segunda-feira, 7 de março de 2011

Aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

A aposentadoria proporcional tem que ser bem avaliada, pois o pedágio pago diminui o tempo e a renda é calculada em 70% da média e o fator previdenciário é muito alto. O melhor é esperar o tempo integral. Para quem vai se aposentar com renda de um salário-mínimo não deve esperar, pois não terá nenhum ganho com o aumento do tempo de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição.

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais, CNIS, valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias" mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.

Caso tenha alguma dúvida convido que conheça o Fórum do Consultor e lá faça sua pergunta. Pode ler as perguntas e respostas existentes no fórum, pois sua dúvida pode já estar respondida.

Fonte: Site da Previdência.
Cópia não permitida -  www.aposentadorias.net

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596 comentários:

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hectoral39 disse...

Onde eu posso ver, na Internet, os períodos de trabalho levados em consideraçâo para a minha aposentadoría?, uma vez conseguí encontrá-los porém agora nâo consigo "entrar"de novo.

Catarino disse...

Hectoral39
Peço que preencha seus dados no quadro consultor para que eu te envie uma resposta personalizada.

Anônimo disse...

Por que com o Fator Previdenciario, o trabalhador tem que sofre redução de 40% do salario. Deveria reduzir de 40% para 20%, Os poderes EXECUTIVO, Judiciario e Legislativo não tem redução.

Por favor vamos ser mais Humanos.

SELMA disse...

GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, TENHO 53 ANOS DE IDADE E CONTRIBUO A 29 ANOS E SIS MESES, GOSTARIA DE SABER SE COM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, VOU TER DIREITO DE 100% NA APOSENTADORIA. MUITO OBRIGADA.

Catarino disse...

Selma
A aposentadoria é calculada utilizando as contribuições desde 07/94, considerando 80% do total desprezando as 20% menores. É feito uma média e sobre essa média é aplicado o fator previdenciário. Por isso você não receberá 100% da média.

Anônimo disse...

amaral tenho 30 anos de contribuiçao e 51 anos de idade hoje sou vigilante em seg. pessoal privada a 21 anos quero saber se tenho direito a periculosidade para completar os 5 anos que falta sem mais obrigado amaral_80@hotmail.com resposta

Luiz Felipe disse...

Fui eletricista de manutenção na FORD Ipirnga entre 10-75 a 01-80,recebi um PPP onde consta ruido de 91DB o INSS não quer considerar como insalubre este tempo, inclusive a junta de recursos de Florianopolis tambem negou,faltam 03 meses para eu completar 53 anos, espero ou tento pagar os 02 anos que faltam para cmpletar os 35 anos. OBS- A FORD não quer fornecer documento informando a voltagem que as maquinas funcionavam.luizffmoura@bol.com.br

Sueli disse...

Tenho 51 anos e 35 de contribuição. Tenho direito a aposentadoria? Integral ou Proporcional?

Catarino disse...

Sueli, Com esse tempo, 35 anos, tem integral, pois para mulheres o tempo mínimo é 30 anos. A média dos salários é que pode sofrer uma perda devido ao fator previdenciário que é maior quando mais jovem for o segurado.

Anônimo disse...

tenho 48 anos de idade e trinta e cinco de contribuição contribuo sobre 06 salarios, posso me aposentar agora e qual sera min ha redução.

Catarino disse...

Com 48 anos de idade e 35 de contribuição você precisará trabalhar mais 6 anos para chegar a 95.
Nessa regra, se for aprovada, o cálculo da mensalidade será feita usando 70% das maiores contribuições desde 07/94.
Se você for se aposentar agora perderá quase 50% da média, que hoje é calculada usando 80% das maiores no mesmo período acima.

agnaldo disse...

tenho 50 anos e contribui desde 74 gostaria de saber se ja posso me aposentar sem muita perca porque com os direitos adquiridos ja soma 38 anos de contribuição isso me favoreçe desde ja agradeço pelo belo trabalho de esclareçimento ao os usuarios

Catarino disse...

Agnaldo
O tempo superior de 3 anos ajuda a diminuir as perdas, mas sua idade aumenta. Por isso você deve ter uma perda de mais ou menos 40% da média.
Peça uma simulação do valor antes de aceitar.

Cris disse...

Gostaria De Saber se uma pessoa que completa 35 anos de contribuição dentro da empresa pode ser mandada embora?
E por gentileza, me esclareça quanto ao fator da SB 40

Catarino disse...

Cris.
O tempo de serviço não impede a demissão, mesmo sem justa causa.
A atividade especial aumenta o tempo comum em 40%.

neuzeli cherini disse...

neu esposo chama se plinio cherini ele tem 54 anos asinou a carteira em 77 tem uns furos tem como ver isso para mim ver quanto tenpo ele tem

Catarino disse...

Neuzeli
Você pode fazer uma contagem de tempo, tenha a carteira de trabalho à mão e siga os passos que ensino no artigo: http://www.aposentadorias.net/2009/09/saiba-simular-sua-aposentadoria.html

nego disse...

eunice trindade
Tenho 54 anos de idade e 27 anos de contribuição, queria saber se já posso me aposentar sem muitas percas ou deva esperar completar 30 anos de contribuição pois fikei sabendo que a lei irá mudar a partir de dezembro,trabalhei alguns anos no sitio queria saber se tem como está pegando alguns anos que trabalhei lá, ou a lei já mudou não se pode pegar os anos que trabalhou no sitio, trabalhei 6 anos lá, posso completar p/ pegar aposentadoria integral, o que deva fazer, pois a lei irá mudar

Catarino disse...

Eunice. Para se aposentar você precisa de 30 anos.
Se você trabalhou como agricultora pode utilizar para aumentar o tempo, mas terá que apresentar provas, notas de produtor, comprovante da terra, se for própria a certidão e se for de terceiros terá que apresentar o contrato da época. Podem pedir também testemunhas, comprovante do Incra e do sindicato dos trabalhadores rurais.

Anônimo disse...

Durante 19 anos contribui junto ao inss, e atualmente, há dezoito anos e meio sou funcionario publico estadual, contando com 52 anos de idade.

pergunta: posso requerer aposentadoria integral?
caso contrário, teria direito a uma bonificação mensal salarial? onde recorrer?

grato, um abraço

Catarino disse...

As regras do serviço público são diferentes do regime geral, por isso você terá que procurar o RH do órgão onde trabalha para ver as regras e pegar os documentos para você solicitar a certidão de tempo de serviço para levar o tempo do INSS para somar no serviço público.

Anônimo disse...

Agora em dezembro eu completarei 30 anos de contribuição e em janeiro completarei 55 anos, gostaria de saber se ja posso me aposentar e quais as perdas que eu terei com o tal fator previdenciário
carmen salvador - anonimo

Catarino disse...

A aposentadoria por tempo contribuição exige somente o tempo de 30 anos para mulheres.
Com a idade de 55 anos você deve perder por volta de 35 % da média, que é feita com 80% das maiores contribuições desde 07/94.
Se for aprovada a nova regra de aposentadorias você terá direito a aposentadoria sem perdas, pois somando 30 mais 55 resultará no número 85 que será exigido.
Mas isso depende de votação do Congresso.

Anônimo disse...

Vou fazer 50 anos ano q vem e completei esse 30 anos de contribuição.Posso aposentar integralmente?
Posso continuar trabalhando?
Se for demitida tenho direito aos 40%?
Obrigada
Eliana

Catarino disse...

Eliana
A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, quando você completar 30 anos de contribuição poderá requer o benefício.
Pode continuar trabalhando e não pode ser demitida só porque se aposentou e por isso se ocorrer a demissão receberá todos os direitos trabalhistas, inclusive a multa no FGTS.
A única ressalva é quanto ao fator previdenciário que diminui a renda inicial proporcionalmente a idade, quanto mais jovem mais perde.

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER SE POSSO REPOR TRÊS ANOS
DE CONTRIBUIÇÕES ,DURANTE O TÊMPO EM QUE TRABALHEI COMO AUTÔNOMO.

Anônimo disse...

Obrigada pela informação.
Só mais uma coisa, o meu salário é 1 salario e meio, receberei pelo menos o salário minímo?
Se eu retirar o fgts eu terei direito aos 40% se for demitida?
mais uma vez obrigada pela atenção
Eliana

Anônimo disse...

