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domingo, 1 de maio de 2011

Aposentadoria por idade no INSS.

Aposentadoria por idade, saiba as regras.



A aposentadoria por idade é um benefício muito simples, pois seus requisitos são idade mínima e carência. Carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deverá ter para adquirir o direito.

Existe uma diferenciação entre os trabalhadores urbanos e os rurais quanto a idade mínima. Os trabalhadores rurais, que trabalharam exclusivamente no campo, têm uma redução de cinco anos na idade. O número de contribuições à Previdência não se alteram. Os rurais não fazem contribuições diretas, mas devem comprovar que exerceram atividade exclusiva no campo na condição de segurado especial.

Quem ingressou na Previdência a partir do dia 25 de julho de 1991 terá que contribuir 15 anos para adquirir o direito ao benefício. Quem ingressou antes dessa data tem que seguir uma tabela progressiva, de acordo com o ano que completar a idade terá uma quantidade mínima de contribuições.

Uma mudança recente alterou o direito ao benefício. Antes da Lei 10.666 de maio de 2003 era necessário ter carência e qualidade e após essa lei é preciso ter somente carência. As pessoas que tinham a carência e idade antes de 2003 não obtinham o benefício se haviam perdido a qualidade. Saiba o que é qualidade e carência lendo este artigo.

Hoje quem tiver a carência e a idade mínima tem direito ao benefício e poderá voltar a solicitar, mesmo que já tenha sido negado anteriormente.

É possível também aproveita o tempo urbano e rural, mas nesse caso não haverá redução na idade, ou seja, terá que ter a idade igual ao trabalhador rural. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou por 10 anos como agricultor e após esse tempo veio trabalhar na cidade, quando somar a carência mínima poderá solicitar a aposentadoria por idade, mas a idade exigida será de 65 anos para homens e 60 anos para mulher.

Em resumo o benefício de aposentadoria por idade poderá ser solicitado quando:

- Homem, trabalhador urbano, completar 65 anos de idade e ter 15 anos de contribuição, ou de acordo com a tabela progressiva.

- Mulher, trabalhadora urbana, completar 60 anos de idade e ter 15 anos de contribuição, ou de acordo com a tabela progressiva.

Para o trabalhador rural, que tenha trabalhado exclusivamente na lavoura até a data em que for solicitar o benefício, tem um redução de 5 anos, ou seja, homem com 60 anos e mulher com 55.

O cálculo da mensalidade é feito na base de 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano trabalhado. Se tiver o mínimo de 15 anos sua média será de 85% e assim a cada ano trabalhado soma-se 1% até atingir 100% para quem tem 30 anos de contribuição.

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634 comentários:

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Paulo Castro disse...

Tenho um amigo que é estrangeiro e mora aqui a mais de 30 anos, trabalhou e contribuiu com a previdencia, mas não tem 15 anos de contribuição, ele tem direito a algum tipo de beneficio?

Catarino disse...

Paulo Castro
Para obter aposentadoria por idade é preciso ter 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.
Se ele não tiver nenhuma fonte de renda e tiver a idade mínima de 65 anos e se sua família não tiver como mantê-lo pode solicitar um benefício assistencial. Mas só é concedido para pessoas muito pobres mesmo.
Senão terá que contribuir com o que falta para ter o benefício de aposentadoria por idade.

seuluiz disse...

Muito boas suas informações, Catarino. Nunca se sabe quando precisaremos delas.

Abraços

Francisco Castro disse...

Olá, Catarino!

Excelente postagem que é de interesse de boa parte da sociedade brasileira. Desta forma, você está prestando um ótimo serviços para o nosso povo que com uma linguagem bastante simples e que todos podem entender perfeitamente sobre a aposentadoria em nosso país.

Abraços

Francisco Castro

Darcy Mendes disse...

Boa tarde Catarino

Escrevi um pequeno texto sobre esse tema e direcionei para seu link. Tomei a liberdade de usar a mesma imagem.

Abraços

Darcy Mendes

Catarino disse...

Darcy Mendes
Pode usar a vontade, é uma honra ter um link seu.

Anônimo disse...

Boa Noite. Sr. Catarino

Vi na televisão que uma pessoa que pagou as contribuiçoes para inss pelo menos 5 anos antes de 1991 e tiver já completado 60 anos,já poderia pedir a aposentadoria sem ter que cumprir o prazo de 15 anos de contribuição com é proposto hoje em dia. Já tenho 62 anos e estou contribuindo para alcançar os 15 anos,mas,não sei se entendi direito pois não acho nada na internet a respeito disso. O Sr poderia me ajudar por favor.

Grata marli Quintes.

meire disse...

Minha mãe tem o seu primeiro registro em carteira no ano de 1982, em dezembro do ano passado completou 61 anos. Gostaria de saber se ela tem direito á aposentadoria por idade.Alguém poderia me responder?
Obs: Ela tem registros anteriores em carteira mas a mesma foi perdida e no INSS não consta esses registros.

Catarino disse...

Meire
Para obter a aposentadoria por idade basta ter 60 anos, no caso de mulher, e 15 anos de contribuição. Se for pedir este ano precisa somente 14 anos, se começou a contribuir antes de 07/1991.
Os tempos da carteira você pode conseguir as fichas funcionais nas empresas ou extrato de fgts na Caixa que podem ser usadas como inicio de prova.
Caso queira deixe seus dados no quadro consultor.

maria disse...

Tenho um amigo que vai compretar 60 anos de idade o ano que vem ele contribui com o sindicato dos trabalhadores a 10 anos e trabalha na sona rural.quando ele completar os 60 anos pode dar entrada na aposentaduria?

Catarino disse...

Para se aposentar aos 60 anos é preciso provar que trabalha exclusivamente na agricultura como pequeno produtor e precisa ter 15 anos de comprovação.

Anônimo disse...

minha mae tem 63 e tem 9 anos de contribuição ela pode pedir aposentadoria

Catarino disse...

Anônimo.
O tempo mínimo para aposentadoria por idade é 15 anos.

Carlos disse...

Minha esposa pode se aposentar,mesmo eu sendo aposentado por invalidez?

Catarino disse...

Carlos
Cada pessoa tem que comprovar idade e carência para obter o benefício de aposentadoria por idade, por isso tendo ela contribuições suficientes para alcançar a carência, cfe tabela acima, e idade pode obter o benefício.

Anônimo disse...

Contribui 5 anos antes de 1991, a partir de 2007 passei a contribuir terei que completar 15 anos, ou posso requerer com 60 anos em 2013apoosentadoria por idade mesmo tendo uma pensão por viuves
grata
jurymar

Catarino disse...

Jurymar
Terá que ter 15 anos de contribuição e 60 anos. Se falta tempo terá que esperar até completar a carência.
O benefício não tem nenhuma relação com a pensão recebida.
Catarino

Anônimo disse...

Anônimo
Bom dia! Minha mãe tem 60 anos e contribuiu 5anose9meses com o inss,porém trabalhou também muitos anos rural mas não foi assinado carteira. Gostaria de saber se é possível aposentá-la, caso não seja, como faço para continuar a contribuir? E se ela só conseguirá aposentar realmente após completado os 15 anos? Qual o cálculo devo fazer para saber se retomando a contribuição agora, em quanto tempo ela se aposentará. Visto que ela tem osteoporose e não pode mais fazer trabalhos forçados.
Att.

Catarino disse...

Resposta para anônimo: O tempo de atividade rural não conta como carência. Sua mãe terá que ter os 15 anos. Para contribuir o que falta é só usar o número do PIS que ela já tem e contribuir como facultativa. Se ela pretende se aposentar por idade com um salário mínimo pode contribuir com somente 11% do salário-mínimo, passe em uma agência e faça o acerto de cadastro dela.

Anônimo disse...

Tenho 27 anos de serviços prestados em uma repartição pública e completei 50 ano de idade, posso solicitar aposentaria integral?

Catarino disse...

Se você é servidor público não segue as regras do regime geral, INSS, deverá ver no RH do seu órgão.

Anônimo disse...

Bom dia! Trabalhei com carteira mais de 10 anos, depois como micro gerava guia mas não eram pagas. Agora estou com uma cardiopatia na válvula e só com cirurgia que já está marcada e a recuperação de 3 a 6 meses. Na situação atual nenhuma empresa me aceita, sou reprovado no exame admissional. Tem como pedir auxilio-doença?? Voltando a pagar ou tem a carência??
Att. Marcio

Catarino disse...

Resposta para Marcio- Para obter o benefício de auxílio-doença é preciso ter carência ( 12 meses de contribuição) e qualidade, não ter ficado sem contribuir por mais de 12 meses.
Contribuir depois de doente não adianta.

Anônimo disse...

oi catarino, tenho 59 anos tenho 13 anos e 18 dias de contribuiçao eu fui inscrita no dia 01/12/1968 assim pelas minhas contas
como faço para saber quando tenho direito a aposentadoria pois tenho duvida se eu me aposento aos 60 anos ou se preciso ter os 15 anos completos de contribuição eu ainda tenho carencia?????
pode me esclarecer melhor??
obrigada
cacilda

Catarino disse...

