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terça-feira, 11 de agosto de 2009

Previdência Social e os acordos internacionais.

Previdência Social e os acordos internacionais.

Este blog foi criado para prestar serviço à população brasileira e minha amiga Cris do Blog Notícias da Bota, uma brasileira que mora na Itália, pediu que eu falasse sobre os acordos internacionais de previdência. Este artigo já havia sido publicado em outro blog que trato assuntos diversos e agora republico aqui onde trato especificamente de benefícios da previdência.

A Previdência Social do Brasil mantém acordo com vários países. Nesses acordos os trabalhadores podem aproveitar o tempo trabalhado em um país para obter benefício em outro.

Os acordos internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos países participantes, conforme especificações tratadas, aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito nos países acordantes.

Os acordos internacionais de previdência social entre o Brasil e os países acordantes são assinados pelas autoridades dos estados contratantes, sendo que no Brasil são aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados e assinados pelo Presidente da República por meio de Decretos.

O Brasil mantém acordo de previdência social com os seguintes países:

- Argentina desde 20 de agosto de 1980;
- Cabo Verde desde 07 de Fevereiro de 1979;
- Espanha desde 16 de Maio de 1991;
- Grécia desde 12 de Setembro de 1984;
- Chile desde 16 de Outubro de 1993;
- Itália desde 30 de Janeiro de 1974;
- Luxemburgo desde 16 de Setembro de 1965;
- Uruguai desde 27 de Janeiro de 1977;
- Portugal desde 07 de Maio de 1991.

A partir de 15 de Dezembro de 1997 passou a vigorar um acordo multilateral entre os países criadores do Mercosul, Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.

Para ter direito a utilizar o tempo de serviço ou contribuição é preciso que o cidadão esteja regularmente inscrito no sistema previdenciário do respectivo país.

Se você tem alguma dúvida entre em contato que responderei com prazer.

Cópia não permitida -  www.aposentadorias.net

12 comentários:

Cris disse...

Excelente Catarino!

Tenho mais algumas dicas... Posso te explorar?

Mesmo morando fora do pais, continuo a recolher o INSS no Brasil de forma autonoma. Caso eu tenha algum problema de saude, tenho direito ao afastamento por doença? E no caso de maternidade, tenho direito a alguma coisa? Caso a resposta seja afirmativa, posso solicitar tudo aqui da Italia ou tenho que ir ao Brasil?

Um grande abraço pra vc!

Jéssica disse...

Olá..
Parabéns!!
Seu post está em destaque na home do BombaNet.
Confira:
http://www.bombanet.com.br

Até Mais!

Jéssica (Equipe BombaNet)

ALMANAKUT BRASIL disse...

Parabéns pelo blog, Catarino!

Esse é um assunto que diz respeito à todos!

Sissym disse...

Catarino, eu não sabia que o Brasil mantém acordo com alguns países. Isso é muito bom para quem contribui muitos anos e por algum motivo está morando fora. Excelente informação. Adorei seu blog! Bjs

eduardo disse...

bom dia meu nome é eduardo meu cunhado foi trabalhar no japão onde ficou durante 10 anos gostaria de saber se ele tem algum direito junto ao inss aqui no brasil ja que ele precisa se aposentar lembrando tambem que antes do japão ele ja tinha contribuição aqui no brasil.
caso possa me ajudar aguardo respostas

Catarino disse...

Eduardo
Se ele não for pedir a aposentadoria agora poderá utilizar o tempo trabalhado no Japão, desde que tenha recolhimentos, pois o Brasil está a pouco de concluir o acordo previdenciário com aquele país.

Anônimo disse...

olá, sou marileide
sou prefessora tenho 25 anos de contribuição e 47 anos de idade, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria integral ou proporcional, e se tenho alçguma perda com isso?

Catarino disse...

Marileide
Se você contribui para o INSS tem direito a aposentadoria integral, mas tem perdas devido ao fator previdenciário.

Anônimo disse...

Catarino, necessito de uma orientação sua. Tenho uma cliente que vivia em união estável com um senhor português que recebia dois benefícios previdenciários, sendo um do Brasil e um de Portugal. Ele faleceu e eu fiz o pedido de pensão por morte relativo ao benefício do Brasil, o qual já foi concedido pelo INSS sem problemas. E em relação ao benefício dele de Portugal? Qual seria o procedimento a ser seguido para obter a respectiva pensão por morte? Agradeço a atenção! Parabéns pelo trabalho! Dimas

Catarino disse...

Dimas
Não tenho conhecimento de como funciona a previdência em Portugal, você terá que procurar o consulado.

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Anônimo disse...

Sr. Catarino

Tenho 63 anos, completo com o recolhimento 09/2011, 14 anos e 08 (oito) meses, contriuo anteriormente a 1991. Posso aposentar?
Obrigada.

Neli

Catarino disse...

Neli
Não sei dizer, você precisa saber quantas contribuições eram necessárias no ano em que fez 60 anos, se começou a pagar antes de 07/91.

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