quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Salário-maternidade, o benefício das trabalhadoras.

alt

O salário-maternidade é um benefício destinado às mulheres por ocasião de parto ou adoção. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007 a mãe terá direito ao benefício, mesmo estando desempregada. Para ter direito não pode ter havido perda de qualidade.

A segurada empregada terá seu benefício pago pela empresa que solicitará o ressarcimento à Previdência.


Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento. As seguradas desempregados só podem solicitar o benefício após o nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:

120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;

60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;

30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

Carência

Para as seguradas empregadas e empregadas domésticas não há carência, o emprego tem que estar devidamente registrado antes da época do pardo ou adoção. As contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, trabalhadoras rurais, terão que comprovar um mínimo de 10 meses antes do pardo.

As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.

Para saber mais sobre esse assunto leia Salário Maternidade - Saiba as regras, caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor e, caso não encontre resposta, faça sua pergunta no tópico apropriado.


Se gostou do post subscreva nosso FEED.
Cópia não permitida -  www.aposentadorias.net

Top Blogs

272 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   1 – 200 de 272   Recentes›   Mais recentes»
arte-e-manhas.com disse...

Este é um benefício muito importante, pois é vital que a mãe possa estar com o bebé nos seus primeiros meses de vida, ou, no caso de adopção, na adaptação da criança à nova família.

Abraços
Luísa

LISON disse...

SAUDAÇÕES!
Amigo Catarino,
Excelente Post!
Os esclarecimentos em tela vai de encontro a milhares de mães que muito precisam, especial para reinvindicar seus direitos!
Parabéns pelo texto!
Abraços!
LISON.

Anônimo disse...

gostaria de saber se eu tenho direito a receber
o salario maternidade

Catarino disse...

Resposta para anônimo: preencha seus dados no quadro consultor e me diga onde trabalha e desde quando para poder dar uma resposta.

Anônimo disse...

Gostaria de saber?
Sou autônoma,e queria de ter direito ao INSS, o que faço?

Catarino disse...

Resposta para autônoma: você precisa fazer sua inscrição no INSS, pode ser pelo fone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br ou em uma agência. Depois é só começar a pagar. Os benefícios tem carência mínima. Salário-maternidade é de 10 meses e auxílio-doença é de 12 meses.

ღಌJô & Wanღಌ disse...

BOA NOITE...MEU NOME É JOELMA, SOU AUTÔNOMA E GOSTARIA DE SABER SE A CARÊNCIA MÍNIMA DO SALÁRIO MATERNIDADE É DE 10 MESES ANTES DO BEBÊ NASCER? POR QUE ESTOU GRÁVIDA DE 4 MESES E GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO EU PAGAR AINDA,PARA RECEBER O BENEFICIO? MUITO OBRIGADA.

Catarino disse...

Joelma, para obter o benefício teria que provar contribuições nos 10 meses anteriores ao parto, no seu caso já não adianta mais contribuir.

Janaina disse...

Meu nome é Janaína e por favor gostaria de tirar uma dúvida.
Tem uma mulher que trabalhava como vendedora em uma rede de mercado, o contrato de trabalho se deu no periodo de 14/01/08 a 27/02/08. Ela estava grávida e a criança nasceu em 23/07/08. A demissao se deu por justa causa. Foi requerido perante o INSS o beneficio do salário maternidade, que foi indeferido pelo orgao porque uma vez que a demissao ocorreu por iniciativa do empregador, cabe a empresa o pagamento do salario maternidade.
Cabe recurso contra o INSS?
Muito obrigada pela ajuda!

Janaina disse...

desculpa a demissao se deu sem justa causa.
Janaina

Catarino disse...

Janaína
A empregada tem estabilidade no emprego desde o primeiro mês de gravidez até o segundo mês depois que cessa a licença maternidade. Por isso a empresa não podia ter demitido. Ela terá que recorrer a Justiça do Trabalho.
Mas ela pode entrar com recurso junto ao INSS que é julgado pelas Juntas de Recursos e ver se aceitam sua tese. Deve argumentar muito bem os motivos da demissão.
Boa sorte

Anônimo disse...

OLÁ, MEU NOME É ELEN, GOSTARIA DE SABER SE UMA PESSOA QUE NUNCA CONTRIBUIU TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO, SE TEM ALGUM OUTRO, NESSE SENTIDO, MATERNIDADE. HÁ A NECESSIDADE DE CONTRIBUIR PARA RECEBER, SENDO QUE, SÓ APÓS A CARÊNCIA, É POSSÍVEL?
oBRIGADO.

Catarino disse...

Elen, todos os benefícios da Previdência exigem contribuições prévias.
No caso de salário-maternidade tem que estar empregada ou ter pago no mínimo 10 contribuições anteriores ao parto.

Anônimo disse...

recebi justa causa e estava gravida gostaria de saber se tenho direito ao salario maternidade.

Catarino disse...

No caso de demissão por justa causa tem direito ao salário maternidade e deve solicitar no INSS.

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER SE NO CASO DE JUSTA CAUSA QUEM PAGA O SALARIO MATERNIDADE .

Catarino disse...

No caso de demissão por justa causa quem paga a salário-maternidade é o INSS. Quando solicitar o benefício é só preencher um formulário dizendo que a demissão foi motivada.
Boa sorte.

Anônimo disse...

Olá boa tarde!!! Meu nome é Liliane e sou cooperativada, trabalho por produção tenho uma renda de 1600 reais é descontados os 11% do INSS pela a própria cooperativa de toda essa renda, sou autônoma á 2 anos, estou grávida e meu bb é pra julho 2010. Gostaria de saber, Como é feito esse cálculo pela Pevidência?? Meu salário será integral ou se ñ for quanto eu irei receber nesse período da licença maternidade??
Desde já mto grata pelos esclarecimentos.

Catarino disse...

Liliane. A renda do salário maternidade é igual ao valor da renda recebida, se for fixa, se for variável é feita a média das últimas 6.
Se você recebe 1.600 mensalmente esta será sua renda durante o benefício.

Anônimo disse...

Meu nome é Márcio. Minha esposa está grávida e a minha pergunta é se ela tem direito ao Salário Maternidade, sendo minha dependente. Eu sou contribuinte do INSS 10 anos. Ela é doméstica.
Obrigado.

Anônimo disse...

Meu nome é Luis. Tenho uma sobrinha que era deficiente, com 47 anos e não conseguiu aposentar-se. Foi dado entrada junto ao INSS, mas ela veio a falecer no ano passado, e não teve a resposta do INSS a tempo. Pergunto: Se caso for concedido, desde então, da entrada no INSS, a Mãe dela teria o direito de receber esse benefício, uma vez que cuidou dela desde seu nascimento?
Obrigado.

Catarino disse...

Márcio. Se sua esposa não faz contribuições a pelo menos 10 meses antes do parto não tem direito ao benefício. O salário-maternidade não é pago a dependente somente a própria segurada.

