderá conversar com o perito para ver se ele recomenda a aposentadoria, pois é a única maneira de ter o benefício.

Catarino disse...

Débora, a aposentadoria por invalidez só é concedido quando a doença incapacitante não pode ser curada ou não há chances de se recuperar. No caso de depressão é muito difícil que seja concedida, pois há chances de cura com o uso de medicamentos.

Anônimo disse...

Oi, desde 2003 pago sobre o teto máximo, mas antes pagava sobre 4, existe aguma lei que posso pagar aumentando meu retroativo e assim melhorar minha aposentadoria caso consiga por invalidez? Tendo 80 contribuições no teto máximo isso não contaria para fazer a média aí, ou vão fazer desde 1995? Grata por sua sabedoria e gentileza

Catarino disse...

A renda mensal é feita utilizando 80% das maiores contribuições feitas desde 07/94, quanto mais parcelas você pagar no teto mais serão usadas, pois o sistema irá desprezando as menores até o limite de 20% do total.
Não é permitido pagar complemento de contribuições já feitas.
Agradeço sua participação.

Cristina e Felipe disse...

Meu marido está no auxilio doença há 13 meses. sofre de depressão e sindrome do panico junto com varias complicações psicologicas. O psiquiatra dele disse que o tratamento pode levar anos. Ele tambem necessita de cuidados 24 horas por dia. Não posso me afastar porque, se acontecer uma crise ele tenta se matar, tudo vira arma na mão dele, até uma caneta. As pericias no INSS são uma tortura, agora eles concedem o auxilio doença mes a mes, ou seja, todo mes uma pericia. Trabalho como cozinheira num restaurante onde meu chefe permite que ele fique comigo no estabelecimento, mas sempre tenho problemas com as pericias porque são marcadas de manhã e nunca posso ir de manhã por conta do almoço. Meu chefe permite que eu saia apos as 14 horas no dia da pericia, mas uma vez por mes ja ta virando abuso.
Sinceramente não sei mais o que fazer. Infelizmente ele tem crises pelo ao menos duas vezes por semana e atualmente algumas crises vem acompanhadas de comportamento violento. A aposentadoria seria a solução? Tem chances de conseguir? Infelizmente sou obrigada a admitir que ja vi nas pericias, pessoas que só tem depressão e problemas no dia e na hora da pericia, mas não é o caso de meu marido.
Por favor, aguardo contato
Grata

Catarino disse...

Cristina
A aposentadoria é determinada pela perícia, não há como solicitar.
As questões das perícias não tenho como comentar, pois eles tem seus critérios e seguem regras médicas. Converse com o perito na próxima perícia para saber a real situação.

Anônimo disse...

Olá

Meu irmão trabalha a cinco meses de carteira assinada numa empresa e começou a contribuir também a 5 meses. Mas ele vai ter que sair do trabalho pois sofre de esquizofrenia e sua doença agravou mais ainda no momento. Ele já sofre de esquizofrenia a 10 anos e o médico sugeriu a aposentadoria pelo INSS. Ele pode sair do trabalho e pagar mais 7 meses para cumprir a carência e solicitar a aposentadoria por invalidez com o médico particular atestando e um advogado defendendo a causa?
Obigado

Catarino disse...

A aposentadoria por invalidez não pode ser pedida, ela é sempre uma evolução do auxílio-doença.
Para obter o benefício de auxílio-doença é preciso ter 12 meses de contribuição antes do início da doença e no caso do seu irmão a doença já existe.
Por isso será muito difícil que consiga o benefício.

Anônimo disse...

Boa tarde!Meu nome é Rafaela e tenho uma pessoa na familia,que é professora municipal efetivada em duas cidades,em uma ela esta ha 11 anos e na outra ha 08anos. Em out.de 2008 ela sofreu um acidente automobilistico. Nesse acidente,alem do seu quadro bastante grave, ela perdeu o filho de 10 anos imediatamente.Hoje ela faz tratamentos neurológicos,ortopedico-traumatologico, e psiquiatrico. Durante esse ano ela trabalhou algum tempo e em outros pegava atestados por nao aguentar de dores. Um dos problemas dos acidente foi ela ter quebrado duas vertebras na localizaçao do pescoço, onde esta desencadeia fortes dores pelo corpo,principalmente cabeça e braços. Nesse proximo ano ela passara por duas cirurgias, pois ate agora estava tentando metodos paliativos, mas os mesmos nao surgiram efeito. Tirando esse fato fisico, tem o fator psicologico, ela e professora de crianças ate o 5ºano do ensino fundamental, e por mtas vezes chegava em casa ou ficava durante o periodo de trabalho em prantos, por nao poder ter seu filho. De certo modo ela é revoltada com o mundo,criou uma certa apatia por crianças,e nao se conforma ao ver crianças sendo maltratadas, no mundo do crime, que nao querem estudar,..., enquanto q o filho dela tinha um futuro, ele pensava em estudar no exterior,era filho unico,e por isso ela fazia tudo p conseguir realizar os sonhos dele, ja que o pai,tomou ha 5 anos atras rumo desconhecido. Ela chega a falar "pq que meu filho morreu ao inves deste" (alguma criança q nao quer nada com o estudo,familia,),"ja sabemos o que ele sera no futuro,ou seja nada,..." Ela nao consegue aceitar e pensa que so sera feliz novamente qdo puder reencontrá-lo. As vezes perde o equilibrio emocional e agride verbalmente as pessoas,..... Qual a solução p esse caso? Ajude-nos?
Obrigada,
Rafaela

Anônimo disse...

Caro Catarino,

Ainda com relação à penúltima comentário, que coloquei sobre meu irmão que sofre de esquizofrenia, postada às 03:15 do dia 19.
Eu sou leigo no assunto e sei que vc é entendido nessa área. Mas a dúvida ainda permanecer, pois entrei no site oficial do INSS e eles são bem claros que se a pessoa já tiver a doença antes de contribuir e piorar depois de começar a contribuir, a pessoa tem direito a se aposentar. E ainda no mesmo site, do INSS, diz que a aposentadoria não precisa ser precedida de auxílio doença e liguei pra lá e eles me informaram a mesma coisa. O caso do meu irmão cumpriria todas as exigências do INSS de ter no mínimo 12 contribuições e a doença ter se agravado depois de começar a contribuir, e ainda por cima esquizofrenia está classificada entre as doenças mais graves (alienação mental) pelo próprio INSS. Meu irmão tem provas de que piorou, tem atestado de internação e tem provas de que é esquizofrênico, tem todo o prontuário médico. Ainda não entendi como ele não teria direito de se aposentar, a não ser que o INSS tivesse colocando informações não verdadeiras em seu site e seus atendentes também. Gostaria de saber um pouco mais sobre essa situação, se possível Catarino, para buscar entrar com algum pedido.

Muito o brigado por sua atenção.

Anônimo disse...

Caro Catarino,
Trabalho como vigilante na linha férrea em Paranaguá-pr,por três vezes os colegas de trabalho forão ne pegar;pois tavou as pernas,hoje com muita luta para conseguir uma rm da coluna lombar pelo sus,consegui,pois não consigo ficar muito tempo em pé,quando ando doi os calcanhares eos joelhos.
ja fiz fisioterapia,e muitos remédios fortes não resolveu o meu problema,o perito do sus quer me liberar para o trabalho,sendo que não tenho condições de trabalho pois estou sendo medicado pelo ortopedista para aliviar as dores até eu fazer a rm .espero resposta,obrigado.Jair.

Anônimo disse...

boa tarde me carlos tenho 3 hernias disacis extrusas com indicação cirurgica estou no auxilio doença desde 2005 estou aguardando o tfd tratamento fora de domicilio meus artigos eram 71/73/78 agora mudou 43/71/78 fui encaminhado ao setor gebnin onde o perito mandou eu aguarda o resultado de homologação sera que vai me aposentar por invalidez grato. carlos de manaus

Catarino disse...

jair.
Você não disse se está em benefício no INSS, caso esteja e lhe seja dado alta, você pode pedir uma reconsideração e depois um recurso. No recuso você é examinado por uma junta médica que define sua situação.

Catarino disse...

Carlos
O perito sugere a aposentadoria por invalidez, o processo segue para o setor de gerência e lá elas analisam seus laudos e aprovam ou não a aposentadoria. Não é um processo demorado, logo deve ter o resultado.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Catarino disse...

Carlos, removi seu comentário para que seu telefone não fique exposto aqui.
Agradeço suas palavras e quando precisar é só mandar um recado.
Abraço e Feliz Natal.