Catarino,
Gostaria de agradecer pela informação, vou ficar no aguardo da votação do Fator Previndenciário, tomara Deus que seja favoravel a nos trabalhadores, pois ja trabalhamos durante quase metade de nossas vidas para que o governo federal qieira nos privar dos que temos direito, meismo que seja pouco.
Carmen - Salvador /anonimo

Catarino disse...

Eliana, a renda mínima é o mínimo, se a média ter abaixo a Previdência garante o mínimo.

Catarino disse...

Eliana, complementando, mesmo que saque o FGTS terá direito aos 40% que é calculado sobre o saldo atualizado incluindo o valor já sacado.

Catarino disse...

Anônimo, sobre pagar três anos, se você tem o pagamento anterior e posterior como autônomo e continuou a exercer a atividade pode pagar os três anos que falta. Deve solicitar o cálculo em uma agência, as vezes é possível até parcelar.

Anônimo disse...

Em março/10 completo 50 anos de idade e 30 de contribuição. De 2003 a 2008 fiquei recebendo auxilio doença, já com 23 anos de contribuição. Pergunto: Esse período em beneficio é descontado do tempo de contribuição? Se negativo, vale a pena eu requerer a aposentadoria no ano que vem, ou aguardar a formula 85/95 que me obriga a trabalhar mais 2,5 anos e receber integral?
Stela

Catarino disse...

Stela. O tempo em benefício de auxílio-doença conta como tempo e entra na média. Quanto a pedir agora ou esperar depende de sua renda, pois sua perda será por volta de 40% da média que é feita utilizando 80% das maiores contribuições desde 07/94(Incluído o que receber mensalmente no auxíliio-doença)

Anônimo disse...

Catarino
Trabalho desde 1979 pela regra faço 30 anos agora em dezembro , mais fiquei quase um ano sem trabalar durante este período, ja posso me aposentar, em janeiro completo 55 anos, como fica se me aposentar por contribuição e por idade.

Anônimo disse...

Trabalhei com carteira assinada por 18 anos e agora estou desempregado há 4 meses. Existe um tempo máximo que eu possa ficar sem contribuir para não prejudicar esse tempo trabalhado ou quando voltar a trabalhar a contagem prossegue normalmente?
Sérgio

Anônimo disse...

CATARINO GOSTARIA DE SABER SE JA POSSO REQUERER A
MINHA APOSENTADORIA SE JA TENHO 30 ANOS DE CONTRIBUIÇAO SENDO 20 ANOS DE PROFESSORA E l0 ANOS UM MES E VINTE E CINCO DIAS EM OUTRAS EMPRESAS.TENHO 53 ANOS.

Anônimo disse...

Reformulando o comentário: Em março/10 completo 50 anos de idade e 30 de contribuição. Em novembro de 2008 recebi meu ultimo mês do auxilio doença que durou 5,5 anos(1.400,00).De nov/08 pra cá meu salário de contribuição é 3.218,90 como facultativo (pra compensar a perda da média do salário de benefício) Pergunto: vale a pena eu requerer a aposentadoria no ano que vem, pagar mais um tempo sobre o teto, ou aguardar a formula 85/95 que me obriga a trabalhar mais 2,5 anos e receber integral?
Stela

Catarino disse...

Respostas:
Anônimo de 1979 - Se você for mulher poderá se aposentar tendo 30 anos de contribuição, não há idade mínima e não há problema por tempo tempo não trabalhado. Tem que ter os 30 anos completos de contribuição. Não há como se aposentar duas vezes por tempo e por idade.

Sergio - Tendo 18 anos de contribuição você pode ficar até dois anos sem contribuir sem perder a qualidade, ou seja o direito de pedir algum benefício. Quando voltar a contribuir a contagem segue normalmente.

Ex-professora, o tempo trabalhado como professora soma normalmente aos outros tempos e tendo 30 anos de contribuição, mulher, poderá pedir sua aposentadoria, pois não há idade mínima.

Stela - Se você tem condições de manter as contribuições vale a pena esperar, pois com 50 anos perderá perto de 40% da média que é feita utilizando suas contribuições desde 07/94, utilizando as maiores contribuições no limite de 80% do total.

Anônimo disse...

Catarino, obrigada pelas informações e parabéns pelo belo trabalho. Um abraço. Stela

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER SE UMA VEZ QUE TENDO TIRADO A CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇAO NO INPSS COM OS DEZ ANOS UM MES E VINTE CINCO DIAS PARA JUNTAR COM OS VINTE ANOS DE POROFESSORA SO PRECISO LEVAR JUNTO A PREFEITURA ONDE TRABALHO COMO PROFESSORA E SE ELES ALEGAREM QUE EU AINDO NAO POSSO ME APOSENTAR COM 53 ANOS DE IDADE O QUE FAÇO?

Catarino disse...

REsposta para professora: A aposentadoria para servidor público segue regras diferentes do regime geral, INSS, por isso não posso te dizer.
É preciso saber se o tempo que levou do INSS era como professora ou comum, normalmente para se aposentar como professora é preciso ter todo o tempo nessa atividade.

Anônimo disse...

COMO FAÇO PARA TER ACESSO A CERTIDÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, QUERO TAMBÉM FAZEL OS CALCULOS DO MEU TEMPO TRABALHADO, PRECISO SABER COMO DEVO PROCEDER

anonimo - Salvador-BA

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER, TENHO 48 ANOS DE IDADE E 28 DE CONTRIBUIÇAO, TENHO O DIREITO DA APANOSENTADORIA LEGAL? O QUE DEVO FAZER? OBRIGADA. ANONIMO - COLORADO- RO

Catarino disse...

Anônimo de Salvador - A certidão você obtém por meio de agendamento, ligue para 135 e marque o dia. Lá também lhe darão os detalhes.
Para calcular seu tempo de serviço siga os passos no artigo Saiba simular sua aposentadoria.

Catarino disse...

Anônima de Colorado- Para você pedir aposentadoria precisa ter 30 anos. A aposentadoria proporcional exige um pedagio de 40% sobre o tempo que faltava para você ter 25 anos em 12/98. A idade mínima para mulher é 48 anos.
Você deve olhar seu tempo e se estiver enquadrada pode pedir o benefício.

daiane_g_m disse...

olá...gostaria de saber se quando uma pessoa se aposenta por tempo de serviço ,ela deve pedir demissao do emprego publico?meu pai tinha acado de passar no concurso e já estava trabalhando quando vei a aposentadoria....todos da prefeitura disse que ele deveria escolher um dos dois....isso e correto?

Catarino disse...

Daiane
Se seu pai se aposentou no INSS e está trabalhando como servidor público não precisa pedir demissão, poderá trabalhar normalmente até os 70 anos. Inclusive terá direito a uma nova aposentadoria proporcional ao tempo que trabalhar na Prefeitura.
Agora se ele levou o tempo da Prefeitura para se aposentar no INSS, pediu uma certidão de tempo de serviço, aí sim teria que ser exonerado, pois a certidão só é fornecida para quem não está mais no serviço público.
Veja qual é o caso dele.

Antonio disse...

Tenho 35 anos e 5 meses de contribuição e 55 anos de idade.Posso requerer a aposentadoria integral?
Antonio

Catarino disse...

Antonio, tecnicamente sim, pois com o tempo de 35 anos já tem direito.
você deve pensar também que há o fator previdenciário que diminui a média.
A média é feita utilizando as contribuições desde 07/94 com 80% das maiores.

Anônimo disse...

Sou mulher, tenho 55 anos de idade e 34 anos de contribuição. Sei que tenho direito a aposentadoria integral, porem o fator previdenciario vai comer parte do meus rendimentos. Gostaria de saber se vale apena esperar aprovação do FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO? Outro dado relevante é que acabei de ser demitida.

Catarino disse...

Com o tempo que você tem de 34 anos de contribuição sua perda será pequena. Se você está desempregada ficará difícil manter as contribuições. Você deve pedir uma simulação do valor que receberia e decidir se pede agora ou aguarda. Embora que a votação está parada e é provável que não saia este ano.
A renda mensal é feita utilizando 80% das maiores contribuições desde 07/94.

Anônimo disse...

Catarino Boa Tarde
Parabens pelo site.
Sou mulher moro em Salvador Ba- e gostaria de saber se uma pessoa que vai fazer 30 de serviço agora em dezembro ja pode se aposentar, será que os horas extras férias e 13º também conta nas hora de fazer os calculos?

