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572 comentários:
«Mais antigas ‹Antigas 1 – 200 de 572 Recentes› Mais recentes»-
ideias&serviços
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24 de agosto de 2009 20:27
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Marcors
disse...
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25 de agosto de 2009 01:46
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Sissym
disse...
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25 de agosto de 2009 17:10
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Francisco Castro
disse...
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25 de agosto de 2009 17:17
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Aumenta visitas
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26 de agosto de 2009 17:25
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Milinha
disse...
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27 de agosto de 2009 18:42
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Selma Vital
disse...
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27 de agosto de 2009 20:15
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Catarino
disse...
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27 de agosto de 2009 21:18
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Glauce
disse...
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28 de agosto de 2009 16:55
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Selma
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28 de agosto de 2009 17:00
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Catarino
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28 de agosto de 2009 17:12
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glauce
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29 de agosto de 2009 10:08
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Anônimo
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7 de setembro de 2009 12:48
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Catarino
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7 de setembro de 2009 17:28
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Anônimo
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8 de setembro de 2009 00:06
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Catarino
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8 de setembro de 2009 17:10
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Anônimo
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11 de setembro de 2009 16:46
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Catarino
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11 de setembro de 2009 18:42
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Milena
disse...
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21 de setembro de 2009 15:22
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Catarino
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21 de setembro de 2009 17:27
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Anônimo
disse...
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30 de setembro de 2009 16:01
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Catarino
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30 de setembro de 2009 20:48
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Anônimo
disse...
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1 de outubro de 2009 21:20
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Catarino
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1 de outubro de 2009 21:25
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Anônimo
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3 de outubro de 2009 18:57
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Catarino
disse...
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3 de outubro de 2009 21:41
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vitoria
disse...
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6 de outubro de 2009 14:09
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Catarino
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6 de outubro de 2009 17:34
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Aline
disse...
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8 de outubro de 2009 13:55
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Catarino
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Anônimo
disse...
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10 de outubro de 2009 11:54
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Catarino
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10 de outubro de 2009 15:37
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Anônimo
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Catarino
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16 de outubro de 2009 17:21
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carlos
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24 de outubro de 2009 21:20
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sirlene
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3 de novembro de 2009 13:40
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Anônimo
disse...
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30 de dezembro de 2009 16:22
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Catarino
disse...
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30 de dezembro de 2009 17:59
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Anônimo
disse...
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1 de janeiro de 2010 18:24
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Catarino
disse...
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1 de janeiro de 2010 22:51
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Anônimo
disse...
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6 de janeiro de 2010 17:56
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Catarino
disse...
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6 de janeiro de 2010 19:24
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Anônimo
disse...
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8 de janeiro de 2010 17:19
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Catarino
disse...
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8 de janeiro de 2010 23:56
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Anônimo
disse...
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11 de janeiro de 2010 13:07
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Catarino
disse...
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FERNANDA DE SOUZA BRITO
disse...
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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24 de janeiro de 2010 10:47
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Anônimo
disse...
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25 de janeiro de 2010 22:55
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ivo
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26 de janeiro de 2010 14:10
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ivo
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Catarino
disse...
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26 de janeiro de 2010 17:37
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Catarino
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26 de janeiro de 2010 17:40
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Miriam
disse...
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28 de janeiro de 2010 10:58
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Anônimo
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28 de janeiro de 2010 11:46
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Catarino
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28 de janeiro de 2010 20:40
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Catarino
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28 de janeiro de 2010 20:43
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erica camilo
disse...
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7 de fevereiro de 2010 17:08
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Catarino
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25 de fevereiro de 2010 18:39
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Anônimo
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Catarino
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26 de fevereiro de 2010 22:42
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Anônimo
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28 de fevereiro de 2010 21:24
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Catarino
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1 de março de 2010 18:56
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Anônimo
disse...
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6 de março de 2010 13:17
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Catarino
disse...
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Renan
disse...
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9 de março de 2010 00:30
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Anônimo
disse...
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9 de março de 2010 17:02
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Catarino
disse...
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9 de março de 2010 17:55
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Catarino
disse...
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9 de março de 2010 17:57
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Anônimo
disse...
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10 de março de 2010 12:34
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Catarino
disse...
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10 de março de 2010 20:00
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Renan
disse...
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Este comentário foi removido pelo autor.
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11 de março de 2010 14:37
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Renan
disse...
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11 de março de 2010 14:42
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Catarino
disse...
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Pris Ferr Mayers
disse...
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Catarino
disse...
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Anônimo
disse...
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14 de março de 2010 15:49
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Catarino
disse...
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14 de março de 2010 16:14
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Anônimo
disse...
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14 de março de 2010 21:11
-
Anônimo
disse...
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14 de março de 2010 21:14
-
Catarino
disse...
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14 de março de 2010 22:08
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Catarino
disse...
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14 de março de 2010 22:09
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Anônimo
disse...
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16 de março de 2010 00:24
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Catarino
disse...
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16 de março de 2010 18:02
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Anônimo
disse...
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Anônimo
disse...
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Catarino
disse...
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20 de março de 2010 00:10
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Anônimo
disse...
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23 de março de 2010 00:07
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Catarino
disse...
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23 de março de 2010 20:00
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Anônimo
disse...
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26 de março de 2010 17:46
-
Catarino
disse...
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26 de março de 2010 22:43
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Anônimo
disse...
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27 de março de 2010 12:14
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Anônimo
disse...
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Catarino
disse...
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27 de março de 2010 14:52
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léo
disse...
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29 de março de 2010 15:48
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Anônimo
disse...
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Catarino
disse...
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29 de março de 2010 21:16
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Anônimo
disse...
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29 de março de 2010 21:19
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Catarino
disse...
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29 de março de 2010 21:31
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Marcelo Henrique
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Anônimo
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Catarino
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Richard
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Anônimo
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claudio oliveira
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tereza
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Catarino
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Catarino
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Catarino
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Catarino
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5 de abril de 2010 19:43
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Marcelo Henrique
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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7 de abril de 2010 20:40
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Catarino
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Andréia
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Catarino
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Anônimo
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van
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Catarino
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14 de abril de 2010 18:03
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Catarino
disse...
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14 de abril de 2010 18:14
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su
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suu
disse...
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14 de abril de 2010 22:35
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Anônimo
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15 de abril de 2010 16:56
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Catarino
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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17 de abril de 2010 14:00
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Cris
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sandryna eterno amor
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sandryna eterno amor
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Catarino
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Catarino
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Cris
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21 de abril de 2010 23:42
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Catarino
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Anônimo
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fatima straus
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25 de abril de 2010 14:17
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Anônimo
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Catarino
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Dalton
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Catarino
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izaias
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Anônimo
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Rosana
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Catarino
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Rosana
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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branca
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Catarino
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
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12 de maio de 2010 11:19
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lucas
disse...
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12 de maio de 2010 15:38
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lucas
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Anônimo
disse...
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12 de maio de 2010 16:45
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Catarino
disse...
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Catarino
disse...
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Catarino
disse...
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Catarino
disse...
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12 de maio de 2010 18:25
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lucas
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Anônimo
disse...
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12 de maio de 2010 19:17
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Catarino
disse...
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12 de maio de 2010 19:28
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Catarino
disse...
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lucas
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Anônimo
disse...
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19 de maio de 2010 22:47
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debora
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ARI VANDERLI P DA SILVA
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Catarino
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Catarino
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Anônimo
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Anônimo
disse...
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Catarino
disse...
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Anônimo
disse...
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21 de maio de 2010 22:47
«Mais antigas ‹Antigas 1 – 200 de 572 Recentes› Mais recentes»Boa matéria,quantos precisam de uma informação como esta.
Parabens pela materia abordada, pois é isso que a maioria da população precisa, informação correta que leva ao esclarecimento...
Isso é muito importante. Imagino quantos falecem e seus dependentes nem sabiam que tinham isso por direito!
Olá, Catarino!
São informações valiosas visto que estas muitas vezes não ficam tão claras para as pessoas, principalmente para aquelas mais simples. Valeu por mais uma excelente postagem sobre informações pertinente aos benefícios da Prevência Social.