Anônimo disse...

Oi tenho muitos problemas na coluna, que não tem indicação cirurgica e o prognóstico é piorar na minha profissão, além do braço direito por uma queda, tenho me esforçado para não parar e pagar sempre sobre o teto máximo, estou contribuindo a 25 anos, desde 2003 no teto máximo, retardaria o valor de uma melhoria de cálculo, se eu aceitar o auxilio-doença?Grata por sua dedicação. Feliz Natal

Catarino disse...

O auxílio-doença paga 91% da média que é feita utilizando 80% das maiores contribuições entre as que você fez desde 07/94.
O tempo em benefício soma para a aposentadoria e o valor recebido é utilizado no cálculo da renda da aposentadoria.
Você deve fazer uma simulação do valor e ver se vale a pena continuar trabalhando e contribuindo ou entrar em benefício até ter tempo para a aposentadoria.

Catarino disse...

Resposta para irmão com esquizofrenia: Você disse que seu irmão teria que sair do trabalho e pagar mais 7 meses para atingir a carência e agora diz que ele já tem todas as condições. A resposta foi dada pela informação de que ainda faltavam 7 contribuições.
Para ter certeza é melhor pedir o benefício em uma agência e ver o resultado da perícia, nesses casos a palavra do perito é fundamental para obter o benefício.

Catarino disse...

Rafaela, este site se propõe a esclarecer dúvidas em relação aos benefícios pagos pelo INSS e por isso não tenho conhecimento para ajudar você neste caso. Uma sugestão é procurar um psicólogo para que ela consiga superar este trauma.
Boa sorte.

Anônimo disse...

Marcia
Bom deixa eu entender esse cálculo do inss, se eu de 95 até o momento que aceitar o auxilio doença e pedir aposentadoria por invalidez, tiver 80 contibuições maiores que as de 95 até 2003 quando eu comecei a pagar o teto máximo, é que eu conseguiria ganhar o teto máximo, se fosse dado por invalidez? outra coisa , se eu aceitar o auxilio doença, e se der um tempo para eles decidirem a invalidez, no caso pode baixar meus cálculos, pois essas serão mais baixas que o que estava pagando menos 9%
Grata

Catarino disse...

Marcia.
A renda do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez é feita pela média de todas as contribuições feitas desde 07/94. Desse total é separado 80% das maiores e feita a média.
O auxílio-doença paga 91% dessa média e a aposentadoria por invalidez paga 100%.
Não é 80 contribuições é 80% do total escolhendo as maiores.

Anônimo disse...

amigo catarino e carlos de manaus saiu minha aposentadoria por invalidez e possivel saber o novo numero do beneficio e o valor pela internet desde ja te agradeso acolaboração.um prospero ano novo para voce e toda sua familia.

Catarino disse...

Carlos, pela internet só se você já cadastrou em uma agência uma senha pessoal. Você pode tentar pelo fone 135.
Parabéns pelo benefício. Tenha um Feliz Ano Novo.

Anônimo disse...

Olá bom dia!!!gostaria de esclarecer uma duvida,meu irmao é alcolatra portador de(lupus)a alguns meses teve uma grave infecção na perna e teve que amputala,gostaria de saber se no caso dele não trabalhar,se ele tem direito ao auxilio doença ou uma aposentadoria por invalidez sem mais obrigada Luciane Freirias.

Catarino disse...

Luciane
Para ter direito a benefício por incapacidade é preciso que tenha ao menos 12 contribuições feitas antes do início da doença, se ele não trabalha não terá direito.

Anônimo disse...

Ola, meu nome é ceissa, sofro do transtorno bipolar, há 10 anos comecei tratamentos psiquiatricos, mas so descobriram o diagnostico certo em abril de 2009. Recebia uma pensao por morte que cessou aos meus 21 anos em Dezembro de 2007. Estou ha dois anos sem receber, gostaria de saber se tenho direito e possibilidade de requerer e reaver o pedido de abertura da minha pensao por morte, pois hoje em dia tenho um diagnostico certo, mas por outro lado nao a cura, e por outro longe da estabilidade o que nao me deixa trabalhar. Se sim, gostaria de saber quais os procedimentos para dar entrada, quais os documentos e etc.

Atenciosamente,
Obrigada!!!!

Catarino disse...

Ceissa. Para você ter direito a pensão por morte após os 21 anos é preciso que sua incapacidade tem tido início antes de completar os 21. Se você tem provas disso, pode pedir uma revisão no benefício alegando ser maior inválida. Você passará por uma perícia médica e se for comprovado que a doença incapacitante iniciou antes da maioridade o benefício é restabelecido.
Você deve procurar uma agência do INSS para solicitar o serviço.

TERESA ALVES disse...

BOA NOITE !!! POR FAVOR ME AJUDEM POIS NÃO SEI A QUEM MAIS RECORRER ,NÃO TENHO CONDIÇÔES DE PAGAR UM ADVOGADO, TENHO UMA IRMÃ DE 37 ANOS QUE ESTA AFASTADA PELO AUXILIO DOENÇA CODIGO 91 A 3 MESES FEZ A 1ª PERICIA TEVE ALTA ,DEPOIS FIZEMOS NOVA PERICIA E O PERITO CONCEDEU MAIS 3 MESES O CASO DELA É DEPRESSÃO E ESQUEZOFRENIA E TUDO ISSO OCORREU QUANDO ESTAVA TRABALHANDO ,o CID DA DOENÇA DIAGNOSTICADO PELO PSIQUIATRA SÃO 41,42,E 20 ,NESSA EMPRESA ELA JA TEM 9 ANOS QUE ESTA LA , PRECISA SER VIGIADA 24 HORAS POR DIAS POIS JA TENTOU TRES SUICIDIO,O PSIQUITRA QUIZ INTERNA-LA ,MAS COMO TEM 2 FILHOS E SÃO MTO APEGADOS A ELA ACHAMOS MELHOR NÓS MESMO VIGIA-LA O TEMPO TODO ,E SABEMOS QUE ESSAS CLINICAS COSTUMAM ABONAR O PACIENTE; INCLUSIVE OS MEDICAMENTOS SÃO FORTISSIMOS E VIVE EMPREGNADA O DIA TODO, O CASO DELA É MTO SÉRIO,E QDO FALA NA EMPRESA OU O NOME METAS , OU O NOME DA EMPRESA ELA ENTRA EM CRISES ,ELA JA TEM MAIS DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO ,A EMPRESA É DO TIPO QUE NÃO MANDA EMBORA, E AINDA VAI CORTAR OS BENEFICIOS QUE ELA TEM DEPOIS DE 6 MESES, MENOS O CONVENIO O RESTANTE SERÁ CORTADO , ELA SE ENCONTRA FAZENDO TRATAMENTO COM PSIQUIATA E TERAPIA TAMBÉM , E SENDO VIGIADA 24 HORAS POR DIA COMO JA DISSE ACIMA.1º PERGUNTA GOSTARIA DE SABER SE A EMPRESA PODE FAZER ISSO TIRANDO TODOS OS BENEFICIOS,SENDO QUE TUDO ACONTECEU EM SEU HORARIO DE TRABALHO QDO MANDARAM PARA UMA CLINICA QDO TUDO ISSO COMEÇOU .
2º SE O INSS APOSENTA ELA NESSAS CONDIÇôES POIS JA TEM TEMPO SUFICIENTE PARA O MESMO .
3º SE A POSSIBILIDADE DE APOSENTAR PROPORCIONAL POR INVALIDEZ.
DESDE JA AGRADEÇO E FICO NO AGURDO DE UM RETORNO DE V.sas., O MASI RAPIDO POSSIVEL.
ABRAÇOS TERESA.

Anônimo disse...

caro catarino saiu minha aposentadoria por invalidez gostaria que me enformase se posso rever minha cnh que foi retida no detram pelo perito a 3anos atraz sendo que meu ramo atividade saiu como comerciario e não motorista... carlos de manaus

Catarino disse...

Carlos.
O termo comerciário abrange todas as pessoas que trabalham na iniciativa privada, não tem a ver com a profissão. Se sua incapacidade impede de dirigir automóvel ou outro veículo não poderá reaver sua habilitação, pois caso passe no exame de saúde do Detran e seja considerado apto para voltar a dirigir poderá perder o benefício no INSS por ter recuperado a capacidade para o trabalho. Se o perito tirou é porque sua incapacidade não permite o esforço para conduzir veículos.

Catarino disse...

