domingo, 6 de setembro de 2009

Aposentadoria especial do Professor.

Aposentadoria especial do Professor.



O professor tem direito a aposentadoria especial. O tempo de serviço mínimo necessário é diminuído em cinco anos. Os professores têm que cumprir 30 anos e as professoras têm que cumprir 25 anos.

Para poder requer o benefício não basta somente ter o tempo mínimo necessário, é preciso provar que foi professor durante todo do tempo trabalhado.

A prova se dá exclusivamente por documentos, ou seja, não adianta querer apresentar testemunhas. O documento mais aceito e o diploma de formação acompanhado de uma certidão da escola onde descreva, ano a ano, a função desempenhada pelo professor.

A atual legislação permite que o professor tenha desempenhado funções como supervisor, coordenador, secretário e diretor. Essas funções só valem se foram exercidas no âmbito da escola e ligadas ao ensino. Se for exercer qualquer função fora da escola não é aceito.

Quem iniciou a muito tempo na atividade de professor e não tem o diploma de formação desde o início poderá apresentar outro documento, entre eles uma certidão acompanhada de algum documento da época.

Um fato importante é que o benefício só é concedido para professores que tenham exercido atividade nos ensinos fundamentais e médio. Quem leciona em cursos superiores ou em cursos de formação técnica não tem direito.






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Cópia não permitida -  www.aposentadorias.net

90 comentários:

Linka Nisso disse...

Parabéns, você teve um conteúdo publicado no Linka Nisso!

Abraço da equipe LN.

LISON disse...

SAUDAÇÕES!
AMIGO CATARINO,
O seu texto vem com uma excelente notícia a todos os professores que desejam fazer a opção pela aposentadoria especial.
Parabéns pelo ótimo Post!
Abraços!
LISON.

arte-e-manhas.com disse...

Uma óptima notícia para os professores!

Abraços
Luísa

Viviane Righi disse...

Muito bom e esclarecedor, Catarino!
Essa semana mesmo vou divulgar o seu texto na escola em que trabalho.

Obrigada pela informação...

Abraços!

eu disse...

ola Catarino tinha muitas duvidas o seu texto foi muito esclaracedor poderia m enviar a legislação por e-mail ,obrigada ismanasc@hotmail.com.Abraços

Menina Virgem disse...

Era o que já ocorria.

Silvia disse...

Muito bom seu texto.

Vera disse...

Que bom que você falou sobre a aposentadoria de professores! Aliás, todo o conteúdo deste site é muito importante nesta categoria.
Já estou com meu último documento pendente em mãos e hoje darei entrada no pedido de aposentadoria, na Direc-13/SEC. Mas, quando penso que já poderia ter me aposentado há 6 anos atrás, fico revoltada por ter esperado estabilidade no cargo de Dirigente Escolar que exercí por 8 anos e 7 meses, e ter sido exonerada por questões políticas...faltava 1 ano e 5 meses, eu tinha RE-Certificação Ocupacional já há 8 anos, me empenhei, fiz vários cursos de capacitação profissional, curso de Pedagogia na UESB (que depois disto abandonei!) e no final, não deu em nada! Me aposentarei com rendimentos de uma professora iniciante! Desculpe comentar com um desabafo!!!
Bahia...vamos muito mal, com total desrespeito aos funcionários públicos.

Luidgi disse...

Catarino, gostei de seus esclarecimentos sobre aposentadoria especial.
Tenho outras dúvidas que gostaria que o amigo ajudasse a esclarecer, por exemplo:

1) Qual a idade mínima para que um professor possa se aposentar?

2) Tenho 10 anos de magistério e 20 anos de outras atividades não consideradas especiais. Como faço esse calculo?

Luiz Carlos - bigkalo@ig.com.br

Biosfera disse...

Bem esclarecedor...
Parabéns

deodarksom disse...