Abraços
Francisco Castro
Bom saber rsrs, eu não tinha a minima ideia do que era isso rsrs.
Ola, li seu post e achei muito interessante. tenho uma duvida. Se a pensão foi destinada ao filho e ele ja completou a maioridade, o governo repassaria ao pai dele, mesmo ele (o pai) sendo apto a trabalhar e não ser maior de 65 anos??
tenho uma duvida!!O pai dos meus filhos morreu há nove anos. A esposa atual recebe pensão por morte e não repassou a parte dos meus filhos menores. Ainda cabe uma ação de recebimento junto a Previdencia?
Milinha.
O dependente para ter direito precisar provar dependência econômica, nos caso de pai, da pessoa que faleceu.
Me mande seu e-mail pelo contato acima que respondo com mais detalhes.
Selma.
Seus filhos têm direito ao benefício, basta solicitar no INSS, se forem menores de 16 recebem desde o óbito e o valor vai ser divido em partes iguais.
Me envie seu e-mail pelo contato acima que respondo com mais detalhes.
Aos demais comentaristas.
Agradeço suas participação.
Meu pai morreu quendo eu tinha 12 anos, hoje tenho 22 e minha mae passou muitas dificuldades para me criar e meus irmãos tambem. Ela nunca recebeu nenhuma pensão nem beneficio porque já era separada do meu pai quando ele morreu. Pergunto: ela ainda pode reclamar o direito da pensão por morte. como devemos fazer.? Obrigada
Para que endereço devo enviar meu email.? Tenho muitas duvidas.
Glauce: Infelizmente sua mãe não tem direito, você tinha direito até os 21 anos, mas se não solicitou em época própria não perdeu. Caso queira uma resposta mais completa preencha seus dados no quatro "consultor em previdência" bem acima.
Selma: Bem acima tem o quadro "consultor em previdência", preencha seus dados ali que eu respondo.
Se eu não perdi, como faço para eu e meus irmãos solicitarmos a pensão.
Olá
Minha filha de 17 anos recebe pensão por morte do meu ex marido.
Gostaria de saber se eu posso pleitear uma pensão junto ao INSS ja que na época da separação abri mão da mesma( recorreria se caso necessitasse da mesma)
Aguardo breve resposta
obrigada
Resposta para Anônimo:
A ex-esposa ou companheira pode ter direito ao benefício desde que consiga apresentar provas de união estável e dependência econômica.
A certidão de nascimento da filha é uma prova.
Teria que provar endereço comum e mais uma outra prova.
Se recebia pensão alimentícia pode ter direito também.
Veja o artigo http://www.aposentadorias.net/search/label/Dependentes para ser se está enquadrada.
oi tenho uma duvida.quando a pessoa morre fora do local de trabalho .a esposa recebe alguma panssao?
Resposta para Anônimo, comentário dia 08.09.09
Se o trabalhador estiver registrado na Previdência não importa onde tenha falecido, a esposa terá direito.
Caso queira uma resposta mais específica preencha seus dados no quadro consultor.
MEU NOME É ANDREA E TENH UMA DUVIDA:
A ESPOSA E FILHO MENOR DE UMA PESSOA QUE VEIO A OBITO NESTE AO (2009)TEM COMO REQUERER PENSAO POR MORTE?
A PESSOA FALECIDA ESTAVA DE BENEFICIO ATRAVES DO AMPARO ASSISTENCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA DESDE 2008 E CONTRIBUIU PARA APREVIDENCIA DURANTE 13 ANOS (ULTIMA CONTRIBUIÇÃO EM 1999).
Andrea
Se parou de contribuir em 1999 já perdeu a qualidade e por isso não há direito.
O beneficio de amparo assistencial não gera pensão.
QUANTAS PROVAS SÃO NECESSÁRIAS PARA COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE PARA COM O FILHO QUE FALECEU????
Milena
É preciso três provas, de acordo com as que são listadas no artigo 22 do decreto 3048/99.
Por exemplo: Endereço comum, constar na declaração de renda, no plano de saúde, sócio em clube.
Abraço
Catarino
Tenho uma dúvida sobre pensão no caso de União Estável.
Meu companheiro era policial militar e faleceu a 4 anos, desde então a pensão estava somente no nome dos meus filhos , pois até antão não havia comprovado a União Estável, comprovação essa que saiu a menos de um ano quando dei entrada no processo para revisão de pensão , minha ação foi derefida, porém o valor da pensão foi dividido por 3 ( sendo eu e meus dois filhos). Como fica isso, e quando os meus filhos completarem a maioridade, a pensão para integralmente para o meu nome ou eles perdem e sé fica a minha parte.
Preciso saber se devo entrar com novo processo.
Desde já agradeço. Um abraço.
Você diz que seu esposo era policial e nesse caso o benefício deve ter sido concedido pelo Estado que é outro regime.
No regime geral, INSS, as cotas revertem para o dependente.
Caso queira uma resposta melhor preencha seus dados no quadro consultor e me diga que concedeu o benefício.
meu pai de 79 anos, aposentou por idade. Infelizmente, sábado passado ele veio a falecer. Gostaria de saber se minha mãe, professora aposentada do estado, terá direito a receber a pensão do inss do meu querido pai.Obrigada, Ana
Ana
Sim sua mãe tem direito, é só agendar a data do atendimento pelo fone 135, e levar certidão de casamento atualizada, certidão de óbito, CI, CPF, comprovante de endereço e o número do benefício do seu pai.
Abraço
FATIMA MEU FILHO SOUTEIRO MORREU NUM ACIDENTE EU MAE TENHO DIREITO A PENSAO
Fátima, para a mãe ou pai ter direito ao benefício terá que provar dependência econômica, terá que apresentar no mínimo três provas de acordo com o que consta no art 22 do decreto 3048/99.
As provas mais comuns são: Endereço comum, conta conjunta em banco, constar em plano de saúde, declaração de renda, entre outros.
Meu cunhado morreu deixando 4 filhos menores ele trabalhou registrado mais muito pouco sera que os filhos e minha irma tem direito a pensao por morte?
Obrigado.
Vitoria. Para ter direito a pensão o segurado precisa ter qualidade, ou seja estar em dia com suas contribuições ou não estar afastado a mais de 12 meses. Peço para sua irmã ver a situação no INSS para ver se terá direito.
Como faço para começar pagar a previdência sendo autônomo? E pessoas que já recebem o beneficio se casar antes dos 21 anos perde?
Aline, para contribuir é só fazer a inscrição pelo fone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.
Se o dependente filho ou filha casar antes dos 21 perde o benefício, pois o casamento torna a pessoa maior de idade. Mas muita gente casa e não avisa e não há controle sobre isso.
ola meu avo morava com os meus pais ele era deficiente visual infelismente faleceu aos 84 anos meus tem algum direito
Seus país não têm nenhum direito, filhos maiores só se forem inválidos e a invalidez tenha iniciado antes de atingirem a maioridade.
Abraço
OLA GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA,MINHA MÃE MORREU EM OUTUBRO DE 84 POR MOTIVOS DE DOENÇAS,ELA ERA TOTALMENTE DEPENDENTE DO MEU PAI ,TINHAMOS UMA CASINHA EM UM CONCJUNTO QUE ELE PAGAVA P/ A VIVENDA,ELE ATRASOU MAS MESMO ASSIM VENDEU E COMPROU UMA CASA COM MINHA ATUAL MADRASTA, CASANDO COM ELA EM MAIO DE 85, ELE NUNCA PROCUROU MEUS DIREITOS , QUANDO MINHA MÃE MORREU EU TINHA 8 ANOS,HOJE ESTOU COM 33, TEMHO OBESIDADE MORBIDA, NUNCA ARRANJEI EMPREGO POR ESTE MOTIVO,DEPENDO DELE FINANCEIRAMENTE, TENHO DIREITO A ALGUM BENEFICIO POR PARTE DA MINHA MÃE? OU DA OBESIDADE??