Teresa.
A pergunta número 1 se refere a direito do trabalho, você deve procurar o Ministério do Trabalho na Delegacia do Trabalho de sua cidade.
A pergunta 2 - No INSS eles só aposentam depois de um mínimo de dois anos em benefícios e é preciso que fique comprovado que não há recuperação. As doenças citadas são tratáveis e por isso irão prorrogar o benefício para aguardar a reação da paciente com a medicação.
3 - A aposentadoria por invalidez é sempre integral, basta ter 12 meses de contribuição e no caso de ter sido considerado acidente de trabalho, código 91, não há carência. Se ela for aposentada receberá a renda calculada para o auxílio-doença em 100%.

Anônimo disse...

Devido a uma cardiopatia grave vou me aposentar por invalidez, sou funcionária pública do estado doRS. A lei diz que tenho direito a aposentadoria com proventos integrais. Eu entendo que proventos integrais corresponde a totalidade de meus vencimentos e que no meu caso não se aplica a regra dos 80%.Se não estou certa me explique, por favor! Obrigada

Anônimo disse...

ola, bom dia. tenho 49 anos meu nome e eder minha profissao , motorista profisional rodoviario.tenho problema na coluna, nao consigo ficar muito tempo sentado ou em pe nao posso pegar peso. para dormir, mal mal so em uma posiçao.ja fis çirurgia e nada adiantoue para complicar, apareçeram mais eneas estou encostado a 7 anos enfim continuo com o ploblema, e o perito do inss me disse que pelo tempo, 7 anos que eu teria que ir para reabilitaçao e que nao poderia ficar mais encostado.ando com fortes dores diarios para me locomover e difiçil para nao cortarem o meu benefiçio, açeitei, mandaram a carta p/ a empresa mais ela nao me açeitou , agora estao querendo que eu fasça um curso p/ obter uma nova funçao, eles mesmo me deram uma carta expondo todo os problemas que tenho ,nao posso ficar muito tempo na mesma posiçao,pegar peso, subir escadas, andar muito etc,e estao me obrigando a fazer o tal curso . agora te pergunto,qual funçao que eu poderia fazer sem tais esforços?desumanidade total. entrei na justiça, mais mesmo assim continuam a me obrigar. estou esperando que a justiça fasça jutiça,e se puderem me ajudar em alguma coisa estou a merçe. muito obrigado pela atençao.

Catarino disse...

Resposta para anônima servidora pública: Os Estados e Municípios seguem regras diferentes do regime geral, INSS, por isso não posso de ajudar, pois não sei em detalhes as regras para o seu tipo de benefício. Neste site respondo questões sobre a Previdência Social para quem trabalha na iniciativa privada.
Agradeço sua participação.

Catarino disse...

Eder, infelizmente não tem nada que eu possa te dizer para ajudar, aguarde a decisão judicial. Quando o problema envolve perícia médica nada podemos fazer, pois os peritos têm suas regras e determinações para seguir.
Agradeço sua participação.

TERESA ALVES disse...

Teresa AlVES
PRIMEIRAMENTE GOSTARIA DE AGRADECE-LO PELAS RESPOSTAS REFERENTE AS DUVIDAS QUE TINHA.

MAS AINDA SURGIU OUTRA E SE POSSIVEL GOSTARIA DE ESCLARECER CONFORME SEGUE:
SE PORVENTURA ESSES DOIS ANOS NÃO FOREM SUFICIENTES PARA SUA RECUPERAÇÃO POR COMPLETO, ISTO É SE AINDA ESTIVER DEPENDENTES DE MEDICAMENTOS,ELA AINDA TEM POSSIBILIDADE DE APOSENTAR POR TEMPO DE INSS (DOIS DE AFASTAMENTO)E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
OBS: DESCULPE-ME PELA INSISTÊNCIA DE INFORMAÇÔES E QUE ME PREOCUPO COM O QUADRO O QUAL ELA SE ENCONTRA ,DESDE JA AGRADEÇO
E FICO NO AGURADO DE UM RETORNO .
ABRAÇOS
TERESA.

Catarino disse...

Teresa, se a segurada atingir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, 30 anos para a mulher, pode pedir o benefício normalmente, não tem nada a ver com o auxílio-doença.
Se depois de dois anos continuar doente, é a perícia que vai definir se mantém o benefício, se aposenta ou se dá alta ou se encaminha para reabilitação. São decisões que os peritos tomam, por isso não há como dizer o que acontecerá.

Anônimo disse...

Bom dia meu nome é Ender R.
bem eu ja estou afastado por auxilio-doença a mais de 3 anos trabalho como vigilante e o CID S92 FRATURA DO PE (EXCETO DO TORNOZELO)(FRATURA DO CUNEIFORME MEDIAL DO PE DIREITO)
NO DIA 17/12/2009 0 PERITO DO INSS MEDEU ALTA MAIS EU NÃO TENHO COMO TRABALHAR OQUE EU DEVO FAZER.
JÁ FOI FEITAS 4 CIRURGIAS

Catarino disse...

Ender.
Se você já entrou com pedido de reconsideração poderá entrar com recurso e ai será examinado por uma junta médica.

Anônimo disse...

ola me chamo oliveira,ha uns dois anos comecei sentir uma dor muito forte no torax fui ao hospita e descobriram que me faltam duas costela rsrsrrs e q as restante sao mal formadas,depois disso nunca mais consegui fazer esforco fisico,ate pra espirrar me doi,gostaria de saber se com esse problema teria direito a aposentadoria por invalidez.obrigado

Catarino disse...

Oliveira, se você estava trabalhando a mais de 12 meses antes do início da incapacidade pode pedir o benefício de auxílio-doença e dependendo do que os peritos julgarem poderá se aposentar por invalidez. Só a perícia tem condições de julgar esse assunto.

Anônimo disse...

por favor,alguém pode me informar se quando o perito inss sugere aposentadoria o beneficio mensal é cortado até a resposta final?

Catarino disse...

Enquanto aguarda a decisão a pessoa permanece recebendo o auxílio-doença. Quando aprovado é feita a compensação e pago as diferenças da renda.
Caso o valor do auxílio-doença não tenha vindo veja se já não foi concedida a aposentadoria, pois muda de número de benefício. Veja pelo fone 135.

Anônimo disse...

fui incapacitado pelo inss para exercer a funçao de eletricista trabalho que faço a mais de 20 anos e que e a unica forma de manter a minha familia e me encaminharam para o setor de reabilitaçao profissinal sou obrigado a aceitar, pois ja tenho 42 anos´para mudar de funçao da qual nao se sabe se vai dar certo

Catarino disse...

A reabilitação é uma tentativa de encontrar uma nova função, se você se recusar ficará sem o benefício. Será considerado com alta.

Anônimo disse...

Oi Catarino!
Gostaria de saber se tem algum auxilio para HIV positivo, pois minha diarista tem e queria ajuda-la.....ela não tem carteira assinada e se assinarmos agora ja é com a doença, como seria para ela ter um auxilio, ou ser aposentada ja que está bem toma os remédios direito, mas pode acontecer de ficar sem conseguir trabalhar e como fara, ela é sozinha e tem apenas 36 anos.
Grata pela atenção

Catarino disse...

Sem contribuição não é possível ter benefício na Previdência.
Ela deve estar inscrita na secretaria de saúde do município que é quem distribui os remédios gratuitamente.

Anônimo disse...

Mas eu posso assinar a carteira dela e começar a pagar o gps , e se algum dia ela ficar impossibilitada terá direito a auxilio doença mesmo ja tendo HIv? terá direito a aposentadoria?
Grata

Catarino disse...

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso que tenha 12 contribuições antes do início do doença.
Mas para aposentadoria por idade ou por tempo todas as contribuições são somadas.

Anônimo disse...

Então alguem que ta com HIV não tem direito a nada no inss se não ingressou antes de descobrir a doença, ela terá que pagar e so poderá ter direito a auxilio doença por outro cid que não seja consequencias da AIDS? E teria so direito a aposentadoria por tempo de serviço ou idade?
Obrigada pela gentileza. Marcia

Catarino disse...

Marcia
Compreendo sua indignação, mas eu não posso dar uma falsa esperança aqui e depois a pessoa ter o pedido negado no INSS.

Anônimo disse...

jr no caso aposentado por invalides nao foi retirada a cnh pdera ser retirada quando for renovala novamente se puder me responder obrigao.

Catarino disse...

Quando for renovar a carteira terá que dizer ao médico que é aposentado por invalidez e qual a doença que o afastou do trabalho. Se essa doença for impedimento para conduzir veículo a CNH não será renovada.
Mas só o médico pode saber isso.

