ENCONTRE RESPOSTA PARA SUA DÚVIDA

Pesquisa personalizada

Como obter resposta usando a caixa de buscas

Caso tenha alguma dúvida, verifique que há artigos sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Se não encontrar o assunto procurado pode usar a caixa de buscas GOOGLE. A busca neste blog está personalizada, ou seja, está programada para encontrar resposta entre os artigos do próprio blog. Por isso você pode usar a caixa de buscas para encontrar o que procura. Leia os artigos e comentários e assim poderá tirar suas dúvidas.

Quando for fazer sua busca digite as palavras sem acentos e outros caracteres especiais, assim: se busca sobre pensão, digite: pensao, se busca sobre contribuições, digite: contribuicoes. Você pode escrever uma frase completa que a busca relaciona os artigos que contenham o assunto procurado. Digite "como pagar contribuicoes do INSS", "como se aposentar por idade" e outras perguntas. A resposta será uma lista de artigos e comentários sobre o tema procurado, com isso você irá encontrar resposta para sua dúvida.

Os custos para manter um blog atualizado são muitos, por isso se encontrou o que procurava convido que faça uma doação e ajude mais pessoas a serem atendidas, use o PAGSEGURO.

Recomende este Artigo no Google +1

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Auxílio-acidente, um seguro para o trabalhador.

Auxílio-acidente, um seguro para o trabalhador.


Auxílio-acidente é um benefício que é concedido ao trabalhador que estava recebendo auxílio-doença cuja incapacidade foi provocada por acidente. Este benefício é concedido quando a perícia médica constata que o acidente sofrido pelo trabalhador deixou sequelas que irão limitar ou reduzir sua capacidade de trabalho.

Somente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o *segurado especial têm direito a receber o auxílio-acidente. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem este tipo de benefício.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Se o segurado voltar a receber auxílio-doença por agravamento da mesma incapacidade o benefício de auxílio-acidente é suspenso, retornando quando cessar o auxílio-doença.

Pagamento do benefício inicia no dia seguinte a cessação do auxílio-doença.

O valor da mensalidade é fixada em 50% do salário de benefício do auxílio-doença que deu origem corrigido até o mês anterior.

*segurado especial são os trabalhadores rurais que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar e também os pescadores artesanais ou em pequenas embarcações.


Caso tenha alguma dúvida faça sua pergunta. Faça um depósito como DOAÇÃO, use o PAGSEGURO, e ajude a manter o blog.






Cópia não permitida -  www.aposentadorias.net

Top Blogs

336 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   1 – 200 de 336   Recentes›   Mais recentes»
seuluiz disse...

Esta é uma boa informação, Catarino. Este seguro realmente ampara o trabalhador.

Abraços

Sandra F. disse...

Muito bom.
Abraços.

WANDER.CHEF disse...

DSCULPA CATARINO , ACHO QUE NÃO ENTENDI?
SE EU ME MACHUCAR NO TRABALHO E RECEBER O AUXÍLLIO DOENÇA, AINDA TENHO DIREITO A UMA INDENIZAÇÃO ,NO CASO O AUXÍLIO ACIDENTE?

Catarino disse...

Wander
Se você for empregado e sofrer um acidente, não precisa ser no trabalho, e passar a receber o auxílio-doença, quando tiver alta e a perícia médica considerar que ficou sequelas que dificultam o seu trabalho pode ser concedido o auxílio-acidente no valor de 50% da mensalidade que recebia no auxílio-doença.

ana ramos disse...

minha esposa esta com depressao,um clinico deu a ela 15 dia de atestado,ai o atestado dela foi trocado pelo medico do trabalho dela..sendo q ali dizia..foi submetido a avaliaçao pericial médica e deve permanecer afatada de suas atividades,por motivo de doença no dia 11/09ao2509.O papel tambem diz q so pode voltar a trabalhar com alta do perito.pode estar faltando alguma coisa?ela tera pericia no dia 6 de novembro,ela foi na consulta com seu medico e ele disse q ela deveria ter voltado no dia 26 a trabalhar.....mas como se ela nao passou pela pericia e mesmo diz no pael q ela so pode voltar com o atestado de saude do perito.oq pode acontecer numa cituaçao assim?ela tem receitas de medicamentos q toma ela vai pedir um atestado da pscologa e do psquiatra.

0brigada.

ana ramos disse...

acho q postei no lugar errado mas nao consegui postar em outro lugar,o email é....anaelisa1957@hotmail.com...................obrigado.

Anônimo disse...

eu perdi um pedaco do dedo no trabalho quando terminar meu auxilio doenca terei direito ao auxilio acidente

Catarino disse...

Anônimo, O direito vai depender do que a perícia médica vai analisar em relação a função que você desempenha, se a perda do dedo lhe dificultar o desempenho poderá ganhar. Não sei te dizer com certeza, pois é matéria médica e depende do perito.

Anônimo disse...

Olá. Recebo auxílio-acidente desde 1.972, cujo salário benefício é de R$ 250,00.
Gostaria de saber se corro o risco de ter este benefício cessado, caso pleiteie a aposentadoria por invalidez, vez que, me submeterei à perícia médica do INSS para ter o benefício de aposentadoria deferido.
Agradeço.

Márcio.

Catarino disse...

Marcio.
O auxílio-acidente cessa quando da aposentadoria. Se for auxílio-suplementar, código 95, somente cessa sem incorporar os valores.
Se for auxílio-acidente código 36 cessa e as parcelas recebidas são acrescentadas para o cálculo da nova renda.

Anônimo disse...

Claudia,estatava a um mes e dois dias desempregada
quando fraturei o pé.
tenho direito ao auxilio acidente?

Catarino disse...

Claudia.
Se você tinha ao menos uma contribuição antes do acidente terá direito, pois acidente não tem carência, só qualidade.
Boa sorte

Anônimo disse...

Felipe,
estou desempregado, era contribuinte a alguns anos e estou recebendo auxilio desemprego,porém me acidentei.
tenho direito a auxilio acidente?
caso tenha,continuarei recebendo o auxilio desemprego ou será interrompido?

Catarino disse...

Felipe
Sim você tem direito ao auxílio-doença por acidente. O seguro desemprego não pode ser recebido junto com o benefício do INSS.

julio disse...

me acidentei em acidente de trabalho e o inss esta pagando um beneficil de 883,00 e quando me acidentei meu salario era de 1808,00 a 3 messes, a duvida é tenho que receber menos da metade do salario que recebia ou a mesma coisa, pois fiz a reclamação no inss e ele fica enrolando sempre que vu lá todavez é ma coisa diferente, manda eu ir la e quando vou manda aguardar em casa e isso ja faz 3 meses. grato pela resposta obg.

Catarino disse...

Julio
A renda do benefício é feita pela média de todas as suas contribuições desde 07/94 até o mês anterior ao início do benefício. Por isso a renda atual não tem nada a ver com a renda que você recebe. Peça a sua carta de concessão e veja se os salários lançados estão corretos e se houver erro pode solicitar uma revisão.
Espero ter esclarecido.

julio disse...

ok obrigado pela informação

Anônimo disse...

sr Catarino,perdi a falange distal em acidente domestico,mas trabalho em uma empresa e estou afastada pelo inss.Gostaria de saber se tenho direito de receber algum outro beneficio ou seguro?desde já obrigada,Vani.

Catarino disse...

Vani
Do INSS não, só se você tinha algum seguro de vida e acidentes.
No INSS você recebe só o auxílio por incapacidade.

viviana disse...

meu marido voltou a pagar o inss depois de muitos anos sem pagar,ele é autónomo e teve uma fratura na coluna lombar no dia 17-02-10,ele pagou o mes de janeiro no dia 12-02-10,gostaria de saber se ele terá direito de receber o auxílio doença e se marcar a perícia terá que continuar pagando o benefício até o dia da perícia.

viviana

Catarino disse...

Viviana
Se foi causado por acidente terá direito mesmo que não tenha os 12 meses mínimos.
Não precisa pagar depois de pedir o benefício.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

FÁBIO ESTOU A SEIS ANOS EM AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE E ESTOU DESEMPREGADO , SOLICITEI EM JUÍZO FEDERAL TRANSFORMAÇAO DE AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, HOJE 25 DE FEVEREIRO 2010 FIZ UMA PERÍCIA MÉDICA E O MESMO COMUNICOU -ME QUE IREI PARA AUXILIO ACIDENTE MESMO APRESENTANDO-O LAUDOS QUE ESTOU COM ESTOMIELITE CRÔNICA E VOLTANDO A HOSPITAL PARA AMBULATORIO PARA PASSAR POR PROCESSOS CIRURGICOS POSTERIORMENTE, O INSS JÁ ME DEU UM CURSO DE 2 MESSES DE MONTAGEM DE COMP. E MANDOU-ME DEPOIS PARA SECRETARIA DE SAUDE PARA TER PRATICA MAS O PROFESSOR NAO ACEITOU ,MANDOU MEMORANDO AO INSS DIZENDO QUE EU NÃO TENHO CAPACIDADE PROFICIONAL NEM FISICA PRECISO DE RESPOSTA FABIO

Catarino disse...

