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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Amparo Assistencial ao Idoso.

Amparo Assistencial ao Idoso.





O Amparo Assistencial ao Idoso é um benefício previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida por LOAS. O amparo é previsto para os idosos, maiores de 65 anos, e para os deficientes, que não tenham nenhuma condição de prover seu sustento com seu trabalho ou com a renda de seus familiares.

Hoje vou falar do amparo ao idoso. Se a pessoa ao completar 65 anos não tiver nenhuma forma de renda e nem sua família, poderá requerer o benefício no INSS.

Para que seja concedido o solicitante vai ser avaliado por um assistente social e seus dados serão consultados nos sistemas da Previdência. Se for comprovadamente pobre e não tiver renda ou a renda per capta, total da renda familiar dividida pelo número de membros, for inferior a ¼ do salário mínimo nacional terá seu pedido aceito.

Contam para o cálculo da renda da família a esposa ou esposo e também o companheiro ou companheira. Se um dos idosos receberem aposentadoria ou pensão o outro não terá direito. Se um dos idosos já recebe o amparo o outro poderá requerer, pois nesse caso a renda oriunda do amparo não entra no cálculo. Essa regra não vale em todos os Estados, pois esta sendo aplicada devido a uma ação civil pública. Por isso deverá consultar o INSS local para saber se esta regra está em vigor na sua localidade.

Esse benefício não é muito divulgado e por isso há muitos idosos que têm direito e não sabem. Normalmente os asilos é que aproveitam, os representantes dessas entidades fazem o pedido para todos os seus internados.

Se você conhece algum idoso em dificuldade oriente para ele procurar uma agência do INSS para saber se tem direito ao benefício de amparo.

Sobre o amparo assistencial ao deficiente vou falar no próximo artigo.


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193 comentários:

Sonia Regly disse...

Catarino,

Esse Blog é muito bom,orienta,nos norteia e dá dicas.Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco.Beijão

Dani disse...

Amigo
òtimo texto
Infelizmente, muitas pessoas fazem jus a perceber este benefício.
Queríamos que a realidade não fosse esta,não é mesmo?!
Mas é bom esclarecer , pois nem todos sabem que tem direito a este benefício
Belos post
Abraços

Anônimo disse...

OTIMO BLOG...PARABENS!!!
GOSTRIA DE SABER SE UMA PESSOA QUE VIVEU NO EXTERIOR DURANTE 15 ANOS,RETORNANDO AO BRASIL SEM NENHUMA RENDA OU OUTRO TIPO DE FONTE PODE SOLICITAR ESSE TIPO DE AMPARO???
SE PUDER ME ESCLARECER EU AGRADEÇO MUITO...
OBRIGADA

Silvinha disse...

Reamente Catarino, existem muitos beneficios que a população não sabe que tem direito, isso é consequencia de omissão de informação, e de educação e interesse.
Um Abraço

Elizabete Mattos disse...

Sempre leio os seus artigos, são muito importantes e elucidativos. Valeu.

Catarino disse...

Anônimo.
Respondo por aqui por não ter deixado seu e-mail.
Se a pessoa tiver 65 anos e nenhuma renda comprovada pode solicitar o benefício.
No caso de amparo para idoso a concessão é bem simples, basta apresentar CI, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e um comprovante de endereço, se mora com alguém deve levar uma declaração, de próprio punho, no comprovante afirmando que reside naquele lugar.

antonio disse...

Catarino ,
No caso de ter trabalhado sem registro em carteira existe a possibilidade de pagamento da contribuição ref a este período e o que é necessário para comprovar ? Alias excelente os comentários esclareci varias duvidas , parabens . apongeluppe@gmail.com

Anônimo disse...

Gostaria de saber qual o beneficio que devo adquirir, pois o tempo de contribuição que tenho é de janeiro de 78 a setembro de78. de lá pra cá nunca mais trabalhei de carteira assinada. hoje tenho 65 anos e não sei o que devo fazer.

Catarino disse...

Se você vive só ou a esposa ou companheira não tem renda comprovada e você não tem outra renda ou bens que gerem renda pode pedir o amparo assistencial ao idoso, é só marcar pelo fone 135 o dia. Você vai passar por uma análise sócio-econômica e depois o beneficio pode ser concedido.
Desejo sorte.

Anônimo disse...

mulher de66anos,contribuiu só 4 anos no inss,pagou 15anos de incra.vive sozinha não tem renda,tem como se aposentar.Quais os documentos ,quem procurar,onde ir,como fazer

Anônimo disse...

mulher de 66anos contribuiu 4anos com inss,pagou 15anos de incra.Vive sozinha não tem renda,consegue aposentar.o que é preciso p/ aposentar.Me responda´por favor ,
obrigado

Catarino disse...

Aposentadoria não, pois esse benefício exige 15 anos de contribuição.
Se ela não tiver nenhuma renda e vive sozinha poderá pedir a amparo assistencial ao idoso.

Rodolfo disse...

Catarino,
Minhã mãe mora fora do país há mais de 20 anos e pretende retornar, está com mais de 65 anos e gostaria de saber se ela poderá receber este auxílio quando retornar e se eu posso começar os tramites para tal como procurador. Ela não tem renda nenhuma e nenhum bem em seu nome.
Grato,
Rodolfo. rodolfoparedes1@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Obrigada pela ajuda, foi de grande vália, só com as dúvidas consegui responder minha questão sobre uma pergunta que me fizeram na rua hoje sobre amparo assistencial ao idoso. Vou voltar lá e levar a resposta.

marcia disse...

tenho um sogro que tem mais de 80 anos é quer viver só o problema é que ele recebe 2 pensão a dele e a da esposa ja falecida ele passa fome porque tem pena de gastar o dinheiro sou casada com o filho casula dele e queremos saber como podemos ajuda-lo ele é uma pessoa muito dificil e teimosa por favor nos ajude

marcia disse...

estamos pensando em ficar com o dinheiro dele para comprar comida pagar uma pessoa para limpar a casa dele e deixar uns 500 reais para ele mas temos duvida se podemos fazer isso precisamos de um auxilio para fazer o certo ele não quer sair da casa dele por nada desse mundo

Catarino disse...

Marcia
Você terá que tentar uma interdição na justiça para ficar como curadora dele para poder receber e dar destino nos valores que recebe.
Procure a vara de família do seu município.
Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

Catarino sou curadora do meu marido que consegui no final do ano, fui até o INSS para tentar fazer um emprestimo consignado e eles falaram que eu não posso com a curatela, o que devo fazer? Pensei que com a curatela poderia fazer o emprestimo na aposentadoria dele.

Catarino disse...

Ele é aposentado mesmo ou recebe amparo assistencial? Se for o segundo caso não pode pedir empréstimo.
Na aposentadoria por invalidez também não pode, só aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Anônimo disse...

Marcos
Conheço uma senhora que já fez 65 anos e mora só, tem sua casa, mas até agora não consegui sua aposentadoria, ela sobrevive com ajuda dos filhos que também não tem muita condição de ampara-lo. antes ela trabalhava de lavar roupa pra fora mas agora ela não aguenta mais. e precisa de uma auxilio. o que faser neste caso. ela é separada do esposo há mais de 10 anos.
de já agradeço sua colaboração.

Catarino disse...

Marcos
Para ela se aposentar tem que ter contribuições, 15 anos.
Pode pedir o amparo assistencial ao idoso, precisa comprovar que vive só e não ganha nenhuma renda.

Anônimo disse...

Olá Catarino, minha duvida é: Minha mãe tem 60 anos e nunca contribuiu com a previdencia não tem nenhum tipo de renda, eu e meus irmão que ajudamos a suprir suas necessidades, gostaria de saber se ela tem direito a algum tipo de auxilio.