O direito não procurado prescreve, no seu caso não há como obter benefício, pois para filho maior só se for inválido desde criança, antes da maioridade.
boa noite catarino.
meu nome é carlos e tenho algumas duvidas sobre se eu deveria ter direito previdenciário.
meu pai, faleceu em 1993, hoje tenho 18 anos, e minha mae nunca conseguio receber ajuda do governo. ela chegou a procurar no inss mais sempre lhe disseram que ela nao tinha direito algum de receber qualquer pensao pq meu pai tinha trabalhado apenas dois meses de carteira assinada na vida ( o restante foi autonomo, como produtor rural) achando que nao haveria ajuda alguma ela simplesmente desistiu.
porem, hoje, eu imagino se ela realmente nao teria esse direito? afinal meu pai teve durante um breve periodo de tempo carteira assinada e alem disso foi produtor rural.
apesar das grande dificuldades que enfrentei durante a infância minha mae conseguio me criar com uma boa qualidade de vida, mas hoje, estou na universidade, com problemas de saúde, e passando por uma terrível crise financeira e gostaria de saber se poderia entrar com uma açao contra o estado para tentar pleitear alguma ajuda e se essa possibilidade existir, se eu receberia o atrasado referente a 15 anos da minha vida.
este é meu email, caso houver duvidas da sua parte. (carloskeller01@hotmail.com)
te agradeceria muito se pudesse me ajudar.
obrigado
o meu marido morreu á 8 anos e tenho uma filha com ele de 10, nao fomos casados no papel,ele tinha registro na carteira como firma mas até a sua morte trabalhava como autonomo e nao contribuia,tenho a sua carteira em maos gostaria de saber se a minha filha tem direito a algo,por favor preciso da sua ajuda, o meu email é Lenema1@hotmail.com, obg!
Olá amigo, vivo com uma mulher desde Março de 2005. Ela se aposentou por invalidez em Setembro de 2007, através de decisão judicial. Se ela vier a falecer, eu terei direito à pensão?
Para você ter direito a pensão é preciso ter no mínimo 3 provas de união estável. Veja a relação no artigo 22 do decreto 3048.
Os principais são: endereço comum, apresentar comprovante de endereço em nome de cada um dos companheiros.
Participar de plano de saúde.
Participar de clubes.
Ter uma procuração.
São vários, veja no decreto acima quais que você tem.
Meus pais eram casados no civil e religioso por aproximadamente 26 nos. Passado alguns anos, meu pai saiu de casa e constituiu outra família, na qual gerou um filho, que hoje tem 13 anos. Ele viveu com esta mulher aproximadamente 8 anos. Quando ele a deixou, ela levou na justiça por danos, e meu pai indenizou-a mas continuou a pagar a pensão alimentícia ao filho, estipulada em juizo 19%sobre seu rendimento.
Minha ,não tendo condições de sobreviver, já que mesmo com idade não conseguiu aposentar, entrou com Auxílio de Amparo ao Idoso. Quando meu pai voltou para casa ela foi ao INSS para dar baixa ao Benefício, mas foi informada que não era necessário pois seria um direito dela. No início de 2008 meu pai adoeceu e minha mãe cuidou dele o tempo todo, em consultas, exames e internações. Em 2009 ele veio a falecer aos cuidados dela. Gostaria de saber, se ela tem direito a pensão após a morte de meu pai e qual seria a porcentagem?Sendo que a pensão do menino fora do casamento já tinha sido estipulada em juizo, como eu já mencionei acima.
O menino tem direito a 50% do valor da aposentadoria, esse é o percentual mínimo no INSS, mesmo estando recebendo 19% de pensão alimentícia.
Sua mãe se puder provar a união estável terá direito a outra parte de 50%, vai depender de quanto era o valor que seu pai recebia, se for o mínimo é melhor continuar recebendo o amparo.
Veja o valor e compare a metade com o mínimo que é R$ 510,00 se for maior vale a pena.
boa tarde! meu pai faleceu nesse 1 de janeiro deixando duas filhas com outra mulher.ele recebe um salario minimo..minha mãe como esposa legitima terá o direito a pensão..e as meninas tambem tera direito?? e se tiver..quantos porcentos desse salario minimo?
obrigada
A pensão por morte é dividida em partes iguais entre os dependentes.
Sua mãe ficará com 1/3 do salário e as outras filhas com 1/3 cada. Quando elas forem atingindo a maioridade o valor retorna para sua mãe.
Meu irmao tem 47 anos e sofreu um AVC com 44 anos. Ele sempre viveu na casa de meus pais e na total dependência economica dos mesmos. Meu pai faleceu a 03 meses e minha mãe recebe a pensão dele e continua a prover economicamente meu irmão que esta com invalidez permanente conforme laudo do proprio INSS. Ele não tem nenhum rendimento e nem qualquer beneficio do INSS.
Minha mãe quer passar para ele, provando que ele sempre viveu na dependência economica de meu pai e agora dela mesma, 50% da pensão por morte que ela recebe de meu pai. Isto é possivel? Como devemos proceder? Se minha mãe, que esta com 82 anos, vier a falecer, meu irmão não tem como sobreviver e cuidar de sua saude, pois sempre viveu na dependência economica de meus pais.
Atenciosamente
Vania
Vania
Para saber se terá direito a repartir a pensão seu irmão terá que fazer um pedido de benefício, passar por perícia médica que dirá se tem direito ou não. Na perícia eles irão definir quando iniciou a incapacidade e se há direito.
É só agendar pelo fone 135 o serviço de pedido de pensão por morte, no dia marcado levar os documentos que eles irão dizer.
Boa sorte
Catarino
MINHA MÃE FALECEU EM 2004, DEIXOU FILHOS MAIORES DE 21 ANOS, MEU PAI REQUEREU A PENSÃO POR MORTE, E CONSEGUIU, POREM ELE JA TINHA UMA OUTRA MULHER SO QUE NAO ERA UMA UNIAO ESTAVEL E TEM 3 FILHOS MENORES COM ELA, JA QUE ELE NAO ERA SEPARADO LEGALMENTE DE MINHA MÃE, A MINHA DUVIDA É A SEGUINTE, SE MEU PAI VIER A FALECER, ESSA OUTRA ESPOSA E FILHOS, FICARA COM A PENSÃO, OU ELA SUSPENDERA ALTOMATICAMENTE.
AGUARDO RESPOSTA,DESDE JA AGRADEÇO. alice
ATT. ALINE
Aline.
O benefício de pensão só é paga para quem for dependente da pessoa falecida, neste caso sua mãe. Por isso quando seu pai falecer só deixará pensão se estiver contribuindo a que ele recebe cessa no óbito.
SOU VIUVA A 10 ANOS E NUNCA RECEBI UM SALARIO MINIMO COMPLETO, AGORA QUE AUMENTOU PARA 510,00 SÓ VOU RECEBER 450,00, PORQUE?
DESDE JA AGRADEÇO A ATENÇÃO QUE ME FOI DADA.
Fernanda
Você vai precisar de um extrato da sua mensalidade para ver qual o desconto que tem na sua renda, na agência você pede. Vá ao setor de orientação e informação e eles te explicam, pois eu não tenho como ver isso.
No extrato é discrinado tudo e você pode ver o porquê de receber menos.
sou viúva a 10 anos ,ele faleceu em 2000 porém parou de contribuir com o inss em 1998.temos 2 filhos um de 10 anos e outro de 16 .ele contribuiu durante 11 anos ,tenho direito a pensão ou qualquer outro benefício?
Se o segurado falecido tinha 11 anos de contribuição a qualidade se mantem por dois anos, agende pelo fone 135 e leve os documentos solicitados. Provavelmente terá direito.
uma mulher que ficou viuva 2 vezes pode receber 2 beneficios?Ou somente os filhos menores receberão?Mirian /BH
minha mae faleceu e recebia dois beneficios,um do meu pai e ortro do meu irmão!!!totalizando 2 salarios minimos!!!!o que acontece é que sempre me ajudou com meus 3 filhos menores e sempre moramos juntos!!!pois ganho 700,00!!além disso ela criava uma menina que está com 19 anos!!!só quem registrou como filha foi minha irma!!!e a menina sempre foi criada por minha mae!!!o que faço
continuando!!!ela sempre criou a menina!!!mas moramos no mesmo quintal!!!minha irma que registrou a menina mora na frente, e eu meus 3 filhos e a menina que minha mãe criava moramos no fundo!!!