Fabio
Não tenho o que lhe dizer sobre seu caso, você deve aguardar a decisão judicial e conversar com seu advogado, no INSS não há nada que você possa fazer se já decidiram lhe conceder auxílio-acidente.

Anônimo disse...

gostaria de saber se o auxilio acidente, só poderá receber quem acidentou no trabalho, ou tabem fora como por exemplo acidente de carro. obrigado.

Anônimo disse...

por quê o contribuinte individual nao tem direito ao auxilio acidente .

Catarino disse...

O auxílio-acidente é pago tanto para acidente de trabalho quanto acidente de qualquer natureza.

Catarino disse...

O contribuinte individual não tem direito porque está previsto na lei, mas não sei dizer porque os legisladores não incluíram.

Anônimo disse...

gostaria de saber,porque o medico residente tem direito ao auxilio acidente? que dizer que os medicos especialista ou clinico não tem?

maria disse...

minha duvida é, o trabalhador avulso não tem vinculo empregaticio nem com a empresa que presta o serviço nem com o sindicado que intermedia ele.Porque ele tem direito ao auxilio acidente. obrigado!

joana disse...

o segurado está recebendo o auxilio-acidente,qual prazo para a revisao de perícias médicas?

ZENNA disse...

ESTOU TRABALHANDO HA MAIS DE QUATRO ANOS RECEBENDO UM SALARIO E MEIO , SE EU SOFRER UM ACIDENTE, A MINHA REMUNERACAO SERA A MESMA?

Catarino disse...

Para ter direito ao auxílio-acidente tem que ser empregado de empresa, se o médico é autônomo não tem direito. O residente é considerado empregado do hospital e por isso tem direito, mas não tem nada a ver com a especialização e sim com o tipo de vínculo.

ZENNA disse...

UM SEGURADO ESTA RECEBENDO O AUXILIO ACIDENTE SE ELE VINHER FALECER SEUS DEPENDENTES RECEBERAO A REMUNERACAO QUE ELE ESTAVA RECEBENDO, OU SO 50%

Catarino disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Catarino disse...

Maria
O trabalhador avulso é sempre representado por uma sindicato ou cooperativa e deve ser por isso que está relacionado entre os que tem direito.

Catarino disse...

Joana
O auxílio-acidente não tem perícia prevista, depois de concedido vale até que se aposente ou que tenha agravamento do mesmo evento.

Catarino disse...

Zenna
O auxílio-acidente gera pensão pelo valor que estava sendo pago, se for menos de um mínimo a pensão será paga no mínimo.
Espero ter esclarecido.

ana marta disse...

Catarino, meu pai era aposentado por invalidez desde 1999,em julho de 2003 foi cessada a aposentadoria dele só que, em 2005 ele faleceu, minha mãe emtrou com recurso com un advogado para conseguir a pensão por morte, só que ela já é aposentada por tempo de serviço ela deu emtrado no processo em agosto de 2005,já teve 2 audiencias e ela não conseguio, o prcesso esta no tribunal da justica federal.minha pergunta é a segunte ela vai conseguir? se ela conseguir recebera os atrazados desde quando ela entrou com recurso?

joana disse...

catarino não entendir sua resposta, se um segurado sofrer um acidente e está recebendo o auxilio acidente e, com 6 mese ele melhora não é necessario que passe por uma pericia medica?

Catarino disse...

Ana Marta
Só quem pode lhe dizer se sua mãe tem chance é o advogado que conhece o processo.
Se a Justiça conceder o benefício ela vai receber deste a data do protocolo.
Espero ter esclarecido.

Catarino disse...

Joana
Você deve estar confundindo o benefício de auxílio-doença por acidente com o auxílio-acidente. São dois benefícios totalmente diferentes. O primeiro é temporário e o segundo é permanente.
O auxílio-doença pode ser concedido por doença ou por acidente e é mantido por perícia médica.
O auxílio-acidente é pago para quem recebia auxílio-doença por acidente que fica curado, mas que fica com sequelas que dificultam sua atividade e é pago até a data da aposentadoria.
Espero ter esclarecido.

marcos disse...

se meu beneficio virar auxilio-acidente terei direito ao seguro de vida da empresa?

souza disse...

sofri um acidente d trabalho e fiquei com sequelas nos 2 braços e estão querendo me reabilitar será q terei direito no seguro de vida da empresa caso volte a empresa

mateus ..... disse...

um segurado que recebe um auxilio acidente e com 4 mese ele esta reabilitado para voltar a execer sua profissão de antes, o beneficio sera cessado? pois diz que o auxilio acidente depois de concedido é permanente.

Catarino disse...

Marcos
É preciso saber o que está previsto no seguro quanto ao grau de invalidez, no auxílio-acidente você fica 50% incapacitado.
Não sei responder esta questão, pois depende do tipo de seguro que você fez.

Catarino disse...

Souza
Questão de seguro tem cláusulas privadas e só lendo estas você poderá saber o que há previsto para o tipo de seguro que você fez.

Catarino disse...

Mateus.
Você esta confundindo auxílio-doença por acidente com auxílio-acidente.
O auxílio-doença é temporário. Se você tem alta do auxílio-doença por acidente e fica com sequelas permanentes pode ter um novo benefício chamado auxílio-acidente que vigora até você se aposentar.

julio disse...

estou afastado por auxilio acidente de trabalho, e estou retornando no dia 21/03 mais fiquei com uma pequena falha na mão, goe saber oque faço para recorer para aquele auxilio que recebemos 50% do beneficil ou não tenho direito

Catarino disse...

Julio
Se o perito do INSS deu alta sem conceder o benefício de auxílio-acidente, você pode fazer um pedido por escrito e se for negado poderá entrar com recurso.
Você terá que provar que ficou com sequelas que dificultam sua atividade.
Boa sorte

souza disse...

fiquei com sequelas por um acidente d trabalho
e estou recebendo auxilio-doença,estão querendo me reabilitar e pagar auxilio-acidente,será q terei direito no seguro d vida, na resolução
CNSP 5/84.

santana disse...

se um segurada estiver recebendo auxilio acidente ,por que ficou com pequena sequela, e ele volta a exercer outra atividade , ele tera o direito dos 50% mesmo ele sendo remunerado pelo rabalho?

Catarino disse...

Souza
Seguro depende das cláusulas, é um contrato privado, você terá que ver com a seguradora.
Boa sorte

Catarino disse...

Santana.
Quem recebe o auxílio-acidente pode trabalhar em qualquer atividade. Ele é pago por causar dificuldade para trabalhar.

joana disse...

oi meu nome é joana dark,eu faturei o tornozelo,e fikei com sequelas,fiz pericia em brasilia o medico me deu auxilio acidente,só que por erro humano dos empregados do inss meu auxilio não apareceu eu fui em brasilia peguei o papel a perita de unaí cortou,isso pode um perito pode interferir no outro,eu ganhava na epoca 430,00 se eu tiver auxilio acidente receberei só meio salário, ou não pode ser menos de 1 salário,e agora estou trabalhando a um ano em outra empresa,se eu entrar com um pedido de reconsideração recberei os 4 anos que fikaram para trás,

Catarino disse...

Joana
O auxílio-acidente é pago no valor de 50% da renda do auxílio-doença.
Você pode entrar com recurso, mas se já passou de 30 dias da cessação pode não ser considerado.

Anônimo disse...

Catarino Sofri um Acidente de trabalho Resultando na Amputação da Falange distal do 2° dedo e Fratura da falange distal do 3° dedo, E Gostaria de sabrer se tenho direito a Auxilio Acidente?

Catarino disse...

Em princípio tem direito, quando você for ter alta e se não falarem sobre isso você pode fazer um pedido por escrito.
Boa sorte

Anônimo disse...

meu marido faleceu! Antes era empregado, mas deixou de ser registrado em 82. em outubro de novembro de 2008 contribui como autonomo, motorista, cuja contribuição se deu através de retenção de valor de nota pela empresa. Mas morreu em fevereiro de 2009. Tenho direito a pensão por morte?!

Catarino disse...

Para você ter direito era preciso que ele estivesse contribuindo no mês anterior ao óbito, se havia deixado de contribuir em 1982 perdeu a qualidade e um pagamento em 2008 não recupera.

Anônimo disse...

