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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Quem é dependente na Previdência?

Quem é dependente na Previdência?
A Previdência Social prevê alguns benefícios a serem pagos aos dependentes dos segurados, tais como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para comprovar a condição de dependente é preciso se enquadrar na previsão legal constante do Decreto 3.048/99 em seu Art. 22.

A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - para os dependentes preferenciais:

a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;

b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e

c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16;

II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e

III - irmão - certidão de nascimento.

§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV - disposições testamentárias;

V – revogado.

VI - declaração especial feita perante tabelião;

VII - prova de mesmo domicílio;

VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X - conta bancária conjunta;

XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

§ 4º O fato superveniente que importe em exclusão ou inclusão de dependente deve ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social, com as provas cabíveis.

§ 5º Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002

§ 6º Somente será exigida a certidão judicial de adoção quando esta for anterior a 14 de outubro de 1990, data da vigência da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 7º - Revogado

§ 8º - Revogado

§ 9º No caso de dependente inválido, para fins de inscrição e concessão de benefício, a invalidez será comprovada mediante exame médico-pericial a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.

§ 10. No ato de inscrição, o dependente menor de vinte e um anos deverá apresentar declaração de não emancipação.

§ 11 - Revogado.

§ 12. Os dependentes excluídos de tal condição em razão de lei têm suas inscrições tornadas nulas de pleno direito.

§ 13. No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado.

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Fonte da imagem: Em Resgate da Honra
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272 comentários:

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eduardo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
eduardo disse...

ola tudo bem, eu tenho algumas duvidas, meus pais morreram em 2007,
eu gostaria de saber quais os direitos q tenho para receber do governo, uma coisa eu sei que é o pis, os dois tinham saldo positivo, mais fora isso
gostaria de saber se tem mais alguma coisa. e como faço p resgatar, os dois morreram tentando se aposentar, somos em 3 irmaos um é menor de 21, se puder me ajudar eu fico mto grato, pode mandar a resposta para o meu email, netolitoralsp@hotmail.com

RICARDO disse...

meu pai morreu e deixou 3 orfão,ele recebia um beneficio 87 elas tem algum direito ao beneficio
ou tem que requere outro beneficio do governo detalhe a mãe e falecida tambem e estão comuma avó.

RICARDO disse...

email ronalroxzzz@hotmail.com

Anônimo disse...

sou dependente de minha mãe , pois fui considerada inválida aos 18 anos, agora com 27 estou querendo me casar no civil, perderei meu direito de receber a pensão da minha mãe caso ela venha falecer?
bernajpa@hotmail.com

Catarino disse...

Bernajpa.
Para ter direito a pensão sendo maior de idade é preciso ser inválida e incapaz, para você casar é preciso ser capaz e passa a ser dependente do esposo, por isso não terá direito.

Anônimo disse...

meu primo faleceu e minha tia a mae dele quer saber o que precisa para receber a pesao por morte no inss.

Catarino disse...

Ela precisa apresentar três provas de dependência econômica, tais como constar no imposto de renda, plano de saúde, endereço comum.
Veja a relação completa no decreto 3048 artigo 22.
Espero ter esclarecido

Anônimo disse...

O pai da minha filha esta preso onde posso me informar sobre o beneficio para dependentes de pessoa presa

Catarino disse...

Se ele estava trabalhando ou contribuindo quando foi preso, você poderá pedir o benefício, agende pelo fone 135.
Obs.: A renda total do segurado não poderá ser superior a R$ 798,00
Boa sorte

Anônimo disse...

tenho uma duvida e gostaria de esclarecimentos,um filho para conseguir a pensao por morte necessariamente tera de ser incapaz?ou basta apenas ser aprovado na pericia do inss?caso seja possivel isso e lei recente?grato?

Catarino disse...

Os filhos para ter direito a pensão do pai ou da mãe é preciso que sejam menores, se forem maiores precisam ser inválidos, não é necessário ser incapaz. A invalidez precisa ter iniciado antes da maioridade e precisa passar pela perícia do inss. A lei atual é de 1991.

Anônimo disse...

obrigado pela resposta, mas pela legislaçao antiga (decreto 83080 de 24-01-1979), se a invalidez for posterior a maioridade o filho terá direito ao beneficio mesmo assim? Pois eis o caso:
minha sogra configurou uniao estavel com o de cujus,por mais de 15 anos,teve 05 filhos e apenas o mais novo foi registrado.Porem, na época dos acontecimentos,quando seu companheiro faleceu, o filho do antigo casamento(do de cujus)a procurou e solicitou todos os documentos que ela possuia,nisso ele foi ao INSS e deu entrada no pedido de pensao por morte.
Recentemente minha esposa comentando que a pensao de sua mae era desdobrada, eu indaguei o porque,e ela mesma nao sabia dizer.
Para esclarecer as duvidas fui com minha sogra ao INSS e descobrimos que os dependentes eram o filho havido em comum de ambos e registrado como tal e o filho do primeiro casamento do de cujus,que havia dado entrada nos documentos,era o outro dependente,constatando como invalido.
Nos dados do INSS consta que ele é casado,(nao informaram a data do casamento),trabalhou pela prefeitura no regime celetista a partir de 1982 e adquiriu a invalidez em 1988.O de cujus faleceu em 1997.Eis a duvida,o rapaz já adquirira a emancipaçao,pelo casamento e pela maioridade,hoje ele esta com 48 anos(na epoca ele estava +-26 anos,quando adquiriu a invalidez).
O funcionario do INSS disse q a legislaçao da epoca permitia,mas numa analise detalhada percebi o seguinte art:
Art. 18. A perda da qualidade de dependente ocorre:
.......
V - para o filho do sexo masculino, a pessoa a ele equiparada nos termos do parágrafo único do artigo 12, o irmão e o dependente menor designado do sexo masculino, ao completarem 18 (dezoito) anos de idade, salvo se inválidos;
VI - para a filha, a pessoa a ela equiparada nos termos do parágrafo único do artigo 12, a irmã e a dependente menor designada, solteira, ao completarem 21 (vinte a um) anos de idade, salvo se inválidas ;
VII - para o dependente inválido, em geral, pela cessação da invalidez;
VIII - para o dependente, em geral:

a) pelo matrimônio;
b) pelo falecimento;
c) pela perda da qualidade de segurado por aquele de quem ele depende, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 272.

No caso em tela, o matrimonio nao cessaria a perda de qualidade de dependente? O funcionario do INSS disse que perderia somente se o casamento fosse anterior a maioridade da pessoa.
O rapaz recebe o beneficio proprio pela invalidez e o de seu pai,como pensao por morte,na forma de filho invalido.
Para minha sogra nao sair perdendo tudo,demos entrada na pensao por morte em beneficio dela.Porem,para azar,passaram-se 13 anos e como ela nao sabia de seus direitos,guardou poucos documentos que comprovassem a uniao na epoca,restando a maioria dos documentos mais atuais(apos a morte do de cujus),inclusive constando o nome de ambos,porem nao foram aceitos por nao serem da epoca dos fatos.
Protocolamos recurso na junta da previdencia social,arrolando 6 testemunhas que eram vizinhas e conheciam o casal.Acredito ter grandes chances,porem,agora, temos de aguardar.
Gostaria de um parecer da situaçao,se de fato o rapaz faz jus ao beneficio por invalidez,mesmo tendo emancipado antes da invalidez.grato e obrigado.

Catarino disse...

Questões de direito somente a junta de recursos ou a justiça pode se manifestar, não tenho como lhe dar um parecer, pois depende de análise de documentos e outras variáveis.

SAVIO. disse...

MEU PADASTRO FALECEU RECENTEMENTE, E POSSUIA UM BENEFICO DO INSS (APOSENTADORIA), CONVIVEU COM MINHA MAE DURANTE 22 ANOS( COM PROVAS VIA DOCUMENTOS), POREM NÃO HAVIA SE SEPARADO LEGALMENTE DA ESPOSA ANTERIOR.

