
A aposentadoria especial do professor é o benefício que o INSS oferece aos trabalhadores que exercem atividade exclusiva no magistério. O tempo de serviço mínimo necessário para adquirir direito a aposentadoria por tempo de contribuição é diminuído em cinco anos. Os professores têm que cumprir 30 anos e as professoras têm que cumprir 25 anos.
Para poder requer o benefício não basta somente ter o tempo mínimo necessário, é preciso provar que foi professor durante todo do tempo trabalhado. A prova se dá exclusivamente por documentos, ou seja, não adianta querer apresentar testemunhas. O documento mais aceito e o diploma de formação acompanhado de uma certidão da escola onde descreva, ano a ano, a função desempenhada pelo professor.
A atual legislação permite que o professor tenha desempenhado funções como supervisor, coordenador, secretário e diretor. Essas funções só valem se foram exercidas no âmbito da escola e ligadas ao ensino. Quem for exercer qualquer função fora da escola não poderá o tempo para contagem na aposentadoria especial do professor.
Quem iniciou a atividade de professor antes de haver determinação legal exigindo a comprovação da formação específica pode comprovar o tempo que trabalhou apresentando uma certidão do município onde seja afirmado que exercia atividade no magistério e que na época não era exigido diploma.
Um fato importante é que o benefício só é concedido para professores que tenham exercido atividade nos ensinos fundamental e médio. Quem leciona em cursos superiores ou em cursos de formação técnica não tem direito. Estas regras só valem para quem trabalha na iniciativa privada ou em municípios que recolhem para o regime geral de previdência, INSS.
Veja o que diz a Instrução Normativa do INSS sobre esse assunto:
Da aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Art. 227. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, após completar trinta anos e vinte e cinco anos, se homem ou mulher, respectivamente, independente da idade, e desde que cumprida a carência exigida para o benefício, observado o art. 229.
§ 1º Função de magistério são as atividades exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006.
§ 2º Educação básica é a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Art. 228. A comprovação da condição e do período de atividade de professor far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - da habilitação:
a) do respectivo diploma registrado nos Órgãos competentes Federais e Estaduais; ou
b) qualquer outro documento emitido por Órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e
II - da atividade:
a) dos registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
b) informações constantes do CNIS; ou
c) CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS.
Parágrafo único. A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma do inciso II do caput, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.
Art. 229. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor prevista no art. 227, observado o direito adquirido, poderão ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor, da seguinte forma:
I - como docentes, a qualquer título; ou
II - em funções de diretor de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive de administração, de planejamento, de supervisão, de inspeção e de orientação educacional.
Art. 230. Considera-se, também, como tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição de professor:
I - o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
II - o de benefício por incapacidade, recebido entre períodos de atividade de magistério; e
III - o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não.
Art. 231. O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições.
Art. 232. O professor, inclusive o universitário, que não implementou as condições para aposentadoria por tempo de serviço de professor até 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido até esta data, com acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de idade e do período adicional referido na alínea “c” do inciso II do art. 223 desta, desde que cumpridos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente em funções de magistério.
Art. 233. A partir da Emenda Constitucional nº 18, de 30 de junho de 1981, não é permitida a conversão do tempo de exercício de magistério para qualquer espécie de benefício, exceto se o segurado implementou todas as condições até 29 de junho de 1981.
Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto ou sobre os benefícios do INSS convido que vá ao Fórum do Consultor e lá faça sua pergunta.
























212 comentários:
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Linka Nisso
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6 de setembro de 2009 19:29
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LISON
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6 de setembro de 2009 19:44
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arte-e-manhas.com
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6 de setembro de 2009 20:19
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Viviane Righi
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eu
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6 de setembro de 2009 22:25
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Menina Virgem
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Silvia
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Vera
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Luidgi
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Biosfera
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deodarksom
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deodarkson
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valdemar ottoni de oliveira
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22 de setembro de 2009 09:27
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Catarino
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celllliii mineira
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Anônimo
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Anônimo
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dora
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28 de setembro de 2009 17:20
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Catarino
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28 de setembro de 2009 18:09
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Anônimo
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6 de outubro de 2009 08:44
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Anônimo
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Anônimo
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11 de outubro de 2009 18:59
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Anônimo
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13 de outubro de 2009 21:07
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[ADM]LuiZ
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[ADM]LuiZ
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Fatima
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Catarino
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Cristina Menezes - Rio de Janeiro
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Cristina Menezes
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Catarino
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Rosangela
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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ELIANA LÚCIA GARROCINO PAZIANOTO
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Ricardo
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Anônimo
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Mariza
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Anônimo
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Ulysses
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Anônimo
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jo
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Jô
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Catarino
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Anônimo
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Afonso Celso Mendes de Sousa
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Anônimo
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Anônimo
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Ivete
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Regina
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Elenice
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Elenice
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Anônimo
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nirleide braga
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Maria Terezinha
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Catarino
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Catarino
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L´cia
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Neide
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Maria Luciane
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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elma
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Anônimo
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TANIA MARIA
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TANIA MARIA
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PATRICIA LUZIA DE OLIVEIRA SOUZA
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keila M.almeida
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Anônimo
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Josefa
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Eny
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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31 de agosto de 2011 19:30
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Catarino
disse...
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31 de agosto de 2011 20:54
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Anônimo
disse...
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19 de setembro de 2011 18:38
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Catarino
disse...
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19 de setembro de 2011 19:29
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Anônimo
disse...
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20 de setembro de 2011 01:45
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Catarino
disse...
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20 de setembro de 2011 17:39
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Anônimo
disse...
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13 de outubro de 2011 21:10
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Catarino
disse...
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13 de outubro de 2011 22:26
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led
disse...
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27 de dezembro de 2011 11:47
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Catarino Alves
disse...
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27 de dezembro de 2011 17:07
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Mereelen
disse...
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26 de janeiro de 2012 23:07
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Alencar
disse...
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27 de janeiro de 2012 09:01
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Catarino
disse...
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27 de janeiro de 2012 17:13
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Catarino
disse...
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27 de janeiro de 2012 17:14
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Prosaeverso
disse...
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29 de fevereiro de 2012 15:59
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Consultor em Previdência
disse...
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29 de fevereiro de 2012 22:24
«Mais antigas ‹Antigas 1 – 200 de 212 Recentes› Mais recentes»Parabéns, você teve um conteúdo publicado no Linka Nisso!
Abraço da equipe LN.
SAUDAÇÕES!
AMIGO CATARINO,
O seu texto vem com uma excelente notícia a todos os professores que desejam fazer a opção pela aposentadoria especial.
Parabéns pelo ótimo Post!
Abraços!
LISON.
Uma óptima notícia para os professores!
Abraços
Luísa
Muito bom e esclarecedor, Catarino!
Essa semana mesmo vou divulgar o seu texto na escola em que trabalho.
Obrigada pela informação...
Abraços!
ola Catarino tinha muitas duvidas o seu texto foi muito esclaracedor poderia m enviar a legislação por e-mail ,obrigada ismanasc@hotmail.com.Abraços
Era o que já ocorria.
Muito bom seu texto.
Que bom que você falou sobre a aposentadoria de professores! Aliás, todo o conteúdo deste site é muito importante nesta categoria.
Já estou com meu último documento pendente em mãos e hoje darei entrada no pedido de aposentadoria, na Direc-13/SEC. Mas, quando penso que já poderia ter me aposentado há 6 anos atrás, fico revoltada por ter esperado estabilidade no cargo de Dirigente Escolar que exercí por 8 anos e 7 meses, e ter sido exonerada por questões políticas...faltava 1 ano e 5 meses, eu tinha RE-Certificação Ocupacional já há 8 anos, me empenhei, fiz vários cursos de capacitação profissional, curso de Pedagogia na UESB (que depois disto abandonei!) e no final, não deu em nada! Me aposentarei com rendimentos de uma professora iniciante! Desculpe comentar com um desabafo!!!
Bahia...vamos muito mal, com total desrespeito aos funcionários públicos.