Anônimo disse...

oi catarino tudo bem. fui aposentado por invalides em dezembro 20010 eu fiquei sabendo quando fui marcar uma pericia so que nao chegou nem uma notificaçao em casa aida como funciona o acerto com a firma quais os direitos a receber.desde ja agradesso a atençao obrigado.

Anônimo disse...

BOA NOITE MEU NOME É LUIZ OLIVEIRA ESTOU ENCOSTADO A 2 ANOS POR TER FEITO 3 PONTES DE SAFENA E AGORA MANDARAM EU FASER REABILITAÇAO E EU TENHO SOMENTE A QUARTA SERIE DO PRIMEIRO GRAU E NAO TENHO NENHUM TIPO DE CURSO E AGORA NAO POSSO FASER ESFORÇO FISICO POIS PARA O EMPREGO QUE TINHA ANTES NAO POSSO VOLTAR POIS EXIGE MUITO ESFORÇO E ERA A UNICA COISA QUE EU SABIA FASER EM TUDO O QUE TRABALHEI E O QUE SEI FASER ME EXIGE ESFORÇO FISICO E AINDA TENHO QUE SAIR PARA PROCURAR OS CURSOS DES DE JA AGRADEÇO A AJUDA E MEU EMAIL É luizcarlosoliveira67@hotmail.com

Anônimo disse...

estou afastada a dois anos e quatro meses do meu trabalho por complicaçoes da hanseniase e agora tambem descobri que estou com hiv. tenho direito a aposentadoria por invalidez pois me encontro em tratamento psiquiatrico, psicologico pois fiquei com sequelas desde ja agradeço

Catarino disse...

Se você esta recebendo o benefício de auxílio-doença poderá ter o benefício transformado em aposentadoria, depende da perícia medica.
Quando for fazer perícia leve seus exames.

Anônimo disse...

oi catarino tudo bem. fui aposentado por invalides em dezembro 20010 eu fiquei sabendo quando fui marcar uma pericia so que nao chegou nem uma notificaçao em casa aida como funciona o acerto com a firma quais os direitos a receber.desde ja agradesso a atençao obrigado.

Catarino disse...

Se você se aposentou em 12/2009 você receberá uma carta de concessão ou terá que tirar uma segunda via na agência.
A empresa será notificada da aposentadoria, mas só poderá rescindir o seu contrato após 5 anos da concessão do benefício.
Os valores que estiverem pendentes a empresa deve pagar, como 13º ou férias atrasadas, mas sua carteira só vai ter a baixa depois de 5 anos.

carla disse...

sou brasileira, tenho estado de baixa ha 6 anos.sempre fico um ano reinicia novamente com isso ja faz 6 anos.o meu medico aqui em portugal mim deu um laudo incapacidade para minha profissao.tenho dereito de uma reforma?

Catarino disse...

Carla
Se você recebe da Previdência de Portugal e não sei te orientar, pois não conhece as regras de lá.
Aqui no Brasil você seria encaminhada para a reabilitação profissional, se a incapacidade fosse para uma determinada profissão. A aposentadoria por invalidez só é concedida quando a pessoa está totalmente incapaz.

Anônimo disse...

Olá meu nome é Maria Rosa eu tenho quase 20 anos de comtribuição, sendo que 15 anos foi nessa ultima empresa que trabalhei, eu carregava muito peso e usava salto o mesmo modelo de sapato durante 15 anos, então então estou c/ sindrome do tunel do carpo e tarso, fiz cirugia a 2 anos tunel dotarso e a 6 meses fiz tuneo do carpo, mas infelismente fiquei com sequela, quando fiz a cirurgia do tunel do tarso,meu beneficio foi cotado depois de 9 meses que estava recebendo auxilio-doença e tbém fui demitida da empresa então entrei na justiça federal, depois fiz cirurgia tunel do carpo no mês 6/09 e estou em auxilio- doença com outro n° de beneficio, agora já fiz duas percicia juducial ortopedista e psiquiatra, mas acho que não fui bem pois os médicos foram muito rapidos nem examinaram meus laudos e até hoje não tenho resposta eu ligo para a advogada e sempre me diz que está esperando a decisão do juiz, se eu não passar por essa pericia judicial tem como recorrer?

Catarino disse...

Maria Rosa.
Se a decisão for desfavorável você pode recorrer, nesse caso o seu advogado mesmo faz isso. Realmente tem que aguardar a decisão do juiz, que as vezes demora.

Anônimo disse...

maria rosa, obrigada pela informação mas gostaria de saber tbém o que significa INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO eu perguntei a advogada, mas ela me respondeu de um jeito que não entendi e fiquei constrangida de perguntar novamente.

Catarino disse...

Maria Rosa.
São termos usados no ritual dos processos.
Intimação é um ato em que você recebe um prazo para cumprir algo.
Notificação é quase a mesma coisa, você é intimada de uma notificação, é difícil de explicar em termos leigos.
Vista ordenada partes/prazo sucessivo é que o seu advogado pode ver o ato ordenado pelo juiz e depois o advogado da outra parte, o prazo sucessivo significa que se o prazo é de 5 dias para cada um, logo que transcorra os primeiros cinco dias o processo já deve passar para a outra parte.
Todos estes termos tem a ver com cumprimento de prazos e conhecimentos de atos do juiz no processo.

Anônimo disse...

Maria Rosa, qual é o procedimento para trasnformar auxilio doença em auxilio acidente, quando eu fiz a cirurgia no pé eu não sabia que seria doença ocupacional, só soube quando fui fazer o exame de demissão, que o medico disse que estava me liberando por que eu não abrir um tal de CAT,eu cheguei a perguntar ao perita do INSS mas são de poucas palavras e disse que essa informação eu teria que ver na empresa, já a empresa tirou o corpo fora como eu trabalhava de pé o dia inteiro e de salto e ainda carregava muito peso pois trabalhava com repositora durante 15 anos e o INSS me deu alta em um dia e a empresa me dimitiu no outro dia,então procurei um medico particular do trabalho, ele analizou o meu caso e disse que realmente seria doença ocupacional,mas quando eu levei o laudo para o INSS o perito nem olhou fez vista grossa será que esse laudo do médico particular não tem valia??

Anônimo disse...

Meu pseudonimo é bolachão1946, comecei a contribuir em 1962, com o IAPETEC, depois passou para o atual, tenho 16 meses de exercito entra na contagem de tempo? Tenho o certificado que comprova, em 1982 a 1986 contribui com o INSS sobre altos salarios pois era executivo de uma Multi-Nacional, vai entrar na contagem para a aposentadoria por idade? Agradeço a atençaõ que me sera dispensada, ate mais

Catarino disse...

Maria Rosa.
A CAT tem que ser emitida no dia do acidente pela empresa ou pelo sindicato, o laudo de médico particular não tem a mesma força.
A única alternativa para você é entrar na Justiça do Trabalho pedindo que sua doença seja considerada acidente de trabalho.
Quanto a transformar o auxílio-doença em auxílio-acidente é uma decisão do perito e ocorre quando a pessoa fica com sequelas que dificultam o exercício da função que desempenhava.
Espero ter ajudado

Catarino disse...

Bolachão1946.
O tempo militar conta para o tempo total. Todos os tempos de serviço contam para a aposentadoria por idade e por tempo.
Para o cálculo da renda só entra as contribuições a partir de 07/94.
Espero ter ajudado

JULIANO disse...

EU TO ENCOSTADO POR ACIDENTE DE TRABOLHO,EU POSSO DIRIGIR? OU QUEM ESTA ENCOSTADO NAO PODE?

Catarino disse...

Juliano
Não existe uma regra fixa. Depende da sua incapacidade. Se você é motorista profissional e foi afastado não poderá dirigir até ficar curado, mas se você tem uma doença que não impede o ato de conduzir veículos poderá dirigir normalmente. O melhor é você perguntar ao seu médico ou ao perito do INSS.
Espero ter ajudado.

ferfc disse...

Sou Fernando de Campinas. Tenho um desvio de 3º na coluna lombar e a 5 meses estou desempregado. Estou com dificuldades de conseguir emprego devido a este problema e também a Ler nos pulsos por excesso de digitação no emprego anterior. Tenho direito a aposentadoria, auxilio saude...?
Obrigado.

Anônimo disse...