Resposta para Cacilda: No ano que vem, quando você completar 60 anos é preciso ter 14 anos e meio, dependendo de quando você completar esse tempo poderá ter o benefício, senão terá que ter os 15 que será exigido no ano 2011.

Anônimo disse...

Boa tarde Sr.Catarino,

Minha mãe tem 66 anos e não tem aposentadoria, poi parou de pagar o carnê a muito tempo, não sei o quanto ela já tinha pago, pergunto se ela tiver sido inscrita no INSS antes 24/07/1991 ela pode cumprir a carência de 132 meses que foi quando ela completou os 60 anos? e se por ter ficado sem pagar durante varios anos ela perde o tempo que pagou? se não qual o melhor caminho para conseguir que ela se aposente?

Dede já agradeço.

Alexandre Rocha

Catarino disse...

Se ela for inscrita e tiver pelo menos um pagamento antes de 07/91 ela segue a tabela progressiva. No ano que completou os 60 anos ela precisava ter a carência, se não tinha terá que ter a carência do ano em que for pedir, ou seja este ano a carência é 14 anos. Se ela tinha a inscrição como autônomo e não pagava poderá solicitar autorização e pagar os anos que falta.
Ou pagar o período que falta até completar 15 anos ou pela tabela, dependendo do ano em que alcançar a tabela.

Elaine disse...

Boa noite catarino,por gentileza mim informar;meu marido contribuiu com o inss por 26 anos ate 1991,destes 26 anos 17 anos contribuiu com o teto maximo,e parou de contribuir de 1991 ate 2005 por dificuldades financeira e foi morar na roca que tem un sitio de 5 hectares tem incra faz o itr filiado ao sindicato rural tudo legalizado.em 2005 voltou atrabalhar de empregado na cidade e contribui sobre o valor de 2000 reais e agora em janeiro completa 65 anos e por favor mim informa se tem jeito de juntar este tempo de rural com o inss e aposentar por tempo de contribuicao?e qual o calculo o inss vai fazer pois pagou muitos anos com o teto maximo,e ficou com poucas contribuicoes de 1994 ate agora.obrigada

Anônimo disse...

Boa tarde, Catarino! Se possível, gostaria que vc me orientasse: dia 18/10 vou fazer 58 anos de idade, e já contribui 21 anos, 10 meses e 23 dias (trabalhei em algumas empresas com registro em carteira, de 1971 à 1998)...posso me aposentar? Muito grata.

Anônimo disse...

BOA TARDE MINHA MAE TEM 66 ANOS CONTRIBUI UNS 02 ANOS TRABALHOU NA AREA RURAL QUAL A POSSIBILIDADE DA MESMA SE APOSENTAR, DESDE JA AGRADEÇO, JOÃO

Anônimo disse...

Ola catarino,
encontrei seu blog e gostaria de saber se pode me ajudar com minhas duvidas sobre a aposentadoria.
Eu comecei a trabalhar em 1987 e parei em 2003, somando todo o tempo, foram 3 empregos, dao 11nos de contribuiçao. desde entao nao estou mais trabalhando mas gostaria de continuar pagando desde agora para poder receber a aposentadoria. Minha duvida é, começo a pagar desde ja e aposento por idade (tenho 41 anos) ou deixo para começar a pagar daqui ha dez anos, por exemplo? Eu nao consigo entender qual a diferença de começar agora ou depois. Como comecei antes de 1991 só me exigirao 60 meses de contribuiçao e entao eu ja tenho direito à aposentadoria quando completar 60 anos? Espero que possa mee ajudar.
Obrigada

Anônimo disse...

Boa Noite, Catarino!
Contribui 5 anos na década de oitenta. Voltei novamente a contribuir no ano de 2000.Em 2010 completo 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.Gostaria de saber como é feito o cálculo de quanto vou receber. Sendo que os últimos 10 ano contribuo sobre 2 salarios mínimo.
Obrigada.

Anônimo disse...

BOA TARTE.
SENHOR GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA.MEU MARIDO TRABALHOU EM AREA DE PERICULOSIDADE .JA DEU ENTRADA NO INSS PARA SUA APOSENTADORIA .SENDO QUE VEIO O RESULTADO ATE DO RECURSO DA JUNTA DIZENDO QUE ELE JA TINHA 36 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MAIS NÃO TINHA IDADE DE 53 ANOS POIS ELE TEM 52. TEM IDADE MINIMA PARA PEDIR APOSENTADORIA ESPECIAL?

Catarino disse...

Resposta: É estranho, pois aposentadoria por tempo de contribuição ou especial não tem idade mínima. A aposentadoria proporcional é que exige 53 anos de idade para homens e 48 para mulheres.
Peça para que seu esposo vá em uma agência e fale com o chefe de benefícios para que explique a situação, deve ter algum engano.

Catarino disse...

Resposta: Com 60 anos e 15 de contribuição o cálculo é feito utilizando 85% da média. A média é feita utilizando 80% das maiores contribuições desde 07/94 e sobre essa média é pago os 85% que se refere a 70% mais 1% por ano de contribuição.

Catarino disse...

Resposta para anonimo 14.10: Já respondi por e-mail. O tempo de contribuição mínimo é 15 anos. Veja resposta acima. Se você vai pagar somente o mínimo pode deixar para quando faltar somente o tempo necessário.
Se você pensar na Previdência como um seguro, deve pagar desde agora, pois poderá usufruir de auxílio-doença e até aposentadoria por invalidez, cuja carência é 1 ano, estando em dia com as contribuições.

Catarino disse...

Aos comentadores: Poderiam colocar ao menos um apelido, pois fica difícil responder diante de tantos anônimos, não precisam ter medo de colocar o nome, não há nenhum risco.

Resposta: Com 58 anos de idade e 21 de contribuição não há como se aposentar, terá que esperar fazer 60 anos para ter direito a aposentadoria por idade.

Resposta para mãe de 66 anos: Sua mãe não tem direito, pois a tempo mínimo é 15 anos.
Se ela mora só e não tem nenhuma outra fonte de renda pode tentar pedir o Amparo Assistencial ao Idoso, mas só vale para quem tem renda de até 1/4 do salário-mínimo e não pode receber nenhum tipo de benefício previdenciário.

Catarino disse...

Elaine.
Pode utilizar sim os tempos urbanos e rurais. SE ele tiver 65 anos é melhor pedir a aposentadoria por idade. Deve apresentar todos os documentos da atividade rural para fazer a comprovação.

Genilda disse...

Por favor, tenho 60 anos de idade, quase 16anos de contribuição, entrei com pedido de aposentadoria em março/09, foi indeferido pq. a última Empresa que trabalhei deixou de recolher o INSS de 1998 a 2000. Entrei com recurso e foi indeferido de novo. Fui até a Empresa falar c/RH porque não queria abrir processo, mas ironicamente me foi dito q.eles já estão acostumados aos fiscais e que tudo acaba em pizza. Muito bem, a Previdencia orientou-me a fazer uma denúncia no site da Receita Federal, acabei de fazê-la. Mas a pergunta é e agora o que tenho que fazer para me aposentar, sabendo deste problema entre esta Empresa e o INSS. Também não acho justo porque foi descontado do meu holerith estes 2 anos de INSS a Empresa ficou c/o vr. p/ela e a minha aposentadoria como fica?
Grata;

Lucia Pais da Silva

Catarino disse...

Genilda, você tem duas opções: Entrar na Justiça do Trabalho contra a empresa ou entrar da Justiça Federal contra o INSS pedindo a aposentadoria. Pode fazer as duas coisas ao mesmo tempo, procure um advogado para obter orientação.

Giovanna disse...

Bom, meu marido trabalhou durante 32 anos, e aposentou proporcional com 80%, pois não sabia se poderia aposentar um ano depois e receber os 100%, porque a lei muda todo dia.
mesmo depois desses 32 anos, ele trabalho mais 10anos,será que ele poderia completar o que ainda falta para receber o salario integral ?o 100% ?

gostaria que me respondece.
ficaria grata.
abraços , Joaana .

Catarino disse...

Giovanna.
Infelizmente não, a aposentadoria é irreversível depois de recebida a primeira mensalidade e revisão só para fatos anteriores a concessão.
O que ele contribuiu após a aposentadoria não pode ser usada.

BRUNA disse...

minha mae nunca pagou nda como faço pra aposenta-la ewla tem 56anos!

Catarino disse...

Bruna
Sua mãe vai precisar contribuir por 15 anos, se ela começar agora terá que esperar até completar esse tempo.
Sem ter contribuído não tem como se aposentar.

elenamaria disse...

minha mãe está com 89 anos em janeiro ela completa noventa,ela trabalhou na roça até os 52 anos,depois veio pra cidade e teve uma firma de 1972 até 1979,por isso eles alegam que ela comtribuiu muito pouco,quero saber se ela tem direito a aposentadoria por idade mande resposta obrigado elena

Catarino disse...