Catarino, gostei de seus esclarecimentos sobre aposentadoria especial.
Tenho outras dúvidas que gostaria que o amigo ajudasse a esclarecer, por exemplo:
1) Qual a idade mínima para que um professor possa se aposentar?
2) Tenho 10 anos de magistério e 20 anos de outras atividades não consideradas especiais. Como faço esse calculo?
Luiz Carlos - bigkalo@ig.com.br
Bem esclarecedor...
Parabéns
Vc Falou sobre a aposentadoria do professor abordando somente o tempo de contribuição e a idade? Pois agora é tempo de contribuição e idade.
Gostária de saber a idade correta para obter 100% do beneficio.
Meu e-mail:
deodarkson.reggo@bol.com.br
Deodarkson
como esta o processo que ja esta no tribunalde sp
Deodarkson - respondido por e-mail
Valdemar - para saber sobre processo na justiça só consultando o site ou pessoalmente na Justiça.
Catarino!
Por favor preciso de umas orientações.Exerço 2 cargos: 1 de professora a 25 anos e 3 meses e outro de pedagoga 17 anos e 1 mês e tenho 42 anos e 6 meses. Fiquei sabendo hoje que só podemos ter uma aposentadoria pela previdência social. No meu caso se fosse somente pelo tempo de serviço, já poderia aposentar de um cargo, mas ouvi dizer e li mas não entendi direito, que se por exemplo eu tiver 30 anos de contribuíção independe da idade? No meu caso aposento com 47 anos? E o que faço com o outro cargo? Posso juntar os tempos de contribuições dos 2 cargos?
Por favor orinte-me.
Desde já lhe agradeço.
Meu email é celinha-cupertino@hotmail.com
Um professor que tem 28 anos de serviço em sala de aula e 47 anos de idade pode se aposentar?
Uma professora que tem 28 anos de serviço em sala de aula e 47 anos de idade já pode se aposentar?
meu email é: samanta15pop@hotmail.com
já enviei minha documentação para a aposentadoria especial, mas recebi como resposta "aguarde a regulamentação". Alguma noticia? Será que sairá até o final do ano?
Dora
Aposentadoria especial de professor não depende de nenhuma regulamentação, essa resposta esta estranha, procure o chefe de benefícios da agência onde encaminhou para que ele lhe explique o que aconteceu.
Se for outro caso retorne, preencha seus dados no quadro consultor em previdência que respondo por e-mail.
Tenho 48 anos de idade e 32 anos trabalhados como Professora Regente na rede estadual de M.G.Posso requerer minha Aposentadoria ou preciso completar 50 anos de idade?Aguardo resposta no e-mail edirlaine@yahoo.com.br.Muito Obrigada e parabéns por nos esclarecer dúvidas frequentes de maneira tão descomplicada.
Uma Professora que tem 49 anos de idade e 30 anos trabalhados no estado de M.G, pode se aposentar?Aguardo resposta no e-mail edirlaine@yahoo.com.br.Obrigada.
Uma professora que tem 29 anos de serviço em sala de aula e 47 anos de idade já pode se aposentar?Espero resposta pelo
email: sandramartins.stos@gmail com.br
Catarino,fiquei com uma dúvida,pois completarei 25 anos de exercício do magistério,mas estarei com 44 anos de idade.Posso requerer aposentadoria ou tenho que completar 50 anos?Sou funcionária da Rede Municipal de Mogi das Cruzes e é isso que alega o DP.Aguardo resposta por email marimis@bol.com.br
Eu tenho 30 anos de serviço como professor e 49 de idade...Eu já posso pedir minha aposentadoria especial sem perda salarial?Explique-me pelo e-mail:
paulo_ricardorodrigues@hotmail.com
Caro colega.
Iniciei no magistério estadual em 1982.Tenho 48 anos de idade, tenho direito a aposentadoria especial?
Fico sempre na dúvida.
Abraços
Fatima, se você for servidor público sujeita ao regime próprio deve seguir as normas do seu órgão que são diferentes do Regime Geral, INSS. Normalmente as regras dos Estados são diferentes do INSS. No INSS basta ter 25 anos de trabalho exclusivo como professora, não há idade mínima.
Olá amigo Catarino,
gostaria de tirar uma grande dúvida e que está afligindo a muitos professores. Trabalhei em escolas particulares durante 21 anos , inclusive como regente de sala de aula. Ao ingressar no magistério público estadual do RJ , averbei o tempo que tinha na ocasião da rede privada , que somavam 14 anos de serviços prestados e descontados para o inss.Hoje, tenho 29 anos e 9 meses , ao todo, somando rede particular com rede estadual. Dei entrada na minha aposentadoria, com a averbação de tempo do inss e meu processo foi negado porque só tenho 15 anos de rede estadual . Segundo a SEE , eu tenho que ter 20 anos de trabalho só narede estadual. Então o tempo que trabalhei não conta ? O dinheiro que descontei também ? Por favor, esclareça-me o mais rápiodo possível , pois estou muito angustiada com a recusa da minha aposentadoria. Tenho 52 anos de idade.
Desde já , muito obrigada pela atenção. Aguardo sua resposta.
Enviando meu e-mail para as suas explicações:
mariacpedroso@ig.com.br
Cristina, enviei resposta pelo e-mail.
Olá Catarino.
Sou professora (servidor público), do ensino fundamental (Supletivo), do estado do RJ desde agosto de 1986 (23 anos). Exerço a função de Coordenador de Turno a 14 anos. Averbei 8 anos e 9 meses (INSS) por ter trabalhado em um Banco privado (Ingressei no banco em 1977).Juntando particular com serviço público tenho 32 anos de contribuição. Estou com 52 anos de idade. Gostaria de saber quando terei direito a aposentadoria ou se já tenho. Agradeço e aguardo sua explicação pelo e-mail abaixo:
rosangelavidal@globo.com
Um abraço.
Rosangela, respondi por e-mail.
foi fazer 50 anos de idade e 30 anos como professora pública, gostaria de saber se na aposentadoria terei alguma gratificação pelos 5 anos a mais no exercício da função.resposta pelo email roseanneherculano@hotmail.com
agradeço
Catarino, gostei do seu site, bastante esclarecedor:
Gostaria se póssivel de uma resposta.
Sou funcionária municipal de estadual do Estado de Alagoas, cargo professora do ensino fundamental. Tenho 32 anos do muncipio da cidade de Arapiraca/Al, desses 32, 10 anos, são na administração, registrados em carteira.Desses 10 anos, 05 anos como auxiliar escriturária, fui regente de sala de aula em uma Escola de rede estadual cedida pelo municipio no período de 82 a 86. A partir de 1987, passei a pertecer ao quadro do magistério de rede muncipal e continuei a lecionar na própria rede. Hoje tenho 32 anos de contribuição fui admitida em 1977.Tenho 22 anos em sala de aula.Tenho 50 anos. Minha pergunta é a seguinte: Posso juntar esses 05 anos que fui cedida pelo municipio para a Escola Estadual na qual eu já fazia parte do quadro do magistério aos 22 que tenho no quadro do magistério municipal?
Obs: Na época em que eu regia sala de aula como auxiliar escriturária, eu já tinha formação para o magistério, dava aula como professora concursada da rede Estadual de Ensino de Alagoas com 20 horas e as outras 20 pelo municipio, estas, na função que já mencionei acima.
Obrigada e ficarei bastante grata se puder dar uma resposta.
e-mail janadadi@yahoo.com.br
Um abraço!
Iracilda.
Olá Catarino,
É uma satisfação me dirigir a vc.
Eu tenho 32 anos de serviço como professor da rede publica e 50 de idade...Eu já posso pedir minha aposentadoria especial sem perda salarial?Explique-me pelo e-mail:
otaviobrasil2010@gmail.com
Boa tarde, Catarino.
Me responda, por favor.
Tenho 52 anos. Trabalhei por 23 anos como professora de Escola Estadual de SP. Há 02 anos estou substituindo a direção. Em maio de 2.010 completo 25 anos de serviço em Escola Publica. Em maio de 2.010, já posso pedir minha aposentadoria?
