A Previdência Social, por meio do INSS, disponibiliza o benefício auxílio-reclusão para os familiares do segurado que seja recolhido à Prisão. Durante o período em que o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto seus dependentes terão direito ao benefício.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado na data do recolhimento à prisão deverá ser igual ou inferior a R$ 752,12, esse valor está em vigor deste 01.02.2009. Em janeiro de 2010 este valor foi atualizado junto com os demais valores da Previdência e passou para R$ 810,18.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
Em caso de fuga, liberdade condicional ou mudança para regime aberto o benefício é suspenso.
Os dependentes que têm direito são os mesmos da pensão por morte, sendo a esposa ou companheira, filhos menores, filhos maiores inválidos e outros dependentes que provem dependência econômica.
Para solicitar o benefício é preciso fazer agendamento pelo site da Previdência ou pelo telefone 135, que orientará sobre os documentos exigidos.
Atualização: A partir de 01.02.2011 entra em vigor a nova tabela:O auxílio-reclusão será
devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou
inferior a R$ 862,60.
Em 01.01.2012 o valor máximo de renda para o auxílio-reclusão passou a R$ 915,05.
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