Boa tarde, estou com uma dúvida em uma situação, tenho uma pessoa que recebe auxílio acidente, o valor mensal é de meio salário mínimo, o salário de contribuição é um salário mínimo, no início ele recebia um salário mínimo, mas já tem alguns anos que vem recebendo meio salário, então gostaria de saber se posso pedir revisão deste benefício, visto que antes ele recebia um valor maior? preciso saber se o fato de a lei dizer que os benefícios não serão menos do que um salário mínimo vale neste caso? agradeço desde já sua colaboração. Andiara M.

Catarino disse...

Andiara
A maioria das pessoas confundem auxílio-doença por acidente com auxílio-acidente. O auxílio-acidente é pago para quem teve alta e ficou com sequelas, o valor é sempre de 50% do que ganha no auxílio-doença, se ele recebia um salário e agora recebe meio está correto, não há como pedir revisão.

Anônimo disse...

HÁ ENTRADA DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAR I AUXILIO ACIDENTE E QUAIS OS FUNDAMENTOS ELEGAIS

Catarino disse...

O auxílio-acidente é pago para quem estava em benefício de auxílio-doença por acidente e fica com sequelas, se é esse o seu caso e não foi concedido pode fazer um pedido por escrito para ser avaliado.

Anônimo disse...

Sr. Catarino, estou afastado a 1 ano dois meses, e estou retornando ao trabalho por meio do núcleo de reintegração profissioal, estarei na mesmma função porém com atividades diferenciadas devido a sequela do acidente que sofri, a pergunta é caso eu receba o auxílio acidente, receberei um valor correspondente ao tempo de afastamento?
Ou seja, desde o dia do acidente? Desde já agradeço

Catarino disse...

O auxílio-acidente é pago a partir do fim do auxílio-doença por acidente, no valor mensal de 50% do que recebia. Não é uma indenização, por isso não há pagamento de atrasados.

Anônimo disse...

Recebo auxilio acidente a 10 anos,posso trabalhar com registro em carteira ,atuando em outra função.em outra empresa,muito obrigada Catarino,seu site e muito bom.

Catarino disse...

O auxílio-acidente é uma indenização e pode ser acumulado com o trabalho normalmente, ele só cessa quando for se aposentar.

Anônimo disse...

meu nome é jeferson: sofri um acidente.no trabalho e ampuou parte da minha perna direita,vou fazer ainda a pericia,mais diante mão tenho direito de mim aposentar? a empresa quer que eu vou assim que colocar a protese,eu pago seguro de vida todo mês mais informaram que só vou receber o seguro depois de colocar a protese.Quais os meus direitos nesse caso?mim ajude!

Catarino disse...

Jeferson
A aposentadoria por invalidez é uma evolução do auxílio-doença que depende da decisão da perícia médica.
Se você tiver condições de voltar a trabalhar pode receber o auxílio-acidente e voltar a trabalhar reabilitado.
Quanto ao seguro de vida você precisa ver o que diz nas cláusulas para saber se tem direito.

ANA PAULA disse...

BOA TARDE,MEU MARIDO ERA MOTORISTA E ESTA EM AUXILIO-DOENÇA -POR CONTA DE UM GRAVE ACIDENTE DE TRANSITO OCORRIDO NO TRABALHO ele ficou com sequelas na perna 4 CM MENOR COLOCOU PINOS E PLACAS. MINHA PERGUNTA É A SEGUINTE ASSIM Q ELE TIVER ALTA E FOR RECEBER O AUXILIO-DOENÇA, tenha uma materia em 2010, q diz o valor de qualquer beneficio nun pode ser inferior a 1 salario minimo?por q se ele recebe 610,00 receberia 305,00 mas a materia diz q receberia 510,00 é isso mesmo? grata!

Catarino disse...

Ana Paula
Não entendi sua dúvida. A renda mínima é o salário-mínimo.

ANA PAULA disse...

BOM DIA, MINHA DUVIDA É SE MEU MARIDO VAI RECEBER UM SALARIO MINIMO OU 50% DO VALOR Q ELE RECEBE DE AUXILIO Q HOJE É 610,00? POR Q COMO TE DISSE EU LI UMA MATERIA Q DIZ Q NENHUM BENEFICIO DA PREVIDENCIA APARTIR DE 2010 PODERA SER INFERIOR A UM SALARIO MINIMO?? GRATA

ANA PAULA disse...

HA ESTOU ME REFERINDO AO AUXLIO-ACIDENTE, POR Q ELE FICOU COM REDUÇAO DE CAPACIDADE.
GRATA!

Catarino disse...

Ana Paula
Auxílio-acidente é sempre 50% da renda que recebia no auxílio-doença por acidente, não há limitação de mínimo. Nesse caso vai receber 305,00.

Anônimo disse...

bom dia me machuquei na empresa de fazer muito esforço fisico dado entao uma protusao discal
l3\l4\l5\s1 isso no dia 21 12 2009 ENTAO A EMPRESA ME AFASTOU POR AUXILIO DOENÇA A EMPRESA ME PAGOU APENAS OS 15 DIAS NÃO EMITIU A CAT COMECEI RECEBER O AUXILIO DOENÇA AGORA EM ABRIL SÓ E OS MESES ANTERIORES NAO RECEBI O QUE EU FAÇO E NÃO TENHO CONDIÇÕES DE TRABALHAR COMO ME APOSENTO POR INVALIDEZ OBRIGADO

Catarino disse...

Se você pediu o benefício no INSS no 16º dia de afastamento tem direito a receber desde esse dia, se pediu depois de 30 dias vai receber a partir do dia que pediu.
Quanto a CAT você pode procurar o sindicato de sua categoria.
A aposentadoria só é recomendada no final do tratamento.

Glaucio disse...

Fui atropelado em 12/2006, entrei no aux. doença, retornei ao trabalho em 01/2009, fiquei com perda motora discreta e perda de massa muscular no membro inferior esquerdo devido a fratura exposta,conforme laudo do IML.Queria saber se tenho direito ao auxílio acidente, pois fiz um requerimento no INSS e foi indeferido ?

Catarino disse...

Glaucio
Seu caso é matéria médica e por isso não tenho como opinar, você pode entrar com recurso em uma agência do INSS.
Boa sorte

Anônimo disse...

fiquei em auxilio de fevereiro de 2009 a 24/11/09 pedi pp e pr indeferidos tive que voltar ao trabalho ,pois o medico assinou para eu retornar e disse que correria o risco de ser demetida se passasse 60 dias , mas ainda nao tenho condiçoes pois tenhomuitas dores tenho artrose de quadril e joelhos, o que fazer?

Catarino disse...

Você pode fazer um novo pedido de benefício e ser avaliada de novo.

Anônimo disse...

mesmo voltando ao trabalho posso pedir recurso a junta e o medico do trabalho não pode me afastar nesse periodo,mesmo com o retorno ja que nao estou em condiçõesde trabalhar?

Catarino disse...

Pode pedir recurso e aguardar trabalhando, é mais seguro, pois não corre o risco de ficar sem receber.
Se o médico do trabalho não deixar você voltar vai ficar na dependência de ter o recurso aceito, se não for aceito fica sem receber.

Severiano Cardoso disse...

Sofri acidente de trabalho em 08/2003. Pssei pela reabiliação do INSS de 11/2006 a 06/2007.Não fazia nada lá, a não ser esperar pelo orientador para assinar meu cartão 01 vez por mês. Pois bem me mandaram de volta a empresa só que com função restrita e me deram um certificado. Disseram que não tinha direito ao auxílio acidentário, pois o médico perito que me encaminhou equiuvocou-se e me deu alta.Pois se estava de alta como explicar os 06 messes que recebi, e o meu certificado, pra que serve?. Voltei a empresa e agravei minha situação e em 05/2008 fiz artrodese em coluna lombar, com fixação de 04 parafusos?, fui encaminhado de novo a reabilitação, como devo proceder? Obrigado desde já.

Anônimo disse...

um pedreiro se acidenta quendo estava em cima de uma camionete em movimento e cai..pois estava levando materiais para a obra. os primerios 15 dias a empresa paga o salrio, e os demais o inss paga? ou vai questionar por o trabalador nao estar na funçao nomento do acidente?

Catarino disse...

Severiano
Não sei lhe dizer, pois sua questão é médica e nesses casos somente os peritos podem se manifestar, pois são eles que conhecem os critérios médicos.
VivercomSaúde

Catarino disse...

Pedreiro
Não importa se como ocorreu o acidente, o INSS sempre paga o benefício a partir do 15º dia.

Anônimo disse...