Ana Lídia
e-mail: analidia@mdbrasil.com.br
Bom dia Catarino.
Se possivel, tire-me uma duvida!
Sou professora efetiva da rede estadual de São Paulo desde 1986, só que fiquei na direção e vice direção por uns dez anos, tenho 46 anos e atualmente estou em processo de readaptação, minha duvida é: quantos anos de fato terei que trabalhar? 25 ou 30 pelo fato de ter saido da sala de aula? se fico readapatada quantos anos terei que trabalhar para me aposentar? resumindo: pra professor que sai da sala de aula, ( direção/ vice diração/ coordenação) são 25 ou 30 anos de trabalho?
Muito grata
TERESA
email\; teka0007@hotmail.com
TENHO 46 ANOS E TRABALHO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS S/P, SOU CONCURSADA HÁ 20 ANOS E TENHO MAIS 05 ANOS DE PORFESSORA NO ESTADO, JÁ COMPLETEI 25 ANOS DE SERVIÇO.
GOSTARIA DE SABER QUAL A IDADE MINIMA P APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, E NESTES 20 ANOS DE PREFEITURA TENHO 10 ANOS COMO DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR, PORÉM SÃO 25 ANOS DENTRO DA MAGISTÉRIO.
Eliana
Os servidores públicos seguem regras diferentes do regime geral, INSS, por isso não posso responder sua dúvida, pois não sei qual a regra que o seu município segue para aposentar seus servidores.
Você terá que procurar o RH do órgão onde trabalha para obter a informação.
SOU PROFESSORA PEB I E JÁ TENHO 28 DE CONTRIBUIÇÃO, E 48 ANOS DE IDADE. POSSO ME APOSENTAR?
E-MAIL: dina.r.silva@hotmail.com
ESPERO A RESPOSTA
OBRIGADA
TENHO 30 ANOS DE CONTIBUIÇÃO E 47 ANOS DE IDADE, TEREI QUE ESPERAR COMPLETAR 50 ANOS? PORQUE TEREI QUE ESPERAR? TENHO CULPA DE TER TIDO QUE COMEÇAR TRABALHAR NOVA, PORQUE NÃO TINHA CONDIÇÕES DE ESTUDAR? QUANDO TIVER 50 ANOS, TEREI 33 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO QUASE O TEMPO DA CONTRIBUIÇÃO DE COMO SE EU FOSSE DO SEXO MASCULINO, NÃO ACHA?
Com 30 anos de contribuição você pode pedir a aposentadoria, não há idade mínima.
Quem lhe falou sobre a necessidade de ter 50 anos se enganou.
Basta ter o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Boa sorte
Feliz Natal
CATARINO, VOCÊ NÃO PODE IMAGINAR COMO FIQUEI SURPRESA COM SUA RAPIDEZ EM ME ENVIAR RESPOSTA, POIS MORO NO INTERIOR DE MINAS GERAIS E A SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO ALÉM DE NÃO NOS ORIENTAR SOBRE APOSENTADORIA, ALEGA QUE TENHO QUE TER TEMPO E IDADE. GOSTARIA QUE VOCÊ ME ESCLARECESSE QUAIS PROCEDIMENTOS DEVO FAZER, ONDE ENCONTRO EMBASAMENTO LEGAL PARA ENTRAR COM A DOCUMENTAÇÃO. SE POSSIVEL FAVOR ME ESCLARECER VIA E- MAIL JORGEANEK@YAHOO.COM.BR
Sou professora ACT. c/27 anos no Estado e 3 anos substitui vice-direção. Tenho 58 anos de idade e quero aposentar. O que devo fazer p/ requerer este direito junto ao IPESP e não a Previdencia Social? Aguardo uma resposta p/ email.martinscelia2@hotmaol.com
Celia
Respondi por e-mail:
A previdência nos Estados é diferente do regime geral, por isso não tenho como lhe responder esta questão. Você deve procurar o responsável pelo RH do órgão onde trabalha.
Agradeço sua participação.
Catarino
POR FAVOR, UM INDIVIDUO DE 54 ANOS, 12 TRABALHADOS COM REGISTRO EM CARTEIRA ( O RESTANTE INFORMAL), HOJE ENCONTRA-SE COM GRAVE PROBLEMA DE HERNEA DE DISCO, IMPOSSIBILITADO DE EXERCER SEU TRABALHO( PEDREIRO), HAVERIA ALGUMA POSSIBILIDADE DE APOSENTA-LO. MEMSO QUE PRECISASSE RECOLHER UM TEMPO DE INSS?
A aposentadoria por invalidez exige que o segurado tenha carência e qualidade.
Qualidade é não ter deixado de contribuir a mais de um ano. Carência é 12 meses de contribuição.
Se ele ficou mais de um ano sem contribuir não terá direito, pois perdeu a qualidade. Se começar a pagar agora não vai adiantar, pois os pagamentos tem que ser feitos antes do início da doença.
POR FAVOR TIRE UMA DUVIDA, TENHO 19 ANOS DE MAGISTÉRIO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL, GANHEI NA JUSTIÇA 13 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO NA INICIATIVA PRIVADA COMO TEMPO ESPECIAL (AGENTES NOCIVOS, PODE-SE AVERBAR O TEMPO ESPECIAL COM O MAGISTÉRIO. TENHO 48 ANOS DE IDADE, JÁ POSSO SOLICITAR APOSENTADORIA COMO PROFESSORA?
A RESPEITO DA DUVIDA POSTADO AS 17:18
O NOME É LUIZA
email- lu2beho@ig.com.br
Meu nome é Maria da Gloria sou professora municipal do regime estatutaria tenho 48 anos de idade e 28 anos de trabalho já posso me aposentar integal com paridade?
Obrigado.
Luiza, respondi por e-mail.
Maria da Glória.
As regras do regime geral INSS, não valem para os servidores públicos, cada órgão segue regras próprias, por isso você deve ver o RH do órgão onde trabalha.
Se fosse no INSS com 28 anos de professora teria direito a aposentadoria integral.
Boa sorte.
Olá Catarino!
Meu nome é Célia,sou PEB I e em fevreiro completo 25 anos no magistério.Tenho 45 anos de idade. Me informaram que deverei trabalhar até os 50 anos e ter 30 anos de contribuição para então me aposentar. É isso mesmo? Por favor me responda por e-mail.
celinha.ms@ig.com.br
Feliz 2010 para você
Eu, sou Venusia, professora concursada pela prefeitura de Conceição do Araguaia-pará e exerci a função de direção por 10 anos, trabalhando 40 horas semanais, como devo proceder para que eu possa usufruir desse tempo na direção de escolas.
Venusia.
Se você recolhe para o INSS o tempo como diretora vai contar normalmente para a aposentadoria especial do professor. Se você tem regime próprio na Prefeitura daí não sei dizer, pois seguem regras diferentes.
EU SOU MEGUI SOU PROFESSORA POS GRADUADA TRABALHO COM ED. INF. E ENSINO FUNDAMENTAL HA 22 ANOS TENHO 55ANOS COMO TENHO MUITOS PROBLEMAS DE SAUDE GOSTARIA DE ME APOSENTAR ,NESSE CASO E POSSIVEL APOSENTAR INGOSTARIA MUITO DE SUA ORIENTAÇÃO/? AGUARDO RESPOSTA
Megui
Não existe aposentadoria proporcional de professor, você terá que esperar completar os 25 anos na função. Mas se você está doente poderá requerer auxílio-doença que de acordo com a gravidade da doença poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Isso tudo se você recolhe para o INSS, pois que trabalha para o Estado ou Município segue outras regras.
OLÁ catarino ,obrigada por se interessar pela minha pergunta ,sou a MEGUI, EU CONTRIBUO COM O INSS MAIS PRECISO SABER SE AO ENTRAR COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZNÃO VOU PERDER A REGENCIA DE CLASSE E AS HORAS ATIVIDADES ,TRABALHO 40 HORAS E CONTRIBUO COM 210 REAIS POR MES .POR FAVOR PRECISO DE SUA AJUDA.. megui
Megui
Se você for se aposentar pelo INSS sua renda será pela média das contribuições feitas, todas as vantagens que tinha na ativa são perdidas o que vale é o quanto contribuiu.