Boa tarde meu nome é joao carlos, no momento estou trabalhando 90% do tempo digitando, ha 15 anos atras sofri um acidente e tive fratura exposta na mão direita mas precisamente no punho, fique quase 1 ano em casa, apos voltei trabalhar, fazem 10 anos q trabalho digitando sempre tive dores, sou destro e me acostumei a usar o mouse no lado esquerdo me acostumei tbem com o serviço, porem sempre com dores, mas nao muitas, mas ultimos anos tenho muitas tarefas,
agora estou digitando com muita dor e mesmo parando de uma hora pra outra em casa começa a dor no punho, do ano passado pra ca estou meio que me arrastando pra trabalhar, pois dependo 100% do computador, percebo q a dor ja esta quase constante. não tenho ideia de parar de trabalhar, mas devido ao aumento das dores o que vc tem a me dizer da minha situação? sera q vale apena tentar algo no inss? operação e fisioterapia não resolve meu problema, ja andei consultando com o medico. tenho contribuido fazem 18 anos. insisto no trabalho devido ao salario, mas ja estou mudando devido as dores.
obs: tenho 50% do moviemtno da mao/punho direito.

Catarino disse...

Fernando.
Se você tinha mais de 12 meses de trabalho pode pedir o auxílio-doença, ligue para o fone 135 e marque o dia para ser atendido.
Espero ter ajudado

Catarino disse...

João Carlos.
Você deve ir ao seu médico e caso ele lhe dê um atestado recomendando o afastamento do trabalho poderá pedir o auxílio-doença, ligue para o fone 135 para agendar a perícia.
Se você é empregado tem que aguardar 15 dias depois do afastamento, se for autônomo tem início de imediato.
Espero ter ajudado

MARIA DO PIAUI disse...

MINHA MAE SOFRE DE DEPRESSAO HÁ MAIS DE DOIS ANOS E JA FOI ATESTADO PELO MEDICO Q ELA Ñ PODE MAIS MORAR SOZINHA. AGORA ELA MORA COMIGO E O ÚNICO BENEFICIO Q ELA TEM É O BOLSA FAMILIA NO VALOR DE 68,00.EU GANHO UM SALARIO MINIMO E TENHO DOIS FILHOS, ELA TOMA REMEDIO CONTROLADO E TEMOS Q COMPRAR TODO MES.É O CLORIDRATO DE BIPERIDENO, ELA TEM DIREITO AO AUXILIO-DOENÇA???? MARIA!!!!!

Anônimo disse...

Olá, estou impossibilitada de trabalhar, mas estou em medicação forte para aguentar, hoje fui ao inss, e o funcionário falou se pago sobre o teto máximo vou receber 91% DO QUE ESOU reolendo QUE É O MAXIMO A 6 ANOS, ESSA INFORMAÇÃO esa orrea , OU FAZEM AQUELA MÉDIA DE 80% das maiores onribuições? Obrigada desulpa meu elado a om defeioo

Catarino disse...

Maria.
O auxílio-doença exige 12 meses de contribuiçoes que devem ser feitas antes do início da doença, se ela tem essas contribuições pode pedir o benefício.

Catarino disse...

O auxílio-doença paga 91% da média que é feita utilizando 80% das maiores contribuições entre todas as que você fez desde 07/94.
Essa regra vale se você tem contribuições nesse período todo.
Veja o artigo: Como é calculada a renda dos benefícios da previdência.

Anônimo disse...

jj catarino trabalho de motorista e estou no ausilio doença a dois anos por depresao se me aposentar posso renovar minha cateira para usar meu auto

Anônimo disse...

ola meu nome e adilson estou encostado a 3 onos acidente de trabalho quase perco a perna e ainda tenho 5 ciruguia para fazer estou a 2 onos tentando marca uma dais 5 não tenho condições de fazer particular estou pelo sus meu nome estar na lista de espera vou sempre ao medico ciruguião ele mim examina mim dar o laudo para pericia e manda eu aguarda vaga. gostaria de saber se corro o risco de perde o beneficio não tenho condição de trabalhar:obrigado pela atenção

Catarino disse...

JJ, Você deve dizer ao perito do Detran que está aposentado por invalidez para ele ver se sua incapacidade é impeditivo de conduzir veículo.
Não há uma regra fixa sobre esse assunto.

Catarino disse...

Adilson
Enquanto você manter sua incapacidade o seu benefício será prorrogado. Só cessa se você recuperar sua capacidade de trabalho.

Anônimo disse...

Olá, gostaría de saber se é possível perder o direito a renovação da carteira de motorista, tenho uma amiga que está aposentada. Ela teve problemas sérios, inclusive tentativa de suicidio, foi internada várias vezes em clinicas para tratamento, até sair sua aposentadoria, hoje estamos em duvida se é possível ou não manter a CHC.

Catarino disse...

Não há uma regra definida para esse assunto, a pessoa que é aposentada por invalidez tem que dizer ao perito do trânsito qual é sua incapacidade e ele dirá se pode manter a habilitação ou não.
Se não disser nada e renovar a habilitação, pode vir a perder o benefício dependendo do tipo de incapacidade.

Anônimo disse...

Olá sou Márcia trabalho no meu consultório e presto serviço, no INSS me falaram que eu entrando de auxilio doença, irei ganhar 91% do que eu ganho onde presto serviço, ja que eles descontam 11% e eu 20% do teto máximo, foi enfático que ganharia 91% do que ganho no SP,,,,é verdade isso?
Obrigada pela resposta.

Catarino disse...

Márcia
Se você está recolhendo além do teto tem direito a pedir a devolução. Você deve recolher somente o que faltar para atingir o teto.
Sua renda será de 91% da média de contribuições desde 07/94, se sempre contribuiu com o teto irá receber 91% do teto.
O recolhimento feita pela empresa é de 11% mais a parte da empresa e como autônomo recolhe os 20%.
Se você está recolhendo a mais faça o pedido de devolução, pois a prescrição do direito é de 5 anos.
Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

Maria Rosa, quando eu me afastei por que fiz a cirurgia do tuneo do tarso no pé,eu estava na empresa ainda e recebia um valor,depois que o INSS me liberou a empresa me demitiu no mês 11/08 quando eu fiz a cirurgia do tuneo deo carpo na mão em junho de 2009 eu fiquei sabendo que mesmo eu estando desempregada eu poderia dar entrada no INSS, então eu fui dei entrada e consegui um novo beneficio e agora o salario é menor pois vem um valor descontado que desconto é esse? será que estou contribuindo mesmo desempregada?

Anônimo disse...

Olá,sou o Fernando e ainda não estou em beneficio pelo inss, pois trabalho a quase 30 anos na profissão de serralheiro, a 12 anos direto na firma que estou trabalhando no momento, só que agora eu vou ter que dar entrada no beneficio, pois estou com o braço que não aguento nem mecher pois doi muito e em exame de ultra som deu tendinite cronica calcificada do sub escapular e bursite calcificada em um braço e o médico pediu a ultra som do outro braço tambem pois já estou sentindo muitas dores também e o atestado que o médico mi deu vem com os seguintes cid M75.2 , M75.3 e M75.5, pois não estou mais aguentando a fazer o que eu fazia será que consigo algum beneficio, qual pois não agunto mais trabalhar e não posso ficar sem ganhar tenho 51 anos desde e já o meu muito obrigado

Anônimo disse...

Oiee estou afastada desde 2003 com os cid M79.O, F32.1, F41.1, F40.8 e achados em exame osteófitos marginais bilateralmente e borramento hiperintenso da medular óssea nos dois joelhos,sou costureira,tenho 46 anos e trabalho registrada nessa profissão desde os anos de 1980, nunca fiz outra coisa e ja faz um tempo que só consigo agendar minha pericia na agencia, e lá eles não fala o porque toda vez inventa alguma coisa, será que consigo mi aposentar, sou a Lucilia desde já meus agradecimentos

Catarino disse...

Maria Rosa
O benefício é calculado pela média das contribuições, no caso do segundo benefício entrou os valores que você recebeu no anterior, por isso a renda deu diferente, não há desconto diferente para quem está ou não trabalhando.
Veja o artigo abaixo que você entenderá como é feita a média.
http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html

Catarino disse...

Fernando.
Você deve pedir o auxílio-doença por acidente de trabalho, a tendinite é considerada acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT, se ela não quiser fazer deve procurar o sindicato.
Para agendar o benefício ligue para o 135 e marque o dia.

Catarino disse...

