O Governo Federal fechou um acordo com os representantes dos trabalhadores para não mais utilizar o fator previdenciário.
Para quem não sabe o fator previdenciário é um índice utilizado pela Previdência quando do cálculo do valor mensal dos benefícios. Esse fator é uma espécie de punição, quanto mais jovem for o aposentado maior é a perda em sua renda mensal.
A proposta aceita foi a chamada 85/95, que funciona assim:
Os homens terão que somar 95 pontos para obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Esses pontos são obtidos somando-se a idade com o tempo de contribuição. Quem tiver 35 anos de contribuição terá que ter 60 anos de idade, à medida que aumenta o tempo de contribuição diminuirá a idade mínima.
As mulheres terão que somar 85 pontos da mesma maneira que os homens, ou seja, com 30 anos de contribuição terá que ter 55 anos de idade.
O tempo de contribuição mínimo continua sendo 35 para homens e 30 para mulheres.
Com essa fórmula as pessoas terão que trabalhar mais alguns anos, mas não terão perdas no cálculo da renda mensal inicial em seus benefícios.
Esse acordo será encaminhado ao Congresso e deverá entrar em vigor no próximo ano, se aprovado em tempo.
Adendo: 18.11.2009 - No dia de ontem a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou o projeto com a proposta 85/95 e agora seguirá para ser votada no plenário. O Governo quer aprovar e a oposição não. Vai haver muita disputa.

Veja a tabela do fator previdenciário
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175 comentários:
Catarino,
Veja se vc pode me sclarecer.Sou professora e nessa matrícula quase não dei aula, fui direto trabalhar na secretaria.Operei as cordas vocais e minha voz,não mais foi a mesma, tenho laudo médico: sem turma desde 87. Está no tempo de me aposentar,mas as amigas acham que não poderei, pois não sou de turma.Mas, eu fiquei com problemas na voz ,lecionando,tenho 2 matrículas. Professor são 25 anos. Sabe alguma coisa sobre isso???
Sonia
Respondi sua dúvida por mensagem direta.
Qualquer outra dúvida é só falar.
Oi, Catarino!
Até que fim caiu esse fator previdenciário. Esse negócio foi uma verdadeiro "assalto" ao trabalhador brasileiro.
Abraço
É mais uma ferrada nos aposentados. Pode crer. Abraços.
ISSO É MAIS UMA FAÇANHA DO PT ENCIMA DOS TRABALHADORES!!!
como fica aposentadoria proporcional, neste plano 85/95 ?
Este 85/95 é um vilão ainda pior que o fator previdenciário atual. O que se pode esperar do Governo e seus aliados???...Só manobras!!!
Estamos lutando arduamente pela aprovação de quatro Projetos de Lei do Senador Paulo Paim que representam a reconquista de nossos direitos e a reparação de uma grande injustiça.
- Fim do Fator Previdenciário (PL 3299/2007)
- Recuperação das perdas (PL 4434/2008)
- Mesmo reajuste do Salário Mínimo (PL 01/2007)
- Derrubada do Veto 16,65% de 2006 (PCL 18/2006)
Na verdade já foram aprovados por unanimidade pelo Senado, mas ainda tramitam pela Câmara por resistência do Sr. Lula e seus aliados que em paralelo lançam propostas indecentes e desleais. E assim se revela um jogo sujo onde a obsessão pelo poder chega ao limite da tirania, manipulando, reprimindo, corrompendo, cegando e calando.
Por esta razão, a Mídia omite fatos relevantes e a essência desta causa tão nobre que . ainda não ganhou tanta repercussão. A luta é desgastante, mas não podemos desistir!!!
Ajudem-nos!!! Façam parte desta corrente visitando e postando comentários nos seguintes sites: http://www.senado.gov.br/paulopaim/, http://www.fimdofatorprevidenciario.com.br/, http://fatormentodoaposento.wordpress.com/, http://www.cobap.org.br/ .
Aposentada indignada, inconformada...
MUITO BOM TRABALHO ESTE CIDADAO ESTA PRESTANDO AOS AMIGOS, ALIAS AMIGO TEMOS BASTANTE, SO QUE PRA NOS AJUDAR SAO POUCOS, E APENAS PARA TE-LOS E NAO NOS ISOLARMOS. O MAIS IMPORTANTE NESTA NOSSA VIDA E VERDADEIROS AMIGOS, QUE COLABORAM, DE CERTA FORMA FAZEM A COISA ANDAR PRA TI, INTERESSAM SE P/CAUSAS NOBRES QUE AS VEZES PRA ELE N/IMPORTA? E ISTO AI...PARABENS E ABRAÇOS DE TODO BRASILEIRO QUE ESTA DE OLHO NESTALADAINHA DO GOVERNO? ate mais...
o 85/95 não é o ideal, mas em princípio o melhor que o fator previdênciário que é um verdadeiro roudo na apodentadoria do trabalhador. Os políticos aposentam com 2 mandatos e com salários integral e o trabalhador que o colocou no poder tem que contribuir 30 e/ou 35 anos para poder ter direito a apaosentdoria e ainda vem esse fator previdenciaário... Isso é o OH.
Resolve-se o problema para quem ainda vai se aposentar. E para quem já se aposentou nestes ultimos anos e teve parte de seu salário confiscado pelo fator? Qual vai ser a solução?
por isso que ninguem quer trabalhar mais,não esta valendo a pena.Direitos só pra vagabundos que ficam na porta de bares esperando a próxima vítima.E o pobre trbalhador só sendo assaltado por todos os lados.
O fator previdenciario foi um roubo aplicado aos trabalhadores e cujo fator foi endoçado ate hoje pelo partido que se diz dos trabalhadores. Agora querem implantar a formula 85/95 a todos os contribuintes o que é inaceitavel. Não se pode mudar as regras no meio do jogo. O que poderia ser estudado seria a aplicação desta nova regra em forma de percentual com base no período ja contribuido.
Catarino;
o que o governo esta fazendo é uma verdadeira covardia. Pois bem, trabalhei 08 anos em mineração de subsolo, aposentadoria de 15 anos. 06 anos como mecânico de manutenção, aposentadoria de 25 anos e 12 anos em atividade de tempo comum. Quando efetua-se a conversão este tempo irá somar 39 anos. 39+45=84. Não somo 95, com isto irá incidir o fator previdenciário, o que novamente me joga lá embaixo no salário, pois o mesmo me dá a espectativa de vida de 78 anos. No período insalubre o segurado perde em qualidade de vida pois em função disto que muda-se o tempo de contribuição. Para conseguir o valor integral terei que trabalhar mais 5 anos e meio, diferente de quem começou a trabalhar mais tarde, pois atingirá meta diferentemente que eu, pois conseguirei com 45 anos de contagem de tempo. Neste período sem correção estarei perdendo R$ 184.800,00, é dinheiro demais. Qual o procedimento para não incidência do fator? Porque o governo não retorna com aposentadoria proporcional a partir do momento que o contribuinte adiquiri 85, é menos doloroso? Se a previdência é deficitária, porque o governo não privatiza? Ninguém quer jogar a galinha dos ovos de ouro fora. Para todos que lêem, porque somos tão covardes que não conseguimos observar uma brecha e não retiramos o presidente do poder?
aponsentei aos 59 anos com 36 anos e sete meses de contribuicao. . faz dois anos , posso pedir revisao do meu benefiocio, manoel barros
Anônimo
Pedir pode, mas precisa saber qual o argumento, pois só vale para fatos que tenham ocorrido antes da concessão.