Não é permitido receber duas pensões na qualidade de esposa ou companheira. Pode optar pela mais vantajosa, ou seja a que tiver maior renda.
Se possui filhos menores pode pedir só para os filhos e quando estes atingirem a maioridade escolher se fica com a antiga ou com a nova.
Ivo
Em primeiro lugar o benefício de pensão não gera novos benefícios, mesmo que sua mãe tivesse filhos menores. O direito é sempre dos dependentes do instituidor.
Mesmo que ela fosse aposentada, que gera pensão, não teria como pois o INSS se basea em documentos, ou seja os dados da certidão.
O PAI DA MINHA FILHA É FALECIDO, ELA FEZ 21 ANOS EM 04/01/2010 ELA FAZ FACULDADE E É SOLTEIRA. HA ALGUM TEMPO ATRÁS ME DISSERAM Q SERIA SÓ ATE 21 ANOS A PENSÃO , MAS AGORA OUVIR DIZER Q É ATÉ OS 24 ANOS, ISSO PROCEDE???
DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO
oi gostaria de saber as seguintes informacao?
fui casada durante 20 anos tive dois filhos que hj sao maiores e me divorciei ha 15 anos porque ele me batia muito e era mto violento e agora sou viuva ele teve uma companheira que morou com ela e recebe pensao quero saber se eu tenho direito a 50 por cento da pensao? sendo que eu estou doente afastada do trabalho por motivo de saude e gasto mto com remedio quero saber se tenho algum direito a metade da pensao? obrigada e por favor me mande um email no leteneves@hotmail.com
Mirian. Administrativamente vai valer só até os 21 anos, para conseguir até os 24 só judicialmente.
Leteneves, respondi por e-mail:
Se quando você se divorciou ficou fixado pelo juíz uma pensão alimentícia e essa pensão vigorou até o óbito do ex-marido você terá direito, fora isso não há como, pois está legalmente separada.
Catarino
Boa Tarde, meu nome é Erica. Bom, meu pai foi contribuinte durante 14 anos. Porém a ultima contribuição dele foi em 1994. Depois disso ele trabalhou como autônomo. Ele faleceu em 2006 e deixou 1 filho menor de 7 anos. Em 2005 ou 2006 o médico deu uma carta para ele entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, pois trabalhou em 1994 numa pedreira e quando ele ficou deonte o mandaram embora. Alegando caso ele precisasse se aposentar eles dariam todo o suporte da empresa, porém quando ele procurou a empresa, disseram que não poderiam fazer nada. Ele adquiriu uma doença respiratória chamada Blastomicose no pulmão. Sem dinheiro para contribuir ele acabou ficando sem contribuir, pois o dinheiro que ele ganhava como autonomo mal dava para comprar os remédios. Minha pergunta, mesmo com todos os laudos que o médico deu pra ele na época, será que é possível requerer a pensão?
Erica.
O benefício de pensão por morte não leva em consideração a doença da pessoa que faleceu, é preciso ter pelo menos uma contribuição feita antes do óbito. Se a última contribuição foi feita em 1994 ele já perdeu a qualidade de segurado.
Se fizer o pedido vai ser negado por falta de qualidade do segurado.
Nesse caso não tenho como dar uma boa notícia.
gostaria de saber meu marido falecei mas nao somos casados no papel somos amaseados a 14 anos tenho direito a pensao ou nao tambem tenho duas crianças menores com ele obrigado
Você tem direito sim a pedir a pensão, você deve legar as certidões dos filhos e provar o endereço comum, um comprovante em seu nome e outro em nome do segurado falecido.
Quem não é casado precisa três provas, os filhos são provas fortes.
Boa sorte.
meu marido era casado no papel,mais morarmos juntos a 7 anos tive uma filha dele que ainda e menor ele faleceu e deixou uma pensao divida pra 3 eu minha filha e ex. no caso quando minha filha completar maior idade finaliza a parte dela ou sera dividido por 2? como sera o procedimento.obrigada
Nesse caso o benefício vai ser dividido por 2. Não precisa fazer nada, é automático.
Um amigo morreu ele deixou 4 filhos menores de 5 anos. Ele era autonomo, mas deixou de pagar o carnet desde o ano de 2006. A familia tem algum amparo da Previdência ?
Infelizmente ele não era segurado e por isso não há nenhum benefício disponível.
A Previdência é uma seguradora é preciso estar inscrito e em dia com os pagamentos para gerar direito.
meu avô tem um neto menor de 18 anos caso ele venha a falecer ele receberá pensão
Neto não é dependente obrigatório, para ter direito terá que provar dependência econômica.
Em dezembro de 2008, meu pai faleceu. Continuei recebendo pensão da minha madrasta, como completei 18 anos ela não quer repassar a pensão pra mim. Quero dar entrada no INSS, mas não tenho o n° do benefício e é claro q ela não vai me passar esse n°. Se eu for direto na Agência consigo o número do benefício e dar entrada mesmo fazendo mais de 1 ano q ele faleceu? agradeço a atenção!
Você pode pedir o benefício sim, leve a certidão de óbito do seu pai e sua certidão de nascimento e também identidade e cpf. A pensão será repartida entre os dois.
Boa sorte.
ola eu estava lendo uma materia no jornal e li uma coluna dizendo que a pensão por morte ira prorrogar ate os 24 anos que essa lei ja foi aprovada e o presidente da camera Jose Sarney concordo e assinou agora estão esperando a assinatura do lula para que os estudadentes possão receber a pensão ate 24 anos é verdade?
marcelo
meu pai faleceu, deixou eu e meu irmão maiores, porem morava com uma mulher à 21 anos, não está no papel casado, como procede em relação a pensão
sei que não tenho direitos pois somos maiores, e a atual viuva de meu pai terá ?
Renan
Projetos há muitos, mas não sei lhe dizer se é verdade, para ter certeza só depois que for assinado pelo Presidente, muitas vezes fazem o projeto para chamar a atenção da opinião pública e depois não é aprovado.
Ela terá que provar a união estável na data do óbito e dependência econômica.
Veja a relação de documentos no artigo 22 do decreto 3048/99
Vou dar entrada no INSS para receber pensão por morte, eu sou registrado. Mesmo assim recebo a pensão? Marcelo - Pr
Marcelo
Não sei o que é registrado, se você quer dizer que trabalha e contribui para a Previdência pode requerer normalmente, a pensão por morte pode ser acumulado com qualquer outro benefício, só não com outra pensão.
ola novamente
eu gostaria de pedir um favor como não sou estudante de direito e não intendo nada sobre aprovações de projetos encontrei uma pagina na internet muito interessante e gostaria que vc desse uma olhada e me responderia se o projeto esta bem encaminhado ou é apenas ilusão
a pagina esta aqui
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=466328
gostaria que voce desse uma analisada e responde-se o que pode esperar disso
Renan
Pode até ser aprovada, mas este ano não deve se movimentar muito. O Congresso trabalha pouco em ano de eleição.
Acredito que pode ser aprovada, pois traz o argumento de que incentivará o estudo.
Pela fase que está deve demorar bastante até chegar a ser votada.
Prezado Catarino.
Gostaria que pudesse me esclarecer uma dúvida. Uma vizinha minha perdeu o marido dela que faleceu no dia 20/02/2010 e ela não deu baixa no beneficio dele que era de auxilio-doença, ela recebeo o dinheiro dele no dia 01/03/2010. Ela foi no INSS e falaram que ela podia receber o dinheiro dele.Agora ela vai dar entrada na pensao por morte no dia 26/03/2010; Te pergunto: Ela fez certo de receber??? Não seria caso de Fraude junto ao INSS. Ela não deveria dar baixa para depois entrar com o pedido de pensão e aí este aceito ela podia receber mas agora o beneficio passaria ser o de pensão e em favor dela e não mais do segurado - falecido??? Peço os seus esclarecimentos quanto ao assunto. Grata , ATT Priscilla Ferreira Maria
Priscilla
Se ela tiver direito a pensão o valor recebido a maior será descontado e por ser pouco tempo, cerca de 10 dias, não será considerado fraude.