Catarino disse...

Se ela vive só e não recebe pensão do marido, poderá pedir o benefício de amparo ao idoso, mas isso só quando completar 65 anos de idade.

Anônimo disse...

Boa noite meu nome é Rosa tenho 49 anos tres filhas menores de idade vivo sozinha com estas tres filhas sem comdicoes de trabalhar pois ja fiz varis cirurgias de retiradas de tumores por cancer os ultimos exames que fiz de preventivo deu carcinoma dei entrada no inss foi negado o beneficio passei pela assistencia social mais ate hoje quase 2 anos vivo na maior pobreza poço pedir algum tipo de beneficio obrigado pela atenção de vcs aguardo resposta

Catarino disse...

Você pode tentar o amparo assistencial, vai depender da sua doença ser aceita pela perícia médica.

Dalva disse...

Oi catarino, por favor me esclareça uma dúvida. Minha mãe completou 60 anos e vivi com meu pai de 61 anos na bahia. Eles não tem renda alguma, vivem da roça.Como trabalhadora rural ela não tem direito a se aposentar pois não tem o tempo necessário.Gostaria de saber então se para pedir o amparo assistencial, mesmo para mulheres, a idade é de 65anos? E com 60 anos não tem nenhum benefício que possa pelo menos ajudá-la a sobreviver, visto que ela nunca pode trabalhar fora pois tinha 2 filhos deficientes mentais, e cada 1 recebia o LOAS, e era com esse beneficio que eles sobreviviam, porem,há 1 ano e meio eles faleceram e ela deu baixa. Por favor me responda, e agora, o que fazer?

Catarino disse...

Dalva
No INSS só com 65 anos ela poderá pedir o LOAS.
Agora só na prefeitura da cidade onde mora poderá tentar alguma ajuda na assistencial social do município.
Boa sorte

Dalva disse...

Catarino, parabéns pela sua iniciativa de criar esse espaço para nos esclarecer de maneira clara e fácil às nossas dúvidas. Muito obrigada pela sua resposta, que Deus lhe abençõe sempre para você continuar ajudando a outras pessoas. Fique com Deus.

Anônimo disse...

ola catarino meu nome é maria jose.dei entrada em um beneficio para minha tia que hoje esta com 65 anos mais foi negado.o poblema e´ que ela foi casada mais nunca desquitou,hoje ela tem outro companheiro, so que ambos estao sem renda algunha para sobreviver,e outra ela contribuiu como autonoma alguns anos e nao pagou mais,e verdade que tem que da baixa no inss? mim diga como devo praceder.o marido dela parece que ja e falecido a anos mais ela nao sabe mais nada sobre ele.

Catarino disse...

Maria Jose
Para ter direito a aposentadoria precisa ter 15 anos de contribuição, se for amparo assistencial ao idoso ela precisa provar onde mora e com quem e se está separada precisa provar com documentos.
Se ela era inscrita como autônoma precisa pedir a baixa da inscrição, senão não tem direito.
Boa sorte

Anônimo disse...

boa tarde Catarino eu sou Maria Jose.o beneficio da minha tia e um auxilio ao idoso,o documento dela e cerditao de casamento so que o marido dela morreu faz muito tempo ela nao sabe onde e nem quando so sabe que foi em Piripiri.so com a declaraçao de fato pode ou nao? hoje ela mora com 1 filha e 2 netos.

Catarino disse...

Maria
Ela tem que fazer uma declaração de que é separada de fato e comprovar onde mora e poderá pedir o amparo ao idoso.

Anônimo disse...

minha tia foi casada durante 17 anos,seu marido a traiu e foi viver com outra mulher durante 4 anos,ela nunca se separou legalmente em 1980 ele faleceu,a mulher com quem viveu ficou recebendo suapensao,gostaria de saber se minha tia nao tem direito nem um a esta,a pensao dele ja que ela tem todos os documentos que comprovam que ele nunca se separou legalmente dela.Por gentileza tire essa duvida pois ela tem mais de 75 anos de idade,e vive de favor.

Anônimo disse...

Catarino,gostaria que esclarecesse uma duvida,a tia de meu marido,foi casada durante 17 anos,ele morou com outra mulher durante 4 anos,faleceu no ano de 1980,a outra fincou recebendo a pensao,gostaria de saber se a tia nao tem nem um direito ja que nunca se separou legalmente e tem todos os documentos inclusive a certidao de casamento,e se tem como adquirir

Catarino disse...

Se a companheira já se habilitou ela não terá direito, pois a separação de fato também tem valor.
Se ela não tem renda nenhuma pode tentar o amparo ao idoso.

Antonio A disse...

Catarino, meu sogro é aposentado pelo INSS, mas se encontra hoje totalmente inválido em uma cama especial, e respira através de aparelhos.Minha esposa apesar de ter ele como dependente em seu plano de saúde ainda tem uma despesa muito grande,com remédio, alimentação especial, e enfermeiros particulares., Ela é funcionária publica, e seu salário não esta dando mais para cobrir essas despesas, e está devendo muito. Eu gostaria de saber se ela pode ter uma ajuda do INSS ja que ele é aposentado.

Catarino disse...

Antonio A
Infelizmente não há nenhum tipo de ajuda na Previdência, você pode tentar na Prefeitura para que forneçam os remédios.

cristina disse...

Meu nome é gizelia , e tenho uma amiga que tem 65 anos ´so que ela já trabalhou na prefeitura por 8 anos de contrato de Gari , so que agora ela está desempregada e tem 65 anos e não tem renda nenhuma e vive com um neto ela tem direito ao amparo ao idoso?

Catarino disse...

Gizelia.
Não há como dizer quem tem direito ao amparo, pois não é um benefício da Previdência.
Ela pode fazer o pedido que será analisado e se ela não tiver meios será concedido.
Boa sorte

Lizandra disse...

boa noite tenho uma duvida muito grande por favor me ajude minha mãe completou 60 anos agora em abril só que ela não consegue se aponsentar porque ela perdeu a carteira de trabalho e não consegue mais achar as firmas por causa que ja faliram ela era constureira e ja foi ao sindicato das costureiras ja foi ao inss e ate na junta comercial para ver se consegue achar as firma mas não obteve nenhuma resposta por favor a onde ela tem que ir para achar esta firmas alem disso ela pagou mais 5 anos como domestica so que ela tem osteoporose e fraturou o punho que ficou torto nisso ela ficou na caixa por quase 3
anos e o inss disse para ela que não pode aceitar esta contribuição o que ela pode fazer para resolver esta situação ja que ela e solteira e sozinha e não tem mais como trabalhar e nem uma ajuda por favor me de uma resposta.

Catarino disse...

Lizandra
Pelo você diz já foi feito tudo, não sei informar o que ela deve fazer para achar esses documentos.
Se ela vive sozinha e não tem nenhuma renda pode tentar, quando completar 65 anos, o amparo ao idoso.

Anônimo disse...

Bom Dia!

Meus tios querem se aposentar ela tem 62 e ele 72,eles não tem contribuição, pois suas empresas nunca repassaram ao inss, possuem filhos com rendas mas ajudam pouco, moram na casa de um dos filhos. Será q ele tem algun benefício?
Obriga

Ana Lucia

Catarino disse...

Ana Lucia
Para se aposentar é preciso preencher dois requesitos:
Idade mínima e carência de 15 anos de contribuição, se não tem a carência não há como se aposentar.
O amparo assistencial é para pessoas muito pobres, renda inferior a 1/4 do salário mínimo
VivercomSaúde

Anônimo disse...

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar? E, se a pessoa tem bens, recebe aluguel, o companheiro é aposentado consegue assim mesmo o beneficio? Mesmo judicial. Se conseguir, oque não é justo, denunciar pra quem? Obrigado.