Vc Falou sobre a aposentadoria do professor abordando somente o tempo de contribuição e a idade? Pois agora é tempo de contribuição e idade.
Gostária de saber a idade correta para obter 100% do beneficio.

deodarkson disse...

Meu e-mail:
deodarkson.reggo@bol.com.br
Deodarkson

valdemar ottoni de oliveira disse...

como esta o processo que ja esta no tribunalde sp

Catarino disse...

Deodarkson - respondido por e-mail

Valdemar - para saber sobre processo na justiça só consultando o site ou pessoalmente na Justiça.

celllliii mineira disse...

Catarino!
Por favor preciso de umas orientações.Exerço 2 cargos: 1 de professora a 25 anos e 3 meses e outro de pedagoga 17 anos e 1 mês e tenho 42 anos e 6 meses. Fiquei sabendo hoje que só podemos ter uma aposentadoria pela previdência social. No meu caso se fosse somente pelo tempo de serviço, já poderia aposentar de um cargo, mas ouvi dizer e li mas não entendi direito, que se por exemplo eu tiver 30 anos de contribuíção independe da idade? No meu caso aposento com 47 anos? E o que faço com o outro cargo? Posso juntar os tempos de contribuições dos 2 cargos?
Por favor orinte-me.
Desde já lhe agradeço.
Meu email é celinha-cupertino@hotmail.com

Anônimo disse...

Um professor que tem 28 anos de serviço em sala de aula e 47 anos de idade pode se aposentar?

Anônimo disse...

Uma professora que tem 28 anos de serviço em sala de aula e 47 anos de idade já pode se aposentar?
meu email é: samanta15pop@hotmail.com

dora disse...

já enviei minha documentação para a aposentadoria especial, mas recebi como resposta "aguarde a regulamentação". Alguma noticia? Será que sairá até o final do ano?

Catarino disse...

Dora
Aposentadoria especial de professor não depende de nenhuma regulamentação, essa resposta esta estranha, procure o chefe de benefícios da agência onde encaminhou para que ele lhe explique o que aconteceu.
Se for outro caso retorne, preencha seus dados no quadro consultor em previdência que respondo por e-mail.

Anônimo disse...

Tenho 48 anos de idade e 32 anos trabalhados como Professora Regente na rede estadual de M.G.Posso requerer minha Aposentadoria ou preciso completar 50 anos de idade?Aguardo resposta no e-mail edirlaine@yahoo.com.br.Muito Obrigada e parabéns por nos esclarecer dúvidas frequentes de maneira tão descomplicada.

Anônimo disse...

Uma Professora que tem 49 anos de idade e 30 anos trabalhados no estado de M.G, pode se aposentar?Aguardo resposta no e-mail edirlaine@yahoo.com.br.Obrigada.

Anônimo disse...

Uma professora que tem 29 anos de serviço em sala de aula e 47 anos de idade já pode se aposentar?Espero resposta pelo
email: sandramartins.stos@gmail com.br

Anônimo disse...

Catarino,fiquei com uma dúvida,pois completarei 25 anos de exercício do magistério,mas estarei com 44 anos de idade.Posso requerer aposentadoria ou tenho que completar 50 anos?Sou funcionária da Rede Municipal de Mogi das Cruzes e é isso que alega o DP.Aguardo resposta por email marimis@bol.com.br

[ADM]LuiZ disse...
Esta postagem foi removida pelo autor.
[ADM]LuiZ disse...

Eu tenho 30 anos de serviço como professor e 49 de idade...Eu já posso pedir minha aposentadoria especial sem perda salarial?Explique-me pelo e-mail:

paulo_ricardorodrigues@hotmail.com

Fatima disse...

Caro colega.
Iniciei no magistério estadual em 1982.Tenho 48 anos de idade, tenho direito a aposentadoria especial?
Fico sempre na dúvida.
Abraços

Catarino disse...

Fatima, se você for servidor público sujeita ao regime próprio deve seguir as normas do seu órgão que são diferentes do Regime Geral, INSS. Normalmente as regras dos Estados são diferentes do INSS. No INSS basta ter 25 anos de trabalho exclusivo como professora, não há idade mínima.

