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quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Aposentadoria por idade, aviso pelo Correio.


















18 comentários:
Parabéns pelo visual do site!
Temos acompanhado sempre, e eventualmente divulgaremos!
Depois eu vou relatar alguns problemas que tive em relação ao DPVAT e a Bradesco Seguros.
Abraços.
Oi, Catarino!
Olha só, a informação que vc trouxe é muito interessante e é muito útil. Tomara que o atendimento for rápido tb...hehehe.
Ah, parabéns pelo novo layout do blog. Ficou show de bola em todos os sentidos.
Abraço
e quem não tem o tempo completo mais tem a idade como pode proceder?Catarino me respoda por favor. obrigado
Só a idade não dá direito, terá que contribuir até completar a carência, ou seja 15 anos.
Se for idoso, 65 anos ou mais, e não tiver nenhuma fonte de renda ou renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo poderá tentar um amparo assistencial ao idoso.
Já tem 60 anos mas só contribuiu 4 anos. O que fazer?
Lopeslaura
Laura, o tempo mínimo de carência para aposentadoria por idade é 15 anos, se você quiser pode pagar o tempo que falta, mas vai ter que esperar esses 11 anos.
Catarino,
completei 60 anos em 2008 e pela tabela de carência teria que ter 168 meses de contribuição,certo? Mas, se eu pedir a aposentadoria em 2009 a carência passa a ser 174 meses e em 2010, 180 meses. É isso mesmo?
Pois,
Vera Lucia
Verá, se você completou 60 anos no ano 2008 a carência, no seu caso fica igual, ou seja, você tem direito adquirido e quando for solicitar a aposentadoria já terá a carência, o que muda é o cálculo que soma 1% da média a cada ano. Se você se aposentada com 15 anos terá 85% da média e a cada ano soma 1%. A média é feita com 80% das maiores contribuições desde 07/94.
Se ficou alguma dúvida retorne.
Oi, Catarino,
Tenho 62 anos. tenho l54 contribuições feitas até julho de l995. Parei pagar e agora estou contribuindo outra vez quando tenho mais 26 contribuições, tudo pelo mínimo. Pergunto: l- Que eu sei,já tenho o direito da aposentadoria adquirido para me aposentar com salário mínimo!
2- Se o cálculo do valor é pela média das contribuições mais altas de 94 para cá, e se eu, a partir de agora, elevar e pagar pelo teto máximo que são mais 36 meses, quando completo os 65 anos, como ficará minha aposentadoria? Vale a pena contribuir pelo teto máximo por mais estes 36 meses/
Grato
E.B.- SC
E.B. Pagar comente as últimas 36 parcelas pelo teto não vai causar muita diferença na renda final. Pois é feita utilizando as contribuições desde 07/94( 80% das maiores)
você precisa ter 65 anos de idade e 15 de contribuição para ter aposentadoria por idade.
Olá Catarino!
Gostaria de ser infomada se o periodo em que o individuo este exercendo serviço militar obrigatório pode ser considerado como perido de carência?
O tempo de serviço militar não conta para carência, soma somente para o tempo total para fins de aposentadoria.
Tenho 23 anos, seis meses e 16 dias de contribuição do INSS, tenho 58 anos de idade e parei de contribuir em 30.09.1994. Vale a pena contribuir desde agora ou somente considero as ultimas 150 contribuições em relação aos meus 65 anos de idade?
Jose Candido
Para se aposentar por idade você já tem a carência mínima que é de 15 anos. Vai receber um salário-mínimo. Voltar a contribuir não irá alterar muito.
Saliento que há outros benefícios para quem está em dia, como auxílio-doença e pensão por morte.
Sr. Catarino, meu nome é Neli, sexo feminino.
Tenho 62 anos, tenho 13 anos, 8 meses e 28 dias, ou seja, 164 meses de contribuição.
Antes de 1999, tinha 11 anos, 1 mês e 28 dias de tempo de contribuição.
Posso pedir aposentadoria, se não, quando poderei pedir. Completei 60 anos em 2008.
Neli
Você precisa ter 15 anos ou 180 contribuições para ter direito a aposentadoria por idade.
tenho 55 anos e trabalho na zona rural ,como façor para me aposenta.
Se você for mulher é só agendar pelo fone 135 e levar a documentação, vá ao sindicato que eles sabem os procedimentos.
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