Catarino disse...

Depende o que você entende por aposentar-se, pois está comentando no artigo que fala sobre amparo assistencial que não é aposentadoria.
Quem se aposentada tem que ter contribuição, tem que ser segurado e por isso não importa sua situação econômica, se pagou pode ser rico ou pobre que terá direito.
Agora se você conhece alguém que recebe amparo assistencial deve denunciar se estiver nas condições que você fala, pois o amparo é destinado a pessoa muito pobres, ligue para o 135 e faça a denúncia.

Anônimo disse...

Rose tenho uma senhora com 73anos mora com seu esposo aposentado com salario minimo, com uma filha com tres filhos oito cinco e nove mese que mora com eles,essa senhora não consegui se aposentar com auxilio ja trabalhou muito mas não tem carteira assinada como faço para encaminhar precisam muito de ajuda me mande uma resposta por favor. obrigada.

Catarino disse...

Rose
Não há o que fazer, pois a pessoa tem que ter idade e carência, 15 anos de contribuição, para requer benefício.
E o amparo ao idoso ela não em direito, pois possui renda previdenciária(marido).

Anônimo disse...

CATARINO, A PESSOA QUE TEM O AMPARO AO IDOSO, PODE FUTURAMENTE CONVERTER EM APOSENTADORIA? OU TERÁ QUE FICAR COM O AUXILIO PARA SEMPRE???? COMO QUE FUNCIONA PARA TROCAR PARA APOSENTADORIA POR IDADE?
GRATA, PERLA.

Catarino disse...

Perla
Uma pessoa que ganha amparo ao idoso é porque não tem meios de suprir suas necessidades.
Para se aposentar é preciso ter 15 anos de contribuição, como essa pessoa iria ter feito essas contribuições para ter direito a aposentadoria?
Não há como obter o que você quer, pois assim que fizer a primeira contribuição o benefício de amparo seria cancelado, pois, teoricamente, a pessoa está trabalhando e já tem condições de sobreviver com sua renda.

Anônimo disse...

Boa Tarde por gentileza vc poderia me informar se uma pesseoa com 70 anos ela recebe pensão referente a morte do esposo nunca trabalhou, não possui nem carteira de trabalho, tbm nunca contibuiu para a previdencia existe alguma possibilidade de ela ter direito ao beneficio de amparo assistencial? se puder tbm responder no meu email patyssantos@ig.com.br ou ticassantos@yahoo.com.br cordialmente Patricia

ADRIANA disse...

adriana
BOA TARDE!MINHA MÃE TEM 66 ANOS Ñ TEM RENDA NENHUMA,ELA MORA COM UMA FILHA QUE TRABALHA E GANHA 700 REAIS POR MES,SERA Q ELA TEM DIREITO A ESSE AMPARO ASSISTENCIAL? AH E ELA AINDA Ñ TEM CPF NEM TITULO DE ELEITOR, SERA Q ELA CONSEGUE TIRAR O CPF SEM O TITULO ELA É ANALFABETA.OBRIGADO

Catarino disse...

Adriana
Se ela não tem renda pode pedir o benefício, a renda da filha não conta para o cálculo.
Ela não pode estar recebendo pensão ou outro benefício.

Consultor

Anônimo disse...

Primeiramente, parabenizo pelo seu Blog por poder compartilhar seus conhecimentos! Catarino, preciso de uma orientação! Uma prima de meu esposo, teve miningite na sua infância e ficou com um pouco de sequelas, ela até conseguiu trabalhar algum tempo registrada creio que não chegou a 02 anos de contribuição, mas por conta da sequela ( ela arrasta uma perna) se locomove com vagareza, ela foi atropelada passou por cirurgias colocando pinos na perna, complicou ainda mais sua situação, por conta disto não trabalhou mais. Hoje ela está com 61 anos e não tem nenhuma renda, e mora de favor na casa de uma cunhada já que o irmão que dava um pouco de assistencia financeira veio a falecer. A minha pergunta é a seguinte; ELA PODE REQUERER O AMPARO ASSISTENCIAL DO DEFICIENTE? MEU NOME É TERESA.

Catarino disse...

Teresa
Pode sim. Ela tem que agendar pelo fone 135 a data do atendimento.
Será feito perícia médica e avaliação sócio-econômica e pode ganhar o benefício.
Boa sorte

Consultor

Abdenro Santos disse...

Gostaria de fazer um questionamento

É o seguinte: minha mãe completou 60 anos agora e a mesma nunca trabalhou de carteira assinada, ela trabalhou em fazendas mas faz muito tempo e fica muito dificil de comprovar, mora com meus dois irmãos que recebem um salario minimo cada, teria alguma possibilidade de receber um beneficio ou aposentadoria???

Outa pergunta é: Se caso começassemos a pagar o Inss pra ela (algum tipo de previdencia) se isso seria bom para que no futuro ela pudesse ter seu beneficio ou aposentaria concedido e apartir de quantos anos de idade ou de contribuição poderia ser solicitado o beneficio.

zezinhogospel@hotmail.com

Anônimo disse...

MEU MARIDO ESTÁ COM 65 ANOS, CONTRIBUIU ALGUNS ANOS, POIS ERA COMERCIANTE. VEIO A FALENCIA, NÃO PAGOU MAIS O INSS, NÃO DEU BAIXA...ESTÁ TOTALMENTE IRREGULAR, DOENTE E DESEMPREGADO.SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA, TENHO 60 ANOS E 9 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SEM CONTAR QUE SOU FUNCIONARIA JÁ APOSENTADA DA REDE ESTADUAL.HÁ ALGUMA CHANCE DELE SER BENEFICIÁDO PELA LOAS?
SARA LIMA

Catarino disse...

Sara
Não há como, o loas é só para quem vive em extrema miséria, não é o seu caso, pois possui duas rendas e uma delas previdenciária.

Anônimo disse...

Minha mãe tem o Amparo Social,o ex marido dela está em posse do cartão dela,ela é analfabeta,como faço pra poder tirar o cartão da mão dele,pra que eu receba pra ela,foi eu que consegui esse benefício pra ela,e ele está gastando com futilidades ou se esse benefício tem como ser cancelado?

Anônimo disse...

Minha mãe tem o Amparo Social,o ex marido dela está em posse do cartão dela,ela é analfabeta,como faço pra poder tirar o cartão da mão dele,pra que eu receba pra ela,foi eu que consegui esse benefício pra ela,e ele está gastando com futilidades ou se esse benefício tem como ser cancelado?

rogeriacarmotanure@hotmail.com

Anônimo disse...

Minha mae tem o Amparo social por ter mais de 65 anos e preencher as exigencias, porem ela ficou cega de um olho e puxa de uma perna, uma empresa ofereceu de emprega-la como deficiente, o que ajudaria nos tratamentos dela, se ela for registrada ela perde o Amparo?

Catarino disse...

Antes dela aceitar o emprego ela deve ir ao INSS e pedir o cancelamento, pois tendo renda não tem mais direito.

Consultor

Severino Manoel disse...

Severino Manoel pergunta? Tem um senhor que sempre trabalhou como agricultor; Mas não tinha nenhum documento, só agora com 78 anos,conseguiu com muita dificuldades,apartir dessa nova lei Federal. Como requerer aposentadoria rural?

Catarino disse...

Severino Manoel
Não sei sobre nova lei sobre aposentadorias.
O trabalhador rural tem que provar com documentos que trabalhou os últimos 15 anos de completar a idade, se não tem provas não tem como obter o benefício.


INSS Consultor

Anônimo disse...

se aponsentar.Ana feito paMinha mae vai fazer 65 anos; não é aposentada.Ela trabalhou muitos anos como professora ,so que ela perdeu todos os com provantes. Gostaria de saber o que pode ser ra ela

Catarino disse...