Cristina Menezes - Rio de Janeiro disse...

Olá amigo Catarino,
gostaria de tirar uma grande dúvida e que está afligindo a muitos professores. Trabalhei em escolas particulares durante 21 anos , inclusive como regente de sala de aula. Ao ingressar no magistério público estadual do RJ , averbei o tempo que tinha na ocasião da rede privada , que somavam 14 anos de serviços prestados e descontados para o inss.Hoje, tenho 29 anos e 9 meses , ao todo, somando rede particular com rede estadual. Dei entrada na minha aposentadoria, com a averbação de tempo do inss e meu processo foi negado porque só tenho 15 anos de rede estadual . Segundo a SEE , eu tenho que ter 20 anos de trabalho só narede estadual. Então o tempo que trabalhei não conta ? O dinheiro que descontei também ? Por favor, esclareça-me o mais rápiodo possível , pois estou muito angustiada com a recusa da minha aposentadoria. Tenho 52 anos de idade.
Desde já , muito obrigada pela atenção. Aguardo sua resposta.

Cristina Menezes disse...

Enviando meu e-mail para as suas explicações:
mariacpedroso@ig.com.br

Catarino disse...

Cristina, enviei resposta pelo e-mail.

Rosangela disse...

Olá Catarino.
Sou professora (servidor público), do ensino fundamental (Supletivo), do estado do RJ desde agosto de 1986 (23 anos). Exerço a função de Coordenador de Turno a 14 anos. Averbei 8 anos e 9 meses (INSS) por ter trabalhado em um Banco privado (Ingressei no banco em 1977).Juntando particular com serviço público tenho 32 anos de contribuição. Estou com 52 anos de idade. Gostaria de saber quando terei direito a aposentadoria ou se já tenho. Agradeço e aguardo sua explicação pelo e-mail abaixo:
rosangelavidal@globo.com

Um abraço.

Catarino disse...

Rosangela, respondi por e-mail.

Anônimo disse...

foi fazer 50 anos de idade e 30 anos como professora pública, gostaria de saber se na aposentadoria terei alguma gratificação pelos 5 anos a mais no exercício da função.resposta pelo email roseanneherculano@hotmail.com
agradeço

Anônimo disse...

Catarino, gostei do seu site, bastante esclarecedor:
Gostaria se póssivel de uma resposta.
Sou funcionária municipal de estadual do Estado de Alagoas, cargo professora do ensino fundamental. Tenho 32 anos do muncipio da cidade de Arapiraca/Al, desses 32, 10 anos, são na administração, registrados em carteira.Desses 10 anos, 05 anos como auxiliar escriturária, fui regente de sala de aula em uma Escola de rede estadual cedida pelo municipio no período de 82 a 86. A partir de 1987, passei a pertecer ao quadro do magistério de rede muncipal e continuei a lecionar na própria rede. Hoje tenho 32 anos de contribuição fui admitida em 1977.Tenho 22 anos em sala de aula.Tenho 50 anos. Minha pergunta é a seguinte: Posso juntar esses 05 anos que fui cedida pelo municipio para a Escola Estadual na qual eu já fazia parte do quadro do magistério aos 22 que tenho no quadro do magistério municipal?
Obs: Na época em que eu regia sala de aula como auxiliar escriturária, eu já tinha formação para o magistério, dava aula como professora concursada da rede Estadual de Ensino de Alagoas com 20 horas e as outras 20 pelo municipio, estas, na função que já mencionei acima.
Obrigada e ficarei bastante grata se puder dar uma resposta.
e-mail janadadi@yahoo.com.br
Um abraço!
Iracilda.

Anônimo disse...

Olá Catarino,
É uma satisfação me dirigir a vc.
Eu tenho 32 anos de serviço como professor da rede publica e 50 de idade...Eu já posso pedir minha aposentadoria especial sem perda salarial?Explique-me pelo e-mail:
otaviobrasil2010@gmail.com

Anônimo disse...