GOSTARIA DE SABER QUEM TEM O DIREITO DE RECEBER O BENEFICO POR MORTE, MINHA MAE QUE CONVIVIA A 22 ANOS COM ELE, OU A ESPOSA ANTERIOR?

SEM MAIS.
AGUARDO.

Catarino disse...

Savio
Sua mãe precisa apresentar três provas de união estável e dependência econômica, certidão de filho, endereço comum, são provas fortes.
Veja no artigo 22 do decreto 3048 a relação de documentos.
Se a ex-esposa se apresentar antes o benefício será concedido,desde que ela apresente a certidão de casamento sem anotação, mas se ficar provado que sua mãe tem direito a ex-esposa perde o benefício.

Anônimo disse...

tenho uma visinha q/ é aposentada rural e o madrido faleceu. Ela quer saber se pode receber a PENSÃO do marido.

Anônimo disse...

Minha visinha é aposentada rural o marido faleceu.Ela quer saber se tem direitos a pensão. Jucirley

Catarino disse...

Jucirley
Pode receber sim, é só agendar pelo fone 135 para saber o dia a ir no INSS.

Anônimo disse...

eu ja dei entrada na pensão do meu marido ficpo faltando mais prova tudo que eu tinha de documento já dei agora levei os testemunho que me conheceram a mais de 10 anos com meu marido

Catarino disse...

Não sei qual é sua dúvida, se você for casada tem que apresentar a certidão atualizada, se for companheira tem que apresentar três provas.

gislaine disse...

olá o esposo da minha cunhada faleceu gostaria de saber se ela tem direito a uma pensão e os filhos outra por serem de menores

Catarino disse...

Gislaine.
Se o falecido era devidamente registrado e tinha contribuições em dia poderá solicitar a pensão.
O valor é único e será dividido em partes iguais entre todos os dependentes.

lucilene disse...

minha ma~e viveu mais de quinze anos com meu padrasto teve4 filhos com ele mais ele não colocou o nome dela no registro agora ele faleceu minha irma esta querendo pegar a pensao dele mais minha mãe disse que no inss consta o nome dela como dependente dele quem tem direito

Catarino disse...

Lucilene.
Não existe anotação prévia de dependentes, quando ocorre o óbito os dependentes têm que se habilitar.
Os filhos menores têm direito automático.
A companheira precisa provar união estável e dependência econômica. Se ela vivia com ele quando do óbito, é só apresentar o comprovante de endereço comum e as certidões dos filhos e terá direito.

silvana disse...

Minha filha recebia pensão do avÔ que faleceu em fevereiro,posso requerer na justiça que a pensão continue sendo paga? Grata silvana

ALEXANDRE disse...

MEU SOGRO TRABALHAVA NORMAL E TEVE PROBLEMA DE SAUDE NO GUAL PRECISOU SE ENCOSTAR PELO INSS NESSE PERIODO VEIO A FALECER.
MINHA SOGRA ERA DEPENDENTE DELE ELE DEIXOU DOIS FILHOS MAIORES MINHA SOGRA TEM PROBLEMA CARDIACO
E TOMA VARIOS REMEDIOS CONTROLADOS DEPENDIA TOTALMENTE DELE.
ENTAO EU GOSTARIA DE SABER GUAL SAO OS SEUS DIREITOS PERANTE ISSO
AGUARDO RESPOSTA
CARLOS_ALEXMACEDO@YAHOO.COM

Catarino disse...

Alexandre
Tentei enviar por e-mail e voltou.

Ela tem direito a pedir a pensão por morte. Tem que agendar pelo fone 135 e
depois ir na agência para apresentar os documentos.

André disse...

oi me chamo carol, tenho 16 anos e minha irmã 18, descobri essa semana q minha mãe recebe pensão por morte a 2 anos e não sabia, nos papéis descobri que eu sou a titular, minha mão não me repassa e passo certas restriçoes.
Posso receber independente dela?
a minha irmã pode? ela cursa o 1 ano de farmácia e tem 18 anos.
como faço pra me deixar responsável por tdu isso? por favoe responda nesse email ilkiu.coelho@hotmail.com

LUCILENE disse...

O PIS SO PODE PEGAR TODOS OS FILHOS OU SO UM QUE CORRER PRIMEIRO COM OS DOCUMENTOS

Catarino disse...

Lucilene
Não entendi sua dúvida.
Para sacar o PIS é preciso ter a carta de concessão de benefício da Previdência ou alvará judicial e nesses documentos tem que constar o nome dos favorecidos.

Valéria Araújo disse...

tenho um amigo que esta morando junto com uma menina que é aposentada por invalidez ela tem problema nas pernas e tiveram uma filha e querem se casar legal, mais dizeram que se eles se casar ela perde o beneficio, isso é verdade, baseado em que

Catarino disse...

Valéria.
Primeiro você tem que ter certeza que ela é aposentada por invalidez (Ela trabalhava e depois ficou incapacitada e veio a se aposentar) ou recebe amparo assistencial. No segundo caso ao se casar altera sua condição de renda e família e nesse caso pode perder o benefício.
Se for aposentada por invalidez não tem problema.

Anônimo disse...

Situação: o pai é falecido desde que a filha tinha 4 anos. Hoje ela tem 16 completos. A mãe é que recebe a pensão por morte desde a morte do pai e marido. Quero saber se a filha tem direito a parte desta pensão e o que deve fazer para receber esta parte.

Celso Ide.

angela disse...

ola,gostaria de saber se tenho direito a receber pensão do meu pai que faleceu.pois minha maê receber e eu nunca recebi nada.hoje tenho 21 anos e me chamo angela..minha mae sempre me disse que eu tinha direitos,que eu iria reber quando fisseze 18 anos,mais depois que fiz ela me disse que o dinheiro desvalorizou isso e possivel...aguardo resposta

angela disse...

ola,gostaria de saber se tenho direito a receber pensão do meu pai que faleceu.pois minha maê receber e eu nunca recebi nada.hoje tenho 21 anos e me chamo angela..minha mae sempre me disse que eu tinha direitos,que eu iria reber quando fisseze 18 anos,mais depois que fiz ela me disse que o dinheiro desvalorizou isso e possivel...aguardo resposta

email:angelaroberta1@gmail.com

Catarino disse...

Celso Ide
Ela tem direito sim, é só comparecer em uma agência do INSS com seus documentos pessoais, certidão de nascimento e de óbito e fazer o pedido de separação do benefício.

Catarino disse...

Angela
Você tinha direito até os 21 anos, sua sempre recebeu as duas partes.
Agora você não tem mais direito.

Anônimo disse...

olá tenho um amigo que recebe uma pensão do inss, avindo da sua bisavó que morreu e deixou para ele no valor de 720,00,pois bem ele ta querendo saber ate que idade ele irá receber..?sendo que ele não é ivalido e tem 19 anos e faz faculdade...por favor responda /;;;) rosberg

Catarino disse...

Rosberg
Ele vai receber até os 21 anos, no INSS não há excessão.
VivercomSaúde

Anônimo disse...

Olá boa noite,vivo há um ano com uma rapaz e tenho uma filha com ele de 1 ano não somos casados, ele é portador de deficiência visual e toma remedio controlado pois tem um angioma no cerebro(um princípio de epilepsia)nunca trabalhou e moramos com os pais dele.Esse mês de Maio o pai dele faleceu.Era funcionario público(na ativa), e aposentado como professor.Gostaria de saber se ele tem direio a pensão por morte já que era tão depedente do pai e nunca conseguio arranjar trabalho.E tambem se ele tem direito as duas pensões.Ja que o pai dele era aposentado e estava na ativa .

Anônimo disse...

Ana Paula.