Ana
Se sua mãe vive só, não recebe pensão por morte e não tem nenhuma renda poderá pedir o amparo assistencial ao idoso. É só agendar pelo 135.


INSS Consultor

cleci disse...

cleci
oi minha mae recede o auxilio ao idoso ela gostaria de fazer um inprestimo sera que ela pode

Catarino disse...

Cleci
O Amparo ao idoso não está incluído no contrato de empréstimo consignado, por isso não poderá fazer nessa forma.

INSS Consultor

Anônimo disse...

mauricelio meu padrasto e casado com a minha mãe ele se aposentou por idade ele nunca contribuil minha mãe compretou 65 anos ela consegue o beneficio tambem
mpsamdim@gmail.com

Professora disse...

Maria Irene, sou filha e estou preocupada com a saude de minha mãe, Neuzolina, eu gostaria que me horientasse como tenho que fazer para que minha mãe se aposente, pois meus pais trabalharam muito em roça de Caé e aquela época era fundo rural e eles não tem nada para comprovar, minha mãe recebeu uns tempo o Amparo Social ao idoso, mas ja cortaram a mais de 4 anos e ela agora tem 75 anos, ja fez muitas cirurgias e está ficando com deficiencia nas pernas por causa da osteoporose e não consigo saber onde vou ou entro para ter uma explicação, pois somos pobres e não podemos ajudar ela, meu pai ja é aposentado e lutamos muito para conseguir essa aposentadoria para ele mas só dá para os remedios, por favor Cezarino me de uma orientação do que devo fazer, Obrigado...

Catarino disse...

Maria
Se ela não se aposentou aos 60 anos é porque não tinha contribuições e agora também não há direito.
Tempos trabalhado na roça não dão direito, depois que sai do campo perde o direito.
INSS Consultor

Anônimo disse...

Iza,
Gostaria de saber sobre aposentadoria minha, tenho 13 de INSS e 17 de Prefeitura.
Esse ano faço 60anos e pretendo me aposentar , qual o caminho que devo seguir.
Mais uma pergunta.
Posso continuar pagando pro INSS pra ter outra aposentaria?

Catarino disse...

Iza
Você vai levar os 13 anos do INSS para somar aos seus 17 para se aposentar no INSS?
Se for isso terá que pagar mais 15 anos no INSS para poder se aposentar por idade.
Se não vai levar não terá tempo para se aposentar na prefeitura.

Anônimo disse...

Fábio Oliveira
Boa tarde, Minha mãe esta completando 65 anos ela esta separada, e na separação meu pai deixou uma residência e nenhuma pensão. Quem esta ajudando ela são os filhos. Ela fez um cartão de crédito e nois pagamos. Meu sobrinho esta morando com ela. Ele trabalha, e tem a renda dele. Ela nunca cuntribuiu pois nunca teve renda. Pois ela pode pedir o Auxilio Amparo social.
obrigado!

nascimento.fo@uol.com.br

Anônimo disse...

meu pai tem 77 anos é trabalhador rural e nao pode se aposentar. ja contribuiu com a previdencia social por um tempo a muito tempo atraz. esta agora com cancer de pele. gostaria de saber se ele tem direito a auxilio doença.
apucarana - paraná

Catarino disse...

Não tenho como responder isso, pois se tivesse direito a benefício já estaria aposentado, pois tem 77 anos.
Para ele ter direito a auxílio-doença tinha que ter 12 contribuições feitas antes de ficar doente e não mais distante do que 12 meses.
Se as contribuições foram a muito tempo não tem direito.

Anônimo disse...

ola Catarino
Minha mãe esta completando 65 anos ela esta separada, e na separação meu pai deixou uma residência e não deixo nenhuma pensão. Quem esta ajudando ela somos nois os filhos. Ela fez um cartão de crédito e todos nois pagamos. Meu sobrinho esta morando com ela. Ele trabalha, e tem a renda dele. Ela nunca cuntribuiu pois nunca teve renda. Pois ela pode pedir o Auxilio Amparo assistencial ao idoso.

lucasbondeturbinado disse...

eu fiz um comentario e nao deixei meu imal lucas.car.d@hotmail.com
meu tio deu entrada no inss como produtor rural ele tem um contrado de 1990 a 2007 com um patrao ..e um utro de 2007 a 2010 so que foi constatado que ele trabalhou 1 mes na prefeitura da minha cidade ...sera que iso vai da poblema pra ele

Anônimo disse...

meu tio deu entrada no inss como produtor rural ele tem um contrado de 1990 a 2007 com um patrao ..e um utro de 2007 a 2010 so que foi constatado que ele trabalhou 1 mes na prefeitura da minha cidade ...sera que iso vai da poblema pra ele
meu imail é lucas.car.d@hotmail.com

Catarino disse...

Sim, pode pedir, sua situação será avaliada pelos assistentes sociais.

Anônimo disse...

Catarino, parabéns pela iniciativa.
Mas me permite uma observação? O Homem com 60 anos de idade e a mulher com 55 anos de idade, pode se aposentar por idade se trabalhou no RURAL e completou a tabela do art. 142 da Lei 8.213/91. Daí não importa se completou a idade depois, mas se já tiver o tempo de contribuição (ou trabalho comprovado) pode pedir a aposentadoria.
mais uma vez, parabéns.
Walkyria - advogada
e-mail - walkyriagomes47@aasp.org.br

Catarino disse...

Walkyria
Agradeço sua participação.

INSS Consultor

Anônimo disse...

Olá,Catarino! Meu nome é Maria e,gostaria de saber se o cidadão que recebe benefício pelo loas tem direito a décimo?

Desde já agradeço.

Catarino disse...

Maria
O Loas não prevê pagamento de 13º.


INSS Consultor

lucianocorbari disse...

Boa noite, Catarino !

Parabens pelo grande trabalho social que vc faz com esse blog.

O idoso residente no exterior tem direito ao beneficio assistencial LOAS ? (residente na argentina)

Requerente:
brasileiro,65 anos, solteiro, sem filhos, nunca contribuiu com o inss.

lucinocorbari@hotmail.com

Catarino disse...

Luciano
Seu e-mail voltou.
Não tem direito, só tem direito os residentes no Brasil, se vive na Argentina tem que procurar a Previdência de lá.

Cemasub disse...

Bom dia,
primeiramente quero parabenizá-lo pelo Blog.
Minha mãe tem 58 anos. Nunca Contribuiu com o inss.
Trabalha fazendo faxinas. Minhas dúvidas são as seguintes :
Se ela começar a pagar a contribuição de 11% do salario mínimo, tera todos os benefícios, como auxilio doença, e quem sabe futuramente, ocorra, aposentadoria por invalidez?
Fico no aguardo de sua resposta.
Att Simone

Catarino disse...

Simone
Sim tem todos os direitos, só não tem aposentadoria por tempo, mas esse não é o caso da sua mãe.
Cuide que se ela começar a contribuir depois que já estiver doente não terá direito a benefício por incapacidade.

Ana Paula disse...

Olá, boa tarde!
Uma idosa de 70 anos,que não possui nenhum tipo de renda , mas que ja paga a 7 anos o INSS, mora com um companheiro aposentado e mais duas pessoas, tem direito a receber o benefício do Amparo Assistencial do idoso?

Muito obrigada!
Nilza

Catarino disse...

Ana Paula
Não tem direito, pois possui meios de sobrevivência.

Dylan Lee Barduzzi disse...

Olá Catarino, parabéns pelo Blog.

Uma idosa com mais de 65 anos não possui nenhum tipo de renda, mas mora na casa do neto. Ela tem direito ao amparo social?

Obrigado.