Boa tarde, Catarino.
Me responda, por favor.
Tenho 52 anos. Trabalhei por 23 anos como professora de Escola Estadual de SP. Há 02 anos estou substituindo a direção. Em maio de 2.010 completo 25 anos de serviço em Escola Publica. Em maio de 2.010, já posso pedir minha aposentadoria?

Ana Lídia
e-mail: analidia@mdbrasil.com.br

Anônimo disse...

Bom dia Catarino.

Se possivel, tire-me uma duvida!
Sou professora efetiva da rede estadual de São Paulo desde 1986, só que fiquei na direção e vice direção por uns dez anos, tenho 46 anos e atualmente estou em processo de readaptação, minha duvida é: quantos anos de fato terei que trabalhar? 25 ou 30 pelo fato de ter saido da sala de aula? se fico readapatada quantos anos terei que trabalhar para me aposentar? resumindo: pra professor que sai da sala de aula, ( direção/ vice diração/ coordenação) são 25 ou 30 anos de trabalho?
Muito grata

TERESA
email\; teka0007@hotmail.com

ELIANA LÚCIA GARROCINO PAZIANOTO disse...

TENHO 46 ANOS E TRABALHO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS S/P, SOU CONCURSADA HÁ 20 ANOS E TENHO MAIS 05 ANOS DE PORFESSORA NO ESTADO, JÁ COMPLETEI 25 ANOS DE SERVIÇO.
GOSTARIA DE SABER QUAL A IDADE MINIMA P APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, E NESTES 20 ANOS DE PREFEITURA TENHO 10 ANOS COMO DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR, PORÉM SÃO 25 ANOS DENTRO DA MAGISTÉRIO.

Catarino disse...

Eliana
Os servidores públicos seguem regras diferentes do regime geral, INSS, por isso não posso responder sua dúvida, pois não sei qual a regra que o seu município segue para aposentar seus servidores.
Você terá que procurar o RH do órgão onde trabalha para obter a informação.

Anônimo disse...

SOU PROFESSORA PEB I E JÁ TENHO 28 DE CONTRIBUIÇÃO, E 48 ANOS DE IDADE. POSSO ME APOSENTAR?

E-MAIL: dina.r.silva@hotmail.com

ESPERO A RESPOSTA

OBRIGADA

Anônimo disse...

TENHO 30 ANOS DE CONTIBUIÇÃO E 47 ANOS DE IDADE, TEREI QUE ESPERAR COMPLETAR 50 ANOS? PORQUE TEREI QUE ESPERAR? TENHO CULPA DE TER TIDO QUE COMEÇAR TRABALHAR NOVA, PORQUE NÃO TINHA CONDIÇÕES DE ESTUDAR? QUANDO TIVER 50 ANOS, TEREI 33 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO QUASE O TEMPO DA CONTRIBUIÇÃO DE COMO SE EU FOSSE DO SEXO MASCULINO, NÃO ACHA?

Catarino disse...

Com 30 anos de contribuição você pode pedir a aposentadoria, não há idade mínima.
Quem lhe falou sobre a necessidade de ter 50 anos se enganou.
Basta ter o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Boa sorte
Feliz Natal

Anônimo disse...

CATARINO, VOCÊ NÃO PODE IMAGINAR COMO FIQUEI SURPRESA COM SUA RAPIDEZ EM ME ENVIAR RESPOSTA, POIS MORO NO INTERIOR DE MINAS GERAIS E A SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO ALÉM DE NÃO NOS ORIENTAR SOBRE APOSENTADORIA, ALEGA QUE TENHO QUE TER TEMPO E IDADE. GOSTARIA QUE VOCÊ ME ESCLARECESSE QUAIS PROCEDIMENTOS DEVO FAZER, ONDE ENCONTRO EMBASAMENTO LEGAL PARA ENTRAR COM A DOCUMENTAÇÃO. SE POSSIVEL FAVOR ME ESCLARECER VIA E- MAIL JORGEANEK@YAHOO.COM.BR

Anônimo disse...