Catarino disse...

Luis
Como sua sobrinha conseguiu se aposentar, ela trabalhava? Ou foi o benefício de Amparo Assistencial ao deficiente que ela ganhou? Se for o segundo caso não gera pensão.
Se ela trabalhava e teve o benefício de aposentadoria por invalidez a mãe poderá requerer pensão desde que tenha, no mínimo, três provas de dependência econômica de acordo com o artigo 22 do decreto 3048.

Anônimo disse...

Luis. Minha sobrinha não anda desde seu nascimento, e sempre dependeu dos pais pra tudo.
Ela faleceu no ano passado, mas foi dado entrada no INSS. Sua mãe tem hoje 84 anos e ainda nao conseguiu sua aposentadoria, a única fonte de renda da familia é a aposentadoria do pai. cabe algum recurso nesse caso?
Obrigado.

Catarino disse...

Luis
Pelo que entendi não há nada a requerer. Pois para obter benefício no INSS tem que ter contribuição e se a senhora de 84 anos não tem contribuições não terá direito a aposentadoria.

Anônimo disse...

Patricia fui a entrevista no inss para receber a licensa a maternidade sou agricultora e veio negado na carta diz que no sindicato dos trabalhadores não ficou comprovadoo exercicio de atividade rural sendo que eu leveio o documento do sindicato em que diz que sou agricultora desde 2007 e tendo trabalhado até o mês do nascimento.

Anônimo disse...

gostaria desaber sobre um auxilio quetodacriança nascida seuspais tem direito dereceber gual o nome desseauxilio

Catarino disse...

Patrícia.
No caso de salário-maternidade para agricultora é preciso que você apresente notas de produtora rural e comprovante da terra onde trabalha de pelo menos 10 meses anterior ao parto. Só a declaração do sindicato não serve. Você pode pedir recurso e apresentar os documentos acima.

Catarino disse...

Não há nenhum tipo de auxílio que seja pago por nascimento de filho, isso ocorria antes da nova lei antes de 1991.

liliane carla disse...

quntos meses a mae desempregada tem direito de receber o salario maternidade

liliane disse...

eu queria saber quantos meses 4 ou 6 meses , na epoca o salario era de 465.00reais

Catarino disse...

Liliane
O prazo não é em meses é em dias, são pagos 120 dias a partir do afastamento dado pelo médico ou a partir do nascimento da criança.
Esse prazo não sofreu alteração, a prorrogação para 6 meses depende da empresa estar cadastrada no Ministério do Trabalho.
Espero ter ajudado

marta disse...

Bom dia!
Primeiro quero parabenizar por este site.

Minha dúvida, minha filha trabalhava em uma empresa,sem CTPS, assinada, porém ficou grávida, a empresa, reconheceu diante da justiça sua data real de entrada na empresa.
Então minha filha continuou tralhando até o 6º mês de gestação, porém não suportava as pressões psicologicas de sua gerente.
Fomos ao INSS, e a atendente nos orientou que a minha filha poderia pedir demissão e de imediato continuar contribuindo com FACULTATIVA.
Assim fizemos, até o nascimento de sua filha, deu 10 contribuições, incluindo dois meses de CTPS, que a empresa reconheceu e pagou todas as contribuições devidas, junto ao INSS.
Porém ao entrar com o pedido de Auxilio Maternidade, teve o pedido indeferido e a revisão negada, alegando falta de carência, mesmo tendo 10 meses, entre os meses reconhecido na Justiça de trabalho, meses de CTPS assinada e pagamento mensal como Facultativa. Porém desde a data de nascimento de minha neta, minha filha nunca mais deixou de contribuir. Inclusive quando a minha neta estava com 06 meses, ela entrou em outro emprego e ganha média de 4 mil por mês, com CTPS, registrada, porém uma ótima contribuinte junto ao INSS.
Aguardamos resposta. Obrigada.

Catarino disse...

Já respondi no comentário feito em outro artigo.
A empregada grávida não pode ser demitida, a empresa é a responsável pelo pagamento da salário-maternidade.
A única opção seria entrar com recurso no INSS.

Marta disse...

Referente ao auxilio maternidade postado anteriormente, veja que eu disse que já tivemos a revisão negada.
Ela não foi demitida e SIM PEDIU DEMISSÃO e continuou contribuindo como Facultativa.
E entrou na justiça para reconhecer o tempo de serviço que ficou sem CTPS assinada.
Mas o INSS, não aceitou o tempo que o Ministério do Trabalho reconheceu, mesmo a empresa tendo pago todos os tributos com multas e etc.

O que podemos fazer para o INSS, reconhecer o tempo de serviço reconhecido pelo Ministério de Trabalho.

E se já tivemos uma revisão negada podemos entrar novamente?

Catarino disse...

Marta
A revisão é feita pela agência do INSS, você pode entrar com Recurso que é julgado pelas Juntas de Recursos que são autônomas.
Caso já tenha entrado com recurso e este tenha sido negado pela Junta só lhe resta entrar na Justiça Federal.

Anônimo disse...

tirei licença de 4 meses tenho direito a mais 2 meses ? sou contribuinte

Anônimo disse...

SANDRA
RIREI 4 MESES DE LICENÇA MATERNIDADE ATÉ JANEIRO DE 2010, A NOVA LEI QUE ENTROU EM VIGOR ONTEM 10/02 DAR TAMBÉM PARA TRABALHADORAS DOMÉSTICAS E CONTRIBUINTES DO INSS DIREITO A 6 MESES , GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO OU NÃO HA MAIS 2 MESES . ?

Catarino disse...

Ainda não há nenhuma alteração em vigor para que possa ampliar o período de recebimento do salário-maternidade. Por enquanto esta valendo a regra de que a empresa que optar pelo novo benefício pode conceder mais dois meses de licença, no INSS é só 120 dias.

Anônimo disse...

olá!!bom dia!!trabalhei durante 1 ano e 4 meses e fui demitida em 4 de maio de 2009,estou gravida de 6 meses tenho direito ao salario-maternidade??o que tenho q fazer??obrigada!!!

Anônimo disse...

FABIANA
olá!!bom dia!!trabalhei durante 1 ano e 4 meses e fui demitida em 4 de maio de 2009,estou gravida de 6 meses tenho direito ao salario-maternidade??o que tenho q fazer??obrigada!!!

Catarino disse...

Fabiana
Para você ter direito era preciso que seu filho nascesse antes de você completar um ano que ficou desempregada, pelo que você fala não terá direito.

Anônimo disse...

OLÁ BOA NOITE,,TRABALHEI 4ANOS E 3 MESES REGISTRADA, FAZ 3 ANOS QUE ESTOU DESEMPREGADA,E NÂO CONTRIBUO PARA O INSS,ESTOU GESTANTE DE 6 MESES,SE VOLTAR A CONTRIBUIR AGORA TENHO DIREITO AO SALARIO MATERNIDADE??? NADYA.OBRIGADO

Catarino disse...