Se ela continuasse recebendo sem avisar ao INSS seria crime e ela seria cobrada dos valores.
ola bom meu pai faleceu tem 5 meses recebo a pensao dele nao tenho nenhum problema de saude por enquanto graças a deus gostaria de saber se eu quando completar os 21 anos e alguns dias depois saber que tenho uma doença que me impossibilita eu de trabalhar para o resto de minha vida eu nao posso continuar recebendo a pensao do meu pai. aguardo respostas obrigada
Você terá que passar por uma perícia que dirá se sua incapacidade está incluída para receber o benefício.
entendie mas quais sao os tipos de doenças mas frequentes que eles aprovam a continuaçao da pensao uma doença comum como um cancer voce conseque continuar com a pensao
e porque depois de 10 anos voce tem que ainda ter a carta de concessao paraque ela serve
Não se trata de doença, para se manter na pensão precisar ser totalmente incapacitado para o trabalho, pode ser por doença física, acidente ou doença mental. Mas não pode ser uma doença curável. Não há uma relação de doenças, pois o que importa é se essa doença incapacita a pessoa pelo resto da vida.
A carta de concessão é o documento que comprova que você é beneficiário de um benefício, e serve para receber valores que são liberados para quem é aposentado.
Fiz 18 anos em janeiro de 2010.
Minha mãe faleceu 2 mêses depois do período do meu nascimento.Recebo uma pensão temporária até 2013.Já faz usn 3 anos que não moro mais com meu pai,porém ele era quem recebia minha pensão.Agora como faço para passar tudo para o meu nome?E ele é obrigado a passar o dinheiro para a minha conta ou pode alegar que ainda não sou de maior.Pois mulher só é de maior quando completa 21 anos?
Você pode ir ao INSS é solicitar que o benefício passe para o seu nome e os crédito sejam feitos em seu nome. A maioridade é aos 18, mas você poderia fazer isso desde os 16 anos.
Leve sua certidão de nascimento e identidade, cpf e comprovante de endereço.
uma pergunta...
meu pai cuidava da minha vó a 20 anos ela faleceu semana passada os dois possuiam conta em conjunto...
ele tem algum direito de receber algo tipo um aucilio ou pensao sendo q era responsavel por ela em todos os aspectos
agradeço se me responder por email
reginarech@bol.com.br
Oi boa noite meu pai acaba de falecer e ele trabalhou cerca de 20 anos registrado, mas a cerca de 12 parou de contribuir para abrir o seu proprio negocio. Minha mae tambem ja não trabalha a uns 15 anos. Ele morreu de cancer. Gostaria de saber se a minha mãe tem direito ha algum auxilio do governo. Desde já muito obrigado.
Infelizmente não terá direito, pois para isso precisa que estivesse contribuindo quando faleceu.
Ola gostaria de saber que a lei foi aprovado pensão de morte receber ate 18 anos obrigada
A pensão por morte para filhos é paga até os 21 anos.
Ola, tenho uma pergunta. Moro nos USA e meu Pai faleceu em 2001 e nunca procurei saber se eu tinha direito da pensao dele(era uma pensao especial, por ele ter problemas mentais,esquisofrenia), gostaria de saber se agora depois de 9 anos eu poderia tentar receber algo do INSS?
Meu Pai era divorciado e eu tinha 31 anos de idade(ainda sou solteira,nunca casei).Obrigada, Maria
Maria
somente filhos menores de idade tem direito a pensão por morte.
meu marido autonomo contribui 02 meses como autonomo - motorista - nos meses de 10/08 e 11/08 através de retenção de valor de nota fiscal. Faleceu em fevereiro de 2009. Tenho direito a pensão por morte
meu marido autonomo contribui 02 meses como autonomo - motorista - nos meses de 10/08 e 11/08 através de retenção de valor de nota fiscal. Faleceu em fevereiro de 2009.Antes estava registrado como empregado mas por apenas 04 meses nos anos de 1982 a 1983. Tenho direito a pensão por morte.
Para você ter direito era preciso que ele estivesse contribuindo no mês anterior ao óbito, se havia deixado de contribuir em 1982 perdeu a qualidade e um pagamento em 2008 não recupera.
ola tudo bem me chamo leandro gostaria muito que pudesse me ajudar minha esposa faleceu a 2 meses nos não era-mos casados so morávamos juntos a 8 anos temos uma filha de 6 anos quero saber se ela tem direito a receber uma pensão por morte sendo que ela so trabalhou com carteira assinada nos últimos 5 meses antecedente ao seu falecimento, no mes que ela faleceu ja tinham colocado ela pra fora do trabalho eu gostaria de saber se nossa filha tem direito, e como eu faço pra da entrada? meu Email é yasmymleu@hotmail.com
Bom tarde,
tenho uma grande dúvida. Uma pessoa que contribui até 1995 vio a falecer e nao contribui mais com a Previdencia. Nisso ela deixou esposa e tres filhos. Pelo fato dela ter deixado de contribuir perde a qualidade de segurado, certo? A esposa ou os filhos teriam direito ao benefico da pensao por morte, mesmo passando tanto tempo da morte do falecido que ocorreu em 2003?
Obrigado pelos esclarecimentos.
Thiago
Thiago
Nesse caso não há direito, pois o falecido deixou de ser segurado da Previdência.
Meu pai faleceu em um acidente de trabalho. Minha madrasta e meus 2 "meio" irmãos recebem pensão do INSS.Dei uma olhada nos documentos exigidos e constatei que não tenho nenhuma possibilidade de conseguir os mesmos para fazer o requerimento, só tenho em mãos a certidão de óbito. Se eu for no INSS consigo dar entrada sem esses documentos? Obrigada! Lucas - Paraná
Lucas
Você vai precisar ir na empresa onde ele trabalhava para pegar a cópia dos documentos dele, pois só com a certidão de óbito será difícil.
Você deve agendar o atendimento para garantir a data do pedido e depois complete a documentação que lhe pedirem no INSS. É só ligar para o 135.
OLA deixa eu perguntar parece que uma proposta de aumentar o prazo da pensão por morte ate 24 anos, sera que ate o ano que vem era sera votada ? pois esses dias para tras um menino conseguiu ganhar na justiça a pensão ate os 24 anos sera que isso ira influenciar na decisão quando for votada?
obrigado pela atenção
Olá...
Meu marido deixou de contribuir já a 15 anoos,e passou a trabalhar como agricultor,faleceu em 2004, tivemos duas filhas uma de 18 anos e outra de 9, sou casada com ele no religioso.Gostaria de saber se tenho direito a algum beneficio?
Obrigada...
Marcelo
Não há como fazer previsão, pois este ano é ano eleitoral e só pensam nisso e no ano que vem tem governo novo.
Atualmente só na Justiça para ter a pensão até os 24 anos.
Se você conseguir provar que ele era segurado especial e apresentar as certidões das filhas e do casamento poderá ter direito.
Tem que fazer o pedido, você não diz se as filhas já estão recebendo, pois se não estão vão querer saber porque não foi feito o pedido na época do óbito.
Olá...
Meu marido deixou de contribuir já a 15 anoos,e passou a trabalhar como agricultor,faleceu em 2004, tivemos duas filhas uma hoje tem 18 anos e outra de 9, sou casada com ele no religioso.Gostaria de saber se minhas filhas tem direito a algum beneficio?
Obrigada...
Oque e segurado especial?
Obrigada...
Segurado especial é o trabalhador rural que vive e trabalha no meio rural em terras não maior que 4 modelos fiscais(cada cidade de um tamanho)
É chamado de segurado especial porque não faz contribuição mensal e tem direito a todos os benefícios da previdência.
A pessoa precisa provar com documentos essa condição.
Tenho uma duvida, sou viuvo e recebo a pensão por morte de minha esposa a cinco anos, desde o falecimento dela não trabalhei com carteira assinada, eu gostaria de saber se ao ter um emprego registrado eu continuo tendo direito ao beneficio?
