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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Aposentadoria por idade, aviso pelo Correio.

Aposentadoria por idade, aviso pelo Correio
O INSS lançou a pouco tempo o serviço de avisar os segurados que atingiram o direito a obter o benefício de aposentadoria por idade.

No mês passado o INSS enviou 1275 avisos para que os segurados saibam que já tem direito ao benefício. Foram 788 avisos para homens e 487 avisos para mulheres.

Quem recebe o aviso pode ligar para o telefone 135 e agendar seu atendimento. No dia marcado terá seu benefício concedido de forma rápida, pois só recebem o aviso os segurados que têm seu cadastro correto e todos os vínculos devidamente registrados.

Por isso quem quiser aproveitar esse serviço deve comparecer a uma agência do INSS e atualizar seu cadastro, principalmente o endereço que deve ser completo.

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18 comentários:

Almanakut Brasil disse...

Parabéns pelo visual do site!

Temos acompanhado sempre, e eventualmente divulgaremos!

Depois eu vou relatar alguns problemas que tive em relação ao DPVAT e a Bradesco Seguros.


Abraços.

Wander Veroni disse...

Oi, Catarino!

Olha só, a informação que vc trouxe é muito interessante e é muito útil. Tomara que o atendimento for rápido tb...hehehe.

Ah, parabéns pelo novo layout do blog. Ficou show de bola em todos os sentidos.


Abraço

Anônimo disse...

e quem não tem o tempo completo mais tem a idade como pode proceder?Catarino me respoda por favor. obrigado

Catarino disse...

Só a idade não dá direito, terá que contribuir até completar a carência, ou seja 15 anos.
Se for idoso, 65 anos ou mais, e não tiver nenhuma fonte de renda ou renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo poderá tentar um amparo assistencial ao idoso.

Laura disse...

Já tem 60 anos mas só contribuiu 4 anos. O que fazer?

Lopeslaura

Catarino disse...

Laura, o tempo mínimo de carência para aposentadoria por idade é 15 anos, se você quiser pode pagar o tempo que falta, mas vai ter que esperar esses 11 anos.

Vera disse...

Catarino,
completei 60 anos em 2008 e pela tabela de carência teria que ter 168 meses de contribuição,certo? Mas, se eu pedir a aposentadoria em 2009 a carência passa a ser 174 meses e em 2010, 180 meses. É isso mesmo?
Pois,
Vera Lucia

Catarino disse...

Verá, se você completou 60 anos no ano 2008 a carência, no seu caso fica igual, ou seja, você tem direito adquirido e quando for solicitar a aposentadoria já terá a carência, o que muda é o cálculo que soma 1% da média a cada ano. Se você se aposentada com 15 anos terá 85% da média e a cada ano soma 1%. A média é feita com 80% das maiores contribuições desde 07/94.
Se ficou alguma dúvida retorne.

Anônimo disse...

Oi, Catarino,
Tenho 62 anos. tenho l54 contribuições feitas até julho de l995. Parei pagar e agora estou contribuindo outra vez quando tenho mais 26 contribuições, tudo pelo mínimo. Pergunto: l- Que eu sei,já tenho o direito da aposentadoria adquirido para me aposentar com salário mínimo!
2- Se o cálculo do valor é pela média das contribuições mais altas de 94 para cá, e se eu, a partir de agora, elevar e pagar pelo teto máximo que são mais 36 meses, quando completo os 65 anos, como ficará minha aposentadoria? Vale a pena contribuir pelo teto máximo por mais estes 36 meses/
Grato
E.B.- SC

Catarino disse...

E.B. Pagar comente as últimas 36 parcelas pelo teto não vai causar muita diferença na renda final. Pois é feita utilizando as contribuições desde 07/94( 80% das maiores)
você precisa ter 65 anos de idade e 15 de contribuição para ter aposentadoria por idade.

Anônimo disse...

Olá Catarino!

Gostaria de ser infomada se o periodo em que o individuo este exercendo serviço militar obrigatório pode ser considerado como perido de carência?

Catarino disse...

O tempo de serviço militar não conta para carência, soma somente para o tempo total para fins de aposentadoria.

Jose Candido disse...

Tenho 23 anos, seis meses e 16 dias de contribuição do INSS, tenho 58 anos de idade e parei de contribuir em 30.09.1994. Vale a pena contribuir desde agora ou somente considero as ultimas 150 contribuições em relação aos meus 65 anos de idade?

Catarino disse...

Jose Candido
Para se aposentar por idade você já tem a carência mínima que é de 15 anos. Vai receber um salário-mínimo. Voltar a contribuir não irá alterar muito.
Saliento que há outros benefícios para quem está em dia, como auxílio-doença e pensão por morte.

Anônimo disse...

Sr. Catarino, meu nome é Neli, sexo feminino.
Tenho 62 anos, tenho 13 anos, 8 meses e 28 dias, ou seja, 164 meses de contribuição.

Antes de 1999, tinha 11 anos, 1 mês e 28 dias de tempo de contribuição.

Posso pedir aposentadoria, se não, quando poderei pedir. Completei 60 anos em 2008.

Catarino disse...

Neli
Você precisa ter 15 anos ou 180 contribuições para ter direito a aposentadoria por idade.

Anônimo disse...

tenho 55 anos e trabalho na zona rural ,como façor para me aposenta.

Catarino disse...

Se você for mulher é só agendar pelo fone 135 e levar a documentação, vá ao sindicato que eles sabem os procedimentos.

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