Olá boa noite,vivo há um ano com uma rapaz e tenho uma filha com ele de 1 ano não somos casados, ele é portador de deficiência visual e toma remedio controlado pois tem um angioma no cerebro(um princípio de epilepsia)nunca trabalhou e moramos com os pais dele.Esse mês de Maio o pai dele faleceu.Era funcionario público(na ativa), e aposentado como professor.Gostaria de saber se ele tem direio a pensão por morte já que era tão depedente do pai e nunca conseguio arranjar trabalho.E tambem se ele tem direito as duas pensões.Ja que o pai dele era aposentado e estava na ativa

Ler mais: http://www.aposentadorias.net/2009/08/quem-e-dependente-na-previdencia.html?showComment=1274914059501_AIe9_BG1M6XVrBTuYcAkc8NfZXPT2KXMfIqk_ni0dTNRHdNW3evJ9V-OwbBtMm2Zu6ezw0UoqbZBqB9x7EQg9UksvscvI4Ty1ay9H9z2UOBCwv7KHq5SPY0tl8J3UuL7M7aqxjJsnxcevlcFVhHPJ8dYyFes4QlfdqItOlF_ORRw_jZYAAukjHl9o9v3zjex3zI2A7BN5tR8t-9dSvzR_r0McSb0767g49Yh_q99O2JHhpQ56AYqCRw#c3591698993397666745#ixzz0p4w4u8ax
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Catarino disse...

Em tese tem direito sim, vai precisar provar, com documentos, que era dependente. Ele deve procurar o órgão onde era aposentado para ver que documentos precisa.
Se ele era aposentado do INSS deve procurar esse órgão.
Consultor

Anônimo disse...

Ana Paula
Obrigada pela resposta. Agora se ele casar-se comigo, ele perde algum direito. Estávamos planejando em se casar no final do ano.
E meu sogro também estava na ativa,ele trabalhava na receita Federal.Lá meu parceiro também tem algum direito?

Catarino disse...

Ana Paula
Tem direito sim, só não sei que documentos irão pedir.
Se casar legalmente pode não ser mais considerado inválido.
Consultor

Anônimo disse...

Ana Paula.
Muito obrigada, eu ainda tenho uma dúvida,e se derrepente ele passar em um concurso público e ja estiver recebendo a pensão,ele irá perder? e no caso de união estável, mesmo assim ele perderia a pensão?

Catarino disse...

Ana Paula
Se recebe pensão na qualidade de filho maior inválido e em qualquer momento for descoberto que ele não é inválido perderá os benefícios e ainda terá que devolver os valores recebidos, pois o benefício é destinado a quem não tem condições de se manter.

Anônimo disse...

Oi sou Sandra.
Sou aposentada por invalidez pelo INSS ha 1 ano, se eu oficializar me casando no civil tem algum problema de perder minha aposentadoria? Meu companheiro é aposentado auditor da receita federal. Responda por favor!!
Obrigada!!

Anônimo disse...

Oi de novo, sou Sandra.

Meu marido sendo aposentado da receita federal, eu (26 anos)mesmo não tendo filhos com ele, tenho direito como esposa em receber a pensão vitalícia por morte se ele vinher a faltar? Ele nunca casou com ninguém. ele tem somente 1 filho saudavel da minha idade (26)
Obrigada!!

Catarino disse...

Sandra
Você pode casar, só não pode trabalhar sendo aposentada por invalidez.
Se provar a união estável e dependência econômica poderá receber pensão por morte também.

Mundo Mágico disse...

boa noite!
meu pai acaba de falecer, ele era servidor municipal e eu era dependente dele. Sou maior é meu pai que me ajudava financeiramente, pagava minha faculdade e outras coisas, inclusive eu morava com ele! gosaria de saber saber se consigo alguma ajuda por parte da prefeitura do rj, pois nao tenho como pagar a faculdade? atualmente estou afastada do meu emprego (auxilio doença) desde 12/2009 e nao posso retornar para a funçao que exercia por concelho medico

cintia

Mundo Mágico disse...

gostaria de saber tambem se minha pode dividir a pensao dela coigo, pois nos duas eramos dependente do meu pai?

Catarino disse...

Cintia
Legalmente você não tem direito, filho só menor ou inválido, mas a invalidez tem que se desde a infância.
http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form015.html

Jhennifer disse...

OI SOU JHENNIFER TENHO UM FILHO DE 9 ANOS TEM 6 MESES Q O PAI DELE FALEÇEU TRABALHANDO EM UMA OFICINA ELE NAO ESTAVA FICHADO NESSA OFICINA TEM UM ADVOGADO ACOMPANHANDO MEU CASO SO QUE PRECISAMOS DA CARTEIRA DE TRABALHO DELE PRA RECEBERMOS A PENSÃO IA A MAE DELE TA COM A CARTEIRA E NAO QUER ENTREGAR ELA ARRUMOU UM ADVOGADO E QUER QUE EU MEXA COM O ADVOGADO DELA SO Q FALEI Q NAO E ELA TA ENROLANDO PRA PASSAR A CARTEIRA DE TRABALHO DELE OQ DEVO FAZER PRA CONSEGUIR ESSE DOCUMENTO POR FAVOR MIM DE UMA ORIENTAÇÃO OBRIGADO

Catarino disse...

Jhennifer
Sua questão é de família, se não tem acordo terá que pedir ao juíz.
Procure o seu advogado.

JJS disse...

Meu nome é Juliano sou portador de deficiencia fisica é verdade se eu receber o beneficio eu nao posso me casar?
Pq me falaram que eu nao posso me casar?

Catarino disse...

JJS
Se você recebe amparo assistencial a pessoa portadora de deficiência não pode, pois esse benefício só é concedido a pessoa sem condições de ter uma vida normal. Se você é deficiente e pode viver normalmente não se enquadra para receber amparo social.

Anônimo disse...

O caso se passa c/ uma amiga (Salete C.) Considerada pelo juiz incapaz mentalmente de responder e cuidar de sí própria, era dependente da mãe q acabou de falecer faz 1 um mês, AOS +- 85 anos.
A previdencia lhe negou o beneficio de receber a pensão da mãe, de hum salário, alegando não,provar q a invalida o é desde a menos idade, mesmo tendo em mãos várias receitas e estar sobre tratamento psiquiátrico contínuo.
Tem 60 anos , solteira, dependente de familiares.
Como podemos obter o beneficio para q tenha suas despesas vitais cobertas?

[SPORT]Teka disse...

Recebo pensão por morte do meu pai, fiz 21 anos em março, e agora em Junho a pensão não veio mais. Porém ainda curso a faculdade. Não tenho mais direito de receber?

Catarino disse...

Salete
Se ela é incapaz e não tem meios de sobrevivência pode pedir o amparo assistencial a pessoa deficiente. Agende pelo 135.

Catarino disse...

Teka
O pensão cessa quando a pessoa atingi 21 anos e na lei não há nada sobre estar ou não estudando.
Há casos que conseguem na Justiça, terá que procurar um advogado.

Versiani Arts disse...

Boa Noite, sou aposentado por invalidez há 12 anos devido a um problema de saúde, se eu me casar no civil, eu perco esse benefício?
bruno.versiani.s.p@gmail.com

Anônimo disse...

Boa Noite, Tenho uma enteada e ela e minha dependente, porem nao tenho a tutela dela, posso solicitar uma declaracao de dependente no INSS?
Leonardo(coelholeo2000@yahoo.com.br)

Anônimo disse...

dr. boa noite por favor tire-me uma duvida minha mae e pensionista do meu pai pelo inss ele constituiu outra familia apos o divorcio a pergunta e minha mae perde a pensao quando ele falecer meu email e kleberevangelico@hotmail.com obrigado

Anônimo disse...

tenho um cunhado que recebe pensão por morte e que tem uma filha de 18 anos que se casou. a mesma continua cobrando o dinheiro da pensão.a mesma tem direito legal para tal.

Anônimo disse...

Meu nome é Antônio Magalhães, minha irmã vive sob a dependência econômica do meu avô, que é aposentado por invalidez. A minha irmã recebe beneficío do INSS, pois ela é tetraplégica. Na falta do meu avô e da minha avó. A minha irmã como neta tem direito de receber a pensão? Quais os documentos para resguardar de uma futura necessidade de comprovação? Ela só receberá a pensão na falta de ambos? Aguardo, Obrigado!!

Catarino disse...

Se a filha casou não é mais dependente, pois atingiu a maioridade com o casamento.

Catarino disse...