Obrigada

Catarino disse...

Sim, com 30 anos de contribuição pode pedir a aposentadoria.
No cálculo não entra 13º e férias, já horas-extras entram desde que a empresa faça o recolhimento.

Anônimo disse...

Estou com problema de hernia de disco e outras complicações na coluna, desgaste tb. gostaria de saber se com este laudo é possivel uma aposentadoria por invalidez. Não consigo mais ficar em pé direito, nem sentada, minhas pernas formigam o tempo todo, sem contar que tenho tb. problema no joelho, do qual já operei.

Anônimo disse...

qual o conceito de acidente do trabalho no dieito previdenciario? DIRCE

Catarino disse...

A aposentadoria por invalidez é determinada pelo perito do INSS, é sempre a evolução do auxílio-doença devido a gravidade da incapacidade e também a impossibilidade de recuperação.
Não há uma regra especificando os casos que dão direito, depende da avaliação do perito.

Catarino disse...

Dirce.
Na Previdência o acidente de trabalho é definido pelo perito que levam em consideração a função desempenhada e a incapacidade apresentada. Há casos que a empresa não emiti a CAT e mesmo assim é caracterizado o acidente.
Trata-se de matéria médica e por isso não tenho conhecimento de detalhes.

Anônimo disse...

Oi Catarino!

Quando será a votação do fator previdenciário?

Baiana- Salva dor - Ba

Catarino disse...

Baiana, ainda não tem uma data definida, até agora só foi votada na comissão de constituição e justiça e agora aguarda pauta no plenário da Câmara.

Anônimo disse...

Vou fazer 60 anos em maio 2010 e 35 anos de contribuição em março 2010. Contribui para o máximo de 1979 até 2006 e pelo mínimo nos últimos 2anos e meio. Devo solicitar a minha aposentadoria agora para não correr o risco de alterarem para as ultimas 36 contribuições ou devo agardar até junho de 2010?
Grato pela orientação.
Arnaldo

Catarino disse...

Arnaldo
Não precisa se preocupar, pois as novas regras só irão valer para quem quiser mudar, se a regra antiga for melhor esta será aplicada.

Anônimo disse...

tenho 45 anos e 37anos e 2meses de contribuição, estou desempregado posso pedir a minha aposentodoria e quanto irei ganhar o meu salario era 2.753,00;

Anônimo disse...

Dr. Catarino
Grato pela resposta. Eu estava preocupado porque o governo muda as regras rapido e eu estou contribuido sobre o salário mínimo e não gostaria de receber uma aposentadoria de um salário mínimo, já que a média de 80% desde 1994 que eu paguei está em R$ 2.800,00. Vou dormir mais tranquilo. Arnaldo

CÉLIA disse...

PELAS MINHAS CONTAS JÁ TENHO 33 ANOS 8 MESES E 23 DIAS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (JA INCLUIDO 05 (CINCO) ANOS DE AUXILIO-DOENÇA).,MARQUEI NO INSS PARA FAZER A CONTAGEM CORRETA. POÇO PEDIR TAMBEM UMA SIMULAÇÃO DE QUANTO IREI RECEBER, E SE SERÁ INTEGRAL.? TENHO 52 ANOS DE IDADE E ESTOU EMPREGADA, QUERO PEDIR APOSENTADORIA EM FEVEREIRO/2010 E CONTINUAR TRABALHANDO PELO MENOS MAIS 02 ANOS.,GOSTARIA TAMBÉM DE SABER SE VOU TER MUITA PERDA E SE É VANTAGEM ? DESDE JÁ OBRIGADA. ~CÉLIA / SÃO CAETANO / SP

Anônimo disse...

gostaria de saber se ja posso pedi minha aposentadoria. trabalhei 1 ano e meio em uma empresa, e na atual acabei de fazer 25 anos no dia 03/12 no total sao 26.5 sem contar com insalubridade aguardo resposta. um abraço.

Catarino disse...

Celia.
Quando você for atendida pode pedir uma simulação do valor a receber.
Mulher precisa ter 30 anos, com o tempo a mais diminui a perda causada pelo fator previdenciário.
Dizer que será integral é difícil, pois o fator previdenciário irá diminuir um pouco a média, que é feita utilizando as contribuições feitas desde 07/94 aproveitando 80% das maiores.

Catarino disse...

Se você for mulher precisa ter 30 anos de contribuição. O tempo de atividade especial aumenta em 40% o tempo trabalhado, depende de aprovação da perícia médica com a apresentação do formulário PPP.
Se o tempo acrescido ter os 30 anos poderá pedir sua aposentadoria.

Camila disse...

Catarino, Por favor gostaria de um esclarecimento. Tenho 49 anos e 28 anos de contribuição, não sei se consigo juntar a esse tempo mais 11 meses referente a 04 anos trabalhados em um hospital, caso consiga são são 29 anos, ja tenho o direito a aposentadoria proporcional, mas como estou trabvalhando acho que não compensa..Agora gostaria de saber se devo solicitar aposentadoria ano que vem, ou melhor esperar, ir trabalhando enquanto conseguir manter emprego

Catarino disse...

Camila
A aposentadoria proporcional é muito ruim, pois paga somente 70% da média e a média sofre o redutor da fator previdenciário, que na sua idade é de perto de 40% a menos na média.
O melhor é continuar trabalhando, pois a cada ano que passar dos 30 terá um redutor na aplicação do fator previdenciário e melhorar sua renda.
Lembre que o valor que for receber é para toda a vida e um dia terá que parar de trabalhar e vai ficar só com a renda da aposentadoria.
Pense bem.

Anônimo disse...

Achei muito bom este blog e bem profissional, e nos ajuda muito!!!
Trabalhei e contribui com o inss até outubro de 2004, em junho de 2006 entrei em auixilio doença, vindo a voltar a trabalhar em 2007 no mes de setembro, quando deixei o auxilio doença. Pergunta: Como cumpri 53 anos de idade e já conto com 32 anos de contribuição ao inss, pedi a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição e gostaria de saber se o tempo de auxilio doença contará para o tempo de serviço, estes aproximadamente 1 ano e 6 meses de auxilio doença? Obrigado Manoel Vitório do MS.

Catarino disse...

Manoel
Já respondi por e-mail. O tempo que ficou em benefício conta como tempo de contribuição e a renda também entra no cálculo.

Tomé Ferreira disse...

Olá Catarino!

Excelente o post!

Não entendi direito esta parte:
53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

Poderia me explicar por favor?

Forte abraço!

Catarino disse...

Tomé Ferreira.
Funciona assim: se você tiver 35 anos de contribuição se aposenta com qualquer idade.
Se você for se aposentar na forma proporcional, com menos de 35 anos de contribuição, terá que ter a idade mínima de 53 anos e um tempo de contribuição de 30 anos mais um pedágio cobrado na forma de 40% do tempo que tinha em 1998. Por exemplo se em 1998 você tinha 20 anos você vai precisar pagar um pedágio de 4 anos(40% de 10 anos que é o tempo que faltava para você ter 30 anos em 1998) para se aposentar agora terá que ter 34 anos.(Nesse caso não vale a pena, pois esse 34 anos contam como se fossem 30 e com mais um ano teria a aposentadoria integral)
Qualquer coisa retorne.

Anônimo disse...

Caro Catarino, meu pai trabalho na roça a muito tempo e sempre contribuiu uns 20 anos depois de algum tempo ele foi para a cidade e começo a pagar o inss ja tem 11 anos , ele ja tem 60 anos, ele ja se dirigiu a uma agência do inss tentando a aposentadoria rural mas como ele trabalhou um tempo na cidade negaram, será que tem jeito de juntar o tempo trabalhado na roça com o tempo trabalhado na zona urbana e entrar na justiça?

Catarino disse...

Para aproveitar o tempo rural e urbano na aposentadoria por idade é preciso ter a idade urbana, ou seja, 65 anos. Quando ele completar 65 anos de idade terá direito.
Na Justiça é difícil, mesmo que ganhe na primeira instância poderá perder no tribunal, pois contraria a lei.

Anônimo disse...