Uma pessoa com 22 anos letivos e agora é empresaria, qual o tempo para aposentadoria?
Há alguma proporcionalidade para os 22 anos letivos, tem bonus?
Qual a idade para mulher, e para o homem?
Obrigado
Ricardo
O tempo na atividade de professor só vale se for completo ou seja 30 anos para homem ou 25 para mulher.
Se você tem 22 anos será contado na forma simples, sem nenhum adicional.
Não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição basta ter 35 anos para homem e 30 para mulher.
OLÁ catarino EU SOU A megui, agradeço sua resposta apesar de ficar triste . PERCEBI QUE LUTAS E CONQUISTAS E PERCAS FINANCEIRAMENTE FALANDO .BOM PARA AS UNIVERSIDADES .como posso ,hoje doente se tiver que pedir liçença para tratamento de saude perder parte dos meus vencimentos pois estudei pensando que poderia ter uma velhice menos sofrida PESSOAS QUE NUNCAESTUDARAM E TRABALHAMNA EMPREZA PRIVADA RECEBEM UM SALARIO MAIOR DO QUE RECEBEM NA ATIVA POR FAVOR RESPONDA-ME.
Megui
Não há o que dizer, os políticos fazem as leis que nem sempre são justas para quem é atingido por elas.
Oii
Meu nome é Larissa,tenho 47 anos e trabalho em uma escola pública Municipal,fui professora durante 12 anos e foi feito um desvio de função devido a uma doença crônica na laringe!
Mudaram meu cargo para secretária onde estou há 8 anos.
Gostaria de saber qual é o tempo para minha aposentadoria:25 ou 30 anos conforme a lei?
Aguardo a minha resposta por este e-mail:larissapt123@hotmail.com!
Que sempre fica ativado!
Obrigada
Larissa
O município onde trabalha tem regime próprio de previdência? ou recolhe para o INSS?
Se recolhe para o INSS e o cargo de secretária é na escola, na secretaria da escola, poderá se aposentar com 25 anos de contribuição (Vai depender dos documentos que você tem para provar no INSS)
Se for servidora pública com regime próprio deve procurar o RH para saber a sua situação, pois os municípios seguem regras diferentes.
Catarino
Oi
Meu nome é Anny,tenho 50 anos e trabalho em uma escola pública Municipal,fui professora durante 22 anos, sendo que fui cedida de um Município onde trabalhei 9 anos para outro. Foi feito um desvio de função devido a uma doença na laringe!
Mudaram meu cargo para secretária onde estou há mais de 8 anos.
E me disseram que eu não posso me aposentar pelo Município onde estou lotada a mais tempo( 9 anos de um e 21 anos do atual Município),onde resido.
Como fica minha situação? ( sendo que recolhe regime próprio de previdência)
(O Município onde trabalhei 9 anos paga o sálario mínimo, e o atual paga quatro vezes mais)
Obrigada!!!
Anny
Nesse caso eu não posso ajudar, pois os municípios que tem regime próprio seguem outras regras. Por enquanto não há compensação previdenciária entre os municípios, somente entre a União e Estados e Municípios.
Você deve procurar o responsável pelo RH do seu município para ver se há alguma coisa que você possa fazer ou procure um advogado que conheça a legislação do seu município.
Boa sorte
Tenho 45 anos e 26 anos de magistério como ACT do Estado de S.Paulo ininterruptos e gostaria de saber quando será possível obter o direito à aposentadoria integral.
Obrigada
Ana Valéria Cardoso
email ulyssesfpaz@yahoo.de
Estou para aposentar, na minha cidade ainda não tem plano de carreira, devo esperar o plano de carreira sair ou posso me aposentar? Sendo inativa ganho o plano de carreira? Arthur de Sales( sou professor Municipal: Tenho 26 anos de Contribuição e 45 anos de Idade)
Arthursales10@hotmail.com
Ana Valéria: As regras aqui colocadas só valem para o regime geral, INSS, no seu caso o Estado segue regras próprias e não tenho conhecimento sobre elas.
Arthur, Os municípios seguem regras diferentes do regime geral, INSS, e por isso não tenho conhecimento para esclarecer sua dúvida.
Lamento não poder ajudar.
Catarino estou licenciada por câncer de mama e completo 25 anos como professora em sala de aula agora em abril e também completo 48 anos de idade. Tenho 4 anos de inss não concomitante ( auxiliar de escritório Quando poderei me aposentar sem muitas perdas, aos 50 ou 53 anos de idade. Com 49 anos terei 30 anos de contribuição(26 professora + 4 INSS)
Jo
Você não tinha para quem trabalha, se for para o Estado ou Municipio terá que observar as regras do seu órgão que são diferentes das do INSS.
Se você recolhe para o INSS, regime geral, pode se aposentar com qualquer idade, basta comprovar 25 anos como professora.
Espero ter ajudado
Jo
Eu acabei de ler sua resposta e vi que deixei de colocar que sou professora da rede estadual de São Paulo, titular de cargo, há 25 anos na sala de aula e 48 anos de idade. No INSS tenho 4 anos não concomitante. E aí dá para me aposentar pelo estado, sem muitas perdas aos 49 anos que terei 30 anos de contribuição ( 26 pelo magistério estadual e 4 pelo inss )
Jo
No seu caso as regras que divulgo aqui não valem, os Estados têm regras próprias.
Você pode levar o tempo do INSS para o Estado, é só solicitar uma certidão.
gostaria esclarecer sobre a aposentadoria municipal,no plano de carreira diz 25 anos de trabalho,mas eles alegam que a lei federal prevalece e deve ter tb. 50 anos.Qual é o correto.
Não sei lhe esclarecer esse assunto, pois os Municípios e Estados seguem regras diferentes do Regime Geral,INSS.
No Governo Federal está valendo a regra 85/95, ou seja mulher tem que ter 30 de trabalho e 55 anos de idade e homem 35 + 60, isso para quem estava empregado antes da reforma de 2003. Para os novos é 55 e 60 anos sem nenhum redutor.
Desculpe não poder ajudá-lo.
Sou professora e trabalho na rede municipal há 22 anos. Em 2009 dobrei minha carga horária através de concurso. Como será minha aposentadoria? Alguns falam que só me aposentarei das 20 horas, (daqui três anos), e terei que trabalhar mais alguns anos para pedir a aposentadoria das outras 20 horas. Isso procede? Obs. contribuo para o INSS.
zuleidesaulo@hotmail.com
Zuleide
Respondi por e-mail
Grata pela a atenção e por esclarecer minha dúvida.
Abraços!!!!
Zuleide
zuleidesaulo@hotmail.com
OI CATARINO,,,,UMA PROFESSORA QUE CONTRIBUI PARA O INSS HÁ 23 ANOS E TEM 56 DE IDADE PODE REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL?/ se pode ela terá percas ? Quais?Obrigada aguardo resposta BIA
OLÁ catarino ,que bom ter alguem para sanar nossas dúvidas em meio a tantoas informações algumas mais complicam do que ajudam ..POR ISSO QUERO PARABENIZÁ~LO POR ESTAR SEMPRE TÃO ATENTO AS PERGUNTAS SEM ESQUECER OS DETALHES,,olha ; a pergunta que preciso fazer é um tanto quanto complicada mas há muito tempo preciso tirar essa dúvida ;;;;;; BEM. HÁ 30 ANOS TRABALHEI EM UMA LOJA POR 4QNOS MAS NAQUELE TEMPO ERA MUITO DIFICIL ASSINAR CARTEIRA PRINCIPALMENTE NAS CIDADES DO INTERIOR..BEM ESSA LOJA HOJE BEM SUCEDIDA ...EXISTE ALGUMA MANEIRA DE PROVAR QUE TRABALHEI ? POIS ESSE É EXATAMENTE O TEMPO QUE PRECISO PARA ME APOSENTAR/? SOU mia
Bia
O tempo mínimo para professora é 25 anos, com 23 não tem direito. Não há idade mínima.