Boa noite Catarino.
Meu nome é Silvana. Meu esposo sofreu um acidente no serviço, infelizmente sofreu uma amputação no dedo indicador da mão esquerda. Foi registrada a CAT e ficou recebendo o auxilio-doença até 08/04/2010. Ele tem direito ao auxilio-acidente pelo INSS? Como proceder essa solicitação? è necessário um advogado, ou é só ir ao INSS? Agradeço desde já.

Catarino disse...

Silvana
Primeiro ele deve fazer o pedido no INSS e se for negado pode procurar um advogado para ver se há possibilidade de entrar na Justiça.

Anônimo disse...

PAULO TENHO UMA SEQUELA PERMANETE DE PERNA DIREITA COM 4CM MENOR,RECEBO RS510,00. DOAUXILIO-DOENÇA,QUANTO EU VOU RECEBER DO AUXILIO-ACIDENTE SEGUNDO O NOVO CODIGO

Catarino disse...

Paulo
Você recebe 50% da renda do auxílio-doença.
Não sei nada sobre novo código.
Consultor

Bernadete disse...

fiz uma resonancia e costatou que tenho 3 hernias na coluna na qual me doi demais mas fiz a pericia a 5 anos venho nesta luta e o inss nao aceita meu ausilio doença vou me obrigar a sair da empresa que trabalho pois nao consigo ficar muito tempo de pe e na empresa sao 8 horas de pe cade meus direitos eles podem me obrigar a fazer uma cirurgia da coluna mesmo com risco? meu nome e Bernadete

Catarino disse...

Bernadete
Não tenho como opinar em matéria médica, pois os peritos tem os critérios deles para conceder ou negar os benefícios.
Consultor

JEAN disse...

ola..boa noite..estou em beneficio de auxilio DOENÇA...prestes a iniciar reabilitaçao pois perdi a falange...gostaria de saber se enquanto estou em reabilitaçao contuno recendo o beneficio.
obrigado,

Catarino disse...

Jean
Sim, você fica em benefício até ser considerado reabilitado.
Consultor

Anônimo disse...

catarino estou recebendo axilio doença, quero saber se o perito não conseder o axilio acidente se poso entra com recurso já que eu fiquei com sequela e não consigo mais exercer a minha profissão! desde já agradeço!!!

Catarino disse...

Se você sofre acidente e é empregado de empresa terá direito ao final do auxílio-doença do auxílio acidente. Se era contribuinte individual não tem direito.
Caso não seja concedido, você pode, sempre, entrar com recurso.

DAVI disse...

OLATENHO ALUGMAS DUVIDAS SOBRE AUXILIO DOENÇA
1° FALAM QUE PRA VOCE TER DIREITO AO AUXILIO DOENÇAO TEM QUE TER NO MINIMO 12 CONTRIBUIÇOES ISSO CONTA PELOS EMPREGOS ANTERIORES QUE TIVE REGISTRADO OU PELO ATUAL TRADUZINDO SOMA TUDO OU NAO?

2° RECEBO 603,00 NA CARTEIRA QUANTO VOU RECEBER DE AUXILIO DOENÇA 95% DO SALARIO OU 50%

Catarino disse...

DAvi
Conta o tempo total, mas você não pode ficar mais de 12 meses sem contribuir, se isso ocorreu tem que ter no mínimo 4 meses para recuperar a qualidade.
A renda é feita pela média desde 07/94 e você recebe 95% da média, não tem nada a ver com sua renda atual.

Anônimo disse...

O

Anônimo disse...

OLA,SOU O PAULINHO,NO MêS DE OUTUBRO DE 2006,FUI MANDADO EMBORA DA EMPRESA,E NO MêS DE DEZEMBRO DO MESMO ANO NO CASO UM MES DEPOIS SOFRI UM ACIDENTE NA MINHA RESIDENCIA QUEBREI O TORNOZELO DIREITO COM FRATURA ESPOSTA TIVE TRES TENDÕES ESTOURADOS E TAMBEM DESTRUIÇAO DA CARTILAGEM,FIQUEI AFASTADO POR UM ANO E MEIO FIZ QUATRO CIRURGIA DEPOIS A PERICIA MEDICA ME DEU ALTA,VOLTEI A TRABALHAR REGISTRADO DURANTE UM ANO E DEZ MêSES NÃO AGUENTEI MAIS ADOR PORQUE ERA CONTINUA,NO MES DE FEVEREIRO DE 2010 PASSEI POR UMA ARTRODESE DE TORNOZELO ESTOU AFASTADO PELO AUXILIO DOENÇA GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIRETO NO AUXILIO ACIDENTE,QUAL SERIA O MEU DIREITO,PORQUE NÃO TENHO MAIS O MOVIMENTO DO MEU PÉ PORQUE FOI FIQUIÇADO COM PARAFUSOS POR CAUSA DA DESTRUIÇÃO DA CARTILAGEM AGRADESSO SE ME PUDER ME AJUDAR MUITO OBRIGADO E ATE MAIS.

Catarino disse...

Paulinho
Não tem direito ao auxílio-acidente, pois o benefício só é pago a quem é empregado e no seu caso você era desempregado.

joão disse...

boa tarde! meu nome é joão , sofri um acidente de trabalho, recebo auxilio doença por acidente até o mês 10 deste ano.Posso pedir já, a conversão para auxilio acidente visto que fiquei com sequelas? Como deevo proceder? Obrigado!

Catarino disse...

João
Se você está curado, pode pedir uma perícia de retorno ao trabalho e requerer o auxílio-acidente para retornar ao trabalho, vai depender da decisão da perícia médica.

Anônimo disse...

BOA NOITE 0LHA EU RECEBO UM AUXILI ACIDENTE DE TRABALHO(94) JA HA 16 ANOS GOSTARIA DE SABER SE TENHO O DIREITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JA FIZ DUAS CIRURGIAS E TENHO SEQUELAS O QUE DEVO FAZER PARA TENTAR ME APOSENTAR POR INVALIDEZ

Catarino disse...

O primeiro passo é procurar seu médico e pedir o atestado da sua condição de saúde e depois pedir o auxílio-doença que se for concedido e sua situação for grave e irreversível pode se transformado em aposentadoria.
Não tem nada a ver receber o auxílio-acidente, pois para esse caso você estava curado quando passou a receber.

PAGINAS DE RECADOS disse...

josefa eu dei entrada no auxilio dia 12 do 04 e so recebi apos a pericia porque nao pagou quando eu pedi o auxilio

PAGINAS DE RECADOS disse...

sergio queria saber se tenho direito apos a entrada no beneficio ou so o que operito conceder

Catarino disse...

Josefa
É muito estranho, pois o pagamento tem que ser feito desde o pedido, peça um extrato de seus pagamentos para ver se não se enganou, se não foi pago é só solicitar, pois tem direito.


Consultor

Catarino disse...

Sergio
O direito é desde a data em que protocolou, o perito fixa o fim e não o começo ou não concede, se concedeu tem que receber desde o dia que protocolou. Veja o caso acima.

Consultor

Anônimo disse...

Eu João M. Ventura, Teresópolis/RJ., tive um "AVC" aos 31 anos, paralisando o lado esquerdo e a fala. Hoje tenho 42 anos, aposentadoria (salário + 25%), faça fisioterapia, hidroginástica e fono.
Quando tive o "AVC" minha Mãe era viva mais logo depois ela morreu.
Meu Pai como auxilia dos outras que cuida de mim, pois dependo de todos.
Meu Pai recebe a pensão de minha Mãe.
Gostaria de saber em caso de morte da meu Pai se eu recebo a pensão dele e da minha Mãe já falecida ? Mãe e Pai ?

Catarino disse...

João
Você já fez esta pergunta em outro artigo.
Não tem direito, pois não é dependente deles, já era maior quando ficou inválido.

Elizangela disse...

Sofri um acidente de trabalho,fiz uma cirurgia e retornei ao trabalho dps de 8 meses,não fiquei com sequelas,mas sinto mts dores e mudaram minha fuñção na empresa por conta de uma carta que meu médico fez,queria saber se tenho direito de pedir algum tipo de beneficio do inss??? Sem mais,obrigada.

Catarino disse...

Elizangela
Se você está incapacitada para o trabalho pode pedir benefício, quem vai decidir é a perícia médica.

Anônimo disse...

regis,primeiramente parabens pelo site pois tira duvidas de muita gente.gostaria de lhe fazer uma pergunta fiz um ano e três meses de reabilitação o perito queria me colocar para fazer um curso obrigado pois exigi dele um laudo que falace das minhas reais condições de trabalho o mesmo se recusou a me dar e me colocou para fora como se estivese recusando a fazer a reabilitação lenbrando que a empresa que eu trabalho me recusou ai me deram alta por recusa ao programa de reabilitação coloquei na justiça tenho chance de ganhar este proseso?