Gestante- Não terá direito, pois a carência é de 10 meses para quem contribui com carnê e para desempregada não pode ter mais de 12 meses sem emprego até a data do nascimento da criança.

Anônimo disse...

bom dia estou garvida de 05 meses, estou desempregada há 15 meses quando completou 01 ano que eu fui mandada embora eu já estava grávida de 03 meses, tenho 03 anos de contribuição contando somente dessa ultima empresa, tenho direito ao salario maternidade?

vanessa disse...

olá meu nome é Vanessa,eu trabalhava a 6 meses em uma empresa e pedi para que fizessem acordo comi e me demitissem sem justa causa,eles aceitaram e meu aviso começou dia 13/10/09 e saiu 13/11/09.mas logo depois descobri que estava gravida mas nem eu nem os medicos conseguem dar uma data exata da concepção,estou de 05 meses a data prevista para o nascimento do bebe é 05/07/2010.ja tenho mais de 05 anos de contribuição.será que tenho direito?

Catarino disse...

Não terá direito, pois o prazo máximo que pode ficar desempregada é de 12 meses antes da data do parto e para quem tinha mais de 12 meses de contribuição. No seu caso não terá direito.

Catarino disse...

Vanessa
Direito você tem, mas como você estava grávida quando foi demitida será a empresa que terá que pagar, pois não pode haver demissão estando grávida e até dois meses depois da licença.

Anônimo disse...

Boa noite, se tenho dois trabalhos, e ao pegar o salario maternidade, receberei dois, ou apenas um? como isso funciona.


Obrigada.
Leilaine

Catarino disse...

Leilaine
Quem paga o salário-maternidade é a empresa, se você é empregada em duas empresas receberá nas duas empresas. Este benefício não tem teto.

Anônimo disse...

Boa noite!
Meu nome é Rozana
Trabalhei durante 2 anos e 7 meses numa empresa e fui demitida em 02/05/09 e engravidei em Novembro/09. Terei bebê em Agosto/2010. Gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade se continuar pagando como contribuinte facultativo e ter direito ao salário maternidade?

Catarino disse...

Rozana
Você terá direito se iniciou o pagamento antes de ficar grávida,pois é exigido 10 meses de carência anterior a parto.

Anônimo disse...

trabalho de carteira assinada a mais de 6 anos em uma mesma lanchonete, onde ocupo o cargo de gerente, queria saber se tennho direito a 4 ou 6 meses de licença a materniodade.

Catarino disse...

Você vai ter direito a 4 meses, que são pagos pela empresa, os outros dois meses depende se a empresa que você trabalha aderiu no Ministério do Trabalho, nesse caso é a empresa que paga, isso ocorre mais em empresas grandes.

Anônimo disse...

ola tudo bem?gostaria de tirar uma duvida sobre salario maternidade:minha mae e trabalhadora rural e criou a minha filha desde que ela nasceu,porem a mesma e registrada em meu nome. a minha mae pode adquirir esse benefício?o que vç tem a mi dizer sobre essa duvida ,ha alguma possibilidade ? abraços

Anônimo disse...

Ola, seu eu começar a contribuir como facultativo agora ai daqui um dois meses eu engravidar eu perco o direito ao salario maternidade? pois o bebe nasceria apos as 10 contribuiçoes tem algum problema

Anônimo disse...

olá eu sou andreia e fui demitida de uma empresa quando faltava um mes para completar 1 ano eles naõ fizeram acordo comigo e nem cumprir aviso prévio ,engravidei depoi de um mes da demissão estou recebendo seguro desemprego,mas tenho algum direito maternidade.

Catarino disse...

O benefício de salário maternidade só é pago a mãe legítima ou em caso de adoção.

Catarino disse...

O contribuinte facultativo tem direito ao salário maternidade após 10 meses de contribuição, não entendi o que você quer dizer com perder o direito, no caso a criança tem que nascer depois de 10 meses pagos.

Catarino disse...

Andreia
Se seu filho nascer antes de 12 meses de afastamento você tem direito ao benefício de salário maternidade.

Edilaine disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Edilaine disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Edilaine disse...

ola me chamo Edilaine trabalhei 10 meses na empresa e sai em dezembro de 2009 em janeiro de 2010 emgravidei, meu filho vai nascer em setembro de 2010 tenho direito? ainda que antes de trabalhar 10 meses nessa empresa eu ja tenha 24 meses de contribuiçao de outra.

Catarino disse...

Edilaine
Acredito que sim, mas depende de quando foi esse período de 24 meses que você trabalhou.

adriana disse...

Adriana
ola gostaria de tirar uma duvida. eu trabalhei ano passado entre junho e novembro registrada e pedi demissão, agora estou gravida e gostaria de saber se eu pagar o inss por mais 5 ou 6 meses eu tenho direito a salario maternidade???

Catarino disse...

Adriana
Para você ter direito era preciso pagar 10 meses antes do parto que é a carência mínima para os contribuintes individuais.

adriana disse...

mas ate a data do parto eu vou ter as 10 contribuiçoes. pq ainda faltam 6 meses para o bebe nascer. se eu pagar os 6 meses complementa o tempo que eu já tenho pago???

Catarino disse...

Adriana
Se tiver 0s 10 meses antes do parto terá direito. Na dúvida faça o pedido do benefício, quando a criança nascer, e veja qual a resposta que lhe darão.
Boa sorte

Anônimo disse...

Boa noite!
Meu nome é Ceiça
Trabalhei durante 2 anos e 10 meses numa empresa e fui demitida em 12/03/09 e engravidei em Agosto/09. Terei bebê em Abril/2010. Gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade?

Catarino disse...

Ceiça
Você vai estar afastada do trabalho a mais de 12 meses e por isso não terá direito ao benefício.

Anônimo disse...

Bom dia !
Tenho 4 anos e 10 meses de carteira assinada e fui demitida no dia 11/03/09 e engravidei em julho de 2009. Vou ter bebê em Abril de 2010. Tenho direito ao salario maternidade?

Catarino disse...

Seu filho terá que nascer antes de 12 meses da data de sua demissão para você ter direito.

daiane disse...

oi meu nome é daiane como eu posso ne escrever ao salário maternidade.

day disse...

eu quero saber como eu posso me escrever.

day disse...

Boa tarde eu quero saber se a minha filha tem direito a reseber o salário matenidade eu estou de vinte nove semanas ela vai nascer no 9/7/2010.

Catarino disse...

Daiane
Você precisa ter 10 contribuições antes do nascimento do filho para ter direito.

Anônimo disse...

trabalhei numa empresa de telemarketing atraves de uma cooperativa, e fui demitida gravida de 2 meses, gostaria de saber quais sao os meus direitos em relacao ao salario maternidade, pois estou processando a empresa e cooperativa, mas ainda nao houve audiencia,ja fui contribuinte ate 2008 c carteira assinada, quer saber a respeito do salartio maternidade, ou se deixo o processo rolar

Catarino disse...