Preencha o quadro consultor e envie mais dados para que eu responda com mais precisão.
eu josé ferraz de carvalho, e milhares de brasi
leiros ficamos muito satisfeito com o projeto de lei do 95/85 DO EXMº. DEPUTADO FEDERAL PEPE
VARGAS,E PRINCIPALMENTE DO ACORDO FECHADO ENTRE
O GOVERNO FEDERAL E CENTRAIS SINDICAIS NO DIA
26/08/2009 ONDE A SOMA DA IDADE MAIS O TEMPO DE
CONTRIBUIÇAO SERÁ 95 PARA HOMEM E 85 PARA AS MU
LHERES AI NESSE CASO ACABA COM FATOR PREVIDENCIARIO
Deixa eu ver se entendi..tenho 55 anos, 36 de contribuição, que é igual a 91 anos, faltariam 04 anos. Teria que trabalhar mais 02 anos, que somado a mais 02 de idade, eu aposentaria com 57 anos de idade, correto?
Dizem que um deputado pode se aposentar após dois mandato,isso quer dizer que muintos deputados podem se aposentar com menos de 40 anos de idade e com no maximo 10 anos de comtribuição se é que eles contribui com alguma coisa.agora nós meros mortais temos que ralar 30 e 35 anos e se não tivermos 55 e 60 anos de idade não podemos nos aposentar,e quando consiguimos o nosso salário de aposentado na maioria da vezes e menor do que o salário de quando estamos na ativa, enquanto os deputados além de se aposentarem cedo o salário é igual ao da ativa.Isso é injusto,indecente e imoral.O pior é que somos nós que colocamos eles no poder,enganados com falsas promessas,quando conseguem se eleger só pensam em engordar suas cantas bancára,e como disse um sem mãe ai do poder está pouco se lixando com o povo.Por que não sinplificar,o individuo contrubuiu 30 e 35 anos se aposenta independente da idade,dinheiro para isso ó inss tem pena que usam para uotras coisas e não para os fins a que são destinados.
FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO OU QUALQUER REGRA
CONTRIBUIMOS POR MAIS DE 35 ANOS NÃO E JUSTO
MAIS UM BRASILEIRO APROCURA DE DIGNIDADE
Gostaria de saber quem são esses representantes anafalbetos que participaram dessa negociação. Porque com certeza estão levando alguma vantagem do gorverno para fazerem essa barbaridade que estão fazendo. Isso é uma falta de respeito, com os cidadões brasileiros que começaram a contibuir desde seus 14, 15 e atá 29 anos de idade, é só fazer a conta que todos vão ver, o assalto nos bolsos de quem começou a contribuir desde de cedo.
QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR COM 14 ANOS VAI TER PAGAR 46 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, é só ir fazer a conta.
VAI LEVAR VANTAGEM QUEM NUNCA CONTRIBUI ATÉ OS 30 ANOS DE IDADE.
Sendo assim para que começar a recolher antes dos 30 anos de idade se não terá beneficio nenhum. Melhor ficar na informalidade fazer uma poupança com o valor da contribuição.
É uma covardia, tratam este povo explicitamente como analfabetos mesmo, não podemos deixar isso passar nunca.
Paulo Albino.
Em fev/2010 completo 35 anos de contribuição, portanto adquiro o direito a aposentadoria pelas regras atuais. Se for aprovado até lá a nova regra 85/95, continuo com direito a aposentadoria com 35 anos de contribuição??? mesmo com valores inferiores aos 100% do teto????
oi,
Duvida:
Comecei a contribuir aos 14 anos de idade,trabalhava em uma industria.hoje sou prof e completo em fevereiro de 2010 25 de contribuicao como professora.Somarei entao 31 anos de contribuicao e 44 de idade.Poderei me aposentar qdo?
Paulo
A nova regra ainda não foi aprovada, mas pela proposta que tiver o tempo e quiser se aposentar poderá só que sofrerá a redução do fator previdenciário. A nova regra é para quem não quer ter redução na renda.
Resposta para Anônima: Tendo 31 anos de contribuição você pode se aposentar com qualquer idade, como já tem 30 anos já tem direito e a nova regra não altera o direito, só que terá o fator previdenciário como redutor na mensalidade.
Não queremos nenhuma fórmula nova!
chega de calote!
queremos simplesmente o fim do fator previdenciário!
É bom lembrar que quando o fator previdenciário entrou em vigor, afetou trabalhadores que já estavam quase se aposentando. FORA JOSÉ SERRA, FORA COM O PSDB.
Essa historia de 85/95 é um DISFARCE do mesmo e nefasto fator previdenciário quem quiser se aposentar antes de fechar a soma de 85 para a mulher e 95 para o homem vai perder dinheiro da mesma forma que o antigo fator. Ou seja, talvez o melhor descanso para o trabalhador seja mesmo o cemitério, pelo menos as dívidas ficam para os descendentes pagarem. Bolas. Agora continuem votando no PT quem sabe um dia quem pedir a aposentadoria seja fuzilado junto com os beneficiários imediatos para que saia mais barato para o governo.
COM CERTEZA ESSE FATOR PREVIDENCIARIO É UM AFRONTO PARA OS BRASILEIROS QUE CUMPREM SEUS DEVERES PAGAM SEUS DIREITOS E NÃO TEM RETORNO,TEMOS QUE NOS UNIR CADA VEZ MAIS PARA MOSTRAR NAS ELEIÇÕES QUEM SOMOS E NÃO VOTOR NESSES POLITICOS QUE FAZEM LEIS PARA BENEFICIO PROPRIO,ABSURDO GOVERDO SEM MORAL.
Tenho 55 anos de idade e 32 anos e meio de contribuição como funcionária pública municipal.
Gostaria de saber se posso me aposentar com o meu salário que estou recebendo no momento.
Resposta para anônimo: A prefeituras que tem regime próprio seguem regras próprias, por isso você terá que ver no RH do seu local de trabalho.
GOSTARIA DE SABER COMO FOI A VOTAÇÃO DO PROJETO FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO,TAMBEM OS DEPUTADOS QUE VOTARAM A FAVOR DO FIM DO FATOR,SE ALQUEM SOUBER PEÇO O FAVOR DE NOS INFORMAR.
Catarino,sou professora regente hÁ 25 ANOS. A vida toda acreditei que estaria aposentada com 44anos que é a idade que tenho hoje, porém a lei exige que eu trabalhe mais 7 anos pois terei 50. Terei que trabalhar 32 anos. Mais do que os professores homens. Há chance de algo melhorar para mim? Tenho problemas sérios de saúde. Penseei que tivesse direito adquirido
Rosedilma
Resposta para anônimo: A votação ainda não ocorreu, é um projeto bem polêmico.
Resposta para Rosedilma - Se você for professora e for se aposentar no INSS basta ter 25 de trabalho e não há idade mínima. O tempo tem que ser exclusivo como professora, ou em cargos na escola que tenham a ver com o ensino, coordenadora, supervisora, diretora, etc..
Onde lhe disseram que não tem direito.
Preencha seus dados no quadro consultor que responderei via e-mail.
O Aposentado irá ser reconhecido o dia em que os Politicos serem honesto?
Proximo ano completo 33 anos em sala de aula, e 52 anos de idade, desejo saber se posso mim aposentar com o salario integral?