Elenamaria
Não importa a idade, o tempo mínimo é 15 anos, se começou contribuir antes de 07/91 teria que ter 14 anos este ano.
O agricultor só tem direito se trabalhou nos últimos 15 anos na agricultura, por isso o tempo dela não soma.
É preciso saber quanto tempo de serviço tinha quando completou 60 anos e se nessa data fez a solicitação e se foi negado qual a alegação.

kelly disse...

bom dia..tenho duas duvidas,tenho uma cliente com 51 anos de idade, que já recebe auxilio doença há 2 anos, ela sempre foi da roça, trabalhava com os pais e depois com o marido, ela tem direito a aposentaria por tempo rural?
Outra duvida é com quantos anos de vida e quantos anos tem que provar que trabalhou na roça para obter o direito de aposentadoria por rural? isso é para homenms e mulheres!
obrigada.

Catarino disse...

Kelly. A aposentadoria para trabalhador rural segurado especial é só por idade, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, tem que comprovar 15 anos de trabalho rural e tem que estar no campo na época da solicitação.
Se tem 51 anos terá que aguardar até os 55, a não ser que a doença evolua para que tenha direito a aposentadoria por invalidez.

Anônimo disse...

verissimofilho1@hotmail.com PERGUNTA:
minha sogra é penssionista por morte de seu marido,e hoje ela tem 69 anos de idade, paga alugue, mora só,tem problemas mentaise o valor da pensão é insuficiente para sua mantença haja visto seus problemas de saude e outros mais. ela trabalhou toda sua vida de aluguel no campo no serviço rural, é analfabeta. tem ela direito a acumulor algum beneficio da previdencia e ou da LOA, sem perde a sua pensão que recebe por morte do seu marido que só de 1 salário?

Catarino disse...

Veríssimo, respondi por e-mail.

LUIZ disse...

oi. boa noite. queria saber se eu tenho direito de pedir minha aposentadoria agora , pois trabalhei 18 anos em area de insalubridade, ja tenho ate o SB40,e agora tenho + 12 anos de trabalho comum. eu conseguiria aposentar por tempo de contribuição,pois tenho hoje 52 anos de idade. desde ja obg. ass LUIZ

Catarino disse...

Luiz
Pelos tempos que você cita, pode solicitar a aposentadoria, pois o tempo de 18 anos sofreria um acréscimo de 40% que somado aos 12 daria mais de 35 anos.
Não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Nelson disse...

Ola nelsonmlcampos@gmail.com

Estou tentando ajudar meu pai, a situação e a seguinte: Meu pai é chileno e nasceu em 23/01/1937, Ele veio ao Brasil, vindo do chile em 1976 e praticamente ficou trabalhando como engenheiro na vale do rio doce entre 1976 a 1991. Depois de um acidente automobilistico grave em 1990 e um programa de demissão voluntaria, ele voltou ao Chile em 1992. Depois de varias tentativas, consegui convencer ele vir ao Brasil este mes (11/2009) e descobriu que ele receberia igual a um indigente, ou seja um salario minimo. Mas se ele contribui durante 15 anos ( 181 meses) porque ele so vai receber isto ? O que eu posso fazer ? existe uma solução ? O inss reclamou que ele deveria ter contribuindo depois de uma lei de 1994 e por isto ele perdeu tudo o que ele pagou.

MARLENE disse...

GOSTARIA DE SABER COM ESTAS MUDANÇAS NO INSS,COMO VAI SER CALCULADA A MINHA APOSENTADORIA POR IDADE,POIS QUANDO EU COMPLETAR 60 ANOS ,VOU TER 26 ANOS DE CONTRIBUIÇAO,ONTEM EU LI UMA REPOTAGEM E FIQUEI TRISTE,POI DIZIA O SEGUINTE ESTA SEGURADA TINHA 26 ANOS DE CONTRIBUIÇAO, A MEDIA DELA DE R$ 700,00,E PELOS 11 ANOS QUE ELA CONTRIBUI A MAIS QUE OS 15 ANOS ,ELA IRIA RECEBER SÓ MAIS R$ 77,00,ESTA CORRETO ISSO,PORQUE EU SABIA QUE SE A PESSOA CONTRIBUISSE 26 ANOS,ELA TERIA 70% MAIS 26,QUE SOMARIA 96%.
AT.SE FOR ATENDIDA FICO MUITO AGRADECIDA MARLENE

Catarino disse...

Marlene.
Você esta certa, quem se aposentada por idade recebe 70% da média mais 1% por ano trabalhado, se você tem 26 anos terá 96%. A média é feita com 80% das maiores contribuições desde 07/94.

Catarino disse...

Nelson, respondi para você por e-mail.

Anônimo disse...

Catarino,
Comecei a trabalhar em 01/91, ou seja, já tenho 18 anos de contribuição, não existe uma lei antiga que permite aposentar com 25 anos de contribuição para mulheres? Quando eu completar esses 25 anos estarei com 42 anos , eu vou poder me aposentar, ou terei que esperar completar os 48 anos? Ah! e seria proprocional não é isso, aí o percentual seria 70% + os 25% em cima do último salário?
Neide

Catarino disse...

Neide, você terá que esperar completar 30 anos. Para aposentar com 25 anos era preciso ter o direito adquirido até 12/98, ou seja você teria que ter os 25 anos naquela data. Agora só com 30 anos.

Anônimo disse...

Trabalhei nos Correios de 1979 a 1996,de lá prá cá não consegui mais trabalho com carteira assinada, dou aulas particulares em casa.Tenho 58 anos de idade, daqui a dois anos completo 60 anos, podereipedir a aposentadoria por idade? em caso positivo qual será o valor do benefício? Isto é, será proporcional as últimas contribuições no período de 1996 ou será de um salário mínimo? Obrigada.

Catarino disse...

Resposta para anônima dos correios, Mulher com 60 anos e 15 de contribuição pode pedir a aposentadoria.
O cálculo da renda inclui as contribuições desde 07/94, se eram altas pode ficar um pouco acima do mínimo.

Anônimo disse...

CATARINO, GOSTEI DE SUA PAGINA, NÃO CONHECIA. SE POSSIVEL GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA. É O SEGUINTE, UMA SENHORA DE 60 ANOS SEMPRE TRABALHOU NA ZONA RURAL, NUNCA PAGOU A PREVIDENCIA. E SINDICALIZOU EM 21/03/2003, E HOJE TEM 18 ANOS DE TRABALHO RURAL. TEM DIREITO A SE APOSENTAR COMO TRABALHADORA RURAL, QUAL A LEI QUE BENFICIA. UM GRANDE ABRAÇO. HONORINA, MEU EMAIL É honorinasoares@zipmail.com.br

Elton (elton.carneiro@hotmail.com) disse...

houvi dizer que quem contribuiu com o INSS no minimo cinco anos até l999 e não contribuiu mais e hoje tem 60 anos pode solicitar aposentadoria, é verdade? se for qua o procedimento que deve ser feito.

Catarino disse...

Respondido por e-mail para Hororina e Elton

Anônimo disse...

Meu caso:
Trabalhei registrado de 1968 a 1974. Metade de 1974 a inicio 1978 fiquei sem contribuir. Trabalhei registrado de 1978 a metade de 1979. Da metade de 1979 a junho de 2002 fiquei sem contribuir. Inicei contribuição como autônomo a partir de julho de 2002. Pergunto:Será considerado como tempo de contribuição meus anos anteriores a julho de 2002 para aposentadoria por idade?

Catarino disse...

aposentadoria por idade: Todo o tempo trabalhado conta para a aposentadoria por idade. O que muda é a renda que vai utilizar somente as contribuições feitas após 07/94, se iniciou em 2002 serão essas que serão contadas.

Anônimo disse...

Olá Catarino. Parabéns por seu trabalho nesta página. Tenho um caso complicado. A pessoa (sexo masculino)aposentou-se no setor público em 1994 com 54 anos de idade. Daí prá diante continuou trabalhando tendo contribuído mais 10 anos no setor público e 5 anos no setor privado. Hoje aos 69 anos não teria direito a reivindicar nova aposentadoria junto ao INSS uma vez cumprido o fator idade e também 15 anos de contribuição? Grata pela atenção. MARIA BERTI

Catarino disse...

Maria Berti.
Em princípio pode pedir o benefício no INSS, terá que trazer uma certidão de tempo de contribuição que somado ao tempo no setor privado. Tendo 15 anos de contribuição e a idade pode acumular os benefícios que são de regimes diferentes.

Anônimo disse...

uma pessoa que e iumpertenso ele tem direito de reseber o ailcilo de doenca e e diabetica

Anônimo disse...

Boa tarde Catarino.
Desde 1965 até 1990 acumulei 20 anos de contribuiçao como empregado e como autonomo. A partir desta data não contribui mais. Estive em uma ag. do INSS e fui informado que a melhor situação no meu caso já que estou com61 anos(set.48) e quero me aposentar sobre o teto, era aproveitando a lei 11941, pagar os atrasado desde maio de 2005 até out 2009 e continuar pagando até completar 65 anos o que daria 100 contribuiçoes sobre o teto, pegaria as 80 maiores e então garantiria a aposentadoria pelo teto. Procede a informação?