Espero ter esclarecido.
Mia
Se a loja ainda existe você pode tentar encontrar algum documento daquela época, folha de pagamento, exame médico, veja com o antigo patrão o que eles tem lá. Sem documento nenhum não consiguirá provar que trabalhou. Se encontrar alguns documentos poderá apresentar testemunhas daquela época e tentar provar o vínculo.
Espero ter ajudado.
gostaria de saber se posso me aposentar com 26 anos como professora e 47 anos de idade. como proceder. trBlho no estado do RS.
meu email elen_nodari@yahoo.com.br
Dr. Catarino. Minha esposa é professora no Estado do Amazonas.Ela tem vinte e cinco anos de contribuição e cinquenta de idade, acontece que antes de completar o tempo, ela foi readaptada sempre exercendo suas funções em bibliotecas ou sala de video. Vale ressaltar que e mesma foi readaptada por problemas nas cordas vocais(perde completamente a voz), adquirido em sala de aula como professora. Com esse tempo completo, ela pode pedir aposentadoria especial? uma vez que ela é professora concursada e mesmo readaptada nunca se afastou da escola? Por favor nos oriente. nosso email é: c_mendes2006@hotmail.com
C Mendes
Se sua esposa é servidora pública segue regras diferentes do INSS e por isso não tenho como dizer se tem direito. Se ela recolhesse ao INSS teria direito.
Ela deve procurar o RH do órgão onde trabalha para ter as explicações.
Catarino
Sou professora estadual no RS, tenho 45 anos de idade e 25 anos de serviço. Ja posso pedir a aposentadoria especial?
Professora. Os Estados seguem regras diferentes das tratadas aqui que são as que valem para quem trabalha e recolhe para o INSS. Você terá que ver no seu órgão.
Sou professora municipal e recolho para o INSS. Tenho 47 anos de idade e 28 anos de contribuição. Já posso pedir minha aposentadoria? Se pedir agora a aposentadoria, perco muito no salário?
Imail: mariapiva@bol.com.br
Obrigado pela resposta.
Maria
Se você consegue comprovar 25 anos como professora pode solicitar a aposentadoria, terá perdas devido a idade. O fator previdenciário é bem alto. Deve perder perto de 40% da média.
Sou Professora Estadual, tenho 26 anos de efetivo execício e 57 de idade, mas fiquei
8 anos entre coodenação, direção e voltei
para a sala de aula.
Tenho direito a aposentadoria especial de
25 anos ou tenho que completar 30 anos?
As regras aqui tratada se referem ao regime geral, INSS, os servidores públicos seguem outras regras e por isso não sei lhe dizer se tem direito.
Você terá que ver no rh do órgão onde trabalha.
Bom dia, Catarino
Sou professora estadual, tenho 14 anos de magistério e 9 de funcionalismo na administração direta , alem disso, tenho 9 anos em empresa privada, totalizando 32 anos de serviço, Quando poderei me aposentar , já que tenho 48 anos de idade? e mail iveteacb@ig.com.br
Desde já agradeço sua atenção.
Olá Catarino,
Trabalho em Educação como professora, orientadora e coordenadora há 27 anos. Tenho 50 anos e minha dúvida é qual das aposentadorias devo requerer? A especial de 25 anos ou devo esperar fazer os 30 anos? Quanto perderei optando por exemplo pela especial agora se decidir não esperar? Obrigada, Regina
Regina
Se você recolhe para o INSS pode pedir a aposentadoria de professor, o único problema é o fator previdenciário que diminui a sua renda, nesse caso quanto mais contribuir melhor.
Olá!
Estou com 57 anos.Trabalhei como professora numa escola fundamental particular durante 10 anos.Depois mais 3 anos numa outra empresa (como vendedera)sendo que 2 desses anos trabalhei nos dois empregos registrada nos dois.Agora estou trabalhando como professora de artes numa escola tbem fundamental,mas sem ser registrada e sem pagar Inss.Como e qdo poderei me aposentar? Tenho que completar os 15 anos de contribuinte? Ou, por ser professora o tempo é menor? Por favor me oriente!
Desde ja obrigada!
Mila
Mila
Tem que completar os 15 anos. O tempo de professor só é especial se você tiver o mínimo exigido de 25 anos em atividade exclusiva na função.
Tenho 49 anos de idade, sou professora estável do estado de São Paulo,conto com 27 anos no magistério, sendo 23 anos em sala de aula e 4 anos readaptada., já estou recebendo meu 5º qüinqüênio.Completarei 50 anos daqui a 3 meses. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial.
Elenice
Aqui neste site trato somente dos benefícios do INSS. Quem pertence ao serviço público segue outras regras e por isso não sei informar se você terá direito.
sou professora a29anos e tenho 47 anos de idade .sera que a aposentadoria vai ser integral ou prporcional?
Obrigada pela atenção, Catarino.
Professora, se você contribui para o INSS, não é servidora pública, pode se aposentar comprovando 25 anos de trabalho exclusivamente como professora.
A renda sofre uma redução devido ao fator previdenciário, que no seu caso ficaria por volta de 40% de perda.
gostaria de saber se um professor interino com 11anos de contribuição e com problemas cardiácos pode aposentar .
Se não perdeu a qualidade, mas de 12 meses sem contribuir, pode pedir auxílio-doença que se for aprovado e a doença for irreversível pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Caro Catarino. Uma duvida, uma professora que trabalha pela manha em uma escola particular e a tarde com regime de 20 horas semanais em escola estadual. Para contagem da aposentadoria e considerado como tempo concomitante? Segundo a constituiçao o que e considerado tempo concomitante? Esclarecendo, no meu caso tenho 10 anos de magisterio so na escola particular, 2 anos no caso acima sitado e 10 anos so na rede estadual. Quanto tempo me falta independente da idade?
Atenciosamente Vera Pacheco
verapacheco@hotmail.it
Catarino, desculpa pela grafia do termo "SITADO" ao inves de CITADO apenas enviado.
Caro Catarino. Uma duvida, uma professora que trabalha pela manha em uma escola particular e a tarde com regime de 20 horas semanais em escola estadual. Para contagem da aposentadoria e considerado como tempo concomitante? Segundo a constituiçao o que e considerado tempo concomitante? Esclarecendo, no meu caso tenho 10 anos de magisterio so na escola particular, 2 anos no caso acima citado e 10 anos so na rede estadual. Quanto tempo me falta independente da idade?
Atenciosamente Vera Pacheco
verapacheco@hotmail.it
Vera
O tempo trabalhado para empresa privada, como professor, que recolhe para o INSS não é considerado concomitante com o serviço público. Quando você completar 25 anos de serviço exclusivo como professora poderá pedir sua aposentadoria no INSS e quando atingir o direito no serviço publico também poderá se aposentar.
Catarino,oi meu nome é nirleide por favor preciso de umas orientações.Sou professora primária tenho 25 anos de sala de aula e 44 anos de idade,posso requerer a minha aposentadoria ou eu tenho que completar 50 anos,se mim aposentar sem idade vou ter perca SALARIAL.
Nirleide
Você não diz se seus recolhimentos são feitos para o INSS. Se for esse o caso pode pedir a aposentadoria, vai ter perdas, pois com a sua idade deve perder perto de 50% da média.
Trabalho a 32anos como professora efetiva 40horas na Educação Infantil recebo sempre a regência.Gostaria de saber qdo eu me aposentar terei direito a essa regência ?(funcionaria pública)
Olá, Catarino adorei os seus comentarios. Trabalho 31anos como professora sempre em sala de aula e tenho 48anos até eu me aposentar terei algun direito sobre esses anos que trabalhei a mais?(50anos)
Os funcionários públicos seguem regras diferentes das tratadas aqui, por isso não sei lhe responder sobre os seus direitos.