Catarino disse...

Dylan
Tem sim, quando for dizer onde reside tem que dizer que é com parentes.
Neto não compõe o grupo familiar para efeito de amparo social.

ana carolina disse...

Meu nome é David, minha namorada recebe LOAS, mas vamos nos casar e eu consegui um emprego hj ganhando 510,00 reais ... Gostaria de saber se ela casando comigo ela vai perder o beneficio Loas. Grato..David

Catarino disse...

David
Sim perde o direito, pois há um novo núcleo familiar com renda superior ao permitido.

aline disse...

Maria Clara

Meu companheiro recebe Loas a um ano, mas ao saber que nos casando ele perderá o beneficio o irmão dele irá pagar o INSS e ele tentara trabalhar com o irmão, caso ele não se adapte ao trabalho ele pode pedir aposentadoria por invalidez ? ou teria ou outro beneficio para ele?

Catarino disse...

Maria
As contribuições que ele fizer só vai valer para aposentadoria por idade ou por tempo, pois se já é inválido não tem como obter benefício por incapacidade.

ana carolina disse...

Marcão

Lendo a pergunta da Maria Clara, Gostaria de saber se é possivel, uma pessoa recebe LOAS mas ao casar e a mulher já recebendo um salario ,o beneficio acaba,e se essa pessoa deficiente pagar uma pessoa que assine sua carteira no ganho superior a 800,00 (exemplo) e ao passar um tempo esse deficiente volte ao INSS para pedir aposentadoria por invalidez ou auxilio doença (dizendo que sua doença se agravou no trabalho), e ao passar pela pericia(já que é um deficiente sim) ele consegue a aposentadoria definitiva por invalidez??.. seria possivel ??

Catarino disse...

Marcão
Não é possível, pois o benefício anterior fica registrado e quando fizer o pedido será negado por doença pré-existente.
As contribuições só poderão ser usadas para aposentadoria por tempo ou por idade.

Hugo Leonardo disse...

Catarino,
Primeiramente, parabéns pelo Blog, está muito bom e bastante esclarecedor!!!
Deixe-me tirar uma dúvida:
Minha avó tem 67 anos, vive sozinha e recebe uma pensão de R$ 180,00 que é descontada do benefício do ex-marido. É a única fonte de renda que ela possui, o que obviamente não garante meios adequados de subsistência.
Tem como ela requerer o auxílio ainda que ela abra mão da pensão?
Obrigado pela atenção,
Leonardo.

Catarino disse...

Leonardo
Com a renda de 180,00 ela não terá direito, se deixar de receber a pensão pode requerer sim o benefício, pois se não tiver nenhuma renda pode tr direito.
É uma decisão pessoal dela.

Nildinho Sousa disse...

CATARINO, BOA NOITE, PRIMEIRAMENTE VOU DIZER A MESMA FRASE QUE O HUGO LEONARDO(ACIMA),DISSE:Parabéns pelo seu Blog, está muito bom e bastante esclarecedor MESMO DE VERDADE!!!
Meu Nome é RONILDO, sou casado e moro fora da casa da minha mãe, MINHA DÚVIDA É: Minha Mãe tem 66 anos nunca trabalhou e nem contribuiu pra previdênçia, ELA tem problema de AUSAIME(FALTA DE MEMÓRIA)é DIVORÇIADA do meu pai e ele é CASADO com outra mulher, minha MÂE recebia uma pensão dele quando ele trabalhava, mas quando ele se aposentou-se tirou o direito dela continuar recebendo, entramos na justiça e conseguimos com que ele continuasse pagando mesmo depois de ter se aposentado, mas ele entrou também na justiça e conseguiu tirar o direito dela continuar recebendo a pensão; Hoje vive morando em sua casa sem nenhuma renda só a da minha irmã que trabalha e passa o dia todo no trabalho e ganha um salario mínimo, pois com a pensão que ela reçebia de nada mas de 300 e poucos REAIS dava + ou - pra pagar a uma pessoa pra tomar conta dela, ja que passa o dia todo dentro de casa sozinha e tem problemas de esqueçimento; QUERIA saber se depois de tudo isso se ela teria direito de requerer o benefício do Amparo Assistencial do Idoso? Fico no aguardo de sua resposta pode ser aqui ou pelo meu EMAIL > bigboynildinho@hotmail.com, Agradeço muito pela colaboração...

Catarino disse...

Leonardo
Se ela não tem nenhuma renda pode solicitar o amparo sim, é só agendar pelo fone 135 e no dia marcado ir ao INSS e apresentar os documentos.

Hugo Leonardo disse...

Caro Catarino,
Obrigado pela resposta. É exatamente como imaginei, ela terá que optar por um ou por outro.
A minha dúvida é se essa opção é tranquila ou tem algum subjetivismo por parte da previdencia na hora de conceder o amparo. Quero dizer, se eles podem inviabilizar a concessão do amparo pelo fato de ela ter a possibilidade de manutenção da pensão, ainda que irrisória.
Grato pela atenção,
Hugo Leonardo.

Catarino disse...

Hugo
Primeiro ela tem que conseguir cessar a pensão alimentícia, no mês seguinte(quando não recebe mais nada) faz o pedido. Se ela fizer tudo junto o sistema vai acusar a renda e pedido será negado.

luciane disse...

meu pai tem 70 anos e é aposentado se aposentou como funcionario publico com um salario , minha mae tem 66 anos ela tem direito ao auxilio do idoso?

Catarino disse...

Luciane
Não tem direito, pois o amparo é destinado a pessoas com renda familiar menor que 1/4 do salário-mínimo e que não recebam nenhum tipo de benefício previdenciário.

Anônimo disse...

olá boa tarde,
a minha dúvida é a seguinte, eu tenho o amparo ao idoso e agora me ofereceram emprego com carteira assinada. se eu aceitar perderei esse benefício? e se eu perder poderei me aposentar por idade?
abraço!!!!!!!11

Catarino disse...

Perde sim, você terá que solicitar o cancelamento do benefício, se não fizer isso terá que devolver tudo com juros quando descobrirem.
Para você se aposentar por idade precisa ter 15 anos de contribuição, se já tem algum tempo e com o trabalho completar pode se aposentar.

Anônimo disse...

Boa tarde gostaria que me ajudase minha mãe e o meu pai teim 74,79 anos não são aposentado y não receben beneficios neium,elles não são brasileiros mas moran no brasil a 30 anos no teim carteira asinada os documentos que elles teim são cartera de trabalho en(branco)cpf identidade permanente de extrangero, elles moran na minha casa y receben ajuda de mi y meus dos irmãos eu trabalho tambein de servicos não registrados en carteira,elles terian direito ao veneficio aguardo uma resposta poe favor.meu email e eloreley@yahoo.com.br

Catarino disse...

Respondi por e-mail

Anônimo disse...

minha tia deu entrada ,para receber uma diferença ou seja uma abono em que meu tio tm direito e ao receber a carta em casa para ir receber a quantia de 156,000,00 ele enfartou e faleceu, ai se passando uma semana ela esteve na agencia ,pois tem a procuração para receber e resolver tudo , ai foi ao banco o dinheiro estava na conta, mas ai ela foi ao posto do INSS e o funcionario orientou que ela não podia sacar o dinheiro e que tinha que devolver ao inss e so depois e que este dinheiro retornaria a conta e assim ela entregou o extrato com o valor e o dinheiro foi enviado não sei para onde so sei que sumiu d conta e nestes meses ela vai e o funcionario diz que toda quarta vai ser creditado e nada ,agora ela deixou ate de ir e parece que ja esta entrando em depresão por ter que ja ter esperado a 5 anos e agora que as coisas ia se resolver perde o marido e o dinheiro me oriente para poder ajudar a ela, que caminho proceder.
obrigada desde já

Catarino disse...