Anônimo disse...

Boa tarde Catarino!
Esqueci de coloca o meu nome MIRANDA, no comentario que encerra com. PROCEDE A INFORMAÇÃO?

Elias Nereu disse...

Catarino, boa tarde,
Completei 65 anos em 1995, tenho três registro na carteira de trabalho q soma 43 meses e tenho 4 anos na Escola Tecnica Federal de Fpolis-SC. DEntro da tabela posso requerer a aposentadoria? GrATO.

Anônimo disse...

Boa tarde. Por gentileza preciso da seguinte informação: Um produtor rural, tira notas no nome dele, e possui um comercio que tera que regularizar devido à fiscalização municipal. Ele vai ingressar no MEI,e passará a contribuir mensal com INSS, de acordo com a legislação do MEI. A minha dúvida é a seguinte: Quando ele for se aposentar será contado somente o tempo como produtor rural, ou somente a contribuição como Empresário, ou servirao as duas. Preciso urgente... Obrigada!

Anônimo disse...

Quando meu marido morreu em 1995 dei entrada no INSS para pedido de pensão, ele era divorciado e pagava pensão para ex-esposa, ao dar entrada na pensão o funcionário não me falou que a ex dele tinha direito assim passei dois anos recebendo a pensao integral até que um dia para minha surpresa ao receber o benefício verifiquei que só havia a metade do dinheiro a que eu tinha direito, e dirigi ao posto do INSS e lá me informaram que a ex eposa tinha direito, isto é, eles levaram dois anos para reconhecer que ela tinha direito e para minha surpresa eles passaram adescontar o valor pago a mim indevido do benefício, fiquei 10 anos descontando, como se eu tivesse sido a culpada do erro deles, fui várias vezes ao INSS sempre tendo como resposta que o prcedimento estava correto, lendo as leis previdenciárias um dia desses para fazer concurso li, ou pelo menos foi o que u entendi, que o INSS não agiu corretamente, pois não poderiam me descontar, já que não tive culpa de nada e sim foi erro deles. O senhor poderia me orientar se eles estavam certos ou realmente eles cometeram um erro grave, já que nesses anos eu paguei por um erro deles com 30 por cento no meu salário. Se for o caso de erro,poderei eu entrar com uma ação contra eles, já que parei de descntar tem uns 4 anos? Obrigada pelaatenção.

Catarino disse...

Resposta para o anônimo: Desde que a hipertensão ou a diabetes sejam considerados incapacitante para o trabalho que faz e tenha qualidade terá direito ao benefício de auxílio-doença.

Catarino disse...

Miranda, sobre recolhimentos em atraso é preciso que o chefe de benefícios tenha autorizado, pois você corre o risco de pagar e não ter o tempo aceito pelo setor de benefícios. Por isso não posso dizer que o que você narra é verdade. Sugiro que procure uma agência e converse com o chefe de benefícios para ter certeza.

Catarino disse...

Elias, em 1995 era exigido 6 anos e meio. Se você tinha esse tempo pode solicitar o benefício. Trata-se de direito adquirido.
Boa sorte

Catarino disse...

Resposta sobre trabalhador rural: O trabalhador rural segurado especial se descaracteriza quando possui outra renda, se tem um comércio é comerciante contribuinte obrigatório. Para somar o tempo rural só com contribuição, pois é também contribuinte obrigatório. Por isso terá que se aposentar com o tempo de contribuição como comerciante.

Catarino disse...

Resposta para a pensionista: A ex-esposa quando recebe pensão alimentícia tem direito ao benefício desde a data em que solicitar.
Você precisa saber quando ela solicitou, se foi depois de 30 dias do óbito não tem direito. Precisa ver se não foi por meio de decisão judicial, nesse caso pode a sentença ter mandado pagar desde o óbito.
Caso nada disso se confirme, você pode entrar com um processo na Justiça, pois o dependente só tem direito a receber os valores se requerer até 30 dias do óbito, depois disso só recebe a partir da data em que solicitou. Veja esses dados e analise a situação.

Anônimo disse...

Eu sou a pessoa aí em cima que fala dos descontos indevidos que fizeram no meu benefício esqueci de deixar meu e-mail para o senhor mandar a resposta segue agora
vandasmesquita@yahoo.com.br Grata sua atenção.

Anônimo disse...

Mesmo que tenha sido através de uma ação judicial não seria o INSS responsável pelo não reconhecimento? Nesse caso o juiz mandariam eles descontar de mim, ou foi uma maneira deles não reconhecerem o erro deles? Eu devo procurar um advogado? em caso positivo eu estou preocupada pois não tenho dinheiro suficiente para pagaros honorários. O senhor acha que devo rocurar o jurídico do próprio INSS? meu e-mail
vandasmesquita@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Boa Noite Sr. Catarino;
Minha mãe é dona de casa e nunca contribuiu com o INSS ou previdência sempre trabalhou em casa cuidando de 10 filhos sem comprovação de renda.
Hoje ela possui 63 anos.
Abri uma micro empresa ltda, prestação de serviço e coloquei-a como sócia no contrato social da empresa, porém ela não tem remuneração nenhuma.
Gostaria de saber se essas condições atrapalha no processo de aposentadoria por idade.
João Carlos - Goiânia GO

Catarino disse...

João Carlos, se sua mãe não tem contribuição não poderá se aposentar, a não ser que comece a pagar até completar a carência de 15 anos. A aposentadoria por idade exige idade mínima e carência de 15 anos de contribuição.

Ranieri Lima disse...

Bom dia, tudo bem? Gostaria de tirar algumas dúvidas com o Senhor - minha mãe tem 53 anos de vida e 30 anos de serviço, ganha 2 salários mínimos já a mais de 9 anos (atualmente R$930,00). Ela poderia ter dado entrada em sua aposentadoria agora em setembro quando completou os 30 anos de serviço, mas ficou sabendo sobre a nova Lei que poderia entrar em vigor num futuro próximo - então eu lhe pergunto, se ela aposentasse agora, o valor de sua aposentadoria poderia ser muito desvalorizado em relação ao salário atual? Com a possibilidade de aprovação da nova Lei, valeria a pena ela esperar até o ano que vem em setembro, quando ela terá 54 anos vida e 31 de serviço? Se verdadeiro, por quê? Ela aposentaria com o valor absoluto? Desde já agradeço, muito obrigado, Ranieri Lima.

Catarino disse...

Ranieri, já respondi no outro comentário.

Anônimo disse...

Boa noite Catarino!
Se as guias de recolhimento em atraso foram emitidas na própria agencia do INSS, posso considerar como válidas e posteriormente serem reconhecidas pelo setor de benefícios. MIRANDA
Comentario de ontem PROCEDE A INFORMAÇÃO?

Ranieri disse...

Sr. Catarino, poderia me dizer qual o comentário? Obrigado.

Catarino disse...

Miranda, O melhor é você verificar com o chefe de benefícios, que tem poderes para autorizar o recolhimento em atraso. Muitas vezes o pessoal que faz as guias nem pensa se o setor de benefícios vai aceitar o não.

Catarino disse...

Ranieri, no artigo O serviço militar e a aposentadoria, tem o mesmo comentário e lá fiz a resposta.

Ranieri disse...

Obrigado Sr. Catarino, nao tinha percebido que postei minha mensagem duas vezes e em dois lugares diferentes. Parabens pelo bonito e importante trabalho que voce faz, obrigado e boa noite.

Anônimo disse...

Olá Sr Catarino,
queria saber de vc qual o procedimento que devo tomar para saber se um pedido de aposentadoria foi aceito, qual o caminho devo tomar no site da previdencia?
Obrigado.

Catarino disse...

Se você sabe o número do benefício(protocolo)pode ligar para o 135 e perguntar ou entrar neste link:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/consit/consit1.html

Anônimo disse...

Sou viuva e recebo pensão por morte do marido, completei 60 anos, tenho direito a me aposentar por idade? contribui desde 1967 até 1995, perderia a pensão caso fosse me aposentar por idade?

Catarino disse...

O direito a aposentadoria não interfere no direito à pensão.
Você pode se aposentar normalmente. Precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição.
Agende o atendimento pelo fone 135, é bem simples.

Anônimo disse...

Oi, gostaria de saber se quem passou 29 anos sem contribuir pode voltar a contribuir como facultativo pois esta pessoa não tem renda propria.Mas ela antes dos 29 anos sem contribuir trabalhou de carteira assinada de 1975 a 1980.È possivel essa forma de contribuição após esse tempo sem contribuir? Fico no aguardo ,obrigada.

Catarino disse...

Resposta: Pode contribuir normalmente, não há problema por ter ficado muito tempo fora. O tempo que pagar agora soma no tempo que já tinha para fins de benefícios.

Anônimo disse...

Boa tarde, meu nome é Cristiane e gostaria de pedir uma orientação:
Minha sogra deu entrada na aposentadoria por idade, entretanto o nome dela estava incorreto no cadastro do INSS, o processo foi enviado para a JRPF/RJ em 22/09/09 e até o momento ela não teve nenhum retorno. Existe alguma coisa que possa ser feita neste caso para agilizar o andamento do processo?