Se você não trabalhou depois de 2008 com registro não terá direito, terá que esperar para saber o que vai sair na sentença.

Anônimo disse...

eu fui demitida da empresa em junho de 2007 e trabalhei la por 14 meses contribuindo com inss,engravidei em setembro de 2007 e ganhei o meu bebe em maio de 2008, ele tem 2 anos tenho direito ao salario maternidade , recebi o seguro desemprego

Catarino disse...

Sim, se seu filho nasceu menos de 12 meses do afastamento tem direito.
Agende o serviço e vá a uma agência do INSS.

Anônimo disse...

ola gostaria de saber como funciona por que algumas perguntas foram se a pessoa sai do trabalho e o bebe nasce depois dos 12 meses mas se pagar facutativo nao tera direito nao pode juntar o inss nao e o mesmo eu fui ate uma agencia da previdencia eles me enformaram que pode pagar facultativo e reseber normalmente ex sai do trabalho em 05/052009e meu bebe vai nascer em julho de2010levei minha carteira la e me falaram para pagar facultativo comecei a pagar em março e ele me garrantiu que terei direito.

Catarino disse...

A facultativa precisa 10 meses pagos antes do parto e a desempregada tem direito até 12 meses depois que saiu do emprego.
Mas se lhe disseram que terá direito melhor para você, deve ter havido alguma mudança que eu desconheço.
Boa sorte
VivercomSaúde

juliana disse...

OLA MEU NOME JULIANA E ESTOU GRAVIDA DE 31 SEMANA E ENTREI 01/06/09 E SAI 07/01/10 SO Q NAO SABIA Q ESTAVA GRAVIDA O Q POSSO FASER QUANDO PEDI AS CONTAS JA ESTAVA DE 4 MESES O Q POSSO FAZER GRATA PELA ATENCAO

Catarino disse...

Juliana
Se você nunca trabalhou antes não terá direito na condição de desempregada.
Quando seu filho nascer faça o pedido para ver a resposta do INSS.

juliana disse...

NO MEU CASO ENTREI DIA 01/06/09 E SAI 07/01/10 SO DEPOIS Q SAI Q DESCOBRI Q ESTAVA GRAVIDA TINHA FEITO O EXAME DE PAPANICOLAU E NO EXAME COSTOU Q ESTARIA COM AUTERACOA FIZ VARIOS EXAMES SO DEPOIS CONSTOU Q ERA GRAVIDES E AGORA ESTOU DE 32 SEMANAS TENHO ALGUMA AJUDA DO INSS OU DA EMPRESA Q TRABALHEI QUAL SERIA ESTOU DESESPERADA VCS PODEM ME AJUDAR

juliana disse...

TRABALHEI CO CARTEIRA ASSINADA 01/09/05 A 21/02/08
DEPOIS TIVE CARTEIRA ASSINADA 01/06/09 A 07/01/10

PEDI AS CONTAS TENHO DIREITO JUNTO A EMPRESA POIS NAO SABIA Q ESTAVA GRAVIDA E JA ESTAVA DE 4 MESES HOJE ESTOU COM 8MESES O Q POSSO FASER POIS ELES NEM ME ATENDE NAO QUEREM SABER

Catarino disse...

Juliana
Se você pediu demissão a empresa não tem responsabilidade, você vai ter que tentar no INSS como desempregada.

Anônimo disse...

oi, sou a gisela trabalei em uma empresa durante 2 e quase 3 meses, a data que fui despedida foi 8/01/2010 e pelas contas do médico engravidei 21/12/2009 e estou recebendo o seguro-desenprego ha 4 meses e stou gravida 24 semanas ou seja 6 meses ,meu está previsto para 11/07/2010.QUERIA SABER SE HÁ UMA CAUSA JURIDICA E SE PELO MENOS TENHO DIREITO AO A LICENÇA MATERNIDADE OU SALARIO MATERNIDADE POR FAVOR ME RESPONDA OBRIGADA DESDE DE JÁ....... GISELA

Catarino disse...

Gisela
Se você estava grávida não podia ser demitida, mesmo demitida a empresa é responsável pelo pagamento. Você pode pedir o reingresso por ter sido demitida em período de estabilidade.
Se a empresa não pagar terá que entrar na Justiça do trabalho.

Anônimo disse...

oi sou a simone
queria tirar uma duvida sou autonoma e comecei a pagar a dois meses o inss e estou gravida se eu continuar pagando ate ganhar o nene completa os dez sera que recebo mesmo assim o beneficio e eu pago duas vezes o valor quanto eu receberia um salario so pago 113,00. obrigada

Catarino disse...

Simone
Você precisa ter 10 contribuições pagas antes do parto, sendo que a primeira tem que ter sido feita em dia, se foi em atraso não vale.
Não entendi o que você quer dizer com "pago duas vezes o valor".
Consultor

Anônimo disse...

oi sou Eliane.comecei a contribuir com o inss desde 2001.Parei por um periodo por que fiquei desempregada.Contribui em 2003 por alguns meses e o mesmo em 2004.apartir do mes 01/01/2006 a 2010contribui.Hoje estou desempregada e sou dona de casa.tenho direito a receber o auxilio maternidade ou auxilio natalidade.

Catarino disse...

Eliane
Se você esteve empregada de 2006 a 2010 e seu filho nascer antes de completar 12 meses desempregada terá direito ao benefício.
Consultor

Anônimo disse...

ola, sou simine eu dei entrevista do salario maternidade no dia24-5-2010-quantos dias eu vou receber?

Anônimo disse...

OI,SOU RAFAELA.A MINHA CARTEIRA FOI ASSINADA EM 02/01/2006 E A DATA DA SAIDA EM 31/01/2009.ATUALMENTE SOU DONA DE CASA E NÃO TENHO RENDA.POSSO RECEBER O AUXILIO MATERNIDADE,JA QUE CONTRIBUI POR ALGUNS ANOS?

Catarino disse...

Simine
Normalmente demora cerca de 20 dias depois de concedido.

Catarino disse...

Rafaela
Você perdeu a qualidade em 01.02.2010(12 meses depois do último vínculo) por isso não terá direito a salário-maternidade como desempregada.

Anônimo disse...

Herica - Bom dia, gostaria de saber, se tenho direito ao salario maternidade. Viu demitida no dia 29/04/09 engravidei em outubro/ 09, o bebê esta previsto pra nascer em julho/ 10. Sei que ja ultrapassou o periodo de 12 meses. Mais o que eu gostaria de saber, se no periodo em que recebi o seguro desemprego, que foram 4 parcelas, eu estava assegurada pelo o inss?

Catarino disse...

Herica
Você perdeu a qualidade em 05/2010, 12 meses, por isso não terá direito.

Anônimo disse...