Fatima
Resposta: Fatima, somando 33 mais 52 dará o número 85 e nesse caso poderá se aposentar com o valor da média, se essa regra for aprovada até o final do ano. No regime geral, se for esse o o seu caso, o valor da mensalidade é feita pela média de 80% das maiores contribuições deste 07/94.
Sou Rita , professora com 31 anos de serviço e 52 anos de idade .
Quero saber se posso me aposentar com salário integral ?
Rita, se você for contribuinte do Regime Geral, INSS, não poderá se aposentar com salário integral, pois o fator previdenciário diminui a média e quanto mais nova maior e o desconto.
Se você for servidora pública segue outras regras.
COMECEI A TRABALHAR COM 16 ANOS,HOJE TENHO 37 ANOS,CONTRIBUI PARA A PREVIDENCIA 20 ANOS ,HOJE ESTOU NUMA CADEIRA DE RODAS POIS TRABALHANDO DE MOTO BOY SOFRI UM ASSALTO E FUI BALEADO.TENHO MUITOS GASTOS COM REMEDIO,MINHA ESPOSA NAO PDE TRABALHAR ,POR QUE TEM QUE CUIDAR DE MIM,ME APOSENTEI COM DOIS SALARIO MINIMO,NAO ESTA DANDO,E COM ESTE FATOR PREVIDENCIARIO,JÁ JÁ TO GANHANDO UM SALÁRIO MINIMO.JUNIOR
SALVADOR-BAHIA
catarino meu pai se aposentou com 53 anos de idade e 35 de contribuição previdenciaria,hoje ele recebe dois salarios e um pouco mais de aposentadoria;nesse caso ele foi afetado pelo fator previdenciario?qual a perda dele?ah e ele entrou com recurso pela revisão,será que ele tem chances de receber a integral??
ass:luciana do maranhão
Luciana.
A perda deve ter sido por volta de 40% da média.
Não há como revisar o cálculo, pois essa regra está em vigor e a nova só vai valer para os casos novos.
O pedido deve ser negado, pois não há previsão legal para rever, a defasagem no valor se dá pela diferença de índices de aumento para o salário-mínimo e para os aposentados.
Quando é que o povo brasileiro se dará conta de que não existem interesses partidários e sim interesses pessoais? um anônimo postou em 01 de outubro "fora Serra, fora PSDB", como se eles fossem os únicos responsáveis pelo fator previdenciário. Ora, se fosse assim o Lula e seu PT já teria consertado as injustiças dos anteriores, não acham? Todos os que construiram essas barbaridades tem, ou terão sua aposentadorias polpudas`garantidas. Então podemos concluir que somos "massa de manobra" mesmo, memória curta, submissos, e facilmente enganados. E disso eles tem certeza, tanto que se elegem ano após ano...Não quero ser pessimista, mas realista, não esperem nada que traga vantagem aos 180 milhões de brasileiros que são aposentados ou serão aposentados pelo INSS (os demais são as castas brasileiras, algumas categorias de servidores públicos ou políticos).
Catarino trabalhei de 1974 a 1985 em 3 empresas,desde então sou do lar, tenho 53 ano de idade, gostaria de saber se eu começar a contribuir agora quando completar 60 anos poderei me aposentar por idade?Qual é o tempo minimo de contribuição para se aposentar por idade?
Lourdes
O tempo mínimo é 15 anos de contribuição, digamos que você tem 10 anos, deve constar na carteira, então falta no máximo 5 anos ou menos dependendo de quando você iniciou e terminou cada vínculo.
Se começar agora vai ter tempo de sobra. Se for contribuir com um salário pode usar a alíquota de 11%.
anonimo;desejaria saber, se qdo um contribuinte
se aposenta pela regra do fator previdenciario,
isto é regra atual, qdo ele atingir 65 anos, se perda salarial, é devolvida, pois somou 35 anos de contribuição e 65 de idade? e se no caso de morte, os dependentes passam a receber o seguro morte integral(isto sem fator previdenciario, pois a expectativa de vida o IBGE foi pro espaço)?
A RESPEITO DO FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO O SR- PALOCI QUERIA ENGATAR O PROJETO ALEGANDO FALTA DE RECURSOS,INFELISMENTO ESSE LADRÃO TEM MESMO QUE ALEGAR FALTA DE RECURSOS ROUBOU MUITO NÃO SOBROU NADA PARA OS APOSENTADOS,FALTA DE CARATER PALOCCI.
ERREI NÃO ENGATAR SIM ENGAVETAR OPROJETO DESCULPA.
Resposta: Uma vez aposentado não pode mais pedir revisão para fatos futuros, ou seja quanto tiver idade avançada e mais tempo de serviço não irá servir para pedir revisão.
A pensão por morte segue a mesma renda calculada no benefício, não é feito novo cálculo.
DESABAFO:NÃO ADIANTA NÓS APOSENTADOS RECLAMARMOS, POIS, ESTES POLÍTICOS NÃO ESTÃO NEM AI CONOSCO. O QUE ELES QUEREM É APENAS QUE SOBREM PÁRA ELES. VCS. ACHAM QUE ELES VÃO PEDER TEMPO SE PROOCUPAND0 COM APOSENTADOS. ISTO É PORQUE ELES NÃO SABEM O QUE É TRABALHAR E SOFRER COM PATRÕES E PÉGAR CONDUÇÃO CHEIA. E TAMBÉM ELES GANHAM MUITO FÁCIL, TRALHANDO DUAS OU TRÊS VEZES POR SEMANA.NÃO É IGUAL UM TRABALHADOR QUE TEM QUE LEVANTAR QUATRO HORAS DA MANHÃ PARA IR TRABALHAR E VOLTAR DEZ DA NAITE.
Amigo, você tem que ver que os Políticos também sofrem tendo que toda quinta pegar um avião, com as passagens pagas por nós, e ir para casa e já na segunda tem que voltar, terça começa o trabalho e não podem se atrasar, só algumas centenas de vezes, mas alguns dias tem que dar o exemplo. É uma vida muito dura a deles.
BOA NOITE A TODOS OS CAROS COLEGAS QUE ACOMPANHAM AS MENSAGENS AKI,DEVEMOS LUTAR PARA ESSE FAMIGERADO FATOR PREVIDENCIARIO SEJA EXTINTO,PARA QUANDO O TRABALHADOR FOR SE APONSENTAR NÃO TER QUE PASSAR POR TANTAS PRIVAÇÕES QUE HOJE ESTAMOS SENTINDO NA PELE,TAMBÉM DEVO RESSALTAR QUE TEM ALQUNS DEPUTADOS QUE ESTÃO LUTANDO PARA QUE ISSO ACONTEÇA,DEVEMOS CONTINUAR LUTANDO E VOTAR NOS CANDIDATOS QUE ESTÃO DO NOSSO LADO OU SEJA A FAVOR DO FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO CASO CONTRARIO VOTAREMOS NULOS PIOR DO QUE ESTÁ NÃO VAI FICAR,CHEGA DE MENTIRAS O POVO BRASILEIRO MEREÇE RESPEITO POVO QUE SEMPRE TRABALHOU E CONTRIBUIU COM O INSS,SRS POLICTICOS TENHAM MAIS RESPEITO COM NOSSOS APOSENTADOS E FUTUROS APOSENTADOS DO PAIS.
QUEM SE APOSENTOU PROPORCIONAL, TENDO GRANDES PERDAS COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO, PODERÁ RECUPERAR ESTAS PERDAS?
Resposta: Não há previsão legal para rever o benefício.