Catarino disse...

Não há o que ser feito. Nas juntas de recursos demora mais de um ano.

Rosângela disse...

Boa Noite Catarino!
Parabens por esta pagina, tenho certeza que vc esta ajudando muitas pessoas a enfrentar o INSS na busca de seus direito.
Rosângela

Anônimo disse...

Caro Catarino
Muito legal esta sua página. Foi dificil encontrar, mas valeu a pena. Parabens.
Gostava de saber a resposta que deu por e-mail ao Elton Carneiro, no dia 16/11/2009. É possível?
Um abraço e que Deus o acompanhe, Ruab
ruabdamepa@gmail.com

Catarino disse...

Ruab, enviei via e-mail.

Anônimo disse...

Quero agradecer seu atendimento e cordialidade. Esqueci de colocar meu nome, mas li sua resposta e agendarei no 135, sim. Haviam me dito que eu não poderia pedir aposentadoria por idade, pois perderia a pensão que recebo pela morte de meu marido. Como é pouco, o valor, a aposentadoria por idade complementaria. Muito obrigada por seu esclarecimento..........Sônia Machado

Catarino disse...

Sônia, agradeço sua participação. É sempre um prazer responder as dúvidas.

Anônimo disse...

CATARINO, MEU AVÔ TINHA 60 ANOS DE IDADE EM 2002 E 126 CONTRIBUIÇOES JUNTO AO INSS, SENDO QUE A ULTIMA CONTRIBUIÇÃO DELE FOI EM 1997. OCORRE QUE ELE FALECEU EM 2004 E A MINHA AVÓ REQUEREU A PENSÃO E FOI INDEFERIDO POR FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO.QUESTIONA-SE COMO ELE COMEÇOU A ONTRIBUIR ANTES DE 07/1991 E A MUDANÇA NA CF/88 SO OCOREU EM 2003 FAZ JUS A PENSAÕ MINHA AVÓ OU FAZIA JUS A APOSENTADORIA MEU VÔ.

Catarino disse...

Não tem direito, pois seu avô precisava ter 65 anos de idade e 126 contribuições para ter direito.
E para dar direito a pensão era preciso que seu avô tivesse ao menos uma contribuição no mês anterior ao óbito.
Quando sua avó completar 65 anos e se não tiver renda poderá requerer o amparo assistencial ao idoso.

Anônimo disse...

minha mae trabalhou na lavoura até 1989 sendo 15 anos de serviço, hoje ela e do lar, tem algum beneficio em seu favor?

Catarino disse...

Para ter direito a algum benefício terá que ter contribuições, para aposentadoria por idade, precisa ter 60 anos e 15 de contribuições.

Anônimo disse...

Catarino,

Obrigada pela sua orientação.
Gostaria de esclarecer mais uma dúvida:
O que significa o processo ir para a junta de recursos? Pode ter havido mais problemas além do fato do nome estar errado?

Grata,
Cristiane.

Catarino disse...

Cristiane. No comentário anterior entendi que você disse que o processo havia sido enviado para a junta de recursos do RJ. Junta de recursos é um órgão composto por um representante do INSS, um representante do Governo e um representante dos trabalhadores. Eles julgam os recursos que os segurados entram contra as decisões do INSS.
Se não foi isso que ocorreu me esclareça.

Anônimo disse...

Oi, gostaria de saber se quem trabalhou 24 anos num supermercado no setor de frios e laticinos tem direito a aposentadoria especial? Ele era gerenciador do setor mas fazia de tudo até lavar as camaras frigorificas e quando começou a trabalhar lá tinha a função de balconista , mas nunca mudou de setor e usava os e.p.is.A empresa faliu a 9 anos e não deram o laudo que comprova que ele trabalhava em contato com camaras frigorificas ficando exposto a agentes que provocariam danos a saúde.Ele tem direito a esse documento e que nome tem ele?Se ele tem direito como reave-lo?Já foi no sindicato e no Ministerio do trabalho e eles não sabiam como responder.Ele trabalhou de 1976 á 2000, será que ele tem esse direito adquirido por Lei?Muito obrigado. Fico no aguardo.

Catarino disse...

Para obter a aposentadoria especial trabalhando em Supermercado é difícil.
O documento que ele precisa se chama PPP , Perfil Profissiográfico Previdenciário, mas não quer dizer que ao obter esse documento terá direito a atividade especial, pois nele deve constar todos os locais de trabalho e o que fazia. Para ele ter a atividade considerada especial teria que ter trabalhado sempre dentro da câmera, pois se não for assim não é aceito pela perícia.

Anônimo disse...

Em relação ao texto acima sobre a aposentadoria especial ele na epoca estava com 46 anos.

SERGIO BURIGO disse...

Boa noite
Por gentileza a minha sogra tem 70 anos e trabalho na area rural quanto tinha 16 anos
e possivel aposenta-lha.Nunca contribui com
a previdência.Recebe uma pensão do Marido falecido a 16 anos que foi aposentado quando de seu falecimento.Se for possivel responder por e-mail burigo.repre01@brturbo.com.br
Parabens pelo site
Atenciosamente

Catarino disse...

A idade não muda o direito ao benefício de aposentadoria especial. Tem que ter 25 anos comprovadamente em ambiente insalubre.

Anônimo disse...

fuiaposentada durante 12anos de 81ate83 depois fui cortada do nada.passarao 10 anos sen cont.voltei a cont.em 2004.ja tem 5anos contribuindo.tenho 53 de idade somando cart+cont.totalde 7anos +/-tenho que esperar os 15 anos de cont+idade?quais meus dideitos? mvr obrigada

Anônimo disse...

CATARINO, BOA TARDE.

MINHA ESPOSA TRABALHOU POR MAIS DE 7 ANOS COM CARTEIRA ASSINADA E APÓS O CASAMENTO PAROU DE TRABALHAR.

FIZEMOS AS CONTAS DO TEMPO NECESSÁRIO QUE FALTA PARA A APOSENTADORIA POR IDADE E COMEÇAMOS A FAZER OS RECOLHIMENTOS.

ESTAMOS RECOLHENDO 20% DE R$ 800,00, OU SEJA R$ 160,00 PENSANDO QUE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA O BENEFÍCIO SEJA MAIOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO.

ESTAMOS CERTOS???? SE ERRADO FAVOR ME ORIENTAR.

DESDE JÁ AGRADEÇO.

GENOR ALVES

Catarino disse...

Anônima- Com o tempo de contribuição que você tem terá que esperar completar 60 anos, ou contribuir até completar 30 anos. O que chegar primeiro.

Catarino disse...

Genor Alves - A renda é calculada utilizando as contribuições feitas desde 07/94. É pago 70% da média mais 1% por ano contribuído. Se for o mínimo de 15 anos vai ficar com 85% da média. Se todos os pagamentos forem feitos com o valor de 800,00 a renda vai ficar acima do mínimo.

Anônimo disse...

oi.faço tratamento a dois anos de depressao e de la pra ca apareceu que tenho ostoporrose,e sinto dores,gostaria de saber se tenho direito a posentadoria maria

Catarino disse...

Maria, por doença você pode tentar o auxílio-doença que pode evoluir para aposentadoria por invalidez.

Anônimo disse...

Olá Catarino,
Fui ao INSS e me informaram que já tenho tempo de contribuição suficiente para me aposentar quando completar os 65 anos, é só aguardar.Parei de contribuir em 07/95. Hoje estou com 62 anos. Se, para o calculo é levado em consideração somente as contribuições de 94 para cá estou pensando voltar a contribuir pelo teto para me aposentar pelo máximo. Estou correto?
Abraço,
JUCA-SC.

Catarino disse...

Juca, Pagar alguns anos pelo teto vai fazer a média ficar um pouco mais alta, mas não irá ficar no teto. A aposentadoria por idade paga 70% da média mas 1% por ano contribuído. Se você tiver 15 anos ficará com 85% da média.

Anônimo disse...

Sr. Catarino:
Tenho 142 contribuições até 07/1994 e mais 26 contribuições mínimas de lá para cá. Como vou completar 65 anos daqui a 3 anos gostaria pagar sobre o máximo estes 36 meses. Assim ficariam 26 contribuições com o valor mínimo e 36 contribuições com o valor máximo.É possível saber de quanto será minha aposentaria?
Muitíssimo obrigado,
Mateus.

Anônimo disse...

Sr. Catarino, otimo sua contribuiçao informativa aos consulentes internautas. Chamo me Elza, tenho 60 anos de idade.Estou proximo a obter aposentoria por idade no INSS. Porem, tenho uma incerteza: necessito que o INSS faça a conversao da atividade especial para comum, de 02 anos, para atingir o tempo de 14 anos exigidio hoje.E possivel, essa conversa?

Catarino disse...

Respostas:
Mateus - A renda é feita pela média dos valores contribuídos atualizados, dessa media recebe 85%.
Fazer o cálculo não é possível.