Boa tarde,

Tenho 41 anos e trabalho com carteira assinada desde 1985. Quando posso solicitar minha aposentadori, pois temo pela idade que tenho ser dimitido, e nao conseguir um salario igual ao atual. Tenho dois anos de curso tecnico, e 2,5 anos de faculdade tecnoligica el logistica, ouvi que cursos tecnicos conta na aposentadoria.
Fico no aguardo de alguma orienyacoes.
Grato
Jose Luis - Joinville - SC

Catarino disse...

Jose Luis
A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de trabalho, pelo que você diz tem por volta de 24 e com esse tempo não há nenhum benefício previsto. Cursos técnicos não contam para aposentadoria, só se você trabalhava e tinha registro em carteira.

Anônimo disse...

Caro Catarino,

Tenho 54 anos e 32anos de contribuição. Minha dúvida é que nestes 32 anos não estão incluidos os dois anos de estagio remunerado sem recolhimento ao INSS. Minha dúvida é este tempo de estágio conta para efeito de aposentadoria.
Flavio

Catarino disse...

Flavio. O estagiário é contribuinte facultativo, por isso o tempo trabalhado só conta se houver contribuições.

SATO disse...

BOA NOITE SR CATARINO.
EU TENHO 60 ANOS DE IDADE SEXO MASCULINO, 37 ANOS E 6 MESES DE CONTRIBUIÇÃO, INCLUINDO 4 ANOS DE AUXILIO DOENÇA ATÉ HOJE.
ESTOU AINDA, COM MAIS OU MENOS 60% DA CAPACIDADE FÍSICA.
QUERO PERGUNTAR, QUAL É MELHOR, CONTINUAR COM AUXILIO DOENÇA OU APOSENTAR COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; JÁ QUE ENCOSTADO VALE COMO TEMPO DE SERVIÇO.
CONTRIBUI ÚLTIMOS ANOS COM 8 SALÁRIOS, MAS RECEBO DE AUXÍLIO DOENÇA 3 SALÁRIOS E MEIO.

Catarino disse...

Sato
A renda mensal da aposentadoria é feita pela média das contribuições desde 07/94, utilizando 80% das maiores.
Para você saber qual o benefício melhor só fazendo o cálculo simulado da renda para a aposentadoria.
Tente fazer neste site: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
Você também pode pedir a aposentadoria e caso a renda fique inferior você pode desistir.

Anônimo disse...

SR CATARINO, TENHO COMPLETEI 60 ANOS EM NOVEMBRO DE 2009, TENHO 29 ANOS E 5 MESES DE CONTRIBUIÇÃO, EU POSSO ME APOSENTAR POR IDADE? E É VERDADE QUE APOSENTO COM 99%?UM ABRAÇO, AGUARDO SUA RESPOSTA.WANY

Anônimo disse...

min a´posentei por tempo de contribuiçao 35 e com 59 de idade mas nao gostaria de para de trab. so que meu trab e movido por politica gostaria de sabe si tenho algon direito por favor min mostri um caminho a toma

Catarino disse...

Anônimo aposentado: Se você se aposentou pelo INSS pode trabalhar normalmente. Se você se aposentou no Serviço Público não pode continuar trabalhando no serviço público, mas pode trabalhar na iniciativa privada. O empregador pode manter o emprego ou não, mas não tem nada a ver com estar aposentado.

Catarino disse...

Wany.
As mulheres se aposentam por idade com 60 anos e um mínimo de 15 anos de contribuição.
Se você tem 29 anos terá como renda 99% da média salarial que é feita utilizando todas as contribuições desde 07/94 e destas são separadas 80% das maiores e feito a media. Se você pode esperar mais alguns meses e completar 30 anos ficará com 100% da média.

Anônimo disse...

SR CATARINO
MUITO OBRIGADO PELA SUA RESPOSTA, EU FICO CONTENTE COM 99%, POIS QUERO APROVEITAR UM POUCO A VIDA, SACAR MEU FUNDO DE GARANTIA, PASSEAR ENQUANTO TENHO SAUDE E NÃO DEPENDO DE NINGUEM, DAR UMA ARRUMADINHA NA MINHA CASA, E SÓ,ESTOU MUITO FELIZ COM 99%, NÃO QUERO MAIS SER ESCRAVA DE HORARIO.QUE DEUS LHE ABENÇÕE BASTANTÃO, PARA QUE O SR POSSA ESTAR SEMPRE AI AJUDANDO ESCLARECER AS PESSOA QUE O PROCURAM.BJS WANY (FELIZ 2010)

Catarino disse...

Wany
Muito obrigado por ter gostado da resposta e por sua palavras.

Anônimo disse...

Catarino,
Muito obrigado pela resposta, mas gostaria de lhe perguntar se é possivel recolher este perio de estagio hoje e em caso positivo o Sr. Teria uma noção de valores

Anônimo disse...

Bom dia Catarino.
Trabalho em uma empresa na função de dentista faz vinte e cinco anos de forma habitual e permanente em regime de CLT.Tenho o PPP e 55anos.Trabalho com RX,tenho periculosidade.Gostaria de saber por gentileza,se tenho direito a aposentadoria especial.E como proceder caso tenha direito.Também trabalho no consultório,sou credenciada pelo bradesco e desconto INSS em todos procedimentos que realizo,gostaria de saber se no momento da minha aposentadoria,recebo de volta no meu benefício.Muito obrigada

Catarino disse...

O estagiário é contribuinte facultativo e por isso não pode ser recolhido períodos em atraso. Na categoria de facultativo só as mensalidades em dia tem valor para fins de benefícios.

Catarino disse...

REsposta para a Dentista: Com 25 anos de trabalho e tendo o PPP pode pedir o benefício de aposentadoria especial.
O precedimento é ligar para o fone 135 e agendar o dia para ser atendida, no dia marcada leve todos seus comprovantes, CTPS e PPP e carnês, se houver.
Todos os recolhimentos feitos, tanto como empregada como autônoma são utilizados no cálculo da aposentadoria.
Caso suas contribuições tenham excedido ao teto, poderá pedir devolução.

Anônimo disse...

Boa tarde Sr catarino,estou no inss desde 2003 ja fazem 6 anos somente agora em novembro me foi cessado o beneficio,fui informado que ja havia entrado com recurso eu teria de solicitar um novo beneficio isso e correto,gostaria de saber se posso entrar com um pedido de recurso uma vez que nao gostaria de perder os laudos e os documentos que levei na ultima pericia obrigado humberto

Catarino disse...

Humberto.
Se você já teve um recurso provido e o benefício cessou por alta médica só poderá pedir um novo. Mas não há perda quanto aos documentos e dados, pois o perito quando for lhe examinar terá esses dados informados pelo sistema. Toda a sua história é registrada e consultada pelo perito.

Anônimo disse...

Oi Catarino
Em primeiro lugar gostaria de desejar-lhe um feliz ano novo, mgostaria que me desse uma posição de como está o andamento no Congresso do Fator Previdênciário, será que será para este ano, tenho 30 anos e um mês de serviço e completarei 55 anos agosra no dia 15 - posso me considerar uma pre - aponsentanda

Baiana de Salvador

Catarino disse...

Baiana de Salvador: O fim do fator previdenciário não foi votado no ano passado e neste ano será muito difícil, ano eleitoral ninguém quer se arriscar.
Se você tem 30 anos de contribuição pode se aposentar, mas perderá um pouco na renda.

Anônimo disse...

Oi Catarino,

Primeiramente gostaria de dar os parabéns pela enorme contribuição dada a todos que o procuram. Que Deus te abençoe muito! E que possa continuar ajudando as pessoas em 2010
Acabei de completar 45 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Gostaria de saber se vale a pena eu pedir minha aposentadoria agora, pois estou desempregada e nos últimos 6 meses estou recolhendo pelo salário mínimo. Não entendo sobre o fator previdenciário.
Tem alguma formula para calcular quanto seria minha aposentadoria (pelo menos uma noção do valor?)? Será que vale a pena esperar os 48 anos de idade (mudaria muito o valor da aposentadoria que iria receber?), se for melhor aguardar, não atrapalha eu contribuir somente pelo salário mínimo?
Aguardo seu retorno e agradeço muito.
Lourdes

Catarino disse...

Lourdes
Se você contribui com o mínimo não há perdas, pois a renda mínima não é inferior ao mínimo.
O fator previdenciário diminui a média salarial que é feita com as contribuições desde 07/94.

Anônimo disse...