Maria
Se você contribui para o INSS todo o tempo trabalhado a mais melhora a renda, pois o fator previdenciário é maior quanto mais jovem é o segurado.
Olá Catarino! Minha dúvida é se terei direito a regência, sou professora a 32anos e 2meses (na aposentadoria) Um Abraço. Lú
Lú
Aqui tratamos dos benefícios do INSS, você deve ser servidora pública e nesse caso não sei informar, pois cada órgão tem suas regras.
No INSS só valem os valores recolhidos.
sou professora no estado de MG já com 27 anos só na sala de aula e tenho 47 anos completos. Como sou hipertensa de risco ,gostaria saber se posso requerer a aposentadoria ou tenho que esperar 50 anos.Pode enviar a resposta para Vania
GOSTEI MUITO DE LER OS COMENTÁRIOS.AGRADEÇO A ATENÇÃO DESDE JÁ, ACRESCENTANDO QUERO SABER SE CONSIGO APOSENTAR COM VENCIMENTO INTEGRAL. SOU A MESMA VANIA DO COMENTÁRIO ACIMA.
Vania
Se você é servidora pública estadual não saberei lhe informar, pois os Estados seguem regras diferentes das que trato aqui. O INSS tem regras muito diferentes das dos servidores públicos.
ok. obrigada e boa semana de trabalho .De vania
Catarino, Bom Dia!
Parabéns por seu trabalho.
Acho que sei o que vai me responder, mas...
Sou profa. concursada do estado do Rio de Janeiro, admitida em 20/09/82. Exerci nesse tempo as funções de regente de classe, diretor e diretor adjunto, hj oficialmente estou como coord.turno, mas trabalho no dep.pessoal da escola. Tenho quase 03 anos averbados que trab antes no banco Itaú (já deferidos e publicados em DO.). Fiz 48anos de idade em 1º/01 deste ano. Ah! Tenho ainda as licenças prêmio anteriores a 1998, que contam como tempo de serviço. Posso me aposentar sem quaisquer perdas salariais? Um grande abraço.
Neide.
email:neide.ja@hotmail.com
Maria Luciane. Sou professora municipal, recolho INSS, tenho 45 anos de idade e 29 anos de professora em sala de aula. Se pedir a aposentadoria qual será a minha perda? Obrigado.
marialuciane65@hotmail.com
salete.
olá Catarino ,gostaria de saber sobre a minha aposentadoria.
Sou professora municipal e contribuo pelo INSS reime geral tenho, 30 anos de contribuição, e 48 anos de idade posso pedir a minha aposentadoria? será que não vou ter percas.
Salete
Você pode pedir a aposentadoria, mas terá grandes perdas, o fator previdenciário vai lhe tirar perto de 50% da média que é calculada com os salários recebidos desde 07/94.
OUtra coisa, para se aposentar você vai precisar pedir a exoneração do cargo público.
shafbajsbhda
tenho trinta anos de professor{estado de Pernambuco} 49 anos de idade possor pedir aposentadoria
tenho 30 anos como professor estado Pernambuco e 49 anos de idade, quando posso requerer aposentadoria?
Maria de Fátima Albuquerque
Vou completar 50 anos. Cocei a lecionar em julho de 1993. de 2000 a 2002 fiquei de licença sem vencimentos, mas contribui como professora autônoma, Em junho de 2002 voltei numa função de dirigente, na qual estou há 8 anos. Juntando tudo tenho uns 16 anos. Como tenho muitos problemas de saúde, gostaria de me aposentar proporcional, mesmo perdendo mais da metade do que ganho. Isso é possível?
E-mail janeiderocha@gmail.com
Os estados seguem regras diferentes do INSS e por isso não sei se pode pedir aposentadoria.
No INSS basta ter 30 anos de professor.
Sou professora da rede estadual há 6 anos!
Contribuí com a previdência durante 24 anos em outras atividades!
Tenho 52 anos!
Como posso calcular o tempo certo para a aposentadoria integral?
Sou professora da rede estadual há 6 anos!
Contribuí com a previdência durante 24 anos em outras atividades!
Tenho 52 anos!
Como posso calcular o tempo certo para a aposentadoria integral?
e.mail: marinesan1@uol.com.br
catarino, esclarece esta duvida p mim por favor, e que minha e concursada do estado de pernambuco a 24 anos e quatro meses, mais ela tem problema de saude desde o ano de 2008 quando meu pai foi assassinado na frente dela e do meu irmao, e desde entao ela ficou com trauma e tem dias que ela tem surtos ela fica descontrolada, e entao ela esta tirando laudos de licenca medica e manda p secretaria de educacao e para a escola que ela trabalha ate que se completem os 25 anos, mais sera que com este motivo de doenca ela nao pode se aposentar indepente de anos em atividade. ou e obrigatorio que ela va tirando laudos ate completar os 25 anos. grata.....
Ela é servidora pública e nesse caso segue regras diferentes das tratadas aqui, por isso não sei responder sua questão.
VivercomSaúde
Olá bom dia! Gostaria de uma ajudinha sua.Me aposentei a um mes no Estado do ES com a nova decisão do acordão do STF(25 ANOS TRABALHO) .Trabalho tbm no estado do RJ e aqui estou encontrando dificuldades pois pelo que vi estão entendendo a lei de outra forma.Eu já tive funções de direção e atuo como cooordenadora de turno(28 ANOS TRABALHADOS).mE MOSTRARAM DOCUMENTO VINDO DO RIO QUE ENTENDENDEM QUE NÃO POSSO APOSENTAR .Poderia me ajudar?....MESMO Brasil e entendimento diferentes da lei!!!sidelmamoraes@hotmail.com
Prezado Catarino,
Sou professora, no Estado de Minas Geais. Para a aposentadoria especial precisa ter 50 anos de idade? Já tenho 25 anos de serviço, porém 48 de idade.
Grata.
E-mail: marta.a.ribeiro@hotmail.com
sou professora no Estado de Minas gGerais com 27 anos de serviço e 47 de idade.Consigo aposentar com o fim do fator previdenciário? Grata Maria José
Maria José
O Estado de Minas recolhe para o INSS? Pois no serviço público não há fator previdenciário.
Se for no INSS pode se aposentar com 25 anos de contribuição como professora, mas tem o redutor do fator previdenciário, se acabar o direito é o mesmo, só não terá as perdas.
OI CATARINO. NECESSITO DE UMAS INORMAÇÕES.
SOU PROFESSORA ESTADUAL/RS EM LAUDO DESDE 27/12/2006, LOGO FAREI A PERÍCIA FINAL, A INDICAÇÃO DE MEU MÉDIDO É DE QUE NÃO POSSO RETORNAR AO TRABALHO. MINHAS DÚVIDAS: A) EM 2006 ERA DIRETORA DE ESCOLA EM 2007 TERMINOU O PRAZO DO CARGO, PERMANECI SEMPRE EM LAUDO, COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AGORA, TENHO DIREITO AS VANTAGENS DO CARGO OU NÃO?
B) COM APOSENTADORIA COM TEMPO DE SERVIÇO DE 28 ANOS E MEIO DE QUANTO MAIS OU MENOS É A REDUÇÃO DO ORDENADO?
FICO GRATA, ABRAÇO TANIA
CATARINO AQUI ESTÁ MEU E-MAIL: tana302005@yahoo.com.br.
grata TANIA MARIA
OLA SOU PROFESSORA MUNICIPAL TENHO 23 ANOS DE CASA E 40 ANOS DE IDADE GOSTARIA DE SABER QUANDO PODEREI DA EMTRADA NA MINHA APOSENTADORIA. OBRIGADA AGUARDO RESPOSTA
Patricia
Seu município recolhe para o INSS, se sim, pode pedir o benefício quando completar 25 anos de trabalho.
Se é tem recolhimento para regime próprio terá que ver as regras no seu RH
Sou professora de escola municipal e gostaria de saber se o professor que completar 25 anos de serviço , precisa completar 50 anos para pedir sua aposentadoria. Keila
Catarino...Gostaria de saber se posso pagar a previdencia social para requerer aposentadoria por idade, mesmo sendo professora da rede estadual onde vou estar aposentada daqui a 4 anos?