Obrigado.....
Gostaria de saber quais os documentos que preciso,pra provar que ele era segurado especial??
Obrigada!!!
boa tarde ,meu filho 6 anos ele é aposentado por deficiencia fisica ,faleceu no ultimo dia 24 de março ele ,será que pelo menos eu consigo retirar esse mês o benfico dele para pagar as despesas do funeral dele.
Tereza 202122 Eu gostaria de saber porque e no ano 2000 eu recebia 4 salario hoje eu recebo apenas 2, meu marido faleceu no ano 2000 ele era segurado pois o mesmo trabalhava em uma empresa. ou seja em um Frigorifico é justo ou eu devo recorre a justiça?
Richard
Sim a pensão pode ser acumulada com outro benefício normalmente. Pode ter renda e receber a pensão da mesma maneira.
Veja o artigo abaixo onde explico sobre trabalhador rural.
http://www.aposentadorias.net/2009/11/aposentadoria-do-trabalhador-rural.html
Claudio.
Com o falecimento você só tem direito aos 24 dias do mes de março. Deve ir ao INSS para emitirem o pagamento.
Tereza
Você recebe pensão do INSS? Se for isso a diminuição da renda é devido a diferença nos índices de reajuste.
Não sei se alguém já conseguiu alguma ação nesse sentido, pois os aumentos são fixados por lei.
então amigo vlw por tirar a duvida que dizer que vai demorar ainda para chegar a ser votada, mais pode-se conseguir estender a pensão na justiça, mas na justiça dependera da juiza do forum da cidade ou do inss ? e quais as possibilidades de ganhar? sendo que esses dias saiu uma reportagem de um menino que ganho ate aos 24 anos.
Marcelo
Depende da decisão judicial, o INSS sempre entra com recurso e se não for dado limitar pode demorar a decisão final. Há muitas pessoas que conseguem manter o benefício.
Janaina
Oi,tenho 17 anos e recebo uma pensão por morte,gostaria de saber ate que idade recebo. Pois
tenho dúvidas se ao completar 18 anos vou continuar a receber?
XANDA
oi minha filha recebe uma pensão por morte do meu ex companheiro,quero saber se quando ela completar 18 anos,se eu posso passar essa pensão para mim,mesmo que ele tenha tido outra companheira e o nome dela estar na certidão de óbito?
Janaina
Você vai receber até os 21 anos.
Xanda
Ela vai receber até os 21 anos.
Para você ter direito tem que provar que vivia com ele no mesmo teto e dele dependia até a data do óbito.
Se a outra companheira já pediu o benefício você não terá como provar isso.
Uma agricultora que não solicitou auxílio maternidade antes do nascimento do bebê (A criança nasceu a mais de um mês), tem como solicitar agora o benefício? Ela é convivente (união estável) e não tem bloco de produtor em seu nome. Vive em terreno "arrendado" Ela precisa ter contrato de arrendamento em seu nome? qual o prazo de validade do contrato. Qual a carência no caso de segurada especial?
Andréia.
O benefício pode ser solicitado dentro da prescrição de 5 anos.
Ela vai ter que comprovar a união estável, a carência é de 10 meses. O companheiro tem que ter notas de produtor e as terras onde trabalha, se for arrendada tem que estar dentro da carência.
Olá Catarino, meu nome é Ivani, tenho uma dúvida! Caso a esposa esteja recebendo axilio idoso, ela perde o direito à pensão?
bom dia catarino meu nome e vanderli gostaria de saber se quando meus filhos ficarem maior de 21 anos havera reducao no valor de minha pensao que recebo de viuva do inss?
Oii te mandei un email sobre uma duvida dei entrada na penssão da minha filha por morte do pai a 9anos e so agora consequi registrar ela com nome dele no tempo fiquei gravida eu recebo o atrasado pois desde 2009 o outro filho recebe penssão.
grata su!!
Oii Catarino
Retificando a pergunta encima desde 2001 o outro filho dele recebe sozinho.
grata suu!!
Ivani
Na verdade ela não poderia estar recebendo auxílio ao idoso se o marido possui renda. Quando ele falecer ela até pode pedir a pensão, mas corre o risco de ter que devolver os valores indevidamente recebidos.
O amparo assistencial ao idoso é destinado a quem não tem renda ou tem uma renda mínima, menos de 1/4 do salário mínimo.
Van
Não os valores que eles recebem passam para o seu nome e você passa a receber o valor total.
Suu
Não recebe atrasados, pois o benefício estava sendo pago legalmente, os dependentes só têm direito quando dão entrada, receberia atrasados se nenhum dependente tivesse se habilitado ou se houvesse alguma ilegalidade na concessão ao primeiro dependente.
Oiii Agradeço sua resposta, estive la no inss e o advogado do inss me disse que minha filha tinha direito a reçeber desde quando ele morreu ate agora. tbm fiquei sem entender, la en cima na resposta de selma achei pareçido o caso e vc falou que ela recebe desde o obito
adorei esse blog muito importante o que vc faz viu esclareçer as pessoas leigas do assunto vc estar de parabêns nem no proprio INSS agente bem esclareçido.
Quero saber se uma mulher que já recebe pensão do marido falecido e tem 02 filhos, caso ela queira casar com outra pessoa, ela perdi o beneficio, por favor preciso ajudar essa pessoa. Responda-me essa dúvida.
Ass. Maria Aparecida - PE
Su
Quando um menor se habilita e não ouve nenhum pagamento recebe desde o óbito, no seu caso há um dependente legalmente habilitado e sua filha só tinha direito a partir da emissão da certidão, por isso não tem direito a atrasados, mas se no INSS dizem que vão pagar melhor para você.
Maria Aparecida
Não perde o benefício por casar de novo, só não pode receber duas pensões.
Olá, tenho uma d'uvida chamo-me fabiana e gostaria de saber sobre um benficio que minha irma possuia (por se surda e muda) e que meu pai como tutor recebia unificadamente (com sua aposentadoria do inss)em uma conta conjunta com minha tia(que n utiliza a conta para receber nada). A questao é pq minha irma faleceu deixando uma crianca e isso ja faz um tempo e nesse ano meu pai faleceu, porém nessa conta conjunta, meu pai fez um emprestimo e minha tia n consegui encerrar a conta e nisso descobri q a ajuda q minha irma recebia ainda esta sendo creditada nessa conta conjunta. Esse beneficio n era pra ter parado qndo ela faleceu, ou qndo o tutor(meu pai) falecesse? o QUE DEVE SER FEITO? AJUDE-ME POR FAVOR.
parabens me ajudou muito... obrigada
Olá, me chamo Cris Vasques.
Tenho uma dúvida, e eu entrei com o pedido de pensão por morte, entreguei todos os documentos e etc e quem fez a solicitação foi uma advogada de um sindicato. queria saber quanto tempo leva mais ou menos para eu receber a pensão. atualmente no site estava dizendo que estava aguardando liberação na agencia xxxx que é da minha cidade. mas agora o site está com problemas e não consigo ver o andamento.
resumindo:
1)Quanto tempo será que vai levar para receber o dinheiro na conta, agora que está em "aguardando liberação na agencia" ?
2)Como vou ser informada que já está liberado?
3)Essa "liberação" que diz no site é para eu receber ou para eu saber o dia que irei receber?
Muito obrigada.
ola meu irmão recebe pensão do meu pai falecido desde 1 ano de idade ele apos ficar maior pode passar esta pensão para minha mae ja que ela é dependente da mesma economicamente
meus irmão são filho do meu pai só que faleceu antes de minha irmã nascer por isso ñ é registrada mais ela tenhe direito a receber a pensão
Cris
Demora uns 15 dias para ir o valor para o banco,isso após o benefício ter sido concedido, quando você consultar e tiver escrito benefício concedido em... conte esse prazo para receber a carta de concessão onde é indicado o dia e o banco que irá receber.
Caso não receba nada terá que ir na agência ver.
Sandryna
Não há como alguém passar a pensão para outra pessoa, cada dependente tem que provar que tem direito, se sua mãe tem documentos que provem que tem direito(em relação a pessoa falecida) poderá pedir a benefício. O mesmo vale para sua irmã.