Oi Catarino!
Obrigado por sua informação, sabe eu gostaria de saber o que eu tenho a perder caso eu peça aposentadoria agora, me oriente por favor póis eu não gostaria de ter perdas.
um abraço,
Baiana de Salvador

Catarino disse...

Baiana
Enquanto o fator previdenciário existir sempre haverá perdas. Só se você deixar para se aposentar com 60 anos, daí terá mais tempo de contribuição e mais idade.
Se você tem como continuar trabalhando e contribuindo vale a pena esperar mais algum tempo para ver se votam este projeto do fim do fator previdenciário.

Euclides disse...

Catarino, tenho 50 anos de idade e 35 dse contribuição, masculino, atualmente estou desempregado e contribuindo com carnê para não ficar buracos, porém dadas as circunstancias da idade e e fisica tem se tornado dificil conseguir novo emprego, em sua opinião, compensaria pedir a aposentadoria agora ? meu valor de contribuição atual é sobre 5 salarios. Agradeço antecipadamente, Euclides

Anônimo disse...

Olá Catarino,

Não contribui com o mínimo sempre, apenas nos últimos 6 meses por estar desempregada, por isso é que gostaria de saber se devo perder muito pedindo a minha aposentadoria agora. Mais uma vez agradeço.
Lourdes

Anônimo disse...

Prezado amigo, sou vendedor tenho registro CLT com salário fixo, porem recebo premiação sobre porcentagem de cobertura de cota. Minha dúvida e saber se esse premio é computado como contribuição ao INSS e se fará parte do salário de contribuição para efeito de aposentadoria.
Obrigado pela atenção.

Catarino disse...

Euclides.
Pelo sua idade você ficaria com cerca de 50% da média. A média é feita pela renda paga desde 07/94.

Catarino disse...

Lourdes, na sua idade você perderá por volta de 50% da média.

Catarino disse...

Anônimo, a renda recebida só entra no cálculo se sofreu contribuição, ou seja, se a empresa que paga inclui na folha de pagamento o salário fixo mas comissões. Se não faz isso não vai contar(Veja no seu demonstrativo de pagamento)

Anônimo disse...

Olá Catarino,

Agradeço pela sua informação, só que fiquei muito decepcionada por perder em torno de 50% da média. Gostaria então de saber quanto tempo ainda deveria contribuir para que não perca tanto assim, lembrando que acabei de completar 46 anos de idade e 30 anos de contribuição(já com o pedágio.
Lourdes

Catarino disse...

Lourdes. A perda é sempre grande devido a idade. Por exemplo daqui a 5 anos você perderá 30% da média.

sonia mary disse...

OLÁ CATARINO.

TENHO 49 ANOS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO DOS QUAIS 22 ANOS NA ENFERMAGEM,QUERO SABER QTO TEMPO FALTA PRÁ ME APOSENTAR TRABALHANDO EM AREA INSSALUBRE.FIZ UMA CONTAGEM NO INSS EM FEVEREIRO DE 2009 E FUI INFORMADA QUE NÃO EXISTE APOSENTADORIA ESPECIAL E QUE FALTAVAM 6 ANOS E 4 MESES PRÁ ME APOSENTAR.

Anônimo disse...

Olá Catarino
Sou Pedro, tenho 55 anos e tenho 33 anos e 9 meses de contribuição, por um período de 2 anos trabalhei como autônomo e gostaria de saber como eu consigo provar que trabalhei nesta condição e se consigo pagar este período restante que falta para eu aposentar integralmente.

Anônimo disse...

Gostaria de saber si morando fora do Brasil (EUA) posso juntar os anos que trabalhei aqui para a soma da aposentadiria no Brasil obrigada..

Catarino disse...

O acordo de compensação previdenciária entre Brasil e EUA ainda não está concluído, mas está bem adiantado e em breve deve ser anunciado.
Quando entrar em vigor o tempo trabalhado em um país poderá ser utilizado no outro.

Anônimo disse...

bom dia, gostaria de saber se junta tempo de serviço em zona rural com a Urbana, pois trabalhei na zona rural por 5 anos e agora estou trabalhando na cidade, e quais documentos tenho que solicitar para comprovar este tempo quando chegar a hora de aposentar?

Catarino disse...

Sim, você pode somar ao tempo urbano o tempo que trabalhou na lavoura.
Para provar você vai precisar de notas de produtor rural, comprovante de posse da terra onde trabalhou e histórico escolar. Se os documentos forem em nome do pai terá apresentar 3 testemunhas além dos documentos acima.

Anônimo disse...

CATARINO,

Caso eu venha pedir minha aposentadoria agora com perda de + ou - 50% da média, gostaria de saber se caso consiga um emprego volto a contribuir com o INSS ou se posso ainda continuar contribuindo como autonoma o que aconteçe por exemplo depois de cinco anos, muda alguma coisa na minha aposentadoria? Posso pedir para que seja revisto o valor? E o que foi recolhido a partir da minha aposentadoria como fica?
Mais uma vez agradeço a enorme contribuição que você tem com todos que te escreve.
Lourdes

Anônimo disse...

Boa tarde Catarino,

Quero me tornar proprietário de uma empresa e gostaria de me aposentar contribuindo com um salário X, mas no início quero contribuir menos. Em quanto tempo antes da aposentadoria devo começar a contribuir sobre o valor X para receber este valor integral no ato da aposentadoria?

Catarino disse...

São muitas as variáveis.
Primeiro que idade você tem? Se estiver iniciando e pretende pagar os 35 anos para se aposentar poderá pagar uns 7 anos pelo mínimo e depois pelo valor que você quer. Se já pagou alguns anos deve descontar dos 7 que falei acima.
Veja este artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Nele explico como é feita a média dos salários.

Anônimo disse...

MARIA BOA TARDE ESTOU A DEZ ANOS DE COMTRIBUICAÕ E QUARTRO ANOS NO AUXILIO DOENÇA CID 10 M23.5 M23.3 FIZ DUAS CIRURGIA NO JOELHO ESQUERDO DE MINISCULO E LIGAMENTO O MEDICO QUER MIN ACOMPANHA JÁ DERTEMINOU QUER O MEU BROPLEMA NAÕ MAIS TEM REVERTENCIA PARA A MELHORA. A PERICIA DO INSS MIN COLOCOU MON CETRO DE REABILITACAÕ.E EU MIN EMCONTRO CEM COMDICOES ATE PARA SAI DE CASA DEVIDO A ESSE PROBLEMA NOM JOELHO. COMO COMVERTER EM APOSENTADORIA . OBG.

sato disse...

MUITO OBRIGADO POR RESPONDER SR CATARINO.

DESCULPE O ATRASO PARA AGRADECIMENTO; POIS ESTÁVAMOS DE VIAGEM.

DESEJO MUITAS ALEGRIA E PAZ ESTE ANO 2010.

SATO

Catarino disse...

Maria.
A conversão do benefício de auxílio-doença é uma decisão da parícia médica, se eles mandaram para a reabilitação é porque essa foi a decisão que tinham que tomar.
A aposentadoria só é dada quando a pessoa não tem condições de exercer nenhuma atividade.

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER,TENHO 27ANOS,6 MESES,7 DIAS DE CONTRIBUIÇÃO PERANTE AO INSS PREVALECE AINDA 1.4 TRABALHADOS,OU VOU TER QUE ESPERAR 65 ANOS?

Catarino disse...

Preciso de mais dados: Você é homem ou mulher? Dos 27 anos trabalhado há algum que seja especial(insalubre ou periculoso com PPP)? Só a atividade considerada especial é multiplicada por 1.4 ( acrescida em 40%)
Retorne se precisar de mais detalhes.

Anônimo disse...

BOA TARDE!!

TENHO 49 ANOS,30 ANOS E 5 MESES DE CONTRIBUIÇÃO DOS QUAIS 22 ANOS NA ENFERMAGEM.JÁ POSSO PEDIR APOSENTADORIA?


ANONIMO MARY

Catarino disse...

Mary
Se você tem 30 anos de contribuição pode pedir e o tempo de atividade como enfermagem é considerado especial até 28.04.1995 e vai acrescentar 40% ao tempo comum.
Boa sorte.

Anônimo disse...