Lucilia.
Você deve conversar com o perito do INSS para ver a sua situação, pois não há uma regra para a pessoa ter direito a aposentar-se, são os peritos que tomam a decisão.
Boa sorte

Anônimo disse...

ola
o meu acidente foi de moto pois eu sou ou era motoboy fiquei com uma sequela no braço direito (tive plexo braquial- ruptura dos nervos e estou em tratamento)mas consigo dirigir bem o meu carro particular será que tem possibilidade de eu continuar encostado e dirigir ou eu perco o beneficio no caso me pegarem em uma blitz? Pois moto requer mais esforço do que o carro para dirigir, pergunto pois recebi a carta do detran para entregar minha carteira e adoro dirigir, me informaram de um exame médico mas preciso de referências para argumentar pois eles de primeiro momento vão complicar.
Muito Obrigado.

Catarino disse...

Motoboy
Infelizmente nesse assunto não posso lhe ajudar, pois quando a matéria é médica há regras que não temos conhecimento, se o Detran pediu sua carteira tem que entregar. Depois você pode entrar com um pedido de recurso para ser examinado pelo perito do Detran que dirá se você pode ou não conduzir veículo, provavelmente irão tirar da carteira a autorização para dirigir moto, pois na sua carteira deve ter as duas autorizações.
Boa sorte

Anônimo disse...

Meu nome é Regina. Minha sogra tem 65 anos , paga o inss facultativo 11 % ela ira completar os 12 mes de contribuição agora em Março de 2010. Agora em Janeiro descubrimos que esta com osteoporese bem avançada nos joelhos tem dia que nao aguenta andar . Apos os 12 meses é possivel ela fazer uma perice e ter chance de se aposentar . Qual sua orientação ? Aguardo resposta obrigada

Catarino disse...

Regina.
Ela poderá marcar a perícia, mas o direito ao benefício vai depender da data do início da doença que é fixada pelos peritos do INSS. As contribuições tem que ter sido feitas antes do início da doença.
Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

olá tenho uma vizinha que ficou 3 anos e meio encostada depois o INSS dispensou ela na pericia alegando que ela não tinha 12 meses de beneficio pago ai ela entrou na justiça e hj ja fazem 7 anos que ela esta encostada já vai pra dois anos que ela está por ordem judicial essa ordem judicial vai até quando pq no processo dela não determinam data, ela tem direito a se aposentar?. OBS: ela tem problema sério de coluna o pior que o salario que o INSS paga nem dá pros remédios dela as vezes depende de pessoas das igreja pra ajuda-la vc pode me dar seu parecer? aguardo resp. abços

fabricio.alves.barbosa@hotmail.com disse...

Minha esposa tem 30 anos e sofre de depresao, o que impossibilita ela de trabalhar ela ja tentou varias vezes e sempre acaba parando e tambem tem insonia cronica que agrava a cituação, e a rede publica nao tem especialistas na area dela, estavamos pensando em pedir auxilio doença para ela mas ela nao tem nem 6 meses de contribuiçõo, sera que isso é possivel?

Catarino disse...

Vizinha.
Não existe uma regra para que alguém se aposente por invalidez, se o benefício está sendo mantido por ordem judicial o advogado da sua vizinha via ter que pedir na Justiça a aposentadoria e fazer as alegações necessárias. No INSS não irão conceder por ser judicial.
Espero ter esclarecido

Anônimo disse...

GOSTEI MUITO DO SEU DA SUA PAGINA NA INTERNETE, ESTOU, COM UM PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL, TINHA MUITAS DUVIDAS, SÓ LENDO ÁS PERGUNTAS QUE ESTÃO AQUI, JÁ MIM ESCLARECEU, PARABÉNS POR ESTE SERVIÇO QUE PODE SER CONSIDERADO DE UTILIDADE PUBLICA.

Anônimo disse...

me aposentei por depresao trabalhava como motorista de onibus minha cnh vence em 2011 posso renovala para usar o meu automovel desde ja agradesso. ass.job.

Catarino disse...

Fico feliz de ter ajudado, agradeço os elogios.

Catarino disse...

Job
Quando for renovar sua habilitação você deve dizer ao médico perito que está aposentado e levar a carta de concessão, ele vai analisar em que categoria você pode ficar, se renovar para ônibus pode vir a ser chamado no INSS, pois não pode mais trabalhar estando aposentado por invalidez.
Não há uma regra fixa para isso, depende da avaliação do médico do Detran.

Anônimo disse...

job. catarino obrigado pela informaçao e muito bom ter pesoas igual a voce que dedica o seu tempo para ajudar as pesoas .que deus lhe de muita saude

Catarino disse...

Job.
Muito obrigado por ter participado.

Anônimo disse...

estou afastada a 3 anos e 6 meses por deprecao e nao tive melhora pelo contrario so piora posso ser aposentada tenho 26 anos

Catarino disse...

Para ser aposentada por invalidez não há uma regra estabelecida, depende da perícia do INSS considerar que a pessoa não tem recuperação e está totalmente incapaz, daí eles sugerem a aposentadoria.
Espero ter esclarecido

Anônimo disse...

Boa Tarde, estou no aux.doença há 2 anos e 10menses,sou portadora de DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA GRAU GRAVE desde 2001. Contribui p/ INSS período de 1974 a 1983,fiquei fora do mercado de trabalho sem contribui no período de 1983 a 1995, voltando a contribui no período de 1996 a agosto de 2005, depois ficando sem contribui no período de setembro/2005 a dezembro/2006 voltando a contribui de janeiro a março/2007, em ABRIL/2007 por motivo de saúde a empresa me dispensou, ai não aguentando mais a andar fui p/ o auxílio doença, hj sou dependente de oxigênio 24h, dependo de terceiros p/ realizar atividades diária por ex. tomar banho, vestir etc., gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por invalidez pelo fato de quando ter ido p/ o aux. doença já eu estava desempregada, minha profissão aux. adm. Meu aux. vence dia 26/02/2010, já estou com perícia marcada p/ 09/04/2010. já estou preocupada pois não tenho nenhuma outra renda.
Obrigada
Rosana - DPOC

Catarino disse...

Rosana
Não há com o que se preocupar, a aposentadoria por invalidez é precedida do auxílio-doença e depende só da decisão do médico perito. Na próxima perícia o médico deve tomar uma decisão.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

meu nome é silvia, minha mãe em 2007 teve derrame não trabalhava e acho que tambem não contrbuiu,minha irmã pediu aposentadoria por invalidez para ela a juiza autorizou em 2009 mas ate agora nada do dinheiro chegar ate minha mãe,a minha irmã esta com todos os papeis,então levei a mãe no inss para ver o que estava acontecendo ela precisava tem um codigo,quando a(o)juiz atoriza uma aposentadoria quanto tempo leva para receber o primeiro pagamento?e se minha irmã tiver receberdo o que devo fazer?

Anônimo disse...

Bom dia Catarino,
é que já passei em perícia que o médico me deu alta com exame e laudos em mãos provando a necessidade do uso de 02 24hs , totalmenmte incapaz p/ minhas atividades laborativas.
mas vamos esperar a decisão que DEUS ME AJUDE.

obrigada pela sua atenção, e parabéns pela sua iniciativa, pq. se tratando do INSS, muita pessoas tem dúvidas.
um gde. abç.
Rosana

Catarino disse...

Silvia
Quando sai a decisão e o INSS é comunicado a pessoa passa a receber já no mês seguinte. Leve sua mãe ao INSS com a identidade e cpf e peça para consultar se há algum benefício cadastrado e se esta sendo pago.
Espero ter esclarecido

Anônimo disse...

Maria Rosa:bom dia, gostaria que me tirasse uma duvida, assim que o perito entregou o laudo judicial, no dia 18/12/09 o juiz abriu vista praso sucessivo,até hoje eu ñ sei qual foi o resultado da pericia eu ligo para advogada e ela diz que está dentro do praso mas quando abre vista para as partes o advogado pode pegar o processo para analizar? ou se eu for até a justiça será que eu posso saber o resultado da pericia? pois meu processo está parado desde 18/012/09 e já completou 1A e 3mese eu já fico sem saber eu ñ gosto de perguntar muito para advogado, pois sempre dão resposta que deixa agente mais confusa.

Anônimo disse...

estou encostado a 6 meses por transtorno afetivo bipolar e mesmo tomando medicamento tenho crises, sou professor a 12 anos ( efetivo) meu psiquiatra disse que meus remedios é para a vida toda, tenho chance de ser aposentado por invalidez?

Catarino disse...

Maria Rosa, você como parte do processo pode tirar todas suas dúvidas na Justiça, vá no cartório da vara onde está seu processo e peça informações, se o processo estiver lá, pode estar com o advogado de uma das partes, eles lhe dirão tudo o que tem lá, pode até levar uma cópia das partes que quiser.
Obs.: Os processos são demorados, principalmente nesta época do ano,devido a férias e recesso.
Espero ter esclarecido.