Sou professora ACT. c/27 anos no Estado e 3 anos substitui vice-direção. Tenho 58 anos de idade e quero aposentar. O que devo fazer p/ requerer este direito junto ao IPESP e não a Previdencia Social? Aguardo uma resposta p/ email.martinscelia2@hotmaol.com

Catarino disse...

Celia
Respondi por e-mail:
A previdência nos Estados é diferente do regime geral, por isso não tenho como lhe responder esta questão. Você deve procurar o responsável pelo RH do órgão onde trabalha.
Agradeço sua participação.
Catarino

Catarino disse...

A aposentadoria por invalidez exige que o segurado tenha carência e qualidade.
Qualidade é não ter deixado de contribuir a mais de um ano. Carência é 12 meses de contribuição.
Se ele ficou mais de um ano sem contribuir não terá direito, pois perdeu a qualidade. Se começar a pagar agora não vai adiantar, pois os pagamentos tem que ser feitos antes do início da doença.

Anônimo disse...

POR FAVOR TIRE UMA DUVIDA, TENHO 19 ANOS DE MAGISTÉRIO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL, GANHEI NA JUSTIÇA 13 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO NA INICIATIVA PRIVADA COMO TEMPO ESPECIAL (AGENTES NOCIVOS, PODE-SE AVERBAR O TEMPO ESPECIAL COM O MAGISTÉRIO. TENHO 48 ANOS DE IDADE, JÁ POSSO SOLICITAR APOSENTADORIA COMO PROFESSORA?

Anônimo disse...

A RESPEITO DA DUVIDA POSTADO AS 17:18
O NOME É LUIZA
email- lu2beho@ig.com.br

Anônimo disse...

Meu nome é Maria da Gloria sou professora municipal do regime estatutaria tenho 48 anos de idade e 28 anos de trabalho já posso me aposentar integal com paridade?
Obrigado.

Catarino disse...

Luiza, respondi por e-mail.

Catarino disse...

Maria da Glória.
As regras do regime geral INSS, não valem para os servidores públicos, cada órgão segue regras próprias, por isso você deve ver o RH do órgão onde trabalha.
Se fosse no INSS com 28 anos de professora teria direito a aposentadoria integral.
Boa sorte.

Anônimo disse...

Olá Catarino!
Meu nome é Célia,sou PEB I e em fevreiro completo 25 anos no magistério.Tenho 45 anos de idade. Me informaram que deverei trabalhar até os 50 anos e ter 30 anos de contribuição para então me aposentar. É isso mesmo? Por favor me responda por e-mail.
celinha.ms@ig.com.br
Feliz 2010 para você

Anônimo disse...

Eu, sou Venusia, professora concursada pela prefeitura de Conceição do Araguaia-pará e exerci a função de direção por 10 anos, trabalhando 40 horas semanais, como devo proceder para que eu possa usufruir desse tempo na direção de escolas.

Catarino disse...

Venusia.
Se você recolhe para o INSS o tempo como diretora vai contar normalmente para a aposentadoria especial do professor. Se você tem regime próprio na Prefeitura daí não sei dizer, pois seguem regras diferentes.

Anônimo disse...

EU SOU MEGUI SOU PROFESSORA POS GRADUADA TRABALHO COM ED. INF. E ENSINO FUNDAMENTAL HA 22 ANOS TENHO 55ANOS COMO TENHO MUITOS PROBLEMAS DE SAUDE GOSTARIA DE ME APOSENTAR ,NESSE CASO E POSSIVEL APOSENTAR INGOSTARIA MUITO DE SUA ORIENTAÇÃO/? AGUARDO RESPOSTA

Catarino disse...