Caso essa lei do fator 95/85 como fica a aposentadoria proporcional: vai continuar com o pedágio ou vai ser uma proporção do valor referente ao fator 95/85?
Obrigado!
Nessa nova regra não há mais aposentadoria proporcional. Quem quiser aposentadoria pela regra antiga poderá ter, só que o fator previdenciário será aplicado.
ROUBARAM DO MEU SALARIO 32 % TRABALHEI A VIDA TODA DESDE OS QUINZE ANOS BATENDO CARTAO CHEGA LA NO FIM ME PASSAM NA RASTEIRA COM TAL FATOR PREVIDENCIARIO E DEPOIS QUEREM CHAMAR OS OUTROS DE LADORES MAS TUDO TEM SUA VOLTA O QUE SE ATIRA NO OUTRA EXPLODE NA GENTE DE QUALQUER MANEIRA ESPEREM E VERAO
BOM DIA CATARINO, ATUALMENTE TENHO 32 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 51 ANOS DE IDADE,CASO A LEI 85/95 SEJA APROVADA COM QUANTOS ANOS DE IDADE POSSO REQUERER MINHA APOSENTADORIA E QUAL SERÁ O CALCULO APLICADO PARA O VALOR DO BENEFICIO.
SDS,LUIZ
tenho 48 anos de idade e 35 de contribuição, posso me aposentar agora. qual seria meu salario se contribuo com 06 minimos.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige apenas o tempo de 35 anos, nesse caso você pode se aposentar.
Você vai perder cerca de 50% da média que é feita usando 80% das maiores contribuições feitas desde 07/94.
Se você sempre contribuísse com 6 salarios ficaria com apenas 3, mas se a média de menos perde mais ainda.
Vcs estão muito lento nas infromaçoes, pois o fator 95/85 já nao existe mais e o que está na comissao social é o projeto do senador paim. quando abri esse eite pensei e ler noticia atualizada mas não. ai ppergunto assunto relevante aos aposentados a mídia deixa de lado e veja o contra senso somos nós que sustentamos oda essa galera ele snem ai. Fala sério!!! vcs sao uns id.......
Em termos práticos, qual sua estimativa da data a partir da qual mudarão as regras para quem está prestes a se aposentar?
Há tempo de have mudanças já no início de 2010?
Vale pra aposentadoria o q vale para impostos :as mudanças só valem pro ano seguinte?
Outra coisa: não ligue pro comentário do anõnimo nervoso de 14 de outubro - 22:02.
Se ele não gosta do seu site, q não o visite.
Se quer dar sugestão, ele q mande pro o e-mail do site, ora bolas!
Parabéns pelo seu site!
anonimo, quem duas rendas tem direito aposentar sobre este valor
Quem tem dois empregos os valores contribuídos são utilizados no cálculo da renda, mas não são somados e feito um cálculo para a atividade principal e outra para a secundária.
Mas aproveita os dois valores.
Resposta sobre as novas regras: Só valerão para 2010 se forem aprovadas e sancionadas pelo Presidente. O que foi acordado é a regra 85/95, se mudarem o Governo não irá aceitar, por isso os projetos do Senador Paim têm poucas chances de serem aprovados, pois o Governo não concorda devido aos custos que incidiriam sobre a Previdência.
Agradeço seu elogio.
Boa noite.Gostaria de receber noticias a respeito do fator previdenciario.Como andam os projetos e emendas a respeito.Onde posso me atualizar,existe algum site que nos informa sobre as votaçoes de deputados e senadores,e os projetos que serao encaminhados para votaçao.Obrigada pela atençao.Parabens pelo trabalho.
Vera, não encontrei nenhuma notícia da situação, está tudo parado no Congresso.
Vera e para os demais leitores.
Vi em um artigo que a votação do fim do fator previdenciário será dia 04.11.2009.
Fator Previdenciário
O GOVERNO USA DOIS PESO E DUAS MEDIDA,PROPAGA PELOS QUATRO CANTO DO PAIS,QUE A BALSA FAMILIA E O MAIOR PROGRAMA DE DESTRIBUICAO DE RENDA E POSSIBILITOU OS BRASILEIRO GASTAR MAIS.ESSA E PURA LEI ROBEN-UODE, TIRA DOS APOSENTADOS E DAR PRA QUEM NAO TRABALHOU,EU DES DOS QUATORZE ANOS TRABALHO.
O LULA E NA ATUALIDADE O MAIOR PROPAGADISTA DA BOLSA FAMILIA ELE DISSE QUANTO MAIS GASTAR MAIS O PAIS CRECE,SAO DUBIAS E EFEMERAS AS PALAVRAS ,POR QUE PARA OS APOSENTADOS A DISTRIBUICAO DE RENDA NAO CAUSA CRESCIMENTO.ESTAMOS DE OLHO....
site de 26 de agosto?
Resposta para anônimo, desde essa data ainda não foi votada essa medida e continua em suspenso a solução. Quando sair uma definição informo o que foi acertado.
Boa Tarde, Gostaria de saber, quanto as contagens da aposentadoria se tambem inclui os meses do 13º salario que nós contribuimos todos os anos. tenho 58 anos e pela contagem , mais infelizmente o pedágio falta 2,5 anos para integral, relamente conta ou nao conta o 13º sl. se ja contribui 32,5 nada mais somando são mais 32 meses de 13º salario. aguardo obrigado
Catarino Boa Tarde,
PERGUNTA:MINHA ESPOSA SE CHAMA TERESINHA ,JÁ CONTRIBUIU 9,5 ANOS , HOJE ELA TEM 56 ANOS , ELA PODE SE APOSENTAR POR IDADE? AGUARDO
Anônimo, o 13º que você contribui não conta para tempo, pois quando você se aposentar receberá também o 1º anualmente. São contados 12 contribuições por ano.
Resposta, Para obter aposentadoria por idade sua esposa precisá ter 60 anos e 15 anos de contribuição. Deve continuar contribuindo até completar esse tempo.
Bom dia, Sr. Catarino
Trabalho há 28 anos em instituição estatal, regime autárquico, entrei em fev/86, completo 29 anos de trabalho, em fevereiro próximo. Possuo 51 anos de idade, que completo 52 em abril/10.
Gostaria de saber a data prevista para minha aposentadoria parcial e total?
Agradecida
ELIANA
email: g.uida@hotmail.com
CATARINO!
QUANDO COMPLETEI 48 ANOS DE IDADE, TAMBÉM COMPLETEI 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO - SEMPRE CALCULADO SOBRE O VALOR MAXIMO, PORES NOS ÚLTIMOS 3 ANOS, ISTO É DE 2003 A 2005 PRESTEI SERVIÇO A EMPREGADOR RURAL COM CEI-PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE FAZIA AS FOLHAS DE PAGAMENTO ELETRONICAS E TODOS OS TRAMITES DE PESSOAL, ASSIM EM 2003 HOUVE A MOUDANÇA OBRIGANDO O RECOLHIMENTO (NESTE CASO PARA EMPREGADOR RURAL)DE 20 % SOBRE MEU HONORÁRIOS , OS QUAIS CONSTAVAM NA gfip COM MEU Nº DE nit, E ENTÃO EU RECOLHIA ATRAVÉS DE GUIA + 11%. ACONTECE QUE, QUANDO DA SOLICITAÇÃO DA APOSENTADORIA, E MESMO RETIRANDO AS INFORMAÇÕES PELO CNIS, NÃO APARECE OS 20% RECOLHIDO PARA CONTAGEM NA MINHA APOSENTADORIA - POR DIVERSAS VEZES ME DIRIGI AO inss DA MINHA CIDADE, E A INFORMAÇÃO ERA QUE NÃO HAVIA MIGRADO AS INFORMAÇÃO PARA O SISTEMA. pORÉM JÁ SE PASARAM + 4 ANOS E AINDA NÃO APARECE. JÁ NÃO PRESTO MAIS SERVIÇOS A ESSE EMPREGADOR RURAL E FIQUEI COM CÓPIAS XEROX DE TODAS AS GUIAS DA EMPRESA cei - FÍSICA DE RECOLHIMENBTO DA gps .
GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO - POIS SE HÁ VIABILIDADE DE IR ATRÁS DESA DIFERENÇA NA MINHA POSENTADORIA, DEVE SER JUDICIALMENTE.
SE FOR ATENDIDA MEU MUITO OBRIGADA.
Verá
As questões de recolhimento de contribuições não posso responder, pois são casos específicos e se der uma resposta vai ser vaga.
Por isso você deve procurar uma agência do INSS e ver no setor de contribuinte individual a real situação. Se não for resolvido lá você poderá recorrer a um advogado para ver sua situação.
em 2003 entrei com aposentadoria, somava 36 anos de contribuiçao, mas somente em 2009 veio, esse periodo de 2003 a 2009 continuei a trabalhar, pergunto? posso pedir revissao desse periodo? 2003 a 2009?
Resposta: Não pode, pois o cálculo utiliza as contribuições até a data que iniciou o benefício, ou seja em 2003. Após essa data não pode ser utilizada.
bom dia.
meu nome é maria tenho 46 anos e trabalho desde os 15 anos, sempre recolhendo inss.
em 1997 um amigo pediu para que registrasse em meu nome uma micro empresa, onde é recolhido inss normalmente, mas continuo a trabalhar normalmente em outra empresa,
pergunto? essa contribuiçao a mais me ajuda na hora da aposentadoria?
obs. fiquei sem contribuir por 5 anos para poder cuidar de meu filho que era doente, e depois voltei.
grata se for atendida.
maria
Maria.
Toda contribuição é válida para obter benefício na Previdência. Ter ficado fora por 5 anos não tem problema, quando somar 30 anos poderá se aposentar por tempo de contribuição ou quando completar 60 anos de idade poderá se aposentar tendo ao menos 15 anos de contribuição.
Bom dia Catarino,tenho 51 anos contribuo desde os 14 anos,Ha cinco anos venho contribuindo com o této.
A pergunta é,por mais quanto tempo teri que contribuir com o této para eu me aposentar com o této,caso seja arovado 85-95.Obrigado
Ola Catarino
Em primeiro lugar quero parabeniza-lo pelo site e muito bom contarmos com alguem que nos possa esclarecer as nossa duvidas.Olha só eu agora em dezembro completo 30 anos de contribuição e em janeiro 55 de idade, será que eu já posso pedir a minha aposentadoria? e o fator previdenciario vai reduzir muito o meu salário?como faço para fazer a simulação do meu tempo de serviço e os calculos de quanto eu irei receber,féria e 13º entra na contagem dos calcúlos também?
Sergio.
Atualmente a renda é calculado com as contribuições feitas de 07/94 utilizando do total as maiores até o limite de 80%.
Se for aprovada a nova regra essa cálculo passa para 70% das maiores.
Por isso não há o que você fazer para atingir o teto na mensalidade, quanto mais tempo você pagar maior ficará sua média.
Se você for mulher poderá pedir a aposentadoria tendo 30 anos de contribuição, se for homem só com 35.
No caso de mulher e pedir o benefício com os dados acima você terá um perda próxima de 30% da média. A média é feita utilizando todas as contribuições desde 07/94 desprezando as menores num limite de até 20%.
O 13º e férias não entram no cálculo.
bom bia! CATARINO TENHO 48ANOS TRABALHO DE MECANICO DE MANUTENÇÃO TENHO 29 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO FORA INSALUBRE A 1 ANO E MEIO ESTOU RECEBENDO BENEFICIO POR ACIDENTE DE TRABLHO ESPICIE 91 NÃO POSSO ESERCER A MESMA FUNÇÕA NA EMPRESA VOU PASSAR POR REABILITAÇÃO PROFICIONAL GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AO ALCILIO DOENÇA QUANDO VOLTAR A TRABLHAR E SE POSSO PEDIR APOSENTADORIA POR INVALIDES POIS ESTÁ CONSTATADO POR VARIOS ESAMES DE RESSONANCIA E TOMOGRAFIAS COMPUTADORIZADA QUE TENHO 3 ERNIAS DE DISCO DEVIDO ESFORÇOS NO TRABALHO SEGUNDO O MEDICO NÃO ADINTA SIRURGIO SE CASO EU QUISER ME APOSENTAR HOJE QUAL SERI A REGRA VALE O FATOR PREV. OU ACABOU O FATOR PREV.GRATO:
1 - quando voltar a trabalhar poderá ter novamente o benefício de auxílio-doença se houver agravamento do mesmo acidente ou venha a ter uma nova doença incapacitante.
2 - a aposentadoria por invalidez é determinada pela perícia, não há uma regra dizendo quem tem direito.
3 - Para se aposentar por tempo de contribuição terá que completar 35 anos, mas o tempo de atividade especial pode ser convertido, desde que apresente o PPP, e isso aumenta o tempo em 40%.
4 - O fator previdenciário não acabou e na sua idade iria tirar cerca de 50% da média.
bom dia, alem dos 20% pois o calculo e sobre 80% dos melhores salario, ainda tive + 43% de desconto devido a minha idade (49 anos aposentado por tempo de servico 35 anos), tem alguma forma juridica e reinvidicar algum acerto, ou conforme ficar + velho vou receber alguma diferenca.
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obrigado
Pilastri.
Os 20% desprezados na média são para melhorar a média, pois é usado somente as maiores no limite de 80%.
A fator aplicado não tem alteração, sua renda vai sendo atualizada pelos índices normais, na Justiça não há notícia de que alguém tenha conseguido alterar, pois a aplicação esta prevista em lei.
Um amigo meu contribuiu com o inss por 20 anos,mas nos últimos 10 anos não contribuiu ele faleceu,sua esposa tem direito a algum benefício?Ela tem 54 anos e não recebe nenhum benefício.
Lourdes
A esposa não terá direito a pensão, pois o esposo perdeu a qualidade de segurado, ficou sem contribuir a mais de 2 anos.(Quem tem 20 anos de contribuição mantém a qualidade por mais 2 anos)
Prezados Senhores, temos que tornar visível nossos reclamos. Para começar vamos colocando uma fita branca, em nosso carro, na frente da nossa casa, etc. Temos que movimentar nossos vizinhos, nossos maridos, esposas, filhos(as), netos(as), noras, genros, em suma toda a familia brasileira. Quem não se aposentou, um dia vai se aposentar, e será achacado assim como nos estamos sendo. Os governos usaram o dinheiro da Previdência, para construir desde Brasília, etc, etc, até, Itaipú. A Previdência tem um crédito a receber de R$ 300 bi, e não tem dinheiro para os velinhos que pagaram INSS, durante 35 anos ou muito mais. No meu caso 44 anos. Me aposentei com 10 salários, hoje eu recebo 5 salários mínimos e daqui a 5 anos, vou receber 1 salário mínimo. E quem nunca recolheu recebe todas as benesses das bolsas aposentadoria e das bolsas voto, sem nunca terem recolhido Mercadoria Franciscana nenhuma???