OLá catarino tudo bem? Gostaria de saber como funcionava o auxilio que toda criança tinha direito de receber quando nascesse antes da lei em 1991? Como era pago esse auxilio e quanto tempo ficava a mae recebendo esse auxilio?A mae tinha direito mesmo sendo demitida? muito obrigada.Marlene

Catarino disse...

Marlene
O auxílio era pago uma única fez e era pago a toda a mulher que tivesse um filho, não precisava ser filiado ao INSS, não precisava estar trabalhando.

Consultor

Anônimo disse...

Trabalhei por um ano, como cargo comissionado e contribuindo ao inss, fui exonerada no setimo mes de gestação. Meu beneficio foi indeferido, onde o inss diz que a empresa é quem deve me pagar esse salario maternidade. Quem esta errado? Meu filho ja esta com dois meses e ainda nao recebi nada.
Agradeço desde já.
MAGO

Catarino disse...

Mago
Esse cargo era no serviço público? Procure o órgão onde trabalhava para ver a sua situação, pois não podia ser demitida estando grávida. O INSS não paga quando a responsabilidade é da empresa.

Consultor

Anônimo disse...

Catarino, eu trabalhava no setor público, como cargo de confiança em uma prefeitura.Qual a diferença?
MAGO

Catarino disse...

Mago
Esse setor público recolhia para o INSS, se sim é a mesma coisa, tem que pagar o salário-maternidade.

Anônimo disse...

olá meu nome é julio cesar eu estou com 34 anos,,, meu pai sumiu a ultima vez que eu vi ele eu estava com uns 5 anos ,,então eu queria saber se eu tenho algum direito na justiça contra ele ,, ele nunca me deu nada desde 1 ano de idade ,e como eu faço para achar o endereço dele ,eu sei que ele mora em nova iguaçu no bairro california atraz da granfino ,,,o nome dele é valmir de almeida fernandes grato pela atenção atenciosamente julio cesar amail,piktoresko@hotmail.com abraço.

Anônimo disse...

olá,sou maria jose funcionária pública municipal tive um bebe em agosto de 2008 gostaria de saber se tenho direito ao auxílio maternidade,e se posso ainda recorrer.obrigada.

Catarino disse...

Maria
Primeiro você precisa saber se faz recolhimentos para o INSS ou para regime próprio.
Se é pelo INSS e você ficou afastada os 4 meses do seu serviço e se manteve recebendo o salário está tudo certo, pois é isso o que ocorre, a empresa continua pagando o salário normalmente e a mãe fica em casa 4 meses.
Não há o que pedir no INSS.

Anônimo disse...

eu nao trabalho de carteira assinada eu posso receber o salario maternidade

Catarino disse...

Não, pois nesse caso não é segurada.

poliana disse...

trabalhei em uma lanchonete 1 mês mas ate hoje não recebi meus salário o homem pra quem eu trabalhei só ficar mim enrolando .Quero saber os meus direito?

Catarino disse...

Poliana
Você tem direito a receber o salário combinado, o problema é como fazer que pague.

Anônimo disse...

Olá, meu nome é Débora, trabalho em uma empresa ha 1 ano e contribuo para o INSS, gostaria de saber se eu começar a pagar também como contribuinte individual e até o nascimento eu já tiver mais de 10 contribuições eu receberei 1 ou 2 auxílios maternidade.
Obrigada!

Catarino disse...

Débora
Recebe os dois.

Consultor

Anônimo disse...

QUERIA SABER QUANTOS PARCELAS VOU RECEBER DO AUXILO MATERNIDADE JA AGENDEI PARA DA ENTRADA.MEU FILHO TEM MENOS DE UM ANO

Catarino disse...

Se seu filho tem mais de 4 meses de idade você recebe todo o valor de uma única vez.

Consultor

Anônimo disse...

Olá, meu nome é Cristina, trabalhei em uma empresa durante 7 anos e fui demitida sem justa causa.Depois de alguns meses da demissão descobri que estava gravida. Meu pedido de licença maternidade foi negado pq o Inss alega q ja estava gravida na demissao. Como posso provar que engravidei depois? Detalhe: a empresa ja fechou.

Viviane disse...

PREZADOS,
Fui exonerada de cargo comissionado em 17 de maio estando no segundo mês de licença maternidade, recebi apenas meu acerto, e no dia 17 de junho, como não recebí minha indenização referente aos demais meses protocolei na prefeitura pedido de pagamento e lá disseram que tenho direito a apenas mais dois meses de licença pois ao invés de 180 dias passo a ter apemas 120 por ter deixado de ser servidora. OS 4 MESES ENTÃO ECERRAM HOJE E AINDA NÃO RECEBÍ O RESTANTE DA INDENIZAÇÃO...O QUE POSSO FAZER?
VIVIANE
vivirievert@hotmail.com

Catarino disse...

Cristina
É uma questão matemática, são contados os dias desde que você foi demitida e o seu período de gravidez, se o início da licença for menor é responsabilidade da empresa.
Se a empresa faliu tente entrar com recurso no INSS e apresente os documentos que comprovem esse fato, pode ser que aceitem para conceder o benefício.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Camila
Estou gravida de 6 meses se for registrada agora como empregada domestica terei direito a licença maternidade?
Grata pela atenção desde de já.

Catarino disse...

Camila
Se você sempre trabalhou como empregada doméstica, tem registros na carteira e o empregador tem como provar que você entrou para substituir outra que saiu pode ter direito.
Se você assinar a carteira só para receber o benefício a situação é investigada e você e o empregador podem ser processados.


INSS Consultor

Anônimo disse...

Cristina.
Catarino,preciso saber quantos dias são contados desde minha demissão até o nascimento do bebe. A baixa na minha carteira foi em 08/07/2009 e minha filha nassceu 27/03/2010.
Neste caso quem deverá pagar o salário maternidade, pois não há como saber a data correta da concepção.
Obrigada!

Catarino disse...

Cristina
No seu caso a criança na nasceu menos de 9 meses da demissão, então a empresa é a responsável.

INSS Consultor

Anônimo disse...

OLA MEU NOME É AMANDA GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO DO AUXILIO MATERNIDADE. POIS TRABALHEI NO PERIODO DE SETEMBRO DE 2009 ATE MARCO DE 2010 TOTALIZANDO 6 MESES E AGORA EM JULHO PEGO A ULTIMA PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO SERA QUE TENHO DIREITO SE CONTINUAR PAGANDO INDIVIDUAL?

Catarino disse...

Amanda
Sua situação é muito difícil, não sei dizer se terá direito, pois se ficou grávida e foi demitida é a empresa que terá que pagar.
O melhor é fazer o pedido no INSS e ver o resultado.
Como facultativo teria que ter 10 meses pagos antes do filho nascer.

INSS Consultor

Anônimo disse...