A única solução é ir na agência e falar com o gerente para saber o que está ocorrendo.
Não tenho como saber o que se passa para que o pagamento não saia.

MAGALI MARIA DA SILVA disse...

CATARINO BOM DIA GOSTARIA DE OBTER ESCLARECIMENTOS.
MEU PAI FALECEU NO ULTIMO DIA 3,ELE TINHA 78 ANOS,E RECEBIA UM BENEFICIO CHAMADO APOIO AO IDOSO .
TENHO DOIS IRMAOS MENORES MORAMOS DE ALUGUEL NAO TEMOS RENDA NENHUMA .
O MEU PAI ERA SOLTEIRO MAS VIVIA COM A MINHA MAE A 45 ANOS E ELA TEM O AUXILIO DOENÇA .
MEUS IRMAOS TÊEM DIREITO AO BENEFICIO DO MEU PAI?
DESDE JA AGRADEÇO
MAGALI MARIA DA SILVA
MEU EMAIL E LICAWANESILVA@IG.COM.BR
AGUARDO ATENCIOSAMENTE PELA SUA RESPOSTA

Catarino disse...

Magali
REspondi por e-mail.

Anônimo disse...

minha mãe completa 66 ano ainda este ano ela não possui nenhum beneficio,mais meu pai é aposentado ela tem algum direito?

Catarino disse...

A idade não dá direito, é preciso combinar a idade com contribuições, ou seja, 15 anos no mínimo, por isso ela não terá nenhum direito.

300366 disse...

Olá Parabéns pelo Blog! Minhãe tem 70 anos ela recebe o Loas ,Meu pai recebe 3 salários mininos se ele vier a falecer ela tem direito a receber a pensão dele, no aguardo, obrigado.

Catarino disse...

Ela esta cometendo crime contra a Previdência, pois o loas é para quem não tem nenhuma renda e nem da família, no caso o esposo. Quando descobrirem irão cobrar tudo o que recebeu.
A melhor alternativa é ela pedir o cancelamento do benefício de loas.

Anônimo disse...

Oi tenho uma conhecida que não tinha onde morar, por este motivo mora de favor em uma casinha que fica atras da minha, ela recebe uma pensão por morte do marido de 1 salario minimo, hoje ela está com 72 anos , teria direito ela receber o beneficio do amparo ao idoso?, ela não perderia a pensão que ela tem?, ela poderia acumular?
agradeço desde de já
Amalia
familiaramaral@yahoo.com.br

ceuliaraujo disse...

Boa Noite, Meu irmão tem 34 anos e mora sozinho, por conta de acidente automobilítico sofre de sequelas neurológica, é assistido pelo CAPS( PSIQUIATRICO).Seus pais ainda vivos são aposentados com renda familiar de 02 salario mínimos, mas residem distante. O Rapaz com o Laudo médico ja existente poderá receber o benefício ao deficiente?

Catarino disse...

Ceuliaraujo
Pela lei os pais são responsáveis pelo filho, pois se ele é inválido e um deles morrer terá direito a pensão, por isso não terá direito ao amparo que é destinado a quem não tem condições de se manter e nem a família.

Anônimo disse...

ola meu avo veio a falecer e recebe o auxilio do idoso minha mae q no caso e a responsavel legal dele vai contar con alguma ajuda ainda para cobrir as despesas do velorio ???desde ja agradecido

Catarino disse...

Não existe nenhum tipo de ajuda que seja paga pela previdência. Se ela não tem renda pode pedir um amparo ao idoso para ela.
--
Catarino Alves
Este blog é gratuíto, mas você pode fazer uma DOAÇÃO para ajudar na sua manutenção. Use o PAGSEGURO.

cheila michelle disse...

meu pai faleceu ha 2 anos
15 dias depois nós fomos registrar o obto
agora descobrimos que ele tem uma conta no banco
e tem quase 12000 quero saber o que devo faser
pois acho que a aposentadoria dele continua sendo paga todo mes

Catarino disse...

cheila
Você deve levar uma cópia da certidão de óbito no inss e pedir o cancelamento, os créditos serão estornados, por isso não podem sacar.
Não sei você não diz se é homem ou mulher.
Catarino Alves
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Andresa disse...

Olá Catarino, a minha dúvida é a sguinte: o marido era separado judicialmente da mulher, mas voltou amorar com ela antes de falecer. Esta ex-esposa entrou na justiça para receber a pensão. Quando saiu a sentença, descobriu que já havia outra mulher recebendo a pensão. Então o INSS dividiu a pensão para as duas, para cada uma receber meio salário mínimo. Só que neste tempo do processo que foi de 2000 a 2010, a DIB da pensão das duas é o ano de 2000. a ex-esposa recebeu de 2005 a 2009 o auxílio idoso, agora na diferença da pensão (de 2000 a 2010) que o INSS deve pagar para ela deve-se dexcontar o valor que ela recebeu de auxilio ao idoso?

Catarino disse...

Andresa
Sim, o valor que recebeu indevidamente no amparo ao idoso terá que devolver.

Catarino Alves
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Anônimo disse...

MINHA MAE VAI FAZER 65 ANOS NUNCA CONTRIBUI E NAO TRABALHA,E MORA COM MEU IRMÃO DE 24 ANOS Q GANHA 700,00, ELA TEM DIREITO AO AUXILIO AO IDOSO LOAS?OBRIGADA AGUARDO RESPOSTA.VANESSA

Catarino disse...

Vanessa
Dizer que terá direito não é possível, pois você não diz se ela é casada, viúva.
Digamos que ela seja solteiro ou separada e não ganhe pensão poderá ter direito, a renda do filho não entra no cálculo para ela.

Anônimo disse...

minha mae tem 56 anos vive com meu pai que e aposentado se ela contribuir os ultimos 5 anos ela tbm se aposenta ?

Catarino disse...

Não, ela precisa contribuir 15 anos.

Anônimo disse...

ola catarino, meu pai tem 64 anos trabalhou a vida toda na roça e nunca contribuiu com o inss, agora ele esta com cançer no pulmao. ja retirou um tumor na bexiga e mal consegue andar. ele nao tem renda fixa,vive da ajuda dos filhos e da minha mae q tbm nao tem renda fixa. ele tem algum direito a aposentadoria?

Catarino disse...

Para se aposentar precisava ter 15 anos de contribuição e 65 de idade, por doença só se tivesse qualidade e carência antes de ter ficado doente.

Anônimo disse...

ola gostaria de saber como consigo um extrado do meu emprestimo consiguinado do inss

Catarino disse...

Você tem que ir ao INSS e pedir um extrato.

Anônimo disse...

AMIGO MEU PAI E APOSENTADO E MINHA MAE NUNCA CONTRIBUIU POIS ELA E DONA DE CASA,QUERIA SABER SE ELA PODE PEDIR AUXILIO IDOSO ? GRATO.

Consultor disse...

Não pode, pois um membro da família já tem renda de origem previdenciária.

Roger disse...

Catarino, primeiramente fica aqui o meu reconhecimento pelo belo trabalho que você faz aqui em seu blog. Você ajuda pessoas que precisam e não tem muito onde procurar. Minha dúvida (como muitos que vi por aqui) é sobre o casal que um dos parceiros já tem renda de origem previdenciária. Tenho pesquisado e vi uma reportagem em um site onde uma senhora entrou na justiça após ter tido o pedido negado pelo inss e conseguiu... baseado nisto será que ficaria acessível pra outras pessoas tomarem o mesmo caminho?
Segue o link onde encontrei a reportagem:
http://www.direito2.com.br/cjf/2006/abr/25/turma_nacional_concede_amparo_assistencial_a_idosa_cujo_marido
Título da reportagem:
Turma Nacional concede amparo assistencial a idosa cujo marido recebe um salário mínimo de aposentadoria

Consultor disse...