OLÁ CATARINO,

Desculpe pela minha insistência, mas não vi retorno a minha pergunta, será que você poderia me orientar sobre caso venha pedir minha aposentadoria agora com perda de + ou - 50% da média, gostaria de saber se caso consiga um emprego volto a contribuir com o INSS ou se posso (ou devo) continuar contribuindo como autonoma o que aconteçe por exemplo depois de cinco anos, muda alguma coisa na minha aposentadoria? Posso pedir para que seja revisto o valor? E o que foi recolhido a partir da minha aposentadoria como fica?
Mais uma vez agradeço a enorme contribuição que você tem com todos que te escreve.
Lourdes

Catarino disse...

Lourdes
Se você se aposentar não há mais nenhuma chance de revisão. As contribuições feitas após a aposentadoria são para manutenção do sistema previdenciário, não dão direito a nenhum benefício. Por isso antes de se aposentar veja se as perdas são aceitáveis, pois não há volta depois.

Anônimo disse...

OBRIGADA;TENHO AINDA UMA DUVIDA QTO AO FATOR PREVIDENCIÁRIO PERCO ALGUMA COISA POR TER 49 ANOS DE IDADE?





ANONIMO MARY

Catarino disse...

Mary
Sim você perde por volta de 40% da média devido a aplicação do fator previdenciário.

Anônimo disse...

SR.CATARINO, GOSTARIA DE SABER SE NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PODE SOMAR TEMPO DE SERVIÇO RURAL COM URBANO? JÁ TENHO 35 ANOS DE SERVIÇO CONTANDO COM O TEMPO RURAL, PROCUREI INFORMAÇÃO ME DISSERAM QUE NÃO CONTA O TEMPO RURAL.

Catarino disse...

Você deve dar entrada no pedido de aposentadoria e apresentar os comprovantes que tem para o tempo rural, notas de produtor, comprovante da terra, histórico escolar. Vale a partir dos 14 anos se trabalhava com os pais. Terá que apresentar também três testemunhas.

Anônimo disse...

boa noite..meu nome é Léo sou mulher e farei 47 anos em fev/2010, e em maio de 2010 completo 31 anos de contribuicao pelo inss e desde que me lembre sempre contribui pelo teto... sei que deveria esperar a soma dos 85 pela futura regra ou mais alguns ano pela regra atual pra nao ter tanta perda...porém, ano passado passei num concurso publico (estatutário) e possivelmente me chamem pra trabalhar este ano... gostaria da sua oponiao... será vantagem pedir aposentadoria antes de assumir no serviço público, isso não acarretaria nenhum problema? posso me aposentar pelo inss e trabalhar no serviço publico, vindo a me aposentar tbem com estatutaria qdo completar o tempo ou idade pra aposentadoria estatal? se puder me ajudar agradeço, estou ralmente em dúvida... e parabens pelo espaço...felicidades, desde agora agradeço sua atençao.

Anônimo disse...

SOU LEONARDO, MINHA MÃE TINHA 60 ANOS EM 1991, QDO MUDOU LEI APOSENTADORIA, E DESDE MENINA TRABALHOU NA ROÇA, VINDO A MORAR NA CIDADE ANOS DEPOIS DE CASADA,MAS POSSUI RECIBO E DECLARAÇAO DE AGRICULTORES DE QUE TRABALHOU COMO BOIA FRIA. TENTOU A APOSENTADORIA EM 1993, MAS O INSS NEGOU DIZENDO FALTAR COMPROVANTE DE 1992 E 1993,E NÃO RECORREU NA EPOCA, ,COMO PAGOU ALGUNS CARNES DO INSS POSTERIORMENTE HJ ELA SE ENCONTRA EM AUXILIO DOENÇA POIS TEM MUITA DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, POR PROBLEMAS DE ARTRITE E OUTRAS "ITES" QUE APARECEM COM A IDADE... COM 79 ANOS AINDA NÃO ESTA APOSENTADA, COM A DOCUMENTAÇÃO ANTIGA TERIA A POSSIBILIDADE DE PEDIR A APOSENTARIA RETROATIVA A 1991, JA QUE NA EPOCA ELA JA TINHA IDADE PARA SE APOSENTAR E POSSUIA DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFICAVA SEU TRABALHO RURAL? E COMO FAZER ISSO SE POSSIVEL, ENTRAR DIRETO NA JUSTIÇA OU FAZER O PEDIDO NO INSS NOVAMENTE? AGRADEÇO SE ME AJUDAR ABRIGADO...

marcos disse...

catarino
sou produtor rural, possuo propriedade desde os 14 anos de idade, hoje possuo 42,e gostaria de saber se conto os 35 anos de contribuição, e se o calculo leva em conta o funrural descontado em minhas vendas e se tenho de levar todas as notas de venda para o calculo quando vier a me aposentar.
obrigado meu nome e Marcos

Paulo disse...

Em março de 2010 completo 30anos de contibuição.
Desses 30 anos 11 anos trabalhei como auxiliar de dentista e recebi um documento que consta de que se tratava de uma atividade insalubre. Isso me daria mais 4 anos e aumentaria meu tempo de contribuição para 34 anos. Hoje tenho 45 anos.
Como fica minha aposentadoria.? terei perdas?
grata. Claudia

Catarino disse...

Léo.
Você pode se aposentar pelo INSS e assumir cargo público normalmente, pois são regimes diferentes.
A única coisa é que no serviço público não há aposentadoria por idade, só aposentadoria compulsória aos 70 anos, e por isso você não vai se aposentar antes, pois não terá o tempo mínimo necessário que é 30 anos de contribuição.
Boa sorte

Catarino disse...

Leonardo.
No INSS é muito difícil conseguir e para entrar na Justiça ela terá que procurar um advogado para que analise sua documentação e veja se há alguma chance de obter êxito.

Catarino disse...

Marcos
O trabalhador rural segurado especial só se aposenta por idade ou seja aos 60 anos. Quando atingir a idade tem que comprovar que está trabalhando no campo nos últimos 15 anos e a propriedade não pode ser maior que 4 módulos rurais. Não há aposentadoria por tempo, só se você fez contribuições facultativa no carnê nos últimos 35 anos.

Catarino disse...

Claudia
Com 45 anos de idade você vai perder por volta de 50% da média das contribuições.

Anônimo disse...

Olá, Sr. Catarino. Tenho 21 de contribuição e são trabalhos de insalubre, além disso eu trabalhei 7 anos ná lavoura de terceiros. Gostaria de saber como posso fazer para comprovar meu trabalho na lavoura, ou seja, que documentos preciso? Nessa condições, é possível eu me aposentar?

Catarino disse...

Em tese vai depender de duas coisas:
1 - Se você é mulher sim
2 - Vai depender de que documentos você tem para comprovar o exercício da atividade rural, se simplesmente trabalhou e não tem registro em carteira e nem tem os documentos que comprovem será difícil que seja aceito esse tempo. Também é preciso levar em conta que o INSS só aceita trabalho rural a partir dos 14 anos.
Espero ter ajudado.

davi disse...

Olá, Sr. Catarino. Tenho 21 de contribuição e são trabalhos de insalubre, além disso eu trabalhei 7 anos ná lavoura de terceiros. Gostaria de saber como posso fazer para comprovar meu trabalho na lavoura, ou seja, que documentos preciso? Nessa condições, é possível eu me aposentar?

De que documentos eu preciso para comprovar que trabalhei na lavoura, ou seja, no meio rural?

Ass. Davi

Catarino disse...

Davi
O tempo rural é comprovado com documentos, se você trabalhava para terceiros terá que ter a carteira assinada para comprovar e se trabalhava em terras próprias terá que ter as notas de produtor rural, comprovante da terra trabalhada.

Clarice disse...

Clarice

Dr gostaria de saber o qto. eu irei perder se pedir a aposentadoria agora? pois tenho 54 anos e 27 de contribuição.

Anônimo disse...

DR Catarino,
Tenho 54 anos e vinte e sete de contribuição, pergunto vou perder quanto se pedir a aposentadoria agora?

Catarino disse...

Clarice
Com 27 anos de contribuição você não tem direito a aposentadoria, o tempo mínimo é 30.
Para sair na proporcional depende do tempo que tinha em 12/98.
Se for o seu caso você vai ganhar 70% da média.
Veja neste artigo como é calculada a renda pela média: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html

Catarino disse...

Clarice.
Complementando sobre o valor encontrado ainda vai perder um pouco devido ao fator previdenciário.

Clarice disse...

Clarice Pergunta:
Dr Catarino o gaverno ja aprovou o fim do fator previdenciário?