Anônimo disse...

regis, descupe os erros de portugues

Catarino disse...

Regis
Na Justiça você vai ser submetido a uma nova perícia e a concessão vai depender do resultado dessa perícia, não há como opinar, pois é matéria médica.

Consultor

Anônimo disse...

regis, catarino eu quiz dizer o sequinte .quando uma pessoa se recusa a fazer a reabilitação não se perde as condições de segurado, pois a mesma esta se recusando a fazer o que esta previsto na legislação previdenciaria que no caso OBRIGA o segurado a fazer a reabilitação, ou a pericia judicial que irá realmente determina a reabilitação caso for preciso .porque estou perguntado isso vou lhe esplicar melhor o inss pode alegar que a pessoa se recusou a fazer a reabilitação assim o segurado perde a ação . entendeu?

Anônimo disse...

fui reabilitado pelo inss por causa de um acidente de trabalho tenho direito au axilio acidente ?

Catarino disse...

Depende se você ficou com sequelas que dificultam o seu trabalho original. No caso de reabilitação para função diferente é mais difícil que lhe concedam, mas você pode fazer um pedido na agência onde recebe o seu benefício.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Tenho uma dúvida.
Estava afastada por cerca de 3 anos recebendo o auxilio doença acidente, devido a um acidente de trabalho.
Recebi alta e e não tive indicação do auxilio acidente, apesar do médico da reabilitação informar que tenho restrição nos movimentos e necessito inclusive de mobiliario adequado devido as sequelas no cotovelo e no braço.
Este pedido escrito que devo fazer na agência do INSS...como é...há um nome específico???É uma nova perícia???
Se eu decidir propor uma ação contra INSS qual a justiça competente???Cabe o juizado especial federal??

Catarino disse...

Você pode fazer um pedido simples e protocolar na agência onde recebia o benefício.
Se for negado pode entrar na justiça, é no juizado especial federal.

INSS Consultor

marcelo vieira disse...

olá..

sofri um acidente doméstico no punho em 12/2009,estou encostado desde então(recebo auxilio doença) fui operado e o médico que me operou já disse que não recuperarei os 100% dos movimentos, estou fazendo a reabilitação no propio hospital, não tenho a minima intenção de me aposentar, pois bem, diante dessa afirmativa do meu médico( atraves de laudo) posso ser considerado um portador de necessidade especial? tenho direito ao auxilio-acidente? pq não me foi sugerido a reabilitação do INSS já que a minha intenção não é se aposentar?



Marcelo Vieira- Rio de Janeiro

Catarino disse...

Marcelo
Primeiro você precisa saber qual a sua categoria de contribuinte, se for contribuinte individual não tem direito.
Veja se o seu benefício começa com 91/5... , se for esse o caso você pode fazer o pedido, quando seu benefício for cessado, para receber o auxílio-acidente.

MARCELO VIEIRA disse...

CATARINO, COMO ASSIM CATEGORIA?TRABALHO EM UMA EMPRESA NORMAL E TAL...E O NB/NIT: 053889.....


MARCELO VIEIRA

Catarino disse...

Marcelo
Como eu disse antes, se você fosse contribuinte individual não tinha direito, pois não dizia como contribuía, se é empregado tem direito.

Anônimo disse...

OLÁ BOA NOITE!SOFRI UM ACIDENTE NA VOLTA DO TRABALHO PARA CASA DIA 1/08/2010 ESTOU HÁ 28 DIAS EM CASA NO 16º DIA A EMPRESA QUE TRABALHO DEU ENTRADA NO CAT SOFRI UMA LESÃO NO JOELHO E ESTOU FAZENDO FISIOTERAPIA A PERICIA MEDICA ESTÁ MARCADA PARA DIA 09/09/2010EU POSSO VOLTAR A´TRABALHAR MESMO SEM A ALTA DA PERICIA? E RECEBO ESSES ATRASADOS ENQUANTO NAÕ FIZ PERICIA?AGUARDO O ESCLARECIMENTO DA MINHA DÚVIDA. GRATA!

Catarino disse...

Se você está curada e pode voltar a trabalhar e sua empresa aceita de volta pode, se a empresa não aceita sem a carta do inss você terá que esperar.

mariangela disse...

Olá Catarino,

Fiz uma cirurgia de Artroplastia Cervical à 6 meses devido uma cervicobraquialgia. O médico perito do INSS deu laudo como doença laborativa (cod. 91). O médico da empresa a qual eu trabalho questionou o laudo e solicitou a mudança do nexo causal ao qual foi acatada por outro médico pericial do INSS mudando para auxilio doença (cod.31). Senti que fui muito prejudicada e então gostaria de saber se o melhor seria procurar um advogado previdenciário?

Catarino disse...

Mariangela
Você foi notificada da mudança e apresentou recurso? Se sim e foi negado pode procurar um advogado sim para entrar na justiça.

Anônimo disse...

MEU NAMORADO SOFREU UM ACIDENTE DE MOTO QUANDO ESTAVA INDO TRABALHAR,ENTROU NO INSS COMO CAT, JA ESTA A 7 ANOS FEZ CURSOS DE REALBILITAÇÃO E AGORA DIA 05/08 IRA TOMAR ALTO DO INSS,ELE É SEGURANÇA E A EMPRESA QUE ELE TRABALHAVA TERCERIZOU, ELE FICOU COM SEUQELA E A PERNA DIMINUIU 2 CM,O MEDICO DELE JA DEU ATE UMA CARTA DE APOSENTADORIA´,POREM O INSS RECUSOU, GOSTARIA DE SABER SE DEPOIS QUE ELE RECEBER ALTA E O MEDICO DA MEDICINA DO TRABALHO NAO ACEITAR ELE E ELE TER QUE DAR NOVA ENTRADA SE O MESMO FICA MUITO TEMPO SEM RECEBER E SE TEM COMO ELE APOSENTAR POR INVALIDEZ NESSE CASO.

fernanda disse...

MEU NAMORADO SOFREU UM ACIDENTE DE MOTO QUANDO ESTAVA INDO TRABALHAR,ENTROU NO INSS COMO CAT, JA ESTA A 7 ANOS FEZ CURSOS DE REALBILITAÇÃO E AGORA DIA 05/08 IRA TOMAR ALTO DO INSS,ELE É SEGURANÇA E A EMPRESA QUE ELE TRABALHAVA TERCERIZOU, ELE FICOU COM SEUQELA E A PERNA DIMINUIU 2 CM,O MEDICO DELE JA DEU ATE UMA CARTA DE APOSENTADORIA´,POREM O INSS RECUSOU, GOSTARIA DE SABER SE DEPOIS QUE ELE RECEBER ALTA E O MEDICO DA MEDICINA DO TRABALHO NAO ACEITAR ELE E ELE TER QUE DAR NOVA ENTRADA SE O MESMO FICA MUITO TEMPO SEM RECEBER E SE TEM COMO ELE APOSENTAR POR INVALIDEZ NESSE CASO.

Catarino disse...

Fernanda
A aposentadoria por invalidez é decisão da perícia médica, se estão dando alta é porque não estão vendo a possibilidade de aposentadoria.
Ele deve conversar com a perícia para ver se é caso de auxílio-acidente.
Se fizer um pedido novo e for aceito continua recebendo desde o dia do novo pedido.

Anônimo disse...

Olá,faz pouco tempo que sofrí um acidente de trabalho resultando na amputação no meio da falange medial do dedo indicador da mão direita.
No momento estou recebendo o auxílio doença e queria saber se tenho direito ao auxílio acidente,pois me informei no inss e me disseram que eu não teria direito ao auxílio acidente por não ter uma sequela "considerável".
Devo entrar com algum advogado?
Tenho 18 anos e estou muito abalado com isso!
aguardo respostas.
Grato.

Catarino disse...

Trata-se de matéria médica e por isso não há como dizer se terá ou não direito.
No inss não adianta advogado, você mesmo pode pedir o benefício e se for negado poderá entrar na Justiça, daí sim precisará de advogado.

Anônimo disse...

Fui acidentado por neuropatia e lesão do plexo braquial direito.Era motorista profissional e isso se deu por estiramento do nervo do ombro. Estou segurado por auxilio doença a 1 ano e 5 meses. Qual seria o prazo para aposentadoria? Se aponsentar recebo o que recebo hoje + os 50% do auxilio acidente? perco o meu direito de dirigir mesmo carro de passeio particular? O meu seguro de vida consta aposentadoria por invalidez, recebo? Posso negar reabilitação? desde ja agradeço.

Catarino disse...