Roger
Decisões judiciais não dá para comentar, muitas vezes o juiz local dá o benefício e tempos depois o superior tribunal reverte a decisão.
No iNSS não é possível obter loas tem um membro com renda de origem previdenciária.

maria disse...

recebo o LOAS se eu trabalhar registrado corro risco de perder o beneficio?

Consultor disse...

Maria
Quem recebe o loas não tem condições de suprir sua vida, se você trabalha e tem renda, seja registrada ou não, tem que pedir o fim do benefício, senão estará cometendo crime contra a previdência e estará sujeita a ter que devolver os valores e ainda ser processada.

Anônimo disse...

minha mãe ja tem 66 anos e nunca pagou autonomia e nem trabalhou de carteira assinada
em casa mora eu ela e meu pai, e a unica renda da casa é do meu pai que ganha um salário minimo
gostaria de saber se minha mãe tem direito ao salário amparo ao idoso ou não ?
aguardo resposta

assinado: Eliângela

Catarino disse...

Eliângela
Não pode, pois para ter direito a renda média da família tem que ser menor que 1/4 do salário-mínimo.

Anônimo disse...

gostaria de saber se minha mãe tem direito salario amparo
eu moro com ela e não trabalho
ela nunca contribuiu e nunca teve carteira assinada, meu pai não mora com a gente mais não, só que ela não é separada dele no civil, e meu pai é aposentado do inss
então sera que ela tem direito ?
desde ja agradeço resposta

assinado: Luana

Catarino disse...

Luana
Se ela consegue provar que não recebe nenhuma ajuda do marido pode ter direito, mas não é garantido.

Anônimo disse...

mais como minha mãe podera provar que meu pai não ajuda ela em nada ?
pois eles não moram juntos
só não separaram no civil mesmo
perante a avalição com ela como minha mãe podera provar ?

assinado :Luana

Catarino disse...

Luana
Como que ela vive, porque não pediu pensão alimnticia"? Essas perguntas ele tem que responder, pois muitas pessoas dizem que estão separados e quando o ex-esposo morre querem ganhar pensão.

Anônimo disse...

boa noite catarino asituação é essa aminha mãe tem 65 anos é casada meu pai recebe um beneficio loas nem tem direito adésimo ele é todo doentinho ametade do sálario vai em rémedio eles não passaam nescecidades porque agente ajuda com o pouco que temos sera que minha mae tem direito ao amparo socialsendo que nos temos como provar que oque ele ganha mal dar para os remedios temos documentaçoes medicas quero saber se deus o livre ele vim a falecer elatem direito ao amparo automaticamente que pertence ale ou se ela tem direito se for ao inss requerer o dela atuamente me reponda por favor siloni belém pará

Consultor disse...

Loas só pode para um membro da família, quando seu pai falecer ela terá que pedir um novo beneficio.

Anônimo disse...

meu nome e isac,MINHA MAE TEM 65ANOS E EU PEGUEI O FORMULARIO PARA PREENCHER SO QUE TEM 2 FOLHAS E EU NAO SEI SE TENHO QUE PREENCHER TODAS POIS UMA FALA SOBRE REQUERIMENTO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL E A OUTRA FALA SOBRE DECLARACAO SOBRE A COMPOSIÇAO DO GRUPO E RENDA FAMILIAR DO IDOSO E DA PESSOA PORTADORA DE DEFIÇIENÇIA POR FAVOR ME RETORNA

Catarino disse...

Isac
Tem que preencher as duas folhas.

Anônimo disse...

Meu pai tem 69 anos e 13 anos de contribuição, por que trabalhou 10 anos na zona rural e o seu patrao nao recolheu o fundo rural, a minha mae trabalha na prefeitura da cidade como servição e ganha 800,00 gostaria de saber se o meu pai tem direito ao Loas.

Catarino disse...

Veja os detalhes no artigo.

Mônica disse...

Catarino, minha mãe vai fazer 61 anos, não tem todo o tempo de contribuição para se aposentar por idade, ainda falta uns 37 meses. Ela não tem nenhuma renda e tem problemas cardiacos e pressão alta por isso não pode trabalhar e ainda está com uma ação de despejo onde mora.
Queria saber se tem como pedir o LOAS pra ela , ela mora sozinha e ajuda que posso dar não supre as necessidades dela. O que pode ser feito?

Catarino disse...

Não pode, pois a idade mínima é 65 anos.

Anônimo disse...

gostaria de saber quanto tempo demora para aguardar essa aprovação do auxilio amparo ao idoso ?
assinado: Eliane

Catarino disse...

Eliane
Não sei responder, depende de cada agência do inss.

Anônimo disse...

preciso de ajuda...
ja foi agendado uma entrevista para minha mãe ver seu auxilio amparo ao idoso
só q minha mãe tem problema de audição e tem bastante dificuldade de ouvir e entender as pessoas
as unicas pessoas que ela consegue mais entender é somente eu e minha irma que mora com ela
gostaria de saber se no dia da entrevista dela na previdência eu vou poder responder por ela na hora junto dela ou não ?
assinado : Julia

Anônimo disse...

Ola, Uma Cliente me procurou ois recebe o amparo social. Mas agora a filha dela chamou-a para morar com ela. è possovel cancelar o beneficio? Como proceder?

Catarino disse...

Julia
Não pode, você terá que entrar na Justiça e pedir a interdição dela, se for concedido poderá representá-la.

Catarino disse...

É só fazer um pedido por escrito e protocolar no INSS.

Anônimo disse...

Não é preciso ir pessoalmente? Sera que eles vão achar que ela mentiu algo pois só recebeu tres meses? Obrigada!

Catarino disse...

Tem que ser pessoalmente ou passando uma procuração.

Anônimo disse...

Sera que eles vão achar que ela mentiu algo pois só recebeu tres meses? Obrigada!

Anônimo disse...

uma amiga está com 60 anos é separada do marido e ele deixou uma casa em nome dela, ela trabalhava como domestica e nunca assinou carteira então ela nunca contribui hoje ela não conseque trabalhar pois fez uma cirugia de coração e sente cansaço as vezes faz um bico para sobreviver. mora sozinha ninquem quer dar mais serviço por causa da sua saude. tenho muita pena dela o que posso ajudar para ela consequir ausilio doença ou será que ela conseque por ausilio anparo ao idoso mesmo tendo so 60 anos. por favor me responde.

Catarino disse...

Se ela nunca contribui não tem direito, o loas é para pessoas inválidas, não sei se é o caso dela.

Anônimo disse...

moro com minha mãe e trabalho mais não de carteira assinada,queria saber se ela tem direito no auxilio amparo ao idoso mesmo eu trabalhando fora sem carteira assinada ?
ela é casada mais meu pai não mora mais com a gente a anos

Josi

Catarino disse...

Josi
Não há como dizer se tem direito, é preciso ver a avaliação social.

Helio disse...

Catarino, gostaria de saber se obtendo o loas, pode-se ao completar 15 anos de conrtribuiçõ, anulá-lo e para receber a aposentadoria por idade.
Grato.
hjt2002@ibest.com.br

Anônimo disse...

Professora que pode aposentar com 25 anos, tem que ter a idade mínima também?

Catarino disse...

Helio
Não entendi sua dúvida, porque alguém com os 15 anos de contribuição pediria o loas?

Catarino disse...

Não tem idade mínima, é só comprovar o tempo como professora.