Catarino disse...

Clarice
A aprovação não ocorreu no ano passado e este ano é muito difícil por ser ano eleitoral.

Anônimo disse...

Prezado Doutor Catarino,
Este site me encheu de esperanças, pois pude observar que muitas pessoas são ajudadas graças às suas orientações:
Meu caso é muito complexo, pois tenho 2 formas de contribuição, pela firma, como pro labore e também como funcionária da Prefeitura Municipal.
Tenho 51 anos e 31 anos e 08 meses de contribuição, desde 11 de setembro de 2008 que dei entrada na minha aposentadoria; foi negada alegando que de julho/2000 a novembro/2002, eu tive só a contribuição da Prefeitura e eles não querem aceitar pq a prefeitura a partir de dezembro de 2004 passou para o regime próprio. Mas no período supracitado era INSS. Não concordei e entrei com recurso, desde maio e até agora nada de resposta.
Minhas perguntas são:
Para a base de cálculo das contribuições pode juntar as duas formas de contribuição?
Posso continuar trabalhando na Prefeitura quando minha aposentadoria sair?
Marlene Santos

Catarino disse...

Marlene Santos
Para você utilizar o tempo da prefeitura terá que apresentar uma certidão e no serviço público só é fornecida certidão para usar em outro regime se a pessoa for exonerada.
Se a prefeitura lhe der uma certidão com o tempo até um dia antes de iniciar o regime próprio você poderá usar no INSS e seguir trabalhando. Nesse caso não terá tempo para se aposentar na Prefeitura, pois no serviço público não há aposentadoria por idade, você vai se aposentar quando chegar aos 70 anos e receberá proporcional ao tempo que tiver.
Veja no RH da Prefeitura qual é a melhor opção para você.
Espero ter ajudado

Anônimo disse...

Senhor Catarino, meu marido está com 46 anos, trabalhou na roça até os 33 anos, depois mudou-se para a cidade onde trabalhou 1 ano e 4 meses como caseiro e à 11 anos trabalha numa empresa, à noite, e ganha insalubridade 40%. Falta muito para começar a pensar em aposentadoria?
Luciane

Catarino disse...

Luciane
Para ele aproveitar o tempo rural é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição urbana, carteira assinada. Somando os dois tempos é preciso que ele ainga 35 anos.
Espero ter ajudado.

elizabeth disse...

sou mulher de 50 anos,tecnica em enfermagem,conto com 28anos de contribuição desde 1979.tudo com insalubridade,sera que da para me aposentar?sera grande a perda salarial?

Catarino disse...

Elizabeth
Se você já tem tempo para aposentadoria especial, mínimo de 25 anos em trabalho insalubre, você pode pedir a aposentadoria e não terá perdas, pois a aposentadoria especial não sofre a ação do fator previdenciário.
Espero ter ajudado

Anônimo disse...

Baiano

Ola Catarino!

Tenho 52 anos, sou um trabalhador autonomo (pintor de autos e outos paredes etc.) em l992 eu deixei de pagar o Carnê do Inss, porem eu soube que o Inss está com um novo Sistema PSPS que o trabalhador contribui com apenas 11% ou seja NO VALOR DO SALÁRIO MÍNOMO ATUAL O VALOR É DE 56,00. Minha pergunta é será que eu posso me enquadrar nesee sistema pois trabalho está difício e eu não posso pagar 20% a diferença é muita?

desde de já agradeço a cocê a atenção

elizabeth disse...

ja tentei a aposentadoria especial,foi indeferido,me falaram que teria que ter contribuido 25 anos ate 04/1995.ate 1995 eu tinha 14 anos.agora quero saber se recorro ou se requero por tempo de contribuição com adicional por insalubridade. obrigada por me esclarecer.

Catarino disse...

Amigo pintor: Você pode utilizar o sistema sim, a única diferença é que você não terá aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade quando atingir os 65 anos.
Se pretende se aposentar por tempo não poderá pagar os 11%.
Espero ter ajudado.

Catarino disse...

Elizabeth
Para ter aposentadoria especial você precisa ter trabalhado por 25 anos em atividade insalubre ou periculosa. Por exemplo se você trabalhou em um hospital por 25 anos e eles tem o formulário PPP.
Se esse não é o seu caso pode pedir que o seu pedido seja transformado em aposentadoria por tempo com conversão das atividades que forem aceitas como especial.
Espero ter ajudado.

Clarice disse...

Clarice.
Dr Catarino.
fiquei de ano 1977 a ano 1981 sem recolher o INSS, depois entrei na empresa na qual sou restrada até a data presente. a minha pergunta é:
Posso recolher por conta próprio este 5 anos que faltam? o INSS irá reconhecer este recolhimento e considerar?

Anônimo disse...

Baiano

Oi Catarino

è o baiano de novo, gostaria de lhe informar também que eu nunca trabalhei de Carteira assinada,sempre trabalhei para mim mesmo.
a pergunta e a seguinte: a situação continua a mesma ou muda alguma coisa por eu não ter carteira assinada.

Juliani disse...

Meu Pai tem 52 anos e tem quase 35 de contribuição p ele receber a aposentadoria integral tem que esperar completar 35 anos, ok?
E se ele se aposentar por contribuição, depois ele se aposenta por idade também?
Qtos anos o homem e a mulher se aposenta por idade?
obrigada pela ajuda!!

Catarino disse...

Clarice
Para você recolher atrasados pela ter a autorização do INSS, pois se pagar sem autorização o setor de benefícios não aceita para fins de benefícios.
Para ter a autorização você precisa ter uma inscrição de contribuinte individual feita com data anterior ao período que quer pagar e pelo menos uma parcela paga em dia. Depois tem que provar que continuou a trabalhar e não recolheu.
Para pedir autorização tem que ir em uma agência.

Catarino disse...

Baiano.
Para fins de benefício não importa se é emprego com carteira ou com carnê. Não tem diferença. Vale o tempo recolhido.
Qualquer coisa retorne.

Catarino disse...

Juliani
No INSS a pessoa só pode se aposentar uma única vez, se aposentou-se por tempo e volta a trabalhar não tem direito a nenhum outro benefício.
Por isso é importante ver o valor da renda que vai ficar antes de pedir o benefício, não há alteração depois.
Por idade o homem se aposenta aos 65 e mulheres aos 60 anos.

Anônimo disse...

Sr. Catarino

Tenho 50 anos de idade , 29 anos e 01 mes de contribuiçaõ, se eu pedir minha aposentadoria agora qual a porcentagem de perda que terei em relação ao salário beneficio integral ( com 30 anos)? me disseram que a diferença é pouca .


Heloisa

Anônimo disse...

Baiano

Obrigado Catarino Sua orientação muita irá me ajudar.
Um bom Carnaval para você.

Anônimo disse...

Prezado Doutor,
Sua resposta me ajudou bastante em um lado da questão, entretanto, persiste a minha dúvida: pode juntar as duas formas de contribuição para efeito do calculo da aposentadoria?
Desde já agradeço

Marlene Santos

Catarino disse...

Heloisa.
A perda inicial é de 30% da média.
Convido que veja este artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Nele você verá como é calculada a renda mensal.

Catarino disse...

Marlene Santos
Você pode levar o tempo do INSS para somar na Prefeitura, o cálculo da renda só considera contribuições a partir de 07/94.
Não sei se entendi sua dúvida.

Heloisa disse...

Obrigada Sr. Catarino


Heloisa

Anônimo disse...

Vou completar 55 anos de idade ,tenho 25 anos de comtribuição , recebo ensalubridade ,tenho direito na aposentadoria especial ? sou foncionaria publisa estadual. fico no aguardo de uma resposta.
Ass: Conn***

Catarino disse...

Conn
As regras dos servidores públicos são diferentes das que trato aqui. Não possa lhe responder, pois cada Estado segue regras próprias.

Anônimo disse...

Edilene gostaria de saber com 46 anos e 30 trabalhado,pode se aposentar.sendo que ja recebe um axilio asidente .

Catarino disse...

Edilene
Sem tem 30 anos de contribuição pode se aposentar, só que vai perder o auxílio-acidente que cessa quando a pessoa se aposenta.
Espero ter esclarecido.

Luísa disse...