Catarino disse...

Professor:
Não há uma regra dizendo quando uma pessoa tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, depende da perícia considerar o segurado totalmente incapaz para o trabalho, mas isso demora mais tempo, principalmente com doenças que podem ter uma cura ou melhora.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

Maria Rosa: E a respeito dessa nova lei de acidente de trabalho eu que fui demitida e já estou na justiça a mais de 1 ano vale pra mim também,ou só para quem está trabalhandoa?

Catarino disse...

Maria Rosa.
Não sei lhe falar sobre essa lei, a proposta aqui é explicar sobre os benefícios do INSS.

Anônimo disse...

ola.meu.nome.´e.bene,estou.a.oito.anos,recebendo.beneficio,por,invalidez.com.problemas,de,cirrose,epatica,estou,na,fila,de,transplante.de.fiqado.entre.outras.coisas.o.perito.nao.me,aposenta.porque.que.so,teno.45.anos.pode?

Catarino disse...

Bene
Não existe uma regra que diga quando uma pessoa vai se aposentar por invalidez, a perícia só concede quando não há nenhuma chance de recuperação e a pessoa está totalmente incapaz.
O que você pode fazer é conversar com o perito na próxima vez para saber a sua situação.
Espero ter esclarecido

Anônimo disse...

job catarino o aposentado vai gahar o aumento real igual ao do salario minimo um abraço

Catarino disse...

Job
Os aposentados que ganham mais de um mínimo não recebem o mesmo aumento do mínimo, são índices diferentes.

∂υℓ¢є ∂σѕѕєηα disse...

estava afastada no inss por 8 anos pois tenho lupus sistemico eritematoso..hipertensao..hipertiroidismo depressao e essa incopetente me deu alta ..moro em santa barbara doeste minhas pernas braços e rostos estao cheios de feridas dores no corpo todo e ela me deu alta marquei novemente pericia e tive alta agora esta com o juiz daqui so que ta demorando mais de 6 meses pra ele abrir a sentença o que faço? to sem salario sem poder trabalhar e sem resposta ...me respondam por favor..dulce helena dossena

Catarino disse...

Dulce
Não há nada que possa ser feito, terá que aguardar a decisão da Justiça.

Carlos disse...

ola amigão,caso uma pessoa tenha morrido na sua familia q recebia o beneficio do inss ela perdi o beneficio ou pode passa pra alguém da familia? Que Tenha Alguma Doença Digo Seja Imcapas De Trabalhar Por Motivo De Ter Problemas De Cabeça!!
E se caso vc tenha recebido esse beneficio Uma ano depois da morte da beneficiaria(o) o que acontece??

Catarino disse...

Carlos
A pessoa que pretende obter um benefício de pensão por morte tem que provar que é dependente do segurado falecido. Se for inválido e incapaz recebe desde o óbito mesmo pedindo depois.

Carlos disse...

PORQUE SEGUINTE TENHO UM IRMÃO E ELE É VAMOS DIZER ASSSIM ``DEFICIENTE`` DESDE QUANDO ELE NASCEU E ESTOU QUERENDO APOSENTAR ELE ELE TEM OS DOCUMENTOS NECESSARIOS E O LAUDO MÉDICO DEPOIS DEU APRESENTAR ISSO AO INSS QUANDO TEMPO VAMOS ESPERAR AINDA PRA ELE COMEÇAR A RECEBER OU ELE VAI TER Q FAZER OUTRA PERICIA NO INSS?

Algusto disse...

Minha Mãe Faleceu Faz 2 Anos Só Que Meus Irmãos Ficaram Recebendo O Beneficio Do INSS Nos 2 Anos faz 2 meses atras Dai O cartão Deu Cartão Invalido Só Que Pediram Pra Validar o Cartão Como Minha Mãe Faleceu O q Posso Resolver Ou Pode Dar Algum Problema? Por que na meus irmãos continuaram recebendo o beneficio Q Eles Não Vivem Bem Apenas Um Trabaha

Catarino disse...

Carlos
Não sei como você faria para aposentar, pois se é incapaz desde que nasceu não terá as contribuições mínimas exigidas e anteriores ao início da incapacidade(12 meses)
Neste caso não tenho como esclarecer sua dúvida.

Catarino disse...

Algusto.
Pelo que entendi os valores estão sendo recebidos indevidamente, o benefício devia ter sido cessado no óbito. Os filhos não podem receber parcelas creditadas após o óbito.
Somente filhos menores de idade podem requerer o benefício de pensão por morte, fora isso não há direito a receber. Quando o INSS descobrir esse fato irão investigar e cobrar os valores pagos indevidamente.

claudia lacerda disse...

Venho esclarecer uma dúvida.
Meu marido foi diagnosticado com hepatites C em 2003, fez o tratamento até o final de 2004.Como o último registro de carteira era em, 2002 o INSS não acatou o benefício e entrei com recurso administrativo, daí pagaram 6 meses de uma única vez e suspenderam.
Agora em 2009 ele foi diagnosticado de uma hepatocarcinoma( Cancer de fígado ) e no laudo que o médico me forneceu, existe uma referência que essa doença CID 22 é decorrencia da hepatites C que havia evoluido.
Minha pergunta é cabe entrar com uma ação contra o INSS responsabilizando pelos 5 anos posterior ao pagamento do auxilio-doença e pelo fato dele ter sido suspenso indevidamente??
Agradeço antecipadamente sua ajuda. Que Deus te abençoe ricamente!

Catarino disse...

Claudia
A Justiça existe para reparar qualquer direito não atendido.
Você deve procurar um advogado que analisará os documentos e se for viável entrará na Justiça, mas não tenho como dizer se haverá sentença favorável, pois é uma questão médica e depende dos laudos que serão feitos pelos peritos da Justiça.
Boa sorte

Anônimo disse...

BOM DIA. SOFRI ACIDENTE NA EMPRESA QUE OCASIONOU O ROMPIMENTO DOS TENDOES DE DOIS DEDOS MEUS. nÃO TENHO MAIS SENSIBILIDADE E MINHA MAO FICOU TODA DEFORMADA. eSTOU AFASTADO POR DOIS ANOS PELO INSS E ESTE AUXILIO TERMINA AGORA EM MARÇO.TENHO PERICIA JÁ MARCADA PARA ABRIL. O QUE PODE ACONTECER? SERÁ QUE VOU SER AFASTADO NOVAMENTE OU APOSENTAR. ELES PODEM ME LIBERAR PARA TRABALHAR MESMO ESTANDO DESTE JEITO. DESDE JÁ AGRADEÇO.

Catarino disse...

As decisões da perícia são muito difíceis de prever. Podem manter o benefício, passar para a reabilitação ou dar alta e conceder auxílio-aciden te.(devido a redução da capacidade)
A aposentadoria por invalidez é a hipótese mais difícil de acontecer, pois só concedem quando a pessoa está totalmente incapaz para qualquer atividade.
Boa sorte

Anônimo disse...

TRABALHO A 4 ANOS EM UMA EMPRESA, TRABALHO SENTADA 8 HORAS POR DIA, SINTO DORES HORRIVEIS NAS COSTAS - FUI AO MEDICO,FIZ OS EXAMES E DESCOBRI QUE TENHO UMA DISCOPATIA DEGENERATIVIA OSTEOARTRO LOMBAR QUE OCASIONA TODA ESSA DOR - MEUS DIRIGENTES SABEM DO MEU PROBLEMA, MINHA PERGUNTA É: - NÃO TENTEI AINDA ME ENCOSTAR POR MEDO DE PERDER O EMPREGO, MESMO EU ESTANDO TRABALHANDO DOENTE ELES PODEM ME DEMETIR? - DESDE JA AGRADEÇO SE ME RESPONDER.

Catarino disse...

Para você ser demitida é preciso passar pelo exame de trabalho demissional.
Se você estiver em benefício não poderá ser demitida, só quando tiver alta.

WILLIAM disse...

Ola O meu pai e portador de deficiencia auditiva bilateral severa e gostaria de saber se ele tem algum possibilidade de aposentar pelo INSS pela auxlio doença e no caso de não conseguir pela via administrativa tem com leva o caso para a Justiça Federal.Desde ja agradeço a sua atenção.

FABIO disse...