Para mais informações sobre o Manifesto dos Aposentados e do Movimento Branco, vide abaixo. Exigimos que respeitem os nosso cabelo branco.
Valerio Amichetti
vamichetti@uol.com.br
gostaria de saber si o fim do fator prev. entra em vigor até julho de 2010, porque depois inicia os movimentos de eleições e sera que isto não irá para o novo governo? obrigado
Neste ano eleitoral é muito difícil que o Congresso vote essa matéria, pois é polêmica e ninguém quer ficar mal com a opinião pública.
A probabilidade de ficar para o próximo governo é muita grande e se ficar começa pelo zero de novo.
Catarino, parabéns pela iniciativa e pela disponibilidade de ajudar os outros com teu conhecimento. Me chamo Rejane da Rosa
Gostaria de saber se entendi corretamente a nova regra: 85/95, que ainda não foi aprovada; pois tenho 31 anos de contribuição trabalhando como cltista e 49 de idade, de sexo fem. Tenho 80 somados. Então, preciso trabalhar 2 anos e meio, que somados a minha idade, pois envelhecerei esses mesmos 2 anos e meio ao mesmo tempo; terei 85, necessários para a mulher, é isso? Se aprovada, receberei 70 por cento da média? Ou o cálculo será feito dos 70 por cento maiores contribuições? Fiquei perdida aí, no cálculo. Ah! Isso se não vir outras exigências, de quebra, no pacote da famigerada aposentadoria do povo trabalhador. Aproveito para dizer que acho um absurdo trocar 6 por meia dúzia. Gostaria, que somente tivesse fim o fator previdenciário e que os recursos da previdência fossem direcionados corretamente para o fim de aposentadorias dignas.
Rejane.
A contagem do tempo que você está correta. Quando somar tempo e idade e der 85 tem direito.
A renda é paga 100% da média. A média será feita utilizando 70% das maiores contribuições.
Esta regra ainda não foi aprovada.
Catarino,estou desempregado,e gostaria de orientação,se devo pagar o INSS,como facultativo,sobre 1 salario minimo.Será que isso não irá prejudicar no calculo do meu beneficio,pois quando estou trababalhando contribuo com o teto maximo.
Lima
Não há problema de pagar algum tempo pelo mínimo, pois 20% das contribuições menores são desprezadas, se sempre contribuiu com o teto tem uma folga a ser desconsiderada.
Veja o artigo Como é calculada a renda no INSS neste site.
Catarino
Caso a fórmula 95/85 estivesse aprovada, qual quanto seria o valor máximo do benefício para o homem, concedido pelo INSS, considerando o valor do teto atual de janeiro de 20l0. Grato pela atenção.
Helio
Na fórmula 95/85 o valor máximo a ser pago é o valor do teto. Agora em janeiro o valor é R$ 3.416,54.
Desde 1985 pago sobre 10 salários mínimos. Vou completar 38 anos de contribuição de 57 anos de idade em março de 2010. Se der entrada na aposentadoria, terei direito a receber o valor de R$ 3.416,54 ou ainda terei perdas com o Fator Previdenciário? Grato por sua atenção e gentileza. Sergio
Sergio
O fator previdenciário vai tirar cerca de 15% da média.
Espero ter ajudado.
Como fasso para participar da movimentacão da fita bracapois acho temos que se manifetar
ja estou preparando as fitas e reunindo muitas pessoua para esta manifestacão
nunca fis canpanha pulitica mais mandei fazer varios panfletos para destribuir para as muilheres trabailhadoras que não sabe do descotos que temos na hora de nos Aposentarmos se não mudar esta lei a Diuma que nos esquesa
Marcia dice catarino porfavor me respomda se os dois progetos não for votado antes das eleiçoens ficando para depois vai ser meilhor a dilma perdendo ou ganhando ou qual deve ganhar neste caso Hobrigado
Marcia
Os projetos estão no Congresso e dificilmente serão votados este ano, mas não sei dizer o que acontecerá com a mudança do Governo.
Marca dese Catarino a Dilma Ruseff e afim do fim do fator previdenciario ou Não Catarino estou com 52 de idade 31 de contribuição qual sera o meu desconto o brigado Deus lhe pague
Marcia dese Catarino sera que dilma ruseff e a favor do fim do fator previdenciario uo não Catarino estou com 52 de idade e 31 de contribuiçao qual sera meu desconto obrigado
Marcia
A Dilma segue a mesma política do Lula e por isso deve ser favorável a mudança da lei para retirar o fator previdenciário.
Marcia dise Catarino se for posivel me responda
tenho 52 de idade 31 de contribuição quantos por % sera o desconto sobre a media obrigado Deus lhe pague
Anonimo dise vamos faser paciata pelas ruas caso não vote o fim do fator previdenciario
Já possuo 30 e 2 meses de contribuição e Tenho 49 anos.
Até fevereiro de 2002 sempre contribui com 1 salário minimo, como autonoma.
E desde março de 2002, estou contribuindo sobre 03 salários minimos (08 anos)
Fiz a simulação e ficou assim
onde,
média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 126.791,34 ¸ 148 = 856,69
y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 124
Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício X coeficiente = 510,00
Ou seja se eu pedir a minha aposentadoria agora, só vou receber um salário minimo.
Isso é um absurdo, eu paguei a contribuição de Dezembro no valor de R$ 279,00.
Aguardo resposta, pois já não tenho mais condições de pagar sobre 03 salários e acreditava que ira aposentar pelo menos com uns R$ 850,00.
O que o senhor indica no meu caso.
Meu nome é Sandra Maria, tenho 50 anos, já contribui durante 30 anos para a previdencia como autonoma sobre 05 salários minimos.
Posso parar de contribuir e esperar a nova lei sem o fator previdenciário para pedir a minha aposentadoria e não ter perdas.
Sonia dise Não voto NuncaMais no pt pos disia ser o partido do povo sofrido mais agora concorda com este roubo na nossa aposentadoria Jente vamos nos inir para aquabar com isto não e posivel que nossa vida acabe na miseria
Marcia
Você vai perder 34% da média se pedir o benefício agora.
Denize
A renda é calculada pela média das contribuições desde 07/94, a única esperança é que acabe o fator previdenciário, só que ai você teria que continuar contribuindo até completar o índice 85.
Não há nada que possa fazer para mudar isso.
Sandra
Pelo projeto novo você precisa ter 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, por isso poderia parar de pagar e esperar os 5 anos que falta.
Lembro que você ficará sem seguro para casos de doenças ou acidente. Você perde a qualidade depois de 2 anos sem contribuir(No seu caso que já tem 30 anos)
Catarino,
Estou desempregada, sem contribir, há 1 ano. Contribui 31 anos e tenho 53,9 anos. Se me aposentar daqui a 3 meses, ´fico garantida pela fórmula 85/95, se for aprovada? Quando for aprovada será que poderei pedir revisão do beneficio, sendo que a lei atual ainda é pelo fator previdenciário? Jandira
Jandira
Se você se aposentar pelas regras atuais não terá direito a revisão depois.