Anônimo disse...

minha tia mora com a minha mãe ela tem 65 anos nunca trabalhou de carteira assina agendou no inss pra dar entrada amparo ao idoso mas a certidão de casamento dela e de minas e esta inlegível como ela pode tirar outra aqui no rio pois ela não pode sair sozinha pois esta quase cega {PAULINHA}

Catarino disse...

Ela vai ter que pedir a algum parente que more na cidade onde casou ou que possa ir lá tirar a certidão.

PATRIOTA 10 disse...

CATARINO
TENHO 34 ANOS,13 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO,E TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA,MAS FIQUEI 4 ANOS SEM CONTRIBUIR;TEM COMO EU PAGAR ESTES ANOS ATRASADOS E COMO EU POSSO PROCEDER PARA PAGAR DE UMA MANEIRA CORRETA E SEGURA.
JOSUÉ
OBRIGADA!

Catarino disse...

Josue
Como desempregado não tem como pagar atrasados.

Unknown disse...

Bom dia
Meu nome é Camila.

Gostaria de saber como descubro se o beneficio LOAS foi concedido pelo INSS a uma certa idosa?
Tem algum site onde colocando os dados dela eu consiga saber do resultado?

Grata pela atenção.

Catarino disse...

Camila
Não tem como, as informações são sigilosas.

ketiley disse...

Oi, Catarino! Meu nome é Cícera. Minha mãe tem 66 anos nunca contribuiu com a previdência e nunca trabalhou fora de casa.ela só tem direito a que aposentadoria?e meu pai tem 63 anos e si contribuiu 5 anos o que precisa pra ele se aposentar?Desde já agradeço a sua atenção.

Consultor em Previdência disse...

Cícera
Para se aposentar, qualquer um dos dois, precisa ter 15 anos de contribuição.

Monique disse...

ola catarino! eu recebi o primeiro mes de amparo assistencial agora no inicio de março,que e no valor de 622 reais,estao dizendo que o salario tera um reajuste quem recebe o amparo assistencial recebera esse reajuste tambem! desde ja agradeço a resposta.

Consultor em Previdência disse...

Monique
Não é verdade, o salário só vai mudar em janeiro de 2013.

luisa disse...

Catarino parabéns pela sua pagina :-)
Gostaria de perguntar o seguinte: Minha mãe tem 65 anos, nunca contribuiu para o INSS, e gostaria de ser beneficiada pelo LOAS. Eu ganho muito bem, mas tenho um filho e algumas dívidas, Minha mae quer fazer a vida ganhando o dela, Será que pelo fato de eu ganhar bem, o pedido pode ser recusado e ela não conseguir o beneficio do LOAS? Desde ja agraço a atenção, Luisa Parise

Consultor em Previdência disse...

luisa
Não tenho como responder, você não fala sobre o marido e demais membros do grupo familiar.
Se a renda média do grupo familiar for menor que 1/4 poderá ter direito.

luisa disse...

Oi Catarino, nossa família seria eu que sou mae solteira, minha mae de 65 anos que é viúva, e meu filho de 14 anos... Como lhe disse, tenho a renda alta porém comprometida por causa de minhas dívidas, se tivessemos a sorte deste amparo ao idoso seria muito bom para ela viver... Acha que seja possível mesmo com minha renda, fico no aguardo, obrigada!!

Consultor em Previdência disse...

luisa
Como já disse a renda tem que ser menor que 1/4 do salário-minimo.

Edvania Alves disse...

Boa Noite! Minha sogra recebe uma pensão do seu ex-marido no valor de R$ 300,00 e Ela atualemnte te tem 66 anos, vive só e meu marido e os outros filhos não tem condiçoes de ajudar... Ela poderia cancelar a pensão e solicitar o Auxlio LOAS.Como proceder

Consultor em Previdência disse...

Edvania Alves
Quem é que paga essa pensão? Ela terá que ver se é possível cancelar o valor que recebe e analisar se vale a pena e se há o risco de ficar sem nenhum valor, no caso de ter o loas negado.

Edvania Alves disse...

Bom Dia!

Gostaria de ser informada sobre: Minha Vizinha tem 65 anos, vive só e se mantém devido a costura e lavagem de roupas; Ela deu entrada hoje 10|04 no LOAS , com toda documentação exigida e após colher a assinatura o atendente informou que Ela não teria direito, porém ficou com toda documentação e anotou no documento de ENTRADA O RESUMO DO BENEFICIO A ESPECIE 88 E NUMERO DO BENEFICIO... Como Ela não tem a recorrer, como posso proceder para verificar se foi realmente negado? e Por que? Ela não receberia algum comunicado? Se for o caso,entrar em contato com 135? Com quantos dias?
No aguardo...

EDVANIA ALVES

Consultor em Previdência disse...

Edvania Alves
Você vai ter que pegar uma procuração dela ou ir com ela até a agência para tirar informação.

Vanessa disse...

Uma senhora se aposentou com 71 anos por ser idosa ( acho que não é aposento, mas sim aquele benefício assistencial que pode com 65 anos, pois não recebe 13º salário). Ela tinha contribuído como doméstica de 97 à 2000, mas quando chegou a previdência o funcionario lhe informou que podia se aposentar cono idosa e desconsiderava o que ela tinha contribuído. Você acha que ela tem de direito a rstituição das contibuições pagas, mais o retroativo, já que o benefício era com 65 anos, e ela se aposentou com 71 anos?

Consultor em Previdência disse...

Vanessa
Se contribui de 97 a 2000, teria, no máximo, 4 anos e com esse tempo não tem direito a aposentadoria. Não há como pedir de volta e nem o amparo que só vale a partir do pedido feito.

Maiquel Rezende disse...

Estou escrevendo este e-mail para o senhor para saber se o senhor trabalha com questões previdenciárias? Vou explicar a situação de minha tia. Ela mora na cidade de Herval, é proprietária de um pequeno comércio onde vende grutas e outros produtos alimentícios. Ela não possui uma renda muito grande, ganha em torno de 700 reais por mês neste comércio, ela é proprietária da casa também, não tem carro nem outros imóveis, este comércio é a sua única fonte de renda. Ela é divorciada do marido faz 14 anos e não ganha nenhum tipo de pensão dele. Ela tem somente uma filha (que é minha prima), mas ela não mora no Rio Grande do Sul. Ela contribui para a previdência fazem 3 anos somente. Além do gasto com a previdência, ela tem outros gastos (luz, agua, IPTU e contador). Os gastos dela são mais ou menos os seguintes:

LUZ R$ 100,00
Telefone R$ 60,00
Água: R$ 50,00
Contador R$ 125,00
Taxas mensais do comércio (coisas da receita federal) R$ 100,00
Outros gastos (comida, lazer, etc) R$ 200,00

Como o senhor pode ver, ela gasta mais ou menos R$ 635,00.

Ela consegue ir levando porque nós damos um dinheiro para ela, não é muita coisa. Cada uma de nós contribui com R$ 75,00, dando R$ 150,00 no total, o que já ajuda ela bastante. Comércio o Sr. bem sabe como é, as vezes dá e outras vezes não dá, então ela vai se equilibrando. Ela tem o comércio todo legalizado, com alvará e tudo.

Vi na internet que para se aposentar a mulher precisa ter no mínimo 60 anos e 15 anos de contribuição previdenciária. Minha tia tem 58 anos e não tem mais condições de se manter, o que dirá contribuir por mais 12 anos. Realmente ela está passando por uma situação bem difícil? PERGUNTO: é possível dela se aposentar? Não existe uma previsão na lei que permita que ela se aposente? Se a pessoa não tiver condição de se manter sozinha pode requeres a aposentadoria? O sr. pode me dar uma luz?

Muito obrigada

Carolina

Consultor em Previdência disse...

Carolina
Sem ter os 15 anos de contribuição não poderá se aposentar, a lei não faz distinção pela condição econômica do requerente.

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