Antonio
Neto não tem direito, só se for legalmente adotada e se ela já recebe benefício, deve ser loas e nesse caso não poderia estar recebendo se é mantida pelos avós legalmente.

Anônimo disse...

katia
como fas pra provar a mesma residencia?uma nota de compra de tv com o nome dele no meu endereço prova?porque ele dorme as vezes ak que esta casa esta em meu nome e as vezes em outra casa que ele tem que é só dele nao temos nenhum contrato nem sou dependente dele durou 5 anos e ele faleceu como faço pra conseguir a pensão se nao tenho 3 provas so estas notas de compra de alguns moveis porque a minha casa eu ja tinha .nos dois era divorciados, como provar?

Camila disse...

Meu pai agricultor faleceu há 2 anos, deixou 2 filhas na época minha irma com 14 e eu com 18, desde então minha mãe recebe a pensão por morte onde ajuda em meus estudos,nossa família é de baixa renda e não é suficiente para que agora minha irma de menor possa estudar também. Ela possui algum direito de receber auxilio ou uma pensão do inss por ser de menor? Podemos entrar com alguma ação na justiça pedindo um auxilio para ela?

Catarino disse...

Katia
Se você não era dependente não tem direito. Para provar tem que ter comprovante de endereço comum, um comprovante em nome de cada um do casal e mais duas provas, compras de móveis não são aceitas.
É preciso ter as provas citadas no artigo 22 do decreto 3048.

Catarino disse...

Camila
O INSS não paga nenhum tipo de auxílio e não há nenhuma ação que possa ser feita na Justiça.

Anônimo disse...

Fernanda
É considerada união estável um casal com 8 anos de namoro,visibilidade pública e afetiva,com testemunhas diversas, que compartilham da vida um do outro, mas moram em casas separadas durante a semana?

Catarino disse...

Fernanda
Para fins de benefício, no INSS, união estável existe quando duas pessoas vivem sob mesmo teto e maritalmente e existe dependência econômica ou despesas compartilhadas. Os documentos que provam são os listados no artigo 22 do decreto 3048.

Anônimo disse...

Priscila
como faço no meu caso estamos juntos ha 4 anos ele nao quer casar nem fazer contrato de união estavel parece que ele nao quer que eu tenha nenhuma prova pra caso uma separaçao ele nao ter que paga pensao se algum dia acontecer separaçao ou morte como provar eu nao trabalho ele leva as contas de agua energia e luz telef.que estao no meu nome porque essa casa é minha de antes de nos conhecer-mos ele leva e paga e me da 400 por mes pra eu ir no mercado essa casa que eu tenho ele pois 15mil ele e eu temos as notas que ta no nome dele e os visinhos e a nossa familia sabem as vezes ele dorme aqui as vezes em outra casa dele como faço pra prova com isso que escrevi porque nao tenho nenhum daqueles documentos do artigo 22 o que faço da vontade larga dele porque acho que isso é espertesa dele pra eu nao ter direito a nada que ele esta comprando no tempo que estamos juntos.

Catarino disse...

Priscila
Nesse caso não há união estável e por isso você não vai conseguir provar, pois se não tem nenhum dos documentos citados.
Quanto a pensão alimentícia é diferente, pois é decida pela Justiça.

Consultor

Anônimo disse...

priscila
eu nao to entendendo direito Catarino pra ter os documentos citados eu tenho que pedir pra ele me por como dependente dele por ex. na declaraçao imposto de renda e colocar uma conta de agua minha no nome dele pra provar a mesma residencia?e fazer conta conjunta ?como posso saber se a ex dele esta como dependente no imposto de renda ou no convenio dele isso seria possivel se ele esta divorciado a 1 ano?

Catarino disse...

Priscila
Ex-esposa só é dependente se recebe pensão alimentícia. Já no plano de saúde e outras coisas depende da vontade dele de colocar ou não.

Consultor

Anônimo disse...

priscila
Catarino obrigada eles nao venderam nenhuma casa e as 4 casas ficaram alugadas e ele pagava pensao pra filha agora a filha fes 21 e ele paga pra ela metade dos alugueis das casas que eles tem isso é pensao ? ou é de direito dela ? ela só é dependente dele se ele quiser se for da vontade dele ou se ela recebe pensao ja é incluido automaticamente o nome dela pra ser dependente? desculpe mais é que nao entendo disso e muito obrigada.

Catarino disse...

Priscila
Se os imóveis são dos dois os valores são de direito.
Pensão alimentícia é decidida da separação e normalmente é feito na justiça.

Consultor

Anônimo disse...

bom dia gostaria de saber,, minha noiva recebe beneficio do loas e estamos querendo nos casarmos no civil fim do ano,ela perde esse beneficio depois de casada ,ela tem 23 anos
e eu sou autonomo nao tenho carteira assinada
me da uma resposta por favor ...abraçao

Catarino disse...

O loas é pago para pessoa que não tem condições de gerir sua vida, se ela tem condições de casar pode perder o benefício sim. É melhor ela desistir no INSS do que mais tarde ter que devolver os valores recebidos indevidamente.

INSS Consultor

Anônimo disse...

mas ela perde mesmo tendo deficiencia fisica me falarao que ela so perderia se eu tivesse uma renda maior que um salario minimo isso e verdade? (sou a mesma pessoa que perguntou ae em cima mais cedo)

Catarino disse...

No loas a renda familiar não pode ser maior que 1/4 do salário mínimo. Isso no tocante a renda, tem também quando a capacidade de gerir sua vida.
Veja a lei 8742 e tire suas dúvidas: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1993/8742.htm

VivercomSaúde

Anônimo disse...

olá bom dia meu nome é BERG gostaria que vc tirasse uma dúvida minha, meu pai morreu (ele trabalhava em uma firma em São Paulo) e eu tinha 5 meses, minha mãe ficou recebendo a pensão, quando eu estava com seis anos minha mãe tbm morreu, daí fiquei com minha vó eela continuou recebendo, dois meses antes que eu completasse 21anos ela morreu e parei de receber a pensao hoje tenho 22 anos e gostaria de saber se tenho direito.

email: berg2_007@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Minha mãe morreu no dia 11/12/2008 e deixou um processo de adoção da minha irmã de 8 anos em andamento a sentença só foi dada em 14/07/2010 e ela já está no nome da minha mãe e do meu pai como ele recebi pensão da minha mãe.Gostaria de saber se ela tem direito a pensão e se vai receber o retroativo.Desde já obrigada Raquel

Anônimo disse...

meu email quequel24ster@gmail.com. Raquel

Anônimo disse...

olá! boa noite!
por gentileza me tire uma dúvida.
eu sou deficiente física e recebo pensao
do inss devido a minha mae ser falecida.
gostaria de saber se eu perderei a pensao
ao me casar legalmente? eu dependo totalmente
dessa renda. o meu noivo não tem emprego.se eu
me casar como fica a minha situaçao eu perco a
minha pensao? me respondapor favor é muito importante para mim saber disso ja que quero me casar. obrigada pela atençao. abraços e boa sorte! luciana

Catarino disse...

Luciana
Em princípio não tem problema, se você foi considerada inválida e capaz.
Só se ocorrer uma denúncia e você for chamada para refazer a perícia e for constatado que tem condições de trabalhar.

LUCIANA disse...