Megui
Não existe aposentadoria proporcional de professor, você terá que esperar completar os 25 anos na função. Mas se você está doente poderá requerer auxílio-doença que de acordo com a gravidade da doença poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Isso tudo se você recolhe para o INSS, pois que trabalha para o Estado ou Município segue outras regras.

Anônimo disse...

OLÁ catarino ,obrigada por se interessar pela minha pergunta ,sou a MEGUI, EU CONTRIBUO COM O INSS MAIS PRECISO SABER SE AO ENTRAR COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZNÃO VOU PERDER A REGENCIA DE CLASSE E AS HORAS ATIVIDADES ,TRABALHO 40 HORAS E CONTRIBUO COM 210 REAIS POR MES .POR FAVOR PRECISO DE SUA AJUDA.. megui

Catarino disse...

Megui
Se você for se aposentar pelo INSS sua renda será pela média das contribuições feitas, todas as vantagens que tinha na ativa são perdidas o que vale é o quanto contribuiu.

Ricardo disse...

Uma pessoa com 22 anos letivos e agora é empresaria, qual o tempo para aposentadoria?
Há alguma proporcionalidade para os 22 anos letivos, tem bonus?
Qual a idade para mulher, e para o homem?

Obrigado

Catarino disse...

Ricardo
O tempo na atividade de professor só vale se for completo ou seja 30 anos para homem ou 25 para mulher.
Se você tem 22 anos será contado na forma simples, sem nenhum adicional.
Não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição basta ter 35 anos para homem e 30 para mulher.

Anônimo disse...

OLÁ catarino EU SOU A megui, agradeço sua resposta apesar de ficar triste . PERCEBI QUE LUTAS E CONQUISTAS E PERCAS FINANCEIRAMENTE FALANDO .BOM PARA AS UNIVERSIDADES .como posso ,hoje doente se tiver que pedir liçença para tratamento de saude perder parte dos meus vencimentos pois estudei pensando que poderia ter uma velhice menos sofrida PESSOAS QUE NUNCAESTUDARAM E TRABALHAMNA EMPREZA PRIVADA RECEBEM UM SALARIO MAIOR DO QUE RECEBEM NA ATIVA POR FAVOR RESPONDA-ME.

Catarino disse...

Megui
Não há o que dizer, os políticos fazem as leis que nem sempre são justas para quem é atingido por elas.

Mariza disse...

Oii
Meu nome é Larissa,tenho 47 anos e trabalho em uma escola pública Municipal,fui professora durante 12 anos e foi feito um desvio de função devido a uma doença crônica na laringe!
Mudaram meu cargo para secretária onde estou há 8 anos.
Gostaria de saber qual é o tempo para minha aposentadoria:25 ou 30 anos conforme a lei?
Aguardo a minha resposta por este e-mail:larissapt123@hotmail.com!
Que sempre fica ativado!
Obrigada

Catarino disse...

Larissa
O município onde trabalha tem regime próprio de previdência? ou recolhe para o INSS?
Se recolhe para o INSS e o cargo de secretária é na escola, na secretaria da escola, poderá se aposentar com 25 anos de contribuição (Vai depender dos documentos que você tem para provar no INSS)
Se for servidora pública com regime próprio deve procurar o RH para saber a sua situação, pois os municípios seguem regras diferentes.
Catarino

Anônimo disse...

Oi
Meu nome é Anny,tenho 50 anos e trabalho em uma escola pública Municipal,fui professora durante 22 anos, sendo que fui cedida de um Município onde trabalhei 9 anos para outro. Foi feito um desvio de função devido a uma doença na laringe!
Mudaram meu cargo para secretária onde estou há mais de 8 anos.
E me disseram que eu não posso me aposentar pelo Município onde estou lotada a mais tempo( 9 anos de um e 21 anos do atual Município),onde resido.
Como fica minha situação? ( sendo que recolhe regime próprio de previdência)
(O Município onde trabalhei 9 anos paga o sálario mínimo, e o atual paga quatro vezes mais)
Obrigada!!!

Catarino disse...

