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sábado, 11 de setembro de 2010

Amparo Assistencial ao Deficiente.

Amparo Assistencial ao Deficiente.
O Amparo Assistencial ao Deficiente é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistencial Social, LOAS. É destinado a pessoas que devido à deficiência física ou mental não possam prover seu sustento e sua família não tenha condições.

Para obter o benefício o requerente terá que passar por exame médico pericial e avaliação social. A renda per capta mensal da família tem que ser inferior a ¼ do salário-mínimo.

Poucas pessoas conseguem obter este benefício, pois o limitador da renda exclui a maioria das famílias. Para um deficiente conseguir o benefício sua família terá que ser composta por cinco membros e somente um deles ter renda de um salário-mínimo. Se forem quatro pessoas a renda será igual a ¼ e, nesse caso, não terá direito.

Devido a dificuldade de obter o benefício no pedido administrativo há uma grande quantidade de pedidos judiciais. Na Justiça é feita uma avaliação da vida da família e o juiz usa critérios subjetivos, enquanto que na Previdência os servidores são obrigados a seguir o que é determinado na Lei.

Para solicitar o benefício é só agendar na Previdência usando o site ou o telefone 135. No dia marcado deverá levar seus documentos pessoais e exames e atestados que comprovem sua condição física ou mental. É preciso apresentar os documentos dos membros da família, identidade, CPF e certidão de nascimento ou casamento.

Veja o formulário que deve ser preenchido neste site.

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Saiba mais no site da Previdência.
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32 comentários:

Principe Encantado disse...

Muito bom amigo seu post, isso mesmo temos de divulgar as informações que verdadeiramente são de utilidade pública.
Abraços forte

Wander Veroni disse...

Oi, Catarino!

Parabéns por divulgar essa informação que é uma verdadeira prestação de serviço à sociedade, pois muitas pessoas não sabem desse benefício.

Abraço,

http://cafecomnoticias.blogspot.com

Rosemary Q.(Miguxa) disse...

Amigo, obrigada pelas informações.
O divulgarei no Twitter.

Tem um selo "MERITUM" no meu blogger Mary Pop.Quando puder, passe lá.OK?

Anônimo disse...

ola meu nome e luci eu gostaria de saber se eu concigo me encostar por tempo indeterminado pos fui vitima de um erro medico por anestesia raqui que me deixou com sequelas me deixou uma deficiencia em uma das minhas perna a perna esquerda fiquei com atrofia de nervo tenho dores constante na coluna ja nao posso mais trabalhar sinto uma ferida enorme nas costas muintas dores devido ao poblema do erro inclusive eu trabalho em servisso pesado ja nao posso mais sei que nao sou mais capaz de trabalhar por isso gostaria de saber se consigo ficar encostada a me ajude me diz o que fazer por favor

Catarino disse...

Luci, se você estava trabalhando e tinha mais de 12 meses anteriores ao início da incapacidade pode pedir o benefício de auxílio-doença que dependendo a gravidade pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.
O sistema é bem simples é só ligar para o fone 135 e marcar o dia da perícia, nesse dia compareça com seus exames e atestados para ser examinada pelo perícia do INSS.
Boa sorte

Anônimo disse...

tenho uma filha que é surda e muda, o pai dela recebe 2 salarios minimos , eu não vivo com ele. eu gostaria de saber como faço pra aposentar a minha filha? nunca contribui para o inss , ela tem 21 anos. Por favor me de essa resposta urgente!

Anônimo disse...

se eu não puder aposentar minha filha será que eu posso solicitar o amparo assistencial ao deficiente? pq ela é muda e surda tem 21 anos , o pai dela recebe 2 salarios para sustentar 7 pessoas na casa

Catarino disse...

Aposentadoria sem ter contribuições anteriores ao início da incapacidade não tem como.
Já o amparo pode ser pedido e se for considerado pela perícia será concedido. Ela passará por perícia e análise sócio-econômica.

Anônimo disse...

(RENATO) UMA PESSOA QUE TEM ESSE TIPO DE DEFICIENCIA (MUDO E SURDO)NÃO É CONSIDERADO INVALIDO PERANTE A LEI?

Catarino disse...

Renato
Depende da avaliação da perícia médica, pois dependendo das condições sociais, se estudou, pode exercer atividades. Se for pedir benefício de amparo será avaliado pela perícia e pela assistência social.

Anônimo disse...

sou aposentada por invalidez; quero saber se tenho direito a auxilio viagem ;tipo quero ir a curitiba visitar meu filho que esta trabalhando la e vai fazer faculdade em curitiba pois ja passou grasas a Deus na federal em FIsico , sou viuva tambem! pinta

Catarino disse...

Pinta
No INSS não há nenhum tipo de auxílio para viagem.
Nas empresas de ônibus só há para os idosos, não tenho conhecimento de que haja alguma coisa para quem é aposentado por invalidez.

caju disse...