SOU A LUCIANA,A MESMA PESSOA DE CIMA QUE LHE FEZ A PERGUNTA SE EU PODERIA ME CASAR LEGALMENTE. SOU DEFICIENTE FÍSICA,ANDO DE CADEIRA DE RODAS.TENHO A DOENÇA OSTEOGÊNISE IMPERFEITA,CONSIDERADA OSSOS DE CRISTAIS.
EU RECEBO A PENSAO DA MINHA MAE,DO INSS.
EU POSSO ME CASAR LEGALMENTE NO CIVIL? QUERO MUITO ME CASAR,EU JA TENHO COMPANHEIRO SO NÃO ME CASEI NO CIVIL POR MEDO DE PERDER A PENSAO JA QUE ESSA É A ÚNICA RENDA QUE DEPENDO,POIS MEU COMPANHEIRO NAO PODE TRABALHAR PORQUE ELE CUIDA DE MIM POR TEMPO INTEGRAL.
EU NAO ENTENDI DEREITO A SUA RESPOSTA. COMO ASSIM SE ALGUEM ME DENUCIAR EU PERCO A PENSAO?
EU NAO TENHO CONDIÇOES DE TRABALHAR DEVIDO O MEU
PROBLEMA,SINTO DORES NOS OSSOS E TENHO UM TERRÍVEL PROBLEMA DE COLUNA.EU NUNCA ANDEI,A CADEIRA DE RODAS É AS MINHAS DUAS PERNAS.
ME RESPONDA POR GENTILEZA,ESTOU AFLITA POIS CADA UM ME DIZ UMA COISA.TENHO MEDO! OBG POR TUDO.AGUARDO RESPOSTAS.UM FORTE ABRAÇO. BOA SORTE! LUCIANA

Catarino disse...

Luciana
A pensão para filhos maiores é concedida para pessoas consideradas sem capacidade laborativa, normalmente não há problema em casar. Acredito que no seu tipo de invalidez não terá problemas no INSS, pois é inválida, mas é capaz civilmente.

Luciana disse...

grata amigo por suas informaçoes.que Deus o abênçoe! que bom saber que eu nao perco a
pensao ao me casar.sou sim maior de idade.
sendo assim fico feliz e mais tranquila. obg.
boa noite! abraços e tudo de bom! luciana

Anônimo disse...

Ola, vivi por 6 anos e 8 meses com meu esposo. ele ja era separado da ex mulher judicialmente mas nao divorciado. Eles tem um filho de 17 anos e nos tivemos uma menina de 6 anos. No caso da morte dele, é a ex-mulher que inclusive trabalha, goza de boa saude e está para se casar novamente ganha o direito da pensao do INSS ou é divido entre nos duas por termos filhos menores? Ou eu perco o direito totalmente? Inclusive sou eu a dependente do IR dele mais os nossos filhos (do primeiro casamento e da nossa filha).
Grata pela atenção.
Sonia

Catarino disse...

Sonia
Se a ex-esposa ganha pensão alimentícia terá direito.
Se você não vive mais com ele não terá direito, só se ganhe pensão alimentícia.
O benefício vai ser dividido entre os filhos dele.
Se uma de vocês tiver direito divide junto.

Anônimo disse...

olá, meu nome é alessandro, tenho 28 anos e teho uma pergunta:minha irmâ de 26 anos faleceu e minha mãe está tentando se aposentar há uns quatro anos mas ainda não conseguiu.não consegue trabalhar porque n~~ao tem saude.tenho mais dois irmãos de 29 e de 23 anos.minha mão tem o direito ao auxilio por morte? obrigado.

Catarino disse...

Alexandro
Para mãe ter direito a pensão instituída por filho é preciso provar dependência econômica com provas documentais. Veja o artigo 22 do decreto 3.048/99 no site http://www81.dataprev.gov.br/sislex/
Se ela tiver três provas poderá pedir o benefício.

maria do amparo disse...

ola sou pensionista do inss e recebo duas pensoes por morte pai e mae,tenho 20 anos se estiver cursando faculdade ela pode se estender

Anônimo disse...

sou orfão de pai e mãe e tenho a tutela de meus 6irmão que erão de menores hoje ainda estou recebendo mas chegou uma carta do inss pedindo o meu comparecimento no prazo de dez dia por conta que já estão de mmaiores pensei que fosse vitalicia. o que devo fazer? o que deve acontecer comigo?

selvina disse...

quando se tem quatro irmão de menores e são orfão de pai e mae todos recebem pensão ou só o mais novo recebe?

Anônimo disse...

boa tarde,quando um pensimista já ficou maior de idade mas continua recebendo pensão do inss ela tem que devolver a diferença? o que acontece?

Catarino disse...

Maria
Não há previsão legal para isso.
Há alguns casos que, entrando na justiça, a pessoa consegue a prorrogação.

Catarino disse...

A pensão é paga somente até os 21 anos, se recebeu depois dessa data será cobrada para que devolva os valores.

Catarino disse...

Selvina
Todos recebem, mas a pensão fica em nome do menor deles e um tutor recebe.

Catarino disse...

Sim, se recebeu depois dos 21 anos vai ser cobrado para devolver os valores.

Anônimo disse...

Boa tarde!
Minha irmã faleceu recentemente por morte violenta (atropelamento), ela era solteira e tinha 3 filhos 28, 20 e 11 anos. Trabalhava registrada em casa de familia.
Quem tem direito a pensão por morte?
Quem deverá entrar com o pedido como responsável já que por certo terão direito os
filhos menores?
Como devemos proceder e quais os documentos necessários?
Agradeço e aguardo resposta em meu email, Elenice - eli.alf@terra.com.br

Anônimo disse...

Samyra

Meu pai era aposentado e falesceu em 2002, na época eu tinha 14 anos, minha mãe sempre pegou pensão sozinha, hoje tenho 21 anos, ela continua pegando a pensão.
Ele deixou eu e meu irmão(19), nunca pegamos pensão dele. Tenho duas filhas menores, não trabalho e estudo.
No caso eu teria direito ainda para correr atras da pensão? Eu poderia recorrer pelos anos que não peguei?
E a casa que estava no nome dele, eu e meu irmão também somos donos dela?

obrigado...

Anônimo disse...

Samyra
Tenho outra dúvida. No caso de não poder receber mais, por que minha mãe que já tem um trabalho fixo continua recebendo até a morte dela e eu que sou filha do falescido, estudante, desempregada e com dois filhos menores não posso?

obrigada

Catarino disse...

Samyra
É a lei que estabelece quem tem direito, não há explicação.
Se já fez 21 anos não tem mais direito, sua mãe recebia a parte de vocês.
Quanto aos bens quando sua mãe falecer será dos filhos.

Anônimo disse...

Obrigada!
tenho mais uma dúvida, para dar entrada no pedido de pensão por morte, o registro na carteira de trabalho da minha irmã tem que estar
em aberto ou deve ser dado baixa pelos patrões?
No caso dele ter que dar baixa como ele deverá proceder. No aguardo de resposta.

Grata
Elenice
eli.alf@terra.com.br

Anônimo disse...

oi eu tenho uma duvida e gostaria muito que me respondesse sou pensionista por invalides congenita depois que minha mãe morrou então eu comecei a receber se eu me casar eu perco a pensão juliana

Catarino disse...

Juliana
Só por casar não perde o direito, só se recuperou a capacidade laborativa.

Anônimo disse...

Daniele
Meu irmão faleceu era solteiro morava com minha mãe, fazia todas as despesas pois minha mãe nunca foi empregada e é divorciada. Mas espertamente a namorada entrou com pedido de pensão, alegou que morava com ele, o que não é verdade, e ganhou porque entrou com o pedido antes de minha mãe. O recurso já está sendo processado. Como é possível uma coisa desta?

Catarino disse...

Daniele
Ela deve ter apresentado as provas necessárias, pois não basta pedir primeiro tem que provar que era dependente.
Sua mãe pode entrar na Justiça para provar que a união alegada não era verdadeira.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Ola... BOA TARDE
Tenho uma dúvida, meu avó faleceu dia 28/08/2010 e era aposentado pelo inss, gostaria de saber se temos direito ao auxilio funeral?
Obrigada...

Anônimo disse...

Paloma
Ola... BOA TARDE
Tenho uma dúvida, meu avó faleceu dia 28/08/2010 e era aposentado pelo inss, gostaria de saber se temos direito ao auxilio funeral?
Obrigada...

Catarino disse...