Posso ter as duas aposentadorias?(tenho 46 anos e possuo 5 anos de CLT que não averbei no estado).
Rosane
Sou professora e tenho 40 horas paa a aposentadora isso tem algumas vantagens por tempo de serviço?
MLO
keila
As regras dos municípios são diferentes das do INSS, por isso não posso responder sua questão.
Sugiro que procure o RH do órgão onde trabalha.
Ou faça uma simulação neste site:
http://www.aposentadorias.net/2010/05/servidor-publico-saiba-simular-sua.html
Rosane
Sim, pode normalmente. É permitido a aposentadoria nos dois regimes.
MLO
No INSS só importa o valor da contribuição e não o número de horas trabalhada.
tenho 47anos de idade 25 de trabalho devo dar entrada na minha aposentadoria e como vai ser proporcional ou integral
maria e´meu nome
Maria
Com 25 anos de trabalho você não tem direito a aposentadoria. O mínimo é 30 anos e não importa a idade.
gostaria de saber que aposentadoria especial é esta que a professora tem que trabalhar mais de trinta anos e ainda tem o fator previdenciario que desconta até 40% do salario. Qual é a idade certa para se aposentar e o tempo de serviço? se for atendida agradeço.
Josefa
A aposentadoria é especial porque dá um desconto de 5 anos para quem é professor, não há idade mínima, e o fator previdenciário é calculado como se a pessoa tivesse o tempo integral(30 anos para mulheres e 35 para homens)
Espero ter esclarecido.
Consultor
Professora Eny.
Dr. Catarino.
Sou professora em escola privada. completarei 25 anos de sala de aula e terei 48anos de idade. Ao pedir minha aposentadoria, receberei integral ou ou terei descontos por não ter 55 anos?
Eny
No INSS não há restrição quanto a idade, você vai perder devido ao fator previdenciário, por volta de 50% da média. O fator diminui a cada que aumentar sua idade e seu tempo de serviço.
Sou professor da Rede Pública Estadual de São pualo, quando completar 30 anos de magistério, estarei com 53 asnos de idade, posso requerer a minha aposentadoria.
msn aldoribs@hotmail.com
boa noite catarino o fator previdenciário acabou? neide
Neide
Não acabou, continua sendo aplicado.
Sou professora e vou me aposentar e gostaria de saber se tem direito algum dinheiro pra receber depois de assinar os papéis. Elisabete
Elisabete
Você vai se aposentar no INSS? Se sim você poderá receber o saldo do FGTS.
INSS Consultor
Dr Catarino, Comecei um pouco tarde como professora DO ENSINO FUNDAMENTAL,sou efetiva na rede municipal da minha cidade e a Prefeitura recolhe junto ao INSS; Tenho 7 anos de efetiva ,estou atualmente com 47 anos de idade. Quero saber quantos anos terei que trabalhar ainda; pois se tiver que cumprir 25 anos estarei com 65 anos. É isto mesmo ou poderei aposentar-me antes.
Obrigado/ Christina Maria
Christina Maria
No seu caso você poderá se aposentar por idade quando completar os 60 anos. O mínimo de tempo exigido é 15 anos, você terá 20 anos quando atingir a idade. Terá direito.
Ilustre Catarino,
Bom dia!
Sou professora e na carteira tenho já 29 anos.
Segundo a nossa profissão se aposenta com 25 anos de trabalho.
Entretanto, eu tenho 44 anos, e por isso, o INSS diz que eu tenho de trabalhar mais 5 anos para aposentar.
Mais, eu li uma lei do INSS,onde diz que para professora não terá idade mínima e sim, 25 anos interrupto na profissão de professora.
Mim explique, o porque que já tenho 29 anos de carteira em professora, 44 anos de idade, e não posso se aposentar?
Da forma que o INSS quer, eu vou aposentar com o tempo normal ou seja: 29 anos + 5 anos como eles falaram = 34 anos.
Mim der uma dica ai.!
Obrigada.
Marlene.
Feira de Santana – BA
Marlene
Você já fez esta pergunta em outro artigo.
Não sei dizer porque não lhe deram o benefício.
Você precisa pedir o benefício de aposentadoria especial do professor e além da carteira tem que apresentar provas de que exerceu a atividade e que é habilitada para o cargo. Diploma e certidões das escolas.
Não há idade mínima.
Bom Dia
Sou professora a 28 anos e 52 anos de idade, o meu tempo já deu para aposentadoria, pois tenho todo esse tempo em sala de aula
´Só que tenho que completar o meu tempo de ingresso, pois, ingressei no final de carreira, vai dar os cinco anos em fevereiro.
Quero saber o seguinte, posso tirar licença saude, essa licença não descontará mais nada?
Por favor me responda pelo meu Email lsantana4@itelefonica.com.br
Desde já agradeço
Cris
sou professora graduada no município de São Gonçalo-RJ, trabalhei por 10 anos em sala de aula, fui desviada para coordenação e atualmente dirigente de turno.Tenho 59 anos, sou aposentada no Estado e desejo saber se tenho direito de aposentar-me no município com 25 anos de serviço, já que atualmente atuo como dirigente de turno. meu e mail: luizamarins@ig.com.br
oi catarino gostaria de saber se tenho direito de incorporar a regencia em caso de aposentadoria, ja que a mesama vem no contra-cheque como gratificação. Responda-me por e-mail, por favor. meu e-mail: eliete.ca@hotmail.com
Catarino
meu nome é luis oscar meu email é loleco@oi.com.br gostaria de sua informaçao sou professor publico de minas gerais fui secretario de escola 1 ano e treze dias.Qual é a lei que diz que o tempo de secretario de escola exercido na escola sendo professor pode ter aposentadoria especial de professor?te agradeço a resposta pois a secretaria de educaçao nao aceita contar o tempo de secretario de escola muito te agradeço luis oscar
Boa tarde Catarino. Pode me esclarecer? Gostaria de ajudar uma senhora que trabalha na escola que leciono. Ela tem cancer na garganta, 52 anos, contribuiu ao INSS por 12 anos e ao Estado por 18 anos. Ela pode se aposentar? Como ela deve prceder?
Obrigada.
Ynel
Isso é muito relativo, depende para quem ela trabalha ou trabalhou e se não trabalha mais a quanto tempo está afastada.
Se ela trabalha para o estado pode pedir licença médica, é só procurar o órgão onde trabalha.
Caso tenha alguma dúvida faça sua pergunta, deposite R$ 2,00 como DOAÇÃO use o PAGSEGURO e ajude a manter o blog
Ola,sou professora estadual, contribuo para regime próprio e estou me aposentando.De 1980 a 1986 era professora municipal e contribuia para com INSS e agora esse tempo não vai contar para aposentadoria, gostaria de saber se posso voltar a contribuir para com o INSS e se esse tempo q contribui posso aproveitar, uma vez q retirei a CTC mas não ocupei. posso pagar os anos atrasados, quanto tempo devo contribuir ainda para adquirir outra aposentadoria?
Obrigada!
Você vai precisar trazer a certidão de volta.
Pode usar o tempo que tinha e continuar pagando para obter novo benefício.
Se for para aposentadoria por idade terá que completar 15 anos de contribuição.
Não é possível pagar atrasados.
Maria/Florianópolis/SC..Sou professora e gostaria de saber: 1ª)Pelo INSS posso me aposentar tendo 5 anos de contribuição antes de 1994, sem nenhuma contribuição posterior? 2ª) Pelo INSS posso me aposentar estando inscrita antes de 1991 e tiver 5 anos de contribuição, independente das datas de contribuições seguintes? 3ª) Pelo INSS a idade, mais 5 anos de contribuição, é de 60 ou 55 anos, se todas as contribuições forem de Professor? 4ª) Pelo IPREV-SC vale a Lei dos 5 anos para aposentadoria com vencimentos integrais? 5ª) Pelo IPREV-SC o tempo mínimo de contribuição é 15 anos como funcionário público no magistério, sendo os 5 últimos no mesmo cargo efetivo. Pergunto: Com o tempo mínimo a aposentadoria é integral aos 55 anos? 6ª) Pelo IPREV-SC, se me aposentar por invalidez, não é necessário tempo mínimo para ter vencimento integral? Agradeço no que puder me ajudar. Abraço
Maria
Não sei sobre os regimes próprios.