Há uma família formada por 5 pessoas, incluindo um deficiente, somente um percebe salário superior ao mínimo em vigência no país, existe possibilidade de o deficiente receber amparo assistencial? Amparado em que Lei? Caso contrário também aguardo informação. Atenciosamente, e-mail osmar-sampaio@hotmail.com

Anônimo disse...

tenho uma filha que é surda fala com ajuda de aparelhos auditivo, eu o pai recebo um pouco mais 2 salarios minimos eu gostaria de saber como faço p conseguir o amparo a minha filha q já tempos atras o inss exclui pq o limitador de renda ultrapssou os limites por lei mais somos em 03 filhas e um filho e a esposa dependente e minha filha nunca contribui para o inss , ela tem 23 anos. Por favor me de essa resposta meu email rqueiroz94@gmail.com

Anônimo disse...

Olá meu nome é Olimpia sou deficiente auditiva com perda bilateral profunda gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria ou amparo assistencial pois tenho dois filhos menores de 8 anos e eu e meu marido estamos desempregados com muita dificuldades de conseguir emprego por falta de estudos cursei até 8ªserie e meu esposo 7ª por favor me explique minha situação.grato

Catarino disse...

Olímpia
A incapacidade é determinada pela perícia, mas no seu caso que é casada e tem filhos não sei se poderá ser enquadrada nas regras do loas.

Anônimo disse...

oi meu nome é daiana
tenho um tio de 47 anos com disturbio mental a 25 anos ele mora comigo e meu esposo ,meu esposo ganha 510 e eu nao trabalho queria saber se meu tiu tem direito em algum beneficio

Catarino disse...

Daiana
Se ele é solteiro e os pais não tem renda para ajudá-lo pode ter direito.
Fazendo o pedido do LOAS será feita avaliação médica e sócio-econômica se passar poderá ter o benefício de amparo assistencial.

INSS Consultor

mari dultra disse...

Bom dia Catarino!
Minha visinha é portadora de câncer de mama, nunca trabalhou de carteira assinada e/ou contribui para previdência. Hoje vive do bolsa-família para manter-se e asua filha de 15 anos. Existe algum benefício para quem é portador de doenças como câncer e nunca tenha contribuído. Se existir, quem ela deve procurar?
Agradço desde já.
Mari Dultra

Catarino disse...

Mari
Ela pode tentar o amparo assistencial, tem que ligar para o fone 135 e agendar a perícia, não é garantido, pois depende da situação de saúde dela.

Caso tenha alguma dúvida faça sua pergunta, deposite R$ 2,00 como DOAÇÃO use o PAGSEGURO e ajude a manter o blog

warleyalex disse...

Caso: Meu irmão é deficiente físico e mental - já passou pela perícia médica no INSS, no entanto, o pedido de aposentaria foi indeferido, pela análise sócio-econômica, o INSS alegou que, a renda familiar era superior a 25% do salário-mínimo da época. No sistema do INSS, mostrou o rendimento de aposentadoria do pai, na faixa de R$750,00, pois foi aposentado no regime de INSS.
Será que vale a pena recorrer a justica, para aposentar meu irmão.

Catarino disse...

Warley
Isso é você que tem que decidir, veja quanto vai gastar com advogado e se o advogado vê chance de ganhar a causa.

Anônimo disse...

BOA NOITE GOSTARIA DE TER UMA RESPOSTA?TENHO UM VIZINHO QUE E DEFICIENTE AUDITIVO E PARAPREGICO ELE RECEBE A PENSAO DO PAI.ELE TEM ALGUM DIREITO PRA RECEBER OUTRO TIPO DE AUXILIO DO INSS POR QUE ELE E SUA MAEE IRMAO PASSAO DIFICUDADES POR CAUSA DOS REMEDIODELE QUE ELE E IPERTENÇO.TEM PILHA DO APARELHO PRA COMPRAR,TEM A FISIOTERAPIA PRA FAZER.REMEDIOS DE GLICOSE.ELE E COLETEROL E ETC. TEM A MANUTENÇAO DO APARELHO DAS PERNAS

Consultor disse...

Ele deve procurar a prefeitura para ver se há algum tipo de ajuda para ele, a previdência não tem nenhum tipo de auxílio para as pessoas, só concede benefícios para quem é segurado.

Anônimo disse...

Olá,

gostaria de saber se a pessoa que tem simdrome de dow tem direito de receber decimo terceiro no final do ano?

Nair

Catarino disse...

Nair
O amparo assistencial não paga 13º.

amparo social disse...

minha filha recebe amparo social gostaria de saber se ela tem direito mais algum outro.

Catarino disse...

Não existe nenhum outro tipo de auxílio.

valeria disse...

sou deficiente auditiva leio os labios e uso aparelho auditiva e paguei automia a cinco meses e nao me aponsentei com problema e agora o que eu faço sou valeria gonçalves pereira

Consultor em Previdência disse...

valeria
Para você ter direito teria que ter pago 12 meses e só depois disso ter ficado sem audição, se tem o problema desde nascença não terá direito a benefício por esse problema, só por outro que venha a ocorrer, mas o mínimo são 12 meses.

cleide disse...

sou deficiente fisico gostaria de sabe se tenho derito a posentadoria, trabalhei 11 mese nulmar impresa, mais nao consegui trabalha, e perdi para sai , pois sinto muito dor nas minhas perna minha , diga ser devo corre atraz

Consultor em Previdência disse...

Cleide
Para se aposentar só quando contribuir o tempo necessário, 30 anos ou 60 anos de idade e 15 de contribuição.

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