Não há prazo certo para se aposentar, depende da incapacidade ser considerada irreversível pela perícia.
auxílio-acidente só é pago se você voltar a trabalhar.
Se for aposentado pode receber o seguro.
Se recusar reabilitação o benefício é cessado.
O auxílio-doença paga 91% da média e a aposentadoria paga 100%.

Alessandro aparecido magnani disse...

tive um acidente de trabalho o médico fez uma raspagem de osso e repuxou meu nervo e agora vou ter que amputar a primeira falange do indicador esquerdo porque repuxou o nervo e minha mão não tem mais força quais meus direitos e o que devo fazer.

Catarino disse...

Alessandro
Se você tem qualidade e carência pode pedir o benefício de auxílio-doença.

Anônimo disse...

Boa tarde Catarino: Meu nome é Pedro, sofri um acidente de
trabalho em 2004 o qual foi amputada uma parte do meu dedo, logo quando recebi alta do Inss, parei de receber o auxilio doença e não transformaram o beneficio em auxilio acidente(pecunio), dei entrada com processo judicial, e estou aguardando desde de 2005, foi jugado duas vezes como deferida minha causa,gostaria de saber como será corrigido esse valor, se o INSS inclui os dissidios que recebi durante esse tempo como referencia para correção?(continuo trabalhando na mesma empresa) ou como seria corregido esse valor?
E quanto tempo médio demora uma causa como essa apartir do momento de já ter sido jugada em primeira e segundo instancia como procedente? Obrigado.

Catarino disse...

Pedro
Se for concedido o auxílio-acidente o valor é de 50% da renda que recebia no auxílio-doença, não tem nada a ver com o que recebe hoje.
A atualização é feita pelos índices da Previdência.
Não há como dizer o tempo que demora um processo, você pode consultar na internet para ver o andamento.

Anônimo disse...

Prezado Catarino,

Uma pessoa que é aposentado por tempo de serviço e continua trabalhando na mesma empresa, e continua o desconto do INSS no contracheque. Caso fique doente por mais de 16 ou 30 dias, terei direito auxílio-doença pelo INSS, já que recebe o benefício da aposentadoria. Caso tenha direito como ficará os rendimentos do INSS e da empresa.

Didi,
Atenciosamente.

Catarino disse...

Didi
Não tem direito, o trabalhador aposentado contribui para a manutenção do sistema.
Nesse caso terá que fazer um seguro privado.

Anônimo disse...

ola estou trabalhando a dois(2)meses e meio registrado e quebrei o dedo da mao sou cozinheiro porem o acidente foi fora do meu serviço.Tenho direito ao auxilio acidente?
grato
douglas

Catarino disse...

Douglas
Você tem direito a pedir auxílio-doença por acidente, se ficar afastado mais que 15 dias.
Em caso de acidente não há carência.

Anônimo disse...

Oi eu quebrei o tornozelo e coloquei 8 parafusos e uma placa. dói um pouco mas mesmo assim já estou bem...mas a empresa só aceita eu trabalhar 100% pois soh vendedor e naum aguento o dia todo de trabalho, e no final do dia estou mancando..fiz o pedido para aumentar em um mes minha licença... meeu auxilio doença sessou em 04/07 marquei o pedido de reconsideração para o dia 16/08 o medico estava de greve, mandaram eu voltar 01/10 eu recebo esse periodo mesmo o medico dando alta? pois a empresa quer 100% não posso trabalhar e o inss não dá alta.

grato
duda

Catarino disse...

Duda
Em tese o inss tem que pagar até o dia da realização da perícia ou mais se assim o perito decidir.

Anônimo disse...

Catarino.
Marcia - Sofri um acidente de tabalho a três anos atrás. Como seuquela, fiquei com problema um um dos dedos. Estou sabendo que posso pedir auxilio acidente. Posso requerer somente apartir de hoje ou retoativo a data da cessação do auxilio doença acidente ??

Anônimo disse...

Anônimo. oi, sofri um acidente de moto e quebrei só o dedo (graças á Deus).ganhei um atestado de 30dias, fui para o inss o 1º mes tudo bem voltei ao medio e ele me deu mais dois meses.
pois no raio x não aparece mais nada só que não consigo movimentar ainda o dedo. marquei outra pericia para dar continuidade ao auxilio e o perito pediu um raio x (com um certo ar de é mentira)estou indo ao medico pegar o tal.o que ele o perito pode fazer.
minha duvida é caso ele diga q posso voltar a trabalhar recebo os dias em que fiquei parada,ou não?por favor preciso dessa resposta com certa urgencia pois a pericia ficou marcada para o dia 26/08/10.
desde já agradeço a atenção.
paulo.

Catarino disse...

Marcia
Você pode pedir desde o fim do auxílio, vai depender a perícia aceitar ou não.

Catarino disse...

Paulo
A perícia pode conceder a prorrogação ou não, se não conceder você não recebe os atrasados.

Anônimo disse...

Anderson, comecei a contribuir com o inss a 08 meses e no dia 06 de abril sofrir um acidente e dei entrada no inss dia 14 de abril, gostaria de saber se eu era para continuar pagando o beneficio e a partir do dia 01 vou receber os atrasados e queria saber eu recebendo auxilio doença eu continuo pagando a contribuiçaõ.
obrigado desde já.

Catarino disse...

Anderson
Se você está em benefício não precisa pagar contribuições, só depois que tiver alta.

INSS Consultor

marcia de jesus disse...

Meu nome é Marcia de Jesus. Meu esposo sofreu um acidente de trabalho no dia 01/07/2008,estava no andame, aproximadamente uns 10 metros,estava proximo a rede eletrica o fio 11 mil. o vento que jogou o fio no andame.Quebrou a cravicula, amputou um dedo direito, fraturou a mão esquerda e teve queimaduras de 3 e 2º grau, nas mãos e cravicula. ficou 11 meses afastado pelo inss, fez pericia ficou mais 09 meses afastado, fez mais outra pericia e vai ficar mais 08 meses afastado. ele recebe auxilio doença especie 91. o salario na carteira como pedreiro é de 834,00 mais ele recebe do inss o valor liquido variados de 568,589, ou 649. Faz fisioterapia na coluna e nas mãos. Gostaria de saber se ele tem direito a receber uma idenização da empresa , e apartir de quantas pericia o inss aposenta? Salvador,26/08.10

Catarino disse...

Marcia
Tem direito, mas é preciso que entre na Justiça e não pode demorar muito senão perde o direito.
Aposentadoria só se ficar totalmente incapacitado no julgamento dos peritos.


INSS Consultor

Anônimo disse...

bom dia meu nome e carlos sofri um acidente no trabalho,cortei o braço apos um vidro cair da maquina,cortei alguns nervos ,afirma so me pagou 15 dias ,o que tenho direito,de pois dos 15 dias(afirma não da nenhum equipamento de segurança)oque tenho direito!!

Anônimo disse...

bom dia meu nome e edu.sofri um acidente no trabalho no dia 21-07-2010 liguei para inss no 15 dia ,marcaram minha periçia para o dia 6 de setenbro 2010 .afirma so me pagou 15 dias .agora estou gastando dinheiro com remdio,e passagem tenho que ir um vez por semana no hospital trocar curativo pos tivi que opera o braço.não to tendo ajuda nenhuma da firma. que falou q agora e com o inss (trabalho em uma vidraçaria não tenho nenhum equipamento de segurança tenho direito alguma indenisação pela firma ou inss)fui para o hospital sozinho pos afirma não mandou ninguei comigo .fiquei internado 6 dia não apareseu ninguei da firma la.

Catarino disse...

Carlos
No 16º dia de afastamento você deve ligar para o fone 135 e marcar sua perícia para receber do INSS.
Quanto a indenização da empresa depende da vontade dela ou de você entrar na Justiça, procure seu sindicato para ver a melhor situação.


INSS Consultor

Catarino disse...

Edu
Sua situação é igual ao do comentário anterior, o inss só paga depois da perícia e não paga nenhuma indenização.
Se a empresa não paga você terá que procurar o sindicato ou um advogado para ver se entra na Justiça.

Anônimo disse...

Boa tarde,meu nome é Vanessa e gostaria que vcs me ajudassem com uma dúvida que tenho. Trabalho há nove anos em uma firma na qual exerço a função de telefonista mas na carteira o registro é como recepcionista. Minha carga horária é de 10 hs (das 8 às 18 hs),sendo 1:12 hs de almoço. Sendo que pela minha função sei que a carga horária é de 6 hs e não 10 hs. Gostaria de saber se quando sair de lá posso cobrar essas horas a mais na justiça e caso possa quais são as provas que devo ter? Desde já agradeço pela colaboração.

Anônimo disse...

Boa tarde, meu nome é Fernando, me acidentei no trabalho, farei perícia e gostaria de saber quanto vou receber pelo INSS já que meu salário é de R$ 764. Obrigada pela atenção.