Paloma
Não existe auxílio-funeral.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Ola,tenho 42 anos,sou divorciada e tenho um filho de 23 ja casado e uma filha com 16 anos cursando uma faculdade fora da minha cidade...sempre morei com meu pai, mesmo qdo ainda era casada.Depois de minha separação continuei com meu pai cuidando dele na epoca com 75 anos e dos meus filhos q ainda eram pequenos,nunca trabalhei com carteira assinada,sempre fui do lar e depois da separação passei a depender dele, ele é viuvo aposentado do inss tenhe casa propria e um imovel alugado mais duas filhas independente, e luta contra um cancer.Hoje ele ta com 85 anos...quero saber se na falta dele tenho algum direito ja q cuido dele e nao tenho como me sustentar.Meu ex marido constituiu uma outra familia, e na separação ficou estipulado 2 salarios um pros filhos e um pra mim,so q ele nunca pagou,ajuda com alimentos e paga a faculdade da filha. POR FAVOR ME ORIENTA ...

Catarino disse...

Não tem direito, pois filho maior para ter direito a pensão só sendo inválido e esse não é o seu caso.

Soraia disse...

Boa tarde!!!
Recebo beneficio de pensao por morte do inss, meus pais faleceram e sou filha unica do casal.Em 2012 faço 21 anos e ainda estarei fazendo faculdade, ouvi dizer que eu consigo recebe pensao por morte ate os 24 anos se eu estiver cursando nivel superior...isso é veridico???se for quendo e o que devo fazer para continuar recebendo as pensoes do inss??Naõ trabalho e a faculdade é particular também moro sozinha e não tenho como me mante financeiramente e se as pensoes cessarem terei que trancar a faculdade...me responda se possivel...

Catarino disse...

Soraia
No INSS a pensão só irá até os 21 anos. Para você continuar recebendo terá que entrar na Justiça e se lá considerarem que você realmente precisa pode ganhar o direito de continuar recebendo.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Obrigado desde entao, me chamo giovanni...
Bem, tenho 17 anos estou terminando o 3º ano e faço 18 anos antes no no próximo mes, meu problema é que estudo em uma escola publica e nao sei se vou entrar na faculdade de 1ª e nao tenho como fazer cursinho, entao tenho medo, pois recebo pensao por falecimento de minha mae, nao tenho problemas de saude, mas se nao entrar na faculdade minha pensao será cortada?
o que tenho que fazer pra permanecer com minha pensao depois de terminar o ensino medio(ja possuindo 18 anos) ? ?? obrigado

Catarino disse...

Giovanni
Você não precisa se preocupar sua pensão vai ser paga até completar 21 anos, não há nenhuma exigência quanto a estar ou não estudando.
Boa sorte

Anônimo disse...

muito obrigado, voce esta fazendo uma açao q ajuda muita gente, e olha, eu nao sei o que voce ganha, mas saiba que voce esta ajudando o Brasil e por mais ridículo que possa parecer as coisas simples tem valores inestimáveis, parabens. giovanni

Anônimo disse...

Vivo com um homem há mais de 30 anos, tenho filhos com ele , porém ele continua casado legalmente. No caso de seu falecimento terei direito a pensão?

Catarino disse...

Se você tiver as provas descritas neste artigo poderá ter direito.

Faça uma doação para manutenção do blog

rayane disse...

MEU NOME É ELIZETE GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA, O PAI DOS MEUS FILHOS ELE TINHA CANÇER E REÇEBIA UM AUXILIO DOENÇA, HÁ TRES MESES ELE FALEÇEU TENHO TRES FILHOS COM ELE SENDO QUE DOIS É MENOR, GOSTARIA DE SABER SE ELES TEM ALGUM DIREITO DE A ESSE AUXILIO OBRIGADA E AGUARDO RESPOSTA

Catarino disse...

Rayane
Eles term direito ao benefício de pensão por morte.
Você tem que agendar o serviço pelo fone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br

Faça uma doação para manutenção do blog

Anônimo disse...

Ola,nunca trabalhei de carteira assinada, depois que me divorciei passei a cuidar do meu pai q é viuvo e precisa de cuidados.Nao tenho nem uma renda dependo dele.no caso de sua morte tenho direito a pensao? Luana

Catarino disse...

Luana
Não tem direito. Filho(a) maior só tem direito sendo inválido(a) desde criança, que acredito não seja o seu caso.

Sidiane Jopsan disse...

Boa noite!
Tenho um amigo q recebe pensão por morte do pai...ele tem 18 anos, se começar a trabalhar, perderá o benefício?

Catarino disse...

Sidiane
Depende de onde e como ele vai trabalhar, pois se for no serviço público, constituir empresa poderá perder, mas se for um emprego comum é muito difícil que venha a perder.

Renan&Nathy disse...

Boa tarde, tenho 16 anos e recebo a pensão por morte do meu pai, queria saber se eu começar a trabalhar perderei o beneficio?

meu email:
nathy_princess_htinha@hotmail.com

Mto Obrigada,desde já!

Catarino disse...

Renan
Depende do emprego, se for um emprego simples não perde, só se for constituir uma empresa ou outra função que precise ser emancipado.

nana bebê disse...

Boa tarde! Por favor me tirem uma dúvida. Quero muito ajudar minha amiga. Ela recebe pensão por morte do pai dela, pois tem graves problemas (epilepsia grave), se alguem quiser pagar para ela INSS como autônoma pra que ela ao completar 60 anos se aposente e receba mais este como complemento pode? Não vai complicar porque já recebe pensão por invalidez? Por favor me tirem esta dúvida. Obrigada!

Catarino disse...

Nana
Não pode pagar, se ela pagar será como se ela tenha recuperado a capacidade laborativa e com isso perde a pensão.

Cleiton disse...

Tenho uma prima que nasceu cega (deficiente visual) e que está namorando pretende se casar ou viver em União Estável, mas não quer perder o seu direito a pensão por morte quando o pai vier a falecer, a duvida é se ela vier a contrair Matrimônio perderá o direito a pensão por morte quando seu pai vier a falecer? Ou em caso de viver em União Estável COM CONTRATO ao invés de se casar também perderá o direito a pensão por morte quando o seu pai vier a falecer? Ou em caso de viver em União Estável SEM CONTRATO, também perderá o direito a pensão por morte quando o seu pai vier a falecer?

Catarino disse...

Cleiton
Não há como se responder sua questão, pois o direito à pensão é determinado pela perícia médica do INSS e não se sabe se terá direito ou não, pois nem todas as pessoas deficiente visuais são incapazes, só a perícia médica dirá. Se ela tem condições de constituir família, independente da condição civil, já aponta uma possível negativa por parte do inss, mas certeza só quando for submetida ao exame médico pericial.

Aninha disse...

Sou Ana cristina de seta, fuiz uma pergunta sobre averbação de tempo de serviço na semana passada e ainda não obtive resposta. Inclusive fiz a doação para a manutenção do blog.
Fico no aguardo.
Att

Catarino disse...

Ana Cristina
Você fez sua pergunta no artigo sobre certidão de tempo de contribuição e já foi respondida em 17.10.2010, veja no link: http://www.aposentadorias.net/2009/09/certidao-de-tempo-de-contribuicao.html
A resposta está logo abaixo da sua pergunta feita na forma de comentário.

Bruna disse...

Olá Meu pai e minha mae vivem juntos a mais de 20 anos de ele ja é bem de idade, ele recebe o beneficio do INSS, e gostaria de saber se acaso ele entrar em Obito se os filhos menores tem direito a pensão, mesmo els nao sendo casados?

Obrigada

Catarino disse...

Bruna
Os filhos menores de 21 anos sempre têm direito, caso tenham casados não terão direito.
Sua mãe se não for legalmente casada pode ter direito, mas terá que apresentar três provas de união estável e dependência econômica.

Rafael disse...

boa tarde, minha mae é dependente minha e é soro positivo por isso quero pegar meu fgts mas a caixa exigiu uma declaraçao de dependencia, consigo essa declaraçao na previdencia? se nao aonde? obriagada!

Catarino disse...

Rafael
Na previdência ela não é sua dependente, você terá que apresentar sua declaração de renda onde conste o nome dela como sua dependente.

Ivani disse...