Anny
Nesse caso eu não posso ajudar, pois os municípios que tem regime próprio seguem outras regras. Por enquanto não há compensação previdenciária entre os municípios, somente entre a União e Estados e Municípios.
Você deve procurar o responsável pelo RH do seu município para ver se há alguma coisa que você possa fazer ou procure um advogado que conheça a legislação do seu município.
Boa sorte

Ulysses disse...

Tenho 45 anos e 26 anos de magistério como ACT do Estado de S.Paulo ininterruptos e gostaria de saber quando será possível obter o direito à aposentadoria integral.
Obrigada

Ana Valéria Cardoso

email ulyssesfpaz@yahoo.de

Anônimo disse...

Estou para aposentar, na minha cidade ainda não tem plano de carreira, devo esperar o plano de carreira sair ou posso me aposentar? Sendo inativa ganho o plano de carreira? Arthur de Sales( sou professor Municipal: Tenho 26 anos de Contribuição e 45 anos de Idade)

Arthursales10@hotmail.com

Catarino disse...

Ana Valéria: As regras aqui colocadas só valem para o regime geral, INSS, no seu caso o Estado segue regras próprias e não tenho conhecimento sobre elas.

Catarino disse...

Arthur, Os municípios seguem regras diferentes do regime geral, INSS, e por isso não tenho conhecimento para esclarecer sua dúvida.
Lamento não poder ajudar.

jo disse...

Catarino estou licenciada por câncer de mama e completo 25 anos como professora em sala de aula agora em abril e também completo 48 anos de idade. Tenho 4 anos de inss não concomitante ( auxiliar de escritório Quando poderei me aposentar sem muitas perdas, aos 50 ou 53 anos de idade. Com 49 anos terei 30 anos de contribuição(26 professora + 4 INSS)

Catarino disse...

Jo
Você não tinha para quem trabalha, se for para o Estado ou Municipio terá que observar as regras do seu órgão que são diferentes das do INSS.
Se você recolhe para o INSS, regime geral, pode se aposentar com qualquer idade, basta comprovar 25 anos como professora.
Espero ter ajudado

Jô disse...

Jo
Eu acabei de ler sua resposta e vi que deixei de colocar que sou professora da rede estadual de São Paulo, titular de cargo, há 25 anos na sala de aula e 48 anos de idade. No INSS tenho 4 anos não concomitante. E aí dá para me aposentar pelo estado, sem muitas perdas aos 49 anos que terei 30 anos de contribuição ( 26 pelo magistério estadual e 4 pelo inss )

Catarino disse...

Jo
No seu caso as regras que divulgo aqui não valem, os Estados têm regras próprias.
Você pode levar o tempo do INSS para o Estado, é só solicitar uma certidão.

Anônimo disse...

gostaria esclarecer sobre a aposentadoria municipal,no plano de carreira diz 25 anos de trabalho,mas eles alegam que a lei federal prevalece e deve ter tb. 50 anos.Qual é o correto.

Catarino disse...

Não sei lhe esclarecer esse assunto, pois os Municípios e Estados seguem regras diferentes do Regime Geral,INSS.
No Governo Federal está valendo a regra 85/95, ou seja mulher tem que ter 30 de trabalho e 55 anos de idade e homem 35 + 60, isso para quem estava empregado antes da reforma de 2003. Para os novos é 55 e 60 anos sem nenhum redutor.
Desculpe não poder ajudá-lo.

Anônimo disse...

Sou professora e trabalho na rede municipal há 22 anos. Em 2009 dobrei minha carga horária através de concurso. Como será minha aposentadoria? Alguns falam que só me aposentarei das 20 horas, (daqui três anos), e terei que trabalhar mais alguns anos para pedir a aposentadoria das outras 20 horas. Isso procede? Obs. contribuo para o INSS.

zuleidesaulo@hotmail.com

Catarino disse...

Zuleide
Respondi por e-mail

Anônimo disse...