Obrigada pela resposta Catarino.
Então...o benefício já foi concedido. mas não disse nenhuma data, eu olhei no extrato pelo site e já aparacem os valores e etc, e mostra que está: Disponível para recebimento de : 04/05 á 04/07.
então eles vão depositar dia 4/05?
Outra dúvida. Esse benefício é pelo falecimento do meu pai, mas além da aposentadoria ele recebia o beneficio de falecimento da minha mãe. Eu também tenho direito a receber o dela?
Obrigada.
Cris
Você pode receber a pensão pela morte do pai e também da mãe. Tem que fazer outro pedido para ter esse direito.
O crédito vai ser feito no dia 04/05 e fica disponível até 04/07.
Boa Tarde!
Meu pai faleceu em 2002 e contribuiu como autonomo e empresário até o ano de 1999, porém não havia nada registrado na carteira de Trabalho, tal motivo que não levou minha mãe correr atrás da pensão. Só hoje conseguimos a informação de que é possivel ela receber a pensão.
Pergunto ao Sr. o que é necessário pra obtermos exito no recebimento da pensão(viuva) para minha mãe, e ainda na época eu era de menor.
Quero saber também se o periodo de interticio que meu pai não contribui interfere ( se teremos que efetuar a contribuição relativa de 1999 a 2002)para termos direito.
E-mail pessoal:
weslleysiderado@hotmail.com
Desde já, muito grato.
Weslley Jr.
Ola ,gostaria de saber qual a documenta~~ao necessasria pra minha irma receber a pensão por morte do filho dela que faleceu ah dois meses.Ela tem prova de registro constante na folha de registro de empregados porva domiciliar só que o inss indeferiu pq disse que só uma prova de registgro que é válida isso é vdd?
agradeço email fatima_straus@hotmail.com
boa noite,gostaria de saber se quem e aposentado pode receber penssao por morte de filho.
Sim, pode receber qualquer tipo de pensão.
Boa tarde,
Este é o caso:
Minha mãe morou 15 anos com companheiro que faleceu recentemente, eles tinham contrato de união estável, porém sem valer nada pq ele ainda estava casado no papel com outra.
Porém entrou com processo de separação, mas faleceu antes de finaliza-la.
Ele tinha 2 filhos menores com a ex-esposa.
como vai ficar a pensão, a minha mãe que era atual companheira que herdou todas as dívidas dele, pois estavam juntos, a ex-mulher que ainda era casada no papel?
Os filhos eu sei que tem direito, a minha dúvida esta entre a ex mulher e minha mae.
Abraço
Dalton
Sua mãe precisa comprovar a união estável e nesse caso terá direito à pensão, só que vai dividir em partes iguais com os filhos.
Se a ex-esposa provar que recebia pensão alimentícia também tem direito a uma parte.
Veja este artigo para saber como provar a união estável.
http://www.aposentadorias.net/2010/04/como-comprovar-uniao-estavel-e.html
olá o meu avô era aposentado e faleceu no dia 24 de abril. mais quando eu fui ao banco saca o seu beneficiu esta com o cartão bloqueado. sendo que agente precisa desse dinheiro para ajudar a pagar o funeral... o que devemos fazer pelomenos para pegar o ultimo beneficio?
Izaias
O último pagamento não pode ser sacado, os herdeiros só terão direito aos dias que estava vivo mais o proporcional do 13º.
Se ele tinha filhos é só ir em uma agência com a certidão e documentos pessoais para que seja feito o cálculo e a ordem de pagamento.
Boa tarde! Fiz um pedido à Previdência de Pensão por morte, mas foi indeferido, pois faltou a declaração de não emancipação. Recebi uma correspondência do INSS dizendo q tenho 30 dias para entrar com recurso junto a JR/CRPS. Preciso dar entrada novamente com todos os documentos ou apenas a declaração? Como devo proceder, estou um pouco perdida. Obrigada pela atenção...
PAULA - PARANÁ
Paula
Não precisa, vai ser usado o mesmo processo, você só precisa apresentar o formulário preenchido e o documento que faltava para comprovar.
Veja neste site o formulário: http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form015.html
Boa sorte
Obrigada Catarino, suas instruções são de ótima valia...
PAULA - PARANÁ
Gostaria de saber quanto tempo prescreve para obter a pessao por morte.Obrigada pois tenho tirado muitas duvidas.
Bom dia Catarino, gostei muito da sua materia, estou com muitas duvidas.
perdi um irmão a 3 meses e gostaria de saber a respeito de pensão para minha mãe.
desde ja muito obrigado
meu e_mail rosanasant.freitas@yahoo.com.br
O direito a pensão não prescreve, mas vai receber só a partir do pedido, caso faça depois de 30 dias do óbito.
Boa noite Catarino em primeiro lugar obrigado pela resposta.
Então no caso da minha mãe ela ñ pode mais pedir a pensão porq ja fazem 3 meses?
Rosana
Não há perda de direito à pensão por demora no pedido, ela terá que provar que era dependente, só que vai receber a partir do dia que fizer o pedido, se tiver direito.
O que significa exatamente esse item que consta no site da previdência sobre os documentos exigidos para o requerimento de pensão por morte? (no caso eu sou filho do segurado) ***** Declaração do requerente na qual conste que o dependente menor de 21 (vinte e um) anos de idade não é emancipado (a emancipação aqui referida não inclui aquela decorrente de colação de grau em ensino superior);*****
O que significa exatamente esse item q consta no site da Previdência para o requerimento de pensão por morte? (no caso sou filho do segurado)***** Declaração do requerente na qual conste que o dependente menor de 21 (vinte e um) anos de idade não é emancipado (a emancipação aqui referida não inclui aquela decorrente de colação de grau em ensino superior);*****
A pensão é paga para os filhos menores de 21 anos.
Você pode ter se emancipado por casamento, por declaração dos pais, por ingressar no serviço público. No caso quando for solicitar o benefício terá que declarar que não é emancipado, ou seja que ainda é legalmente menor.(é uma mera formalidade na maioria dos casos)
VivercomSaúde
Ligo no 135 e me informaram q seria qqr documento q comprove q eu era dependente dele. No caso só tenho um recibo de pensão alimenticia que consta que recebi pensão da minha madrasta, pq o meu pai já tinha morrido, o recibo está no nome dela, será q tbm comprova? Fiquei na dúvida. Vc podia me esclarecer q documento posso apresentar, meu benefício foi indeferido por perda da qualidade de dependente.
Catarino, como deveria proceder? Levar esse recibo de pensão alimentícia ou entrar com recurso? Tenho 18 e mesmo assim foi indeferido... João Marcos - SP
João
Se você é filho do segurado falecido tem que levar a certidão de nascimento e documentos pessoais, se não é filho não tem direito.
Pode entrar com recurso, mas provavelmente não será aceito, pois pensão só é paga para esposa ou esposo, companheiro ou companheira, filhos, pais ou irmãos.
Você pode tentar comprovar dependência econômica, mas tem que ter no mínimo três provas.
veja este artigo:http://www.aposentadorias.net/2010/04/como-comprovar-uniao-estavel-e.html
Catarino, eu sou filho legítimo e mesmo assim foi indeferido, levei certidão de nascimento onde consta o nome do meu pai, a correspondência vem dizendo:
"MOTIVO:Perda da qualidade de dependente pela Emancipação de filho ou irmão ou tutelado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99, Arts. 108 e 116.
Em atenção ao seu pedido de Pensão por Morte, Art. 74, da Lei n.º 8.213/91, apresentado em 15/04/2010, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, por falta da qualidade de dependente, tendo em vista a emancipação do requerente conforme Art. 9º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro - Decreto Lei nº 4.657/1942 em decorrência de emprego público efetivo.
Desta decisão poderá ser interposto recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento desta comunicação.
De acordo com o art. 103 da Lei 8.213/91, e suas alterações posteriores, é de dez anos o prazo de decadência para Revisão do ato de concessão ou de indeferimento do benefício.