No INSS, como professora, tem que ter 25 anos para se aposentar e não tem idade mínima.
As outras perguntas são lendas, não existem.
Para se aposentar tem que ter 35 anos para homens e 30 para mulheres ou 15 anos para ter aposentadoria por idade.
ESTOU COM MUITAS DUVIDAS A RESPEITO DE MINHA APOSENTADORIA , INICIEI COMO PROFESSORA NO ANO DE 1977, TRABALHANDO 2 ANOS. FIQUEI INATIVA POR SEIS ANOS, E RETORNEI , ONDE TRABALHEI 23 ANOS COMO PROFESSORA MAS PELA MINHA TRISTEZA POR UMA JUNTA MEDICA FUI TIRADA DE SALA DE AULA FICANDO EM DESVIO DE FUNÇÃO POR 2 ANOS.
NESSE PERIODO ME DESIGNARAM DUAS PORTARIA RECEBENDO FUNÇÃO GRATIFICADA, COMO RESPONSAVEL DA EJA E COMO RESPONSAVEL DA BIBLIOTECA. ESTE ANO COMPLETO 25 ANOS COMO PROFESSORA COMPUTANDO TODOS OS ANOS TRABALHADOS NA VIDA.E TENHO 52 ANOS DE IDADE.E SOU CONCURSADA PELA PREFEITURA A 18 ANOS. FUI REQUERER MINHA APOSENTADORIA E ME DISSERAM QUE TEREI QUE TRABALHAR POR MAIS 2 ANOS. PARA DESCONTAR O TEMPO QUE RECEBIA FUNÇÃO GRATIFICADA. COMO VOU COMPLETAR MEU TEMPO SE NÃO ESTOU EM SALA? POIS CONTINUO EM DESVIO POR DOENÇA.
DESVIO DE FUNÇÃO POR DOENÇA CONTA PARA APOSENTADIRA ESPECIAL?
SE EU REQUERER JUDICIALMENTE GANHAREI A CAUSA?
AGRADEÇO A RESPOSTA.
Eu só respondo sobre o INSS, se você recolhe para o INSS só vai poder se aposentar quando completar 30 anos de contribuição, pois como professora tem que ter 25 anos exclusivo em sala de aula, o resto conta somente para aposentadoria comum.
Quanto a entrar na Justiça não posso responder, terá que procurar um advogado.
Boa noite.
Exerço exclusivamente a profissão de magistério em escola particular do ensino fundamental e médio há 29 anos. Tenho 47 anos de idade. Oriente-me sobre a minha aposentadoria, por favor.Muito obrigada.
Se você tem os 25 anos mínimos exigidos para a aposentadoria de professora pode se aposentar, pois não há idade mínima, só vai perder parte da renda devido ao fator previdenciário.
Quando trocamos de escola no final do ano letivo e somos contratados em outra escola no início do ano letivo que se segue, na aposentadoria é descontado esse ^tempo que ficamos de férias?
Os tempos são contados de acordo com o que está anotado na carteira de trabalho, do início do vínculo ao fim.
Vou fazer 53 anos e 12 anos de carteira como professora Municipal e particular e fez 12 anos que pago inss autonimo como professora de banca. Quero saber se vai consegui juntar essas contribuições E qual a idade certa para aposentadoria como professora? Antecipadamente agradeço a resposta.edinalva-farias@hotmail.com
Aposentadoria de professor é concedida somente para quem atua em sala de aula de escola regular, pagamento de autônomo não conta. Se o município contribui para o inss quando completar o tempo poderá se aposentar, não há idade mínima.
Sou professora e no dia 01/09 de 2011 farei 25 anos de contribuição, mas fiquei de auxilio-doença durante 08 meses. Como fica minha aposentadoria nessa situação? Posso obte-la com todos os direitos legais? enviar resposta pra niliasol@hotmail.com
Para se aposentar como professora é preciso 25 anos em atividade, tempo em benefício não conta, terá que trabalhar até completar o tempo mínimo necessário.
Mais Catarino, esse tem que ser em sala de aula ou na situação de desvio de função na secretaria da educação o tempo é o mesmo?
Só vale o tempo como professor, se saiu para prestar serviço em outro órgão e outra função não conta.
sou professora aposentada da secretaria de educação do estado do rio de janeiro, gostaria de saber se mesmo agora ,aposentada h´2 meses posso pedir incorporação de função gratificada que exrci por vários anos
Aqui tratamos só dos benefícios do INSS, os direitos dos servidores públicos são muito variados.
SOU PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL , QUANDO SAIR MINHA APOSENTADORIA PELO INSS ,GOSTARIA DE SABER SE POSSO CONTINUAR EM SALA DE AULA .
Se você é servidora pública terá que ser exonerada para se aposentar.
sou professor a 24 anos na rede particular e daqui a a 6 anos completo 30 anos e terei na oportunidade 11 anos de rede estadual, na hora de aposentar posso juntar as duas aposentadoria
Não cada regime tem sua regras, você precisa completar os 30 anos no INSS e o tempo mínimo exigido no serviço público.
Catarino,
Boa noite
Li no jornal Agora de São Paulo,que em setembro de 2011,a Junta de Recursos do INSS tomou a seguite decisão:
O segurado que trabalha em uma empresa que utilize materiais nocivos pode ter direito à aposentadoria especial no posto do INSS. Profissões que,mesmo que não tenham contato direto com agentes nocivos,dão direito à aposentadoria especial.
Exemplos:médicos,dentistas e engenheiros.Isso é verdade Catarino?Preciso dessa certeza Catarino,se você puder me ajudar serei eternamente grata a você.Fico no aguardo. ALBA
Alba
Não sei sobre notícias.
quando posso me aposentar integral, se iniciei em dezembro de 86 a fevereiro de 2004, com regencia de turma. Março de 2004 a fevereiro de 2007 como coordenadora nutricional na escola. De março de 2007 a março de 2008 como auxiliar de biblioteca. E março de 2008 até de dezembro de 2011 com regencia de classe. (sou funcionaria publica estadual do RS. Favor tirar minha duvida.)Obrigada
Led
Eu não sei sobre os direitos dos servidores públicos, sugiro que procure o rh do órgão onde trabalha.
Sr Catarino
Tenho 46 anos e contribuo para o INSS mais de 26 anos.Fui regente de classe por muito tempo, atuei em outro s setores, inclusive secretaria escolar. Hoje atuo como pedagoga escolar dentro de uma Unidade de Internação para menor infrator. Sou concursada pela prefeitura municipal onde moro como secretária e estou de licença sem vencimentos. Há possibilidades para dar entrada de pedido para aposentadoria? Qual seria? Haverá alguma perda?
Grata!
Mereelen
Sou professor contratada da rede estadual e n]ao tenho direito a convenio medico porque no hollerit vem descontado INSS e não Ianpes. o que fazer para ter direito ao convenio medico que da direito ao professor efetivo.
Não somos iguais na sala de aula?
Meu email é:
luisalencarlima@bol.com.br
Alencar
Não sei sobre esse assunto, procure o rh do órgão onde trabalha.
Obs> O inss não tem assistência médica, quem faz isso é o SUS.
Mereelen
Não sei sobre os direitos dos servidos públicos.
Se recolhe para o inss terá direito quando completar 30 anos de contribuição.
Tenho 3 quinquenios no Estado (SP). Ingressei em 1986, mas fiquei algum tempo fora do Magistério. Trabalhei durante onze anos em empresas particulares. Posso juntar esses dois perídos para solicitar aposentadoria? Faço 55 anos esse ano. Obrigada.
Não sei sobre os direitos dos servidores públicos. Pode levar o tempo privado, mas não sei se terá direito ou não a aposentadoria.
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