Se a lei for aprovada este ano, só vai valer no próximo.
catarino me responde mais essa por favor; pelo novo projeto de aposentadoria,adianta eu mulher ter 25 anos de contribuição,(mesmo não sendo todo de professora) e 60 anos de idade ?pois assim também dará 85,não é? nesse caso, mas sendo proporcional o desconto continua sendo elevado? meu salário hoje é de 1600 reais se me aposentasse no caso acima quanto eu receberia?abraços.betina.
Betina
O tempo mínimo é 30 anos de contribuição, o tempo maior diminui a idade, mas a idade não diminui o tempo mínimo(Isso quando for aprovada a nova regra)
Na nova regra não há perdas, pois acaba o fator previdenciário.
A renda é calculada pela média das contribuições desde 07/94.
Catarino porfavor e posivel que o fator previdenciario acabe este ano ou ja esta descatado obrigado
Só por um milagre, pois o Governo não tem interesse e os congressistas só pensam na eleição, pois não querem perder seus cargos.
Catarino meu marido se aponsetou por tempo de serviço(comprovou 36 anos e 9 meses) a uns 4 meses com 51 anos de idade.Gostaria de saber se ao completar 53 anos poderá pedir revisão,e se aprovado o fim do fator ele terá algum benefício?
Catarino meu marido aposetou por tempo de serviço(comprovou 36 anos e 9 meses)a uns 4 mese com 51 anos de idade.Gostaria de saber se ao completar 53 anos ele poderár pedir revisão, e se for aprovado o fim do fator ele será beneficiada. Grato Lourdes
Lourdes
Depois de aposentado não há como revisar para aproveitar tempos futuros ou novas regras.
Catarino, Boa noite
Sou funcionária Publica do Governo do Estado de Alagoas regida pela CLT, já completei 30 anos 3 meses, e 9 dias caso peça aposentadoria quanto perderia em média.
Gisa
Gisa
Isso vai depender da sua idade, quanto mais jovem maior a perda. No final do artigo há um link para a tabela, veja nela o quanto irá perder de acordo com sua idade.
Boa noite!
Caro Catarino, me ajude.
Tenho 54 anos e 35 anos de contribuiçao e pedi minha aposentadoria e recebi resposta do beneficio que foi consedido.
Meu salario ultimo é 1.342,00 e o beneficio vai ser de 743,00 mensal
Sera que se eu nao aceitar esse valor seria bom esperar o governo assinar o fim do fator?
sera que o benefico nao melhora pelo menos 80% do salario que recebo?
dia 05 de abril eu posso sacar o primeiro beneficio se eu aceitar esse valor que seria um pouco mais da metade do salario q recebo
Joao maria de Morais
JOão
Para você desistir é preciso que não receba o pagamento e nem saque FGTS ou PIS.
A renda é feita pela média desde 07/94, por isso a renda atual não tem muita influência.
Na nova regra, quando for aprovada, você vai ter que trabalhar mais alguns anos para chegar ao número 95 e com isso sua renda melhora. Mesmo que não mude, a cada ano que você demorar sua renda vai melhorar, principalmente se continuar contribuindo.
Boa noite!
Colega, mas na regra de agora tbm tenho q chegar o numero 95 pra ter beneficio integral.
mas se eu desistir e o governo assinar o fim do fator, e eu novamnete entrar com pedido de aposentadoria vai ser melhor o beneficio?
e se eu aceitar agora eu posso mais tarde pedir
uma revisao pra melhorar?
Depois de aceita não tem volta e não há previsão de pedir revisão.
Pela regra atual tem que ter 35 anos no caso de homem e 30 no caso de mulher, todo ano a mais contribuído melhora a renda, pois diminui o fator previdenciário.
Catarino como fiquou a movimento na praça da se em São pAulo no dia 25de 03 sera que podemos ter esperança que acabe este fator este Ano de 2010
catarino como fiquou o movimento na praça da se em São Paulo no dia 25 de 03 de 2010 sobre o fim do fator previdenciario sera que podemos ter esperansa que acabe em 2010 Obrigado
Eu, pessoalmente, não acredito que neste ano de eleições façam uma alteração como essa. Como vai mudar o Governo vão deixar tudo para depois.
Quem poderia exigir é o Governo e este não tem interesse na alteração.
catarino sou professora,tenho 50 anos e 30 anos e seis meses de contribuição quanto vou perder em percentagem se pedir aposentadoria agora.
Fatima
Se o tempo for exclusivo como professora, é for pedir a aposentadoria especial do professor, perderá 31% da média salarial.
Catarino como esta a o fim do fatr e o aumento dos aposentados sera que vai ser aprovado este ano obrigado
O que nos deixa indignado, é que alegam não ter dinheiro, oara os aposentados, mas o auxilio reclusão foi reajustado de R$560,00 para R$798,00, verdadeiro incentivo a badidagem.
O fator previdenciário não tem muitas chances de ser aprovado e o aumento se for aprovado com valor maior do que já foi dado em janeiro de 2010 o Governo já disse que vai vetar.
COM ESTA MANOBRA DO FATOR 85/95 O GOVERNO IRÁ ARRECADAR MAIS ALGUNS BILHÕES QUE NINGUEM SABE PARA ONDE VAI MAS DÁ PARA IMAGINAR.SERÁ QUE DAQUI A 5 ANOS NÃO MUDARÁ DE NOVO O REGIME E O TRABALHADOR IRÁ SE DAR MAL MAIS UMA VÊZ ?
senhorCATARINO ,gostaria de saber se meu pai tem direito a pensão de minha mãe ,mas ja faz qutro anos que ela faleceu,ela tinha só seis meses de carteira assinada ,não num lugar só ,mas o total só deu seis meses ,procurei uma advogada que pediu para eu pagar quatro meses juntos ,para completar um ano corrido ,para pelo menos conseguir um auxilio doença,porque ela vivia internada no hospital ,fez pericia ,mas,foi negado ,me esclreça por favor ...
Se as contribuições foram feitas antes do óbito ele terá direito.
Boa sorte
Completei 60 anos em 18/03/2010 e tenho 168 meses de contribuição ao Inss, com os últimos 37 meses pelo teto máximo (classe 10). Seria válido (e como ficaria a minha situação)se eu solicitasse autorização especial para recolher mais 192 meses de contribuição pelo salário mínimo e assim completar os 30 anos necessários para aposentadoria integral?
MARISA NEVES SANTANA
olaimoveis@gmail.com
Esclarecimento: Ao solicitar ajuda sobre minha aposentadoria, nesta mesma data, através de olaimoveis@gmail.com, cujo e-mail (em conjunto) tem como titular o Sr. Orlando (sócio e marido).
Abs.
Marisa Neves Santana
Mesmo que o fim do fator previdenciário seja aprovado não irá influenciar os benefícios já concedido. A lei vai valer a partir de 01.01.2011.
O fator previdenciário é um crime contra o cidadaõ trabalhador brasileiro.
se houver a mudança ou seja com o fim do fator posso me aposentar com 30 anos de trabalho e com menos de 50 anos de idade?
Se for aprovado somente o fim do fator previdenciário sim, mas isso o governo já falou que vai vetar.
Se for aprovada a regra 85/95 você terá que esperar mais 2 anos e meio, contribuindo.
VivercomSaúde
boa noite sr Catarino sou mecãnico aviador e tenho muitas duvidas, apesar de trabalhar a 23 anos com varios produtos toxicos dentre eles hidrocarbonetos ,não consigo provar minha insalubridade e meu PPP não me é favoravel. como faço para me aposentar pela especial?
grato por tudo:
francisco.