Exigências cumulativas para o recebimento deste benefício:
1. Comprovar a dependência em relação ao segurado instituidor e
2. Comprovar a inexistência de dependentes preferenciais no caso de requerente ser irmão do segurado instituidor (Art. 16, Lei nº 8.213/91).
Preciso de esclarecimentos, cada atendente do 135 responde uma coisa... será q vc conseguiria me orientar? Desde já agradeço! JOÃO MARCOS - SP
Meu nome :Maria gostaria que tirace uma duvida,minha irma faleceu em 2000,deixou a pensao para seu filho na epoca com 12 anos,ao completar 18 anos,meu sobrilho faleceu,ele nao teve um pai conhecido nem mesmo em registro sempre a mae e filho morou com os avôs.gostaria de saber se meus pais podem ter direito a requerer esta pensão,pois estive no inss para tirar esta duvida e fui atendida de forma ironica e sair com mais duvidas.Obrigada
oi boa tarde!gostaria de muita ajuda,já procurei tantas e nunca recebi nenhuma.sou viuva desde 2004,meu esposo faleceu causa coração.era casada no civil e religioso,meu esposo recebia beneficio devido a sua doença,não podia trabalhar,ele faleceu no ano de 2004,fiquei com 3 filhos menores,hoje o filho mais velho esta com 20 anos,outro com 17 anos e outro com 15 anos.dei entrada para mim aposentar como viúva na previdência Social há quase 2 anos be nunca tive resposta,quero saber o porquê nunca tive direito,tenho todos os documentos e entreguei todos na previdência,estou na espera,passando nessecidade desde o dia que fiquei viúva,vivendo de doações,sou agricultora.por favor alguém mim ajude...quero resposta urgente,porque tenho que esperar tanto se é meu direito e sou uma humilde mãe quero garantir o direiots dos meus filhos.Há fiquei casada 23 anos.muito obrigada,ficarei aguardando resposta.
João Marcos.
E você é servidor público? Se é não tem direito.
Caso não tenha se emancipado por nenhum item da lei, poderá pedir recurso.
Maria
Não é possível, pois eles não são dependentes do falecido que instituiu a pensão(mãe) e não importa se ajudam o menino que faleceu depois.
Branca
Na verdade o valor da pensão é o mesmo que seus filhos recebem.
Quem recebe por eles? Você pode estar incluída, mas esse fato não altera em nada. O valor é único.
Catarino, não sou servidor público, então vou tentar entrar com recurso. Mas até agora não entendi pq não consegui a pensão.
Obrigado pela atenção!
Catarino é o seguinte meu pai faleceu dia 1° de abril parece mentira né, mais oque acontece é o seguinte tenho que dar entrada no seguro de vida de meu pai, mais a seguradora me pede uma tal carta de concessão de pensão por morte, minha mãe ja divorciada já deu entrada junto ao INSS na pensão por morte já que ela recebia pensão alimenticia, será que essa carta de concessão que ela ira receber é mesma que eu preciso para dar entrada no seguro ou eu vou ter que pedir outra, já que eles dão um prazo de 30 dias pra receber essa carta?
Obrigado Leandro Pascoal
ola queria que me tirasse uma duvida meu pai faleceu e deixou emprestimos esses emprestimos serao descontados na pensao de minha mae..
no caso se for beneficio continua descontando ou o herdeiro nao assume essas dividas
aninha
oi estou com uma duvida o meu pai faleceu em 2005 e ele recebia auxílio-doença do inss e quando ele morreu eu e a minha irmã tinhamos uma 15 e a outra 14 anos mais so começamos a receber em 2007 a pensão e foi a nossa tia que e a nossa tutelar que conseguiu fazer com que agente recebesse eu aninha já completei 21 anos o inss cortou a minha mais a minha irmã ainda e de menorerecebe mais eu faço faculdade e estamos com muitas dificuldades porque ela só recebe um salário e tem que me ajudar a pagar a minha faculdade e a nossa tia que a nossa tutelar não ajuda agente então como eu a minha irmã podemos fazer para conseguirmos ficar com esse benefício que ela ganha porque nós não moramos mais com ela voltamos a morar com a nossa mãe daria pra gente fazer com que a nossa mãe recebesse invés dela recebe porque ela disse na epoca que não podia porque a minha mãe era analfabeta e não tinha documento nenhum.
na verdade agente não queria mas que ela a nossa tia recebesse porque o cartão do benefício da minha irmã e no nome dela e agente nem consegue falar com ela a nossa tia que e a nossa tutelar direito e agente .
o dinheiro que era da minha irmã que o inss cortou ele e repassado para a nossa tutelar.
porfavor me responda estou desesperada.
eu não sei nem o valor exato que porque eu recebo porque ela não leva nimguém no banco com ela.
obrigada
João Marcos.
Pode ter ocorrido algum erro ou consta no sistema do INSS alguma coisa.
Entre com o recurso que se houve algum erro será acertado.
Leandro
Acho que respondi por e-mail.
A carta é a mesma, quando for concedido é emitida para que os dependentes habilitados possam sacar os valores pendentes.
VivercomSaúde
Lucas.
Os empréstimos cessam no óbito, não é permitido cobrar do dependente que fica com a pensão.
Aninha
Se sua irmã já tem 16 anos pode ir na agência do INSS, com seus documentos pessoais e solicitar que o benefício passe para o seu nome.
Se não receberam os valores desde o óbito podem requisitar o pagamento, pois os menores tem esse direito.
VivercomSaúde
ola sou eu de novo lucas mais ja vi casos de q se o emprestimo foi feito no beneficio qndo ocorre o obito vem descontando na pensao pode ocorre isso devido ao emprestimo ter sido feito feito no beneficio?
Minha avó era aposentado como rural e faleceu dia 14 de março, quem cuidava dela era minha tia, que teve dispesas com o funeral, quero saber se pode paga essa despesa com a aposentadoria dela?
Lucas.
Não vem descontado nem valor na pensão, o empréstimo não se transmite aos herdeiros, só se ela foi até o banco e assinou um novo contrato. Pode ter sido enganada pelo banco.
Não pode sacar nada depois do óbito, é crime e pode ser processada e ter que devolver o valor.
Não importa se teve despesas.
nem emprestimo q ele fez no benefio catarino qndo vivo ok vou tomar providencias qnto a isso.
pois o banco quer cdescontar na pensao alegando ser beneficio continua na pensao
gostaria de tirar a duvida,se o neto que sempre morou com os avos,recebia pensao por morte da mae,e veio a falecer aos 18 anos,sendo os avos com mais de 80 anos,eles podem ficar recebendo esta pensao,caso tenham todos os documentos que comprovem a dependencia desde a morte da filha,por gentileza tire esta duvida.
sou viuva a um ano e pretendo me casar de novo ,quero saber se eu perco minha pensão por morte não tenho filhos.preciso esclarecer essa duvida
sait muito interesante.
Ficar recebendo não pode, pois com o óbito o benefício tem que cessar.
Eles poderão pedir o benefício na qualidade de pais e se tiverem as provas exigidas poderão ter a concessão do benefício.
Debora
Se a pensão que você recebe é do INSS não tem nenhum problema em casar de novo.
O beneficio na qualidade de pais,pode ser pedido mesmo depois de 10 anos da morte da filha?.Obrigada pelo esclarecimento.Vanessa
Sobre o beneficio pedido na qualidade de pais,qual o numero do artigo e decreto,se for possivel informar,pois o inss informa que não tem como,se já houve o filho como dependente mesmo que este ja tenha falecido.Obrigado pela atençao.
Vanessa
Veja o decreto 3048 artigo 22.
Realmente não há concorrência de dependentes, ou seja se um filho se habilita os dependentes pais perdem o direito.
ainda fiquei com um pouco de duvidas,sobre a penssao para os pais,por ter lido uma reportagem do dia 24/11/2003,onde o caso era indentico e o avô,conseguiu o beneficio no STJ,e gostaria de saber o que significa percepçao de beneficio previdenciario,traços singulares e especialissimos.pois ha todas as provas que o INSS considera como dependencia,entao porqu eles negam esse direito.
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