Elza, a conversão é possível, mas não soma para a carência, você vai precisar do tempo comum da carência e o tempo especial só soma para o tempo total.

Heloisa disse...

caro senhor ou senhora que ler e puder me orienta tenho 61 anos de idade e sou deficiente fisica mais tenho cadeiras de roda pagei inss por 15 anos e pedi aposentadoria faz mais de 10 anos e nada porque sera que na me aposentam paguei na mocidade a agora na velice nao posso aposentar por favor me auxilie pois presiso muito ja e dinheiro muito pouco mais serviria para ajudar me a comprar uma cesta basica muito grata Heloisa

Anônimo disse...

no ano de 2008, completei 60 anos de idade e 156 de contribuição(a contribuição é 162),ou seja teria que completar um pedagio de 6 meses, o que foi durante o ano de 2009.completando o tempo que está( )o inss indeferiu alegando 14 anos. Estão entendendo data do requerimento e não implementação.Ou seja em meu entendimento em 2008 tinha a idade e não contribuição, mas em 2009 completou a contribuição, a data da idade 60 anos continua 2008
Poderia me esclarecer, ou devo com essa negativa entrar via Judicial(em tempo contribuinte anterior a lei 8213/91)
José(informação para mulher)
meu e-mail( giz.giz@ig.com.br)

Catarino disse...

Heloisa, se você tem 15 anos de contribuição e mais de 60 anos poderá pedir o benefício agora, a dez anos você tinha o tempo mas não tinha a idade.
Boa sorte.

Evandra disse...

Minha mãe tem 72 anos e recebe pensão por morte no valor de 1 salario min. Gostaria de saber se ela pode pedir aposentadoria também por idade. Ela sempre foi do lar, mas me parece que ela contribuiu uns 5 anos. Obrigada

Catarino disse...

Evandra
Para ter direito é preciso ter a carência mínima que é de 15 anos de contribuição, se tem só 5 anos não terá direito.

Evandra disse...

Outra pergunta e se ela não tivesse contribuido nada, ela teria direito a aposentadoria por idade??

EVandra disse...

Parabenizo por esse Blog. Questões informativas e esclarecedoras.

Catarino disse...

Evandra
Se a carência mínima não há como obter o benefício.

Anônimo disse...

Por favor gostaria de saber se vou fazer 70 anos se tenho direito a aposentadoriapor idade, mesmo se minha mulher já recebe aposentadoria por tempo de serviço?

Catarino disse...

Se você tem os 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no mínimo pode pedir a aposentadoria.
Só a idade não dá direito a benefício.

Anônimo disse...

Boa tarde Catarino

Sou correspondente autorizado do Banco BMG em meu bairro. Criei um blog através da UOL para divulgação dos serviços oferecidos. Tomei a liberdade e inseri alguns artigos de sua autoria que são de extrema importância para os aposentados pois, o linguajar é de fácil entendimento para eles. Tomei a liberdade também de copiar algumas imagens.

Em todos os artigos no meu blog está mencionada a fonte que é você no caso.
Abraços

José Luiz Trinca
http://jose.trinca.zip.net

Tomé Ferreira disse...

Muito boa a informação.
Detalhada e ao mesmo tempo de fácil entendimento.
Eu não ia saber nunca o que é "qualidade"! rsrsr

Forte abraço!

Catarino disse...

Tomé Ferreira.
Muito obrigado por sua participação e palavras elogiosas.

Ronilton disse...

Ronilton

Tenho 56 anos de idade, e trabalho com carteira assinada a 28 anos, sendo 9 anos com insalubridade inclusive já tenho o SB40. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria propocional, como devo fazer.

Atenciosamente,
Ronilton

Catarino disse...

Ronilton
Para saber se tem direito a aposentadoria proporcional precisa saber quanto tempo tinha em 12/98, desse tempo você diminui de 30 e do resultado você calcula 40%. Esse tempo terá que ser acrescentado a 30 para ter direito a proporcional. O tempo de atividade especial também é acrescido em 40%.

Anônimo disse...

Olá Catarino. Gosto muito do seu trabalho e dos esclarecimentos que voçê nos fornece atraves do seu blog. Gostaria de tirar uma duvida : Minha mãe tem 62 anos e trabalhou 5 de carteira assinada. Depois de 25 anos sem contribuir passou a contribuir para a previdencia social como facultativa e agora em 2010 fara 4 anos de contribuição.Pode-se somar esses dois periodos para contagem de tempo ou ela terá que contribuir os 15 anos para poder ter direito a aposentadoria por idade?Se puder somar esses dois periodos quanto tempo faltará para que ela possa dar entrada na aposentadoria por idade?

Catarino disse...

Para requer o benefício de aposentadoria por idade terá que ter 15 anos de contribuição, pode somar os 5 anos que tinha na carteira e mais o tempo que está contribuindo, terá que contribuir até completar a soma de 15 anos.

Kety disse...

Oi Catarino, Gostei muito do seu blog. Muito esclarecedor e útil.
Tenho uma dúvida, um homem de 66 anos é trabalhador rural e contribuiu (via carnê) de 1978 à 1989 (quase 11 anos).
Ele tem direito à requerer aposentadoria ? Ele se enquadra na tabela progressiva ?
Obrigada,

Catarino disse...

Para saber se terá direito é preciso levar em consideração os seguintes dados:
A pessoa em questão é trabalhador rural hoje e possui comprovantes para no mínimo 4 anos (Para completar a carência)
As contribuições foram feitas como trabalhador rural ou urbano.
Se as contribuições foram feitas como trabalhador rural em que ano completou 60 anos, veja na tabela quantas contribuições precisava nesse ano. Se as contribuições foram urbanas terá que completar o mínimo de carência exigida pela tabela progressiva.
Caso queira retorne com os dados acima.

Anônimo disse...

olá Catarino, muito bom seu blog, parabéns.

Tenho duvidas em relação à aposentadoria por idade. Hoje tenho 54 anos e contruibui por 16 anos, tendo inicio em dezembro de 1975 e final em julho de 1991. Gostaria de saber, que direitos eu tenho e se eu voltar a contruibur agora, em que isso me beneficiaria?

Obrigada, Márcia

Catarino disse...

Márcia.
Você terá direito a aposentadoria por idade quando completar 60 anos, pois já tem o tempo mínimo de carência. O valor da mensalidade será no mínimo, se você voltar a contribuir com valor superior ao mínimo poderá melhorar sua renda, mas o resultado é pequeno. Caso não pretenda pagar mais que o mínimo não fará diferença.

DAniel disse...

Bom dia amigo
TEnho uma dúvida
Quem tem o Amparo Assistencial ao Idoso pode pagar o restante que falta para se aposentar por idade e requerer a aposentadoria?
O meu tio tem 9 anos de contribuicao e recebe o Amparo Assistencial ao Idoso ...se pagar os outros 6 anos pode solicitar a aposentadoria por idade e cancelar o Amparo Assistencial ao Idoso ?
ele tem 73 anos.
grato

Anônimo disse...

Bom dia Catarino,
Tenho 46 anos e somente tres anos de contribuição sobre um salário mínimo ($93.00).
Sou Autonomo e gostaria de saber como eu faria a partir de agora para aumentar minha aposentadoria no futuro. Teria que pagar mais agora? ou poderia esperar mais no final qdo completar 65 anos? Ps* Gostaria de me aposentar com uns tres salários.
Obrigado.
Paulo Alves.

Catarino disse...

Daniel.
Se efetuar pagamento de contribuição o sistema irá acusar que esta tendo renda e o amparo será cancelado. Por isso o melhor é ficar com o amparo mesmo.

Catarino disse...

Paulo.
A renda mensal é calculada utilizando as contribuições desde 07/94, do total de contribuições encontradas são escolhidas 80% das maiores. Por isso é difícil dizer quando deverá começar a recolher com valor maior.
Se você tem condições de contribuir com valor maior que o mínimo vale a pena, pois além da aposentadoria você pode vir a precisar de uma auxílio-doença ou deixar uma pensão para os filhos.
Os valores pagos à Previdência funciona como um seguro.

DAniel disse...

Entendi mas e se o pagamento for realizado a vista de todo o tempo que falta? (6 anos)
a aposentadoria por idade poderia ser solicitada?
Pra vc lembrar e o caso do meu tio que tem amparo social do idoso que perguntei logo acima
muito obrigado

Catarino disse...

Daniel, não há como pagar antecipadamente as contribuições, para ser utilizado em benefício é preciso pagar do presente para o futuro.

DAniel disse...

entendi...muito obrigado,,,a preocupacao dele e com a esposa que nao herda essa pensao caso ele venha a falecer antes dela...mas entao acho que nao tem jeito mesmo...
obrigado

Anônimo disse...

ola, parabéns por este espaço. Olá, meu pai completará 65 anos em 2011. ele contribui para o inss por cerca de 12 anos (144 contribuições), a última contribuição dele foi em 1986, de lá pra cá ele não trabalhou mais de carteira assinada e assim não contribuiu desde então. Como fazer pra ele se aposentar? o montante restante para completar as 180 contribuições pode ser pago de que forma? à vista ou parcelado?