Grata pela a atenção e por esclarecer minha dúvida.
Abraços!!!!

Zuleide

zuleidesaulo@hotmail.com

Anônimo disse...

OI CATARINO,,,,UMA PROFESSORA QUE CONTRIBUI PARA O INSS HÁ 23 ANOS E TEM 56 DE IDADE PODE REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL?/ se pode ela terá percas ? Quais?Obrigada aguardo resposta BIA

Anônimo disse...

OLÁ catarino ,que bom ter alguem para sanar nossas dúvidas em meio a tantoas informações algumas mais complicam do que ajudam ..POR ISSO QUERO PARABENIZÁ~LO POR ESTAR SEMPRE TÃO ATENTO AS PERGUNTAS SEM ESQUECER OS DETALHES,,olha ; a pergunta que preciso fazer é um tanto quanto complicada mas há muito tempo preciso tirar essa dúvida ;;;;;; BEM. HÁ 30 ANOS TRABALHEI EM UMA LOJA POR 4QNOS MAS NAQUELE TEMPO ERA MUITO DIFICIL ASSINAR CARTEIRA PRINCIPALMENTE NAS CIDADES DO INTERIOR..BEM ESSA LOJA HOJE BEM SUCEDIDA ...EXISTE ALGUMA MANEIRA DE PROVAR QUE TRABALHEI ? POIS ESSE É EXATAMENTE O TEMPO QUE PRECISO PARA ME APOSENTAR/? SOU mia

Catarino disse...

Bia
O tempo mínimo para professora é 25 anos, com 23 não tem direito. Não há idade mínima.
Espero ter esclarecido.

Catarino disse...

Mia
Se a loja ainda existe você pode tentar encontrar algum documento daquela época, folha de pagamento, exame médico, veja com o antigo patrão o que eles tem lá. Sem documento nenhum não consiguirá provar que trabalhou. Se encontrar alguns documentos poderá apresentar testemunhas daquela época e tentar provar o vínculo.
Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

gostaria de saber se posso me aposentar com 26 anos como professora e 47 anos de idade. como proceder. trBlho no estado do RS.
meu email elen_nodari@yahoo.com.br

Afonso Celso Mendes de Sousa disse...

Dr. Catarino. Minha esposa é professora no Estado do Amazonas.Ela tem vinte e cinco anos de contribuição e cinquenta de idade, acontece que antes de completar o tempo, ela foi readaptada sempre exercendo suas funções em bibliotecas ou sala de video. Vale ressaltar que e mesma foi readaptada por problemas nas cordas vocais(perde completamente a voz), adquirido em sala de aula como professora. Com esse tempo completo, ela pode pedir aposentadoria especial? uma vez que ela é professora concursada e mesmo readaptada nunca se afastou da escola? Por favor nos oriente. nosso email é: c_mendes2006@hotmail.com

Catarino disse...

C Mendes
Se sua esposa é servidora pública segue regras diferentes do INSS e por isso não tenho como dizer se tem direito. Se ela recolhesse ao INSS teria direito.
Ela deve procurar o RH do órgão onde trabalha para ter as explicações.
Catarino

Anônimo disse...

Sou professora estadual no RS, tenho 45 anos de idade e 25 anos de serviço. Ja posso pedir a aposentadoria especial?

Catarino disse...

Professora. Os Estados seguem regras diferentes das tratadas aqui que são as que valem para quem trabalha e recolhe para o INSS. Você terá que ver no seu órgão.

Anônimo disse...

Sou professora municipal e recolho para o INSS. Tenho 47 anos de idade e 28 anos de contribuição. Já posso pedir minha aposentadoria? Se pedir agora a aposentadoria, perco muito no salário?
Imail: mariapiva@bol.com.br
Obrigado pela resposta.

Catarino disse...

Maria
Se você consegue comprovar 25 anos como professora pode solicitar a aposentadoria, terá perdas devido a idade. O fator previdenciário é bem alto. Deve perder perto de 40% da média.

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