FUI DISPENSADA DO MEU EMPREGO E DESCOBRI Q ESTAVA GRAVIDA SÓ QUE JA DEI ATE ENTRADA NO MEU SEGURO E EMU MEDICO ME DEU UMA CARTA PARA RETORNAR AO MEU EMPREGO C CASO EU VOLTAR VOUPERDER MEU SEGURO ? SERA Q TENHO DIREITO AO SALARIO MATERNIDADE TRABALHEI 2 ANOS NA EMPRESA

Anônimo disse...

FUI DISPENSADA DO MEU EMPREGO E DESCOBRI Q ESTAVA GRAVIDA SÓ QUE JA DEI ATE ENTRADA NO MEU SEGURO E MEU MEDICO ME DEU UMA CARTA PARA RETORNAR AO MEU EMPREGO C CASO EU VOLTAR VOU PERDER MEU SEGURO ? SERA Q TENHO DIREITO AO SALARIO MATERNIDADE TRABALHEI 2 ANOS NA EMPRESA

VALÉRIA OBRIGADO

Catarino disse...

Valéria.
Você tem direito, só que quem tem que pagar é a empresa, pois não podia demitir estando você grávida.


INSS Consultor

Anônimo disse...

Li algumas situações e percebi que a respeito de salario maternidade para desempregada vc afirma que se passar mesmo que seja alguns dias de 12 meses a pessoa não tem mais direito a receber.
Tenho uma conhecida que foi demitida em 06/08 engravidou em 11/08 com nascimento do bb em 07/09.
Ela foi até um posto do INSS pediram para ela comprar um carnê efetuar um unico pagamento que ela teria direito a receber mesmo que o filho dela fosse nascer um mês apos o termino dos 12 meses.
E foi o que aconteceu, ela recebeu 4 parcelas do salário minimo.
E passando essa informação pois estou com o mesmo problema, e após ler alguns relatos aqui fiquei com duvidas.
No meu caso trabalhei por um periodo de 14 meses fui dispensada em 17/12/2009 estou gestante e a data proválvel do meu parto é 24/12/2010.
Entrei em contato com o fone 135 e eles me passaram a mesma informação para eu efetuar pelo menos um pagamento.
Agora estou com essa duvida.
Por favor peço que me oriente desde já agradeço

Catarino disse...

Essa informação é estranha, mas se estão concedendo assim melhor, mas não posso garantir que isso seja regra geral.

Anônimo disse...

Ouvi falar que os 6 messes da liçensa iria deixar de ser facultativo e sim obrigatorio é verdade!

Catarino disse...

Existe um projeto tramitando no Congresso, mas ainda não foi aprovado.

Anônimo disse...

olá catarino me chamo cristina pagei inss por 10 anos, depois trabalhei durante 3 anos de carteira assinada neste periodo recebi uma lisença maternidade, a tres anos fui demitida sem justa causa, não fiz mais nenhuma comtribuição com o inss. tenho a 4 anos talão de produtor rural de compra e venda, estando grávida hoje tenho direito a lisença maternidade. obrigado !

Catarino disse...

Cristina
só ter o talão de produtor rural não é prova final, você tem que provar que é segurada especial. Notas de produtor, comprovante da terra onde trabalha e onde vive.
Se provar que é segurada especial terá direito.

cristina disse...

perguntei anteriormente se teria direito a lisença maternidade com o talão de produtor rural, não moro na propriedade moro na cidade sou criadora de bovinos faço compra e venda no meu talão de produtora emclusive tenho um financiamento no banco do brasil para compra de animais que estou pagando , isso serveria como comprovante, há mais uma coisa meu marido tem comércio isso dificultaria.

Catarino disse...

Cristina
No seu caso só terá direito se tiver contribuído para a Previdência, pois não é trabalhadora rural segurada especial.

mary disse...

Estou encostada a 3 anos e não posso trabalhar tenho problemas de coluna estou morando na cidade a dois anos mas tenho bloco de produtor rural agora entrei com pedido de licença maternidade e foi indeferido gostaria de saber por que se não tenho como trabalhar ,pois estou em auxilio doença...

Catarino disse...

Mary
Você terá que ir na agência onde fez o pedido para ver o motivo, não tenho como saber isso.

ana disse...

trabalhei na roça e tenho bloco de notas ,estou encostada a 3 anos e a 2 morro com minha irmã na cidade ,agora entrei com pedido de licença maternidade e foi indeferido por falta de carencia ..e comprovaçao de atividade rural nos 10 ultimos meses ...só que não posso trabalhar pois estou em auxilio doença por que não consegui o beneficio..me pediram para entrar com recurso a junta dec recursos da previdencia,e levar documentos antes de eu me encostar ...o que devo fazer .desde já agradeço

Anônimo disse...

ola Catarino... meu nome é josefa...gostaria de saber se eu tenho direito a receber o salario maternidade ... minha filha ja tem 10 meses... eu sou agricultora, mas não pago sindicato...como posso provar que sou segurada especial para poder receber este beneficio? sim, sou depedente do meu marido, isso me permite ser beneficiada?

Catarino disse...

Josefa
A única solução é entrar com recurso e aguardar a decisão.

Anônimo disse...

Catarino...desde já obrigada pela resposta...mas esse recurso é No INSS??? como posso provar a condição de agricultora sem pagar sindicato?

obrigada

Anônimo disse...

Catarino...é Josefa...desde já obrigada pela resposta...mas esse recurso é No INSS??? como posso provar a condição de agricultora sem pagar sindicato?

obrigada

ana disse...

trabalhei na roça e tenho bloco de notas ,estou encostada a 3 anos e a 2 morro com minha irmã na cidade ,agora entrei com pedido de licença maternidade e foi indeferido por falta de carencia ..e comprovaçao de atividade rural nos 10 ultimos meses ...só que não posso trabalhar pois estou em auxilio doença por que não consegui o beneficio..me pediram para entrar com recurso a junta dec recursos da previdencia,e levar documentos antes de eu me encostar ...o que devo fazer .desde já agradeço

Ler mais: http://www.aposentadorias.net/2009/09/salario-maternidade-o-beneficio-das.html#ixzz0vNidtTNj
Compras pela Internet Shopping do Catarino

Catarino disse...

Josefa
Não é preciso pagar sindicato para ser agricultora, você precisa de provas, notas de produtor e da terra onde vive e trabalha e também precisa comprovar onde mora e qual a atividade do marido, se ele for agricultor também os documentos podem ser em nome dele.

Catarino disse...

Ana
Você deve entrar com o recurso e apresentar os documentos que estão pedindo, não tem outra coisa que possa fazer.

Anônimo disse...

Sr. Catarino, bom dia! Recebo pensão alimentícia de meu ex-marido e ele faleceu. Não tivemos filhos e fomos casados por 16 anos. Nos divorciamos em 2008. Ele estava sozinho e não se casou novamente e nem constituiu união estável com ninguém após novvo divórcio. Eu também não me casei e nem tive outro relacionamento após o divórcio. Tenho direito a entrar com pedido de pensão por morte?