OI MEU NOME E IVANI RECEBO A PENSAO PARA MINHA FILHA POIS MEU COMPANHEIRO PAI DELA FALECEU QUANDO ELA TINHA 4 ANOS TIVE QUE ABRIR MAO DDE RECEBER A MINHA POIS NAO TINHA NADA POR ESCRITO QUE EU VIVIA COM ELE SO TINHA TESTEMUNHAS ABRI MAO PARA RECEBER A DA MINHA FILHA HOJE ELA TEM 20 ANOS MAS A PENSAO CONTINUA NO MEU NOME EU QUERO SABER SE EU POSSO RECORRER PARA RECEBER A MINHA POIS FIQUEI SABENDO QUE SE EU RECEBECE SERIA PARA AVIDA TODA SE EU NAO ME CASASSE E COMO EU FASSO PARA PASSAR PARA O NOME DA MINHA FILHA ATUALMENTE ELA NAO MORA COMIGO E FALA QUE EU TENHO QUE PASSAR TODO O DINHEIRO PARA ELA EU PASSO A METADE MAS QUERO TIRAR DO MEU NOME E SE ELA QUIZER ME DAR ALGUMA COISA TUDO BEM POIS SEI QUE A PENSAO E DELA ME AJUDE POR FAVOR

Catarino disse...

Ivani
Você não é titular do benefício e é ela quem tem que comparecer na agência do INSS e apresentar seus documentos para passar a receber o benefício.
Quanto a você ter direito tem que apresentar provas de união estável e dependência econôminca.

esther disse...

boa noite, tenho uma duvida sou deficiente física, gostaria de saber se eu me casar perderei meu beneficio
obrigada

Catarino disse...

Esther
Se o benefício que você fala é o LOAs ao deficiente deverá perder sim, pois muda a composição da renda familiar.

andrea disse...

sou orfã tenho tres irmaos sendo um gemeos comigo,recebo uma pensao do meu pai que e referente a aposentadoria dele ,fiz 21 anos a um mes e estou recebendo a pensao eu continuo recebendo ate quando?

Catarino disse...

Andrea
Seus irmãos são menores de 21 anos, se não e se você e nem eles são inválidos a pensão tem que cessar aos 21 anos, se não cessou ocorreu algum erro e se você não avisar terá que devolver os valores recebidos e responder processo.

Andréa disse...

Olá...quando me casei, meu pai teve direito a um valor, nao sei dizer exatamente por que, gostaria de saber se quando uma filha casa temos direito a algo?

Catarino disse...

Andréa
Na Previdência não há nenhum benefício previsto. O que pode ser recebido é o saldo do PIS, para quem é empregado e recebe PIS anualmente. O pedido é na Caixa.

ADRYANA LIMA disse...

Sou pensionista do inss (pensão por morte) ecompleto 21 anos em janeiro estou terminando o segundo grau mas preciso do dinheiro o que devo fazer?

Catarino disse...

Adryana
Após os 21 anos só sendo inválida, para isso é preciso passar por perícia, senão não tem outro alternativa, o benefício cessa aos 21 anos.

sil disse...

Meu nomé é Silvana
Minha mae mãe faleceu no dia 31/12/2010. Meu irmão tem 19 anos e ja trabalha e um emprego fixo e registrado a mais ou menos 2 anos ....Ele teria direito a penção por morte mesmo ja sendo independente?
Grata

Catarino disse...

Silvana
Como ele tem rendimentos próprios não terá direito, mas pode fazer o pedido para receber a resposta oficial da previdência.

capoeira disse...

TENHO DIREITO AO SALARIO DE FAMILIA DE MEU FILHO QUE RECEBE O BENEFICIO ESPECIE 87 LOAS

Catarino disse...

Capoeira
O salário-família é pago aos empregados que possuem filhos de até 14 anos.
Se você é empregado e seu filho recebe loas não terá direito ao salário-família, pois o loas não pode ser recebido com nenhum tipo de benefício previdenciário.
Se você esta trabalhando e não informou ao INSS corre o risco de ser processado e ter que devolver todo o valor recebido por seu filho nos loas.

Anônimo disse...

sou filha de funcionário publico estadual meu pai faleceu em 2000 quero saber se ainda tenho direito a continuar receber pensão ja que nunca me casei.

Catarino disse...

Por lei você vai receber até completar 21 anos, depois dessa idade só se for inválida.

Anônimo disse...

FIQUEI VIUVA A 2 ANOS E MEU MARIDO NÃO CONTRIBUIA PARA O INSS A MAIS DE 10 ANOS SO QUE ELE JA TINHA CONTRIBUIDO ANTERIORES QUE DA O DOBRO DISSO. GOSTARIA DE SABER SE POSSO REQUERER A PENSÃO DE VIUVA MESMO QUE ELE TENHA PARADO DE CONTRIBUIR POR ESTE PERIODO

Catarino disse...

Se ele não contribuia a 10 anos já perdeu a qualidade de segurado e não terá direito a benefício.

Anônimo disse...

meu nome é tati e tenho 22 anos, meu pai faleceu eu gostaria de saber se tenho direto a algum beneficio pois estou cursando faculdade e antigamente recebia dinheiro para bancar meus estudo mas agora minha mae esta dzendo qe não tenho mais direito nenhum pois ja tenho 22 anos ela quer cortar o meu beneficio e passar a minha parte para os meus irmãos, a quem devo recorer pois varias vezes já ouvi de outras pessoas que tenho dreito de recebber o beneficio até terminar os meus estudos

Catarino disse...

Tati
Legalmente você só tem direito até os 21 anos. Se sua mãe continua recebendo a pensão não há o que fazer, só negociando com ela uma parte para lhe ajuda.

Anônimo disse...

A situação é a seguinte: A mãe do rapaz era segurado do inss, faleceu e deixou uma filha com 23 anos e menino com 14 anos, ocorre que a irmã por motivo de brigas com o irmão, não providenciou o benefecio. O rapaz só veio pedir o beneficio junto ao inss quanto completou 18 anos; Te pergunto ele tem direito de receber o beneficio deste o falecimento da segurada? Pq o inss só pagou apartir o pedido !!

Obrigado.

Catarino disse...

Se ele tivesse pedido o benefício antes de completar 16 anos e 30 dias receberia desde o óbito, depois dessa data o pagamento é feito a partir do dia do pedido.

Anônimo disse...

uma pessoa convivendo com o HIV tem direito a receber pensão por morte de um de seus pais,caso conviva com eles e sendo maior de 21 anos

Catarino disse...

Se ele ficou doente depois da maioridade não terá direito.

Anônimo disse...

Meu nome e maria jose , tenho um filho tetraplegico e ainda nao fala recebia um beneficio desde 96 em 2010 foi suspenso por que nao se preocuparam com os gasto que ele tem simplismente tiraram e pronto alem disso ele faz uso de 2 tipos de medicamentos 4 vezes ao dia outro 3 vezes mais nen isso levou em comta o pai e unica pessoa que pode cuidar dele por que ele estar com 21 anos so o pai mesmo agente estar passando fome poque o que eu ganho nao da ainda tem fralda e tudo mais u ate entendo asleis ,mais cada caso e um caso o que mais mim doi e ver o meu filho que nao teve a sorte de ser independente ainda passa nescessidade por que o pai era quem podia mim ajudar .mais quem vai cuidar do meu filho que nao anda nao fala ,nao escova dente nao bebe nao come com suas maos depende dos outros para tudo .mim responda.

Anônimo disse...

meu nome e Marcia sou amigada com uma pessoa aposentada e Ele me dise que tem uma lei impedindo os aposentados de se casar isso e verdade grata pela atenção

Catarino disse...

Marcia
É preciso saber se ele é mesmo aposentado.
Veja:http://www.inssconsultoronline.com/2010/09/previdencia-social-loas-nao-e.html

Anônimo disse...

boa noite.
sou viuva e tenho uma filha de 3 anos. Nos duas recebemos uma pensão por morte do meu marido.
eu gostaria de saber se eu posso trabalhar fichada ou prestar algum concurso publico sem perder a pensão.

Catarino disse...

Kelly
Pode sim, a pensão não impede que trabalhe e até se aposente quando tiver direito.

Anônimo disse...