Catarino disse...

Vanessa
Você precisa ver o que diz seu contrato de trabalho, procure seu sindicato para ver se sua carga horária está correta. Veja se você registra o ponto na entrada e saída.
Para entrar na Justiça você terá que ter essas provas, de horário e da função que exerce e que deveria exercer.

Catarino disse...

Fernando
A renda é feita pela média das suas contribuições, por isso a pode ser diferente do que recebe agora, da média é pago 91% com renda no auxílio.

Anônimo disse...

ola sou o fernando não entendi sua resposta

Anônimo disse...

bom dia meu nome e ricardo.me acidentei no trabalho .gostaria de sabe se a firma continuara a depositar meu fundo de garantia

Catarino disse...

Fernando
Convido que leia este artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html

INSS Consultor

Catarino disse...

Ricardo
Não sei lhe responder sobre isso, pois se trata dos direitos trabalhistas e aqui informo sobre os direitos na Previdência.

Anônimo disse...

bom dia tendenite da direito ao auxilio , no ombro e no braço ?

Anônimo disse...

cai e fraturei o braço o médico de cara me eu 15 dias naum melhorou ele ja me deu encaminhamento para o inss marcaram a consulata perecial para daqui um mês se eu melhorar antes da consulta o inss me paga esses dias q fiquei em ksa esperando pela consulta?
obrigada! joana

Catarino disse...

É raro mas pode ocorrer, depende de quanto ficar incapacitado depois da alta.

Faça uma doação para manutenção do blog

Catarino disse...

Joana
Terão que pagar, no mínimo, até o dia da perícia.

Faça uma doação para manutenção do blog

vitorino disse...

meu nome vitorino trabalho a 10 anos numa empresa entrei em 1999 e em 2001 descobri que tinha uma ernia de disco devido um esforço fisico mas nao foi aberto o cat na epoca fiz uma cirurgia e fique com sequelas ate hoje o medico disse que e lonbagia sei la muintas dores e a 2 anos descobri tambem tendiniti nos dois ombros e problemas no tunel do carpo no punho e tabem nao foi aberto o cat a empresa dis que nao e acidente de trabalho pois a empresa ameaça com demiçao se o funcionario insistir em pedir o cat gostaria de saber quais sao os meus direito e se ela pode me dispessar

Catarino disse...

Vitorino
Você pode procurar seu sindicato para ver se lhe ajudam.
Se for demitido pode entrar na Justiça reclamando de acidente de trabalho ou dar entrada em pedido de benefício no INSS, lá se o perito aceitar sua tese ele considera que foi acidente de trabalho mesmo sem a CAT e nesse caso a empresa é notificada a se justificar porque não emitiu em época própria.

Faça uma doação para manutenção do blog

Cianciulli Neto disse...

Bom dia, tenho tendinite desde 2003 e saí de licença medica algumas vezes desde então, mas nenhuma delas alcançou 15 dias de duração, nem a soma delas dentro de 30 dias corridos. Portanto nunca recebi auxilio-doença. Ocorre porém que há nitida redução da capacidade laboral, visto que eu era caixa bancário e agora não posso mais ser. Tambem a tendinite me impede de digitar por mto. tempo seguido, devido aa dor. Meu último afastamento ocorreu em julho/2009.
Posso requerer auxilio-acidente? Como proceder??

MTO OBRIGADO!

Catarino disse...

Neto
O auxílio-acidente só é concedido a quem estava em auxílio-doença, primeira tem que requerer o auxílio-doença e no final é decido se tem direito ou não.

WILSON MP disse...

Meu nome é Wilson Miranda e peço, por favor, estou precisando destas informações ref. ao auxilio acidente, sofri um acidente de moto em janeiro de 1986, bati a cabeça no chão e fraturei o crânio e fiquei com surdez total dos dois lados, tive fraturas nos ouvidos internos e rochedos junto ao ouvido responsável pelo equilíbrio e portanto abalou meu equilíbrio e tenho zumbidos tb, na época era bancário, na cobrança por telefone do Banco Bamerindus, recebi auxilio doença por quase 1 ano e nada mais, e depois fiquei 5 anos de carteira registrada no Bamerindus mais sem receber mais nada, como meu equilíbrio só começou a voltar ao quase normal depois de 8 anos o Bamerindus me demitiu, Hoje uso aparelho implante coclear mas não consigo ouvir normal só zumbidos e meu equilíbrio não voltou mais normal, minha comunicação é apenas por leitura labial, tenho depressão por tudo isso que aconteceu e hoje com 49 anos ainda sou solteiro, sem filhos e moro com meus pais aposentados, contratei um advogado e estou aguardando ainda, por favor gostaria de saber se eu tenho direito ao AUXILIO ACIDENTE ou outros direitos ou atrasados, pois meu acidente foi no ano de 1986, em acidente de moto no domingo, pela lei posso receber este auxilio acidente mesmo sendo meu acidente nesta época, pois li pela internet pela lei de 1997, que antes desta data o acidente tem que ser no trabalho para receber o auxilio acidente, ou estas novas leis que recebe o auxilio em acidentes de qualquer natureza serve para mim também, por favor me ajude para que eu possa ir atrás dos meus direitos, muito obrigado desde já.....Wilson Miranda....só mais uma coisa vi na internet advogados dizendo que pela lei da constituição nenhum beneficio deve ser menor que o salário mínimo isso serve para o auxilio acidente? Outra coisa essa lei de perda de audição serve para mim tb, porque no meu caso foi acidente com fraturas do crânio, ouvidos e labirinto me deixando deficiente total quanto a audição e meu equilíbrio não volta mais normal e tenho zumbidos tudo isso devido as fraturas irreversíveis ou tenho direito a outros tipos de auxilio?? Desculpe estou meio perdido quanto a isso, peço a ajuda de vcs... Deus os abençoe....Wilson Miranda

Catarino disse...

Wilson
Se você já contratou advogado deve aguardar o parecer dele, pois é preciso verificar vários fatores, pois o tempo passado é muito grande e não sei dizer se terá direito ou não.

leilaiscardino disse...

olá,boa noite!!!!!!!estou internada há 35 dias sofri um acidente de moto e só vou ter alta amanha que vai ser o 36º dia que estou nesse hospital estou preocupada e de cabeça quente por causa da empresa que trabalho e agora posso ser mandada embora??????o que devo fazer??? Desde de já obrigado!!!!!Leilhianny nilópolis

Catarino disse...

Leila
Você não deu entrada no pedido de auxílio-doença no INSS? Se deu só poderá ser demitida quando tiver alta no INSS, não do hospital.
Só terá garantia de emprego se o acidente for considerado de trabalho.

santana disse...

Meu nome é Antonio sou soldador raio x de espaco confinado e outros... , sofri um acidente em junho de 2009, e tive o rompimento do ligamento do joelho direito.
No cat colocaram trajeto, mais foi na portaria da empresa, como tambem existe outras irregularidades neste documentos.
Durante meu afastamento, useu o plano de saúde no qual era assegurado e quase perto a realizar a cirurgia apois uma bateria de exames a empresa mudou o plano sem nenhuma comunicação a minha pessoa, enfim comecei um novo processo para realização desta cirurgia ja que o plano de saude que assumiu não queria realizar os três procedimentos cirurgicos que foi solicitados, por varias veses entrei em contato com a empresa para analizar o meu caso mais nada fizeram. Comcluindo só apois 1 ano consegui realizar a cirurgia através de uma liminar judicial pedido de antecipação de tutela. e mesmo assim olve descumprimento do plano em relação a medicação até o meu restabelecimento.
Depois de 1 ano e 4 meses retornei ao trabalho apois receber apto da pericia médica
Ouve também outras questões que não sei se estar certo ou não, cortaram meu visa vale ( fome zero) durante meu afastamento, estão questionando meu direito de participação de lucro, estão me tratando com um certo despeito e tenho me sentido mal com esta cituação.
meus amigos já receberam promoção e outros estão qualificado em outras funções.
Estou me sentindo muito prejudicado em relação a esta cituação, pelo estresse desencadei uma doença chamada de vitiligo, aquela que a pele perde a peguimentação, e quanto a demora tive a sobre carga no joelho esquerdo conforme comprova os exames realizados e que na minha total recuperação terei que fazer uma artroscopia do joelho que sofreu a obre carga.
e quanto ao auxilio acidente estou com os movimentos limitatos. tenho direito? como faço para da entrada?
Preciso se esclarecido sobre os meus direitos antes de proucurar um advogado, por favor me ajude.

santana disse...