Catarino disse...

Daniel.
Quando ele falecer e a esposa tiver 65 anos poderá pedir o amparo para si, pois não terá renda.

Catarino disse...

Seu pai terá que contribuir mensalmente até completar os 15 anos, pois não há como pagar mensalidades para datas anteriores. Se ele tem 12 anos na carteira precisa pagar mais 3 anos para completar a carência.

Anônimo disse...

Contribuí de com o INSS no período de 01 de abril de 1980 a 30 de de outubro de 1994. Gostaria de sber quando posso dar entrada na aposentadoria,visto que farei 60 anos em 15 de março de 2011.Por gentileza me oriente como devo proceder até lá.
grata,
Lindi

Anônimo disse...

ij df

Kety disse...

Ref. Dúvida do dia 3/01/2010

Prezado Catarino, obrigada pela sua resposta.

A pessoa é na verdade pequeno produtor rural.
Tem 66 anos, completou 60 anos em 2003. Contribuiu apenas com carne (1978 à 1989) quase 11 anos. Tem algumas declarações Funrural mas do mesmo período 1978/1979/1980.
Nunca mais contribuiu. Ele possui Inscrição Cadastral de Produtor.

Obrigada e parabéns pelo seu trabalho !

Att
Kety

Kety disse...

Catarino, só complementando:

Ele ainda é produtor rural. E iniciou atividade desde rapaz.
Obrigada

Catarino disse...

Lindi.
Para você ter direito a aposentadoria por idade quando completar 60 anos precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição, pelo tempo que você diz ter contribuído ainda precisa de mais alguns meses para completar o tempo.
Você pode pagar agora até completar os 15 anos ou pagar quando estiver mais próximo do aniversário. Mas não pode deixar de contribuir senão não terá direito.
Quando chegar a data certa é só agendar pelo fone 135 e depois ir na agência no dia marcado. O agendamento tem que ser feito no dia em que completa os 60 anos.

Anônimo disse...

Boa tarde.

Tire-me uma dúvida.

Tenho 66 anos de idade. Já contribuie como autônoma por 11 anos.
Acontece que tenho uma filha deficiente que recebe um beneficio, mas o benefício está em meu nome. Esta´cprreto?.

Com 66 anos posso pedir o benefício por ser idosa?

Natal, 12.01.2010

Grata

Ivanilde Perdoza

Catarino disse...

Ivanilde.
O benefício deve ser o amparo assistencial, está em seu nome por ser a curadora da filha inválida.
Para obter o benefício de aposentadoria precisa ter 15 anos de contribuição. Se vier a ter direito a aposentadoria o benefício de sua filha terá que ser cessado.

Anônimo disse...

Bom dia... gostei muito do auxílio que você está dando às pessoas por tirar várias dúvidas. Parabéns pelo trabalho.
Meu pai acabou de completar 65 anos e tem 23 anos de contribuição pelo INSS. Assim, ale já deu entrada com o pedido de aposentadoria por idade e estamos aguardando a resposta.
Porém, há 12 anos ele está trabalhando numa prefeitura que tem seu regime interno e uma caixa de aposentadoria para seus servidores, que são estatutários, independente do INSS. Como meu pai também já satisfaz os requisitos para aposentadoria por idade nessa prefeitura, que é idade mínima de 65 anos, mínimo de 10 anos como servidor e 05 anos no cargo ao qual se aposentará, ele entrou também com o pedido de aposentadoria por idade por este órgão independente. Porém eles querem por que querem a carteira de trabalho do meu pai. Expliquei ao diretor do órgão que como a aposentadoria será por idade, eles não precisam do tempo de contribuição do meu pai do INSS. Ele me disse que meu pai não pode se aposentar pelos dois órgãos, mas me informei no INSS que é possível sim. O que eles querem é aposentar meu pai por idade e depois pedir para o INSS os valores de contribuição do meu pai para eles. E isso não é certo. Já quase discuti com o diretor do órgão da prefeitura, mas há alguma orientação do que é melhor que eu faça para que eles aposentem meu pai por idade sem ficar exigindo o tempo do INSS?
Desde já agradeço a atenção.
Bom dia!!!
Miriam

Catarino disse...

Miriam
Se seu pai tem tempo, separado, no INSS e na Prefeitura pode se aposentar nos dois órgãos.
O uso do tempo do INSS na Prefeitura que tem regime próprio(É preciso ver no contra-cheque para quem são feitas as contribuições) só pode ser feita por meio de certidão de tempo de contribuição que só é fornecida mediante pedido formal do segurado.
O que ocorre é que seu pai não poderá continuar trabalhando na Prefeitura e normalmente eles pedem a carta de concessão do INSS para fazer a rescisão do contrato.
Não sei o que poderia dizer ao responsável pelo RG da Prefeitura, pois são regimes diferentes e tem regras distintas.

Kety disse...

Oi Catarino, boa tarde !
Desculpe escrever de novo, minha dúvida é do dia 07 (Kety), segue a dúvida:

A pessoa é na verdade pequeno produtor rural.
Tem 66 anos, completou 60 anos em 2003. Contribuiu apenas com carne (1978 à 1989) quase 11 anos. Tem algumas declarações Funrural mas do mesmo período 1978/1979/1980.
Nunca mais contribuiu. Ele possui Inscrição Cadastral de Produtor.
Ele ainda é produtor rural. E iniciou atividade desde rapaz.

Mais uma vez, obrigada pela sua atenção, e parabéns pelo seu trabalho !

Att
Kety

JUNIOR disse...

Bom dia Catarino! Tenho uma dúvida.
Hoje (19/01/10) minha tia conta com 13 anos e 4 meses de contribuição.
Foi filiada à Previdência Social antes de 1991.
No ano de 2007, ela completou 60 anos de idade e, olhando a tabela do artigo 182 verifiquei que há necessidade de 13 anos de contribuição.
Minha grande dúvida é que esses 13 anos ela preencheu apenas agora, em 2010. Em 2007 ela contava com 11 anos. Ela poderá se beneficiar dessa tabela agora em 2010? Posso dar entrada hoje no beneficio com a idade atual de 62 anos e 13 anos de contribuição, haja visto que ela precisaria apenas de 13 anos de contribuição segunda a tabela?.
Aguardo resposta.
Grato pela atenção.
Att.
Junior.

Catarino disse...

Junior
Esse assunto ainda está sendo discutido no INSS e por isso não posso te dizer que ela terá direito. Sugiro que ela dê entrada no pedido para ver a resposta que irão dar. Na Justiça alguns juízes estão aceitando a tese de que se completou a carência que era exigido quando completou a idade tem direito, mas isso não é uma regra geral.
O mais aceito é a carência do ano em que faz o pedido.
Catarino

Anônimo disse...

Meu marido morreu e deixou-me uma pensão que divido com a ex dele, haja vista, ela recebia pensão alimentícia por ocasião da morte dele. Ela não tem filhos menores e eu também não tenho, me disseram que com amorte e uma de nós a outra fica com a pensão integral. a perguntaé: se nem ela nem eu sabe por onde anda a outra, como descobse ela ainda está viva e se ela vier a falecer ou eu mesma o INSS faz essa transferência automática ou vai precisar que se prove a morte da outra, nesse segundo caso fica impossível no nosso caso, pois nem sei por onde ela anda. Obrigada Valda

Catarino disse...

Valda
Não precisa se preocupar. Assim que o cartório comunica o óbito o benefício é cessado e já no próximo mês a outra pensão começa receber o valor completo. Tudo é feito automaticamente.

Anônimo disse...

por favor esclareça uma duvida tenho 12anos de contribuiçao de 68 ate 80 tambem tenho o ppp estou com56 anos quanto tempo ainda falta para pagar aoinss muito obrigado bernadete

Catarino disse...

Bernadete
Para você se aposentar por idade, aos 60 anos, terá que contribuir mais 3 anos, pois a carência mínima é de 15 anos e a atividade especial aumenta o tempo mas não conta para carência.

Anônimo disse...

ola Catarino
quem e pencionista tem direito de se aposentar por idade?

Anônimo disse...

quem e pencionista pode trasferir sua pensão para outra pessoa filho por exempro?

Anônimo disse...

Maria:trabalhei 1978 ate 1988 registrada fiquei de 1989 ate 1995 sem contribuir para o inss voltei a contribuir como autonoma em 1996 ate 1997 como autonoma parei novamente,retornei a pagar em 2006 ate a data atual como autonoma,gostaria de saber se terei direito a aposentadoria proporcional tenho 48 anos se tiver quanto tempo tenho que continuar a pagar,ou se não se devo continuar a pagar e quanto tempo falta para uma possivel aposentadoria.Agradeço desde ja,por tirar minhas duvidas.

Anônimo disse...

Olá Catarino, Não consigo entender como as pessoas inscritas no INSS antes de 1991, por exemplo a minha mãe que se inscreveu em 1972, se incluiriam nessa alteração da Lei. O certo seria que todos incritos até 1991 fossem isentos desta questão de carência e aqueles inscritos apartir de 1991 é que fossem regidos dessa forma. O que acha? (Thaís)

Anônimo disse...