Olá, gostaria de sanar uma dúvida:

Bom, eu faço hemodiálise, sou insuficiente renal crônico e recebo o benefício LOAS desde 2008.

Meu pai (que era quem mantinha a família com o que ele ganhava como autônomo) acabou ficando desempregado e agora o que eu pegava do meu salário para pagar algumas contas como de internet e algumas compras no cartão de crédito vai ter que ser destinada às compras de supermercado, por exemplo, além de outras essenciais. Com isso não poderei mais pagar as compras que fiz no cartão há alguns meses atrás, fazendo com que meu nome vá para o SPC/SERASA. A dúvida é: meu nome indo para o SPC/SERASA eu perco o LOAS? Se puder me responder ficaria muito grato, estou muito desesperado com isso tudo.

Catarino disse...

Não tem nada a ver estar na Serasa com perder o benefício. A previdência não olha isso.

Anônimo disse...

meu esposo é esquizofrenico,declarado invalido e incap para o trabalho aposentado por invalidez,so que ele tem uma filha maior que tem insuficiencia renal cronica,ela recebe o inss mas colocou meu esposo na jutiça pra ganharpensao fora que eu tenho provas que ela vive maritalmente com um homem,ela pode ganhar pensao?pois ele so vive desta aposentadoria.ela tem 24 anos

Catarino disse...

Ela teve estar pedindo pensão alimentícia e nesse caso é decisão exclusiva da Justiça, se for concedida nada pode ser feito, se tem provas contrárias deve entregar ao advogado do seu marido para que apresente na Justiça.

Anônimo disse...

Meu nome é Zilá. Tenho uma grande deficiencia congênita, comprovada com atestados médicos. Me formei engenheira, trabalhei por 10 anos com carteira assinada. Tive que me aposentar por invalidez por causa do grande avanço da doença, quando já era maior de 21. Minha mãe faleceu há um ano e me foi negada a pensão por morte. Foi alegado que a minha invalidez foi posterior a minha maioridade. Mesmo a minha deficiência sendo congênita, não tenho direito???

Catarino disse...

Zilá
Se você provar que é inválida desde criança, terá que perder a aposentadoria, pois essa considerou que você era apta para o trabalho e depois veio a ficar incapacitada, se isso não era verdade a aposentadoria será cancelada.
Para ter direito a pensão tem que ser inválida desde antes da maioridade.

Geferson Alves Pena disse...

Boa noite,

Eu recebia uma pensão por morte do meu pai, minha tutora era minha mãe, alias a pensão era para ela e para mim, enfim completei meus 21 anos e a pensão foi cessado, motivo - 35 beneficio sem dependente valido, mas se a pensão era para ela e para mim e ela era minha tutora, o cota dela continuaria correto? mesmo que se ela casar ?

Catarino disse...

Geferson
Quando a mãe e o filho recebem pensão por morte, o filho consta na relação de dependentes mas o benefício é pago para a mãe.
Quando a mãe consta como tutora é porque somente o filho tinha direito.
Se ela tem provas de que tem direito terá que ir ao inss e solicitar o benefício em seu nome, tem que agendar pelo 135.

Anônimo disse...

PERDE A PENSÃO AO COMPLETAR 21 ANOS AUTOMATICAMENTE? COMO O INSS FAZ ESTE CONTROLE DE IDADE? SE PROVAR QUE FAZ FACULDADE CONSEGUE MANTER A PENSÃO?

Catarino disse...

Sim, cessa aos 21 anos, no dia do aniversário, não existe nada na lei sobre estar estudando ou não.

ariadnybronzelli disse...

oi meu nome é leticia e tenho uma duvida dei entrada na pensão de morte do me marido que faleceu, foi aprovado e já tem o dia e o valor pra receber,mas descobri que os outros filhos ainda nao deram entrada, se eu receber esse dinheiro terei que devolver, ou o inss ja calculou tirando a parte deles, pois conta no obito que apresentei o nome dos filhos grata.

Catarino disse...

Lecítia
Não tenho como responder, pois não sei onde estão os filhos do seu marido, qual a idade deles e também quem é a mãe deles.

Mônica Carvalho disse...

Olá, gostaria muitíssimo de uma resposta.
Assim, tenho 17 anos e completo 18 este ano. Meu pai faleceu quando eu tinha 15 e minha mãe é separada de meu pai desde esta mesma idade.
Recebo pensão de morte atravéz dela, que me repassa o dinheiro, mas minha dúvida mais cruel é a seguinte:
- Posso trabalhar resgistrada ou como estagiária estabelecendo um contrato?
Ñão irei perder os direitos da pensão com isso?

Muitissimo obrigada desde já.

Catarino disse...

Mônica
Você só perde se casar ou se entrar para o serviço público ou abrir uma empresa.
Pode trabalhar sim.

Tatiana disse...

pq somente minha irmã esta recebendo o beneficio do irsm do meu pai sendo que ha mais dependentes ...

Catarino disse...

Tatiana
Isso eu não sei responder, terá que ir ao inss para ver essa questão.

Luciene disse...

boa noite,meu nome é luciene e gostaria de saber se meu filho que tem 9 anos tem direito de receber pensão do inss;pois o pai dele faleceu em 2005 mas nao estava trabalhando com a carteira assinada;quanto tempo ele tem que ter contribuido antes de falecer para que meu filho possa ter direito de receber a pesão que o inss paga?e se o falecido tiver trabalhado com a carteira assinada apenas uns 6 meses;meu filho tem direito de receber a pensão?por favor me ajudem.desde ja agradeço.luciene-azuis@hotmail.com

Catarino disse...

Luciene
Se ele trabalhou um mês, ao menos, no ano em que faleceu seu filho terá direito. Vá ao INSS e peça informação.

Rufus disse...

Meu irmão é separado da esposa e perdeu uma vista,e minha mãe recebe pensão do meu pai já falecido,será que conseguimos passar essa pensão para meu irmão,quando minha mãe faltar?já que ele não consegue serviço por não conseguir renovar sua carteira de motorista

Catarino disse...

Rufus
Não pode, para ele ter direito teria que ter ficado incapacitado antes da maioridade.

Kay disse...

ola minha mae e pensionista federal desde 2008 tenho uma irma maior de idade que nao pode trabalha pois e quem cuida da minha de 81 anos pois e dependente finaceiramente da minha mãe em caso de falecimento de minha mae minha irma teria direito a pensao dela minha irma tambem sofre de obesidade

Catarino disse...

Kay
Se fosse no INSS não teria direito, não sei qual o órgão federal que ela recebe, mas só lá poderá saber.

Kay disse...

ola minha mae e pensionista do ministerio da agricultura. e tem 81 anos.minha irma ja e maior e não pode trabalhar porque cuida da minha mãe e depende finaceiramente de minha mãe. e minha irma e obesa.em caso de falecimento de minha mae minha irma teria direito a pensao dela ja qe não tem como se sustentar.

Catarino disse...

Kay
Não tem direito, filhos só menor de idade.

Anderson disse...

Bom dia!Gostaria de receber uma informação.Meu avõ faleceu recentemente e ele ajudava minha prima que possui deficiencia mental pagando plano de saúde e outras coisas, minha prima já recebe um beneficio do governo, mas gostaria de saber se ela teria direito a receber a aposentadoria do meu avô, já que seria um valor melhor do que o beneficio de um sálario que ela recebe e não paga os remédios que ela tem de tomar e o plano de saúde. Minha tia não trabalha.

Catarino disse...

Anderson
Veja no artigo se ela pode ser dependente.

Anônimo disse...

ola tenho 16 anos e faz 8 anos que minha mae faleceu desde entao meu pai recebe esse dinheiro no meu lugar mas esse dinheiro ficou pra mim e nao pra ele. nao moro com ele porque ele estava me batendo muito e minha tia cuida de mim agora. gostaria de saber se posso receber ao invez dele lembrando que tenho 16 anos...obrigada

Catarino disse...

Com 16 anos você pode ir ao inss e requer que o benefício passe para o seu nome, marque o atendimento pelo fone 135.

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