Francisco
Se o PPP não comprova a insalubridade não há nada que possa ser feito, pois esse é o único documento que é analisado pela perícia médica para decidir a aposentadoria.
SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ DES DE 2002 COMO FICA O FIM DO PRESIDENCIARIO?
Edson
No seu caso não há consequências, pois já é aposentado.
como e feito os cauculos da media e sobre os ultimos 80 m. ou sobre os ultimos 80% maiores para aposentadoria obrigado
Veja este artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
ME APOSENTEI EM 09/2009. MAS RECEBI OS ATRASADOS EM 05/2010/SE REA;,EMTE N'AO FOR VETADO O FATOR PREVIDENCIARIO.POSSO REQUERER EQUIPARA;'DO BENEF]ICIO NA JUSTI:a
Na Justiça você pode pedir qualquer coisa, terá que procurar um advogado que analisará se é possível entrar com a causa.
Administrativamente não há previsão de que os benefícios já concedidos sejam revisados.
Do jeito que foi votado não será aceito pelo Governo.
Etou tentando saber umas respostas pois fui operada da perna e ainda não posso andar.Eu gostaria de saber onde posso ver o ato meu marido deixou de GPS para mim e como posso ver através da net para tb marcar o dia e a ambulância lá me levar. Deus abençoe a todos
Não entendi sua dúvida.
Consultor
De forma alguma podemos esperar algo bom em termos de aposentadoria do " LULA". Se mudar alguma coisa em relação as regras atuais,será para nos ferrar ainda mais. Pobre dos trabalhadores com o futuro nas mãos deste povo.
catarino, sou Nara Rejane.
Tenho observado que em teus comentários, não acreditas no fim do fator previdenciario e melhorias no percentual das aposentadorias. Então achas dos projetos do senador Paulo Paim, sem chances? Ou acredita que possa alguma coisa melhorar ainda esse ano? Obrigada por nos passar teus conhecimentos.
Nara Rejane
Se você observar verá que os projetos da Paim são sempre maravilhosos, só que até hoje nenhum foi aprovado, mas ele consegue se reeleger com eles e o povo fica sempre pensando que agora vai.
O único projeto que o Governo aceita é aquele em que o fim do fator previdenciário vem com o aumento de tempo de contribuição, o chamado 95/85, ou seja tem que somar tempo mais idade.
Este ano é muito difícil que seja aprovado, está no Congresso desde o ano passado, mas ninguém dá andamento. Provavelmente somente no ano que vem haverá mudanças.
Consultor
Boa noite Catarino,
Gostaria de saber se já posso me aposentar pelo Projeto 85/95?
Obrigada,
Maria
Maria
Não porque ainda não foi aprovado.
INSS Consultor
Catarino o você faria em meu lugar,tenho 52 anos e contribuo com o inss desde os 14 anos,e tenho tambem alguns anos de insalubre.
A pergunta é,vale a pena eu esperar mais um pouco.
Sergio Braz Pires
Sergio Braz Pires
Com a sua idade você vai perder perto de 50% da média e a média é feita com as contribuições desde 07/94 utilizando 80% desse período separando as maiores.
No INSS só valem número inteiros, por exemplo 35 anos e 11 meses será considerado 35 anos e o mesmo vale para a idade se você tem 52 e 11 meses é como se tivesse 52 anos.
Por isso você deve sempre arredondar os números quando for pedir a aposentadoria. Para o fator previdenciário isso é muito importante.
Com as dicas acima você pode decidir se pede agora ou aguarda um pouco, pois depende da sua condição de continuar contribuindo.
FIQUEI EM AUXILIO DOENÇA A 3ANOS NUNCA ME DERAM ALTA.SOFRO DE TRANSTORNO BIPLOAR.ENTREI NA JUSTIÇA PEDINDO MINHA APOSENTADORIA.TRABALHAVA DE VIGILANTE NUM BANCO.GANHEI NA JUSTIÇA TRF
GOSTARIA DE SABER SE ELES PODEM CHAMAR PARA AVALIAÇÃO?GRATO
O GOVERNO NÃO FAZ NADA PRA AJUDAR O TRABALHADOR VEJAMOS ESSA AGORA : SE QUIZER SE LIVRAR DO FATOR TEMOS QUE TRABALHAR MAIS CINCO ANOS( NO MEU CASO, ME APOSENTEI COM 54 ANOS E MEIO ) E 35 DE CONTRIB.ISSO QUER DIZER QUE: SE ESPERO PARA COMPLETAR 60 ANOS, DEIXARIA DE RECEBER 70 X 1.828,00 (CINCO ANOS E MEIO MAIS DÉCIMOS TERC.)OU SEJA R$ 127.960,00 . DAQUÍ HA CINCO ANOS, ME APOSENTARIA COM R$600,00 A MAIS RESUMINDO O APOSENTADO MORRE E NÃO TIRA ESSA DIFERENÇA QUE DEIXOU DE RECEBER ESPERANDO COMPLETAR A IDADE.AGORA UMA PERGUNTA FICA NO AR SERÁ VANTAGEM OS JOVENS DE HOJE COMEÇAR A TRABALHAR SEDO? COM 18 COMO EU COMECEI? SE ESTÁ CONDENADOS POR DECRETO DE NOSSO GOVERNANTES A TRABALHAR MAIS PARA TER DIREITOS DE CIDADÃO? ESSAS LEIS NÃO ESTÁ BENEFICIANDO O JOVEM QUE SÓ QUER COMEÇAR A TRABALHAR APÓS OS 30 ANOS? OU SEJA OS FILHINHOS DE PAPAI QUE NÃO PRECISAM TRABALHAR PARA SOBREVIVER? ACHO QUE É UM INCENTIVO À MALANDRAGEM ENTRE OS JOVENS. E OS POLITICOS? NÃO TEM FATOR PARA ELES? NÃO TEM IDADE MÍNIMA? NÃO TEM TETO? BRASIL...BRASIL...
tenho 16 anos estava querendo estagiar para começar a trabalhar DESISTÍ vou continuar estudando pois já sei que quando estiver com 60anos, vão enventar o fator 120 ( 80 + 40) então pra que começar agora se não preciso tanto? TÔ FORA.
Tenho 32 anos de contribuição e 58 anos e meio. Final de 2011 farei 60 anos, se nada mudar em realçao à aposentadoria, com 60 anos posso me aposentar por idade sem ter de me submeter às regras do fator previdenciário?
Agradeço a resposta, Tereza
Tereza
Sim, a aposentadoria por idade não tem fator.
Se continuar contribuindo terá vantagem no cálculo da renda.
Você pode simular sua renda agora, veja este artigo: http://www.inssconsultoronline.com/2010/07/consultor-simule-sua-renda-nos.html
Obrigada Catarino. Acredita que poderá haver alguma novidade ainda sobre o fator previdenciário? uma nova alternativa, seja o 85/95 ou alguma outra que possa favorecer quem está prestes a se aposentar, que algum político não tão interessado no próprio umbigo possa entrar com alguma emenda para que isso possa ocorrer?
Grata,
Tereza
Tereza
O único projeto que o Governo aceita é o 85/95 e mesmo assim não faz força nenhuma para que seja aprovado.
Acredito que só no ano que vem poderá ter alguma novidade.
meu nome é Romilda recebo uma pensão e contribuo com o inss como altonômo gostaria de saber se tenho direito a auxilio doença e aposentadoria
Gean
Tem direito sim, a pensão é um benefício à parte, pode ser acumulado com qualquer outro benefício.
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