Catarino disse...

Sim. Mesmo separada judicialmente se recebia pensão alimentícia tem direito a pensão. Teria mesmo que ele deixasse outros dependentes.

Rochele disse...

Olá.

Trabalho em uma empresa (restaurante) que está fechada o dono diz que a empresa faliu.
Vão demitir uma funcionária que está grávida, acabou de entrar de licença maternidade.
E não vão pagar a estabilidade gestante (que é de 5 meses?) alegando que a empresa faliu. A empresa tem este direito? Mas neste caso quem paga este direito da funcionária?

Desde já agradeço.

Catarino disse...

Rochele
Uma coisa é ter direito outra coisa é conseguir executar o direito.
Ela terá que entrar na justiça do trabalho para ver se sobre algum recurso para receber algum direito. Se a empresa não tiver nenhum bem ela ficará sem receber.

Anônimo disse...

ANTONIO

GOSTARIA DE SABER MAIS INFORMAÇÃO SOBRE AS PESSOAS QUE NUNCA CONTRIBUIRAM COM INSS E SAO TRABALHADORES RURAIS SE TEM DIREITO A RECEBER O AUXILIO E O QUE PRECISAM FAZER PARA RECEBER E SE MESMO A CRIANÇA JA TENDO 3 ANOS TEM DIREITO A REVCEBER

Catarino disse...

Antonio
O salário-maternidade pode ser pedido até antes de 5 anos do nascimento.
Tem que provar que era segurado especial, notas de produtor e comprovante da terra.

Anônimo disse...

Gleisiane,
Trabalhei em uma empresa de consftrução pesada,fui demitida estou grávida (fiz um acordo com a empresa)a data da demissão (08/06/2010)Fui ao inss e me falaram que poderia continuar pagando facultativo para ter direito ao boeneficio salario maternidade (7 meses de gestação).contribuo a mais de 5 anos. Será que terei mesmo direito?

Catarino disse...

Gleisiane
Se você estava grávida a empresa não podia demitir, pois é ela quem tem que pagar o salário-maternidade.
Se você tinha mais de um ano no emprego, não precisa pagar nada, pois mantém o direito por 12 meses.
Você terá que provar que pediu demissão, se não conseguir provar isso terá que cobrar da empresa.

Anônimo disse...

Carla,
E possível receber salario maternidade por dois regimes diferentes, o INSS, e o Regime Próprio?

Catarino disse...

Carla
Sim, pode até no inss, se você tem dois empregos recebe nos dois.

Anônimo disse...

Existe valor máximo (teto) para o salário maternidade? No meu caso, tenho salário mensal de R$ 25.000,00.
Grata,

Catarino disse...

No seu caso tem, o teto é o salário do ministro do supremo, não sei exato, mas é por volta de 24000,00.

Anônimo disse...

Ola estou gravida de 8 meses e meu marido contribui a mais de 15 anos para o inss minha filha tem algum direto de maternidade atraves disso?

Catarino disse...

Não, que precisa ter contribuições é você e não o pai.

INSS Consultor

Anônimo disse...

ola meu nome e karla e estou de licença maternidade já a tres meses e pego minhas ferias em seguida mas temo que serei mandada enbora quando voltar, gostaria de saber se eles podem me mandar enbora?

desde já agradeço..

Anônimo disse...

Perdão gostaria de saber se eles podem me manar enbora de imediato assim que voltar, ou eles tem que esperam alguns dias...
karla

Catarino disse...

Karla
Você tem garantia de emprego por dois meses depois do final do benefício.

INSS Consultor

daiana disse...

contribui para o inss de 2001 à 2003 e depois voltei a trabalhar em setembro de 2005 à fevereiro de 2006 desde entao nao contribui mais gostaria de saber se tenho direito alicenca matenidade?

Catarino disse...

Daiana
No seu caso não terá direito, pois está a mais de 12 meses sem contribuir, por isso perdeu a qualidade de segurado.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Juliane

Primeiramente fico muito grato por um site assim como o seu Catarino.Meu marido e lavrador tem bloco de produtor,nota de produtor, tem nota no meu nome,mas não no bloco, tenho direito de receber auxilio a maternidade, que documentos eu preciso? por favor? obrigado pela atenção.

Anônimo disse...

Nei

Quando registei meu filho no cartorio eu era motorista, mas não tenho carteira assinada. atualmente eu e minha esposa trabalhamos na lavroura, meu filho tem menos de 5 anos, temos direito ao auxilio maternidade dele? obrigado pela resposta!

Catarino disse...

Juliane
Você pode levar os documentos em nome do esposo e a certidão de casamento, e documentos pessoais.

Catarino disse...

Nei
Não terá direito, pois para isso sua esposa tem que provar que trabalhava a 10 meses no campo antes do nascimento.

mariele disse...

olá sou menor de idade tenho 17 anos nunca traballhei meu filho esta com dois meses tenho direito ao auxilio maternidade ?

Catarino disse...

Mariele
Não tem direito, o benefício é só para quem é segurado e já cumpriu a carência.

Faça uma doação para manutenção do blog

17 disse...

estou com uma duvida !!
Minha mulher é professora e ganhou o nosso filho no dia 4 de dezembro ela ganhou ferias dia 17 de dezembro ate o dias 4 de março. Esse tempo que ela ficou de ferias não conta como licença maternidade e se conta depois ela pode entra de ferias novamente?

Catarino disse...

17
Para quem ela trabalha, para o Estado ou Município ou para uma empresa, se for em empresa ela não podia entrar em férias e sim em licença e depois da licença tirar as férias.
Se for do município ou do estado não sei dizer.


A Resposta foi adequada? Faça uma doação para manutenção do blog

Rodrrigo disse...

Celina

Quando entrei na empresa já estava grávida e não sabia, com um mês e quatro dias de trabalho me mandaram embora ainda no período de experiência. Agora faz dois meses que o bebe nasceu, fui no inss solicitar o salário maternidade e o inss recusou alegando que com o motivo que a empresa colocou na recisão que é "demissão sem justa causa por iniciativa do empregador" a empresa que tem obrigação de me pagar, então me orientaram a ir na empresa e pedir para eles me pagar o salario maternidade ou então mudar o código da GFIP colocando que foi "termino do contrato de trabalho" aí sim o INSS me concederia o benefício. Fui até a empresa que por sua vez me falou que pode sim mandar uma funcionária grávida embora estando no período de experiência e que não poderia mudar o código da GFIP uma vez que não foi "termino do contrato de trabalho" e sim quebra do contrato logo o motivo tem que ser mesmo "demissão sem justa causa por iniciativa do empregador". Qual é o motivo e ó numero do código certo? Já marquei para entrar com recurso no INSS, é isso mesmo que devo fazer?

Catarino disse...