Meu sobrinho nasceu com uma doença (mielo de menigonselo) sua mãe levou aos medicos foi feito uma cirurgia e não obteve resultados, sua mae procurou o INSS para obter auxilio doença o qual foi negado. as partes imtima de é adormecidas, para ele evacuar tem que fazer lavagem, e para far xixi ele faz sem sentir, tendo que usar flaudas direto. hoje esta com 11 anos de idade.

pergunto se ele tem direito a um auxilio doença?
e como faço para adiquirir?
Obrigado
Osvaldo Cano Stropa

E-mail osvaldocanostropa@hotmail.com

Anônimo disse...

OI CATARINO ...MINHA MAE TEM 77 ANOS JÁ FOI NO FORUM E O ADVOGADO DISSE QUE JÁ ESTÁ APOSENTADA EM MAIO FAZ DOIS ANOS E O DINHEIRO AINDA NAO VEIO
É DEMORADO ASSIM MESMO?ME DIZ COMO FAZER SE TENHO QUE PROCURAR EM OUTRO LUGAR.
OBRIGADO
ROSELI
EMAIL-ROSE_BORGEL@HOTMAIL.COM

Catarino disse...

Quem receber pensão do INSS e contribui normalmente tem todos os direitos, pode se aposentar por tempo ou por idade.
Não há como transferir o direito a pensão para outra pessoa.

Catarino disse...

Maria.
Pelo tempo de contribuição que você tinha antes de 1998(12 anos) você terá que contribuir até completar os 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição ou aguardar a idade de 60 anos para se aposentar por idade que exige 15 anos de contribuição.
A aposentadoria proporcional exige 25 anos mais o pedágio que no seu caso dá mais de 5 anos, por isso inviável.

Catarino disse...

Osvaldo
Para uma pessoa ter direito ao auxílio-doença tem que ter contribuído no mínimo 12 meses antes da doença, se ele já nasceu doente e tem menos de 16 anos(idade mínima para iniciar as contribuições) não tem direito.
Ela deve ter pedido ao amparo assistencial a pessoa portadora de deficiência, mas para obter esse benefício a renda da família tem que ser menor que 1/4 da salário-mínimo por pessoa.
Catarino

Catarino disse...

Roseli
É estranha essa informação, pois está aposentada deve estar recebendo as mensalidades e os atrasados demora pouco. Se o processo foi na Justiça Federal é tudo rápido, mas você precisa saber qual foi a sentença do Juiz e se o benefício foi concedido está constando no cadastro do INSS, ela terá que ir lá ver.
Boa sorte

Catarino disse...

Thaís.
Essa regra, tabela progressiva, foi criada justamente para não prejudicar os que já estavam no sistema, por isso começou com poucos anos e foi crescendo a exigência estando hoje em 14 anos e meio e depois vai ficar em 15 anos.
Você precisa ver se quando sua mães completou 60 anos tinha o número de contribuições exigidas naquele ano. Se tinha teria direito ao benefício de aposentadoria por idade.

Anônimo disse...

Antonia:Tenho 79 anos,gostaria de saber sobre a penssao da minha filha que faleceu no ano de 2000 na epoca meu neto ficou recebendo a penssao ele tinha 10 anos e como sempre morou comigo eu e meu marido ficamos com a tutela dele,porem em setembro de 2008,o meu neto veio a falecer,gostaria de saber se tenho o direito de continuar recebendo a penssao ou nem devo procurar,pois meu marido é aposentado,e se tivermos algum direito por favor me oriente como fazer.

Anônimo disse...

Rodrigues:no ano de 1998 tinha trabalhado 24 anos e 14 dias,agora tenho 29 anos e nove meses e 14 dias de contribuiçao,sempre trabalhei como metalurgico,tenho 53 anos de idade e gostaria de saber se já posso me aposentar integral e se entra salubridade,e se for possivel devo procurar sozinho ou por meio de advogado.

Rui e Marlene disse...

Olá Catarino! Parabéns pelo teu trabalho! Brilhante! Minha esposa,62 anos – 60 em 2007 – filiação no INSS anterior a jul/91, completou em dez/2009, 157 contrib. Face contido na Instrução Normativa nº.40, publicada no DOU em 21/07/09(§ 6º.,final da pag.39), que diz “Tratando-se de APOSE POR IDADE. . .em respeito ao direito adquirido. Nessa situação não se obrigará que a carência seja o tempo de contribuição exigido na data do requerimento do beneficio. . .”(174 em 2010 e 180 em 2011,cfe.tabela do art.142,da lei 8213/91).PERGUNTO: Como hoje conta com as 156 contrib./13 anos – não as tinha em 2007 – cumpriu a carência exigida e pode se aposentar ou necessita recolher as 174/2010 até atingir 180/2011??? Por favor,contamos com tua ajuda na correta interpretação da IN nº.40, pois está em jogo recolher/atrasar a aposentadoria - OU NÃO -em 23 meses!!! Grato. Rui & Mar! E-mail para resposta: "ruikliemann@yahoo.com.br"
OBS.veja dúvida do Júnior acima, de 19/01/2010.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

catarino sou Ricardo Mella disculpe mais esqueci colocar meu email ricardomella36@gmail.com

Obrigado

Anônimo disse...

Catarino eu tambem esqueci de enviar mei email
osvaldocanostropa@hotmail.com

Catarino disse...

Antonia.
Não há como ficar com a pensão, esse benefício só aceita dependente do instituir ou seja de quem deixou a pensão para o seu neto, se você fosse depende dessa pessoa poderia receber, mas por ter a curatela não.

Catarino disse...

Rodrigues.
Você pode fazer o processo normalmente, ligue para o 135 e agende o dia para ser atendido, nesse dia leve seus documentos e também os formulários PPP para todos os períodos em que trabalhou sob insalubridade. Os períodos que ficarem comprovados serão acrescidos de 40% e se todo o período de trabalho foi insalubre você poderá ter a aposentadoria especial que exige 25 anos de trabalho.

Catarino disse...

Rui
Pelo que é dito no artigo citado o segurado que completar a carência exigida no ano que completou a idade mínima poderá requer o benefício. Por isso sua esposa pode agendar pelo fone 135 o pedido de aposentadoria contando com as contribuições que tem, pois terá a idade e a carência para o ano em que completou a idade.
Boa sorte

ricardo Mella disse...

Catarino Boa tarde sou Ricardo Mella eu gostaria saber porque foi removida minha postagem????

Obrigado
Ricardo Mella F.

Kety disse...

Oi Catarino, bom dia ! Não entendi porque não tenho resposta. Minha dúvida não é pertinente ? Ou devo mandá-la em outra página do seu blog ?

Obrigada
Att
Kety

Anônimo disse...

CATARINO MINHA MAE TEM HOJE 68 ANOS FEZ 60 EM 2001 FILIAÇÃO ANTERIOR A JULHO/91 TEM 157 CONTRIB. NÃO AS TENHA EM 2001 ENTREI COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE E FOI IN DEFERIDO SENDO QUE NO ANO DE 2001 PELA TABELA PROGRESSIVA TERIA QUE TER 120 CONTRIB. COMO FICA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DOU EM 21/07/2009
TANIA

Catarino disse...

Kety. Peço desculpas pela falha da resposta, não sei o que ocorreu.
Mesmo já tendo 66 anos só poderá pedir a aposentadoria por idade quando completar a carência, que neste ano é de 14 anos e meio. Como tem só 11 anos terá que contribuir mais 4 anos.
Se ele não tiver nenhuma renda e nem a esposa, pode requerer o amparo assistencial ao idoso, mas esse benefício é para quem é muito pobre e não tem meios de sobreviver.

Catarino disse...

Ricardo.
Enviei a resposta por e-mail para você.

Catarino disse...

Tania, sua dúvida é a mesma de muitos outros e por isso fui verificar e o chefe da APS me disse que mesmo constando na instrução eles estão pedindo a carência do ano em que solicita o benefício.
Você pode entrar com recurso e alegar que consta na IN 020 artigo 18 § 6º que basta ter a carência do ano que completou a idade.

Catarino disse...

Kety, complementando para obter a aposentadoria por idade para trabalhador rural é preciso que prove com documentos que era trabalhador rural no ano em que completou a idade, notas de produtor rural, comprovante das terras.

Anônimo disse...

meu nome é Valeria,tenho 47 anos de idade 17 anos de contribuiçao paga sendo 12 anos e 8 meses ate 1999, gostaria de saber com quantos anos poderei me aposentar proporcional,e o que acontece ,se parar de contribuir: perco tudo que paguei,inclusive de ser segurada para uma possivel aposentadoria por idade?

Catarino disse...

Valéria.
Você só vai se aposentar quando completar 30 anos, pois a proporcional exige um pedágio do que faltava para completar 25 anos em 1998 e fazendo o cálculo vai faltar mais de 4 anos.
O tempo contribuído não é perdido, para aposentadoria por idade você já tem a carência que é de 15 anos. Para os demais benefícios você ficará sem seguro.

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