Meu nome é Antonio sou soldador raio x de espaco confinado e outros... , sofri um acidente em junho de 2009, e tive o rompimento do ligamento do joelho direito.
No cat colocaram trajeto, mais foi na portaria da empresa, como tambem existe outras irregularidades neste documentos.
Durante meu afastamento, useu o plano de saúde no qual era assegurado e quase perto a realizar a cirurgia apois uma bateria de exames a empresa mudou o plano sem nenhuma comunicação a minha pessoa, enfim comecei um novo processo para realização desta cirurgia ja que o plano de saude que assumiu não queria realizar os três procedimentos cirurgicos que foi solicitados, por varias veses entrei em contato com a empresa para analizar o meu caso mais nada fizeram. Comcluindo só apois 1 ano consegui realizar a cirurgia através de uma liminar judicial pedido de antecipação de tutela. e mesmo assim olve descumprimento do plano em relação a medicação até o meu restabelecimento.
Depois de 1 ano e 4 meses retornei ao trabalho apois receber apto da pericia médica
Ouve também outras questões que não sei se estar certo ou não, cortaram meu visa vale ( fome zero) durante meu afastamento, estão questionando meu direito de participação de lucro, estão me tratando com um certo despeito e tenho me sentido mal com esta cituação.
meus amigos já receberam promoção e outros estão qualificado em outras funções.
Estou me sentindo muito prejudicado em relação a esta cituação, pelo estresse desencadei uma doença chamada de vitiligo, aquela que a pele perde a peguimentação, e quanto a demora tive a sobre carga no joelho esquerdo conforme comprova os exames realizados e que na minha total recuperação terei que fazer uma artroscopia do joelho que sofreu a obre carga.

Preciso se esclarecido sobre os meus direitos antes de proucurar um advogado, por favor me ajude.

Catarino disse...

Antonio
Sua situação está relacionada ao direito do trabalho.
Quanto a ter direito ao auxílio-acidente depende da perícia médica, você faz o pedido no INSS e depois recebe a resposta.
As outras questões você terá que procurar um advogado trabalhista para analisar o seu caso e ver qual a melhor opção de recorrer a justiça

thiago-2010 disse...

ola´.Meu nome é Daniel,Sofri um acidente no trabalho quebrei tres dedos na costa da mao esquerda e tive que colocar tres placas,voltei a trabalhar mas, minha mao nao fecha completamente,tenho dificuldades no trabalho.Gostaria de saber se tenho direito ao beneficio auxilio acidente e qual procedimento passo a passo. obrigado

Catarino disse...

Daniel
Normalmente quando você tem alta do auxílio-doença o perito define se tem direito ao auxílio-acidente, se isso não ocorreu terá que fazer um pedido na agência onde recebia seu benefício, quando receber a resposta, se for negativa, terá direito a entrar com recuso.

roberto1973 disse...

recebo o auxilio doença, gostaria de sabe, se tenho direito emprestimo,porque o banco diz que o sistema nao aceita, obg pela resposta

Catarino disse...

Roberto
Não tem direito a empréstimos consignado, pois o auxílio-doença é um benefício temporário.

Pedro disse...

ola, estou afastado por especie 91, e gostaria de saber se posso trabalhar em outro emprego temporario ou outra atividade ligada a outra empresa durante o beneficio, ou isso pode fazer com que eu perca o beneficio

Catarino disse...

Pedro
Se você está curado e já pode trabalhar tem que pedir a alta, se for trabalhar terá que devolver os valores recebidos indevidamente e está sujeito a crime contra a Previdência.

MInha vida! Meu mundo! disse...

Caro amigo.

Meu marido mora em Brasília e sofr de Ceratocone grau avançado, ele enxerga apenas luzes e vultos, esta afastado pelo inss desde janeiro de 2010, o benefício dele termina agora em novembro, mas ele ainda não conseguiu o transplante de córnea, ele precisa do transplante de córnea dos 2 olhos e isso tambem não agarante que ele volte a enxergar, no caso dele já não serve mais usar lentes e esgotaram todos os tratamentos normais, ele exercia atividade laboral e fazia visita a clintes, mas aqui em Brasília sta impossível conseguir marcar uma consulta no hospital público e não temos dinheiro para pagar um hospital particular para fazer o transplante, a unica coisa que fazemos é pagar consultas para casos de emergência pois ele sente muita dor nos 2 olhos devido a erosão corneana, ele estava na lista de Sorocaba mas não conseguiu o TFD aqui em Brasília porque prcisava de um médico de rd pública para assinar o documento e por isso não conseguimos comprar as passagens, ele ainda esta com a mesma doença e não tem a minima condição de voltar a exercer a função antes dos transplantes, você acha que ele consegui continuar afastado
Pois nem consulta na rede pública estamos conseguindo marcar pois dizem que os médicos oftalmos estão em falta e só passam colírios.

Catarino disse...

Se seu marido está incapacitado para o trabalho deve continuar em benefício sim, quem decide são os peritos do INSS.

bruxo disse...

boa tarde,tive um acidente e estou com sequelas,minhas sequelas sao permanentes,estou de auxilio doença desde março de 2006,hoje a tarde tive uma pericia e o medico deu a entender que ira me dar alta para eu voltar a trabalhar,falou para eu esperar a carta em casa que em 5 dias terei a resposta de sua decisao,a pergunta é se eu receber alta como faço para dar entrada no auxilio acidente

Catarino disse...

O normal é o próprio perito indicar a concessão do auxílio-acidente, se isso não ocorre você terá que fazer um pedido, por escrito, e protocolar na agência.

MInha vida! Meu mundo! disse...

Como podemos fazer no caso d não conseguir o transplant de córnea aqui em Brasília e não temos condições de arcar com o tratamnto particular? Ele continua com o problema nos dois olhos e sem a minima condiçao de exrcer suas atividades laborais, na red pública não tem previsão para atendimento e muito menos para transplante, caso o médico indefira qual são as atitudes que devemos tomar, tendo em vista que ele só enxerga luzs e vultos e precisa de acompanhante, acho que esse caso o médico deveria continuar com o benefício em favor dele, mas o INSS é muito complicado, temos todos os laudos e exames para comprovar...xiste a possibilidade do INSS custear o transplante e tratamento dos 2 olhos?

Catarino disse...

Não, o INSS não paga tratamento e nem oferece esse serviço. Tudo é responsabilidade do SUS.
Enquanto ele estiver incapacitado deve continuar em benefício.

Paulo Roberto disse...

oi esto a 5 meses sem receber o beneficio por acidente de trabalho ,poi fiz a pericia medica dia 22/10/2010.quero saber se receberei todo este tempo q es atrazado de uma só vez,e como faço o calculo para saber o valor que tenho direito.agradeço pela informação.

Catarino disse...

Paulo
Não sei responder, pois não sei o porquê de não estar recebendo.
O valor da renda é feita pela média das contribuições desde 07/94.

roselei disse...

estou em alxilio doença desde 2007, quando fraturei o tornozelo, agora fiz uma cirurgia de artodese a 6 meses, tenho direito a me aposentar?

Catarino disse...

Roselei
Não há relação direta de doença com o direito a aposentadoria, depende da capacidade de cura ou não e de quanto torna a pessoa incapacitada para o trabalho.

ana disse...

Boa Tarde!
Tenho tendinite nos dois braços "tunel do carpo"já estou a quase quatro anos pelo inss por acidente de trabalho cod (91)tenho que fazer outra cirurgia na outra mão,só que no hospital do sus falta material cirurgico e a medica da pericia não quer prorrogar o meu beneficio,estou com exames laudos inf a falta de material e mesmo assim querem me cortar o que devo fazer por favor me oriente pois sinto muitas dores nos braços.grata pela atenção

Catarino disse...

Ana
Em questão médica não tenho como opinar. Você pode entrar com recurso para ser avaliada por uma junta médica.

liandro disse...

meu nome é Emanuelle, estou afastada há 6 anos faria sete em fevereiro de 2.011, auxilio doença previdenciario 31, dia 21 de novembro passei por perocia e o perito me pediu toda meu prontuário, levei dia 01 de dezembro, verificando pela internet estava concedido e agora recebi uma carta da previdencia como cessado lei 8.213 art. 59, 71 e 78, e ainda esta como indeferido, e agora o q fazer?

«Mais antigas ‹Antigas   1 – 200 de 336   Recentes› Mais recentes»

Postar um comentário

Caso tenha dúvida faça sua pergunta, utilize o formulário. Se não tem e-mail crie um no Google.FAÇA UMA DOAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DO BLOG
Não esqueça de dar um +1(Google) para ajudar a divulgar o artigo

 
Copyright © Benefícios da Previdência - Todos os direitos reservados.
Imagem header crédito: stock.xchng - Template Minima de Douglas Bowman - Design por Linketal.com