Tenho uma inscrição que fiz quando montei uma escola infantil, para fazer o recolhimento como empresária. Não sabia que teria que ter dado baixa nesta inscrição. Minha dúvida é: sou devedora do inss? Posso me utilizar desta incrição para recolher o tempo em que fiquei sem trabalho?
grata, Luísa

Catarino disse...

Luísa
Se você não deu baixa na empresa sim. Veja com o seu contador se você tem que ir na Receita, se for recolher por GFIPs ou no INSS se for recolher com carnê, para ter os cálculos dos valores a pagar.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

senhor catarino eu cotribui 21 anos e despois eu traballhei empicado ni uma firma so e fez 12 anos se o meu patrao rg eu consigo repor esse tempo perdido tem algum problema para ele ele vai pg multa muito alta mas esse 12 anos saia de la e voltava deu umas 4 vezes meu nome e amtonio

Anônimo disse...

eu consigo aposentar entre esses 21 anos e mais esse 12 anos e ai daria 33 anos e tenho mais 5 anos de insalubre meu nome antonio sou mesmo meus agradecimento me ajude por favor

Catarino disse...

Antonio
Se você conseguir as provas do tempo e mais o formulário PPP para todos os vínculos onde ouve trabalho insalubre poderá solicitar o benefício.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

dr catarino eu tenhoas prova que trb nesse perildo 12 anos so que eu saia de la e ia para outra empresa trb registrada e ai eu voltava de novo umas 4veses e ai deu 12 anos so que eu naum quero progidicar meu patrao ele foi muito legal comigo esses 12 anos ele vai asserta comigo.o inss e despois eu pg ele,eu gostaria saber se vai ficar muito caro para mim obrg dr catarino sou o mesmo acima meu nome antonio

Anônimo disse...

dr catarino eu tnho 51 anos antonio obrgd pela suas atençao desculpa pelos meus incomodo

Catarino disse...

Antonio
Eu não tenho ideia de quanto seu patrão vai gastar, pois os encargos da empresa são tratados na Receita Federal. Por isso não posso lhe ajudar nesta questão.

Nadja Nei disse...

Catarino
Sou mulher, tenho 55 anos e 15 anos e 6 meses de contribuição. Trabalho como professora em uma escola particular e gostaria de saber se ja posso me aposentar?
Grata,
Nadja Nei

Luísa disse...

Eu não dei baixa na empresa, mas vendi. Mesmo assim posso me utilizar desta inscrição. Na época eu me lembro que fazia o recolhimento por carnê.
grata, Luísa

Catarino disse...

Nadja
Com 15 anos não, você teria que ter 25 anos como professora. Poderá se aposentar quando fizer 60 anos de idade, pois nesse caso a carência mínima é 15 e isso você já tem.
Espero ter esclarecido

Catarino disse...

Luísa
Você vai ter que ir na Receita Federal para ver a situação da empresa e ver se autorizam a recolher o período que pretende.

Anônimo disse...

Bom Dia, tenho 21 anos de contribuição e trabalhei 06 anos em hospital e tinha insalubridade e tenho 51 anos posso solicitar aposentadoria , por favor me explique, estou sem trabalhar isto atrapalha na hora de aposentar ou posso fazer minha contribuição como autonoma.Obrigada
Lite

Anônimo disse...

Ola obrigada pelas respostas.Dr.Catarino tenho 54 anos e minha carteira doi assinada em 1977 trabalhei como contrata por 03 meses e assim por diante começei a trabalhar pelos calculo que fiz na simulação tenho 21 de contribuição, mas teve uma empresa que trabalhei sem carteira assinada por 02 anos ate ganhei na justiça TRT parece que e recolhido um valor para INSS não pois entendo so sei que isso nos prejudica ou não? Era um empresa terceirizada e nos diziamos que era uma cooperativa onde recebiamos somente o salario do mes sem ferias ,fgts,inss nada.Tabalhei em uma empresa mais ou menos 5 recebendo isalubridade .Quanto tempo posso requerer minha aposentadoria.Obrigada .Aguardo sua resposta.Deus lhe ajude muitooo.GÊ

Eudete de Souza disse...

Se o marido já recebe a Aposentadoria com 01 salario mímimo (APOSENTADO QUE CONTRIBUI PARA PREVIDENCIA), e a esposa tem mais de 65 anos, sem nenhum rendimento, ela tem direito ao recebimento do Benefício LOAS que é Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso.

PORÉM A ESPOSA ESTA CONTRIBUINDO HÁ 07 ANOS NO CARNÊ (EM DIA COM OS PAGAMENTOS)

SÃO CASADOS COM COMUNHÃO DE BENS, POSSUEM UM IMOVEL SIMPLES NO NOME DOS DOIS.

NA CASA RESIDE SÓ OS DOIS.

NÃO POSSUEM OUTRAS FONTES DE RENDA

AGUARDO RESPOSTA
OBRIGADO

Catarino disse...

Lite
A aposentadoria especial exige 25 anos de trabalho em setor insalubre com o formulário PPP, se você tem só 21 não poderá pedir. Pode pagar como autônoma, mas vai ter que esperar somar 30 anos, o período que você tem de especial pode ter um acréscimo de 40%, somente nos períodos que forem aceitos pela perícia do INSS.

Catarino disse...

Ge
O tempo mínimo é 30 anos, os cinco anos com insalubridade são acrescidos em 40% ou seja viram 7 anos. Então terá perto de 23 anos, faltando 7.
Espero ter esclarecido.

Catarino disse...

Eudete
Não terá direito, o Loas é para quem não tem renda nenhuma ou que a renda familiar fique abaixo de 1/4 do salário-mínimo. Se o marido recebe benefício previdenciário a esposa não tem direito.
Espero ter esclarecido.

Anônimo disse...

Ola sou eu de novo então pela idade falta menos não e mesmo pois tenho 54 anos esta correto, pois pelo tempo de contribuiçao faltam 7?
Aguardo resposta e muito, muito obrigada por tirar nossas duvidas.Quanto aos 2 sem carteira assinada não tem jeito não mesmo ou tem ?
Obrigada,

Anônimo disse...

Boa Noite, tenho 21 anos de contribuição e trabalhei 06 anos em hospital e tinha INSALUBRIDADE e tenho 51 anos posso solicitar aposentadoria ou posso requerer aposentadoria parcial
Obrigada
Lite

Catarino disse...

Gê.
Sim, quando completar 60 anos terá direito a aposentadoria por idade.

Catarino disse...

Lite
Aposentadoria só com 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade e 15 de contribuição. Fora isso não há outra maneira.

Anônimo disse...

Oi!Boa Tarde!Tem por exemplo que ainda falta um tempo para aposentar, e aposenta não recebendo integral se tenho 23 anos de contribuição e quero aposentar mesmo recebendo valor menor eu não posso? Pois tem gente que disse que pode aposentar mas querem pois ainda falta uns anos para completar, como que isto??
L

Catarino disse...

L
A aposentadoria proporcional exige tempo de 25 anos mais um pedágio de acordo com o tempo que tinha em 1998. Com o tempo de 23 anos não terá direito a benefício.

Anônimo disse...

olá. Em agosto de 2009 me dirigi a uma agência do inss para requerer o benefício de aposentadoria por tempo de serviço, obtendo sua concessão em seguida devida ter completado o tempo de 35 anos de contribuicão.
No entanto, para o cálculo do benefício, não consideraram as contribuições de julho de 2004 à dezembro de 2004. Apenas as contribuições de 2005 em diante forma consideradas para o cálculo. No site da previdência afirma que a média a ser considerada para o cálculo deve iniciar em julho de 1994. No caso tenho direito à revisão do benefício?

Anônimo disse...

olá. Em agosto de 2009 me dirigi a uma agência do inss para requerer o benefício de aposentadoria por tempo de serviço, obtendo sua concessão em seguida devida ter completado o tempo de 35 anos de contribuicão.
No entanto, para o cálculo do benefício, não consideraram as contribuições de julho de 2004 à dezembro de 2004. Apenas as contribuições de 2005 em diante forma consideradas para o cálculo. No site da previdência afirma que a média a ser considerada para o cálculo deve iniciar em julho de 1994. No caso tenho direito à revisão do benefício?
Respostas para edireitoe@bol.com.br

Catarino disse...

Sim, você tem direito. Sugiro que veja primeiro se esses dados estão no sistema da Previdência, pois se não tiver você vai ter que procurar a empresa onde trabalhava para que seja feito o acerto.

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