SOFRI ACIDENTE NA EMPRESA, ESTOU AFASTADO PELO INSS HA 3 ANOS. A EMPRESA NÃO ME DEU NENHUMA ASSISTENCIA DURANTE ESTES ANO.ENTAO PROCESSEI A EMPRESA MESMO ESTANDO AFASTADO, POIS O MEDICO DISSE QUE FICAREI COM SEQUELAS, JÁ ESTOU COM O LAUDO MEDICO DISSO. JÁ TIVE VARIAS AUDIENCIA E A ULTIMA FOI AGORA EM MARÇO QUE DEU A MEU FAVOR, TERÃO QUE PAGAR UMA INDENIZAÇÃO. A MINHA PERGUNTA É? O MEU BENEFICIO ACABOU E A PERICIA ESTA MARCADA AGORA FINAL DE MARÇO, NÃO QUERO VOLTAR MAIS PARA EMPRESA, POREM SE ME DREM ALTA, A EMPRESA VAI ME ACEITAR, MESMO EU TENDO COLOCADO ELA EM PROCESSO?EU POSSO PEDIR PARA ME MANDAREM EMBORA,SEM PERDER MEUS DIREITOS? OU TENHO QUE FICAR ATÉ CUMPRIR A ESTABILIDADE. AGRADEÇO DESDE JÁ A ATENÇAO.

Anônimo disse...

jj meu irmao mora no matogrosso tem 53 anos trabalha de motorista de carreta e esta no aucilio doença a dois anos tem varias complicaçoes de saude diabetes presao alta uma fratura no pe que nao sara podera ele faser as pericias aqui no parana e pedir a aposentadoria por invalides catarino qual o prosedimento que ele deve tomar obrigado fique com deus.

Catarino disse...

William
A aposentadoria por invalidez é indicada pela perícia quando constata que a pessoa não tem recuperação e está totalmente incapaz.
Não há como requerer, dá para falar com o perito quando for fazer a próxima perícia para ver qual é a sua opinião.
Quanto a entrar na Justiça precisa procurar um advogado para que examine os documentos e decida se há chances de ganho na Justiça.

Catarino disse...

Fabio
A estabilidade é de um ano após a alta do INSS, para você sair da empresa terá que pedir demissão e nesse caso não terá a multa do FGTS e nem poderá sacar o valor.
A empresa não tem como demitir nesse período.

Catarino disse...

JJ
Não há como requer aposentadoria por invalidez, ela é sugerida pelo perito quando constata que a pessoa está totalmente incapaz e não há nenhuma possibilidade de melhora.
O que pode ser feito é conversar com o perito para saber a opinião dele.

Anônimo disse...

Marcio
recebo o Auxilio doença a uns 4 anos devido a um acidente de transito onde vou ficar com sequelas (perna esquerda mais curta,joelho esquerdo imovel, cotovelo esquerdo imovel e dedosda mao esquerda com limites de agilidade) o perito do inss me encaminhou para o reabilita. sera q tenho direito a aposentadoria por invalides? e minha habilitação sera q vou perder?
desde já agradeço

Anônimo disse...

Sou LIMA....Tenho tunel do carpo,e fui demidido estou cortado do inss a 2 meses.Quais são os meu direitos? Conseguir abrir o CAT pelo ministerio do trabalho. Isto pode me ajudar em alguma coisa? Por favor sou muito leigo nestes assuntos.

Anônimo disse...

WAL...Adiqueri tunel do carpo nos dois punhos, fiquei afastado 1 mes e 15 dias,fui demetido da empresa quando voltei,o medico da empresa falou que ali não tinha mais lugar para mim.O meu sindicato não quiz abrir o CAT para mim.MAS conceguir abrir pelo médico do ministério do trabalho.Fiquei 3 mes afastado pelo INSS depoi da minha demissão.Agora faz 2 meses que estou cortado.O que devo fazer? Quais sÂo os meu direitos?

Catarino disse...

Marcio
Quem decide se a pessoa tem direito a aposentadoria por invalidez é o perito, se ele encaminhou para a reabilitação é porque não acredita que tenha direito.
Quanto a habilitação vai depender do perito do detran.

Catarino disse...

Lima
A CAT da garantia de emprego, se a empresa não aceitar você terá que entrar na Justiça. Deverá procurar um advogado para ver a melhor forma de conduzir o processo.

Catarino disse...

Wal
Não há como dizer quais são seus direitos, pois se o INSS lhe deu alta é porque acredita que está curado. Se você tem provas de que está incapacitado pode pedir um novo benefício.

Anônimo disse...

WAL...O meu médico declarou que eu encontro em tratamento médico devido a stc D e E,onde tenho dor e luxação cabendo fisioterapia e medicação e afastamento. cid (g56-0). O inss poderia me dar alta? Com está carta em mão?

Maria disse...

ola sou motorista de onibus estou no auxilio doença por ter tendinopatia do sulpra espinhoso no ombro esquerdo isto me calsa dormencia em todo braço esquerdo não tenho firmeza na mão
o ombro adormece até quando eu caminho
e tenho protusão discal em L5 na primeira pericia o perito reteu minha CNH tenho outra pericia de pedito de prorogação para o dia 16/03/2010 fiz outro exame de ultrasonografia e continuo com tendinopatia no ombro com a ultrason constatando a tendinopatia o perito pode me da alta ou eu tenho direito a aposentadoria por ivalides

Catarino disse...

Wal
Sobre os critérios da perícia médica do INSS não se pode falar, pois não sabemos como decidem. Se lhe deram alta deve entrar com recurso para ser analisado seu caso.

Catarino disse...

Maria
A aposentadoria só é indicada quando a pessoa não tem mais condições de trabalhar e não há chances de recuperação, mas não há como dizer se a perícia vai decidir pela aposentadoria ou manter o auxílio.

SANDRA COSTA disse...

OLA MECHAMO SANDRA GOSTARIA DE TIRAR ALGUMA DUVIDA ,MINHA IRMA ESTA ENCOSTADA HA UM ANO ELA TEM TRANSTORNO PSICOTICO ,CONFUSAO MENTAL ,E AS VEZES NAO QUER FAZER PERICIA O QUE PODE SER FEITO PARA ELA SE APOSENTAR ,ELA FAZ USO DO CARBAMAZEPINA ,EPILENIL ,HALDOL HALDOL,BIPERIDENO ,CLONAZEPAN O QUE POSSO FAZER PARA ELA APOSENTAR OBRIGADO

SANDRA COSTA disse...

VOU COMPLETAR ELA E MUITO AGRESSIVA ,JA TENTOU O SUICIDIO VARIAS VEZES E SEMPRE FOGE NAO QUIS FICAR NO CAPS ONDE O PSIQUIATRA MANDOU ELA IR NAO SEI MAIS O QUE FAZER NINGUEM QUER FICAR COM ELA MAIS ME AJUDE POR FAVOR SANDRA

Catarino disse...

Sandra
A aposentadoria por invalidez depende da decisão da perícia, se a doença for considerada incurável eles decidem se for curável vão prorrogando o auxílio para ver a evolução.

Anônimo disse...

olá catarino meu nome é joão o meu caso é o seguinte minha profissao era pintor mas não era de carteira assinada.eu arumei um emprego em uma firma mas com dois meses eu me acendentei em 2003 hoje estou com seis anos encostado.mas o meu caso é o seguinte quando eu trabalhava eu não tinha paz. porque as pessoas me atormentava dizendo desculpe a palavra que eu tinha dado a bunda e com isso eu não consegui trabalha sosegado eu pensava que eles estava falando no mato e eu jogava pedra no mato pensando que eles estava no mato a dois anos atras eu descobrir .o que acontecia eles falava essa palavras quando eu aparecia eles ficava quieto .toda vez que eu ia atras de uma namorada eles falava pra ela que eu era doido mas isso eu fique sabendo depois .antes eu pensava que eles falava pra ela que eu tinha dado a bunda . pra qualque lugar que eu for eu sou perseguido .por que essas pessoas fuchica pra ouras pessoas pra tirar a minha paz e isso eu posso provar. entao eu vou contar a pericia medica o meu caso até hoje as pessoas quere tirar minha pal obs isso nao é coisa da minha cabeça eu posso prova assinadso joão

Catarino disse...

João
somente a perícia pode analisar o seu caso.

Anônimo disse...

ola , estou afstado desde 2006 pela pericia do inss na minha ultima pericia em 08/01/2009 o medico deferiu por dois anos com codigo 43/71/78 antes era 71/78, mas até hj dia 20/01/2010 naõ recebi a carta do inss, será que tenho chances de aposentar? tenho 54 anos de idade e contando com o tempo de aux, doença 36 anos de contribuiçaõ , meu cid s 92,0 sequela de fratura obrigado abraços rubens

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