Celina
Você pode entrar com o recurso mas suas chances serão pequenas, pois a empresa é que tem que pagar.
Enquanto aguarda a decisão do recurso, pode demorar até um ano, você pode entrar na Justiça do Trabalho contra a empresa por ter demitido estando grávida. Tem direito a receber os salários até 5 meses após o nascimento da criança.

laura disse...

fui mandada embora sem sber que estava gravida e queria saber se tenho direito a licença maternidade

Catarino disse...

Laura
Se você trabalhou mais de 12 meses tem direito.

Bruninha disse...

Por favor ....Me ajude...

Trabalhei num plano de saude que esta em auditoria fiscal não foi decretado falencia ainda e meu diretor adm o que era pra ter dado baixa na carteira de todos os funcionários pediu as contas e foi embora ...resumindo estou sem baixa na carteira não recebi nada seguro desemprego, licença maternidade, os 40% emfim toda a minha resisão só que isso aconteceu quando eu estava de com 3 meses de gestação, entrei com um advogado e acho que no começo de janeiro de 2011 provavelmente sera marcada a audiencia para o juiz dar baixa para mim poder dar entrada no meu seguro desemprego. minha pergunta: Eu gostaria de saber se caso em janeiro eu comece a receber o seguro desemprego eu posso receber junto meu auxilio maternidade?

Catarino disse...

Bruninha
Não pode, o seguro desemprego não é acumulável com benefício previdenciário. Se receber junto vai ter que devolver o valor que recebeu no INSS.

camila disse...

Ola bom dia meu nome e Camila Tenho 16 anos e moro na zora rural , lá ajudo o meu pai a tocar a fazenda tenho um bebe de 3 meses quero saber si tenho direito ao salario maternidade e apartir de quantos anos a produtora rural tem direito .

Catarino disse...

Camila
Você só é considerada segurada a partir dos 16 anos e o benefício de salário-maternidade exige carência de 10 meses, por isso para ter direito seu filho teria que nascer quando você tivesse 16 anos e 10 meses.

sidelma disse...

me chamo sidelma, trabalhei desde o dia 27/10/2010 até 09/12/2010 e fui demitida sem justa causa, mas descobri que estou gravida de 5 semanas, e recebi a ultima parcela do seguro desemprego dia 03/01/2011,mas nessa outra empresa que estava trabalhando estava sem registro. gostaria de saber quais são meus direito!!!

Catarino disse...

Sidelma
Sua narrativa esta muito confusa, diz que trabalho um mês e pouco e diz que recebeu seguro-desemprego, como isso ocorreu, pois não teria direito.
Não tenho o que dizer sobre sua situação.

Anônimo disse...

Camila

OI olha eu aque de novo fiz as contas e meu filho nasceu quando eu tinha 16 anos e 8 meses sera que por causa de 2 meses eu não consigo tirar ??

Catarino disse...

Camila
Infelizmente a carência é de 10 meses, só com oito não será aprovado o pedido.

Vanessa disse...

Boa tarde!!Estou desempregada e com oito meses de gestação,sei que tenho direito a licença pois já me informei,porém ainda vou receber a primeira parcela do seguro desemprego,pois houve um atraso no cadastramento.Posso receber os dois benefícios juntos?ou então posso dar entrada primeiro na licença e depois ver o seguro?Me ajude o que posso fazer?Não queria perder os benefícios...

Catarino disse...

Não pode receber os dois no mesmo período.

Vanessa disse...

Vc sabe se eu posso então dar entrada primeiro na licença já que mês que vem já ganho bebê e depois então dou entrada no seguro?o que você me indicaria?até quando posso requerer minha licença maternidade?

Catarino disse...

Vanessa
A licença maternidade inicia no dia do nascimento da criança e vale por 120 dias, nesse período não pode receber outro benefício previdenciário, como o seguro desemprego.

Leticia Barbosa disse...

Meu nome é Leticia Trabalhei por 18 meses registrada a 5 anos e pedi demissão... e a 3 anos fui registrada mas fiquei apenas o periodo de experiencia. meu filho nasceu faz 2 meses. tenho direito ao auxilio maternidade?

Catarino disse...

Letícia
Não tenho como saber, você terá que ir ao INSS para ver a sua situação.

nina souza disse...

tive dois bebes estando desempregada, sendo q havia contribuido os 10 meses necessários, massoube por alto do benefício à pessoas desempregadas. Perguntei a respeito p a obstetra do Posto q disse q ñ tinha direito.
Tem como requerer esse benefícil perdido?

Catarino disse...

Nina
Se você pagou os 10 meses anteriores ao parto tem direito ao benefício.
A regra para desempregado é de 12 meses depois que saiu do emprego, mas se contribuía com carnê não será considerada desempregada.

Anônimo disse...

DENISE
ME TIRE UMA DUVIDA, EU ENTRE DE LICENÇA MATERNIDADE NO DIA 16/11/2010 E TENHO QUE VOLTA NO DIA 16/04/2011, O MEU PADRÃO TEM QUE ME PAGA
DO DIA 16/11 ATÉ O DIA 15/04

Catarino disse...

Denise
O salário-maternidade é pago pela empresa como se estivesse trabalhando, não há nenhum diferença, quando chegar o final do mês você recebe seu salário como sempre recebeu.

Anônimo disse...

naide
boa noite eu trabalhei 3 anos em uma empresa e fiz acordo pra sair, sai em 10/09/2010 e foi demitida sem justa causa e a pedido,descobri que estava gravida de quase 2 meses tenho direito ao salario maternidade pois meu bebe já nasceu.

desde já fico grata

Catarino disse...

Direito terá, pode ser que a empresa tenha que pagar.

ARIELLA disse...

ariella
trabalhei de maio a outubro 2010 em uma empresa e dezembro 2010 em outra e contribui para o inss nos dois empregos. engravidei em outobro de 2010 ou seja,estou com 5 meses de gestaçao. gostaria de saber se ainda estou no periodo de carencia ou se presciso pagar ao inss mais beneficios para ter direito ao beneficio maternidade.

Catarino disse...

Ariela
Não sei dizer, terá que procurar o inss para receber orientação.

Anônimo disse...

OLÁ,
TRABALHEI EM UMA EMPRESA EM 01,MARÇO 2008 E SAIR EM 15, MAIO 2009 DEPOIS NA MESMA EMPRESA VOLTEI A TRABALHAR, 01, NOVEMBRO 2009. PEDI PRA SAIR 30, DE ABRIL 2010 EM JUNHO EU ENGRAVIDEI ESTAVA MARCADO PARA O DIA 30 MARÇO MAIS TIVE A BEBE NO DIA 16 DE MARÇO EU TENHO DIREITO AO BENEFICIO MATERNIDADE

«Mais antigas ‹Antigas   1 – 200 de 272   Recentes› Mais recentes»

Postagens populares

 
Copyright © Benefícios da Previdência - Todos os direitos reservados.
Imagem header crédito: stock.xchng - Template Minima de Douglas Bowman - Design por Linketal.com